sábado, 12 de janeiro de 2019

A terra é sagrada, patrimônio da humanidade. Vice-Cacique Merong Kamakã ...




A terra é sagrada, patrimônio da humanidade. Luta do Povo Indígena Kiriri, em Caldas, sul de MG – Vice-Cacique Merong Kamakã Mongoió. 07/11/2018.

O povo indígena kiriri luta pelo direito de permanência nos 30 hectares de terra que ocupam, no município de Caldas, no sul de Minas Gerais, desde março/2018. As terras estavam ociosas, sem cumprir sua função social, e as 16 famílias que lá estão, vindas do centro-oeste da Bahia, por necessidade, encontraram ali um espaço onde puderam construir sua aldeia, um território que lhes fala de harmonia com a Mãe terra, com as matas e toda a biodiversidade nelas presente. Além disso, receberam e continuam recebendo todo apoio das 120 famílias do bairro rural Rio Verde, nos arredores da área em retomada. Uma grande Rede de Apoio - CPT, CIMI, Associação da Pedra Branca etc - se uniu ao Povo Kiriri nessa luta por seus legítimos direitos. Espera-se que em reunião marcada para o dia 24/1/2019, na Justiça Federal, em Pouso Alegre/MG, seja firmado o acordo de cessão dessas terras aos Kiriri, conforme posicionamento da UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais), em reunião realizada no dia 07/11/2018, no Ministério Público Federal, em Pouso Alegre/MG. Nesse vídeo, o depoimento eloquente do Vice-Cacique Merong, do Povo Indígena Kamakã Mongoió, que une-se aos parentes nessa luta e fala, com muita propriedade, da Mãe terra e do que ela representa para os Povos Indígenas. Se para o capital e para os capitalistas do agronegócio a terra é mercadorias a ser explorada, comercializada, para seus legítimos donos, os Povos Indígenas, a terra é sagrada, é patrimônio da humanidade, e dela só querem retirar o suficiente para sobreviver, com consciência ecológica e social.

Aldeia Kiriri, em Caldas, no sul de MG. Foto: Sandra Borges.

*Reportagem em vídeo de frei Gilvander, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, colaboradora da CPT-MG. Caldas, sul de Minas Gerais, 07/11/2018.

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