terça-feira, 18 de abril de 2023

Ocupação Fábio Alves, 750 famílias: despejar ou regularizar? Por frei Gilvander

 Ocupação Fábio Alves, 750 famílias: despejar ou regularizar? Por frei Gilvander Moreira[1]

Pessoas da Ocupação-Comunidade Prof. Fábio Alves, no Barreiro, em Belo Horizonte, MG. Foto: Frei Gilvander

A Ocupação-Comunidade Prof. Fábio Alves, no Barreiro, em Belo Horizonte, MG, com mais de quatro anos de luta, já com 750 famílias, com mais de 700 casas construídas em regime de autoconstrução, nas noites após trabalharem para outros o dia inteiro, e nos finais de semana, em mutirão, com a ajuda de parentes e amigos/as, pegando empréstimo para comprar materiais de construção. No momento da ocupação, o terreno estava totalmente abandonado e ocioso, propriedade que não cumpria função social. O local estava cheio de lixo e entulho. Assim, a decisão judicial que determina a reintegrar na posse a empresa R.S. Morizono é injusta e inconstitucional, pois “Não existe um centímetro de terra no Brasil que não deva cumprir uma função social” (Jacques Távora Alfonsin). No Brasil, sob os ditames da Constituição de 1988, proprietário de terra precisa exercer função social da sua propriedade, além de ter escritura de compra do imóvel, registro em cartório e demonstrar que está na posse de sua propriedade. Joaquim Modesto Pinto Júnior e Valdez Adriani Farias (2005), no artigo Função Social da Propriedade: dimensões ambiental e trabalhista, asseveram: “A propriedade não é mais direito absoluto. Com efeito, embora parte da doutrina e jurisprudência, de forma totalmente contrária ao sistema posto, relute em negar proteção absoluta ao direito de propriedade, o fato é que o ordenamento constitucional e infraconstitucional veem que pesa sobre a propriedade uma hipoteca social” (JÚNIOR; FARIAS, 2005, p. 13). A esse propósito nos referimos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI[2] nº 2213, que diz: “O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII), a propriedade deixa de existir”.

De forma contundente, o jurista Eros Roberto Grau[3] afirma que a propriedade que não cumpre a função social não existe e, como consequência, não merece proteção, devendo ser objeto de perdimento, e não de desapropriação. Textualmente, pondera Eros Grau: “[...] a propriedade dotada de função social, que não esteja a cumpri-la, já não será mais objeto de proteção jurídica. Ou seja, já não haverá mais fundamento jurídico a atribuir direito de propriedade ao titular do bem (propriedade) que não está a cumprir sua função social. Em outros termos, já não há mais, no caso, bem que possa, juridicamente, ser objeto de direito de propriedade [...] não há, na hipótese de propriedade que não cumpre sua função social “propriedade” desapropriável. Pois é evidente que só se pode desapropriar a propriedade; onde ela não existe, não há o que desapropriar” (GRAU, 1999, p. 316).

Na mesma linha, de forma incisiva, o jurista italiano Pietro Perlingieri afirma que o proprietário “(...) só recebeu do ordenamento jurídico aquele direito de propriedade, na medida em que respeite aquelas obrigações, na medida em que respeite a função social do direito de propriedade. Se o proprietário não cumpre e não se realiza a função social da propriedade, ele deixa de ser merecedor de tutela por parte do ordenamento jurídico, desaparece o direito de propriedade” (PERLINGIERI, 1971, p. 71).

Pelo artigo 186 da CF/88 toda propriedade deve ter função social e para isto deve cumprir, simultaneamente, conforme os graus de exigência fixados em lei – Lei 8629/ 93, quatro critérios: a) o aproveitamento racional e adequado: deve ser produtiva; b) a utilização adequada dos recursos e preservação do meio ambiente: não pode ser monocultura, por exemplo; c) a observância das disposições que regulam as relações de trabalho: não pode haver desrespeito às leis trabalhistas; d) a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores: participação dos trabalhadores no lucro da propriedade.

Advogado Dr. Elcio Pacheco demonstrou no processo uma série de ilegalidades no processo. Por exemplo: A empresa R.S. Morizono Empreendimentos e Participações Ltda apresentou no processo judicial Contrato Particular de Locação, datado e assinado em 26 de julho de 2007, pelo qual a suposta autora R.S. MORIZONO aluga o bem para a Rádio Liberdade. No entanto, a empresa R.S. MORIZONO apresenta junto com a inicial do processo judicial (id. 53557295), certidão da lavra do 7º Ofício de Registro de Imóveis de BH, datado de 16/12/2015, com a matrícula 10858, registro de compra e venda, pelo qual a Radio Liberdade vende para a autora o mesmo imóvel que alugara em 2007. Como pode a suposta autora ter alugado o bem objeto da lide em 2007 para a Rádio Liberdade, se a Radio Liberdade só lhe vende em 2015 o mesmo bem? Há muitas outras ilegalidades.

A Ocupação-Comunidade Prof. Fábio Alves é legítima, pois se trata de luta para efetivar direito constitucional: direito à moradia. A Ocupação Professor Fábio Alves já é uma Comunidade consolidada, com mais de 700 casas de alvenaria construídas, inclusive com Plano Urbanístico construído por professores universitários da área de Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com as famílias: lotes do mesmo tamanho, ruas e toda a organização espacial de um bairro formal.

Temos muitos exemplos que podemos citar de casos parecidos com o da Ocupação Prof. Fábio Alves em que o Estado reconheceu a Comunidade e o despejo não aconteceu. Por exemplo, em abril de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1.302.736, confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou reintegração de posse contra Ocupação que tinha se tornado bairro em Uberaba, MG. A justiça mineira reconheceu, após tantos anos de disputa judicial, que diante da existência de inúmeras edificações e moradores no local, não seria justo decidir pelo despejo das famílias e negou o direito à reintegração de posse em prevalência do interesse público, social e coletivo. A decisão judicial de reintegração foi convertida em perdas e danos a ser paga em dinheiro. Em voto repleto de doutrinas, teses e precedentes, o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, discorreu sobre os princípios da proporcionalidade e da ponderação como forma de o Judiciário dar aos litígios solução serena e eficiente. O ministro relator ressaltou que “o imóvel originalmente reivindicado não existe mais, já que no lugar do terreno antes objeto de comodato surgiu um bairro com vida própria e dotado de infraestrutura urbana.” Segundo a decisão do STJ, não pode ser desconsiderado o surgimento do bairro, onde inúmeras famílias construíram suas vidas, sob pena de cometer-se injustiça maior a pretexto de fazer justiça.([4])

Plano Urbanístico da Ocupação-Comunidade Prof. Fábio Alves, no Barreiro, em Belo Horizonte, MG, pela professora Raquel Julião, do IFET de Santa Luzia, MG, com participação dos/as moradores/as.

Outro caso julgado pelo STJ é o do Acórdão da Favela do Pullman, em Santo Amaro, SP, que inicialmente era área destinada a um loteamento, mas foi ocupada pouco a pouco e se tornou um bairro em franco processo de consolidação e o Poder Judiciário reconheceu ao final o “perecimento do direito à propriedade”, ou seja, negou o direito de reintegração. Em 2005, o ministro do STJ, Aldir Passarinho Júnior (Relator) decidiu negar a reintegração de nove lotes com 30 famílias na Favela do Pullman. Na decisão, o ministro Aldir afirma: “Trata-se de favela consolidada, com ocupação iniciada há cerca de 20 anos. Está dotada, pelo Poder Público, de pelo menos três equipamentos urbanos: água, iluminação pública e luz domiciliar. Fotos mostram algumas obras de alvenaria, os postes de iluminação, um pobre ateliê de costureira etc., tudo a revelar uma vida urbana estável. No caso da Favela do Pullman, a coisa reivindicada não é concreta, nem mesmo existente. É uma ficção. Os lotes de terreno reivindicados e o próprio loteamento não passam, há muito tempo, de mera abstração jurídica. A realidade urbana é outra. A favela já tem vida própria, está, repita-se, dotada de equipamentos urbanos. Lá vivem muitas centenas, ou milhares, de pessoas. Só nos locais onde existiam os nove lotes reivindicados residem 30 famílias. Lá existe uma outra realidade urbana, com vida própria, com os direitos civis sendo exercitados com naturalidade. A realidade concreta prepondera sobre a 'pseudo-realidade jurídico-cartorária'. Segundo o art. 77 do Código Civil, perece o direito perecendo o seu objeto. E nos termos do art. 78, I e III, entende-se que pereceu o objeto do direito quando fica em lugar de onde não pode ser retirado. Razões econômicas e sociais impedem a recuperação física do antigo imóvel. O desalojamento forçado de trinta famílias, cerca de cem pessoas – na Favela do Pullman -, todas inseridas na comunidade urbana muito maior da extensa favela, já consolidada, implica uma operação cirúrgica de natureza ético-social, sem anestesia, inteiramente incompatível com a vida e a natureza do Direito. É uma operação socialmente impossível. E o que é socialmente impossível é juridicamente impossível. Em cidade de franca expansão populacional, com problemas gravíssimos de habitação, não se pode prestigiar o comportamento de proprietários que deixam o terreno abandonado sem cumprir sua função social e depois exigem judicialmente reintegração de posse.”

Tal julgado do STJ é inclusive citado pelo TJMG, que em julgamento de recurso (nº 1.0024.13.304260-6/001) envolvendo as ocupações da Izidora, em Belo Horizonte, registrou que o direito de propriedade deve ter correspondência no atendimento à função social, que lhe é inerente, de maneira a buscar a proteção da dignidade humana, fundamento da República (art. 1º, III, da Constituição Federal). Concluiu o desembargador Correia Júnior que prevalece o postulado da dignidade humana em se tratando de questões que envolvem a coletividade da população, mormente por se tratar de desocupação de casas, em que vivem idosos e crianças, com o uso prematuro e inadmissível da força policial, não devendo ser concedida ordem de despejo que favorece o direito de propriedade com violação aos direitos fundamentais.

Enfim, há várias decisões do STJ que proíbem despejo de comunidades consolidadas como o caso da Comunidade Prof. Fábio Alves, acompanhada pelo Movimento Luta Popular e por uma significativa Rede de Apoio. Justo e necessário é que a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte (BH) aprove Projeto de Lei caracterizando toda a área da Ocupação Fábio Alves como área de interesse Social para fins de desapropriação para moradia popular das famílias que a ocupam há mais de quatro anos. Que o prefeito de BH, Fuad Noman, desaproprie a área da Ocupação e faça Regularização Fundiária e Urbana (REURBs), conforme determina a Lei 13.465/2017, que diz que assentamentos irregulares devem ser regularizados pelo poder público municipal.

Ademais, é importante frisar que a área alvo do despejo coletivo ordenado pela primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contém nos documentos arrolados nos autos vícios de anotação cartorial, cadeia possessória de duvidosa procedência, situações nas quais deveria o Ministério Público como fiscal da Ordem Jurídica opinar pela suspensão desse despejo nas instâncias recursais a fim de salvaguardar o interesse coletivo em detrimento de interesse particular.

A região na qual está inserido o perímetro da Comunidade Professor Fábio Alves foi desde o início da construção de Belo Horizonte, precisamente depois da metade do século XX,  destinada  para os Distritos Industriais nos quais o governo do Estado, dono das terras devolutas, fez concessões de grandes terrenos para implantação de polo industrial, sem licitação, por preço irrisório e com cláusula contratual que exigia que em 12 ou 24 meses os empresários deveriam construir empreendimento industrial que gerasse empregos, mas esta cláusula não foi cumprida. Não obstante a concessão de grandes porções de terras urbanas, muitos desses contratos de concessão de terras devolutas urbanas foram maquiados com desvio de finalidade e por conta de manipulações servem hoje em dia para a especulação imobiliária com a explosão demográfica na capital.

Desse modo, há fortes suspeitas de que na maioria dos contratos de concessão de terras devolutas urbanas cedidas pela antiga CDI (Companhia dos Distritos Industriais), hoje denominada CODEMIG (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais), na região oeste de Belo Horizonte, na divisa com o Município de Ibirité, abrangendo a denominada Mancha Industrial do Vale do Jatobá, foram desviadas as finalidades de construção de plantas industriais que caíram na mão de especuladores.

Com efeito, demolir mais de 700 casas, sem uma análise profunda da situação fundiária naquela região, provocará uma enorme injustiça como também será um prejuízo imenso. O povo  não aceitará despejo, pois toda reintegração de posse é despejo cruel, desumano, covarde e desintegrador de sonhos, histórias e direitos. Regularização, já, da Comunidade Prof. Fábio Alves, pois isto é o justo.

Referências

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica). São Paulo: Revista dos tribunais, 1999.

PERLINGIERI, Pietro. Introduzione allá problematica della proprietáCamerino: Jovene, 1971.

PINTO JÚNIOR, Joaquim Modesto; FARIAS, Valdez Adriani. Função social da propriedade: dimensões ambiental e trabalhista. Brasília: Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural, 2005.

18/04/2023

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - Frei Gilvander: "Ocupação Fábio Alves, em BH/MG, já se consolidou. Tem q fazer REURBs/Regularização"

2 - Emocionante ver o povo exigir respeito e não aceitar despejo da Ocupação prof. Fábio Alves em BH, MG

3 - Bairro consolidado: Ocupação Fábio Alves, Barreiro, BH/MG. Povo não aceitará despejo. REURB-S, JÁ!

4 - "Não aceitamos despejo nem mortos!" Povo da Ocupação Fábio Alves no Barreiro, em BH/MG. Vídeo 5

5 - STJ proíbe despejo de Ocupação CONSOLIDADA como a Fábio Alves, BH/MG. Povo: Não aceitaremos despejo!

6 - Está consolidada a Ocupação Fábio Alves no Barreiro em BH/MG. Povo não aceitará despejo. Vídeo 3

7 - 750 famílias querem só um cantinho para viver: Ocupação Prof. Fábio Alves/BH. Despejo, NÃO! Vídeo 4

8 - Palavra Ética TVC/BH: Ocupação Prof. Fábio Alves, Luta por moradia. Belo Horizonte/MG. 16/2/19

9 - Com 750 casas construídas, Ocupação Fábio Alves/BH já é uma Comunidade Consolidada. Não cabe despejo

10 - Lacerda: “Não aceitamos despejo da Ocupação Fábio Alves, em BH-MG!” Audiência Pública na ALMG. Víd 2


[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

[2] Ação Direta de Inconstitucionalidade.

[3]  Jurista brasileiro. Foi ministro do STF de 2004 a 2010. 

terça-feira, 11 de abril de 2023

Se há agronegócio, não há cerrado. Por frei Gilvander

 Se há agronegócio, não há cerrado. Por frei Gilvander Moreira[1]

Divulgação:
https://blogdopedlowski.com/2018/02/24/violencia-e-desterritorializacao-no-cerrado-do-piaui-sao-denunciadas-em-nota-publica/ 

Em uma pesquisa de doutorado na Faculdade de Educação (FAE), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pesquisamos a luta pela terra com a seguinte hipótese: a força e a centralidade da luta pela terra na luta coletiva do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Comissão Pastoral da Terra (CPT) como um processo de pedagogia de emancipação humana. Vimos que o MST e a CPT politizam a questão da luta pela terra afirmando a força da luta pela terra como força de mobilização emancipatória. Nessa luta, a dimensão religiosa vivenciada pelo povo sem-terra é algo ambíguo, pois pode contribuir nos processos e lutas emancipatórias quando fomentam a organização popular e luta coletiva, mas pode também reforçar processos alienantes quando fomentam o individualismo, o conformismo e a espiritualização de questões sociais. A Teologia da Libertação contribui para unir a perspectiva da fé do povo com as lutas coletivas necessárias para se conquistar justiça agrária e outros direitos humanos fundamentais.

A história da noção de propriedade privada da terra é recente. Na maior parte da história humana a terra não era considerada como algo capaz de ser propriedade privada. Segundo o filósofo Rousseau (1712-1778), em um determinado contexto histórico, alguém teve a ideia e a coragem de cercar certo território e dizer que lhe pertencia: “Isto é meu” (ROUSSEAU, 1999, p. 87).  E os vizinhos, de braços cruzados, aceitaram de forma resignada o início da privatização da terra, algo que era até então bem comum de todos/as. Assim, os vizinhos, por omissão/cumplicidade, aceitaram aquele evento sem prever as graves consequências futuras do que estava acontecendo. Ao dizer “Isto é meu” e cercar um pedaço de terra, em um triste dia, estava nascendo a sociedade civil, a propriedade privada dos meios de produção e com ela a desigualdade entre as pessoas, regiões e países.

Assim, em determinada condição histórica material e objetiva se lançaram as bases da propriedade privada capitalista da terra, legitimada pela criação de leis no âmbito da sociedade civil. “Criaram novos entraves para os fracos e novas forças para o rico” (ROUSSEAU, 1999, p. 222), pois, interrompendo a “independência do homem natural e ampliando a dependência recíproca entre os indivíduos socializados, no quadro de um regime baseado na propriedade privada, a divisão do trabalho criou conflitos e rivalidades entre as pessoas” (COUTINHO, 1996, p. 14).

Para Karl Marx, a pessoa se faz humana trabalhando, pois pelo trabalho produz bens gerais necessários à vida humana. Mas trabalho é uma noção contraditória: tem verso e reverso. Pelo verso, o trabalho é engendrador de riqueza genérica humana, mas pelo reverso é mercadoria que gera acumulação de capital. Marx afirma o trabalho como um fazer criativo (poiesas, em grego, significa poético) e denuncia o trabalho escravizador (doulos, em grego, significa escravo). O trabalho pode se tornar uma matriz de pedagogia de emancipação humana, desde que a classe trabalhadora e a classe camponesa se libertem da exploração do capital que usa a força de trabalho para acumular mais-valia e reproduzir o sistema do capital. O ser humano é criador de si mesmo e não sozinho, mas em comunhão de classe injustiçada, emancipa-se quando conquista condições materiais históricas que possibilitem desenvolver o seu infinito potencial humano. Na sociedade capitalista há um antagonismo, uma contradição, entre o trabalho proletário criador e a concepção capitalista do trabalho.

Ao longo da história humana se constituiu a visão mercantil da terra, produzindo as bases materiais para a apropriação da terra como propriedade privada capitalista. Isso foi feito usando pedagogias cruéis em processos sutis que exigem pedagogias delicadas e complexas. Uma dessas pedagogias foi a desterritorialização de comunidades camponesas para se territorializar projetos agropecuários de interesse do capital, tal como os do agronegócio. O uso de linguagem eufemística tem ocultado a exploração perpetrada pelo capital. Por exemplo, ao dizer ‘expansão da fronteira agrícola’ subentende-se que a ampliação agropecuária se daria em uma região vazia, mas na realidade tem sido dada em cima de regiões cheias de biodiversidade, de Povos Tradicionais e Originários com uma multiplicidade de culturas. Logo, o que se chama de expansão da fronteira agrícola trata-se de invasão de territórios do campesinato. Aufere-se lucro e progresso para uma minoria e uma devastação socioambiental para a maioria. Dizer ‘soja no cerrado’ ou ‘agronegócio no cerrado’ também é contradição, pois para instalar monocultura da soja tem antes que dizimar todos os cerrados. Logo, se há soja, não há cerrado; se há agronegócio, não há cerrado. No momento que se expropria a terra do camponês, se expropria muito mais, não apenas a terra. O camponês desterritorializado perde suas raízes humanas e sua identidade cultural. Assim como toda árvore, “o ser humano precisa de raízes, e somente consegue produzi-las quando participa de uma coletividade” (CALDART, 2012, p. 346). Se a coletividade estiver sempre em movimento e em luta constante, geram-se condições materiais objetivas para se produzirem raízes culturais que se expressam em sujeitos de luta, como os Sem Terra.

 

Referências

CALDART, Roseli Salete. Pedagogia do Movimento Sem Terra. 4ª Ed. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

COUTINHO, Carlos Nelson. Crítica e utopia em Rousseau. In: Lua Nova, Revista de Cultura e Política. Rio de Janeiro, nº 38, p. 5-30, 1996.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

11/04/2023

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - Marco temporal: terra para os Povos Indígenas ou para o agronegócio devastador? Por Frei Gilvander

2 – Geraizeiros denunciam SAM, monocultura de eucalipto e vilipêndio de cemitérios/norte de MG. 04/11/20

3 - Aula Magna sobre Fruta de Leite, Cerrado e Geraizeiros e luta contra monocultura do eucalipto em MG

4 - Soberania Alimentar com Vandana Shiva. Agronegócio e agrotóxicos matam! Dia da alimentação. 16/10/20

5 - Você sabe de onde vem a sua comida? O agronegócio envenena a comida do povo. Episódio 1 – Greenpeace

6 - MST ocupa Ministério da Agricultura, em BH: Luta contra agronegócio; luta por Agroecologia. 30/04/14

7 - Lagoa da Prata/MG: Águas secadas, monocultura e agrotóxicos/XXI Romaria/Águas/Terra/MG/3a parte/9/18


[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

terça-feira, 4 de abril de 2023

Rodoanel na RMBH, crime maior que o da Vale em Brumadinho. Por frei Gilvander

 Rodoanel na RMBH, crime maior que o da Vale em Brumadinho. Por frei Gilvander Moreira[1]

Representantes de vários movimentos socioambientais, vindos de diversas cidades da RMBH, participaram da Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos da ALMG para o Lançamento da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Rodoanel. Foto: Henrique Chendes

Seria cômico, se não fosse trágico, o fato de o (des)governador de Minas Gerais, Romeu Zema, com política de extrema direita, ter assinado o contrato para realização do Rodoanel/Rodominério na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), projeto da época da ditadura que já foi refutado várias vezes entre 2005 e 2016, justamente no dia 31 de março de 2023, dia de execrar o que foi a ditadura militar-civil-empresarial instalada no Brasil em 1964 e que durou até 1985.

Nós do Movimento “Somos Todos Contra o Rodoanel na RMBH” e da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Rodoanel defendemos propostas alternativas justas, éticas e democráticas à construção do Rodoanel, dentre as quais destacamos: a) Ampliação do Metrô de Belo Horizonte para as várias cidades da RMBH, metrô público e não privatizado; b) Resgate do transporte de passageiros/as através de trens entre as 34 cidades da RMBH e Belo Horizonte, realidade que existia até a década de 1970. Existem estudos avançados, inclusive no âmbito da própria SEINFRA[2] do Governo de MG e na Comissão de Ferrovias da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), neste sentido; c) Melhoria do transporte público de ônibus em Belo Horizonte e RMBH; d) Revitalização e ampliação do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, o que é viável tecnicamente e será muito menos oneroso e não trará as brutais violações aos direitos socioambientais, históricos e arqueológicos de Belo Horizonte e mais 13 municípios da RMBH. Sobre esse ponto, deve-se observar que o anteprojeto detalhado de reforma do Anel Rodoviário foi realizado pelo Governo de MG e está pronto desde 2016, tendo sido realizado pela empresa Tectran, do grupo Systra. Esse anteprojeto foi total e injustificadamente desconsiderado pelo (des)governador Zema, que optou pelo nocivo projeto do Rodoanel[3].

Temos que denunciar que o leilão realizado dia 12 de agosto de 2022, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), pelo governo de Minas Gerais, para a construção do Rodoanel/Rodominério na RMBH, aconteceu com farsas de audiências públicas, SEM Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa-Fé aos Povos e Comunidades Tradicionais impactados por esta obra faraônica eleitoreira, ecocida, hidrocida, cavalo de Tróia, dragão do Apocalipse, e SEM estudos técnicos que indiquem a viabilidade e segurança socioambiental desta obra de interesse das mineradoras, considerando os direitos sociais e culturais das comunidades impactadas e o patrimônio ambiental, cultural, histórico e arqueológico das áreas afetadas. Uma Ação Civil Pública da Federação Quilombola de Minas Gerais (N’Golo) tramita na Justiça Federal, no TRF6, exigindo a anulação do leilão do Rodoanel, por ter sido realizado SEM a Consulta Prévia, Livre e Informada aos Povos e Comunidades Tradicionais que direta e indiretamente serão brutalmente impactados por esta obra do grande capital.

Foram ignorados os impactos ambientais do Rodominério sobre as áreas de Mata Atlântica, protegida por Lei Federal 11.428, de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e também os impactos e plano de salvaguarda de bens arqueológicos e imateriais, como por exemplo, o Cemitério dos Escravos de Santa Luzia, MG, o que prescreve a Lei 3.924, de 1961, que dispõem sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.

Este Rodominério causará a devastação de vários mananciais imprescindíveis para o abastecimento público de Belo Horizonte e para as 34 cidades da RMBH, tais como: mananciais da APA[4] da Lajinha em Ribeirão das Neves, mananciais de Vargem das Flores em Contagem e Betim e quatro mananciais em Ibirité (Taboões, Bálsamo, Rola Moça e Barreirinho).

A autopista do Rodominério implicará em desapropriação de mais de 15 mil moradias e sítios, sendo 50 igrejas, dezenas de terreiros, UPAs[5], cerca de 20 escolas, bairros serão devastados, sitiados e segregados. Como mais de 90% das moradias da RMBH não têm escritura e nem registro, mas apenas contratos de compra e venda, a indenização será profundamente injusta e deverá agravar em muito o déficit habitacional em 13 cidades da RMBH. Além da devastação ambiental, causará também a supressão de áreas rurais, pois como toda grande rodovia sempre induz à povoação nas suas margens, ao final da construção do Rodominério deverão estar mais de 60 mil famílias ocupando as margens desta autopista “privada”. É importante lembrar que ao lado do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, em apenas 26 Km, se assentaram mais de 7.000 famílias em 40 ocupações. A construção de estradas induz à ocupação humana regular e irregular. O “Rodoanel” não será rodoanel, pois não vai passar nas bordas da RMBH, mas vai dividir 13 cidades ao meio e sitiar/segregar centenas de bairros, já que vai rasgar brutalmente a RMBH ao meio, desalojando milhares de famílias que não foram informadas que perderão suas moradias e receberão uma indenização muito injusta.

O principal objetivo da criação do Parque Estadual Serra do Rola Moça na RMBH, o 3º maior em região metropolitana do Brasil, é a proteção dos mananciais de abastecimento público Catarina, Bálsamo, Mutuca, Barreiro, Rola Moça e Taboões. Mananciais estes que abastecem grande parte da população de BH e da RMBH. O projeto do rodoanel/rodominério é passar nas áreas de amortecimento desta Unidade de Conservação, o que dizimará os mananciais.

Este rodominério não será uma estrada pública e democrática, pois será construída no sistema Parceria Público Privado (PPP) e a empresa transnacional italiana INC S.P.A, em 30 anos de concessão, deverá ter um lucro de cerca de 60 bilhões de reais com pedágio mais caro do Brasil: 0,35 centavos por quilômetro rodado, R$70,00 para ir e voltar (preço de 2021). O pedagiamento do rodoanel induzirá o pedagiamento do Anel Rodoviário de BH, o que aumentará a já brutal desigualdade socioeconômica em BH e RMBH.

O sistema de abastecimento de água potável da COPASA[6] em Belo Horizonte e RMBH já perdeu vários mananciais, como o da Pampulha e do rio Paraopeba, que representava 50% da captação de água, mas foi devastado pelo crime da Vale S/A. Hoje há apenas três represas de onde se capta água para os quase seis milhões de habitantes de BH e RMBH: Serra Azul, Rio Manso e Vargem das Flores. As duas primeiras represas podem ser atingidas pelo rompimento de dezenas de barragens de rejeito de minério. Todas as nascentes do manancial Vargem das Flores estão em Contagem, entre BH e Betim. Estudos encomendados pela COPASA indicam que se adensar as áreas verdes na bacia hidrográfica de Vargem das Flores, a represa estará completamente assoreada em 23 anos e será secada.

Para tentar convencer a população de BH e a da RMBH, o governo Zema alega que construirá o rodoanel para acabar com as mortes no anel rodoviário. Isso não passa de falácia desse governo, pois o Rodoanel só aliviará 12% do trânsito do Anel Rodoviário e também não será estrada segura, pois terá curvas fechadas, subidas e descidas íngremes de 14 Km, muito mais do que no anel rodoviário. O rodoanel é uma obra que terá investimento público (dinheiro do povo) e também mais de três bilhões de reais oriundos do acordão do crime da Vale S/A em Brumadinho, que será entregue para a iniciativa privada (uma multinacional ligada à extrema direita na Itália, única empresa que concorreu ao leilão ilegal). 

E o respeito ao Acordo Climático Internacional de investir em projetos de baixo carbono? O projeto do Rodoanel se enquadra nos padrões e exigências desse necessário Acordo? Óbvio que não. Enfim, o Rodoanel visa viabilizar infraestrutura para as mineradoras escoarem o minério explorado, o que nos leva a dizer que o Rodoanel será na prática um Rodominério e crime maior que o que a Vale S/A causou a partir de Brumadinho. Exigimos a anulação do leilão e do contrato do Rodoanel, já.

04/04/2023

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - Frei Gilvander: Rodoanel/RODOMINÉRIO na RMBH será crime maior q o da Vale a partir de Brumadinho, MG

2 - Prof. Matheus: Rodoanel é infraestrutura p ampliarem mineração na RMBH. SEM Consulta Prévia, jamais!


3 - Alenice Baeta, do CEDEFES: “Rodoanel em nenhum lugar da RMBH, pois trará brutal devastação na RMBH"


4 - João Pio, do Quilombo dos Arturos: “Rodoanel causará nova diáspora dos Povos Tradicionais. Injusto!"


5 - Makota Kidoialê: "Rodoanel em nenhuma encruzilhada de terreiros, pq tem Exu que deve ser respeitado"

6 - Makota Celinha: “Sem folha e sem água não há orixá. Nós Povos de matriz africana contra o Rodoanel"


7 - Dep. Célia Xakriabá: "Governo Federal é contra o Rodoanel/RODOMINÉRIO, pois causará violações de DH"


 



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

 

[2] Secretaria de Estado de Infraestrutura e de Mobilidade do Governo de Minas Gerais.

[4] Área de Proteção Ambiental.

[5] Unidades de Pronto Atendimento do SUS.

[6] Companhia de Saneamento de Minas Gerais.