POR QUE O PL 2159/2021 É PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL? Por frei Gilvander Moreira[1]
Ato Público e Marcha contra o PL 2159/2021 em Belo Horizonte, MG, dia 01/06/25. Foto Reprodução CSP ConlutasLogo após aprovação no Senado Federal do
Projeto de Lei n. 2159, que tinha sido aprovado em 2021 na Câmara Federal, este
PL brutal e exterminador das condições objetivas de vida terá que ser votado
novamente pela Câmara Federal, porque o PL sofreu várias alterações drásticas
para pior no Senado.
Dia 31 de maio último (2025), iniciaram-se
em dezenas de cidades brasileiras Atos Públicos e Marchas exigindo que este PL
2159 seja arquivado e jogado na lata de lixo da história, pois, em tese,
considerado LEI GERAL DO LICENCIAMENTO, trata-se, pelo seu teor e conteúdo, de PL
DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, porque, na prática, impõe o fim do regramento
legal do Licenciamento Ambiental, impõe o LICENCIAMENTO ZERO. Se for aprovado e
sancionado pelo presidente Lula e não for derrubado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) será porteira escancarada para a “BOIADA DAS BOIADAS”, o PL do “VALE
TUDO” para o grande capital – grandes empresas nacionais e transnacionais e o
Estado – implantarem ditadura sobre os Povos que resistem no território
brasileiro e sobre a Natureza – fim dos Direitos da Natureza -, além de acelerar
a marcha bárbara do capitalismo para a extinção da humanidade.
O PL 2159 é flagrantemente
inconstitucional, pois viola muitos artigos da Constituição de 1988. O conteúdo
deste PL está na direção contrária do que prevê a Constituição Federal sobre o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado . Precisa ser respeitado o Art. 225 da CF/88 que diz:
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Qual o teor e o conteúdo deste
famigerado e desumano PL 2159? Em linhas gerais, este PL reduz obrigações das
empresas e do Estado nas suas grandes obras, dilui o poder da fiscalização, ignora
os Territórios Tradicionais, implode a base regulatória do Licenciamento Ambiental
em vigor.
Mudanças Recentes (feitas pelo Senado
Federal) no PL 2159: A) Introdução da Licença Ambiental Especial (LAE), que
libera de modo mais rápido projetos considerados prioritários para o governo
federal. A “toque de caixa”, os projetos serão liberados sem os necessários
estudos de impacto socioambiental. B) Inclusão da mineração de médio porte e
alto risco. Urge proibir também o fatiamento de grandes projetos em vários
pequenos ou médios projetos para driblar um Licenciamento Ambiental rigoroso.
O que muda no Licenciamento Ambiental
com o novo PL da Devastação: a) Não define atividades sujeitas a licenciamento,
transferindo para os estados e municípios a decisão sobre o que deve ou não ser
licenciado. É previsível o que vai acontecer, diante de uma realidade de
prefeitos no cabresto de grandes empresas, que quase sempre dão uma de Pilatos
e “lavam as mãos”, ficando com as mãos cheias de sangue invisível a olho nu,
pois a omissão se torna cumplicidade diante dos projetos devastadores do ambiente;
b) Cria a Licença Ambiental Única (LAU), atestando em uma única etapa a
viabilidade da instalação, ampliação e operação, em que aprova as ações de
controle e monitoramento ambiental, estabelecendo condicionantes ambientais; No
atual regramento, o Licenciamento deve acontecer em três etapas com as Licenças
Prévia, de Instalação e de Operação, sendo que a cada Licença são determinadas
condicionantes que devem ser cumpridas para a obtenção para próxima licença. A
criação da Licença Única será na prática extinção das três licenças, pois será
arremedo de licença só para pôr uma capa de legalidade em projetos brutais de
devastação socioambiental; c) Expande a Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
para médio porte e médio potencial poluidor – o autolicenciamento do
empreendedor/empresa/Estado. Legalizar autolicenciamento é colocar “raposa para
cuidar do galinheiro” e viola flagrantemente os Direitos dos Povos e
Comunidades Tradicionais que, além dos direitos inscritos na Constituição
Federal, têm direito à Consulta Prévia, Livre, Informada, de Boa-Fé e
Consentida, conforme prescreve a Convenção 169 da OIT[2] da
ONU[3], homologada
pelo Brasil desde 2004; d) Dispensa o licenciamento para atividades do
agronegócio: pecuária extensiva, semiextensiva, intensiva de pequeno porte,
além de obras de saneamento básico, rede elétrica de média tensão e melhorias
de obras preexistentes; e) Dispensa Estudos e Relatório de Impacto Ambiental
(EIA-RIMA) de empreendimentos que o órgão ambiental considerar livre de impacto
(sem regra). Ou seja, fica legalizado o negacionismo e dispensados os estudos
técnicos científicos que tanta luz trazem sobre os projetos devastadores; f) Restringe
o rol condicionantes; g) Reduz a participação dos órgãos colegiados: retira
atribuições técnicas e normativas do SISNAMA[4], CONAMA[5] e dos
Conselhos Estaduais; g) Reduz a participação de órgãos técnicos e a proteção a
áreas de conservação (FUNAI[6],
IPHAN[7],
outros), pois seus pareceres não serão mais vinculantes (deliberativos), mas
apenas consultivos; h) Ignora Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais
(inclui apenas Terras Indígenas homologados e Territórios Quilombolas titulados),
ou seja, mais de 90% das Terras Indígenas e dos Territórios Quilombolas serão
ignorados, por não ser homologados e nem com territórios titulados; i) Diminui
a participação social (só uma Audiência Pública “para inglês ver”!); j) Desvincula
o Licenciamento Ambiental das outorgas para o uso da água e do solo, ou seja, o
abastecimento humano, que é prioritário, não será garantido (vem aí a guerra
pela água!); l) Não são considerados os planos de bacias hidrográficas, a
escuta dos Comitês de bacias e os Conselhos Estaduais e Federais de Recursos
Hídricos.
Enfim, quem ganha com o PL 2159, o PL da
Devastação? Sem dúvida, a Bancada Ruralista, Bancada da Bala, do Boi e da
Bíblia; grandes corporações nacionais e transnacionais (mineradoras, grandes
empresários do agro e hidronegócio, negacionistas climáticos e o Estado
serviçal da classe dominante). E quem perde muito com o PL 2159? Os Povos
Originários, os Povos Tradicionais, a sociedade em geral e a Natureza, porque,
se aprovado e sancionada lei com o teor do PL 2159, a desertificação dos
territórios se intensificará, os eventos extremos serão cada vez mais
frequentes e brutalmente letais. Os povos serão expropriados e forçados a
migrar sem ter para onde ir. Será o caos social, com violência generalizada,
miséria, fome, adoecimento descomunal, irrupção de epidemias... As condições
ambientais que garantem a reprodução da vida social serão rompidas. Estaremos
no desfiladeiro do fim da humanidade. O que resta dos biomas da Amazônia, do
Cerrado, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Caatinga e dos Pampas será liquidado.
Neste PL não há menção à crise climática
nem à palavra clima. Ignora-se de forma criminosa o grito estridente das
sirenes da Emergência Climática.[8] Se
2024 foi o ano que teve o maior número de pessoas desalojadas por terem sido
golpeadas pelos eventos extremos, um milhão de pessoas, a história vai
demonstrar que a cada ano o número será muito maior, pois crescerá em
progressão geométrica. É absurdo dos absurdos nos preparativos para a 30ª
Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes –
(COP-30) destruir na prática o regramento do Licenciamento Ambiental. O retrocesso
ambiental será incomensurável.
Concordamos com a análise pertinente
feita pelo advogado popular Dr. Elcio Pacheco: “O Projeto de Lei 2159/2021, o
“PL da Devastação”, às vésperas da COP 30, é um escárnio e acinte ao arcabouço do
direito da natureza e ao
direito ambiental! As mudanças
nos processos de Licenciamento Ambiental, cujas propostas estabelecem, entre
outras violações, a dispensa de licenciamento, a facilitação e flexibilização das
exigências, bem como a ampliação do uso
da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de médio potencial
poluidor, em caráter unilateral a exemplo da
autodeclaração do empreendedor/empresa/Estado, desprezando análises
técnicas, como Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
é um estelionato ao sistema protetivo do
meio ambiente. ISTO É, não haverá o critério
científico ou não passará pelo
crivo de análises dos impactos
socioambientais. RESULTARÁ com isso, que o Licenciamento Ambiental mais
preciso se afastará de importantes regras inibidoras de desvios técnicos ou premiará
meros interesses econômicos em brutal prejuízo à vida. Esse maldito PL visa suprimir ou
flexibilizar a outorga do uso das águas. VISA suprimir e fragilizar a
participação social e os direitos territoriais
de todos
os Povos e Comunidades Tradicionais.
Por fim, reputamos que é mais que URGENTE
exigirmos ao STF fazer o controle de constitucionalidade desse famigerado PL,
visto que viola, ao mesmo tempo, o
direito à vida e a Consulta Prévia,
Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida, consagrado na Convenção 169 da OIT da ONU e em Pactos e
Acordos em nível nacional
e internacional.”
Feliz e bendito quem se opõe radicalmente ao PL
2159/2021, na iminência de ter aprovação concluída no Congresso Nacional,
Projeto de Lei inconstitucional que desmonta as leis de Licenciamento Ambiental
abrindo a porteira para a boiada do agronegócio, das mineradoras e do Estado
capitalista para acelerar a colocação no altar do sacrifício territórios essenciais
para a garantia das condições de vida dos Povos e de toda a biodiversidade.
06/06/2025.
Obs.: As videorreportagens nos
links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.
1 - BH E MG CONTRA PL 2159/2021, DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL,
EXTERMINADOR DO FUTURO, DESERTIFICADOR. NÃO!
2 - PL
2159/2021: PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, EXTERMINADOR DO FUTURO,
DESERTIFICADOR DE TERRITÓRIOS
3 - PL
2159, PL DA DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, INCONSTITUCIONAL, FIM DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL. Vídeo 1
4 - PL
2159, DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, IMPÕE DITADURA DO GRANDE CAPITAL SOBRE AMBIENTE
E OS POVOS. Víd 2
5 - PL
2159, PL DA DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, INCONSTITUCIONAL, FIM DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL. Vídeo 01
6 - UFMG,
Raquel/Marcos/Andrea: “PL 2159/2021 DESTROÇA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, É
AMEAÇA À HUMANIDADE"
7 -
MINERAÇÃO NO BOTAFOGO, NÃO! OURO PRETO/MG CONTRA PL 2159/2021, PL DA DEVASTAÇÃO
SOCIOAMBIENTAL. Vid2
[1] Frei e padre da Ordem dos
carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em
Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese
Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; assessor da CPT,
CEBI e Ocupações Urbanas; autor de livros e artigos. E-mail: gilvanderlm@gmail.com – www.gilvander.org.br – www.freigilvander.blogspot.com.br
– Canal no you tube: https://www.youtube.com/@freigilvander
– No instagram: @gilvanderluismoreira - Facebook:
Gilvander Moreira III
[2] Organização Internacional do
Trabalho.
[3] Organização das Nações Unidas.
[4] Sistema
Nacional do Meio Ambiente.
[5] Conselho
Nacional do Meio Ambiente.
[6] Fundação
Nacional dos Povos Indígenas.
[7] Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
[8] Fonte Principal
de consulta: SUMAÚMA - Diário de Guerra (28/05/25).
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