Defensoria Pública de MG, em Agravo de Instrumento,
derruba no TJMG, estúpida e injusta liminar de reintegração de posse proferida
pelo juiz da Vara Agrária, versando sobre Ocupação de Sem Terra na Fazenda Nova
Ponte, em Bambuí, MG.
Veja o tamanho da injustiça que vem
fazendo o juiz da Vara Agrária de Minas Gerais, o que transformou a Vara
Agrária em Vara latifundiária. Não é por acaso que ele foi denunciado no CNJ.
Veja um pequeno extrato apresentado ao TJMG, em 2ª instância, pela Dra.
Chrystiane Linhares, defensora Pública da DPE/MG:
“Há informação nos autos, datada de
22/04/2004, fls. 35/36, de que o autor detém a propriedade de 961,85,86 ha da
Fazenda Ponte Nova,
muito se distanciando dos limites da
propriedade em que foi deferida a liminar de reintegração de posse (2.698,37,55
ha). Vejamos:
“... POSTO ISSO e por
tudo o mais que dos autos consta, presente os requesitos constantes do artigo
927, do Código de Processo Civil, defiro
liminarmente a ordem de reintegração/manutenção de posse da integralidade do
imóvel denominado Fazenda Ponte Nova, situado entre os Municípios de Bambuí
e Medeiros, objeto da matrícula 13.278, Livro 2AA, FL. 230, do CRI local, com área total de 2.698,37,55 ha (dois
mil seiscentos e noventa e oito hectares, trinta e sete ares e cinquenta e
cinco centiares), sendo parte dessa área, equivalente a 251,62,00 ha
(duzentos e cinquenta e um hectares e cinquenta e cinco ares) situada no
Município de Bambuí; e o remanescente de 2.446,75,55 (dois mil quatrocentos e
quarenta e seis hectares, setenta e cinco ares e cinquenta e cinco centiares)
situado no Município de Medeiros...” – fls. 343”.
Obs.: Essa decisão
injusta, covarde, inconstitucional, imoral e absurda foi desfeita por
desembargadores do TJMG, a pedido da Defensoria Pública de MG.
Exigimos do TJMG um
juiz para a Vara Agrária justo como foi o Dr. Renato Dresch quando esteve na
Vara Agrária. Basta de juiz defensor do latifúndio na Vara Agrária de Minas
Gerais.
Abraço na luta. Frei
Gilvander Moreira, da CPT.
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