domingo, 17 de novembro de 2013

Welington, repórter popular da Ocupação Rosa Leão, na Reportagem “Luta das Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória, de Belo Horizonte, MG; e William Rosa, de Contagem, MG, bloqueando a MG 10/Linha Verde, em Belo Horizonte, ao lado da Cidade Administrativa, em BH: luta contra os despejos das 4 Ocupações: 12 mil famílias sob ameaça de despejos. É Luta por Mesa de Negociação, em 13/11/2013.”


UMA ODE À INTOLERÂNCIA: AMALOU, ABRASEL/MG E SUAS ORIENTAÇÕES FRENTE À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. Por Maria do Rosário e Pedro. BH, 03/10/2013.

UMA ODE À INTOLERÂNCIA: AMALOU, ABRASEL/MG E SUAS ORIENTAÇÕES FRENTE À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
Por Pedro Paulo Gonçalves[1] e Maria do Rosário de Oliveira Carneiro[2]
No dia 02 de outubro de 2013, o jornal O Estado de Minas veiculou matéria intitulada “Bairro de Lourdes tenta evitar presença de mendigos”, que versa sobre o posicionamento e ações empreendidas pela Associação dos Moradores do Bairro de Lourdes (Amalou) e pela Associação de Bares e Restaurantes de Minas (Abrasel, MG) em relação à presença da população em situação de rua no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte.
As ações empreendidas com o aval das associações ilustram e reforçam o modo extremamente agressivo e intolerante por meio do qual a população em situação de rua é vista e tratada por parte da sociedade brasileira. O título da matéria já começa com um tom injurioso e difamatório, o que contribui para legitimar as ações empreendidas por aquelas associações e, ademais, reforçar o preconceito embutido na palavra mendigo, se considerarmos sua origem etimológica: pessoa que possui algum defeito e que, por essa razão, é considerada inapta ao trabalho. A palavra é derivada do latim mendum e traz consigo a ideia de “defeito”, “vício”, que, inerentes à pessoa, precisam ser corrigidos, eliminados.
Ao contrário, tratar essas pessoas enquanto “pessoas em situação de rua”, desloca o entendimento incitando-nos a lançar luz sobre os processos que os levaram a viver nas ruas: não se trata de “mendigos”, “vândalos”, “viciados”, enfim, desestabilizadores da ordem social. Devem ser compreendidos, portanto, os processos por meio dos quais essas pessoas acabam fazendo das ruas seu espaço de sustento e moradia.
Em outras palavras, muda-se a forma como se entende a situação dessa população, não mais os compreendendo a partir de uma visão simplista que considera que esses se encontram nessa situação “porque querem” ou “porque são vagabundos por natureza” e outras explicações nessa direção. Trata-se, agora, de considerar os fenômenos estruturantes que fazem com que determinadas parcelas da população situem-se às margens da sociedade. Para compreender tais questões, é bom que se tenha como ponto de partida a seguinte consideração do sociólogo francês Robert Castel: “o processo através do qual uma sociedade expulsa alguns de seus membros obriga a que seja interrogado sobre aquilo que, em seu centro, impulsiona a sua dinâmica. É essa relação escondida do centro para a periferia que deve ser desvendada: o coração da problemática da exclusão não está lá onde encontramos os excluídos”.
Dito o que está por trás, de um lado, da noção de “mendigo” e, de outro, do conceito de “população em situação de rua”, passemos para os desdobramentos dessa diferenciação. Mais esguichos de água nos jardins, negar alimentos (inclusive os que estão prestes a vencer), deixar o lixo na rua no horário mais próximo da coleta (para evitar que os catadores de materiais recicláveis façam do lixo o seu sustento) reduzirá a população em situação de rua? Resolverá essa resistente questão social que é a existência das pessoas em situação de rua? Não. Tais iniciativas, incentivadas pela Amalou e pela Abrasel-MG, só ilustram a forma agressiva e intolerante por meio do qual a população em situação de rua é tratada principalmente nas regiões mais nobres das cidades. Ignoram o entendimento de que se trata de um público também sujeito de direitos, como todo ser humano. A postura dessas associações nos faz lembrar que todo direito posiciona-se no campo dos conflitos, e que, nessas lutas para a garantia de direitos, costumeiramente, são os interesses das elites políticas e econômicas e daqueles situados nos estratos superiores de nossa pirâmide social que prevalecem. Essas ações, incentivadas pela Amalou e pela Abrasel-MG, negam a perspectiva do direito à cidade, que é um direito coletivo, de todos os citadinos, e que não há como ignorar a existência de sujeitos específicos, também produtores das cidades e que fazem parte dela, como é o caso da população em situação de rua.
Ademais, foi instituída em 2009, pelo Decreto Federal nº 7.053, a Política Nacional para a População em Situação de Rua, que estabelece diretrizes e ações para a construção de processos de saída das ruas. No nosso entendimento, qualquer pessoa ou grupo de pessoas que queira se organizar junto das pessoas em situação de rua deve o fazer para exercer sua cidadania no sentido de exigir a efetivação de políticas públicas estruturantes e intersetoriais para essas pessoas. E, para além da cidadania, faz-se urgente resgatar, em nossas ações individuais e coletivas, a dimensão ética que passa, necessariamente, pelo respeito ao outro, independentemente de sua condição social, nele reconhecendo um ser humano, detentor de direitos e de dignidade.
Reiterando, não há como ignorar os conflitos, os processos de produção e reprodução de desigualdades de nossas cidades. Para que se revertam esses processos mais amplos de precarização em curso no País, deve-se ter vontade política para tanto. E em relação à população em situação de rua, a implementação de políticas de moradia, geração de emprego e renda, e de saúde, considerando a especificidade desse público, deve estar na lista das prioridades. Aí sim estaremos contribuindo para a construção de uma sociedade justa e menos desigual.
Belo Horizonte, 3 de outubro de 2013.


[1] Técnico Cientista Social do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH). Mestrando em Planejamento Urbano e Regional pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ). Contato: sociologiacnddh@gmail.com
[2] Advogada do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH). Contato: juridicocnddh@gmail.com

Povo das Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória, William Rosa e Zilah Sposito/Helena Greco, em luta na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, dia 13/11/2013, com apoio de outras ocupações e movimentos sociais populares.


sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Prefeitura de Belo Horizonte/URBEL e Justiça (?) demolindo casas na Vila Bandeirantes sem necessidade. Injustiça. 13/11/2013.


Prefeitura de Belo Horizonte cria risco geológico e está demolindo casas na Vila Bandeirantes. Injustiça. 13/11/2013.


Prefeitura de Belo Horizonte cria risco geológico - parte 2 - e está demolindo casas na Vila Bandeirantes e jogando famílias em alto risco social. 13/11/2013.


O vereador Adriano Ventura denuncia que a Prefeitura de Belo Horizonte está demolindo casas na Vila Bandeirantes sem necessidade. 13/11/2013.


Agostinho clama ao chegar em casa e encontrar sua casa arrombada e a Prefeitura de Belo Horizonte levando seus móveis em um caminhão. 13/11/2013.


quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Está aberta Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais com as Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória e William Rosa. BH, 13/11/2013

Está aberta Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais com as Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória e William Rosa.
Por frei Gilvander Luís Moreira
Dia 13/11/2013, cerca de 600 pessoas das Ocupações Rosa Leão (1.500 famílias), Esperança (2 mil famílias), Vitória (4.500 famílias), na Região do Isidoro/Granja Werneck, em Belo Horizonte, MG e William Rosa (3.900 famílias), perto do CEASA, em Contagem, MG, chegaram por volta das 13:30h na Linha Verde perto da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, MG, e bloquearam o trânsito da Linha Verde nos dois sentidos (sentido aeroporto e sentido centro de BH). Por volta das 14:30h, as centenas de pessoas das quatro ocupações conseguiram mais uma vez chegar à Cidade administrativa, driblando a polícia, e acamparam na porta de entrada do Edifício Minas onde aconteceu, das 15:00h às 18:30h, uma grande reunião com vários representantes do Governo de MG, com uns 10 comandantes da PM, com um desembargador, um deputado, Ministério Público, Defensoria pública de MG, representantes das quatro ocupações, representantes das Brigadas Populares, do MLB, da CPT, da RENAP e da Luta Popular.
Após muita discussão e ponderações sobre todos os lados que envolvem o gravíssimo problema social que atinge diretamente 12 mil famílias das quatro ocupações, citadas, acima, conquistamos mais alguns compromissos do Governo de MG, que são imprescindíveis no encaminhamento de soluções justas e negociadas que não passem por despejos forçados. Para isso ficou claro na reunião que o Governo de MG está aberto ao diálogo, mas é urgente e necessário que o prefeito de Belo Horizonte, Sr. Márcio Lacerda; o prefeito de Contagem, Carlim Moura; e o Governo Federal se abram para um diálogo que possibilite o encaminhamento justo e negociado do Conflito social ora instalado. O Ministério Público anunciou que empresários da Granja Werneck já sinalizaram que podem negociar.
A partir de hoje, 13/11/2013, os grandes inimigos das Ocupações continuam sendo o prefeito de Belo Horizonte, o prefeito de Contagem, MG, e o governo Federal que exige reintegração de posse da Ocupação William Rosa. Esperamos que uma onda de sensatez toque a mente e coração dos Prefeitos Márcio Lacerda e Carlim Moura, da Presidenta Dilma e do Ministro das Cidades, se não o povo já sabe o que tem que ser feito. Sendo que o CEASA deixou por muitas décadas um terreno enorme ocioso, abandonado, sem cumprir a função social, é inadmissível que o Governo Federal não ceda o terreno ocupado por 3.900 famílias da Ocupação William Rosa para se fazer um grande programa habitacional lá. Ademais, há terrenos e terrenos do CEASA/MG ainda não ocupados pelos sem-casa. Acorda, prefeitos! Acorda, Governo Federal!
Despejo jamais revolve de forma justa esses graves problemas sociais. Com despejo, se não resultar em massacres no momento, resulta em massacres a conta gota. E pior, gera caos social, fomenta a violência social e poderá paralisar BH e Contagem, pois as 12 mil famílias jamais vão se dispersar.
A luta de hoje selou o pacto entre as 3 ocupações da Região do Isidoro e a Ocupação William Rosa. Juntas, são 12 mil famílias, que agora irmanadas não arredarão um milímetro de seus direitos, entre eles o direito a moradia digna e própria.
Ficou claro também que a juíza Luzia Divina, da 6ª Vara de Fazenda Pública, pode e deve voltar atrás, se retratar e acolher os pareceres do Ministério Público da área de direitos Humanos que podem a suspensão das liminares e convocação de Audiência de Conciliação.
Ficou claro também que o TJMG pode encaminhar e contribuir muito com Conciliação em 2ª instância. Ficou claro que não pode haver despejos sem alternativa digna, que é reassentamento prévio. Ficou claro que na Granja Werneck pode se construir casas para umas 50 mil famílias empobrecidas na faixa de zero a três salários mínimos.
Ficou claro que a Prefeitura de BH só tem 3,5 hectares de área ocupada na Ocupação Rosa Leão, sendo que a Ocupação Rosa Leão já retirou 99 famílias de uma área ambiental que tem mais de 3,5 hectares. Logo, não deve haver mais área da PBH para ser liberada em nenhuma das três ocupações: Rosa Leão, Esperança e Vitória. Mais: A URBEL já fez pré-cadastro de 1.527 famílias da Ocupação Rosa Leão.
Ficou claro que a SEDESE pode e deve fazer um cadastro sócio econômico das famílias das quatro ocupações. As Ocupações se comprometeram em entregar na reunião com o Governador o cadastro das famílias das ocupações.

Cf., abaixo, a transcrição do teor dos compromissos firmados pelo Governo de MG com as Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória e William Rosa.

COMPROMISSOS RESULTANTES DA REUNIÃO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 ENTRE OCUPAÇÕES ROSA LEÃO, ESPERANÇA, VITÓRIA (EM BELO HORIZONTE) E WILLIAM ROSA (EM CONTAGEM, MG), Brigadas Populares, MLB, CPT, RENAP, LUTA POPULAR E SECRETÁRIOS DO GOVERNO DE MINAS GERAIS.
O Secretário de Estado da Defesa Social, Dr. Rômulo Ferraz; o Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária, Deputado Wander Borges; e o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Cel. Márcio Sant’Ana, firmam com as lideranças populares presentes na reunião – representantes das Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória, em Belo Horizonte, e William Rosa, em Contagem, e os movimentos sociais Brigadas Populares, MLB, CPT, RENAP e Luta Popular – os seguintes compromissos:

+ Manutenção da mesa de negociações, com tentativa por parte do Governo do Estado de estabelecer interlocução com o Governo Federal e os Governos Municipais de Belo Horizonte, Contagem e Santa Luza e, ainda, com a participação da Agência Metropolitana de Belo Horizonte/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano (ARMBH/SEDRU) para busca de soluções negociadas e justas para os conflitos;

+ Manutenção do compromisso de reunião entre as lideranças e o Governador do Estado, a ser realizada no mês de dezembro de 2013; e

+ Compromisso da Polícia Militar de observar a Nota Técnica n. 002/2013, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no sentido de que desocupações não sejam feitas sem a adequada notificação dos afetados, isto é, sem aviso prévio.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2013.

Rômulo Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social

Wander Borges
Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária

Cel. Márcio Sant’Ana, 
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

Obs. 1: Esse compromisso foi assinado pelos secretários e Comandante-Geral da PM de MG, acima, referidos.

Obs. 2: Participaram da reunião, além dos Secretários Comandante-Geral da PM de MG referidos, acima, o Secretário da SEDESE, Dr. Cássio, que teve que sair antes de terminar a Ata-compromisso; o Cel. Brito, o Secretário Adjunto da Casa Civil, um representante da Advocacia Geral do Estado, o desembargador Armando Freire, representando O TJMG; o deputado estadual João Leite, representando a Assembleia Legislativa de MG; o Procurador Adjunto do Ministério Público,Dr. Geraldo Vasques; o Subdefensor Geral da Defensoria Pública de Minas Gerais; Charlene, representando a Ocupação Rosa Leão; Edna, representando a Ocupação Esperança; Elielma e Sebastião, representando a Ocupação Vitória, Lacerda, representando a Ocupação William Rosa e Luta Popular; Rafael Bittencourt, representando as Brigadas Populares; Leonardo Péricles, representando o MLB; Dr. Élcio Pacheco, representando a RENAP (Rede de Advogados Populares); Frei Gilvander Luís Moreira, representando a Comissão Pastoral da Terra (CPT), Dra. Ana Cláudia Alexandre e Dr. Lucas Diz Simões, representando a Defensoria Pública de MG da área de Direitos Humanos e vários outros comandantes militares e assessores do Governo de MG.

Veja também, abaixo, fotografia do Compromisso com assinatura dos secretários do Governo de MG.



terça-feira, 12 de novembro de 2013

Ministério Público pediu em Pareceres a suspensão das liminares de reintegração de posse das Ocupações-comunidades Rosa Leão, Esperança e Vitória. BH, 12/11/2013.

Ministério Público pediu em Pareceres a suspensão das liminares de reintegração de posse das Ocupações-comunidades Rosa Leão, Esperança e Vitória.

Síntese feita por frei Gilvander Moreira.

O Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo, Apoio Comunitário e Conflitos Possessórios Urbanos Coletivos, em PARECERES enviados à Juíza Luzia Divina, da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal, dia 22 de outubro de 2013, exigiu a suspensão das liminares de reintegração de posse das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na região do Isidoro/Granja Werneck, em Belo Horizonte, MG.
A juíza Luzia Divina concedeu Liminar de reintegração de Posse e, em seguida, determinou a reunião dos processos 0024.13.304.260-6, 0024.13.313.504-6, 0024.13.242.724-6 ao processo 0024.13.297.889-1, tendo ainda ordenada a expedição de mandado único para cumprimento em toda a área envolvida nos processos referidos. Ou seja, a juíza Luzia Divina mandou despejar as Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória de uma só vez, conjuntamente.
Os Pareceres do MP versam sobre quatro processos: um sobre a Ocupação-comunidade Vitória (4.500 famílias), outro sobre a Ocupação-comunidade Esperança (2 mil famílias) e outros dois sobre a Ocupação-comunidade Rosa Leão (1.500 famílias). No total, nas quatro ocupações estão cerca de 12 mil famílias, ou seja, mais de 40 mil pessoas.
Um processo, o de nº 0024.13.297.889-1, trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por PAULO HENRIQUE LARA ROCHA, MARIA DA CONSOLAÇÃO ROCHA FARIA e REGINA APARECIDA LARA ROCHA DE FARIA, em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 290.000 m².
Outro processo, o de nº 0024.13.304.260-6, trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por GRANJA WERNECK S/A, em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 2.780.980 m². Sobre esse Processo, que versa sobre Ocupação Vitória e Esperança (?), o Ministério Público diz: “No âmbito jurídico-processual, a autora (a empresa Granja Werneck S/A) nem sequer demonstrou a posse da área, já que se trata de reintegração e não reivindicatória. Em regra, falta interesse processual ao proprietário que demanda na via possessória sem que demonstre a condição de possuidor. Nestes termos, caberá a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC).
Diz a promotora, Dra. Cláudia Spranger: “Quanto ao mega projeto aludido na exordial, muito embora as diversas vantagens elencadas, inúmeros grupos respeitados e sérios no âmbito acadêmico veem enfrentando o tema e questionando algumas das propostas do Poder Público e da empresa autora, inclusive há a participação da Procuradoria da República de Direitos Humanos em algumas intervenções do projeto. Ademais, o fato de existir grande projeto no papel, não significa que a empresa autora possui a posse da área, que, segundo se debate, inclusive em audiências públicas, estava abandonada.”
A promotora Dra. Cláudia Spranger revela a hipocrisia e o cinismo da Prefeitura de Belo Horizonte e da COPASA relativo à questão ambiental. Diz ela: “No que tange ao problema ambiental mencionado pela autora, é de se estranhar o cuidado na presente ação com o meio ambiente, visto que no bairro vizinho, Tupi Mirante, tanto o Município quanto à COPASA estão sendo negligentes ao permitir que o esgoto de toda uma comunidade seja despejado no Isidoro, conforme o Ministério Público vem apurando nos autos da notícia de fato nº MPMG 0024.13.000.533-3.”
Um terceiro processo, o de nº 0024.13.313.504-6, trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por ANGELA MAIA FURQUIM WERNECK, em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 44.228 m².
O quarto processo, o de nº 0024.13.242.724-6, trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta pela Prefeitura de Belo Horizonte em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 36.632,46 m², quadra 107. Alude a PBH que o imóvel possui função sócio-ambiental e é área de preservação permanente, em razão da existência de recursos hídricos, com vegetação nativa e espécies arbóreas.
De saída a promotora denuncia a NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. Alega a Prefeitura de Belo Horizonte que a citação necessita ser por edital, em razão do número incerto de réus. É sabido que no direito processual pátrio a citação por edital é utilizada em situações raríssimas, assim mesmo após a tentativa de citação in locu. Reza o art. 231 do CPC que a citação por edital será determinada quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou for desconhecido. A melhor doutrina e jurisprudência pátria não admitem tal citação, salvo após tentativas frustradas da citação pessoal – regra no direito processual.
Ora, os membros da ocupação em apreço já participaram de inúmeras reuniões com o Poder Público, inclusive com o Prefeito Municipal dia 30 de julho de 2013.  O Poder Público conhece os líderes do movimento e não há qualquer razão fática ou jurídica para que a citação seja efetuada via edital. Ademais, não é muito destacar que, se pretende a desocupação da área, caberia ao Município de Belo Horizonte quantificar, precisar e nominar todos os ocupantes do local.
Assim, sob pena de ocorrer nulidade, requer o Ministério Público que seja indeferida, por ora, a citação por edital, providenciando a Prefeitura de BH os nomes para que sejam realizadas as citações pessoais, nos termos da melhor doutrina e jurisprudência.
A ação judicial em apreço está inserida em um contexto social e jurídico muito mais amplo e complexo, dentro do qual se discutem questões relacionadas ao direito fundamental à moradia de outras centenas de famílias que residem ou residiam, em condições semelhantes na mesma região de Belo Horizonte.
A promotora do Ministério Público Dra. Cláudia Spranger, nos pareceres, destacou: “Cumpre complementar que, além da presença de considerável contingente de crianças, adolescentes e idosos no local, o estado de vulnerabilidade social dessas famílias e a natureza coletiva do conflito evidenciam, indiscutivelmente, o interesse deste Órgão ministerial em intervir na presente ação. Isso porque o Ministério Público, como instituição dotada de atribuições para defender a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como para tutelar os interesses coletivos e difusos, tem a incumbência de buscar o respeito aos bens, direitos e interesses em jogo, promovendo, para tanto, as medidas cabíveis e necessárias para o alcance do seu escopo institucional.
“O déficit habitacional de Belo Horizonte, que reflete uma situação nacional, faz com que um elevado número de famílias se estabeleça em áreas irregulares e de modo precário. Essa parcela da população, para a qual é negligenciado o acesso a diversos direitos fundamentais, tem sido alvo frequente de despejos forçados, sem qualquer alternativa de realojamento das famílias. Por outro lado, observa-se o crescimento da população em situação de rua nos centros urbanos.”
A promotora dos Direitos Humanos recordou que a Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada manifestou-se no sentido de que “inúmeras remoções já foram executadas sem que tenha sido dado, às pessoas atingidas, tempo suficiente para discussão e proposição de alternativas, e sem planos adequados para o reassentamento. Além disso, pouca atenção é dada ao acesso à infraestrutura, serviços e meios de subsistência nos locais propostos para realocação[1].
A promotora Dra. Cláudia Spranger pediu nos quatro processos a  SUSPENSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃ ODE POSSE E O RECOLHIMENTO DE MANDADO JUDICAIL DE REMOÇÃO.
Destemida e com muita sensatez a promotora Dra. Cláudia Spranger faz um alerta: “A liminar deferida pela juíza Luzia Divina, da 6ª Vara Pública Municipal de BH, é extremamente preocupante, diante da existência de milhares de famílias no local.  Constata-se das vistorias ora anexadas que o cumprimento de mandado de reintegração sem as devidas cautelas trarão enorme prejuízo à cidade, caos urbano e, principalmente, descrédito do Judiciário.”
Ressalta-se que a situação em tela não se trata de um “simples esbulho” como quer fazer parecer o Autor em sua inicial. Trata-se de ocupação próxima a outras já consolidadas e existentes (Zilah Spósito por exemplo), SENDO QUE O PODER PÚBLICO, NA PESSOA DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, NO MÊS DE JULHO, ASSINOU ACORDO EM QUE ESTÁ PREVISTO A ABERTURA DE DIÁLOGO ENTRE MUNICÍPIO E OCUPAÇÕES.
Dra. Cláudia Spranger põe o dedo na ferida: “Decorridos meses sem qualquer aceno do Poder público no sentido de honrar o acordo celebrado, o que se percebe é a truculência e a arbitrariedade do Município, in casu, com possibilidade de perigosa consequência, diante de centenas de famílias residentes no local.”
Reafirma a promotora: “No âmbito jurídico-processual, os autores nem sequer demonstraram a posse da área, já que se trata de reintegração e não reivindicatória. Em regra, falta interesse processual ao proprietário que demanda na via possessória sem que demonstre a condição de possuidor. Nestes termos, caberá a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC).”
“Se o possuidor, em qualquer momento, deixa de exercer os atos próprios e caracterizadores da posse, a própria posse, como situação fática, deixa de existir em sua esfera de interesses, afastando, por via de consequência, e por isso mesmo, a tutela possessória em seu favor. Assim, se outra pessoa toma posse da coisa quando o anterior possuidor deixou de exercer efetivos atos de posse sobre ela, ou não os está assim exercendo, aquele não ofende posse deste e nem pratica, em relação a ele, esbulho possessório.” (Moacir Adiers, “A posse a tutela possessória”, p. 46).
Assim, urgente a designação de audiência prévia e a suspensão imediata da liminar de reintegração concedida.
Calmon de Passos em texto memorável (“Processo e Democracia” in Participação e Processo, coord. Ada Pellegrini Grinover e outros, SP, Ed. Rev.Trib., 1988, p.83) afirma que “inexiste pureza no direito” e que “o jurídico coabita, necessariamente, com o político e com o econômico”.  Daí, segundo o renomado autor, não constituir “despropósito associar-se processo a democracia”.
“Essa reflexão adquire relevo neste momento em que nosso País se dispõe a reformular sua organização política e econômica, modernizando-a na direção quase unanimemente apontada como a comprometida com o futuro: a da democracia participativa”. (ob. cit.)
Desta forma o processo “revestiu-se do caráter de garantia constitucional” e deveria “funcionar como o instrumento de que se vale o cidadão, mais que isso, todo sujeito de direito, para assegurá-la, quando ameaçada ou efetivamente atingida por atos desautorizados tanto do poder público quanto dos particulares” (ob. cit).
Como bem expressado pelos renomados autores Cristiano Chavesde Farias e Nelson Rosenvald: “Todavia, diante de um conflito agrário derivado de ocupação de terras por um complexo de famílias, a resolução da demanda deverá levar em consideração novos ingredientes, sobremaneira direitos fundamentais. Nota-se que o Poder Judiciário posiciona-se, de regra, de maneira tradicional, fundando-se as decisões (liminares e meritórias) na presença dou não dos requisitos do art. 9227 do Código de Processo Civil, olvidando argumentos de índole constitucional.
O ponto de partida para uma prestação jurisdicional pautada pela efetividade e exata ponderação entre a proteção do direito de propriedade e o resguardo e direitos fundamentais de famílias carentes – sobremaneira o acesso à moradia e ao mínimo existencial – será o instrumento da mediação.” (O Ministério Público e o direito à moradia, p. 234).
A promotora Dra. Cláudia Spranger, com sabedoria e sensatez, assevera: “Finalmente, como agentes públicos não podemos olvidar que a retirada de centenas de famílias de seu atual local de moradia causará um caos urbanístico sem precedentes, na medida em que não há abrigos para a demanda, acabando por gerar a possibilidade de famílias inteiras se instalarem pelas ruas de Belo Horizonte em novo problema social. Em suma, está claro que a decisão de retirada das famílias, da forma proposta, é, tão somente, a ponta de um iceberg que eclodirá a qualquer momento.”
Reitera a promotora: “Pelo exposto, URGE que a liminar seja suspensa, imediatamente, a fim de que medidas necessárias sejam tomadas, dentre elas a designação de audiência de conciliação, evitando-se um mal maior para a sociedade belohorizontina.”
Sobre o Processo nº 0024.13.313.504-6, que trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por ANGELA MAIA FURQUIM WERNECK, em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 44.228 m², o Ministério Público pediu a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, porque em nenhum momento da inicial e da documentação acostada demonstrou a autora que possui a posse da área guerreada. Tanto é verdade que a Juíza da 15ª Vara Cível, Aída Oliveira Ribeiro, primeira Magistrada a se manifestar no feito, esboçou às fls. 101 que:
“Todavia, diversamente do que se extrai dos autos em apenso, ainda não há prova da posse da autora (Ângela Maia Furquim Werneck) sobre o imóvel, de forma a autorizar a concessão da liminar pedida”.
 “Se o possuidor, em qualquer momento, deixa de exercer os atos próprios e caracterizadores da posse, a própria posse, como situação fática, deixa de existir em sua esfera de interesses, afastando, por via de consequência, e por isso mesmo, a tutela possessória em seu favor. Assim, se outra pessoa toma posse da coisa quando o anterior possuidor deixou de exercer efetivos atos de posse sobre ela, ou não os está assim exercendo, aquele não ofende posse deste e nem pratica, em relação a ele, esbulho possessório.” (Moacir Adiers, “A posse a tutela possessória”, p.46).
“Assim, urgente a designação de audiência prévia e a suspensão imediata da liminar concedida, como outrora despachado”, pede com veemência a promotora Dra. Cláudia Spranger.
Mas para espanto nosso e ira santa de milhares de famílias que estão nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, a juíza Luzia Divina até hoje, dia 12 de novembro de 2013 não despachou sobre os PARECERES do Ministério Público com pedidos de suspensão das liminares.
Oxalá a juíza Luzia Divina, o TJMG, o Governo de Minas, o prefeito Márcio Lacerda e a Presidenta Dilma acordem antes que seja tarde demais. Feliz quem lê os sinais dos tempos e dos lugares. Em Belo Horizonte e Contagem um SINAL está gritando: NÃO INSISTAM EM DESPEJAR QUATRO OCUPAÇÕES-COMUNIDADES SEM ABERTURA DE UMA MESA DE NEGOCIAÇÃO QUE POSSA ENTABULAR SAÍDAS JUSTAS E NEGOCIADAS QUE NÃO PASSEM POR DESPEJOS.

Belo Horizonte, MG, Brasil, 12 de novembro de 2013




[1] Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa. Megaeventos e violações de diretos humanos.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

O déficit habitacional cresce e com ele as Ocupações. 11/11/2013.

O déficit habitacional cresce e com ele as Ocupações.
Gilvander Luís Moreira[1]

A especulação imobiliária está crescendo e com ela, o déficit habitacional e, conseqüentemente, as ocupações urbanas. Políticas habitacionais populares estão quase só em discursos e vãs promessas. Somente na região metropolitana de Belo Horizonte, MG, já são mais de 25 mil famílias em Ocupações urbanas, umas planejadas e outras “espontâneas”. Direitos fundamentais, como o de morar com dignidade, estão sendo violados. Somente em quatro ocupações estão cerca de 12 mil famílias: 4 mil famílias na Ocupação William Rosa, em Contagem, MG; 4.500 famílias na Ocupação Vitória; 2 mil famílias na Ocupação Esperança; e 1.500 famílias na Ocupação Rosa Leão. Essas três na Região do Isidoro/Granja Werneck, em Belo Horizonte, com 8 mil famílias.
Até o presente momento somente foram construídas em Belo Horizonte 1.427 unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para famílias de 0 a 3 salários mínimos, em que pese mais de quatro anos de existência de referido programa. No 1º dia de cadastro para o PMCMV, quatro anos atrás, 199 mil famílias se inscreveram. A Fundação João Pinheiro atestava um déficit habitacional e 63 mil casas, em 2005. Oito anos após estima-se um déficit habitacional na capital mineira acima de 150 mil casas.
Não há programa de construção de moradias para população carente em Belo Horizonte diversa do PMCMV. Isso porque as construções de unidades habitacionais pelas obras do programa Vila Viva não se prestam a atender o déficit habitacional de Belo Horizonte. O Ministério Público Federal informou que, de 7.957 remoções realizadas pelo programa Vila Viva em Belo Horizonte, somente 3.950 remoções importaram em reassentamento – sem titulação - em unidade habitacional construída por esse programa. Do restante, 496 dos removidos conseguiram adquirir a compra de casa com recursos advindo do PROAS – 40 mil reais é o teto - e, a grande maioria dos removidos, 4.310, receberam indenização pela remoção compulsória. A indenização é sempre injusta, pois não indeniza o valor do imóvel, mas apenas da casa ou do barraco. Há Relatório da PBH, PM, Ministério Público e Polícia civil atestando o caos que está nos predinhos do Vila Viva.
O Governo de Minas nos últimos 20 anos não construiu nenhuma casa para famílias de zero a três salários mínimos em Belo Horizonte e nem na região metropolitana de BH.
O povo, sem-terra e sem-casa, não tolera mais sobreviver sob a cruz do aluguel, que é veneno que come diariamente no prato dos pobres. Não agüentam mais a cruz da humilhação que é sobreviver de favor: peso nas costas de parentes e perda de liberdade.
Três fatores, entre outros, estão movendo os oprimidos para a luta, para ocupações de terrenos abandonados: a) A necessidade, melhor dizendo, a injustiça social e com ela um imenso déficit habitacional que campeia. O capitalismo neoliberal cada vez mais concentra riquezas em poucas mãos e esfola sem piedade a classe trabalhadora que está sendo casa vez mais pisada. O empobrecimento dos/as trabalhadores/ras está se acelerando de forma vertiginosa. Salários e condições análogas à escravidão é o que mais se vê no mundo do capital atualmente; b) As manifestações a partir do mês de junho de 2013 inocularam um bom colírio nos olhos de muita gente que está acordando para a necessidade das lutas coletivas; c) O exemplo positivo, em Belo Horizonte, da Ocupação-comunidade Dandara – e de outras ocupações exitosas. Muita gente oprimida está dizendo assim: “O povo da Dandara está conquistando mil casas e vários outros direitos. Nós vamos conquistar. Por isso vamos para a luta coletiva.”
Se a Constituição for respeitada, nenhuma reintegração de posse em ocupações coletivas pode ser feita. Concordo 100% com a professora Delze dos Santos Laureano ao dizer: "Se fossem mesmo levados a sério os direitos humanos fundamentais, nenhuma reintegração de posse poderia ser feita nas ocupações coletivas, pois esses atos ferem de morte o direito à dignidade da pessoa humana, o direito à alimentação e à moradia. Afrontam, violentamente, tais decisões contra a democracia, os direitos das crianças, dos idosos, dos deficientes. Todos estes que recebem, por força da própria constituição, ainda que formalmente, a proteção do Estado."
A história nos mostra que despejo jamais é solução justa para grave problema social como o que envolve milhares de famílias hoje na região metropolitana de BH. Despejo só piora mil vezes o problema social. Acirra os ânimos, cria condições para se fazer massacres, o que é abominável. A solução justa para superar de forma justa esses conflitos sociais passa necessariamente por Política – não por polícia -, por diálogo, por negociação, por política de habitação séria, popular e massiva, com participação popular. Jamais polícia – repressão - vai resolver de forma justa o problema que as ocupações urbanas e rurais estão desvelando.
Temos em Belo Horizonte, dois exemplos que devem ensinar muito a todas as autoridades. Em 2010, a tropa de choque da Polícia Militar de MG acompanhou guardas municipais da prefeitura de BH, seus fiscais e gerentes e, sem decisão judicial, demoliram 11 casas de alvenaria na Ocupação Zilah Spósito/Helena Greco. Jogaram gás de pimenta no povo, inclusive em criança de quatro anos. Fizeram um terror. Mas, a Rede de Apoio chegou rápido e, sob a liderança da Defensoria Pública de MG, área de Direitos Humanos, conquistamos uma Liminar judicial que impediu demolir as vinte casas que resistiam em pé. Moral da história: Após três anos estão lá 160 casas de alvenaria construídas, com 160 famílias fora da cruz do aluguel ou da sobrevivência de favor. Conquistamos a retirada do secretário da prefeitura de BH, da regional Norte, que comandou a operação. O Ministério Público da área de Direitos Humanos denunciou 11 soldados que estão respondendo processos. E o povo está lá firme na luta. No Barreiro, em BH, dias 11 e 12 de maio de 2012, um verdadeiro aparato de guerra – 400 policiais, cavalaria, helicóptero da PM, caveirão – em uma ação militar que durou 36 horas, despejou 350 famílias da Ocupação Eliana Silva, do MLB, aterrorizando as crianças que, abraçadas às mães, gritavam: “Mãe, a polícia vai nos matar.” Traumas indeléveis. Mas três meses depois, a Ocupação Eliana Silva “ressuscitou” ocupando outro terreno a um quilômetro de distância e hoje, após 1,5 ano, já estão com 300 casas de alvenaria construídas e a Comunidade segue, de cabeça erguida, sob a guia do MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas), movimento popular admirável.
É um erro grave pensar que polícia vai resolver problemas sociais. Polícia é para resolver crimes. As lutas coletivas do povo pobre - que se expressam nas ocupações - são lutas por direitos constitucionais e como tais devem ser respeitadas. Aos policiais recordamos: Vocês são também trabalhadores da classe trabalhadora e não estão obrigados a cumprir ordens que são contrárias à lei maior de Deus, que diz: Não matarás!

Belo Horizonte, MG, Brasil, 11 de novembro de 2013



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; doutorando em Educação pela FAE/UFMG; assessor da CPT, CEBI, SAB e Via Campesina; conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Minas Gerais – CONEDH; e-mail: gilvanderlm@gmail.comwww.gilvander.org.brwww.freigilvander.blogspot.com.br - www.twitter.com/gilvanderluis - Facebook: Gilvander Moreira

domingo, 10 de novembro de 2013

Segunda Reunião no Governo de MG para tratar sobre o despejo das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória. LUZ VERMELHA ACESA!

Segunda Reunião no Governo de MG para tratar sobre o despejo das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória. LUZ VERMELHA ACESA!

Belo Horizonte, MG, Brasil, 10 de novembro de 2013.

Dia 07/11/2013, aconteceram duas reuniões preocupantes para o povo das Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória e William Rosa. Uma reunião ocorreu no 18º Comando militar de Contagem, MG, com o objetivo de “alinhar os últimos detalhes” para o despejo da Ocupação William Rosa, que está perto do CEASA, em Contagem, MG, com 4 mil famílias, sendo 5 mil crianças e mil idosos. Pretendiam já marcar o despejo para o dia 12 de novembro, mas como foram alertados que temos reunião agendada com três secretários do Governo de MG para o dia 13 de novembro às 15:00h, acabaram dizendo: “Vamos esperar o resultado da reunião do dia 13.”
No mesmo horário, dia 07/11/2013, aconteceu outra reunião preocupante na Cidade Administrativa, reunião que deu continuidade a outra do dia 21/10/2013, uma reunião do “Alto Comando do Estado de MG” para tratar sobre os despejos das Ocupações Rosa Leão (com 1.500 famílias), Esperança (com 2.000 famílias) e Vitória (com 4.500 famílias) na região do Isidoro e Granja dos Werneck. A reunião foi coordenada por Maria Coeli, Secretária da Casa Civil e da Secretaria de Relações Institucionais do Governo de Minas Gerais. Participaram da reunião o Comandante Geral de polícias, Cel. Santana, a juíza Luzia Divina, da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal, a que determinou reintegração de posse em quatro processos envolvendo as três Ocupações, acima referidas; a defensora pública Dra. Christyane Linhares, o deputado estadual João Leite, representando a Assembleia Legislativa de MG; o desembargador Armando Freire, representando o TJMG; o Procurador do município de Belo Horizonte, Husvel, e outros quatro assessores e secretários do prefeito de BH, etc. O tom da reunião não foi de abrir negociação, mas de encaminhar de fato os despejos. Na prática, ignoraram a luta do dia 04/11 e o documento assinado pelo secretário Wander Borges assumindo compromisso de reunião dia 13/11, às 15:00h e reunião com o Governador Antonio Anastasia, no início de dezembro próximo.
Os representantes do prefeito de BH, Márcio Lacerda, pressionaram muito para que os despejos sejam feitos o quanto antes. Falaram, inclusive, que o prefeito Márcio Lacerda já alugou um grande galpão para acolher famílias após o despejo. E que já estão pagando aluguel sobre esse galpão.
O deputado João Leite, em uma postura humanista, tentou defender os direitos das 12 mil famílias que estão nas quatro ocupações: Rosa Leão, Esperança, Vitória e William Rosa. O dep. João Leite disse que era um absurdo e que estranhava muito uma juíza tratar um grave problema social como o que envolve 12 mil famílias como um caso de polícia e simplesmente mandar despejar.  O dep. João Leite exigiu que fosse feito um cadastro pelo poder público para aferir quais as famílias que de fato estão na faixa de zero a três salários mínimos.
Duas defensoras públicas e um defensor público da Defensoria pública do estado de MG foram para a reunião, mas permitiram a participação apenas de uma. Quando a defensora pública insistia em discutir os direitos do povo das ocupações, era constrangida com “essa reunião aqui não é para tratar sobre políticas públicas, mas sobre os despejos.”
Ao final da reunião, sem determinação clara, ficou de se esperar a reunião de uma Comissão de representantes das Ocupações, Movimentos sociais populares, dia 13/11, com três secretários do Governo de MG.
Reiteramos aqui em nome do respeito à dignidade humana: Esperamos do Governo Estadual de Minas, dos comandantes da polícia militar, do prefeito de Belo Horizonte e da juíza Dra. Luzia Divina sensatez e abertura para uma MESA DE NEGOCIÇÃO. Registre-se que a juíza Luzia Divina foi a que mandou despejar a Ocupação Eliana Silva, no Barreiro, e jogou em cima de 350 famílias 400 policiais, cavalaria, helicóptero e até caveirão, tanque de guerra.
Esperamos do TJMG sensatez e abertura para uma MESA DE NEGOCIÇÃO, pois nas quatro ocupações estão 12 mil famílias, isso sem contar 1.300 famílias da Ocupação Dandara, 350 famílias da Ocupação Eliana Silva, 142 famílias da Ocupação Camilo Torres, 180 famílias da Ocupação Irmã Dorothy, 120 famílias da Vila Cafezal, no Novo São Lucas, 1.500 famílias no Novo Lagedo, 150 famílias despejadas pela PM e Guarda Municipal de BH dia 25/10/2013, ao lado da Vila Corumbiara, no Barreiro em Belo Horizonte, 200 famílias despejadas da Ocupação no Tupã, em Contagem.
Esperamos do prefeito de Contagem, Carlin Moura, sensatez e abertura para uma MESA DE NEGOCIÇÃO.
Esperamos, enfim, do Governo Federal sensatez e abertura para uma MESA DE NEGOCIÇÃO, pois através do CEASA, o governo federal se diz proprietário do terreno onde está a Ocupação William Rosa, etc.
Não podemos esquecer que na região metropolitana já são mais de 25 mil famílias em ocupações.
Não podemos permitir o despejo dessas quatro ocupações, pois será uma aventura temerária, que poderá resultar em massacres e em problemas sociais difíceis de prever as repercussões. O diálogo, a negociação em uma MESA DE NEGOCIAÇÂO com participação de todos os atores envolvidos é o CAMINHO JUSTO E SALUTAR. Por isso clamamos!
Já pensou se a maioria dessas famílias resolverem paralisar Belo Horizonte!
O Povo não vai tolerar mais sobreviver crucificado pela cruz do aluguel, que é veneno que come no prato dos pobres. Não vai tolerar mais sobreviver de favor, o que é muito humilhante. O povo pobre, animado pelas manifestações de junho último, está levantando a cabeça e não vai abrir mão de conquistar seus direitos constitucionais e sagrados, entre eles o direito de morar dignamente. Milhares de famílias sem-terra e sem-casa também estão vendo e ouvindo os exemplos das Ocupação-Comunidade Dandara, Eliana Silva e muitas outros, que são estrelas a serem seguidas.
Enfim, está mais claro do que o sol do meio-dia que polícia, repressão e despejos JAMAIS RESOLVERÃO de forma justa os gravíssimos problemas sociais que envolvem somente em Belo Horizonte mais de 150 mil famílias – eis o déficit habitacional de BH -, que estão sem-casa.
Por tudo isso, clamamos por DIÁLOGO E NEGOCIAÇÃO SÉRIA! O povo das Ocupações jamais vai aceitar ser despejado. E jamais vão se DISPERSAR!
Quem tem ouvidos que ouça antes que seja tarde demais!

Abraço terno na luta.

P/Comissão Pastoral da Terra – CPT,
Frei Gilvander Moreira



quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Prefeitura de Belo Horizonte mais derruba casas do que constrói. E Governo de MG não constrói casas em BH e nem na região metropolitana.

Prefeitura de Belo Horizonte mais derruba casas do que constrói. E Governo de MG não constrói casas em BH e nem na região metropolitana.

Por Dra. Cryzthiane Andrade Linhares, Defensora Pública do Estado de MG.

Prezados/as,

                Parabenizo a todos os integrantes e apoiadores das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, em Belo Horizonte, MG, pela persistência na luta rumo à concretização do direito à moradia de famílias excluídas do acesso à aquisição da casa própria. Essas famílias, e muitas outras, foram negligenciados pelas políticas públicas habitacionais, posto que até o presente momento somente foram construídas em Belo Horizonte 1.427 unidades habitacionais pelo PMCMV para famílias de 0 a 3 salários mínimos, em que pese mais de 4 anos de existência de referido programa.
                Recorde-se que não há programa de construção de moradias para população carente em Belo Horizonte diversa do PMCMV. Isso porque as construções de unidades habitacionais pelas obras do programa Vila Viva não se prestam a atender o déficit habitacional de Belo Horizonte. Ao revés. Consta em informações trazidas pelo Ministério Público Federal que, de 7.957 remoções realizadas pelo programa Vila Viva em Belo Horizonte, somente 3.950 remoções importaram em reassentamento em unidade habitacional construída por esse programa. Do restante, 496 dos removidos conseguiram adquirir a compra de casa com recursos advindo do PROAS e, a grande maioria dos removidos, 4.310, receberam indenização pela remoção compulsória. Sabe-se que as indenizações pagas pelo Município não contemplam o valor econômico da posse, apesar de na maioria dos casos, o tempo de posse ser suficiente para o morador usucapir o imóvel ou adquiri-lo por concessão de uso especial para fins de moradia. Assim, são valores demasiadamente baixos, que impedem a aquisição de outra moradia pela família removida, ainda que na cidade informal.
                De se concluir pelos dados acima, que as construções de moradias pelo Programa Vila Viva não foram suficientes nem mesmo para manter no exercício da moradia da população de Vila e Favelas que foram removidas compulsoriamente pelo programa. Ainda: esta Defensoria Pública do Estado não tem ciência de nenhum morador que tenha sofrido a intervenção urbanística do programa Vila Viva e tenha sido titulado no imóvel, seja pela aquisição de propriedade, seja pela concessão de uso especial para fins de moradia ou ainda pelo instituto da legitimação da posse, previsto no art. 47, inc. IV na Lei 11.977/2009. Tantos as famílias que permaneceram na Vila quanto as que foram removidas permanecem na insegurança jurídica da posse, tornando o programa Vila Viva inócuo no seu objetivo de titular os ocupantes de Vilas e Favelas.
                Por outro, esta Defensoria Pública não tem ciência da realização de programas de construção de moradias realizados em Belo Horizonte e Região Metropolitana pelo Estado de Minas Gerais.
                A omissão duradoura do Poder Público em viabilizar o acesso à moradia à população de menor renda em Belo Horizonte e Região Metropolitana e as remoções compulsórias do programa Vila Viva sem que todos sejam reassentados em moradias gerariam, cedo ou tarde, alguma conseqüência de grande repercussão social, política e jurídica. Na vida em sociedade também impera a lei da física de que a toda ação ("e omissão duradoura") há uma reação oposto e de igual intensidade.
                A ocupação se tornou uma forma de aquisição de moradia frente a realidade social da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Que em um futuro bem próximo, pela atuação conjunta dos entes federativos, nenhuma ocupação seja mais necessária, pela possibilidade efetiva da população carente realizar o seu direito à moradia, sendo tituladas em seus imóveis, uma vez que o Poder Judiciário e o Poder Executivo insistem em visualizar a posse como um direito de segunda categoria diante dos demais direito das coisas

Att.,
Cryzthiane Andrade Linhares,
Defensora Pública do Estado

Madep 0674/D

Marcha (Parte 1) das Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória e Helena Greco até a Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. 04/11/2013.