terça-feira, 3 de julho de 2018

Deficiência da B12, câncer e o agrotóxico glifosato, quem diria?


Deficiência da B12, câncer e o agrotóxico glifosato, quem diria?
Por Dr. phil. Sônia T. Felipe.


Os níveis da vitamina B12 caem assustadoramente na maior parte das pessoas, aqui no Brasil, por volta de 50% da população, nos EUA, 40%. E a gente sempre desconfiando dos solos esterilizados pelos insumos sintetizados empregados como adubos para forçar a natureza a produzir em maior quantidade e tempo menor o que ela levaria um tempo maior e o faria em quantidade menor.
Trabalhando muito nos dois últimos meses, pesquisando meia centena de artigos científicos, técnicos e políticos sobre o cultivo de grãos, cereais e plantas geneticamente modificados. Chegamos ao glifosato, à base dos compostos biocidas fumigados nas plantações durante o cultivo, ou em plantações que nem são de transgênicos, mas onde aplicam “o coiso” para dessecar a planta imediatamente antes de a colher, diminuindo assim o volume do lixo a ser separado dos grãos ou das sementes, como é o caso do trigo, pasmem, que sequer transgênico é. Daí podemos entender o "surto" de intolerância ao glúten que não havia antes. Mas também o fazem nas plantações de cana, para se colher mais em menos horas de trabalho.
Glifosato, diz a Monsanto, segundo os cientistas, não é bioacumulativo, quer dizer, nos tecidos dos animais que o ingerem ele não fica acumulado. Fica. Foram encontrados em leitões deformados nascidos vivos, e mortos para dissecação, nos tecidos dos rins, do fígado e em vários outros, em menor concentração nos tecidos dos músculos. Foi encontrado em urina de vacas pesquisadas pela veterinária Monika Krüger, da Universidade de Leipzig, talvez a maior autoridade em glifosato no estudo de animais criados para comilança humana. Também foi encontrado no leite de mulheres aqui na América do Sul, que se submeteram à pesquisa realizada pela ONG Mães pela América.
Glifosato não só acumula em tecidos animais, como faz estragos nas células, além, é claro, de fazer a matança das plantas e micro-organismos que se atrevem a buscar alimentação nas plantações transgênicas. Como funciona? Ele é um antibiótico de largo espectro, sequestrador. Na linguagem técnica o termo é “quelador” ou “quelante”. Quelar é apreender e não soltar mais. Encapsular. Ligar e colar. Enfim, imobilizar.
O glifosato quela aminoácidos essenciais e também quase uma dezena de minerais. Algumas bactérias que produzem as enzimas que garantem a assimilação, a absorção e a fixação de vitaminas, minerais e aminoácidos às células, incluindo às neuronais, dependem do ferro, do zinco ou do manganês, minerais que o glifosato quela (sequestra e não deixa mais exercer sua função). Então, as enzimas que aquelas bactérias produziriam com ajuda do manganês, por exemplo, deixam de ser produzidas, conforme o explicam a cientista do MIT, Stephanie Seneff e outros. Este é o caso da enzima que processa o cobalto, outro mineral sequestrado pelo glifosato. Uma vez quelada, não há produção da cobalamina e, por conseguinte, da metilcobalamina, a forma pronta da B12 que segue do fígado para as células através da corrente sanguínea.
A deficiência da B12 pode estar ocorrendo por conta da ingestão de alimentos transgênicos e da presença do glifosato no sangue do comedor. O mesmo pode acontecer com os aminoácidos essenciais fenilalanina, tirosina e triptofano, precursores da serotonina, da melatonina, da dopamina, da adrenalina, dos hormônios da tireoide etc. E vários outros males ou disfunções podem estar associados à deficiência nas células dos minerais e metais ferro, cobalto, manganês, magnésio, zinco, cobre, níquel e cálcio, sequestrados pelo glifosato.
No espectro autista, várias dessas deficiências estão presentes, além da ansiedade, agitação e dificuldade para dormir. O glifosato afeta não apenas a tireoide, mas também a pineal (que responde por nosso ciclo circadiano, a regulação de atividades do organismo em função do horário de luz solar ou de escuridão) e a suprarrenal, afirma a cientista do MIT, especialista em Saúde, Nutrição e Meio ambiente. Se na década de 1970 havia 1 autista para 10.000 pessoas, agora o número é de 1 para cada 68 pessoas. O que os progenitores ingerem influencia na geração do bebê autista. Os níveis de glifosato na urina dos homens são mais elevados do que na das mulheres. Seus espermatozoides também estão ameaçados. O que a mulher come é servido diretamente ao bebê, primeiro como sangue vermelho, depois do nascimento, como sangue branco, leite.
Lembrem-se veganos: o glifosato e seus compostos estão nos alimentos transgênicos: soja, milho, alfafa, batata, berinjela, trigo e açúcar não orgânicos, ou mesmo dito orgânicos, mas colhidos com a aplicação do dessecador glifosato, e também no algodão Bt.
E, lembrem-se os que seguem a dieta animalizada: o glifosato está carregado nos laticínios, nas carnes e em tudo que derivar de animais que foram servidos com soja, milho e plantas transgênicas.
Duas leituras imprescindíveis: Todos os textos das testemunhas que depuseram no Tribunal Monsanto, médicos, biólogos moleculares, ativistas, fazendeiros, (revisei 19 depoimentos deles), julgamento realizado em Haia em Outubro de 2016, cujo relatório final está disponível online. Também revisei 26 artigos da coletânea editada ano passado pela física e ativista da Índia, Vandana Shiva: Seed Sovereignty, Food Security.

Obs.: Os vídeos, abaixo, confirmam o texto, acima.

1-   MONSANTO ESCONDEU 30 ANOS DE PESQUISA COM GLIFOSATO | SIM ELE CAUSA CÂNCER | feat. André Toledo



2 - AgrotóxicoHerbicidaVeneno: O GLIFOSATO e o CÂNCER



segunda-feira, 2 de julho de 2018

Terra e dignidade para o Povo Cigano da Lagoa de S. Antônio em Pedro Leo...

Para a Comunidade Cigana da Lagoa de S. Antônio em Pedro Leopoldo/MG: terra, cidadania, respeito, dignidade. 3ª Parte. 14/6/2018.


Em Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte, MG, a Comunidade Cigana que vive em torno da Lagoa de Santo Antônio está em situação de extrema pobreza, vivendo em terreno sem saneamento básico, água potável e energia elétrica, sofrendo as consequências da falta de acesso às políticas públicas de saúde e assistência social, entre outras. Nesse vídeo, a cigana Valdinalva, da Comunidade Cigana do Bairro São Pedro, de Ibirité/MG, em visita à Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio em Pedro Leopoldo, RMBH, em nome da Associação Nacional das Etnias Ciganas (ANEC), manifesta-se com firmeza contra acusação de ONG de Pedro Leopoldo que os ciganos que vivem em torno da Lagoa de Santo Antônio estariam contaminando a Lagoa, já que o que se vê nesse espaço, é a falta de ações de preservação ambiental e de cuidado por parte da Prefeitura de Pedro Leopoldo. Ainda nesse vídeo, uma visão geral do terreno, das barracas e apresentação, pela cigana Michele, de dificuldades específicas encontradas pela Comunidade na área da saúde. Michele fala também da beleza da cultura do Povo Cigano e desmente estereótipos negativos criados sobre essa população. Tais estereótipos contribuem para a criminalização e discriminação das Comunidades Ciganas, o que evidencia a urgente necessidade do desenvolvimento de Políticas Públicas específicas aos Povos Ciganos, de cultura e tradição milenares, de forma a garantir-lhes o direito ao território, à cidadania, ao respeito, à dignidade. É nesse sentido que a Rede de Apoio que se formou em apoio aos Povos Ciganos de Minas Gerais e as Comunidades Ciganas mantêm-se firme na luta por terrenos adequados aos seus acampamentos e pelo respeito aos seus direitos fundamentais.

*Reportagem de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG.

 * Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander e assista a outros vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.



#FreiGilvander


Veneno na comida: agrotóxicos fazem 365 vítimas em Minas Gerais por ano.


Veneno na comida: agrotóxicos fazem 365 vítimas em Minas Gerais por ano.
Por Gilvander Moreira[1]

Foto Divulgação do Jornal Brasil de Fato
No Brasil, de forma cada vez mais abusiva, o uso de agrotóxicos por latifundiários, empresários no campo e vassalos do agronegócio está causando mais de 600 mil pessoas com câncer no Brasil a cada ano, além de agredir gravemente o meio ambiente. Em 10 anos serão mais de seis milhões de pessoas com câncer no Brasil, vítimas de quem usa agrotóxicos na produção agrícola e do agronegócio. Pesquisas científicas confirmam isso. O Projeto de Lei 6.299/2002, Pacote do Veneno, da Bancada do Boi e da Bala, no Congresso Nacional, interessa às Agroquímicas e quer reduzir a população, com muito sofrimento para todo o povo (matar milhões de brasileiros por meio de câncer, Alzheimer etc.) e enriquecer também a indústria da quimioterapia e da radioterapia. Esse projeto é, portanto, de interesse de negócios que alimentam o sistema capitalista, sem se preocupar com a saúde, com a vida do povo brasileiro.
Reportagem do Jornal O Tempo, de 01/7/2018, mostra a gravidade do Pacote do Veneno, PL 6.299/2002: “O projeto é um “retrocesso” que vai na contramão do que vem sendo praticado na Europa e nos Estados Unidos, diz o membro da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, Alan Tygel. “A aprovação do PL não tem legitimidade porque partiu de um processo extremamente autoritário e dominado pelos interesses de multinacionais que controlam o setor agroquímico”, opina. O professor, biólogo e pesquisador da Fiocruz, Fernando Carneiro, membro do grupo temático Saúde e Ambiente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), também compartilha dessa visão. “Há quase 60 anos, a bióloga norte-americana Rachel Carson escreveu o livro ‘Primavera Silenciosa’, sobre os impactos dos agrotóxicos, e isso acabou regulamentando a questão e gerando a criação da Agência Ambiental nos EUA. Aqui é o contrário. A gente faz um dossiê, e eles não só fecham os olhos para as evidências, como fazem uma lei para piorar a situação”, afirma. Conforme dossiê da ABRASCO, a dieta dos brasileiros é rica em agrotóxicos, inclusive os mais tóxicos. O brasileiro consome mais de cinco litros dessas substâncias por ano, sendo 14 deles proibidos mundialmente. Exames realizados pela Proteste em 2016 também mostraram que mais de um terço das amostras de oito tipos de alimentos tinha agrotóxicos ilegais. Testes toxicológicos feitos pelo Greenpeace encontraram risco em 60% das amostras de alimentos. Com os pesticidas “temperando” a comida dos brasileiros, em 2017 o país registrou 3.859 casos de intoxicação, mais de dez por dia. Minas Gerais é o segundo Estado no ranking nacional de intoxicações por agrotóxico agrícola, com 491 casos, atrás de São Paulo, com 605. Pesquisadores estimam, porém, que, para cada caso registrado, outros 50 ocorrem sem notificação ou com notificação errônea.”
Caso aconteça, a aprovação do Pacote do Veneno, PL 6.299/2002, será execrável, crime e pecado que gritará aos céus será, pois liberará no Brasil 14 agrotóxicos que já são banidos na Europa e em muitas partes do mundo, além de flexibilizar o que já é muito flexível: a fiscalização e a punição para quem envenena a mãe terra, a irmã água, o irmão ar, os alimentos com agrotóxicos! Os empresários do agronegócio matam também por meio de agrotóxicos.

Cf. reportagem, abaixo.


Belo Horizonte, MG, Brasil, 02 de julho de 2018.

Obs.: Os vídeos, abaixo, ilustram o texto, acima.

1-   Documentário 'O veneno está na mesa', do cineasta Sílvio Tendler



2 - O Veneno Está na Mesa II (2014), do cineasta Sílvio Tendler.






[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG. 
www.twitter.com/gilvanderluis             Facebook: Gilvander Moreira III


sábado, 30 de junho de 2018

A Comunidade Quilombola Braço Forte, em Salto da Divisa, MG não aceita despejo e lutará até o fim pela retomada de seu território.


A Comunidade Quilombola Braço Forte, em Salto da Divisa, MG não aceita despejo e lutará até o fim pela retomada de seu território.

Reunião no Salão da Comunidade Quilombola Braço Forte, em
 Salto da Divisa, MG, dia 30/3/2017. Foto de Edivaldo

A Comunidade Quilombola Braço Forte, no município de Salto da Divisa, baixo Jequitinhonha, MG, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, está com ordem de despejo (reintegração de posse) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no dia 09 de agosto pode ser retirada à força pela Polícia Militar de seu território, caso não seja efetivado um justo processo de negociação. Tal decisão foi encaminhada, ontem, dia 28 de junho de 2018, em reunião com o Comando da Polícia Militar do 44º Batalhão de Almenara, MG, com presença do prefeito de Salto da Divisa, agentes de pastoral da Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG), representantes do Espólio de Euler Cunha Peixoto, da Fazenda Talismã, e as famílias da Comunidade Quilombola Braço Forte. Nessa reunião se discutiu o despejo das famílias do território que está em processo de retomada. Depois de muitas discussões, foi encaminhado que a Comunidade tem até o dia 30 de julho próximo (2018) para sair da terra voluntariamente. Caso contrário, a Polícia Militar poderá fazer a retirada forçada das famílias no dia 09 de agosto de 2018.
Entretanto, com apoio jurídico da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais da Área de Conflitos Agrários e Povos Tradicionais, do Ministério Público de Minas da área de Conflitos Agrários e do Ministério Público Federal, a Comunidade Quilombola Braço Forte, a CPT, o CEDEFES e a Federação dos Quilombolas do estado de Minas Gerais reafirmam que a decisão judicial que manda reintegrar na posse da fazenda Talismã o espólio do latifundiário Euler Cunha Peixoto e, consequentemente, despejar as dezenas de famílias quilombolas é uma decisão ilegal, inconstitucional, imoral – UMA INJUSTIÇA QUE CLAMA AOS CÉUS! - e que não pode ser executada pelo Governo de Minas Gerais e nem pela Polícia Militar de Minas pelos argumentos expostos na Nota Pública divulgada ontem, dia 28/6/2018, disponível no link  http://www.cptmg.org.br/portal/tjmg-manda-despejar-comunidade-quilombola-braco-forte-em-salto-da-divisa-mg-ilegalidade-e-injustica-gritantes/

Entendemos que o justo e ético é a abertura de autêntico processo de negociação, sob coordenação da Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais com as Ocupações e Comunidades Tradicionais envolvidas em conflitos fundiários. Não é justo que a Comunidade Quilombola Braço Forte tenha seus direitos territoriais desrespeitados, pois os direitos territoriais das comunidades quilombolas estão garantidos no Artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Neste artigo, a Constituição reconhece os direitos territoriais das Comunidades Quilombolas e diz que o Estado Brasileiro é responsável pela titulação das terras das comunidades quilombolas, mesmo que estas terras estejam sob o poder de terceiros. Tal direito foi regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 4.887/2003. Neste sentido, o Governo Federal é responsável por meios de seus órgãos Federais - Ministério Público Federal, Fundação Cultural Palmares, INCRA e a Justiça Federal – por garantir os direitos da Comunidade Quilombola Braço Forte.
Caso ocorra o despejo, o Governo Federal será responsabilizado pela injustiça causada e não nos resta dúvida que será por cumplicidade do mesmo. Mas ainda dá tempo de agir, não deixando a comunidade ser despejada. Para tanto, é necessário que os órgãos governamentais, principalmente do Governo Federal, façam sua parte e suspendam o despejo transferindo o processo para a Justiça Federal, que é competente para julgar processos que envolvam comunidades quilombolas e encaminhe ações que garantam o Território da Comunidade Quilombola Braço Forte.
A justiça estadual (TJMG) decidir sobre assunto de competência da justiça federal é um absurdo jurídico e ético repugnante. Frisamos que a competência jurídica pelas comunidades quilombolas é da Justiça Federal e, assim sendo, não compete ao TJMG mandar ou não despejar a Comunidade Quilombola Braço Forte. Esperamos que o TJMG reconheça sua incompetência para julgar esse caso e acolha petição do Ministério Público estadual nesse sentido.
É necessário garantir o alcance do referido aparato jurídico, que tem por prerrogativa identificar e assegurar os direitos territoriais dessas comunidades, buscando combater arraigadas práticas de exclusão que, historicamente, incidem no dia a dia das comunidades quilombolas que em seus processos de lutas históricas vêm buscando o direito à dignidade humana.
A identificação das terras públicas devolutas em poder de latifundiários no município de Salto da Divisa poderá abrir caminho para a solução justa e pacífica desse conflito agrário e fundiário sem precisar de uso da força policial. Alertamos que “72,2% das terras do município de Salto da Divisa são presumivelmente terras públicas devolutas” (Tese de Doutorado na UFMG, MOREIRA, 2017). Há sérios indícios de grilagem de terra na região. Apenas duas famílias - Cunha e Peixoto - controlam a quase totalidade das terras do município.
A história mostra que jamais polícia resolve problema social. Problema social se resolve de forma justa e pacífica com Política e jamais com polícia. É inadmissível cumprir uma decisão judicial sem base jurídica e constitucional. Os direitos territoriais e todos os outros direitos das Comunidades Quilombolas precisam ser assegurados.
Alertamos também que a prefeitura de Salto, a assistência social de Salto e a EMATER têm missão de cuidar de todos os seus munícipes e não devem se curvar diante de decisões judiciais injustas oferecendo paliativos para a realização de despejo de Comunidade Quilombola.
Ressaltamos que a região do Vale do Jequitinhonha é a 2ª região em maior número de comunidades quilombolas do Brasil.
Repudiamos a forma tendenciosa do major Walter Aparecido, do 44º BPM, que demonstra postura pró latifúndio e pressiona pelo cumprimento de uma decisão judicial que, sabemos, é ilegal e inconstitucional, pois não é competência do TJMG decidir sobre conflitos que envolvem comunidades quilombolas. Repugnante ler na Ata da reunião com a PM, de ontem, 28/6/2018, que a prefeitura de Salto da Divisa se compromete a oferecer auxílio moradia, caso aconteça o despejo, para apenas cinco famílias, sendo 200,00 por famílias e por apenas 3 meses, prorrogáveis por mais 3 meses. Isso é migalha da migalha. Os quilombolas têm direito ao seu território e a todos os direitos constitucionais e não apenas a migalhas. Uma quilombola perguntou ao prefeito se ele arrumaria casa e emprego de forma definitiva para todas as famílias. O prefeito de Salto da Divisa disse que pode auxiliar apenas de forma humanitária, ou seja, com paliativos que provocam morte lenta, mas jamais respeitarão a dignidade humana.
Reiteramos a solicitação ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestar judicialmente sua competência técnica e jurídica para atuar nesse conflito agrário e solicitar a transferência do Processo para a Justiça Federal, cumprindo, assim, sua missão que é a de defender todas as Comunidades Quilombolas.
Solicitamos ao Coordenador da Mesa de Negociação do Governo de MG com as Ocupações e Comunidades Tradicionais, Tadeu Davi, que convoque COM URGÊNCIA reunião da Mesa de Negociação para tratar do Conflito Agrário e fundiário que envolve a Comunidade Quilombola Braço Forte.
Solicitamos também ao Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, que por meio da SEDA (Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Agrário) analise a cadeia dominial da fazenda Talismã e da Fazenda Pratinha, fazenda contígua à área em processo de retomada pela Comunidade Quilombola Braço Forte, e identifique as terras devolutas existentes nas duas fazendas.

DESPEJO, NÃO; NEGOCIAÇÃO, SIM! Pelos direitos dos quilombolas, lutaremos sempre!

Assinam essa Nota Pública:
Coordenação da Comunidade Quilombola Braço Forte;
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES);
Federação das Comunidades Quilombolas do estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, MG, 29 de junho de 2018.

Obs.: O vídeo, abaixo, ilustra a Nota, acima.

Comunidade Quilombola Braço Forte, em Retomada/Salto da Divisa, MG/A luta pela terra/09/6/2016.




quinta-feira, 28 de junho de 2018

Luta pela terra/Povo Cigano da Lagoa de S. Antônio/Pedro Leopoldo./MG. 2...

Luta pela terra e pelo acesso às Políticas Públicas mobiliza Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio em Pedro Leopoldo/MG. 2a parte. 14/6/2018.

As ciganas Karine e Michele, da Comunidade Cigana da Lagoa de S. 
Antônio, em Pedro Leopoldo, MG; o cigano Itamar, de Ibirité, MG; e
 frei Gilvander, da CPT, dia 14/6/2018, em foto de Emanuel Almada.
É crítica e preocupante a situação das 14 famílias da Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio, no município de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG. Se a beleza da cultura cigana nos encanta, se sua alegria nos contagia, é certo também que nos causa indignação o desrespeito aos seus direitos por parte do Poder Público Municipal de Pedro Leopoldo, na RMBH. Acampadas, por necessidade, em torno da Lagoa de Santo Antônio, as famílias sobrevivem sem acesso à
eletricidade, água potável e saneamento básico. Além disso, encontram
dificuldades para acessar o serviço público de saúde, transporte, segurança,
assistência social, direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal.
Preocupadas com a poluição da Lagoa de Santo Antônio, causada pela ausência de políticas públicas ambientais que deveriam cuidar da sua revitalização e preservação, a Comunidade Cigana reivindica um terreno adequado, com infraestrutura necessária para que possam armar suas tendas e fixar morada. Se morar nas barracas é uma opção, uma expressão da cultura e dos hábitos do Povo Cigano, fixar essas barracas na terra é um direito das Comunidades Ciganas. Nesse vídeo, a Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio continua o relato da situação de vulnerabilidade social a que está exposta e apresenta também denúncias de situações injustas vivenciadas. Uma grande Rede de Apoio se formou para fortalecer e dar visibilidade a essa luta por direitos e exigir que sejam respeitados. Cabe à Prefeitura de Pedro Leopoldo oferecer à Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio um terreno adequado para seu acampamento, onde possam
existir, de fato, como ciganos e como pessoas cidadãs respeitadas em seus
direitos, em sua dignidade humana.

*Reportagem em vídeo de Frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Pedro Leopoldo, MG, 14/6/2018.

* Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander
e assista a outros vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar,
compartilhe. Sugerimos.



TJMG manda despejar Comunidade Quilombola Braço Forte, em Salto da Divisa, MG: ilegalidade e injustiça gritantes!


TJMG manda despejar Comunidade Quilombola Braço Forte, em Salto da Divisa, MG: ilegalidade e injustiça gritantes!

Foto de Jorge Alexandre, da Comunidade Quilombola Braço Forte, em 27/6/2018.

A Comunidade Quilombola Braço Forte, localizada na fazenda Talismã, no município de Salto da Divisa, baixo Jequitinhonha, MG, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, está com ordem de despejo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No meio das 24 famílias da Comunidade estão crianças, idosos, pessoas doentes e deficientes. O Comandante do 44º BPM de Polícia Militar de Almenara, MG, Walter Aparecido Lago Ramos, convidou a Comunidade Quilombola para reunião hoje, dia 28 de junho de 2018, às 14 horas, na Câmara de Vereadores de Salto da Divisa, baixo Jequitinhonha, MG. A reunião é para preparar a reintegração de posse, isto é, despejo da Comunidade. Alertamos às autoridades e às forças vivas da sociedade que serão ilegalidade e injustiça gritantes despejar essa comunidade quilombola pelos motivos que seguem.
De forma apressada e cerceando o direito de defesa da Comunidade Quilombola Braço Forte, o juízo da Vara Agrária de Minas Gerais concedeu Liminar de Reintegração de Posse (processo n. 6091077-54.2015.8.13.0024) a favor dos fazendeiros herdeiros do espólio de Euler Cunha Peixoto. Entretanto, o desembargador Pedro Aleixo, da 16ª Câmara Cível do TJMG, dia 27 de abril de 2018, no processo n. 1.0000.16.001556-6/002, concedeu Efeito Suspensivo ao Agravo da Defensoria Pública e mandou suspender Liminar de reintegração que o juízo da Vara Agrária de Minas Gerais tinha concedido contra a Comunidade Quilombola Braço Forte, decisão contra o pleito do espólio de Euler da Cunha Peixoto.
Tese de doutorado defendida na UFMG atesta que “72,2% das terras do município de Salto da Divisa são presumivelmente terras públicas devolutas” (MOREIRA, 2017). Há sérios indícios de grilagem de terra na região. Apenas duas famílias - Cunha e Peixoto - controlam a quase totalidade das terras do município. Em Salto da Divisa atualmente são identificadas poucas comunidades rurais: o Assentamento Dom Luciano Mendes, o Assentamento Irmã Geraldinha (esses dois assentamentos são frutos da luta pela terra), a Comunidade Tradicional Agroextrativista e Artesã Cabeceira do Piabanha e a Comunidade Quilombola Braço Forte. Todas as outras comunidades rurais foram sufocadas pelo poderio dos latifundiários na região. 
Detalhe: o que ameaça a comunidade Quilombola Braço Forte é o espólio de Euler Cunha Peixoto, mesma família.
 No recurso Agravo, a defensoria Pública do estado de Minas Gerais sustenta que são evidentes “os prejuízos que o cumprimento de uma decisão de reintegração de posse pode causar a situações consolidadas, em litígios coletivos pela posse da terra, sejam eles urbanos ou rurais, antes que alternativas dignas de remoção seja garantidas para cumprimento da decisão.” A Defensoria Pública alegou também cerceamento de defesa ocorrido com o julgamento antecipado da lide, já que foi fornecida certificação pela Fundação Palmares em 05 de março de 2018. Aduz também que após sentença houve ingresso no feito da FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (FCP), representada pela Procuradoria Federal em Minas Gerais, e que o procedimento é de competência federal, sendo, assim, por óbvia a incompetência da Justiça Estadual para decidir sobre conflito agrário e fundiário que envolve Comunidade Quilombola.
O art. 1.012, §4º, do Código de Processo Civil (CPC) diz que cabe efeito suspensivo em Liminar de reintegração quando se demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Claro que se for cumprida a Liminar de reintegração, o dano vai ser gravíssimo e irreparável.
O desembargador Pedro Aleixo escreveu na decisão que conferia o Efeito Suspensivo: “a medida de remoção é drástica e dotada de irreversibilidade. Ante ao exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ao recurso de Apelação, determinando o imediato ofício ao MM. Juiz a quo”.
Estranhamente, dia 24 de maio de 2018, o mesmo desembargador Pedro Aleixo voltou atrás e revogou o efeito suspensivo que ele mesmo tinha concedido, alegando para isso apenas o argumento do Espólio do latifundiário Euler da Cunha Peixoto que questiona a autodeclaração da Comunidade como Comunidade Quilombola. Isso é ilegalidade e injustiça gritantes. As 24 famílias da Comunidade Quilombola Braço Forte tiveram seu território ancestral expropriado por fazendeiros coronéis de Salto da Divisa, mas tomando consciência de seus direitos territoriais, fizeram retomada de seu território ancestral e reivindicam os seus direitos territoriais garantidos pela Constituição Federal, contidos no Artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Neste artigo, a Constituição reconhece os direitos territoriais das Comunidades Quilombolas e diz que o Estado Brasileiro é responsável pela titulação das terras das comunidades quilombolas, mesmo que estas terras estejam sob o poder de terceiros. Neste caso, a Comunidade Quilombola Braço Forte reivindica um Direito Constitucionalmente garantido. Tal direito foi regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 4.887/2003, que consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos,  “os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. 
O § 1º do Decreto 4.887/2003 determina que a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade. Portanto, cabe à comunidade afirmar se é ou não quilombola, tendo a Fundação Cultural Palmares, baseada em procedimentos legais, o dever de emitir o certificado à comunidade, o que já ocorreu com a Comunidade Quilombola Braço Forte. 
Ao proferir seu voto a favor da constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, ADI 3239/2004, a Ministra Rosa Weber (2015), do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que “nesse contexto, a eleição do critério da autoatribuição não é arbitrária, tampouco desfundamentada ou viciada. Além de consistir em método autorizado pela antropologia contemporânea, estampa uma opção de política pública legitimada pela Carta da República, na medida em que visa à interrupção do processo de negação sistemática da própria identidade aos grupos marginalizados, este uma injustiça em si mesmo”.
Portanto, não nos resta dúvida de que a decisão judicial que contesta que a Comunidade Quilombola Braço Forte não é quilombola, está ferindo a legislação e fere o direito constitucional da Comunidade de se autodefinir como tal. Não cabe a juiz, nem a desembargador e nem a fazendeiro nenhum decidir se a comunidade é ou não quilombola. Cabe ressaltar que, caso tenha dúvida, se determinada comunidade tem ou não os direitos territoriais a que se pleiteiam, deve-se recorrer a meios estabelecidos pela legislação brasileira, ou seja, precisa-se solicitar a realização de Estudo Antropológico,  o qual permitirá organizar elementos históricos do grupo tradicional, mas, sobretudo, apurar a relação territorial e as necessidades atuais da comunidade no que se refere ao manejo, à sobrevivência física, cultural e a sua sustentabilidade - garantindo assim os direitos constituídos nos âmbitos internacional e nacional.    Também cabe destacar que a competência jurídica pelas comunidades quilombolas é da Justiça Federal e, assim sendo, não compete ao TJMG mandar ou não despejar a Comunidade Quilombola Braço Forte. 
É necessário garantir o alcance do referido aparato jurídico, que tem por prerrogativa identificar e assegurar os direitos territoriais dessas comunidades, buscando combater arraigadas práticas de exclusão que, historicamente, incidem no dia a dia das comunidades quilombolas que em seus processos de lutas históricas vêm buscando o direito à dignidade humana.
Neste sentido, solicitamos ao Ministério Público Federal (MPF) arguir judicialmente a transferência do Processo para a Justiça Federal e defender a Comunidade Quilombola Braço Forte.
Solicitamos ao Coordenador da Mesa de Negociação do Governo de MG com as Ocupações e Comunidades Tradicionais, Tadeu Davi, que convoque reunião da Mesa de Negociação para tratar do Conflito Agrário e fundiário que envolve a Comunidade Quilombola Braço Forte.
Solicitamos também ao Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e ao Comando Militar da PM de MG que aguardem o processo de negociação para que justiça seja feita nesse conflito.
É inadmissível cumprir uma decisão judicial sem base jurídica e constitucional. Os direitos territoriais e todos os outros direitos das Comunidades Quilombolas precisam ser assegurados.

Assinam essa Nota Pública:
Coordenação da Comunidade Quilombola Braço Forte;
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES);
Federação das Comunidades Quilombolas do estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, MG, 28 de junho de 2018.







terça-feira, 26 de junho de 2018

Conflito agrário no Norte de Minas: Deputado Federal manda derrubar casa de família camponesa!!!


Conflito agrário no Norte de Minas: Deputado Federal manda derrubar casa de família camponesa!!!

PM de MG e Empresa Rio Rancho S.A, do ex-governador Newton Cardoso,
demolindo casa de família geraizeira no norte de MG, em Padre Carvalho.
Ao fundo, 3 policiais segurando uma senhora geraizeira que se desesperou ao
 ver tudo sendo destruído com trator, dia 21/6/2018

“Ai dos que ajuntam casa a casa, dos que acrescentam campo a campo, até que não haja mais lugar, de modo que habitem sozinhos no meio da terra!” (Profeta Isaías 5,8).

No início da tarde do dia 21 de Junho de 2018, por volta das 14h00, um grupo formado por policiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, um oficial de (in)justiça da Comarca de Salinas e 2 funcionários da empresa Rio Rancho Agropecuária S/A demoliram a casa e destruíram a roça de uma família Camponesa do Território Geraizeiro de Curral de Varas II, município de Padre Carvalho. O oficial apresentou liminar de intimação, e com ela, utilizando o maquinário da empresa Rio Rancho, conduzido pelo gerente da empresa de nome Anderson, conhecido como Tôzinho, fizeram a ação. Segundo os familiares, os PMs os intimidaram de forma verbal, ameaçando-os, inclusive de detê-los por desacato a autoridade.
O conflito agrário no Norte de Minas foi intensificado na década de 1970 quando as terras de ‘chapada’ foram entregues para empresas monocultoras de eucalipto. Neste processo, algumas empresas acumularam gigantescos latifúndios. Seja através da grilagem judicial, de retificações fraudulentas ou simplesmente sem devolver para o Estado Mineiro as terras públicas/devolutas dos arrendamentos já caducos. Processos sempre resguardados pelo Estado e pela violência dos jagunços. Uma das empresas “beneficiadas” é a Empresa Rio Rancho Agropecuária S/A, de propriedade do ex-governador de MG, Newton Cardoso, e seu filho Newton Cardoso Júnior, deputado federal atualmente. 
A família que teve a casa e roça derrubadas é uma das “recantilhadas” e encurraladas pela Empresa Rio Rancho S/A. Cercadas pela monocultura do eucalipto e pela injustiça emanada do poder judiciário. Os camponeses ocuparam uma pequena parcela de terra na chapada, área reivindicada pela empresa Rio Rancho. O conflito agrário envolve muitas famílias e o poder judiciário, injustamente, não reconhece que o conflito é coletivo. Vale ressaltar que a Empresa Rio Rancho está envolvida, nas comarcas de Salinas e de Grão Mogol, em 87 processos judiciais. Fica claro que a judicialização é um caminho da empresa para manter seus latifúndios. No processo judicial, a Empresa Rio Rancho Agropecuária S/A apresenta uma tabela envolvendo as seguintes áreas: Três Capões, Santa Rita, Carinhanha, Ribeirãozinho, Cancela e Bota, em um total de 71.493,13 hectares. Deste montante, 24.907,99 hectares, segundo a própria declaração da empresa, não estão legalizados. O que isto significa? Existe um estudo realizado na região do Território Tradicional Geraizeiro de Vale das Cancelas que indica fortes indícios de grilagem de terras na região legitimado pelo Estado e cartórios das comarcas locais. Tese de doutorado também atesta isso, inclusive.
o ex-governador Newton Cardoso acumula contra ele várias denúncias, processos no poder judiciário e investigações, entre os quais, máfia do Carvão, enriquecimento ilícito e recente investigação da polícia federal. O deputado Newton Cardoso Júnior vem sendo reconhecido como o articulador na Câmara Federal para os descontos milionários aos empresários endividados.
A injustiça impera nos Gerais do Norte de Minas. Os ricos mantêm seus latifúndios frutos de grilagem. O Estado e os Governos mantêm intacta a estrutura da grilagem. Até quando?
Até quando você vai ficar usando rédea? / Rindo da própria tragédia / Até quando você vai ficar usando rédea? / Pobre, rico ou classe média / Até quando você vai levar cascudo mudo? / Muda, muda essa postura / Até quando você vai ficando mudo? / Muda que o medo é um modo de fazer censura” (Gabriel O Pensador).

Assinam essa Nota Pública:
CPT (Comissão Pastoral da Terra de Minas Gerais)
MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens)

Montes Claros, norte de MG, 26 de junho de 2018.

Assista ao vídeo no link, abaixo.




O senhor de camisa azul listrada, que acompanha o despejo, é João Baltasar, gerente da Empresa Rio Rancho S.A., de Newton Cardoso, dia 21/6/2018.