terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Sem função social, a propriedade deixa de existir. Por Frei Gilvander

 Sem função social, a propriedade deixa de existir. Por Frei Gilvander Moreira[1]



De forma contundente, o jurista e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Roberto Grau[2] afirma que a propriedade que não cumpre a função social não existe, e, como consequência, não merece proteção, devendo ser objeto de perdimento, e não de desapropriação. Textualmente, pondera Eros Grau, no livro A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica)“[...] a propriedade dotada de função social, que não esteja a cumpri-la, já não será mais objeto de proteção jurídica. Ou seja, já não haverá mais fundamento jurídico a atribuir direito de propriedade ao titular do bem (propriedade) que não está a cumprir sua função social. Em outros termos, já não há mais, no caso, bem que possa, juridicamente, ser objeto de direito de propriedade [...] não há, na hipótese de propriedade que não cumpre sua função social “propriedade” desapropriável. Pois é evidente que só se pode desapropriar a propriedade; onde ela não existe, não há o que desapropriar” (GRAU, 1990, p. 316).

Na mesma linha, de forma incisiva, o jurista italiano Pietro Perlingieri afirma que o proprietário “(...) só recebeu do ordenamento jurídico aquele direito de propriedade, na medida em que respeite aquelas obrigações, na medida em que respeite a função social do direito de propriedade. Se o proprietário não cumpre e não se realiza a função social da propriedade, ele deixa de ser merecedor de tutela por parte do ordenamento jurídico, desaparece o direito de propriedade” (PERLINGIERI, 1971, p. 71).

Na esteira da crítica à acumulação capitalista moderna, a noção de função social da propriedade da terra foi inscrita na Constituição de 1988 (CF/88) graças à luta dos movimentos sociais camponeses desde as Ligas Camponesas que, após conquistarem o Estatuto da Terra, em 1964, preparou o terreno para a inscrição na CF/88. A luta pela terra tem contribuído para a construção de uma nova jurisprudência no Brasil, já existindo várias decisões dos tribunais que reconhecem a ocupação de propriedades que não cumprem a função social como um direito legítimo do povo, muitas vezes, sem-terra e sem-moradia. Portanto, a luta pela terra como pedagogia de emancipação humana tem avançado também no meio jurídico criando a concepção segundo a qual em uma ocupação coletiva de terra o que ocorre não é invasão, mas legítima ocupação de propriedades que, por não estarem cumprindo a função social, desocupadas e ociosas, perdem o direito do pretenso proprietário. Sem função social, o proprietário perde o critério objetivo inerente à propriedade, que é o direito de posse, mantendo somente o critério subjetivo, que é o direito de ser indenizado pela perda do bem imóvel.

Como fruto da luta renhida pela terra, o campesinato organizado conseguiu inscrever na Constituição de 1988 também o artigo 186, que enumera os requisitos indispensáveis para que a propriedade atenda à função social e que já havia sido incluído no Estatuto da Terra, passa a ter a natureza jurídica de princípio fundamental. Pelo artigo 186 da CF/88 toda propriedade deve cumprir, simultaneamente, conforme os graus de exigência fixados em lei – Lei 8629/ 93, quatro critérios: a) o aproveitamento racional e adequado: deve ser produtiva; b) a utilização adequada dos recursos e preservação do meio ambiente: não pode ser monocultura, por exemplo; c) a observância das disposições que regulam as relações de trabalho: não pode haver desrespeito às leis trabalhistas; e d) a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores: participação dos trabalhadores na renda da propriedade.

Além das quatro exigências constitucionais para se cumprir a função social da propriedade fundiária, outras duas exigências deveriam estar inscritas na Constituição: um limite para a propriedade fundiária e a expropriação da propriedade fundiária sem ter que pagar algo, pois sem um limite de área há capitalistas proprietários de imensas propriedades, o que reforça a acumulação de capital e ao pagar a terra ao ser desapropriada se premia quem não conferiu função social à terra.

Necessário se faz em uma perspectiva histórica, considerando os camponeses injustiçados, analisar como foi concebida ao longo da história da humanidade a ideia de propriedade privada. O filósofo Jean Jacques Rousseau, por exemplo, analisa a criação da propriedade privada da terra como algo que instaura a desigualdade social. “A transformação da terra em propriedade privada absoluta e individual foi um fenômeno da civilização europeia, histórico, recente e datado, espalhado pelo colonialismo ao resto do mundo” (MARÉS, 2003, p. 133). Karl Marx e outros teóricos marxistas elucidam a noção de propriedade dos meios de produção, a terra no nosso caso, e o que isso significa na sociedade capitalista.  Valiosa é a contribuição de István Mészáros (2007), que em A Educação para além do Capital, tece uma perspicaz análise. Diz ele: “Os defeitos específicos do capitalismo não podem sequer ser observados superficialmente, quanto mais ser realmente resolvidos sem que se faça referência ao sistema como um todo, que necessariamente os produz e constantemente os reproduz. A recusa reformista em abordar as contradições do sistema existente, em nome de uma presumida legitimidade de lidar apenas com as manifestações particulares [...] é na realidade apenas uma forma peculiar de rejeitar, sem uma análise adequada, a possibilidade de se ter qualquer sistema rival e uma forma igualmente apriorística de eternizar o sistema capitalista. “Mudança gradual” é disfarce para continuar o mesmo sistema. As mudanças são admissíveis apenas com o único e legítimo objetivo de corrigir algum detalhe defeituoso da ordem estabelecida, de forma que sejam mantidas intactas as determinações estruturais fundamentais da sociedade como um todo, em conformidade com as exigências inalteráveis da lógica global de um determinado sistema de reprodução” (MÉSZÁROS, 2007, p. 197). Enfim, uma das colunas mestras do capitalismo, a propriedade privada capitalista deixa de existir sem o cumprimento da função social, que é a coluna mestra da propriedade. Não basta apresentar escritura e registro da propriedade, sem a comprovação da função social desta propriedade. Portanto, ocupar propriedades que não cumprem a função social, no campo e na cidade, é um direito constitucional. 

14/12/2021

Referências

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica). São Paulo: Revista dos tribunais, 1990.

MARÉS, Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2003.

MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. In: MÉSZÁROS, István. O desafio e o fardo do tempo histórico: o socialismo do século XXI. São Paulo: Boitempo, p. 195-223, 2007.

PERLINGIERI, Pietro. Introduzione allá problematica della proprietáCamerino: Jovene, 1971.

Obs.: Os vídeos nos links, abaixo, ilustram o assunto tratado acima.

1 - FUNAI VISITA Retomada Kamakã Mongoió, em Brumadinho, MG: mandioca, água e recepção à FUNAI. Vídeo 1

2 - Injusto despejar 30 famílias da Ocupação Vila Fazendinha em BH. Jogá-las na rua? Vídeo 4 - 11/12/21

3 - "O Governo de MG e o TJMG vão despejar a Ocupação Vila Fazendinha em BH e nos jogar na rua?" Vídeo 3

4 - Crianças e mães CLAMAM para não ser despejadas na Ocupação Vila Fazendinha, Belo Horizonte. Vídeo 2

5 - Quatro conquistas em 4 dias e 4 noites de Acampamento na Porta do Palácio da Liberdade. BH, 10/12/21

6 - Carreata contra mineração da Larf e MIB na Serra do Pico Três Irmãos, em Mário Campos/MG. Água, SIM!

7 - Ato Público para engrossar o Acampamento na Porta do Palácio da Liberdade, BH/MG: 3ª noite – 9/12/21

8 - Ameaça de despejo da Ocupação Vila Fazendinha, em Belo Horizonte, MG. Alto lá! Vídeo 1 – 08/12/21



 

 

 

 

 



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

[2]  Jurista brasileiro. Foi ministro do STF de 2004 a 2010. 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Função social, coluna mestra da propriedade. Por Frei Gilvander

 Função social, coluna mestra da propriedade. Por Frei Gilvander Moreira[1]

Temos que pensar as sociedades, os territórios e a globalização transnacional do capital não apenas como espaços, movimentos e identidades homogeinizantes. Em Minas Gerais, por exemplo, temos grande diversidade territorial e cultural. No sul de Minas, as monoculturas do café e do pasto predominam. No sudoeste de Minas, os canaviais estão mudando o panorama territorial. No Triângulo Mineiro, a pecuária e as monoculturas do café, da cana e do capim. Em Belo Horizonte e Região Metropolitana, no quadrilátero ferrífero, que é primordialmente um quadrilátero aquífero, a explotação de minério de ferro há mais de 300 anos está desfigurando o território e desertificando vários territórios. Monoculturas do eucalipto estão alastrando-se em Minas Gerais nas regiões norte, noroeste e Vale do Jequitinhonha. Minas Gerais é estado mais assolado e devastado pela monocultura do eucalipto. As comunidades quilombolas estão espalhadas por quase todo o território mineiro, em mais de 600 já com autorreconhecimento.  No Brasil, a Fundação Palmares contabiliza a certificação de 2821 comunidades como remanescentes de quilombo rural ou urbano. Espalhados em todas as regiões de Minas Gerais estão os centenas de acampamentos e 422 assentamentos de Sem Terra do MST e de vários outros Movimentos de luta pela terra. No norte de Minas estão também as comunidades tradicionais: geraizeiros, vazanteiros e ribeirinhos, nas margens dos principais rios. Nessa perspectiva, pode-se inferir que cultura ou território, enquanto um espaço carregado de historicidade, não existe de forma estagnada, fixa, mas como uma cultura dinâmica, construída a partir de uma situação relacional aberta, e em movimentos constantes de mudanças, de fluxos, e contrafluxos.

Neste contexto é necessário compreendermos a função social da propriedade da terra como coluna mestra da propriedade. A terra não é apenas pátria (pai), mas mãe: pacha mama, como os povos indígenas quéchuas a chamam e a representam como uma mulher levando ao colo sua criança. Interessa-nos a função social da propriedade da terra, pois propriedade é um conceito, algo abstrato, que se tornou “um direito criado, inventado, construído, constituído” (MARÉS, 2003, p. 117). Para se compreender a luta pela terra enquanto pedagogia de emancipação humana, temos que analisar a fundo a questão da propriedade capitalista da terra. Joaquim Modesto Pinto Júnior e Valdez Adriani Farias (2005), no artigo Função Social da Propriedade: dimensões ambiental e trabalhista, asseveram: “A propriedade não é mais direito absoluto. Com efeito, embora parte da doutrina e jurisprudência, de forma totalmente contrária ao sistema posto, relute em negar proteção absoluta ao direito de propriedade, o fato é que o ordenamento constitucional e infraconstitucional veem que pesa sobre a propriedade uma hipoteca social” (JÚNIOR; FARIAS, 2005, p. 13).

A esse propósito nos referimos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI[2] nº 2213, que diz: “O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII), a propriedade deixa de existir”. Há jurisprudências no sistema judiciário brasileiro em que pedidos de intervenções judiciais da União em estados da federação foram negados[3]. Por exemplo, na primeira semana de agosto de 2014, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdão em que negou, por unanimidade, pedido de intervenção federal no Paraná para compelir o governo do Estado a realizar reintegração de posse com uso da força ao proprietário da Fazenda São Paulo, no município de Barbosa Ferraz, que tinha escritura e registro, mas não cumpria a função social. Essa decisão do STJ na prática definiu que a propriedade não é um direito absoluto e que, por isso, mesmo que o proprietário tenha conseguido na justiça estadual a reintegração de posse, a execução da determinação judicial causaria muitos danos sociais às 240 famílias de camponeses Sem Terra do MST[4] que tinham ocupado a fazenda por dois motivos principais: por necessidade, isto, porque vários princípios constitucionais, tais como: respeito à dignidade humana, função social da propriedade e direito à terra, não estavam sendo oferecidos pelo Estado e, porque a fazenda estava abandonada sem cumprir função social. Logo, para ser coerente com os princípios constitucionais e também com o objetivo da Constituição de 1988 que busca construir uma sociedade que supere as desigualdades e a miséria, a Corte Especial do STJ tomou uma decisão justa e sensata. Essa decisão foi saudada pelo MST, CPT[5] e ONG Terra de Direitos, mas foi duramente criticada pela mídia e por advogados e professores de Direito que ainda absolutizam o direito à propriedade.[6]

A propriedade, segundo a ideologia dominante, é algo sagrado, intocável, mas se há algo de sagrado e de absoluto na propriedade é a sua função social, que constitui, em síntese, o seu perfil constitucional. O constitucionalista José Afonso da Silvaafirma que “[...] a doutrina se tornara de tal modo confusa a respeito do tema, que acabara por admitir que a propriedade privada se configura sob dois aspectos: a) como direito civil subjetivo e b) como direito público subjetivo. Essa dicotomia fica superada com a concepção de que a função social é elemento da estrutura e do regime jurídico da propriedade; é, pois, princípio ordenador da propriedade privada; incide no conteúdo do direito de propriedade; impõe-lhe novo conceito”, conforme se lê no Curso de Direito Constitucional Positivo (SILVA, 1992, p. 241). Enfim, diferentemente da Constituição da época do Império, a Constituição de 1988 não assegura o direito absoluto à propriedade e condiciona o direito à propriedade ao cumprimento da sua função social. Portanto, a função social é a coluna mestra da propriedade. Sem função social, a propriedade não é constitucional e nem legítima.

07/12/2021

Referências

MARÉS, Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2003.

PINTO JÚNIOR, Joaquim Modesto; FARIAS, Valdez Adriani. Função social da propriedade: dimensões ambiental e trabalhista. Brasília: Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural, 2005.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 1992.

Obs.: Os vídeos nos links, abaixo, ilustram o assunto tratado acima.

1 – Fora Heineken da APA Carste de Lagoa Santa/MG! Fora, Rodoanel da RMBH! Sim p preservar o ambiente!

2 - NÃO ao PL 1480/21 que altera os limites do Parque Estadual Alto Cariri para mineração. SIM Piabanha

3 - Rodoanel na RMBH, racismo ambiental. Fora, Rodoanel! Respeite Santa Luzia/MG. Glaucon Durães na ALMG

4 - Adv. Henrique Lazarotti mostra a atrocidade que será Rodoanel na RMBH, se for construído. Na ALMG/BH

5 - Frei Gilvander na ALMG: "Qualquer Alternativa de Rodoanel na RMBH será brutalmente devastadora."

6 - Acampamento Marielle Vive, em Valinhos, SP, sob ameaça de despejo. Basta de despejo! – 28/11/21

7 - Qualquer alternativa de traçado de RODOANEL na RMBH será devastadora (Frei Gilvander/Rádio América)

8 - Ato “Fora, Bolsonaro na Periferia”, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, MG: BASTA! – 27/11/21



 

 

 

 



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

[2] Ação Direta de Inconstitucionalidade.

[3] Cf. IF 111/PR, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 1º/7/2014, REPDJe 6/8/2014, DJe 5/8/2014).

 

[4] Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – www.mst.org.br

[5] Comissão Pastoral da Terra – www.cptnacional.org.br

[6] Cf. Reportagem “Quando ocupar é um direito: decisão do STJ repercute na mídia” e quatro artigos que discutem a decisão do STJ, no link a seguir: http://terradedireitos.org.br/2014/08/27/quando-ocupar-e-um-direito-decisao-do-stj-repercute-na-midia/ .

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Divisão do trabalho, propriedade e escravidão. Por Frei Gilvander

 Divisão do trabalho, propriedade e escravidão. Por Frei Gilvander Moreira[1]

Como acontecem as relações sociais em uma sociedade capitalista? A ideologia dominante diz que no capitalismo há liberdade. Qual? Para quem? Na realidade, no capitalismo, a tríade “divisão do trabalho, propriedade privada capitalista e escravidão” tecem relações sociais escravocratas que causam superexploração da dignidade humana e de toda a natureza. Vejamos! “A linguagem é tão antiga quanto a consciência – a linguagem é a consciência real, prática, que existe para as outras pessoas e que, portanto, também existe para mim mesmo; e a linguagem nasce, tal como a consciência, do carecimento, da necessidade de intercâmbio com outras pessoas” (MARX; ENGELS, 2007, p. 34). Iniciada na divisão do trabalho na família, a divisão do trabalho transformou o mundo da produção e o mundo das relações sociais. Com a divisão do trabalho, dividem-se as famílias na sociedade ficando opostas umas às outras, estabelecendo a distribuição desigual do trabalho e do seu produto. Assim, se cria, na família, de forma embrionária, a noção de propriedade, em que mulher e filhos passam a ser coisas/escravos do homem. A noção de propriedade diz respeito ao poder de dispor da força de trabalho alheia. Assim, divisão do trabalho, propriedade e escravidão constituem a tríade que sustenta a sociedade capitalista.

Com a divisão do trabalho, na qual todas essas contradições estão dadas e que, por sua vez, se baseia na divisão natural do trabalho na família e na separação da sociedade em diversas famílias opostas umas às outras, estão dadas ao mesmo tempo a distribuição e, mais precisamente, a distribuição desigual, tanto quantitativa quanto qualitativamente, do trabalho e de seus produtos; portanto, está dada a propriedade, que já tem seu embrião, sua primeira forma, na família, onde a mulher e os filhos são escravos do homem. A escravidão na família, ainda latente e rústica, é a primeira propriedade, que aqui, diga-se de passagem, corresponde já à definição dos economistas modernos, segundo a qual a propriedade é o poder de dispor da força de trabalho alheia” (MARX; ENGELS, 2007, p. 36).

Com a divisão do trabalho, “cada pessoa passa a ter um campo de atividade exclusivo e determinado, que lhe é imposto e ao qual não pode escapar” (MARX; ENGELS, 2007, p. 37). Ainda mais com o exército de reserva de desempregados, o/a trabalhador/a é obrigada/o a aceitar qualquer tipo de trabalho que lhe apareça, sem ter direito de optar por aquilo que gosta de fazer ou que seja sua vocação. E não pode também trabalhar em várias funções, o que cultivaria sua criatividade e seria menos cansativo. “Na sociedade comunista, onde cada um não tem um campo de atividade exclusivo, mas pode aperfeiçoar-se em todos os ramos que agradam, a sociedade regula a produção geral e me confere, assim, a possibilidade de hoje fazer isto, amanhã aquilo” (MARX; ENGELS, 2007, p. 38).

Não são as ideias que dominam o mundo e as pessoas, mas “as ideias da classe dominante, são, em cada época, as ideias dominantes, isto é, a classe que é a força material dominante da sociedade é, ao mesmo tempo, sua força espiritual dominante” (MARX; ENGELS, 2007, p. 47). Por ter em suas mãos os meios de produção material, a classe dominante domina também pensando, produzindo ideias que regulam a (re)produção e a distribuição das ideias de seu tempo. A divisão de trabalho acontece também no interior da classe dominante. Nesta, “uns serão os ideólogos ativos, criadores de conceitos, que fazem da atividade de formação da ilusão dessa classe sobre si mesma o seu meio principal de subsistência” (MARX; ENGELS, 2007, p. 48), enquanto outros são os membros ativos dessa classe e se ocupam com a produção de mais-valia e a acumulação do seu capital.

Para atingir seus fins, a classe dominante tem que apresentar seu interesse como o interesse comum de todos os membros da sociedade: “É obrigada a dar às suas ideias a forma da universalidade, a apresentá-las como as únicas racionais, universalmente válidas” (MARX; ENGELS, 2007, p. 48).

As relações entre diferentes nações dependem do ponto até onde cada uma delas tenha desenvolvido suas forças produtivas, a divisão do trabalho e o intercâmbio interno. Esse princípio é, em geral, reconhecido. Mas não apenas a relação de uma nação com outras, como também toda a estrutura interna dessa mesma nação dependem do nível de desenvolvimento de sua produção e de seu intercâmbio interno e externo. A que ponto as forças produtivas de uma nação estão desenvolvidas é mostrado de modo mais claro pelo grau de desenvolvimento da divisão do trabalho. Cada nova força produtiva, na medida em que não é a mera extensão quantitativa de forças produtivas já conhecidas (por exemplo, o arroteamento de terras), tem como consequência um novo desenvolvimento da divisão do trabalho. A divisão do trabalho no interior de uma nação leva, inicialmente, à separação entre o trabalho industrial e comercial, de um lado, e o trabalho agrícola, de outro, e, com isso, à separação da cidade e do campo e à oposição entre os interesses de ambos” (MARX; ENGELS, 2007, p. 89).

Na história da humanidade houve diversas concepções de propriedade da terra. A primeira forma da propriedade é a propriedade tribal[2], que pressupõe uma grande quantidade de terras incultas, baixa população e corresponde à fase não desenvolvida da produção. O povo se alimentava da pesca e da caça, pastoreando algum rebanho e/ou com algum início de agricultura, o que criou as sociedades agrárias. A escravidão se desenvolve primeiro na família com o aumento da população, com o crescimento das necessidades, com o aumento do intercâmbio comercial e com as guerras.

A segunda forma de propriedade é a propriedade estatal ou comunal da Antiguidade, que resulta da unificação de mais de uma tribo numa cidade por meio de contrato ou conquista, e na qual a escravidão continua a existir” (MARX; ENGELS, 2007, p. 90). Com o avanço do modo de produção surge a propriedade privada móvel, depois a propriedade privada imóvel e vai-se desenvolvendo. “A terceira forma de propriedade é a propriedade feudal ou estamental. Se a Antiguidade baseou-se na cidade e em seu pequeno território, a Idade Média baseou-se no campo” (MARX; ENGELS, 2007, p. 90). Com o declínio do Império Romano e sua conquista pelos chamados povos bárbaros, mas que não eram bárbaros – eram humanos tanto quanto os latinos – uma enorme quantidade de forças produtivas foram destruídas e com pestes e guerras houve uma grande diminuição das populações, o que tornou possível ser engendrado o modo de produção medieval com grandes territórios vazios. “A propriedade principal era constituída, durante a época feudal, de um lado, pela propriedade da terra e pelo trabalho servil a ela acorrentado e, do outro, pelo trabalho próprio com pequeno capital que dominava o trabalho dos oficiais” (MARX; ENGELS, 2007, p. 91). Nas cidades, “as castas ou os estamentos que formavam esses núcleos dependiam física e socialmente do campesinato. [...] Tudo e todos tornavam o camponês a base indispensável da reprodução social” (MOURA, 1988, p. 10). Enfim, o sistema capitalista se sustenta e se reproduz cotidianamente impondo a divisão do trabalho, a propriedade privada dos meios de produção e do capital financeiro e a escravidão nas relações sociais.

01/12/2021

Referências

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã: crítica da mais recente Filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas (1845-1846). São Paulo: Boitempo Editorial, 2007.

MOURA, Margarida Maria. Camponeses. 2ª edição. São Paulo: Editora Ática, 1988.

Obs.: Os vídeos nos links, abaixo, ilustram o assunto tratado acima.

1 - Rodoanel na RMBH, racismo ambiental. Fora, Rodoanel! Respeite Santa Luzia/MG. Glaucon Durães na ALMG

2 - Adv. Henrique Lazarotti mostra a atrocidade que será Rodoanel na RMBH, se for construído. Na ALMG/BH

3 - Frei Gilvander na ALMG: "Qualquer Alternativa de Rodoanel na RMBH será brutalmente devastadora."

4 - Acampamento Marielle Vive, em Valinhos, SP, sob ameaça de despejo. Basta de despejo! – 28/11/21

5 - Qualquer alternativa de traçado de RODOANEL na RMBH será devastadora (Frei Gilvander/Rádio América)

6 - Ato “Fora, Bolsonaro na Periferia”, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, MG: BASTA! – 27/11/21



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista de www.domtotal.com , de www.brasildefatomg.com.br , de www.revistaconsciencia.com , de www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

[2] Na década de 1840, o termo Stamm, na língua alemã (tribo, clã, tronco, linhagem) desempenhava um papel fundamental na ciência da história. Designava uma comunidade de pessoas que descendia de um único e mesmo predecessor (Cf. Nota n. 17, MARX; ENGELS, 2007: 549). 

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Frei Cláudio van Balen, profeta Oseias no nosso meio. Por Frei Gilvander

Frei Cláudio van Balen, profeta Oseias no nosso meio. Por Frei Gilvander Moreira[1]

Profundamente comovido com a passagem – Páscoa! - do nosso querido Frei Claudio Van Balen, da Igreja do Carmo, no Carmo Sion, em Belo Horizonte, MG, para a vida em plenitude, aos 88 anos, dia 20 de novembro de 2021, Dia da Consciência Negra, venho prestar a ele um humilde tributo.

Frei Cláudio van Balen nasceu em 26 de setembro de 1933, na cidade de  Wytgaard, na Holanda. Ele trabalhava no Brasil desde 1950. Em 1990, ganhou o título de Cidadão Honorário de Belo Horizonte e, em 1997, o Personalidade do Ano, também na capital mineira. No início dos 17 anos, Frei Cláudio chegou ao Brasil, em 1950. Tornou-se frei e padre carmelita, na Província Carmelitana de Santo Elias. Estudava em Roma durante o Concílio Vaticano II (de 1962 a 1966) e, por isso, bebeu nas águas que propunham igreja como povo de Deus, inculturação, sacerdócio como serviço ao povo, valorização dos leigos e leigas, diálogo (macro)ecumênico, Opção pelos Pobres, igreja missionária e transformadora. Com essa formação, Frei Cláudio chegou em Belo Horizonte, na Igreja do Carmo, no Carmo Sion, em 1967.

Junto com outros freis carmelitas, Frei Cláudio iniciou ainda na década de 1970 um substancial trabalho pastoral de promoção humana na Igreja do Carmo, por meio de Ambulatório médico, uns 20 anos antes da criação do SUS[2]. Escola profissional com mais de dez cursos profissionalizantes, creches, projeto Pró-Morar que ajudou dezenas de famílias empobrecidas a construir suas próprias casas e a conquistar dignidade humana. Frei Cláudio tinha uma profunda formação teológica e nas áreas das Ciências Humanas. Era um ardoroso defensor do Deus da vida. Ele ficava indignado diante de qualquer tipo de idolatria, seja econômica, política ou religiosa. Ele desmascarava as posturas dualistas, moralistas e fundamentalistas que, na prática, tentavam privatizar Deus e o transformar em um quebra-galho para problemas pessoais. Frei Cláudio era uma espécie de profeta Oseias do nosso tempo, pois repudiava com veemência o clericalismo, a domesticação de Deus e era um crítico ferrenho da opressão do poder religioso.

Frei Cláudio combateu o bom combate e fortaleceu muitos na fé cristã e na luta pela libertação integral. Que o Deus da vida, mistério de infinito amor, console todos/as que sentem já sua falta física. Em memória de frei Cláudio, sigamos caminhando e lutando pela humanização das pessoas e construção do reino de Deus a partir do aqui e do agora. Frei Cláudio, sempre firme e fiel no seguimento de Jesus de Nazaré, apontou e orientou um caminhar de fé maduro e livre de crendices.

Pelo frei Cláudio van Balen nutro uma eterna gratidão e o considero um dos meus mestres. Antes de ir para Roma fazer mestrado em Ciências Bíblicas, eu tinha trabalhado na assessoria do CEBI[3], CPT[4], CEBs[5] e acompanhado a luta do MST[6] de Minas, por três anos, até 1996. Por isso, eu sentia que devia continuar a missão em Minas Gerais. Perguntei ao frei Cláudio se eu poderia fazer parte da Comunidade do Carmo, após voltar de Roma. Ele, prontamente, disse que sim. Fui vigário na Igreja do Carmo por 7,5 anos, auxiliando frei Cláudio na condução de uma evangelização emancipatória na comunidade do Carmo, ao mesmo tempo em que assessorava as CEBs, CPT, CEBI e o MST em Minas Gerais. Isso implicava que eu tinha que viajar muito e ficar boa parte do meu tempo fora da Igreja do Carmo. Frei Cláudio sempre se mostrou compreensivo diante de minhas “ausências”. Aliás, sempre me apoiou e sempre me incentivou a continuar apoiando a luta dos pobres que buscam seus direitos de forma organizada. Inclusive me disse algumas vezes: “Se eu tivesse a sua idade – 30 anos mais jovem -, eu estaria como você colocando fogo no mundo”.

Frei Cláudio tem uma história de compromisso com a luta pelos direitos humanos durante a ditadura militar-civil-empresarial de 1964 a 1985, pois, junto com outros frades, colocou a Igreja do Carmo como uma trincheira que oxigenava a luta pela superação da ditadura. Por isso, teve que responder Inquérito militar. Com essa história, frei Cláudio sempre compreendeu minha luta ao lado dos movimentos sociais populares, pois sabia que hoje uma ditadura econômica paira sobre a maioria do povo. Com frei Cláudio, os momentos de almoço, de reuniões, de palestras, de correção de textos e conversas informais eram sempre momentos de formação teológica na linha libertadora. Eu sempre pedia ao frei Cláudio e ao saudoso Eliseu Lopes – grande biblista do CEBI – para revisarem os meus textos. Com alegria, eu acatava quase todas as sugestões de melhorias nos meus textos. E frei Cláudio humildemente sempre pedia que eu corrigisse os textos dele e aceitava quando eu sugeria mudar algumas palavrinhas, em uma troca mútua de conhecimentos e experiências. Durante 10 anos eu celebrei a missa na Comunidade da Vila Acaba Mundo, comunidade da Igreja do Carmo, aos domingos, às 9h da manhã. Eu voltava correndo e fazia questão de chegar a tempo de assistir à homilia do frei Cláudio na missa das 11h. Quanto aprendizado! Frei Cláudio, assim como o profeta Oseias, nos estimulava sempre a fazer autocrítica e não nos acomodar no jeito de pensar e agir tradicional.

 Frei Cláudio era um exímio crítico do poder religioso. Hoje, na sociedade capitalista – individualista, consumista e mercantilizadora de tudo – para as igrejas e pessoas religiosas criticarem os podres da política e da economia é menos difícil, mas criticar o poder religioso e os funcionários do templo é muito complicado, é mexer em um vespeiro. Mas frei Cláudio, destemidamente, ajudava-nos a desmascarar as opressões veladas, sutis e, muitas vezes, disfarçadas de propostas religiosas que aparentemente se dizem humanizadoras, mas são na prática moralistas, doutrinadoras, proselitistas e domesticadoras, infantilizando pessoas. Por isso, vejo muitas semelhanças entre frei Cláudio e Oseias, o profeta das relações de amor e da anti-idolatria religiosa. Em ambos vejo uma profecia que vai do miúdo da vida para o macro, do cotidiano para as questões globais, mas revelando a interdependência e o entrelaçamento das várias dimensões da vida humana e social. O profeta Oseias e frei Cláudio denunciaram o poder opressor localizado nas grandes instituições, mas também desvendam a microfísica do poder: todas as relações interpessoais (sociais etc) são permeadas de relações de poder. O poder não está localizado somente nas grandes instituições, mas está presente nas microrrelações. Estão permeadas de poder as relações homem-mulher, adulto-criança, professora-estudante, governante-governados, branco-negro, sadio-doente...

Com frei Cláudio aprendi muitas perspectivas teológicas que inspiram minha atuação ao lado dos pobres na luta pelos seus sagrados direitos. Aprendi, por exemplo, que nenhum dualismo é cristão e evangélico. O divino está no humano. A luz e a força divina permeiam e perpassam todos e tudo. O profano é o que existe de mais sagrado. Muitas orações transferem para Deus responsabilidades que são nossas. Que a Eucaristia não é prêmio para os puros, mas é alimento espiritual para todos/as e que ninguém tem o direito de excluir ninguém da Eucaristia. A primeira Eucaristia foi um jantar e certamente Jesus de Nazaré não excluiu nenhum dos que estavam na caminhada. Jesus veio para todos a partir dos pecadores e dos doentes. Logo, todos/as devem se sentir convidados/as de honra para participar da mesa da Eucaristia. É terrorismo religioso excluir alguém da Eucaristia por questões morais, por ser divorciado/a, desquitado/a, homossexual etc.

Ao lado de Frei Cláudio, eu experimentei o desafio que é aliar lutas por solidariedade, por promoção humana, com lutas por justiça. Eis um desafio apaixonante: unir as perspectivas do profeta Oseias, o que frei Cláudio fazia com muita destreza e sabedoria, com a perspectiva do profeta Amós: luta por justiça social, o que eu tento fazer caminhando ao lado dos pobres que lutam de forma organizada por terra, moradia digna, direitos sociais etc. Assim, saí da Igreja do Carmo, mas sendo sempre grato ao frei Cláudio e o reconhecendo como um dos meus mestres, bem como, diga-se de passagem, também sou grato a muitas pessoas da Comunidade da Igreja do Carmo.

Frei Cláudio, querido irmão de caminhada e de luta, gratidão por ter me acolhido na Igreja do Carmo, em BH, e por termos morado juntos durante dez anos e compartilhado a missão de seguir Jesus Cristo testemunhando seu Evangelho, com Opção pelos Pobres, juntos. Aprendi a admirá-lo e a respeitá-lo muito. Aprendi muito com você, querido irmão Cláudio. Perdemos apenas sua presença física. Você, Frei Cláudio van Balen, nos deixou um legado imenso. Cuidaremos do seu legado. Frei Cláudio van Balen, obrigado por tudo o que você me ensinou e tem ensinado a tanta gente. Gratidão eterna a você, Frei Cláudio, agora partilhando vida plena e-terna. Você, Frei Cláudio, continuará sempre vivo em nós, na luta por tudo o que é justo e ético.  

23/11/2021

Obs.: Os vídeos nos links, abaixo, ilustram o assunto tratado acima.

1 – Frei Cláudio Van Balen é entrevistado por Jô Soares em 02/4/2014

https://globoplay.globo.com/v/3257021/

2 – Palavra Ética, na TVC/BH, c/ Frei Cláudio van Balen: Deus, Páscoa e Religião. 12/04/14

3 – Palavra Ética na TVC/BH com frei Cláudio van Balen: Igreja Povo de Deus. 14/02/14

4 – Palavra Ética com frei Cláudio van Balen – Reflexão sobre o sentido do Natal – 23/12/2011

5 – INTERCONEXÃO BRASIL – Papa Francisco e a renovação da Igreja

6 – Palavra Ética -Frei Gilvander e Frei Cláudio van Balen | O Verdadeiro Sentido do Natal

7 – Religare – Conhecimento e Religião sobre Quaresma e Semana Santa



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

 

[2] Sistema Único de Saúde.

[3] Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos – www.cebimg.org.br

[4] Comissão Pastoral da Terra – www.cptmg.org.br

[5] Comunidades Eclesiais de Base – www.cebsdeminas.com.br

[6] Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – www.mst.org.br

sábado, 20 de novembro de 2021

20 de novembro de 2021 – Dia da Consciência Negra: “O trabalho escravo tem cor! Vidas negras importam!”

 20 de novembro de 2021 – Dia da Consciência Negra: “O trabalho escravo tem cor! Vidas negras importam!”


Dia 20 de novembro de 2021, neste DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO BRASIL, é importante ressaltar que o racismo que o povo negro vivencia cotidianamente nas ruas, nas universidades e escolas, nas cidades e no campo, também se vive na exploração do trabalho, seja a praticada em um apartamento da cidade, em obras da construção civil, em grandes minerações ou nas fazendas. A escravidão contemporânea ainda ataca principalmente os corpos e a dignidade do povo preto.

De acordo com os dados sistematizados pela Campanha Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo “De olho aberto para não virar escravo”, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), entre os anos de 2003 e 2020 foram resgatadas 38.537 pessoas submetidas a trabalho em situação análoga à escravidão, das quais 58% se identificaram como negras. Mesmo abolido formalmente em 13 de maio de 1888, o trabalho escravo marca a sua modernidade focando em trabalhadores e trabalhadoras afrodescentes, escancarando uma continuidade da exploração realizada “legalmente” durante a Colônia portuguesa e o Império no Brasil. No Brasil se reproduz relações sociais escravocratas.

Por isso, neste 20 de novembro de 2021 , nós da Campanha da Comissão Pastoral da Terra gritamos: PAREM DE ESCRAVIZAR E MATAR AO POVO NEGRO! MAIS RESPEITO AO POVO NEGRO DO BRASIL! VIDAS NEGRAS IMPORTAM!

DiaDaConsciênciaNegra #NãoAoTrabalhoEscravo

VidasNegrasImportam

20deNovembro

Esquerda Diário e a Consciência Negra, com Letícia Parks