domingo, 10 de maio de 2020

“Veto do prefeito de Ibirité, MG, não tem fundamento. A Câmara de Vereadores precisa derrubar o veto”, diz Análise Jurídica.

“Veto do prefeito de Ibirité, MG, não tem fundamento. A Câmara de Vereadores precisa derrubar o veto”, diz Análise Jurídica.

Lideranças do Movimento Socioambiental SERRA SEMPRE VIVA, juntamento com o bispo Dom Vicente Ferreira, frei Gilvander Moreira, frei Elionaldo Silva, padre Jean, o vereador Daniel Sérgio e outros ambientalistas visitam, dia 31/10/2019, o Manancial Taboões, manancial de Abastecimento Público de Ibirité, MG, que está ameaçado de extinção caso a mineradora Santa Paulina se reinstale no município, onde deixou megas crateras exatamente ao lado do manancial Taboões. O Projeto de Lei 058/2019, aprovado por UNANIMIDADE na Câmara Municipal de Ibirité, mas VETADO pelo prefeito William Parreira, busca exatamente instituir a área como Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade para proteger a área que segue cobiçada pela mineradora. Esperamos que os vereadores e a vereadora de Ibirité derrubem o veto e não se verguem aos mega interesses econômicos da mineradora e do prefeito que está em conluio com a mineradora. Foto: Arquivo da CPT/MG
ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O VETO TOTAL DO PREFEITO WILLIAM PARREIRA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 058/2019 QUE CRIA O PATRIMÔNIO HÍDRICO E DA BIODIVERSIDADE DE IBIRITÉ, MG.

O VETO NÃO TEM FUNDAMENTAÇÃO E NEM CONSISTÊNCIA JURÍDICA.
 Isso será demonstrado a seguir.
Inicialmente, informamos que Projetos de Lei semelhantes ao PL 058/2019, aprovado por UNANIMIDADE na Câmara Municipal de Ibirité, MG, já foram aprovados e estão sancionados em outros municípios, por exemplo, em Muriaé, MG, onde foi aprovada e sancionada uma Lei que institui a integralidade do território do Distrito de Belizário como Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade do município de Muriaé. E mais, posteriormente, já foi aprovada em Muriaé também a alteração no Plano Diretor instituindo todo o Distrito de Belizário como Território Livre de Mineração.
NÃO HÁ NENHUMA INVENÇÃO POR PARTE DOS VEREADORES DE IBIRITÉ, TAMPOUCO HÁ ILEGALIDADE OU PREJUÍZO AOS CONFRES PÚBLICOS. É o que será exposto a seguir.
Em breve síntese o Poder Executivo Municipal procura fundamentar o exercício da prerrogativa do veto por meio de 7 (sete) argumentos principais.
O PRIMEIRO ARGUMENTO é o de que para os Municípios, entes da federação em conjunto com os Estados e a União, em matéria de proteção e preservação do patrimônio, a Constituição Federal de 1988 não teria previsto competência legislativa (atribuição da Câmara Municipal), mas apenas competência administrativa (atribuição da Prefeitura Municipal). Assim, ao legislar sobre proteção e preservação do patrimônio, o Poder Legislativo Municipal teria praticado ato de ingerência no Poder Executivo Municipal, desrespeitando o princípio da harmonia e independência entre os poderes. Este ARGUMENTO É FALACIOSO e SEM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, pois os Municípios são os entes federados, com autonomia garantida na Constituição Federal de 1988 na condição de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I, da CF/88) que podem integrar e alinhar, no território, a proteção e a preservação do Patrimônio e do Meio Ambiente, a definição e a execução de políticas de gestão de recursos hídricos, saneamento, saúde, ordenamento territorial e defesa civil para fins de apoiar a construção de uma nova cultura de cuidado e da gestão integrada da água, bem como a proteção da permanência deste modelo de vida, que atende à agricultura familiar, ao turismo ecológico e à harmonia entre desenvolvimento econômico e social com o meio ambiente.
Nesta condição única, os Municípios possuem interesse local (art. 30, I e II, da CF/88) na atuação em defesa do Meio Ambiente e dos recursos hídricos em compatibilidade com a legislação e atuação protetiva por parte dos demais entes federados, suplementando e complementando as legislações dos demais entes federados, competência legislativa, portanto, no que couber (artigo 24, I, VI, VII, VIII, IX e XII combinado com o artigo 30, I, II, VIII e IX, e artigo 225, § 1º, III, todos da CF/88) para o mais íntegro desempenho de sua competência administrativa (art. 23 VI, VII, VIII, IX, X e XI, da CF/88).
Conforme visto, os Municípios em matéria de proteção e preservação do patrimônio e do meio ambiente estão legitimados não apenas a fazer atuar em seus territórios a legislação federal e a legislação estadual, no exercício de sua competência administrativa, por meio de ações, projetos e programas, mas também estão legitimados a cuidar de forma especial, por meio de lei municipal, do patrimônio e do meio ambiente de acordo com interesses locais.
O SEGUNDO ARGUMENTO é o de que o referido projeto de lei teria incorrido em um vício de forma, pois deveria ter sido proposto por meio de Projeto de Lei Complementar e não por meio de Projeto de Lei Ordinária, uma vez que, segundo afirma o Poder Executivo Municipal, estaria alterando área definida no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Ibirité, que é uma lei complementar. Este ARGUMENTO TAMBÉM É FALACIOSO E SEM CONSISTÊNCIA JURÍDICA. Não há no texto do PLO N° 058/2019 a descrição de qualquer tipo de determinação que provoque a alteração, a substituição, a regulamentação, a modulação ou a revogação de qualquer lei municipal anterior, seja ela ordinária ou complementar. Mais do que isso, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu as diretrizes para o novo Estado Democrático de Direito que surgia. Dentre as várias inovações jurídicas, que procuravam atender aos legítimos anseios da sociedade, estava o novo processo legislativo e as respectivas normas jurídicas possíveis, com a finalidade de evitar governantes com excesso de poder e fazer valer o Princípio da Segurança jurídica e da Legalidade. Assim o constituinte diferenciou o campo de atuação de cada tipo de norma, no caso lei ordinária e lei complementar, prevendo uma verdadeira separação de competência pela matéria a ser tratada. O PLO N° 058/2019, embora tenha como objetivo proteger e preservar área de interesse hídrico e ambiental, nem mesmo remotamente, se propõe a organizar o território municipal de Ibirité criando regras específicas de uso e ocupação do solo, previstas no Plano Diretor do Município de Ibirité. Ao fazer referência a determinada área prevista no Plano Diretor, unicamente com o objetivo de fornecer dados para a correta delimitação de perímetro da área de interesse hídrico e ambiental, o projeto não cria limitações. O que faz é estimular atividades sustentáveis como, por exemplo, o turismo ecológico de base comunitária e a agricultura familiar.
Conforme visto, o projeto de lei não tem forma de lei complementar, é um PLO e não um PLC, e nem trata de conteúdo típico de lei complementar, razão pela qual não se sustenta a afirmação que alterou, substituiu, regulamentou, modulou ou revogou qualquer lei complementar municipal, nem mesmo o Plano Diretor do Município de Ibirité.
O TERCEIRO ARGUMENTO é o de que já existiriam por meio do Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Ibirité (Lei Complementar Municipal N° 21/1999) instrumentos de proteção e preservação suficientes ao referido patrimônio. Este ARGUMENTO É DESMENTIDO PELA REALIDADE. Desde que foi aprovado O Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Ibirité (Lei Complementar Municipal N° 21/1999), a cidade de Ibirité sofreu dramaticamente um processo de devastação ambiental sem precedentes, sobretudo pela extração minerária, ainda que breve, mas bastante intensa, e pela especulação imobiliária desordenada, que em troca de um lucro fácil pela venda do sonho da “casa própria” desencadeou um processo de expansão urbana sem freios, acabando com nascentes e matas de vegetação nativa por todo território municipal. Comprova isso o crescimento demográfico de Ibirité com a população residente saltando de 133.044 pessoas no ano de 2000, para 158.954 pessoas no ano de 2010, um crescimento de 19,47%, enquanto o Brasil registrou um aumento populacional de 12,5% para o mesmo período.
Por fim, vale lembrar que até o ano de 2010, portanto 11 anos após a aprovação do Plano Diretor, todo o lixo coletado nos municípios de Ibirité e Sarzedo era levado para um antigo depósito de lixo, popularmente conhecido como “lixão”, oficialmente conhecido como “Aterro Controlado” localizado no município de Ibirité, a sudeste do cinturão verde de cultura de hortaliças, dentro dos limites da APE (Área de Proteção Especial Taboões) e a poucos metros dos limites do Parque Estadual da Serra do Rola Moça. Segundo informou a Mineração Santa Paulina em processo que corre junto à Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), este aterro utilizado pelas duas prefeituras não possuía licença ambiental e era considerado à época um crime ambiental. Neste local eram despejados, diariamente, 150 toneladas de lixo, levadas por caminhões das prefeituras. Existem suspeitas de contaminação do lençol freático.
Diante de um quadro como esse, não pode a ninguém parecer ser sério de que tão excepcional patrimônio esteja sendo devidamente tutelado pela legislação em vigor, no caso o Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Ibirité, que deveria ter sido revisto em 2009.
O QUARTO ARGUMENTO é o de que a sanção do Prefeito Municipal, transformando o projeto de lei efetivamente em Lei, interferiria na gestão do espaço público, imporia obrigações a servidores, e criaria gastos públicos. Este ARGUMENTO TAMBÉM É FALACIOSO E SEM FUNDAMENTO JURÍDICO. Não há no texto do PLO N° 058/2019 o estabelecimento de qualquer obrigação que corresponda à criação de cargos ou investimento de recursos públicos. O projeto de lei pretende a maior proteção do Parque Estadual da Serra do Rola Moça – e da sua zona de amortecimento -, 3° maior em área urbana no país, conservando a integridade de seus bens naturais em área de transição entre biomas quase extintos, o Cerrado e a Mata Atlântica, e abriga importantes mananciais de água para abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A criação do Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade de Ibirité é um instrumento de estímulo à conservação e à revitalização de nascentes e cursos d’água de vital importância para a comunidade de vida, local e regional. Reconhecendo e valorizando a água enquanto bem natural, e construindo uma nova cultura de cuidado - conforme aponta com fundamentação científica o papa Francisco na Encíclica Louvado Sejas, de 2015 - e a gestão integrada de meio ambiente, a fim de não permitir que ações perniciosas continuem a degradá-lo. A proposta legislativa objetiva efetivar a proteção das águas na área da Serra do Rola Moça descrita no projeto de lei, impulsionando ainda o envolvimento social na elaboração de uma política municipal de proteção aos recursos hídricos.
O PLO N° 058/2019 cria oportunidades para que o poder executivo municipal crie uma política de desenvolvimento por meio de atividades que sejam sustentáveis, mas não determina que se faça isso por meio de gasto público. Caberá ao poder público, executivo e legislativo, exatamente como ocorre atualmente, definir em sede de lei orçamentária anual em que ações, projetos e programas nos quais serão investido o dinheiro público à disposição da Prefeitura Municipal de Ibirité. O projeto de lei de forma alguma, basta um leitura rápida, impõe qualquer coisa nesse sentido.
O QUINTO ARGUMENTO é o de que com a transformação do projeto em Lei instituiria Unidade de Conservação, o que terminaria por afetar título minerário correspondente a atividades de mineração dentro da área delimitada, causando ao município o dever de indenizar por perdas e danos. ESTE ARGUMENTO TAMBÉM FALACIOSO E CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. O conceito de meio ambiente adotado pela Constituição Federal de 1988 abrange toda a natureza, original e cultural, bem como os bens culturais correspondentes, compreendendo, portanto, o patrimônio ecológico, paisagístico, paleontológico, arqueológico, histórico, artístico, turístico e científico. Ao tutelar o meio ambiente cultural a CF/88 (art. 216, V e § 1º), e em harmonia a Lei Orgânica do Município de Ibirité (art. 239, V e § 1º), determinou de forma ampla e abrangente, como sendo patrimônio cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, como por exemplo, os sítios de valor ecológico. A Serra do Rola Moça, suas nascentes e cursos d’água, sua fauna e sua flora, em conjunto com elementos culturais particulares da região, constituem ao mesmo tempo, patrimônio cultural (decorrendo do conceito meio ambiente cultural - aponta a história e a cultura de um povo, as suas raízes e identidade) e patrimônio ambiental (decorrendo do conceito meio ambiente original - solo, água, ar atmosférico, energia, flora, fauna, qual seja, a correlação entre os seres vivos e o meio em que vivem).
‘Preservar’ significa toda e qualquer ação que vise conservar os valores de determinado patrimônio. O PLO N° 058/2019 pretende proteger esse patrimônio, por sua notável importância hídrica e de biodiversidade, mas não por meio de tombamento, registro, ou inventário. Foram admitidas no parágrafo primeiro do art. 216 da Constituição Federal de 1988, “outras formas de acautelamento e preservação” do patrimônio cultural brasileiro. Ao utilizar a expressão “outras formas de acautelamento” o constituinte se valeu, propositalmente, de uma cláusula aberta, para que se permita a instituição de novos instrumentos de preservação do patrimônio de modo adequado acompanhando a evolução. O PLO N° 058/2019, lamentavelmente e injustamente vetado, é uma forma de acautelamento e preservação nesses termos. Consiste no incentivo para que o poder executivo municipal estruture planos e realize ações para garantir a integridade e a perenidade dos valores hídricos e de biodiversidade da Serra do Rola Moça e seu conjunto, por meio do estabelecimento de políticas e da promoção de ações (ex. incentivo ao turismo ecológico de base comunitária; fortalecimento da agricultura familiar) visando alcançar os objetivos preservacionistas.
O projeto de lei vetado não institui uma Unidade de Conservação como afirma o Veto que apenas confunde e nada esclarecer. Foi incumbido ao poder público (poder executivo ou legislativo), no art. 225, § 1º, inciso III, da CF/88, o dever de definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos a fim de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O constituinte não pode regular tudo diretamente, nem é oportuno que o faça. Ele confere então ao legislador comum (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais) o poder e o dever de desenvolver as normas constitucionais. A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, além de instituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), dispôs-se a regulamentar o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, conforme expresso em sua ementa. Unidade de Conservação assim é "o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção" (art. 2º, I). As unidades de conservação integrantes do SNUC têm características bem particulares que as distinguem facilmente, sendo dotadas, por exemplo, de conselhos consultivos ou deliberativos e de órgãos gestores para a administração da unidade. Nada disso é previsto no PLO N° 058/2019 como se pode constatar de uma rápida leitura de seus 3 (três) artigos.
A tentativa deliberada de confundir os destinatários do Veto, no caso a Câmara Municipal de Ibirité e seus 14 (quatorze) vereadores e 1 vereadora, tem um propósito muito claro, que é o de desestabilizar os representantes do povo de Ibirité fazendo com que eles acreditem que o projeto de lei pode trazer prejuízos financeiros para o Município. Ao tentar fazer passar por Unidade de Conservação, o que na verdade é uma forma de acautelamento e preservação genérica do patrimônio, como vimos anteriormente, tenta o poder executivo municipal induzir erroneamente, à conclusão de que a conversão do projeto em Lei afetará eventualmente algum título minerário gerando o dever de o Município indenizar empresa de mineração. Faz isso com base em um parecer emitido em 2010, a pedido do extinto DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e que em nenhuma hipótese se aplica às formas de tutela previstas no projeto de lei vetado. De forma expressa o Parecer se refere apenas a Unidades de Conservação, e mesmo assim, é bom que se diga é apenas um parecer já combatido em Ações Civis Públicas, Ações Populares, Recomendações, dentre outros instrumentos.
Dessa forma, o PLO N° 058/2019, se convertido em Lei, por não instituir Unidade de Conservação, não criará nenhum tipo de dever de indenização ao Município de Ibirité. São afirmações absolutamente infundadas e que têm apenas o objetivo de desinformar e confundir.
O SEXTO ARGUMENTO é o de que o projeto de lei ordinária não apresentou avaliação do valor hídrico e da biodiversidade, entendendo que esse seria um requisito para esse tipo de projeto. ESTE ARGUMENTO TAMBÉM É FALACIOSO E NÃO TEM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. Conforme visto no comentário anterior ao Veto, o PLO N° 058/2019 não instituiu Unidade de Conservação. Cuida o projeto de lei de uma forma de acautelamento e preservação genérica do patrimônio, prevista na Constituição Federal de 1988 a CF/88 (art. 216, V e § 1º). Não há qualquer obrigatoriedade de elaboração prévia de estudos técnicos para esse tipo de tutela do patrimônio como afirma o poder executivo municipal no Veto, mais uma vez com o intuito de confundir os legisladores.  A elaboração prévia de estudos técnicos é, sim, um requisito obrigatório para a instituição de Unidades de Conservação (artigo 22, § 2º, da Lei 9.985/2000), mas que não se aplica à forma de proteção do patrimônio de que trata o projeto de lei vetado. De qualquer maneira, ainda que não haja qualquer tipo de obrigatoriedade legal, não há de ser por falta de estudos técnicos que apresentem o valor hídrico e da biodiversidade da área, que a Câmara Municipal de Ibirité deixará de derrubar o Veto absurdo e inexplicável imposto pelo Prefeito Municipal de Ibirité. No ano de 2007, após 3 (três) anos de intenso e sério trabalho, desenvolvido por meio de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais altamente qualificados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), de empresas de consultoria e consultores independentes, o Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça foi publicado contendo em quase mil páginas diagnósticos dos recursos naturais, físicos e bióticos e das interferências antrópicas.
Conforme visto, a área descrita no PLO N° 058/2019, embora possa ser ainda melhor estudada, e esse é um dos objetivos com sua aprovação, é vastamente conhecida por especialistas renomados nas mais diversas áreas.
O SÉTIMO ARGUMENTO é o de que não haveria comprovação de benefícios aos munícipes em termos ambientais com a transformação do projeto de lei ordinária em Lei. É UM ARGUMENTO? Sinceramente não sabemos nem mesmo por onde começar tamanha a desonestidade intelectual de uma afirmação dessas. Diante da tremenda devastação ambiental em curso no Brasil e, especificamente em Minas Gerais, com mais de 300 de exploração minerária predatória violentando em progressão geométrica as condições de vida no Quadrilátero Aquífero e Ferrífero e diante do crime tragédia das mineradoras VALE/BHP/SAMARCO em Mariana, dia 05/11/2015, e do crime tragédia da Vale e do Estado em Brumadinho, com o terror imposto pela mineração em Sarzedo, Barão de Cocais, Ouro Preto, Itabirito, Conceição do Mato Dentro, Nova Lima, Itatiaiuçu, etc, se tornou necessário e uma questão de sobrevivência garantir a preservação dos mananciais que ainda resistem. Portanto, a derrubada do veto do prefeito William Parreira e a sanção da Lei do Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade trará benefícios vitais. Ao contrário, a não sanção da Lei 058/2019 trará imensos malefícios para os munícipes não apenas de Ibirité, mas de toda a RMBH
O OITAVO ARGUMENTO é o de que ao derrubar o veto colocado ao PLO N° 058/2019 pelo Prefeito de Ibirité (MG), William Parreira, a Câmara Municipal de Ibirité, por meio de seus vereadores e sua vereadora, praticaria ato de improbidade administrativa, na medida em que o projeto de lei, viciado pelo chamado desvio de finalidade, resultaria puramente de interesses ideológicos. Mais uma vez estamos diante de um uso indevido e incorreto de conceitos jurídicos que têm sua definição muito clara no ordenamento jurídico pátrio. O Estado não é responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição, até mesmo, de um ato administrativo genérico e abstrato. Como regra, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo. Inicialmente, cumpre ressaltar, que aos atos legislativos não se aplica a teoria da responsabilidade civil do Estado, tanto que, não por acaso, AS IMPROBIDADES QUE INTERESSAM AO LEGISLADOR SÃO AS DE NATUREZA “ADMINISTRATIVA” E NÃO “LEGISLATIVA”. Benefícios ou malefícios eventualmente produzidos por uma lei não legitima quem quer que seja a propor ações por ato de improbidade administrativa. A atividade legislativa é uma das funções de governo decorrente da soberania popular, e é da essência de todos os atos legislativos se destinarem indistintamente a todas as pessoas. Exatamente por serem os atos legislativos necessariamente dotados de generalidade, impessoalidade e abstração, o que reveste de regularidade as restrições ou benefícios, sofridos ou recebidos em decorrência de sua aplicação, é que SE APRESENTA ABSURDA A IDEIA DE QUE SE POSSA RESPONSABILIZAR O PODER LEGISLATIVO POR IMPACTOS SOFRIDOS, por todos em pé de igualdade, diga-se de passagem, e de maneira regular, como resultado de ato da soberania popular que estabelece direitos, deveres e restrições. Assim, SENDO OS ATOS LEGISLATIVOS RESPALDADOS NA SOBERANIA POPULAR, NÃO HÁ SE FALAR EM PRÁTICA DE IMPROBIDADE, MENOS AINDA “ADMINISTRATIVA”, E EM RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS QUE PARTICIPARAM DA FORMAÇÃO DA NORMA LEGAL PARA REPARAÇÃO DE DANO, QUE COMO VISTO NÃO EXISTE.
Dessa forma, por preencher o PLO N° 058/2019 todas as características dos atos legislativos enquanto expressão da soberania popular, jamais em qualquer circunstância poderá o referido ato legislativo ser atacado por meio da caracterização da improbidade administrativa. A UTILIZAÇÃO IRRESPONSÁVEL DESSE ARGUMENTO PARECE TER COMO ÚNICO PROPÓSITO SUBJUGAR A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRITÉ (MG) AOS INTERESSES DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E AÇÃO CLARAMENTE INTIMIDATÓRIA DA MINERAÇÃO SANTA PAULINA EM RELAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRITÉ (MG) É A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ABUSO DO PODER ECONÔMICO CONTRA A AUTONOMIA DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA.

Portanto, por toda a fundamentação jurídica, exposta acima, o justo, ético e legal é a Câmara Municipal de Ibirité, MG, derrubar o veto do prefeito e sancionar a Lei 058/2019 que cria o Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade de Ibirité, MG.

Documento elaborado por vários advogados da Assessoria Jurídica do Movimento Serra Sempre Viva.
Dr. Guilherme Jaria Barbosa - OAB/MG 175.893
Dr. Henrique Lazarotti – OAB/MG 98.652
Dr. Pedro Cardoso de Oliveira - OAB/MG 161844

Ibirité, MG, 10 de maio de 2020

sábado, 9 de maio de 2020

Água, SIM! Mineração, NÃO! Por Ibirité, MG, Território Livre de Mineração. Live 5. Derrube o veto.


Água, SIM! Mineração, NÃO! Por Ibirité, MG, Território Livre de Mineração. Live 5. Derrube o veto. Com Marcos Ferreira, Alenice Baeta, Daniel Tygel e Guilherme Jaria.



A mineração é um projeto de destruição, destrói qualquer forma de vida. O prefeito de Ibirité, MG, William Parreira (AVANTE) vetou um projeto importante que protege os mananciais da Serra do Rola Moça. Água, SIM! Mineração, NÃO! Continua a luta pela derrubada do veto do prefeito de Ibirité, MG, ao Projeto de Lei 058/2019, que cria o Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade do município em parte da área rural de Ibirité, área de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, Projeto de Lei que foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores. Exigimos que a Câmara de Vereadores derrube o veto do prefeito William Parreira, pois o justo é criar a Lei Patrimônio Hídrico na Serra do Rola Moça e declarar Ibirité, MG, como Território Livre de Mineração. Seguimos na luta para que o município de Ibirité, MG, seja declarado Território Livre de Mineração.

Manifestação na Câmara de vereadores de Ibirité, MG, dia 09/1/20219, em luta pela aprovação de Lei que cria o Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade de Ibirité, MG. Foto: Frei Gilvander

Videorreportagem de frei Gilvander Moreira, da CPT, CEBs, CEBI, SAB e assessoria de Movimentos Sociais Edição: Frei Gilvander. Ibirité, MG, 06/5/2020.
*Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a diversos vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.
#FreiGilvander #NaLutaPorDireitos #PalavrasDeFéComFreiGilvander #XXIIIRomariaDasÁguasEdaTerra #ConflitosNoCampo #PalavraÉticaComFreiGilvander #SerraSempreViva #MineraçãoAquiNão! #DerrubeOVeto

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Conflitos no Campo 2019: clamores enormes - Por frei Gilvander

Conflitos no Campo 2019: clamores enormes - Por frei Gilvander Moreira - "Na luta por direitos" - 06/5/2020


Este vídeo, na verdade, é continuação do vídeo "Primeiro de Maio e as Pandemias do Coronavírus e Política: Luta pela Vida, por frei Gilvander - Na luta por direitos", publicado no dia 30 de abril próximo passado. O foco, neste vídeo, são os conflitos no campo iniciados pelos governos que, para atender a sede do mercado, o capital e os capitalistas, agride e fere violentamente a dignidade humana de camponeses e camponesas, de Comunidades Tradicionais, povos que, no exercício legítimo de seus direitos, lutam por terra e água, lutam por Justiça. Frei Gilvander divulga os números assustadores desses conflitos, a partir de publicações no livro "Conflitos no Campo Brasil 2019", lançado pela CPT (Comissão Pastoral da Terra), no dia 17 de abril do corrente ano, 2020. Um relatório que deixa claras as ações de desmonte de direitos, perseguição e desrespeito à vida, em todas as suas formas, do (des)governo federal e seus aliados, e as gravíssimas consequências impostas ao povo, sobretudo, aos empobrecidos.

*Texto e filmagem de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs, do CEBI, do SAB e da assessoria de Movimentos Populares. Edição de Nádia Oliveira, colaboradora da CPT-MG. *Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a diversos vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos. #FreiGilvander #NaLutaPorDireitos #PalavrasDeFéComFreiGilvander #RomariaDasÁguasEdaTerra #PalavraÉticaComFreiGilvander #DemarcaçãoJá!

Contaminação e Guerra de Extermínio contra os Povos Indígenas - perseguições e COVID-19 - LIVE do CEDEFES

Contaminação e Guerra de Extermínio contra os Povos Indígenas - perseguições e COVID-19 - LIVE do CEDEFES – 04/5/2020.


 O Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES) realizou uma LIVE que abordou a temática indígena dentro da nossa programação anual “Abril Indígena”. Dentre os temas foram discutidos a real possibilidade de um novo genocídio com a chegada da COVID-19 e o descaso do governo Bolsonaro; o crescimento de invasões nos territórios indígenas; desmatamento; o avanço da mineração e do agronegócio; destruição e contaminação de fontes de água e o aumento de assassinatos de lideranças. Debateram conosco a indígena Adana Kambeba, acadêmica de medicina na UFMG, educadora bilíngue e pesquisadora dos elementos identitários culturais do seu povo, atriz e cantora; José Augusto Sampaio, antropólogo e membro da ONG Anaí, Pablo Matos, Historiador, Indigenista e membro do CEDEFES; Frei Gilvander Moreira, da Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG) e Alenice Baeta, arqueóloga e membro do CEDEFES.


Videorreportagem de frei Gilvander Moreira, da CPT, CEBs, CEBI, SAB e assessoria de Movimentos Sociais. Produção e Edição: Ana Paula Oliveira e Frei Gilvander. Belo Horizonte, MG, 04/5/2020.
*Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a diversos vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.
#FreiGilvander #NaLutaPorDireitos #PalavrasDeFéComFreiGilvander 

terça-feira, 5 de maio de 2020

Padre Josimo: “Se eu me calar, quem os defenderá?” Por Frei Gilvander

Padre Josimo: “Se eu me calar, quem os defenderá?”
Por Gilvander Moreira[1]

Padre Josimo Moraes Tavares
Feliz de um povo que não esquece seus mártires”, gosta de repetir Dom Pedro Casaldáliga. De fato, é imprescindível resgatar a memória dos mártires e processo histórico, do contrário não é possível compreender o presente e forjar um futuro digno. Dia 10 de maio de 2020, celebramos 34 anos do martírio do padre Josimo Moraes Tavares: 10/5/1986 a 10/5/2020. Por isso, o recordamos. Após tentativa de assassinato contra padre Josimo, no dia 15 de abril de 1986, quando cinco tiros foram disparados contra a Toyota em que ele viajava na defesa dos camponeses, profundamente ameaçado de morte - e de ressurreição! -, incompreendido por colegas padres e agentes de pastoral, inclusive, padre Josimo foi convocado a elaborar um relatório de suas atividades e a esclarecer as circunstâncias que levaram a tantas ameaças de morte contra ele.
Em seu belíssimo Testamento Espiritual e profético, pronunciado durante a Assembleia da Diocese de Tocantinópolis, MA, no dia 27 de abril de 1986, poucos dias antes de seu assassinato, dizia Josimo que sua morte estava anunciada, encomendada e prescrita nos anais das correntes que desejavam ardentemente eliminá-lo. Fazendeiros e empresários do campo já o haviam condenado sumariamente à pena de morte. Mas Josimo se encontrava firme, impulsionado pela força do Evangelho de Jesus Cristo, pois havia assumido sua missão pastoral de compromisso com a causa dos camponeses oprimidos e injustiçados. Josimo declarou: “Pois é, gente, eu quero que vocês entendam que o que vem acontecendo não é fruto de nenhuma ideologia ou facção teológica, nem por mim mesmo, ou seja, pela minha personalidade. Acredito que o porquê de tudo isso se resume em três pontos principais: a) Por Deus ter me chamado com o dom da vocação sacerdotal e eu ter correspondido; b) Pelo senhor bispo, dom Cornélio, ter me ordenado sacerdote; c) Pelo apoio do povo e do vigário de Xambioá, então Padre João Caprioli, que me ajudaram a vencer nos estudos. “O discípulo não é maior do que o Mestre. Se perseguiram a mim, hão de perseguir vocês também.” Tenho que assumir. Agora estou empenhado na luta pela causa dos pobres lavradores indefesos, povo oprimido nas garras dos latifúndios. Se eu me calar, quem os defenderá? Quem lutará a seu favor? Eu pelo menos nada tenho a perder. Não tenho mulher, filhos e nem riqueza sequer, ninguém chorará por mim. Só tenho pena de uma pessoa: de minha mãe, que só tem a mim e mais ninguém por ela. Pobre. Viúva. Mas vocês ficam aí e cuidarão dela. Nem o medo me detém. É hora de assumir. Morro por uma justa causa. Agora quero que vocês entendam o seguinte: tudo isso que está acontecendo é uma consequência lógica resultante do meu trabalho na luta e defesa dos pobres, em prol do Evangelho de Jesus Cristo que me levou a assumir até as últimas consequências. A minha vida nada vale em vista da morte de tantos pais lavradores assassinados, violentados e despejados de suas terras. Deixando mulheres e filhos abandonados, sem carinho, sem pão e sem lar. É hora de se levantar e fazer a diferença! Morro por uma causa justa[2]
Padre Josimo Tavares sabia que ‘os filhos das trevas’ – latifundiários amantes do deus capital – estavam na iminência de matá-lo. Ele teve a coragem de não fugir da missão. Padre Josimo sabia que a verdade liberta, porque consola os explorados, mas dói e incomoda os opressores. Como Jesus subindo da Galileia para Jerusalém, enquanto coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Josimo continuou sem arredar um milímetro do seu compromisso com os camponeses injustiçados. Dia 10 de maio de 1986, dia das mamães, padre Josimo foi assassinado covardemente enquanto subia as escadas do prédio da Mitra Diocesana de Imperatriz, MA, onde funcionava a sede da CPT Araguaia-Tocantins. Ainda teve forças para entrar no hospital andando. Isso foi o ‘presente de grego’ que fazendeiros e jagunços deram a dona Olinda, mãe do padre Josimo, no dia das mães, sendo ele filho único.
Em 2006, Claudemiro Godoy do Nascimento, no artigo “20 anos com Josimo”, recordava: “Há 20 anos, o Brasil vivia momentos de transformações políticas e econômicas que dinamizavam o cenário das relações políticas. Na região do Bico do Papagaio a situação não se diferenciava. Com o anúncio do fim do regime ditatorial havia uma rearticulação política das oligarquias rurais na chamada Nova República. A luta social se encontrava diante de fortes momentos de tensão e conflito por parte de fazendeiros e trabalhadores rurais que tinham na Igreja, na CPT, nos sindicatos e nos novos movimentos sociais do campo uma esperança em ver realmente a terra partilhada para todos e todas. Josimo é a testemunha fiel e nos ensina que vale a pena dar a vida pela causa do Reino, das comunidades e do povo. Sua morte significou o compromisso assumido em denunciar as estruturas de morte alimentadas pelas injustiças políticas de mandos e desmandos de uma oligarquia rural que ousava e ainda ousa se estabelecer no poder da República. É neste sentido que Josimo se torna o padre mártir da Comissão Pastoral da Terra ao selar com seu sangue uma opção, um compromisso e um engajamento na defesa dos oprimidos, em especial, os trabalhadores rurais.” Poderíamos relembrar os versos de Pedro Tierra escritos por ocasião do martírio de Padre Josimo em maio de 1986: “Quem é esse menino negro / Que desafia limites? / Apenas um homem. / Sandálias surradas. /Paciência e indignação. / Riso alvo. / Mel noturno. / Sonho irrecusável. / Lutou contra cercas. / Todas as cercas./ As cercas do medo. / As cercas do ódio. / As cercas da terra. / As cercas da fome. / As cercas do corpo. / As cercas do latifúndio”.
Para Josimo, ser padre significava sentir a vida brotando como serviço justo a Deus e aos pobres, sobretudo. Para ele, o culto, a eucaristia, a teologia e toda a missão pastoral significava o agrado que fazemos a Deus no serviço aos pobres, aos doentes e marginalizados da sociedade. Percebemos nos escritos, nos poemas e nos registros de Josimo uma profunda intimidade com sua opção primeira, a saber: a Diakonia, ou seja, o serviço profético emancipatório, o estar sempre servindo aos empobrecidos do Bico do Papagaio, que eram os trabalhadores rurais expulsos e espoliados da terra pelos grandes fazendeiros locais e pelos políticos ao estilo coronelista. Portanto, ser padre segundo Josimo era ser Profeta da Justiça, Pastor na Caminhada e Sacerdote humilde que procurava oferecer a Deus oferendas justas. Josimo é a própria oferta. Tornou-se um ofertório vivo para nossas comunidades e para a construção do Reino de Deus a partir do aqui e agora.
Padre Josimo, em vida plena, continua vivo em nós na luta. Vivo nas memórias do povo, nas experiências dos educadores populares, nos escritos da Teologia da Libertação e no compromisso dos poucos agentes de pastorais que continuam reafirmando o mesmo compromisso com o Reino de Deus, com a construção de um mundo democrático, com a justiça social, ambiental, urbana e sustentabilidade ecológica. Não podemos deixar que a história de Josimo se perca. Ele é importante porque tornou o povo sujeito da história. Com Josimo, os dominados constroem suas histórias que não mais é feita segundo a lógica da classe dominante.
O nome de Padre Josimo está hoje em centenas de Acampamentos de Sem Terra, de Assentamentos de Reforma Agrária, de Ocupações Urbanas, de Comunidades Eclesiais de Base, de Escolas, de Ruas etc. Ele está muito vivo e presente nos corações e nas mentes de milhões de pessoas que lutam para que a Mãe terra seja libertada das garras do latifúndio e partilhada com milhões de sem-terra através de uma reforma agrária popular, massiva e democrática.
Como cantor da Caminhada nas noites escuras da opressão, movido pelo testemunho de Josimo, Zé Vicente compôs a música “Renascerá” em sua homenagem: “Renascerá, renascerá, o teu sonho, Josimo, / De um novo destino renascerá! / E chegará, e chegará tempo novo sagrado / Há tanto esperado, pra nós chegará!
Quem conviveu com Josimo diz: “Ele era um poeta, tocava violão, gostava de escutar as histórias das pessoas, tinha um jeito humilde de ser, gostava de usar aquelas chinelas havaianas…” Enfim, pela sua opção pelos pobres e pelo seu compromisso com a causa dos camponeses expropriados de suas terras e explorados, padre Josimo se tornou outro Cristo no nosso meio. Padre Josimo se sentia confirmado pelo discurso da montanha de Jesus, onde em alto em bom tom, o Galileu profetizou: “... Felizes os que, como o padre Josimo, são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino do Céu. Felizes vocês, como padre Josimo, se forem insultados e perseguidos, e se disserem todo tipo de calúnia contra vocês, por causa de mim. Fiquem alegres e contentes ...” (Mateus 5,10-11). Por essa mística profética não podemos nos calar diante de nenhuma injustiça. Que tenhamos a coragem e a lucidez do padre Josimo de perguntar com nossa práxis: Se nos calarmos, quem os defenderá?

05/5/2020
Obs.: Os vídeos nos links, abaixo, ilustram o assunto tratado acima.

1 - Josimo – O Padre negro de sandálias surradas (Documentário Completo)



2 - Vida no Sul: Matéria sobre vida e martírio do Padre Josimo



3 - Vida no Sul: Dona Olinda, a mãe do Padre Josimo



4 - PADRE JOSIMO TAVARES - MÁRTIR DA TERRA



5 - Revista de Rádio especial sobre Padre Josimo, Instituto e Vida no Sul






[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG. E-mail: gilvanderlm@gmail.com – www.gilvander.org.br – www.freigilvander.blogspot.com.br      –       www.twitter.com/gilvanderluis        –     Facebook: Gilvander Moreira III
[2] LE BRETON, Binka. Todos Sabiam, a morte anunciada do Padre Josimo. São Paulo: Loyola, 2000, p. 129-130.

domingo, 3 de maio de 2020

4ª LIVE pró derrubada do veto do prefeito de Ibirité, MG: Água, SIM; Mineração, NÃO!

4ª LIVE pró derrubada do veto do prefeito de Ibirité, MG: Água, SIM; Mineração, NÃO! 1º/5/2020.


4ª LIVE de Luta pela derrubada do veto do prefeito de Ibirité, MG, ao Projeto de Lei 058/2019, que cria o Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade do município em parte da área rural de Ibirité, área de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, Projeto de Lei que foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores. Exigimos que a Câmara de Vereadores derrube o veto do prefeito William Parreira (do AVANTE), pois o justo é criar a Lei Patrimônio Hídrico na Serra do Rola Moça e declarar Ibirité, MG, como Território Livre de Mineração. Desta LIVE participaram frei Gilvander Moreira (da CPT), Pedro Cardoso (adv. do Movimento Socioambiental Serra Sempre Viva), Marcos Ferreira (Militante do Serra Sempre Viva) e Cláudia Saraiva (golpeada pela mineradora Vale em Brumadinho, MG). Seguimos na luta para que o município de Ibirité, MG, seja declarado Território Livre de Mineração. Se possível, assista a esta 4a LIVE e compartilhe. Assim você reforçará a nossa luta pela preservação ambiental.

Frei Gilvander Moreira, Marcos Ferreira, Cláudia Saraiva e Pedro Cardoso na 4a LIVE pró derrubada do veto do prefeito de Ibirité, MG, William Parreira, ao PL que cria o Patrimônio Hídrico e da Biodiversidade de Ibirité, MG.

Videorreportagem de frei Gilvander Moreira, da CPT, CEBs, CEBI, SAB e assessoria de Movimentos Sociais. Edição: Frei Gilvander. Ibirité, MG, 1º/5/2020. *Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a diversos vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.
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Primeiro de Maio e as Pandemias do Coronavírus e Política: Luta pela Vida, por frei Gilvander


Primeiro de Maio e as Pandemias do Coronavírus e Política: Luta pela Vida, por frei Gilvander - Na luta por direitos - 30/4/2020.


 A luta das trabalhadoras e dos trabalhadores celebrada no Primeiro de Maio, as pandemias do coronavírus e a pandemia política que assolam o país, realidades de um Brasil vítima de um desgoverno que a cada dia serve mais ao capital e aos capitalistas, são o foco de frei Gilvander Moreira nesse vídeo. Reflexão, informação, provocação, motivação e inspiração para a luta necessária por direitos fundamentais e pelo fortalecimento da democracia, tão violentada nesse tempo!

Frei Gilvander Moreira

*Texto e filmagem de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs, do CEBI, do SAB e da assessoria de Movimentos Populares.
Imagens: Google e Redes Sociais.
Edição de Nádia Oliveira, colaboradora da CPT-MG.
*Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a diversos vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos. #FreiGilvander #NaLutaPorDireitos #PalavrasDeFéComFreiGilvander #XXIIIRomariaDasÁguasEdaTerraDeMG