terça-feira, 17 de outubro de 2017

O Senado Federal cuspirá no rosto do povo até quando? Por frei Gilvander

O Senado Federal cuspirá no rosto do povo até quando?
Por frei Gilvander Luís Moreira[1]


Agora no mês de outubro de 2017, a maioria dos senadores do Senado Federal pressionou o Supremo Tribunal Federal (STF) diante da imposição de medidas cautelares suspendendo o mandato do senador Aécio Neves, do PSDB-MG. Em reunião de 13 horas, o STF, por 6 a 5 se curvou ao poderio do Senado e abriu mão do direito constitucional de manter as medidas cautelares imposta ao senador Aécio Neves pelo ministro Edson Fachin sem aval do senado. Ajoelhando aos pés do Senado, o STF deliberou que são os senadores quem deve confirmar ou não a suspensão do mandato do senador Aécio. Muitos senadores tiveram a cara de pau de advogar que a votação deve ser secreta. Foi preciso o senador Randolfe Rodrigues exigir Liminar junto a um ministro do STF no sentido de que a votação seja aberta e nominal. O voto secreto seria tão escabroso, imoral e inconstitucional que até um ministro governista de carteirinha, Alexandre de Moraes, concedeu liminar na manhã de hoje, dia 17 de outubro de 2017 exigindo votação aberta. Óbvio que se os senadores fossem representantes do povo, deveriam, sim, votar de forma aberta. Por que e para que voto secreto? Só os filhos das trevas agem de forma escondida. Essa investida de senadores usurpadores do voto popular me fez recordar de um artigo que o professor José Luiz Quadros de Magalhães e eu publicamos em março de 2008, mas após 9 anos ainda atual, exceto algumas partes que refletiam a conjuntura do momento. Por isso o transcrevo, abaixo, com pequenos cortes.

Senado pra quê?
Artigo de José Luiz Quadros de Magalhães[2] e Gilvander Luís Moreira[3]
Em 2007 a absolvição pelo Senado do Senador Renan Calheiros trouxe revolta em parte da opinião pública brasileira. Algumas vozes passaram a defender o fim do Senado Federal; outras mais moderadas, a fusão das duas casas, o que pode significar a mesma coisa por caminhos diferentes e uma linguagem menos agressiva. Como de costume, passados alguns meses, uns escândalos a mais, ameaças de CPIs, que vão transformando o Congresso Nacional em comissariado de polícia, o que definitivamente não é sua função, a longa discussão da CPMF com a irresponsável extinção do tributo por razões meramente partidárias, a aprovação da DRU – Desvinculação das Receitas da União – que, na prática, beneficia o capital.
O tema do bicameralismo e unicameralismo foi rapidamente esquecido. Naquele momento, as razões para extinção ou fusão das duas casas legislativas eram muito mais emocionais do que técnicas, mas despertaram em muitas pessoas a vontade de compreender a finalidade e utilidade desta casa legislativa em nossa história, especialmente sua finalidade e utilidade contemporânea.
Para que o Senado cumpra sua função constitucional é fundamental uma reforma. Acreditamos que da forma como funciona atualmente o nosso Senado, mais do que desnecessário, é uma instituição ruim para a democracia e para o nosso federalismo. “É um depósito de ex-governadores”, afirma João Pedro Stédile. O Senado, no contexto histórico institucional e constitucional da república democrática instituída no Brasil a partir de 1988, é desnecessário, e mais do que isto, pode ser prejudicial, uma vez que não cumpre sua função de casa de representação dos entes federados, distorce a soberania popular fundada no sufrágio igualitário universal (que proíbe a existência de voto censitário ou qualquer outra forma de pesos diferenciados de votos para os cidadãos brasileiros), e ainda é historicamente marcado por uma majoritária representação de elites políticas e econômicas conservadoras, famílias que se alojam no poder, perpetuando um familismo extremamente prejudicial para a ideia de República e impedindo reformas e transformações que a Câmara Federal, muitas vezes, poderia promover.
Em nossa Constituição a Câmara de Deputados é formalmente a representação popular onde o mecanismo de escolha deve respeitar a ideia de soberania popular e voto igualitário: um cidadão um voto. O Senado é formalmente a casa de representação dos interesses dos entes federados em um estado federal.
O nosso Senado, além de casa de representação dos Estados membros e do Distrito Federal, cumpre a função de casa legislativa revisora de natureza moderadora conservadora, com o objetivo de barrar prováveis mudanças bruscas na legislação e na Constituição decorrentes de uma alteração radical na composição da Câmara dos Deputados, uma vez que esta casa tem todas as suas cadeiras em disputa de quatro em quatro anos, enquanto no Senado a renovação ocorre na proporção de um terço ou dois terços a cada quatro anos, permanecendo, portanto sempre uma parcela de componentes eleitos na legislatura anterior. Desta forma, uma mudança radical na composição da câmara de deputados seria amortecida pelos senadores eleitos há quatro anos atrás, que podem ser na proporção de um terço ou dois terços de todo o Senado. Esta característica bastante conservadora é capaz de prejudicar a vontade popular expressa em um momento político específico, frustrando a população com o papel desempenhado pelo legislativo. Esta situação pode ser mais grave quando a maioria do Senado for contrária à maioria da Câmara e ao Governo eleito. Na prática, a renovação na Câmara é pequena, porque o poder econômico acaba reelegendo a maioria dos deputados. Como sabemos o governo depende do Congresso nacional para governar, como em qualquer democracia representativa do mundo, e como o Senado participa da votação em todo processo legislativo, não havendo separação de competências legislativas segundo a vocação da casa, esta característica conservadora será ainda mais acentuada.
O conservadorismo do Senado é muito mais marcante do que sua natureza de Casa Legislativa com a responsabilidade de manter o equilíbrio federal. Esse conservadorismo negativo manifesta-se, claramente, em cinco momentos: a) o mandato de seus membros; b) a forma de renovação dos mesmos; c) a suplência; d) Três por estado; e) a sua competência legislativa onde não há demarcações claras de iniciativas legislativas para uma e outra casa levando em consideração sua função e finalidade constitucional.
O mandato dos Senadores é de 8 anos, o dobro do mandato dos Deputados Federais, não existindo, ainda, a possibilidade de renovação de todos os seus membros de uma só vez, pois a eleição ocorre a cada quatro anos, renovando-se um terço e dois terços dos seus membros alternadamente. O estabelecimento desse mecanismo como já mencionado, implica na existência de uma casa legislativa, que poderá representar em determinado momento político, barreira às transformações mais amplas apoiadas pela maioria da população, oriundas de uma Câmara dos Deputados totalmente renovada pelo voto popular. Há suplentes que passam a ser senadores sendo ilustres desconhecidos do povo. Foram arrolados como suplentes por interesses dos senadores, por serem parentes ou por ter sido patrocinadores econômicos de campanha. “Três por estado” também gera distorções enormes. Por exemplo, Eduardo Suplicy, senador pelo estado de São Paulo, eleito com mais de dez milhões de votos, tinha o mesmo peso, no senado, de José Sarney que, depois de estar bastante desgastado politicamente no Maranhão, se elegeu senador pelo pequeno estado do Amapá, com pouco mais de cem mil votos.
O caráter limitador do processo legislativo exercido pelo Senado se agrava pelo processo de elaboração normativa estabelecida na Constituição, onde todas as matérias devem ser votadas, normalmente, nas duas casas legislativas separadamente, e em alguns casos, como na apreciação de veto presidencial, pelo Congresso Nacional, em sessão unicameral.
A adoção desse processo implica que as matérias oriundas da Câmara dos Deputados deverão ser discutidas e votadas no Senado, sendo que se não aprovadas serão arquivadas ou então, sofrendo emendas, voltarão para apreciação das modificações pela Câmara. Aprovadas ou não, as modificações sofridas no Senado por meio de emendas, mas aprovado o projeto de lei, este será encaminhado para sanção ou veto do Presidente da República. Se o projeto de lei é proposto por senador, iniciando-se no Senado ocorre o mesmo procedimento só que em sentido contrário. Importante observar que os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Poder Judiciário, de iniciativa popular, de iniciativa do Ministério Público ou de iniciativa de deputados federais, deverão se iniciar na Câmara, seguindo o procedimento acima. Já os projetos de iniciativa dos senadores devem se iniciar no Senado seguindo então o procedimento já referido: depois de discutido, votado e aprovado no senado segue para a Câmara, esta pode arquivar ou então, aprovar sem emendas indo para sanção ou veto do Presidente da República. Se houver emendas aprovadas ao projeto de lei estas emendas retornam para apreciação da Câmara. Aprovadas ou rejeitadas as emendas, segue o projeto para sanção ou veto do Presidente da República. O que chama atenção e que causa problemas é a inexistência de matérias de iniciativa exclusiva do Senado e da Câmara conforme a finalidade constitucional de cada uma destas casas. Para que o Senado cumprisse sua função de representação dos interesses dos Estados membros evitando a distorção que ele provoca da proporcionalidade da representação popular, e para que a Câmara cumprisse sua função de representação igualitária do povo evitando a distorção que causa da simetria federal, teríamos que corrigir os seguintes equívocos e omissões constitucionais: as matérias de interesse dos Estados (matéria fiscal e orçamentária, por exemplo) deveriam iniciar obrigatoriamente no Senado e ter obrigatoriamente a palavra final do Senado, após discussão e aprovação ou não do projeto de lei, com ou sem emendas por parte da Câmara de deputados. A não aprovação de um projeto de lei do Senado implicaria em veto da Câmara que obrigatoriamente retornaria ao Senado para apreciação. Todas as outras matérias de interesse popular em geral deveriam ser iniciadas na Câmara de Deputados e depois de passar pelo Senado, retornar sempre à Câmara de Deputados para discussão e votação final, na forma acima descrita.
Estas análises do nosso texto constitucional criam uma desconfiança em relação ao nosso bicameralismo e a busca de nova configuração para nossa democracia representativa que possa oferecer maior clareza, celeridade e transparência no processo legislativo. O unicameralismo pode oferecer uma dinâmica muito mais adequada a um país em transformação. O SENADO NÃO É ESSENCIAL AO FEDERALISMO NÃO SE CONSTITUINDO, PORTANTO, EM CLÁUSULA IMODIFICÁVEL.
Diante do que já foi dito sobre equilíbrio federal percebemos com bastante clareza que não se constitui a existência do Senado em uma cláusula imodificável, justamente pelo fato de que sua inexistência não afetaria o federalismo. Acrescente-se ainda a constatação aqui feita, de que sua configuração atual fere a Constituição trazendo desequilíbrio na representação popular, perpetuando privilégios locais por meio do familismo, além de não cumprir sua função de representação dos Estados. O que caracteriza o federalismo, o seu elemento essencial sem o que não se pode falar em federalismo, é a descentralização de competências constitucionais (o poder constituinte decorrente). A existência ou não de um Senado Federal não é um elemento essencial, mas apenas uma característica de um tipo federal. A partir da Constituição de 1988, os municípios brasileiros não só mantém sua autonomia como conquistam a posição de ente federado, podendo, portanto, elaborar suas Constituições municipais (chamadas pela Constituição Federal de leis orgânicas), auto-organizando os seus poderes executivo e legislativo e promulgando sua Constituição sem que seja possível ou permitida a intervenção do legislativo estadual ou federal para a respectiva aprovação. O que ocorrerá com as Constituições municipais (leis orgânicas) será apenas o controle a posteriori de constitucionalidade o mesmo que ocorre com os Estados membros.
Diante de tudo isto podemos tirar uma primeira conclusão, que reside na constatação da necessidade de reforma de nosso sistema representativo que pode seguir duas direções: a manutenção de um bicameralismo em um federalismo simétrico com a especialização das duas casas ou a adoção de um federalismo unicameral também simétrico. A manutenção do atual sistema se mostra irracional e prejudicial aos interesses populares, portanto ofensivos à democracia representativa e participativa que estamos construindo em nosso país após 1988.
A transformação de nosso Senado em casa conservadora e investigadora ofende a vontade popular. Não há no Senado nenhuma discussão de grandes projetos de transformação das instituições e da sociedade brasileira. A característica conservadora demonstrada neste ensaio, assim como a ausência de uma postura de defesa dos interesses dos estados membros, que possa compensar a inexistência de mecanismos processuais constitucionais adequados para o exercício desta função de representação dos entes federados, tem transformado o Senado em uma casa protelatória, que inviabiliza a aplicação de políticas públicas adequadas, que são exigidas com maior rapidez diante de um mundo em constantes e rápidas mudanças.
A adoção de um federalismo descentralizado e unicameral, mantendo-se o equilíbrio entre os interesses dos estados brasileiros como mecanismo de busca da redução das desigualdades regionais e sociais pode ser um importante mecanismo de transformação de nossa sociedade. Um legislativo ágil, que se renova a cada eleição, e que responde à necessidade de debate e construção de projetos nacionais demandados pela população, e, portanto, em constante diálogo com a população pode ser um importante instrumento de transformação posto a serviço do povo. A isto poderíamos somar o fim da profissionalização da política e dos políticos com a generalizada proibição da reeleição. O povo sabe e sente que político profissional é, em geral, distante do povo e comprometido com grupos de pressão do grande poder econômico que financiam suas campanhas eleitorais. Fazer política por vocação, buscando o bem comum, pode ser a forma mais nobre de amar o próximo. Eis uma proposta de estrada a ser percorrida pela sociedade civil organizada e pelos movimentos populares, pois sem luta social, se ficarmos esperando por “eles”, nenhuma reforma política séria e justa acontecerá. Mãos à obra.




[1] Padre da Ordem dos carmelitas; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; doutor em Educação pela FAE/UFMG; assessor da CPT, CEBI, SAB, Movimentos Populares Urbanos e Ocupações Urbanas; e-mail: gilvanderlm@gmail.comwww.freigilvander.blogspot.com.br -  www.gilvander.org.br  – www.twitter.com/gilvanderluis  – Facebook: Gilvander Moreira III

[2] Professor da UFMG e PUC-MG; Dr. em Direito Constitucional; email: ceede@uol.com.br
[3] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; doutor em Educação pela FAE/UFMG; assessor da CPT, CEBI, SAB, Movimentos Populares Urbanos e Ocupações Urbanas; e-mail: gilvanderlm@gmail.comwww.freigilvander.blogspot.com.br -  www.gilvander.org.br  – www.twitter.com/gilvanderluis  – Facebook: Gilvander Moreira III

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Movimento Popular e Agentes de Pastorais sociais são criminalizados Minas Gerais: injustiça que clama aos céus!

Movimento Popular e Agentes de Pastorais sociais são criminalizados Minas Gerais: injustiça que clama aos céus!


NOTA PÚBLICA: Comunidade pesqueira e vazanteira de Canabrava, em Buritizeiro, MG, e Agentes pastorais do Conselho de Pastoral dos Pescadores (CPP) e da Comissão Pastoral da Terra (CPT) são criminalizados por desembargador do TJMG por estarem lutando para permanecer no seu território NO SEU LUGAR DE VIVER, invadido por fazendeiro.

"Ai de vós, que ajuntais casa a casa, e que acrescentais campo a campo, até que não haja mais lugar para os pobres, e sejais os únicos proprietários da terra" (Isaías 5,8).

Denunciamos e repudiamos a criminalização da luta por direitos da comunidade Tradicional Pesqueira e Vazanteira de Canabrava, EM Buritizeiro, no norte de Minas Gerais e do serviço pastoral de agentes do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP) impetrada na decisão do desembargador Antônio Carlos de Oliveira Bispo, do TJMG, que dia 09 de outubro de 2017, emitiu a seguinte decisão:

"... pena de multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento da ordem; determinação para que o Oficial de Justiça, acompanhado da Polícia Militar, decrete a prisão em flagrante, pelo crime de desobediência, em caso de resistência; oficiar o Delegado Regional de Pirapora para instaurar Inquérito Policial em face de Edmar G. Silva[1], Bruno Cardoso[2], Letícia Ap. Rocha[3] (ou lideranças comunitárias e agentes de pastoral) e demais "invasores" (Agravo de Instrumento n. 1.002416057311-9/001).

Vidas clamam no Norte de Minas pelo direito de estar no seu lugar de viver! A Comunidade Tradicional pesqueira e vazanteira de Canabrava, em Buritizeiro, MG, é composta por mais de 70 famílias habitantes e trabalhadoras de ilhas e terras firmes que margeiam o Rio São Francisco, há décadas. Sua ocupação é anterior à intensificação dos processos de especulação agrícola e concentração fundiária promovidos por latifúndios e coronéis que subjugaram e expulsaram numerosas famílias tradicionais da região. É a partir das relações, materiais e simbólicas, estabelecidas com o espaço tradicionalmente ocupado, que a comunidade de Canabrava é caracterizada nas condições do decreto n. 6040/2007, dentro da categoria Povos e comunidades tradicionais: Povos e Comunidades tradicionais podem ser entendidos como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (Art. 3º do Decreto 6.040, de 07/02/2007).
No entanto, estas famílias que viviam de modo sustentável, em área da União, vêm sofrendo violência cada vez mais intensa de fazendeiros do espólio de Breno Gonzaga Junior, que, com apoio judicial e policial, vem usando diversos mecanismos de intimidação e violência, inclusive, com ação de pistoleiros, forçando a comunidade a sair do seu único lugar de morar, plantar e pescar.
A comunidade pesqueira de Canabrava sofreu um despejo no dia 18 de julho de 2017, com mandato de reintegração de posse já suspenso, ocasião em que 13 casas foram demolidas. No dia 20/07/2017, ainda com mandato suspenso, os próprios fazendeiros, com jagunços, expulsaram o restante das famílias e incendiaram tudo o que restava. As famílias retornaram à área e foram novamente expulsas no dia 24 de agosto de 2017. Na última semana retomaram a área, angustiadas pelas tempestades sofridas na pequena ilha onde tem se refugiado e pelo medo das águas que estão subindo em tempo de chuva. E, novamente, estão sendo expulsas.
A constante luta da comunidade conquistou um processo na Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que já tem documentos suficientes que comprovam que a área em conflito, em vias de regularização, não pertence aos fazendeiros. Um relatório técnico de um perito do Ministério Público Federal (MPF) atesta a tradicionalidade da comunidade naquele lugar. Ainda assim, a comunidade está sendo criminalizada por estar lutando por um território que não pertence à velha fazenda improdutiva dos proprietários em questão. E os agentes pastorais do Conselho de Pastoral dos Pescadores (CPP) criminalizados por cumprirem sua missão de: no seguimento de Jesus Cristo assumir o amor ao próximo, na forma de solidariedade libertadora, que não nega o conflito, mas o vive evangelicamente, sem posturas neutras e agressivas (Documento da CNBB, 2008) comprometidos com o Reino de Deus que passa necessariamente pela justiça social.
As pastorais sociais, os movimentos sociais populares e demais entidades solidarizam-se com a comunidade tradicional de Canabrava e o Conselho Pastoral dos Pescadores, nestes tempos tenebrosos de precariedade e parcialidade, por parte de representantes do judiciário em nosso país, que criminaliza membros de pastorais sociais e movimentos sociais no intuito de paralisar a luta por direitos básicos como a reivindicação pela regularização do território tradicional da comunidade Canabrava, em face da manutenção dos interesses latifundiários. Nesta circunstância lembramos as palavras do profeta Isaías, na Bíblia: "Ai daqueles que fazem leis injustas e dos escribas que redigem sentenças opressivas, para afastar os pobres dos tribunais e negar direitos aos fracos de meu povo; para fazer das viúvas sua presa e despojar os órfãos" (Isaías 10,1-2).
Diante da gravidade da situação, solicitamos ao MPF e a SPU que usem dos meios e instâncias que lhes competem, deslocando a competência do processo da Vara Agrária de MG para a Vara Agrária Federal, já. Que a Advocacia Geral da União e a SPU se manifestem no processo em defesa da área federal para as populações tradicionais. Que seja efetivada com urgência a regularização da área em demanda pela comunidade tradicional de Canabrava. Que a paz tão sonhada, fruto da justiça social, se estabeleça frente aos clamores destas mais de 70 famílias oprimidas em sua dignidade humana e em seu próprio território.

Assinam essa Nota Pública:
Comissão Pastoral da Terra
Instituto DH
Irmãs da Divina Providencia - IDP
Brigadas Populares de Minas Gerais
Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais (MG) - CEPCT
Associação dos Apicultores do Vale do Jequitinhonha (AAPIVAJE)
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
Tânia Pacheco - blog Combate Racismo Ambiental
Conselho Indigenista Missionário
Serviço Pastoral do Migrante
Escola Família Agrícola de Veredinha - EFAV
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
Cáritas Brasileira
Cáritas Arquidiocesana de Montes Claros
Conselho Nacional do Laicato do Brasil Leste II
Articulação São Francisco Vivo (ASFV)
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Associação dos Agricultores Familiares Feirantes de Veredinha (AFAVE)
Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP)
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Frei Gilvander Luís Moreira, seu blog e site.

Mais informações com:
Irmã Neusa (Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP) - (38) 99129-6021
Alexandre Gonçalves (Comissão Pastoral da Terra - CPT) - (38) 99736-7979

Notas:
[1] Membro da Comunidade tradicional de Canabrava e integrante do Movimento Nacional dos Pescadores e
Pescadoras Artesanais do Brasil.
[2] Militante das Brigadas Populares e apoiador do CPP e agente de pastoral voluntário da CPT.
[3] Freira da Congregação das irmãs da Divina Providência, conselheira do CPP e agente da Comissão Pastoral da Terra, MG
[4] Superintendência do Patrimônio da União
[5] Ministério Público Federal
[6] Advocacia Geral da União

Obs.: Na próxima segunda-feira serão publicadas novas adesões

Adesões enviar para gilvanderlm@gmail.com