domingo, 18 de outubro de 2015

FRENTE AMPLA CONTRA O PL 2.946/2015 na ALMG. Manifestação das Entidades Socioambientais, Sindicais e Acadêmicas.

FRENTE AMPLA CONTRA O PL 2.946/2015 na ALMG. 

Manifestação das Entidades Socioambientais, Sindicais e Acadêmicas.


É notório no referido projeto o caráter centralizador no poder executivo e a redução do poder do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) enquanto instância colegiada decisória, sendo assim inconstitucional e incompatível com a plataforma democrática que veio sendo defendida pelo Governador de Minas Gerais.”

Assunto: Projeto de Lei nº 2.946/2015 

As entidades e movimentos ambientais e sociais, reunidos para analisar o Projeto de Lei nº 2.946/2015, de autoria do Governador Fernando Pimentel, encaminhado à Assembleia Legislativa em regime de urgência e publicado no Diário do Legislativo no dia 8/10/2015, decidiram se manifestar sobre o seu teor e a sua tramitação na Casa do Povo e Parlamento da Democracia.
Este Projeto de Lei apresenta profundas alterações no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) e no âmbito da política ambiental de Minas Gerais, alterando consideravelmente a sua base conceitual, alicerçada até hoje no dever constitucional do Poder Público e da coletividade defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. É notório no referido projeto o caráter centralizador no poder executivo e a redução do poder do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) enquanto instância colegiada decisória, sendo assim inconstitucional e incompatível com a plataforma democrática que veio sendo defendida pelo Governador de Minas Gerais.
E estas alterações não foram compartilhadas com o COPAM, como a legislação vigente e o Decreto nº 46733/2015 de 30/3/2015 (que criou uma força-tarefa para avaliar e propor medidas para o aprimoramento do SISEMA) preconizam, apesar de ter sigo garantido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Luiz Sávio de Souza Cruz, na 163ª reunião do Plenário do COPAM, realizada em 22/4/2015, e na reunião seguinte do plenário do COPAM, realizada em 15/7/2015, quando o Secretário disse que “quanto ao projeto de reestruturação do SISEMA, foi criado um grupo para redigir uma proposta, que seria apresentada ao COPAM logo que estivesse formatada”.
Além disso, existe ainda o risco de, a pretexto de agilizar os licenciamentos e priorizar empreendimentos considerados estratégicos pelo Governo, ampliar a insegurança jurídica, os danos ambientais e os conflitos sociais associados a grandes projetos, enquanto que a raiz do problema é mais uma vez ignorada, como o caos e sucateamento dos órgãos ambientais (revelados no início do atual Governo), a falta de condições operacionais, humanas e financeiras para a boa prestação do serviço público na área de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado, o excesso de intervenção política na gestão ambiental e os projetos inconsistentes e mal fundamentados.
Não queremos retrocessos na defesa e promoção do meio ambiente equilibrado, direito de todos nós brasileiros, e tampouco admitimos que se venha desmontar, de forma imperial e sem participação da sociedade, um processo histórico no qual se construiu, arduamente, a possibilidade de participação social na gestão ambiental, que é um dos direitos constituintes da nação brasileira e do povo mineiro, inscritos nas respectivas cartas magnas.
Assim, as entidades que assinam o presente documento requerem que este Projeto de Lei seja retirada do regime de urgência e que seja analisado criteriosamente quanto à constitucionalidade e legalidade antes de tramitar normalmente na ALMG, para que seu resultado seja duradouro e realmente aprimore o atual SISEMA e respectivas instâncias e fluxos de tomadas de decisão.
Contamos que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais saberá dar o tratamento legal, processual e democrático, escutando a sociedade de Minas Gerais, de forma a garantir a seriedade e isenção desta construção legal. O avanço da política e dos meios de preservação e promoção ambiental e das águas de Minas Gerais é, com certeza, uma expectativa forte da maior parte da população, haja vista a grave situação que vem se revelando dia a dia, ano a ano, nas diferentes regiões que nos constituem – fatos amplamente divulgados pelos meios de comunicação e redes sociais.

Assinam esse Manifesto:
ACAL - Associação Comunitária Água Limpa (Rio Acima)
Associação de Conservação Ambiental Orgânica (Acaó)
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
ADAO – Associação Desenvolvimento, Artes e Ofícios
ADDAF- Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros
AMDA
Arca Amaserra
Articulação da Bacia do Rio Santo Antônio
Associação dos Condomínios Horizontais - ACH
Associação Cultural Ecológica Lagoa do Nado-BH/MG
Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale (APHAA-BV) 
Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (ANGÁ)
Associação PRÓ Vida de Rio Acima
Boi Rosado Ambiental
Brigadas Populares
Campanha pelas Águas e Contra o Mineroduto da Ferrous
CIMI - Conselho Indigenista Missionário
Coletivo Margarida Alves
Comitê Mineiro em Defesa dos Territórios Frente à Mineração
Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) 
Condomínio Cachoeiras do Tangará – Rio Acima
CPT-MG (Comissão Pastoral da Terra)
CSP-Conlutas
Ecos do Gorutuba
FETAEMG
Fica Ficus 
Fórum Mineiro de Comitês de Bacia Hidrográfica
Fórum Nacional da Sociedade Civil em Comitês de Bacia – FONASC
GESTA-UFMG
Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS/UFJF-UFRJ-UERJ)
Grupo Rede Congonhas
Indisciplinar UFMG
Instituto Guaicuy SOS Rio das Velhas
Juventude Franciscana do Brasil-JUFRA
Labcen - Laboratório de Cenários Socioambientais da PUC Minas
Movimento Águas e Serras de Casa Branca – Brumadinho
Movimento Artístico, Cultural e Ambiental de Caeté - MACACA
Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte – MAMBH
Movimento Fechos, eu cuido!
Movimento Mineiro pelos Direitos Animais
Movimento Mudança
Movimento Parque Jardim América 
Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
Movimento pela Soberania Popular na Mineração - MAM
Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM)
Movimento Salve a Mata do Planalto
Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (NINJA) da Universidade Federal de São João del-Rei
Núcleo Interdisciplinar de Investigação Socioambiental - NIISA / UNIMONTES
Ong Abrace a Serra da Moeda
Ong Lagoa Viva
Piseagrama
Pro-Civitas (Associação Pro-Civitas dos Bairros São Luís e São José)
Projeto Manuelzão/UFMG
REAJA - Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos Projeto Minas Rio
Rede Congonhas – UNACCON
Rede Verde
SINFRAJUPE- Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia
SOS Serra da Piedade
UNACCON - União das Associações Comunitárias de Congonhas
UNICON - Unidos por Conceição do Mato Dentro
União Nacional Estudantil (UNE)

Valor Natural

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terça-feira, 13 de outubro de 2015

Carta aberta à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais: Diga Não ao Projeto de Lei n. 2.946/2015.

Carta aberta à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais: Diga Não ao Projeto de Lei n. 2.946/2015.

“O Projeto de Lei nº 2.946/2015, ora proposto pelo Governador Fernando Pimentel, altera consideravelmente a base conceitual do Sistema Estadual de Meio Ambiente sendo notório o caráter predominantemente centralizador da política ambiental de Minas Gerais nas esferas do poder executivo, pretendido pelo atual governo, o que fere tanto o ordenamento jurídico estadual e federal como o direito à participação da sociedade civil e de outros entes que participam das instâncias colegiadas que compõem o SISEMA, de acordo com a legislação vigente.”

Belo Horizonte, 13/10/2015

À Comissão de Constituição e Justiça
Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Assunto: Projeto de Lei nº 2.946/2015

Considerando que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (art.225 da Constituição do Brasil e art. 214 da Constituição de Minas Gerais).
Considerando que para assegurar a efetividade do direito a que se refere o art. 225, incumbe ao Estado (§ 1º do art. 225 da Constituição do Brasil), entre outras atribuições “estabelecer, através de órgão colegiado, com participação da sociedade civil, normas regulamentares e técnicas, padrões e demais medidas de caráter operacional, para proteção do meio ambiente e controle da utilização racional dos recursos ambientais. (inciso IX do § 1º do art. 225 da Constituição do Brasil)
Considerando que o Projeto de Lei nº 2.946/2015, de autoria do Governador Fernando Pimentel, publicado no Diário do Legislativo no dia 8/10/2015, dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA - e dá outras providências no âmbito da política ambiental de Minas Gerais.
Considerando que o Decreto nº 46.733, de 30/3/2015 que “Institui Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações no funcionamento do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA” em seu art. 5º diz que “Os órgãos e entidades que compõem a Força-Tarefa deverão atuar de maneira articulada com o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM – , nos termos do Decreto nº 44.667, de 3/12/2007.”
Considerando que o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM - “tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais. (art 3º do Decreto nº 44.667, de 3/12/2007)
Considerando que os órgãos e entidades que compuseram a Força-Tarefa não atuaram de maneira articulada com o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM - e que as alterações no funcionamento do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA - apresentadas no Projeto de Lei nº 2.946/2015 não foram apresentadas ao COPAM no âmbito do Plenário e também da Câmara Normativa Recursal (CNR).
Considerando que em ambas as estruturas do COPAM - Plenário e CNR - conselheiros demandaram informações sobre o andamento dos trabalhos da força-tarefa instituída pelo Decreto nº  46.733, de 30/3/2015 e salientaram a necessidade do resultado final ser pautado para deliberação das estruturas colegiadas e, assim, para conhecimento também da sociedade.
Considerando que o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Luiz Sávio de Souza Cruz, na 163ª reunião do Plenário do COPAM, realizada em 22/4/2015, informou que ele era “o representante do COPAM na força-tarefa e que o momento atual é de formulação de propostas para, posteriormente, serem apresentadas para o Conselho e, se for o caso, à Assembleia Legislativa” e na 164ª reunião do plenário do COPAM, realizada em 15/7/2015 disse que “Quanto ao projeto de reestruturação do Sisema, foi criado um grupo para redigir uma proposta, que será apresentada ao COPAM logo que estiver formatada”.
Considerando que em 7/4/2015 foi encaminhado ao Governador Fernando Pimentel um ofício, endossado por 25 organizações socioambientais, a respeito do Decreto nº 46.733, de 30/3/2015, que institui a “Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações no funcionamento do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA”, solicitando o agendamento de uma reunião para tratar do assunto, que não foi realizada.
Considerando que o teor do Projeto de Lei nº 2.946/2015, ora proposto pelo Governador Fernando Pimentel, altera consideravelmente a base conceitual do Sistema Estadual de Meio Ambiente sendo notório o caráter predominantemente centralizador da política ambiental de Minas Gerais nas esferas do poder executivo, pretendido pelo atual governo, o que fere tanto o ordenamento jurídico estadual e federal como o direito à participação da sociedade civil e de outros entes que participam das instâncias colegiadas que compõem o SISEMA, de acordo com a legislação vigente.
Considerando que não podemos retroceder agora num processo histórico no qual se construiu, arduamente, a possibilidade de participação social na gestão ambiental, que é um dos nossos direitos fundamentais, conforme rege a Constituição Brasileira e Mineira.
Considerando que frente à escassez hídrica em Minas Gerais a gestão ambiental adquire mais do que nunca uma importância estratégica que não pode ser focada no aspecto estritamente econômico, que demanda do Estado agilizar licenciamentos, e muito menos ser centralizada por nenhum setor da sociedade, precisando ser obrigatoriamente participativa, até para que a população se sinta verdadeiramente parte do processo em busca de soluções.
Considerando que a situação de inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto de lei em causa, se transformada em norma, se traduzirá em ato inconstitucional e ilegal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e em insegurança jurídica, o que deve ser evitado não só em prol dos empreendedores, como da população e da conservação, preservação e recuperação dos bens naturais e da melhoria da qualidade ambiental do Estado.
Considerando que a legalidade e os princípios democráticos devem ser observados em qualquer proposição apresentada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Considerando que “às comissões, em razão da matéria de sua competência, da matéria compreendida em sua denominação ou da finalidade de sua constituição, cabe, entre outras, “receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas”. (inciso X do art. 100 do Regimento Interno da ALMG)
Considerando que é da competência da Comissão de Constituição e Justiça, entre outras, “os aspectos jurídico, constitucional e legal das proposições”. (inciso III do art. 102 do Regimento Interno da ALMG) assim como “propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem da competência regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. (inciso XVII do art. 102 do Regimento Interno da ALMG)
São essas, Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, as razões que me levam a requerer a essa Comissão de Constituição e Justiça que delibere pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 2946/2015.

Assina em sintonia com os movimentos socioambientais que lutam por Justiça socioambiental,
Frei Gilvander Luís Moreira, assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT)
RG 790.151 SSP/DF,
End.: Rua Iracema Souza Pinto, 695, Planalto, CEP: 31720-510, Belo Horizonte, MG.
Belo Horizonte, MG, 13 de outubro de 2015.

Obs.: Quem puder e quiser assinar e divulgar essa Carta Aberta, beleza!