terça-feira, 18 de março de 2014

RELATÓRIO PRELIMINAR DA AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada na Câmara Municipal de Belo Horizonte, MG, sobre o grave problema social que envolve as Ocupações urbanas Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, zona Norte de Belo Horizonte, MG.



RELATÓRIO PRELIMINAR DA AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada na Câmara Municipal de Belo Horizonte, MG, sobre o grave problema social que envolve as Ocupações urbanas Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, zona Norte de Belo Horizonte, MG.

Data: 17/10/2013  -  10:24 horas
Local: Câmara Municipal de Belo Horizonte
Assunto: Ocupações urbanas Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, zona Norte de Belo Horizonte, MG.

As principais falas foram:
Vereador Adriano Ventura: As ocupações são um processo de reivindicação de um direito legítimo: a moradia. Elas são fruto da inatividade de políticas públicas do governo. São construções simples, porém dignas. Há um processo conduzido pela Prefeitura de Belo Horizonte de desqualificação daqueles que atuam em favor das ocupações, bem como de marginalização dos pobres (eles estariam ligados ao mal e seriam descritos como aqueles que iriam roubar bens dos ricos).
Vereador Pedro Patrus: A propriedade deve cumprir sua função social. Falta o diálogo na condução desse processo de reivindicação. O prefeito Márcio Lacerda está quebrando a promessa que ele fez com os ocupantes quando da ocupação da Prefeitura, por meio do qual ele disse que não haveria desocupação.
Charlene Cristiane (coordenadora da Ocupação Rosa Leão): A Ocupação Rosa Leão contempla 1.500 famílias. Possui uma organização interna que conta como cozinha comunitária, horta comunitária, lotes demarcados, ruas, casas de alvenaria. São realizadas assembleias duas vezes por semana. Houve um pré-cadastro da URBEL. Se houver despejo, eles vão para a Prefeitura, a cidade vai parar.
Edna Gonçalves Lopes (coordenadora da Ocupação Esperança): Onde está o prefeito de Belo Horizonte, o Sr. Márcio Lacerda? Houve questionamento sobre o projeto de urbanização pensado para a região do Isidoro no qual a Prefeitura isentou 12 anos de IPTU, e por isso deixará de arrecadar cerca de 200 milhões de reais.
Elielma Carvalho Nascimento (coordenadora da Ocupação Vitória): A Ocupação Vitória conta com 4.539 famílias. A Polícia Militar agiu de forma truculenta na ocupação, queimando barracas e usando arma de fogo.
Joviano Maier (Brigadas Populares): O despejo não é uma solução, só agrava o problema. Questionou o plano de urbanização para a região do Isidoro que irá retirar os pobres que lá estão, para criar moradias para outros pobres e classe média (incoerência). As soluções já estão prevista no Estatuto das Cidades: IPTU progressivo, desapropriação dos terrenos ociosos. O diálogo é a única saída.
Frei Gilvander Luís Moreira (Assessor da Comissão Pastoral da Terra): O prefeito está disseminando o ódio contra os pobres. Há um déficit habitacional em BH acima de 150 mil casas. O despejo agrava o problema social. Precisa-se de políticas públicas sérias. Importante incluir no acordo celebrado com o prefeito as ocupações Esperança e Vitória. Não é possível mais viver sob a cruz da humilhação de morar de favor e de pagar aluguel, que consome quase toda a renda das famílias.
Dra. Cleide Aparecida Nepomuceno (Defensoria Pública, área de Direitos Humanos): Na região do Isidoro há três proprietários particulares e a Prefeitura. Há quatro ações reivindicando a propriedade. O conflito possessório exige análise das condições sociais do local. Existe uma ordem judicial (liminar) de reintegração de posse. A Defensoria Pública expediu recomendação à Polícia Militar.
Bruno Cardoso (CONEDH): Discorreu sobre a situação das comunidades do anel rodoviário. Deve haver diálogo e não remoção forçada.
Leonardo Péricles (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB): As atitudes do Prefeito revelam que ele é mais empresário do que gestor público. Leonardo demonstrou indignação com as ações truculentas da Polícia Militar.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2013.

Obs.: Relatório feito por Pedro Henrique Murad, Oficial do Ministério Público.

quinta-feira, 13 de março de 2014

DANDARA, FOTOGRAFIAS DE CYRO ALMEIDA NO PALÁCIO DAS ARTES, EM BELO HORIZONTE, a partir do dia 21/03/2014.



DANDARA, FOTOGRAFIAS DE CYRO ALMEIDA NO PALÁCIO DAS ARTES, EM BELO HORIZONTE, a partir do dia 21/03/2014.

Queridos/as amigos/as das Brigadas Populares e apoiadores/ras da Comunidade Dandara, no Céu Azul, em Belo Horizonte, MG.
Escrevo para fazer um convite muito especial. Abertura da minha exposição sobre a Comunidade Dandara no dia 21 de março de 2014, sexta-feira, às 19h, no Palácio das Artes, no centro de Belo Horizonte. Conto com a presença de vocês. Junto com este evento será lançado um livro com fotos da comunidade Dandara e que conta com um lindo texto escrito pelo companheiro Joviano Mayer, um dos advogados de Dandara.
Fiquem à vontade se quiserem divulgar para outros canais e pessoas que vocês considerarem importantes.
Espero vocês lá!
Um grande abraço. Cyro Almeida, fotógrafo que morou um tempo na Comunidade Dandara.
Nota: Eu, frei Gilvander Moreira, em nome do povo da Comunidade Dandara, agradecemos de coração ao grande fotógrafo Cyro Almeida mais essa imprescindível contribuição à luta da Comunidade Dandara e por extensão de todas as Ocupações urbanas de BH e ... Cyro, você é nota 10! Você é também um cidadão dandarense. Abraço terno. Frei Gilvander.


quarta-feira, 12 de março de 2014

A balança da justiça em MG pesa mais uma vez para o lado da propriedade privada. NOTA DAS BRIGADAS POPULARES.



A balança da justiça em MG pesa mais uma vez para o lado da propriedade privada. NOTA DAS BRIGADAS POPULARES.

Contagem, MG, 12 de março de 2014 às 10:29.

Os desembargadores Amorim Siqueira (relator do processo), Pedro Bernardes e Mario Idalmo, do Tribunal de Justiça de MG, optaram, mais uma vez, por favorecer a especulação imobiliária em detrimento do direito à moradia de centenas de famílias. O colegiado de desembargadores votou por unanimidade pelo provimento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Construtora Muschioni determinando assim a concessão da liminar de reintegração de posse, contra as 150 famílias que estão construindo sua dignidade na Ocupação Guarani Kaiowá, no bairro Ressaca em Contagem-MG. Agora torna- se grave a situação da comunidade e o risco de remoção forçada com uso de violência policial iminente.
É difícil escapar de uma interpretação que entenda a decisão do Tribunal como profundamente injusta, ilegítima e com vistas exclusivas a favorecer o direito à propriedade privada como um direito absoluto, o que não é mais aceito em nosso ordenamento constitucional e civil. Recordemos que: em decisão interlocutória o Juiz de 1° instancia da 5ª Vara Cível de Contagem/MG negou o pedido de liminar de reintegração de posse, já que “não restou demonstrada a posse exercida pela construtora, tampouco a data de ocorrência do esbulho.
No Agravo de Instrumento interposto pela Construtora o Desembargador movido pelas inverdades perpetradas por esta, num primeiro momento concedeu a liminar. Contudo, os ocupantes comprovaram que o imóvel estava em situação de TOTAL ABANDONO, não tendo, portanto, a construtora cumprido requisito essencial para lhe assegurar a proteção possessória, qual seja, a POSSE.
Os ocupantes comprovaram também que a situação de precariedade e abandono do imóvel era tanta que levava muitas pessoas a crer que este sequer tinha dono, motivo pelo qual foi ocupado por diversas vezes em anos anteriores. Além disso, através de um vídeo(http://youtu.be/_qCmz2dQUIY?t=2m32s) com fala do proprietário, anexado ao processo, comprovaram que o imóvel em verdade estava sendo retido para fins especulativos!
Consta ademais que a empresa Muschioni possui várias execuções fiscais promovidas pelo Município de Contagem e que confirmam a tese de que ela é, nada mais nada menos, que uma especuladora imobiliária que visa agora retirar o direito de morar de mais de 150 famílias.
Diante dessas novas evidências, o mesmo Desembargador que num primeiro momento concedeu a liminar, RECONSIDEROU sua decisão, negando à construtora a reintegração de posse já que “restam dúvidas quanto ao exercício de posse por parte do agravante, visto que tem débitos fiscais relativos ao terreno em questão, que afirma manter o mesmo com vistas a especulação imobiliária e que o deixou em situação de abandono.” E que diante disso “imprescindível a dilação probatória para averiguar quem detém, de fato, a melhor posse, não sendo conveniente a concessão da liminar de reintegração de posse, cujo cumprimento poderia desalojar várias pessoas.”
Ocorre que ontem, dia 11/03/2014, de forma surpreendente e mesmo diante das provas relatadas acima, o Tribunal de Justiça de MG, através dos desembargadores acima citados, tenha acatado o recurso da construtora, no sentido de ordenar a reintegração e o despejo violento.
Contudo, a justiça da luta popular e social do povo sem-teto não necessita dos marcos exclusivos do Estado para se fazer legítima; se assim o fosse, a história deste país não contaria com nenhum acampamento de sem-terra nem com ocupações urbanas vitoriosas, atualmente assentadas e regularizadas. Em assembleia, na porta do Tribunal de Justiça, a comunidade também optou por unanimidade pela resistência, declarando que não sairá do terreno! Elas estão dispostas a buscar todas as possibilidades (que são muitas) para que o poder executivo, seja do Estado ou do Município, contorne o conflito e realize a regularização fundiária do terreno, que lhes é de direito. Torna-se agora imprescindível todo o apoio possível dos defensores dos direitos humanos, da democracia e da cidadania de Contagem, da Região Metropolitana, do Brasil e do Mundo!
As conquistas dessa comunidade são incontáveis: 1) a começar pela consolidação do direito à moradia de 150 famílias que agora possuem um lote para edificar sua casa e dignidade; 2) o planejamento urbano elaborado por arquitetos da UFMG e aplicado pelo próprio povo organizado, que prevê ruas, lotes, quadras, praças e área verde de acordo com a legislação do município de Contagem, sendo, inclusive, exposto na X Bienal de Arquitetura de SP; 3) e inúmeros outros “efeitos colaterais” que a salvaguarda do direito à moradia promovem como: recomposição da renda familiar, com o direcionamento dos recursos para a saúde, educação e etc. Por fim, o surpreendente depoimento do comandante da polícia militar da área que afirmou que com o surgimento da ocupação o índice de criminalidade da área diminuiu!
A Ocupação Guarani Kaiowá está certa de que é possível convencer a sociedade mineira da legitimidade de sua luta e da insensatez dessa decisão judicial em favor da especulação e pela remoção forçada. Seguimos em luta!
Não há outro caminho, senão ocupar, resistir e construir!
Por uma cidade aonde caibam todas e todos!

Contagem/ MG, 11 de março de 2014

Assinam essa Nota Pública:
Frente Pela Reforma Urbana das Brigadas Populares/ Minas Gerais e
Coordenação da Ocupação Guarani Kaiowá.

terça-feira, 11 de março de 2014