terça-feira, 12 de novembro de 2013

Ministério Público pediu em Pareceres a suspensão das liminares de reintegração de posse das Ocupações-comunidades Rosa Leão, Esperança e Vitória. BH, 12/11/2013.

Ministério Público pediu em Pareceres a suspensão das liminares de reintegração de posse das Ocupações-comunidades Rosa Leão, Esperança e Vitória.

Síntese feita por frei Gilvander Moreira.

O Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo, Apoio Comunitário e Conflitos Possessórios Urbanos Coletivos, em PARECERES enviados à Juíza Luzia Divina, da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal, dia 22 de outubro de 2013, exigiu a suspensão das liminares de reintegração de posse das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na região do Isidoro/Granja Werneck, em Belo Horizonte, MG.
A juíza Luzia Divina concedeu Liminar de reintegração de Posse e, em seguida, determinou a reunião dos processos 0024.13.304.260-6, 0024.13.313.504-6, 0024.13.242.724-6 ao processo 0024.13.297.889-1, tendo ainda ordenada a expedição de mandado único para cumprimento em toda a área envolvida nos processos referidos. Ou seja, a juíza Luzia Divina mandou despejar as Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória de uma só vez, conjuntamente.
Os Pareceres do MP versam sobre quatro processos: um sobre a Ocupação-comunidade Vitória (4.500 famílias), outro sobre a Ocupação-comunidade Esperança (2 mil famílias) e outros dois sobre a Ocupação-comunidade Rosa Leão (1.500 famílias). No total, nas quatro ocupações estão cerca de 12 mil famílias, ou seja, mais de 40 mil pessoas.
Um processo, o de nº 0024.13.297.889-1, trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por PAULO HENRIQUE LARA ROCHA, MARIA DA CONSOLAÇÃO ROCHA FARIA e REGINA APARECIDA LARA ROCHA DE FARIA, em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 290.000 m².
Outro processo, o de nº 0024.13.304.260-6, trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por GRANJA WERNECK S/A, em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 2.780.980 m². Sobre esse Processo, que versa sobre Ocupação Vitória e Esperança (?), o Ministério Público diz: “No âmbito jurídico-processual, a autora (a empresa Granja Werneck S/A) nem sequer demonstrou a posse da área, já que se trata de reintegração e não reivindicatória. Em regra, falta interesse processual ao proprietário que demanda na via possessória sem que demonstre a condição de possuidor. Nestes termos, caberá a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC).
Diz a promotora, Dra. Cláudia Spranger: “Quanto ao mega projeto aludido na exordial, muito embora as diversas vantagens elencadas, inúmeros grupos respeitados e sérios no âmbito acadêmico veem enfrentando o tema e questionando algumas das propostas do Poder Público e da empresa autora, inclusive há a participação da Procuradoria da República de Direitos Humanos em algumas intervenções do projeto. Ademais, o fato de existir grande projeto no papel, não significa que a empresa autora possui a posse da área, que, segundo se debate, inclusive em audiências públicas, estava abandonada.”
A promotora Dra. Cláudia Spranger revela a hipocrisia e o cinismo da Prefeitura de Belo Horizonte e da COPASA relativo à questão ambiental. Diz ela: “No que tange ao problema ambiental mencionado pela autora, é de se estranhar o cuidado na presente ação com o meio ambiente, visto que no bairro vizinho, Tupi Mirante, tanto o Município quanto à COPASA estão sendo negligentes ao permitir que o esgoto de toda uma comunidade seja despejado no Isidoro, conforme o Ministério Público vem apurando nos autos da notícia de fato nº MPMG 0024.13.000.533-3.”
Um terceiro processo, o de nº 0024.13.313.504-6, trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por ANGELA MAIA FURQUIM WERNECK, em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 44.228 m².
O quarto processo, o de nº 0024.13.242.724-6, trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta pela Prefeitura de Belo Horizonte em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 36.632,46 m², quadra 107. Alude a PBH que o imóvel possui função sócio-ambiental e é área de preservação permanente, em razão da existência de recursos hídricos, com vegetação nativa e espécies arbóreas.
De saída a promotora denuncia a NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. Alega a Prefeitura de Belo Horizonte que a citação necessita ser por edital, em razão do número incerto de réus. É sabido que no direito processual pátrio a citação por edital é utilizada em situações raríssimas, assim mesmo após a tentativa de citação in locu. Reza o art. 231 do CPC que a citação por edital será determinada quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou for desconhecido. A melhor doutrina e jurisprudência pátria não admitem tal citação, salvo após tentativas frustradas da citação pessoal – regra no direito processual.
Ora, os membros da ocupação em apreço já participaram de inúmeras reuniões com o Poder Público, inclusive com o Prefeito Municipal dia 30 de julho de 2013.  O Poder Público conhece os líderes do movimento e não há qualquer razão fática ou jurídica para que a citação seja efetuada via edital. Ademais, não é muito destacar que, se pretende a desocupação da área, caberia ao Município de Belo Horizonte quantificar, precisar e nominar todos os ocupantes do local.
Assim, sob pena de ocorrer nulidade, requer o Ministério Público que seja indeferida, por ora, a citação por edital, providenciando a Prefeitura de BH os nomes para que sejam realizadas as citações pessoais, nos termos da melhor doutrina e jurisprudência.
A ação judicial em apreço está inserida em um contexto social e jurídico muito mais amplo e complexo, dentro do qual se discutem questões relacionadas ao direito fundamental à moradia de outras centenas de famílias que residem ou residiam, em condições semelhantes na mesma região de Belo Horizonte.
A promotora do Ministério Público Dra. Cláudia Spranger, nos pareceres, destacou: “Cumpre complementar que, além da presença de considerável contingente de crianças, adolescentes e idosos no local, o estado de vulnerabilidade social dessas famílias e a natureza coletiva do conflito evidenciam, indiscutivelmente, o interesse deste Órgão ministerial em intervir na presente ação. Isso porque o Ministério Público, como instituição dotada de atribuições para defender a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como para tutelar os interesses coletivos e difusos, tem a incumbência de buscar o respeito aos bens, direitos e interesses em jogo, promovendo, para tanto, as medidas cabíveis e necessárias para o alcance do seu escopo institucional.
“O déficit habitacional de Belo Horizonte, que reflete uma situação nacional, faz com que um elevado número de famílias se estabeleça em áreas irregulares e de modo precário. Essa parcela da população, para a qual é negligenciado o acesso a diversos direitos fundamentais, tem sido alvo frequente de despejos forçados, sem qualquer alternativa de realojamento das famílias. Por outro lado, observa-se o crescimento da população em situação de rua nos centros urbanos.”
A promotora dos Direitos Humanos recordou que a Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada manifestou-se no sentido de que “inúmeras remoções já foram executadas sem que tenha sido dado, às pessoas atingidas, tempo suficiente para discussão e proposição de alternativas, e sem planos adequados para o reassentamento. Além disso, pouca atenção é dada ao acesso à infraestrutura, serviços e meios de subsistência nos locais propostos para realocação[1].
A promotora Dra. Cláudia Spranger pediu nos quatro processos a  SUSPENSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃ ODE POSSE E O RECOLHIMENTO DE MANDADO JUDICAIL DE REMOÇÃO.
Destemida e com muita sensatez a promotora Dra. Cláudia Spranger faz um alerta: “A liminar deferida pela juíza Luzia Divina, da 6ª Vara Pública Municipal de BH, é extremamente preocupante, diante da existência de milhares de famílias no local.  Constata-se das vistorias ora anexadas que o cumprimento de mandado de reintegração sem as devidas cautelas trarão enorme prejuízo à cidade, caos urbano e, principalmente, descrédito do Judiciário.”
Ressalta-se que a situação em tela não se trata de um “simples esbulho” como quer fazer parecer o Autor em sua inicial. Trata-se de ocupação próxima a outras já consolidadas e existentes (Zilah Spósito por exemplo), SENDO QUE O PODER PÚBLICO, NA PESSOA DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, NO MÊS DE JULHO, ASSINOU ACORDO EM QUE ESTÁ PREVISTO A ABERTURA DE DIÁLOGO ENTRE MUNICÍPIO E OCUPAÇÕES.
Dra. Cláudia Spranger põe o dedo na ferida: “Decorridos meses sem qualquer aceno do Poder público no sentido de honrar o acordo celebrado, o que se percebe é a truculência e a arbitrariedade do Município, in casu, com possibilidade de perigosa consequência, diante de centenas de famílias residentes no local.”
Reafirma a promotora: “No âmbito jurídico-processual, os autores nem sequer demonstraram a posse da área, já que se trata de reintegração e não reivindicatória. Em regra, falta interesse processual ao proprietário que demanda na via possessória sem que demonstre a condição de possuidor. Nestes termos, caberá a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC).”
“Se o possuidor, em qualquer momento, deixa de exercer os atos próprios e caracterizadores da posse, a própria posse, como situação fática, deixa de existir em sua esfera de interesses, afastando, por via de consequência, e por isso mesmo, a tutela possessória em seu favor. Assim, se outra pessoa toma posse da coisa quando o anterior possuidor deixou de exercer efetivos atos de posse sobre ela, ou não os está assim exercendo, aquele não ofende posse deste e nem pratica, em relação a ele, esbulho possessório.” (Moacir Adiers, “A posse a tutela possessória”, p. 46).
Assim, urgente a designação de audiência prévia e a suspensão imediata da liminar de reintegração concedida.
Calmon de Passos em texto memorável (“Processo e Democracia” in Participação e Processo, coord. Ada Pellegrini Grinover e outros, SP, Ed. Rev.Trib., 1988, p.83) afirma que “inexiste pureza no direito” e que “o jurídico coabita, necessariamente, com o político e com o econômico”.  Daí, segundo o renomado autor, não constituir “despropósito associar-se processo a democracia”.
“Essa reflexão adquire relevo neste momento em que nosso País se dispõe a reformular sua organização política e econômica, modernizando-a na direção quase unanimemente apontada como a comprometida com o futuro: a da democracia participativa”. (ob. cit.)
Desta forma o processo “revestiu-se do caráter de garantia constitucional” e deveria “funcionar como o instrumento de que se vale o cidadão, mais que isso, todo sujeito de direito, para assegurá-la, quando ameaçada ou efetivamente atingida por atos desautorizados tanto do poder público quanto dos particulares” (ob. cit).
Como bem expressado pelos renomados autores Cristiano Chavesde Farias e Nelson Rosenvald: “Todavia, diante de um conflito agrário derivado de ocupação de terras por um complexo de famílias, a resolução da demanda deverá levar em consideração novos ingredientes, sobremaneira direitos fundamentais. Nota-se que o Poder Judiciário posiciona-se, de regra, de maneira tradicional, fundando-se as decisões (liminares e meritórias) na presença dou não dos requisitos do art. 9227 do Código de Processo Civil, olvidando argumentos de índole constitucional.
O ponto de partida para uma prestação jurisdicional pautada pela efetividade e exata ponderação entre a proteção do direito de propriedade e o resguardo e direitos fundamentais de famílias carentes – sobremaneira o acesso à moradia e ao mínimo existencial – será o instrumento da mediação.” (O Ministério Público e o direito à moradia, p. 234).
A promotora Dra. Cláudia Spranger, com sabedoria e sensatez, assevera: “Finalmente, como agentes públicos não podemos olvidar que a retirada de centenas de famílias de seu atual local de moradia causará um caos urbanístico sem precedentes, na medida em que não há abrigos para a demanda, acabando por gerar a possibilidade de famílias inteiras se instalarem pelas ruas de Belo Horizonte em novo problema social. Em suma, está claro que a decisão de retirada das famílias, da forma proposta, é, tão somente, a ponta de um iceberg que eclodirá a qualquer momento.”
Reitera a promotora: “Pelo exposto, URGE que a liminar seja suspensa, imediatamente, a fim de que medidas necessárias sejam tomadas, dentre elas a designação de audiência de conciliação, evitando-se um mal maior para a sociedade belohorizontina.”
Sobre o Processo nº 0024.13.313.504-6, que trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por ANGELA MAIA FURQUIM WERNECK, em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 44.228 m², o Ministério Público pediu a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, porque em nenhum momento da inicial e da documentação acostada demonstrou a autora que possui a posse da área guerreada. Tanto é verdade que a Juíza da 15ª Vara Cível, Aída Oliveira Ribeiro, primeira Magistrada a se manifestar no feito, esboçou às fls. 101 que:
“Todavia, diversamente do que se extrai dos autos em apenso, ainda não há prova da posse da autora (Ângela Maia Furquim Werneck) sobre o imóvel, de forma a autorizar a concessão da liminar pedida”.
 “Se o possuidor, em qualquer momento, deixa de exercer os atos próprios e caracterizadores da posse, a própria posse, como situação fática, deixa de existir em sua esfera de interesses, afastando, por via de consequência, e por isso mesmo, a tutela possessória em seu favor. Assim, se outra pessoa toma posse da coisa quando o anterior possuidor deixou de exercer efetivos atos de posse sobre ela, ou não os está assim exercendo, aquele não ofende posse deste e nem pratica, em relação a ele, esbulho possessório.” (Moacir Adiers, “A posse a tutela possessória”, p.46).
“Assim, urgente a designação de audiência prévia e a suspensão imediata da liminar concedida, como outrora despachado”, pede com veemência a promotora Dra. Cláudia Spranger.
Mas para espanto nosso e ira santa de milhares de famílias que estão nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, a juíza Luzia Divina até hoje, dia 12 de novembro de 2013 não despachou sobre os PARECERES do Ministério Público com pedidos de suspensão das liminares.
Oxalá a juíza Luzia Divina, o TJMG, o Governo de Minas, o prefeito Márcio Lacerda e a Presidenta Dilma acordem antes que seja tarde demais. Feliz quem lê os sinais dos tempos e dos lugares. Em Belo Horizonte e Contagem um SINAL está gritando: NÃO INSISTAM EM DESPEJAR QUATRO OCUPAÇÕES-COMUNIDADES SEM ABERTURA DE UMA MESA DE NEGOCIAÇÃO QUE POSSA ENTABULAR SAÍDAS JUSTAS E NEGOCIADAS QUE NÃO PASSEM POR DESPEJOS.

Belo Horizonte, MG, Brasil, 12 de novembro de 2013




[1] Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa. Megaeventos e violações de diretos humanos.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

O déficit habitacional cresce e com ele as Ocupações. 11/11/2013.

O déficit habitacional cresce e com ele as Ocupações.
Gilvander Luís Moreira[1]

A especulação imobiliária está crescendo e com ela, o déficit habitacional e, conseqüentemente, as ocupações urbanas. Políticas habitacionais populares estão quase só em discursos e vãs promessas. Somente na região metropolitana de Belo Horizonte, MG, já são mais de 25 mil famílias em Ocupações urbanas, umas planejadas e outras “espontâneas”. Direitos fundamentais, como o de morar com dignidade, estão sendo violados. Somente em quatro ocupações estão cerca de 12 mil famílias: 4 mil famílias na Ocupação William Rosa, em Contagem, MG; 4.500 famílias na Ocupação Vitória; 2 mil famílias na Ocupação Esperança; e 1.500 famílias na Ocupação Rosa Leão. Essas três na Região do Isidoro/Granja Werneck, em Belo Horizonte, com 8 mil famílias.
Até o presente momento somente foram construídas em Belo Horizonte 1.427 unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para famílias de 0 a 3 salários mínimos, em que pese mais de quatro anos de existência de referido programa. No 1º dia de cadastro para o PMCMV, quatro anos atrás, 199 mil famílias se inscreveram. A Fundação João Pinheiro atestava um déficit habitacional e 63 mil casas, em 2005. Oito anos após estima-se um déficit habitacional na capital mineira acima de 150 mil casas.
Não há programa de construção de moradias para população carente em Belo Horizonte diversa do PMCMV. Isso porque as construções de unidades habitacionais pelas obras do programa Vila Viva não se prestam a atender o déficit habitacional de Belo Horizonte. O Ministério Público Federal informou que, de 7.957 remoções realizadas pelo programa Vila Viva em Belo Horizonte, somente 3.950 remoções importaram em reassentamento – sem titulação - em unidade habitacional construída por esse programa. Do restante, 496 dos removidos conseguiram adquirir a compra de casa com recursos advindo do PROAS – 40 mil reais é o teto - e, a grande maioria dos removidos, 4.310, receberam indenização pela remoção compulsória. A indenização é sempre injusta, pois não indeniza o valor do imóvel, mas apenas da casa ou do barraco. Há Relatório da PBH, PM, Ministério Público e Polícia civil atestando o caos que está nos predinhos do Vila Viva.
O Governo de Minas nos últimos 20 anos não construiu nenhuma casa para famílias de zero a três salários mínimos em Belo Horizonte e nem na região metropolitana de BH.
O povo, sem-terra e sem-casa, não tolera mais sobreviver sob a cruz do aluguel, que é veneno que come diariamente no prato dos pobres. Não agüentam mais a cruz da humilhação que é sobreviver de favor: peso nas costas de parentes e perda de liberdade.
Três fatores, entre outros, estão movendo os oprimidos para a luta, para ocupações de terrenos abandonados: a) A necessidade, melhor dizendo, a injustiça social e com ela um imenso déficit habitacional que campeia. O capitalismo neoliberal cada vez mais concentra riquezas em poucas mãos e esfola sem piedade a classe trabalhadora que está sendo casa vez mais pisada. O empobrecimento dos/as trabalhadores/ras está se acelerando de forma vertiginosa. Salários e condições análogas à escravidão é o que mais se vê no mundo do capital atualmente; b) As manifestações a partir do mês de junho de 2013 inocularam um bom colírio nos olhos de muita gente que está acordando para a necessidade das lutas coletivas; c) O exemplo positivo, em Belo Horizonte, da Ocupação-comunidade Dandara – e de outras ocupações exitosas. Muita gente oprimida está dizendo assim: “O povo da Dandara está conquistando mil casas e vários outros direitos. Nós vamos conquistar. Por isso vamos para a luta coletiva.”
Se a Constituição for respeitada, nenhuma reintegração de posse em ocupações coletivas pode ser feita. Concordo 100% com a professora Delze dos Santos Laureano ao dizer: "Se fossem mesmo levados a sério os direitos humanos fundamentais, nenhuma reintegração de posse poderia ser feita nas ocupações coletivas, pois esses atos ferem de morte o direito à dignidade da pessoa humana, o direito à alimentação e à moradia. Afrontam, violentamente, tais decisões contra a democracia, os direitos das crianças, dos idosos, dos deficientes. Todos estes que recebem, por força da própria constituição, ainda que formalmente, a proteção do Estado."
A história nos mostra que despejo jamais é solução justa para grave problema social como o que envolve milhares de famílias hoje na região metropolitana de BH. Despejo só piora mil vezes o problema social. Acirra os ânimos, cria condições para se fazer massacres, o que é abominável. A solução justa para superar de forma justa esses conflitos sociais passa necessariamente por Política – não por polícia -, por diálogo, por negociação, por política de habitação séria, popular e massiva, com participação popular. Jamais polícia – repressão - vai resolver de forma justa o problema que as ocupações urbanas e rurais estão desvelando.
Temos em Belo Horizonte, dois exemplos que devem ensinar muito a todas as autoridades. Em 2010, a tropa de choque da Polícia Militar de MG acompanhou guardas municipais da prefeitura de BH, seus fiscais e gerentes e, sem decisão judicial, demoliram 11 casas de alvenaria na Ocupação Zilah Spósito/Helena Greco. Jogaram gás de pimenta no povo, inclusive em criança de quatro anos. Fizeram um terror. Mas, a Rede de Apoio chegou rápido e, sob a liderança da Defensoria Pública de MG, área de Direitos Humanos, conquistamos uma Liminar judicial que impediu demolir as vinte casas que resistiam em pé. Moral da história: Após três anos estão lá 160 casas de alvenaria construídas, com 160 famílias fora da cruz do aluguel ou da sobrevivência de favor. Conquistamos a retirada do secretário da prefeitura de BH, da regional Norte, que comandou a operação. O Ministério Público da área de Direitos Humanos denunciou 11 soldados que estão respondendo processos. E o povo está lá firme na luta. No Barreiro, em BH, dias 11 e 12 de maio de 2012, um verdadeiro aparato de guerra – 400 policiais, cavalaria, helicóptero da PM, caveirão – em uma ação militar que durou 36 horas, despejou 350 famílias da Ocupação Eliana Silva, do MLB, aterrorizando as crianças que, abraçadas às mães, gritavam: “Mãe, a polícia vai nos matar.” Traumas indeléveis. Mas três meses depois, a Ocupação Eliana Silva “ressuscitou” ocupando outro terreno a um quilômetro de distância e hoje, após 1,5 ano, já estão com 300 casas de alvenaria construídas e a Comunidade segue, de cabeça erguida, sob a guia do MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas), movimento popular admirável.
É um erro grave pensar que polícia vai resolver problemas sociais. Polícia é para resolver crimes. As lutas coletivas do povo pobre - que se expressam nas ocupações - são lutas por direitos constitucionais e como tais devem ser respeitadas. Aos policiais recordamos: Vocês são também trabalhadores da classe trabalhadora e não estão obrigados a cumprir ordens que são contrárias à lei maior de Deus, que diz: Não matarás!

Belo Horizonte, MG, Brasil, 11 de novembro de 2013



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; doutorando em Educação pela FAE/UFMG; assessor da CPT, CEBI, SAB e Via Campesina; conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Minas Gerais – CONEDH; e-mail: gilvanderlm@gmail.comwww.gilvander.org.brwww.freigilvander.blogspot.com.br - www.twitter.com/gilvanderluis - Facebook: Gilvander Moreira

domingo, 10 de novembro de 2013

Segunda Reunião no Governo de MG para tratar sobre o despejo das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória. LUZ VERMELHA ACESA!

Segunda Reunião no Governo de MG para tratar sobre o despejo das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória. LUZ VERMELHA ACESA!

Belo Horizonte, MG, Brasil, 10 de novembro de 2013.

Dia 07/11/2013, aconteceram duas reuniões preocupantes para o povo das Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória e William Rosa. Uma reunião ocorreu no 18º Comando militar de Contagem, MG, com o objetivo de “alinhar os últimos detalhes” para o despejo da Ocupação William Rosa, que está perto do CEASA, em Contagem, MG, com 4 mil famílias, sendo 5 mil crianças e mil idosos. Pretendiam já marcar o despejo para o dia 12 de novembro, mas como foram alertados que temos reunião agendada com três secretários do Governo de MG para o dia 13 de novembro às 15:00h, acabaram dizendo: “Vamos esperar o resultado da reunião do dia 13.”
No mesmo horário, dia 07/11/2013, aconteceu outra reunião preocupante na Cidade Administrativa, reunião que deu continuidade a outra do dia 21/10/2013, uma reunião do “Alto Comando do Estado de MG” para tratar sobre os despejos das Ocupações Rosa Leão (com 1.500 famílias), Esperança (com 2.000 famílias) e Vitória (com 4.500 famílias) na região do Isidoro e Granja dos Werneck. A reunião foi coordenada por Maria Coeli, Secretária da Casa Civil e da Secretaria de Relações Institucionais do Governo de Minas Gerais. Participaram da reunião o Comandante Geral de polícias, Cel. Santana, a juíza Luzia Divina, da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal, a que determinou reintegração de posse em quatro processos envolvendo as três Ocupações, acima referidas; a defensora pública Dra. Christyane Linhares, o deputado estadual João Leite, representando a Assembleia Legislativa de MG; o desembargador Armando Freire, representando o TJMG; o Procurador do município de Belo Horizonte, Husvel, e outros quatro assessores e secretários do prefeito de BH, etc. O tom da reunião não foi de abrir negociação, mas de encaminhar de fato os despejos. Na prática, ignoraram a luta do dia 04/11 e o documento assinado pelo secretário Wander Borges assumindo compromisso de reunião dia 13/11, às 15:00h e reunião com o Governador Antonio Anastasia, no início de dezembro próximo.
Os representantes do prefeito de BH, Márcio Lacerda, pressionaram muito para que os despejos sejam feitos o quanto antes. Falaram, inclusive, que o prefeito Márcio Lacerda já alugou um grande galpão para acolher famílias após o despejo. E que já estão pagando aluguel sobre esse galpão.
O deputado João Leite, em uma postura humanista, tentou defender os direitos das 12 mil famílias que estão nas quatro ocupações: Rosa Leão, Esperança, Vitória e William Rosa. O dep. João Leite disse que era um absurdo e que estranhava muito uma juíza tratar um grave problema social como o que envolve 12 mil famílias como um caso de polícia e simplesmente mandar despejar.  O dep. João Leite exigiu que fosse feito um cadastro pelo poder público para aferir quais as famílias que de fato estão na faixa de zero a três salários mínimos.
Duas defensoras públicas e um defensor público da Defensoria pública do estado de MG foram para a reunião, mas permitiram a participação apenas de uma. Quando a defensora pública insistia em discutir os direitos do povo das ocupações, era constrangida com “essa reunião aqui não é para tratar sobre políticas públicas, mas sobre os despejos.”
Ao final da reunião, sem determinação clara, ficou de se esperar a reunião de uma Comissão de representantes das Ocupações, Movimentos sociais populares, dia 13/11, com três secretários do Governo de MG.
Reiteramos aqui em nome do respeito à dignidade humana: Esperamos do Governo Estadual de Minas, dos comandantes da polícia militar, do prefeito de Belo Horizonte e da juíza Dra. Luzia Divina sensatez e abertura para uma MESA DE NEGOCIÇÃO. Registre-se que a juíza Luzia Divina foi a que mandou despejar a Ocupação Eliana Silva, no Barreiro, e jogou em cima de 350 famílias 400 policiais, cavalaria, helicóptero e até caveirão, tanque de guerra.
Esperamos do TJMG sensatez e abertura para uma MESA DE NEGOCIÇÃO, pois nas quatro ocupações estão 12 mil famílias, isso sem contar 1.300 famílias da Ocupação Dandara, 350 famílias da Ocupação Eliana Silva, 142 famílias da Ocupação Camilo Torres, 180 famílias da Ocupação Irmã Dorothy, 120 famílias da Vila Cafezal, no Novo São Lucas, 1.500 famílias no Novo Lagedo, 150 famílias despejadas pela PM e Guarda Municipal de BH dia 25/10/2013, ao lado da Vila Corumbiara, no Barreiro em Belo Horizonte, 200 famílias despejadas da Ocupação no Tupã, em Contagem.
Esperamos do prefeito de Contagem, Carlin Moura, sensatez e abertura para uma MESA DE NEGOCIÇÃO.
Esperamos, enfim, do Governo Federal sensatez e abertura para uma MESA DE NEGOCIÇÃO, pois através do CEASA, o governo federal se diz proprietário do terreno onde está a Ocupação William Rosa, etc.
Não podemos esquecer que na região metropolitana já são mais de 25 mil famílias em ocupações.
Não podemos permitir o despejo dessas quatro ocupações, pois será uma aventura temerária, que poderá resultar em massacres e em problemas sociais difíceis de prever as repercussões. O diálogo, a negociação em uma MESA DE NEGOCIAÇÂO com participação de todos os atores envolvidos é o CAMINHO JUSTO E SALUTAR. Por isso clamamos!
Já pensou se a maioria dessas famílias resolverem paralisar Belo Horizonte!
O Povo não vai tolerar mais sobreviver crucificado pela cruz do aluguel, que é veneno que come no prato dos pobres. Não vai tolerar mais sobreviver de favor, o que é muito humilhante. O povo pobre, animado pelas manifestações de junho último, está levantando a cabeça e não vai abrir mão de conquistar seus direitos constitucionais e sagrados, entre eles o direito de morar dignamente. Milhares de famílias sem-terra e sem-casa também estão vendo e ouvindo os exemplos das Ocupação-Comunidade Dandara, Eliana Silva e muitas outros, que são estrelas a serem seguidas.
Enfim, está mais claro do que o sol do meio-dia que polícia, repressão e despejos JAMAIS RESOLVERÃO de forma justa os gravíssimos problemas sociais que envolvem somente em Belo Horizonte mais de 150 mil famílias – eis o déficit habitacional de BH -, que estão sem-casa.
Por tudo isso, clamamos por DIÁLOGO E NEGOCIAÇÃO SÉRIA! O povo das Ocupações jamais vai aceitar ser despejado. E jamais vão se DISPERSAR!
Quem tem ouvidos que ouça antes que seja tarde demais!

Abraço terno na luta.

P/Comissão Pastoral da Terra – CPT,
Frei Gilvander Moreira



quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Prefeitura de Belo Horizonte mais derruba casas do que constrói. E Governo de MG não constrói casas em BH e nem na região metropolitana.

Prefeitura de Belo Horizonte mais derruba casas do que constrói. E Governo de MG não constrói casas em BH e nem na região metropolitana.

Por Dra. Cryzthiane Andrade Linhares, Defensora Pública do Estado de MG.

Prezados/as,

                Parabenizo a todos os integrantes e apoiadores das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, em Belo Horizonte, MG, pela persistência na luta rumo à concretização do direito à moradia de famílias excluídas do acesso à aquisição da casa própria. Essas famílias, e muitas outras, foram negligenciados pelas políticas públicas habitacionais, posto que até o presente momento somente foram construídas em Belo Horizonte 1.427 unidades habitacionais pelo PMCMV para famílias de 0 a 3 salários mínimos, em que pese mais de 4 anos de existência de referido programa.
                Recorde-se que não há programa de construção de moradias para população carente em Belo Horizonte diversa do PMCMV. Isso porque as construções de unidades habitacionais pelas obras do programa Vila Viva não se prestam a atender o déficit habitacional de Belo Horizonte. Ao revés. Consta em informações trazidas pelo Ministério Público Federal que, de 7.957 remoções realizadas pelo programa Vila Viva em Belo Horizonte, somente 3.950 remoções importaram em reassentamento em unidade habitacional construída por esse programa. Do restante, 496 dos removidos conseguiram adquirir a compra de casa com recursos advindo do PROAS e, a grande maioria dos removidos, 4.310, receberam indenização pela remoção compulsória. Sabe-se que as indenizações pagas pelo Município não contemplam o valor econômico da posse, apesar de na maioria dos casos, o tempo de posse ser suficiente para o morador usucapir o imóvel ou adquiri-lo por concessão de uso especial para fins de moradia. Assim, são valores demasiadamente baixos, que impedem a aquisição de outra moradia pela família removida, ainda que na cidade informal.
                De se concluir pelos dados acima, que as construções de moradias pelo Programa Vila Viva não foram suficientes nem mesmo para manter no exercício da moradia da população de Vila e Favelas que foram removidas compulsoriamente pelo programa. Ainda: esta Defensoria Pública do Estado não tem ciência de nenhum morador que tenha sofrido a intervenção urbanística do programa Vila Viva e tenha sido titulado no imóvel, seja pela aquisição de propriedade, seja pela concessão de uso especial para fins de moradia ou ainda pelo instituto da legitimação da posse, previsto no art. 47, inc. IV na Lei 11.977/2009. Tantos as famílias que permaneceram na Vila quanto as que foram removidas permanecem na insegurança jurídica da posse, tornando o programa Vila Viva inócuo no seu objetivo de titular os ocupantes de Vilas e Favelas.
                Por outro, esta Defensoria Pública não tem ciência da realização de programas de construção de moradias realizados em Belo Horizonte e Região Metropolitana pelo Estado de Minas Gerais.
                A omissão duradoura do Poder Público em viabilizar o acesso à moradia à população de menor renda em Belo Horizonte e Região Metropolitana e as remoções compulsórias do programa Vila Viva sem que todos sejam reassentados em moradias gerariam, cedo ou tarde, alguma conseqüência de grande repercussão social, política e jurídica. Na vida em sociedade também impera a lei da física de que a toda ação ("e omissão duradoura") há uma reação oposto e de igual intensidade.
                A ocupação se tornou uma forma de aquisição de moradia frente a realidade social da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Que em um futuro bem próximo, pela atuação conjunta dos entes federativos, nenhuma ocupação seja mais necessária, pela possibilidade efetiva da população carente realizar o seu direito à moradia, sendo tituladas em seus imóveis, uma vez que o Poder Judiciário e o Poder Executivo insistem em visualizar a posse como um direito de segunda categoria diante dos demais direito das coisas

Att.,
Cryzthiane Andrade Linhares,
Defensora Pública do Estado

Madep 0674/D