domingo, 14 de janeiro de 2018

Ocupação Nelson Mandela, Contagem/MG: até jagunços?/ 2ª Parte/Luta por m...

Ocupação Nelson Mandela, em Contagem/MG: até jagunços?/ 2ª Parte – 150 famílias na luta por moradia. 06/1/2018.

Há quase um ano, cerca de 150 famílias ocupam terreno até então abandonado, sem cumprir função social, no Bairro Liberdade II, em Contagem/MG. Em busca do sonho da casa própria, sem condições de suportar a pesada cruz do aluguel ou a humilhação de morar de favor ou nas ruas, as famílias estão na luta pelo sagrado direito à moradia. Nos depoimentos e relatos dos moradores, o testemunho da resistência diante dos abusos de poder e autoridade e de violência a que têm sido submetidos: jagunços com ameaças e uso de armas de grosso calibre, Guarda Municipal que já queimou e demoliu moradias, advogados que chegam com ameaças... Tudo isso sem nenhuma ordem judicial. Moradores seguem unidos na luta coletiva, com espírito solidário, construindo suas casas de alvenaria, organizando-se como comunidade. Numa cidade como Belo Horizonte e na região metropolitana, onde o déficit habitacional é grande, e faltam políticas públicas para solucionar esse grave problema, ocupar áreas que não cumprem sua função social é um direito e um dever.

https://www.facebook.com/freigilvander/videos/1805316056168622

*Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, d CPT e do CEBI. Contagem/MG, 06/1/2018.





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sábado, 13 de janeiro de 2018

Ocupação-Comunidade Nelson Mandela – Bairro Liberdade II – Contagem/MG –...

Ocupação-Comunidade
Nelson Mandela, no Bairro Liberdade II, em Contagem/MG: 150 famílias na luta
por moradia. 1ª Parte. Dia 06/1/2018.
A Ocupação-Comunidade Nelson
Mandela, no Bairro Liberdade II, em Contagem, MG, nasceu há um ano, quando
famílias ocuparam um terreno totalmente abandonado, sem cumprir função social,
por já não suportarem mais a pesadíssima cruz do aluguel ou a humilhação de
morar de favor. Hoje, cerca de 150 famílias moram na Ocupação e, aos poucos,
vão se organizando, construindo suas casas de alvenaria, se fortalecendo na
união do trabalho solidário e coletivo. Nesse período, já foram vítimas de
violência, de tentativa de intimidação por representantes da Prefeitura de
Contagem, da Guarda Municipal e sofreram ataques de jagunços a mando quem quer
o despejo da comunidade. Moradias já foram demolidas sem ordem judicial, de
forma arbitrária e truculenta. Moradores seguem na luta e resistência pelo
sagrado direito à moradia digna. Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um
direito e um dever.

Nesse vídeo, a manifestação inspiradora do Sr. Gérson, 78 anos, o "Pai Abraão
da Comunidade"; sabedoria e fraternidade enternecendo a luta. 
*Reportagem em vídeo de frei
Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Contagem/MG, 06/1/2018.


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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

COM MUITA LUTA E GARRA, OCUPAÇÃO VILA ESPERANÇA, EM BELO HORIZONTE, CONQUISTA A SUSPENSÃO DO DESPEJO!


Nota pública. Belo Horizonte, MG, 10 de janeiro de 2018.


            Com muita alegria e satisfação, recebemos a notícia de que o despejo da Ocupação Vila Esperança – no Betânia, região oeste de Belo Horizonte, MG, entre o Anel Rodoviário (BR 040) e a Av. Tereza Cristina -, que estava marcado para acontecer a qualquer momento, a partir do dia 11/01/2018, foi suspenso por decisão liminar do Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no recurso apresentado pelo Defensor Público Federal da Defensoria Pública da União (DPU), Dr. João Márcio Simões, (Agravo de Instrumento número 1013837-47.2017.4.01.0000), que representa juridicamente as cerca de 140 famílias.
O Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian escreveu na decisão: “não me parece razoável que os agravantes tenham que desocupar a área por força de medida judicial de urgência ou sem a garantia de um plano de remoção e realocação das famílias. [...] DEFIRO, por ora, o pedido tão somente para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, devendo a agravada se abster de reintegrar-se na posse daquela área, tampouco usar de força policial para obrigar a desocupação”.
            Em sua decisão, o Desembargador Federal não aceitou o fato das famílias serem despejadas e verem suas casas sendo demolidas, o que foi reconhecido como uma medida irreversível, além do fato de entender ser não razoável a juíza Gabriela Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal de Minas Gerais, determinar, a título de liminar, decisão cujo caráter se baseia na urgência, o despejo de famílias, cuja presença no terreno onde construíram a Ocupação-Comunidade Vila  Esperança se data pelo menos no ano de 2011 - “O início da Ocupação foi em 2009”, diz o desembargador Jirair Aram -, e mais ainda, sem que haja qualquer remoção e realocação das famílias de forma digna e prévia.
            Mais uma vez, expressamos nossa indignação com a decisão injusta, covarde, imoral e inconstitucional da juíza Gabriela Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal, que não levou em consideração a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia – princípio e direito constitucional - e a repercussão socioeconômica dramática de um eventual despejo, que só acrescentaria mais 140 famílias, em extrema vulnerabilidade social, ao já gigante déficit habitacional de Belo Horizonte – cerca de 120 mil moradias faltam em BH -, além de usar de argumento falacioso de “defesa da vida humana”, uma vez que ninguém logrou êxito em provar nos autos que qualquer morador da Ocupação Vila Esperança tenha sequer se machucado no Anel Rodoviário de BH nos últimos 6 anos. Se assim fosse, as demais 37 ocupações/vilas que margeiam o Anel Rodoviário deveriam ser despejadas imediatamente! “Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana”, como já disse o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, em decisão de relatoria do Ministro Og Fernandes, que suspendeu o despejo das 8 mil famílias das ocupações urbanas da Izidora, em BH e Santa Luzia (RMS 48.316).
Além disso, merece mais indignação e repúdio os dizeres da juíza Gabriela, que dentre outras falas, diz que a mesma “compareceu ao local por 2 vezes, uma antes da primeira audiência de conciliação, em 10/08/2017 e outra em 20/10/2017, tendo visto uma substituição dos barracões de madeira por tijolos, todos ao mesmo tempo e claramente visando alterar a situação de fato, certamente financiados por alguém”. Ora, quer dizer então que as pessoas que resolvem construir suas casas, para não mais se submeter à pesada cruz do aluguel ou humilhação de morar de favor, substituem barracões de madeira por tijolos ao mesmo tempo para claramente alterar uma situação de fato? As pessoas ocupam porque precisam morar! E quem as financiam, são elas mesmas, com o o suor de seu trabalho digno que constrói “como João de Barro”, pouco a pouco, e coloca esse país em funcionamento!
            E também merece nosso repúdio e indignação a postura dos entes públicos. Conforme já denunciamos, até o presente momento, onde estão as autoridades constituídas para resolverem o problema do direito à moradia das famílias? O prefeito de BH, Alexandre Kalil, não está honrando a sua promessa de campanha de não deixar despejar as ocupações urbanas, e, além disso, a URBEL, companhia municipal responsável pela urbanização e políticas públicas de direito à moradia, mais uma vez, cumpriu seu papel ao fazer relatórios com informações inverídicas e antipovo. Escreveu a URBEL/PBH em relatório: “é possível verificar que várias pessoas mudaram para o local quando ficaram sabendo que a área estava sendo invadida e que poderiam obter uma indenização. Muitas moradias eram ocupadas por apenas um jovem do sexo masculino e que antes morava com os pais. Ou seja, o que se percebe é que não há necessidade destas pessoas estarem neste local, apenas criou-se uma forma fácil de obter uma indenização do poder público. Poucas famílias realmente necessitam de uma ajuda estatal, porém é certo que muitas outras que também necessitam estão aguardando na fila dos programas assistenciais governamentais”. Esse relatório da URBEL não fala a verdade, violenta a dignidade das 140 famílias que estão lutando para se libertarem da cruz do aluguel e conquistar moradia própria e digna. Portanto, URBEL fez relatório que criminaliza o povo em uma luta justa e legítima. Governador Fernando Pimentel, onde está a Mesa de Negociações que até agora não apareceu? Se o desembargador federal não tivesse tido sensatez, você enviaria mais uma vez as tropas da Polícia Militar para junto com a polícia Federal realizarem o despejo? E o Governo Federal, através do golpista Michel Temer, que nada fez além de prever orçamento zero para moradia popular em 2018? E quanto ao DNIT e Concessionária 040, que, mesmo tendo 39 milhões de reais para realizar reassentamento de famílias que moram na beira do ANEL e para dar função social a suas áreas de domínio, por que nada fazem além de se esquivar e requerer judicialmente o despejo? As 140 famílias são seres humanos e têm direito à moradia digna, não são lixo e nem descartáveis.
            A decisão do Desembargador Jirair Aram é digna de aplausos, pois os movimentos populares, comunidades e juristas populares sempre insistem que, em geral, nas lutas pelo acesso ao sagrado e humano direito para acessar a terra (seja para viver e trabalhar no campo, ou seja, para morar e trabalhar na cidade), não pode haver despejos por meio de liminar cujo cumprimento acarretará na irreversibilidade do despejo (já que as casas estarão demolidas) e de que, acaso o poder público entenda por retirar famílias de seus locais de moradia, isso não pode ser feito sem alternativa de moradia digna e prévia às famílias, sob pena de se aumentar mais ainda a violação dos direitos humanos fundamentais, a violência social, o problema do enorme déficit habitacional ao se jogar mais famílias nas ruas (lembrando o que já disse o desembargador Newton Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “as pessoas ao serem despejadas não viram pó, elas não somem”).
            Aliás, não podemos esquecer que no início da semana, ao ser questionada pela imprensa acerca do despejo, a empresa Concessionária Via 040 informou que tinha deixado a cargo da Prefeitura de Belo Horizonte realizar o despejo, e que, após a Justiça Estadual impedir a sua realização por meio de decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob relatoria da Desembargadora Heloisa Combat (recurso de número 1.0000.15.0489961/001), resolveu entrar na Justiça Federal (claramente uma atitude de litigância de má fé, descumprindo ordem da Justiça Estadual de 2ª instância, agora reforçada por uma decisão da Justiça Federal de 2ª instância, O TRF1, em Brasília)
Abaixo, confiram um trecho da referida decisão da 4° Câmara Cível do TJMG:
"(...) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais contra a r. decisão da MMª. Juíza da 6ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública com Pedido de Liminar em caráter de Urgência, indeferiu a liminar para que o ente federativo se abstenha de demolir as moradias construídas entre o anel rodoviário da BR 040 e o a Avenida Tereza Cristina, em Frente a RRPV, CEP: 30.390-085, sem a ordem judicial correspondente. (...) O cerne da questão trazida a esta sede recursal cinge-se em verificar a possibilidade de concessão de liminar, nos autos da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, que consiste na determinação que o Município de Belo Horizonte se abstenha de demolir as moradias construídas entre o anel rodoviário da BR 040 e a Avenida Tereza Cristina, em frente a RRPV, CEP: 30.390-085. A d. Magistrada a quo indeferiu a liminar, baseando-se, em síntese, no poder de polícia conferido à Municipalidade e na ausência de recurso administrativo pelos notificados.
Depreende-se dos autos que fiscais da Prefeitura de Belo Horizonte juntamente com Policiais Militares compareceram ao local, em 14 de maio de 2015, por volta das 05 da manhã, e iniciaram a demolição de cercas e muros, tendo apenas cessado a demolição após a intervenção da Assistente Social da Regional Oeste. Novamente em 12 de junho de 2015, por volta das 09 horas da manhã, compareceram novos fiscais acompanhados de três viaturas da Polícia Militar e procederam com a demolição de 5 (cinco) residências. Sabe-se que em casos como o dos autos, a prudência deve permear a decisão, mormente por ser a demolição medida drástica e irreversível. Posto isso, vislumbro os requisitos necessários para concessão da medida de urgência pleiteada.
Tenho que a manutenção da r. decisão agravada, nesse momento processual, poderá causar às famílias residentes no local imenso dano, uma vez que terão suas residências demolidas antes mesmo da fase de instrução da Ação Civil Pública já ajuizada, conforme documento ordem 39. (...) À luz de tais considerações, na esteira do parecer ministerial, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar que o Município de Belo Horizonte se abstenha de realizar demolições das moradias existentes no local entre o anel rodoviário da BR 040 e a Avenida Tereza Cristina, em frente à RRPV, CEP:30.390-085, sem a ordem judicial correspondente. Custas ex lege. DESA. ANA PAULA CAIXETA - De acordo com a Relatora. DES. RENATO DRESCH. V O T O. “Os atos da administração pública no exercício do poder de polícia somente podem recair sobre bens. As ações contra pessoas, como a demolição de imóveis habitados dependem de autorização judicial. Voto de acordo com a relatora. SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO".
            Por fim, conclamamos as forças vivas e democráticas a se manterem em alerta, pois por ser uma decisão liminar, ela pode, ao menos em tese, ser revista. Portanto, devemos continuar atentos na defesa ao direito sagrado e humano à moradia das famílias da Ocupação-Comunidade Vila Esperança e reiteramos que nossos direitos somente virão com muita luta coletiva!

            Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever! Resiste, Vila Esperança!

Belo Horizonte/MG, 10 de janeiro de 2018.

Assinam essa nota:
Coordenação da Ocupação-Comunidade Vila  Esperança
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Associação de Moradores da Vila da Luz

Obs.: Assistam também aos videorreportagens de frei Gilvander, na Ocupação Vila Esperança, dia 04/01/2018, nos links, abaixo:

1)    Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: Despejo - Injustiça que clama aos céus . 1ª Parte – 04/1/2018


2)   Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: NEGOCIAÇÃO, SIM. DESPEJO, NÃO. 2ª Parte – 04/1/2018


3)Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: LUTA E RESISTÊNCIA CIONTRA DESPEJO. 3ª Parte – 04/1/2018



terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH: Luta e Resistência contra despejo - ...

Ocupação
Vila Esperança, no Betânia, em Belo Horizonte, MG: Luta e Resistência contra
despejo - 3ª Parte - 04/1/2018.

A Ocupação-Comunidade Vila
da Esperança, entre o Anel Rodoviário (BR 040) e a Av. Tereza Cristina, ao lado
do Bairro Betânia, em Belo Horizonte, MG, já existe há cerca de 6 anos e conta
com mais de 140 famílias, a grande maioria já vivendo em casas de alvenaria. Se
forem despejadas, não terão para onde ir, já que a URBEL (prefeitura de BH) não
oferece políticas públicas que atendam ao gigante déficit habitacional da
capital mineira (Só em BH, faltam 120.000 moradias) e a juíza Gabriela de
Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal, em sua decisão
inconstitucional, injusta e imoral que determina a realização do despejo sem
nenhuma alternativa, não obrigou as autoridades reassentarem previamente as
famílias.
Nesse vídeo, a manifestação
de indignação de moradores da Vila Esperança e da determinação de continuarem
firmes na luta e na resistência contra o despejo. Moradores exigem respeito aos
seus direitos, à sua dignidade e clamam por negociação justa.


*Reportagem em vídeo de frei
Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 04/01/2018.



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Sugerimos.


O POVO DA OCUPAÇÃO VILA ESPERANÇA, EM BELO HORIZONTE, NÃO VAI DAR UM MINUTO DE DESCANSO A QUEM QUER DESPEJÁ-LO!

O POVO DA OCUPAÇÃO VILA ESPERANÇA, EM BELO HORIZONTE, NÃO VAI DAR UM MINUTO DE DESCANSO A QUEM QUER DESPEJÁ-LO!


Ontem, dia 8 de janeiro de 2018, moradores da Ocupação Vila Esperança, em conjunto com o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Associação de Moradores da Vila da Luz realizaram uma importante jornada de lutas contra o fantasma do despejo que assombra a comunidade que conta com cerca de 140 famílias que ocupam há 6 anos um terreno na altura do KM 536 do Anel Rodoviário (região do Betânia, em Belo Horizonte, MG) e  tem quase todas as suas casas construídas em alvenaria.
Por quase 2 horas, bloqueamos integralmente uma das vias do Anel Rodoviário a fim de protestar contra a injusta e inconstitucional decisão da juíza Gabriela Alvarenga, da 8ª Vara Federal, que determina o despejo das famílias da Ocupação Vila Esperança, “dentro de 30 dias”, sem qualquer alternativa prévia e digna para as famílias que se livraram da cruz do aluguel ou da humilhação de moradia de favor nos últimos 6 anos  com a ocupação de um terreno, antes abandonado e sem qualquer função social.
Na parte da tarde, uma ampla Comissão de Moradores e dos referidos movimentos populares foi recebida pelo defensor público federal da Defensoria Pública da União (DPU), Dr. João Márcio de Simões, responsável pela defesa jurídica da comunidade Vila Esperança na Justiça Federal. Dr. João Márcio reafirmou seu compromisso de continuar fazendo a já ótima defesa elaborada até agora, e tentará suspender a injusta e inconstitucional decisão de despejo por meio de recurso em que se questionam os incorretos argumentos da juíza Gabriela Alvarenga, além de tentar conseguir liminar em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada perante a mesma juíza em que se busca uma decisão que obrigue as autoridades públicas, responsáveis de algum modo, a tomarem providências para que as famílias não sejam despejadas sem qualquer alternativa digna e prévia de moradia . São elas: o Prefeito de BH, Alexandre Kalil (PHS), o Governador de MG, Fernando Pimentel (PT), o Presidente ilegítimo – e golpista - da República, Michel Temer (PMDB), o DNIT e a Concessionária da BR 040 (VIA 040).
É inadmissível ver tantas autoridades públicas que não têm qualquer autoridade moral perante a sociedade tentarem despejar famílias humildes e trabalhadoras que lutam por seu direito sagrado e humano à moradia! 
O prefeito Kalil foi eleito com a promessa de que não permitiria despejos das ocupações urbanas. Onde está a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) até agora? A PBH ajuizou ação de reintegração de posse sobre a Ocupação Vila Esperança, mas a Defensoria Pública Estadual conquistou no TJMG decisão proibindo a PBH de destruir as casas da Ocupação Vila Esperança. Já o governador Pimentel, que responde a vários processos por corrupção e que sob seu governo permitiu vários despejos e atrocidades contra as ocupações, permitirá que sua PMMG se junte à Polícia Federal para  despejar a Ocupação Vila Esperança? E Michel Temer, que gastou bilhões de reais comprando votos de deputados para não serem afastados e para aprovarem as nefastas “reformas trabalhista e da previdência” com o único desejo de retirar direitos da classe trabalhadora? E quanto ao Poder Judiciário, cujos integrantes recebem auxílio moradia de quase 5 mil reais mensais, é coerente determinarem suas decisões o despejo de famílias que não têm moradia própria e digna? E quanto ao DNIT e Concessionária 040, que têm, sob força de contrato, o dever de investir 39 milhões de reais para reassentar dignamente famílias que estejam à beira da BR 040?
A postura do defensor público federal é correta na medida em que coloca no banco dos réus tais autoridadesque, mesmo tendo ciência do gravíssimo conflito social em questão, não tomaram qualquer providência. Aliás, infelizmente, é o que vemos em praticamente todos os conflitos coletivos pelo direito à moradia: sem políticas públicas de moradia popular eficientes, a classe trabalhadora, esmagada por essa crise econômica causada pelos ricos, não suporta mais o peso da cruz do aluguel ou do morar de favor, ocupa terras abandonadas e sem função social, e as autoridades anteriormente omissas permanecem omissas e nada fazem para consertar seus erros e violações ao direito constitucional de moradia.
Dando continuidade a essa jornada de lutas, hoje, dia 9 de janeiro de 2018, às 7 horas da manhã, recebemos em nossa comunidade Vila Esperança o defensor público federal, Dr. João Márcio de Simões, que resolveu fazer uma visita para demonstrar sua solidariedade às 140 famílias da Ocupação Vila Esperança. Dr. João Márcio, da DPU, participou de Assembleia Geral com as famílias que deliberou sobre os próximos passos da luta contra esse nefasto despejo.
Não bastasse todos esses absurdos, desde a nossa manifestação de ontem (bloqueio do Anel Rodoviário), a Polícia Militar estava mantendo viaturas na entrada da ocupação-comunidade Vila Esperança. Ora, não somos bandidos! Mesmo depois de insistências de nossa parte, os policiais não se retiraram, e diante desse absurdo, bloqueamos o Anel Rodoviário por cerca de 30 minutos e somente liberamos a pista após os policiais militares assumirem o compromisso de retirarem suas viaturas e retirarem. Ou seja, mais uma vez a prática nos mostra que somente com luta conseguimos ser ouvidos pelas autoridades públicas. 
Conclamamos a sociedade a vir em defesa da Ocupação Vila Esperança, pois é inaceitável que em uma cidade como Belo Horizonte, em que existe um gigante déficit habitacional e inúmeros terrenos e prédios sem função social, 140 famílias pobres tenham suas casas de alvenaria demolidas e sejam despejadas sem qualquer alternativa prévia e digna de moradia. Alertamos as autoridades: não aceitaremos despejo, preferimos enfrentar um confronto de cabeça erguida a deixar nossas casas serem derrubadas por tratores e retroescavadeiras, com apoio da polícia, custeados por nosso dinheiro público. Assim sendo, não deixaremos de protestar nas ruas da cidade para impedir esse despejo!
NEGOCIAÇÃO,com alternativa digna e prévia de moradia, SIM; DESPEJO, NÃO! Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever!

Belo Horizonte/MG, 9 de janeiro de 2018.

Assinam essa nota:
Coordenação da Ocupação-comunidade Vila Esperança
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Associação de Moradores da Vila da Luz

Obs.: Assistam também aos videorreportagens de frei Gilvander, na Ocupação Vila Esperança, dia 04/01/2018, nos links, abaixo:

1)    Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: Despejo - Injustiça que clama aos céus . 1ª Parte – 04/1/2018

2)   Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: NEGOCIAÇÃO, SIM. DESPEJO, NÃO. 2ª Parte – 04/1/2018

3)Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: LUTA E RESISTÊNCIA CIONTRA DESPEJO. 3ª Parte – 04/1/2018






segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: NEGOCIAÇÃO, SIM. DESPEJO, NÃO. 2ª...

Ocupação-Comunidade
Vila Esperança, no Betânia, em Belo Horizonte/MG: NEGOCIAÇÃO, SIM. DESPEJO,
NÃO. 2ª Parte – 04/1/2017.

 A
Ocupação-Comunidade Vila Esperança, entre o Anel Rodoviário (BR 040) e a Av.
Tereza Cristina, ao lado do Bairro Betânia, em Belo Horizonte, MG, com cerca de
140 famílias, a maioria em casas de alvenaria, está sob ameaça de despejo
iminente, por decisão da juíza Gabriella de Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª
Vara Cível da Justiça Federal/MG. O MLB e a CPT estão acompanhando e participando
da luta da Comunidade pelo respeito aos seus direitos fundamentais. É
inadmissível, é cruel uma decisão judicial que autoriza reintegração de posse
até mesmo com força policial, sem oferecer alternativa prévia e digna de
moradia para as famílias, sem ouvir a comunidade, sem considerar tudo o que foi
investido nas construções, sem respeitar a dignidade de cada morador, de cada
moradora, sem respeitar a vida ali presente e consolidada. Nesse vídeo, a
participação de Edinho, da Coordenação Nacional do MLB (Movimento de Luta nos
Bairros, Vilas e Favelas), o depoimento comovente de Dona Sílvia e a
manifestação de esperança de seu esposo, Sr. Osmar: toda uma vida de luta e o
sonho da casa própria, um lar que permaneça para seu filho Daniel, de 13 anos e
portador da Síndrome de Down.

*Reportagem em vídeo de frei Gilvander
Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 04/01/2018.



* Inscreva-se no You tube, no Canal Frei
Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link:
https://www.youtube.com/user/fgilvander e assista a outros
vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe.
Sugerimos.


Povo da Ocupação-comunidade Vila da Esperança não aceita despejo! Por isso protesta bloqueando o Anel rodoviário no Betânia, em BH.

Povo da Ocupação-comunidade Vila da Esperança não aceita despejo! Por isso protesta bloqueando o Anel rodoviário no Betânia, em BH.
Nota pública, BH, 08/01/2018



Hoje, dia 8 de janeiro de 2018, moradores da Ocupação-comunidade Vila da Esperança, ao lado da Av. Tereza Cristina e Anel Rodoviário (BR 040), no bairro Betânia, em Belo Horizonte, MG, e militantes dos movimentos sociais populares MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas) realizam manifestação no Anel Rodoviário, fechando parcialmente suas vias, como forma de protesto contra o despejo que está marcado para acontecer nos próximos dias.
A Ocupação-comunidade Vila da Esperança já existe há cerca de 6 anos, conta com mais de 140 famílias, a grande maioria já vivendo em casas de alvenaria, e se acaso forem despejadas, não terão para onde ir, já que a URBEL (prefeitura de BH) não oferece políticas públicas que atendam ao gigante déficit habitacional da capital mineira (Só em BH, faltam 120.000 moradias) e a juíza Gabriela de Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal, em sua decisão inconstitucional, injusta e imoral que determina a realização do despejo sem nenhuma alternativa, não obrigou as autoridades reassentarem previamente as famílias.
Clamamos às autoridades e à sociedade que intercedam para que o despejo não aconteça. Se a Polícia militar for despejar sem antes oferecer outras moradias para o povo, poderá ocorrer massacre e será uma tragédia jogar 140 famílias em extrema vulnerabilidade na rua. Como já bem destacou o desembargador Newton Teixeira, da 17ª Câmara Cível do TJMG, os despejos não resolvem os problemas, já que as pessoas despejadas não somem, elas só mudam de local ocupado. Pior, os despejos sem alternativa digna prévia multiplicam por mil o já grave problema social. Ao visitar as famílias na Ocupação Vila Esperança encontramos muitos idosos, muitas crianças, deficientes, pessoas que já tentaram suicídio, famílias que já sofreram outros despejos e, acima, de tudo, um povo trabalhador, lutador pela sobrevivência cotidiana.
Exigimos que essa reintegração de posse, que para o povo é despejo,  seja suspensa imediatamente e que se realize um processo sério de negociação com as famílias. São 38 Ocupações-vilas, com cerca de 8.000 famílias, ao longo do Anel Rodoviário em Belo Horizonte, do bairro Olhos d’água, divisa com Nova Lima, ao bairro Bom Destino, em Santa Luzia. Fomos informados de que em toda a história da Ocupação Vila Esperança, em 6 anos, nenhuma pessoa da comunidade morreu atropelado no Anel Rodoviário. Todos dizem que “risco muito maior é sermos jogados na rua”.
Num país com grande concentração de terra, em que a propriedade urbana não respeita o princípio constitucional da função social, com déficit habitacional de quase 7 milhões de famílias e de mais de 13 milhões de desempregados, um despejo de 140 famílias só aumentará mais ainda o cenário de injustiça social que assola o país.
DESPEJO NÃO, SOLUÇÃO DIGNA SIM! NEGOCIAÇÃO, SIM!
ENQUANTO MORAR FOR UM PRIVILÉGIO, OCUPAR É UM DIREITO E UM DEVER!
Belo Horizonte/MG, 08 de janeiro de 2018.
Assinam essa Nota Pública:
Coordenação da Ocupação-comunidade Vila da Esperança
MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas)
CPT/MG (Comissão Pastoral de Terra)
MNLM (Movimento Nacional de Luta por Moradia)
Brigadas Populares (BPs)
CMAR (Comunidades de Moradores do Anel Rodoviário),
Vila da Luz
Contato para maiores informações:
Pastor Paulo, cel. 31 99209 7115; Thales, cel. 31 99486 6845; Bela, cel. 31 99383 27 33
Obs.: Assistam também aos vídeos Reportagem de frei Gilvander, na Ocupação Vila Esperança, dia 04/01/2018, no link, abaixo:
Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: Despejo - Injustiça que clama aos céus . 1ª Parte – 04/1/2018