Gilvander é frei e padre da Ordem dos carmelitas, Doutor em Educação pela FAE/UFMG; bacharel e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas, em Minas Gerais.
Aldeia Kamakã Grayra em retomada na FUCAM, em Esmeraldas, MG: Resistência pelo direito a terra. 18/8/2018.
Na Aldeia Kamakã Grayra, em retomada, na Fazenda Santa Tereza, propriedade do Governo de Minas Gerais, uma das três fazendas da FUCAM (Fundação Educacional Caio Martins), o clima é de indignação, mas também, de luta e resistência. Há um ano e oito meses, dezenas de famílias indígenas, que moravam na Região Metropolitana de Belo Horizonte, viram-se forçadas a mobilizarem-se para a retomada de terras que, por direito lhes pertence. Na capital de Minas Gerais e região metropolitana, sob a alegação oficial de que não podiam ser tratados como indígenas por estarem em território urbano, sofriam preconceitos, discriminação, violência e não tinham acesso às políticas públicas que lhes garantissem viver com dignidade. Essas famílias eram totalmente desrespeitadas em seus direitos fundamentais. Hoje, em retomada, formam a Aldeia Kamakã Grayra, na fazenda Santa Tereza, onde vivem conforme sua cultura, em perfeita harmonia com a Mãe terra, da qual cuidam com especial zelo e respeito, e nela produzem alimentos para sua sobrevivência. Na época da retomada, esta fazenda, assim como as outras duas fazendas da FUCAM, encontrava-se totalmente abandonada, sem cumprir qualquer função social. Com a presença do povo Kamakã, o território ganhou nova paisagem, ganhou vida porque é vida o que é ali semeado, plantado, colhido e vivenciado pelos indígenas da Aldeia Kamakã Grayra, apesar das dificuldades pelas quais passam para sobreviver. Entretanto, a ameaça da reintegração de posse, injusta, ilegal e imoral, faz-se presente sobre essa Aldeia. É preciso fortalecer a Rede de Apoio à permanência do povo Kamakã nessa terra que, originariamente, lhes pertence por legítimo direito. A única ação justa, sensata, humana e legal a ser feita pela Direção da FUCAM e pelo Governo de Minas Gerais é reconhecer a legitimidade dessa retomada indígena pelo povo Kamakã e efetuar o Uso de Concessão da Terra para essa Comunidade Indígena. As famílias da Aldeia Kamakã Grayra e outras famílias que a elas poderão se juntar têm todo direito de (re)construir sua história e viver com qualidade e dignidade em seu território, onde possam fortalecer suas tradições, seu costume, sua cultura, em perfeita harmonia com a Mãe Natureza. Para defender suas terras, o povo Kamakã se fortalece na resistência e está disposto a lutar até às últimas consequências em defesa dos seus direitos. Esta terra é da Aldeia Kamakã Grayra. Sua arma é a resistência. E com as famílias desta Aldeia estão em luta muitas forças vivas da sociedade para que lhes seja assegurado viver no território que lhes pertence.
*Vídeos originais enviados por indígenas da Aldeia Kamakã Grayra. Apoio de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Esmeraldas/MG, 18/8/2018.
* Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a diversos vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.
Marcas do período pré-colonial - figurações rupestres picturais milenares deixadas por grupos humanos, ancestrais dos atuais indígenas nas paredes de abrigos rochosos, Serra do Cipó, MG. Foto: A. Baeta, 2017.
O
‘marco temporal da ocupação’ é uma argumentação insustentável e racista que
ignora completamente as perseguições, violências e massacres sofridos por
milhares de comunidades indígenas e quilombolas desde o período colonial,
trazendo insegurança jurídica e social a estes povos. Trata-se de uma farsa
perpetrada no Congresso Nacional pela bancada ruralista em 2009, capitaneada
pelo ex-ministro Carlos Ayres de Brito do Supremo Tribunal Federal (STF), que
plantou, durante o julgamento da Terra Indígena (TI) Raposa Terra do Sol
situada em Roraima, a inconsistente tese que preconiza que os direitos
territoriais dos povos indígenas só teriam validade se eles estivessem em suas
terras em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da atual Constituição
Brasileira. Significou o estabelecimento deste ano como balizamento único de
ocupação para fins de demarcação de terras indígenas. Posteriormente, o próprio
STF reconheceu que a decisão proferida neste processo não poderia causar efeito
vinculante, ou seja, não deveria estender as suas implicações ou decisões a
outros casos. Não obstante, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil apresentou
a Proposta da Súmula Vinculante nº 49, onde solicitou a reativação da adoção geral de
1988 como marco temporal para validação de direitos originários às terras (NAKANE
& MICHELLETI, 2017; MILANEZ, 2017). Mesmo
com a manifestação da Comissão de Jurisprudência do STF indicando o imediato
arquivamento dessa proposição, em 20 de julho de 2017, o golpista Michel Temer,
buscando oficializar esta absurda falácia, publicou no Diário Oficial da União
(DOU) o Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU que estende os intentos do julgamento da Terra
Indígena Raposa Terra do Sol para todo o país, em troca de apoio político da
bancada do agronegócio no Congresso Nacional golpista, além de prescrever a
obstrução à possibilidade de ampliação de terras indígenas já demarcadas
(NAKANE & MICHELLETI, 2017).
Visando
o fortalecimento desta política de violação de direitos dos povos originários,
também em julho de 2017, o impostor (des)governo Temer publicou uma portaria que
criou um grupo de trabalho formado pela Polícia Federal, Secretaria de
Segurança Pública e Fundação Nacional do Índio (FUNAI), visando formular propostas
de “organização social” das comunidades indígenas e quilombolas. A ideia seria trazer ainda a questão
quilombola para o âmbito do Ministério da Justiça, até então tratada na esfera
do Ministério da Cultura e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA), dificultando procedimentos identitários, demarcatórios e
trâmites relacionados à titulação das terras remanescentes (MILANEZ, 2017).
Esta
medida se alinha também à proposição de Emenda Constitucional conhecida como
PEC 215 bancada pelo mesmo grupo político reacionário ruralista que prevê a transferência
do Executivo[3] Federal para
o Congresso Nacional com relação à decisão final sobre a demarcação de terras
indígenas, a titulação de territórios quilombolas e a criação de unidades de
conservação ambiental. O texto ainda proíbe a ampliação de terras indígenas já
demarcadas, prevendo a indenização aos proprietários.
O
que também se pretende legitimando o ‘marco temporal’ e todas estas proposições
fascistas é anistiar os crimes cometidos contra os povos tradicionais
relacionadas à escravidão, torturas, confinamentos em pequenos territórios,
aprisionamentos, exílios, remoções forçadas, desterros, separação de
familiares, assassinatos, apropriações indevidas de territórios tradicionais, desconsiderando
assim as noções de reparação histórica, de dívida histórica com os povos
originários, de resguardo cultural e imemorial, de direitos congênitos,
imprescritíveis, intangíveis e da posse coletiva da terra.
Além
de lideranças indígenas e quilombolas e especialistas em Direitos Humanos,
renomados juristas brasileiros afirmam que o argumento do ‘marco temporal’ é
inconstitucional e inconvencional, ferindo, em especial os artigos 231 e 232 da
Constituição, além de desrespeitar a Convenção da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) n. 169, de 1989, ratificada pelo Brasil, que consagra os
direitos culturais e territoriais, bem como a autodeclaração, como instrumento
primaz da identidade étnica, além do reconhecimento das diferentes formas de ocupação,
manejo e uso da terra. Isto implica, obviamente, que o preceito da
tradicionalidade deve transcender requisitos temporais e restritivos. Ainda vem
sendo constatada a infringência do direito à consulta, prevista na convenção
supracitada, uma vez que novos processos não têm tido a participação prevista
por parte dos povos tradicionais, criando um clima de provisoriedade e
injustiça jurídico-política.
Ainda
na esfera Internacional, importante mencionar o posicionamento da Corte Interamericana
de Direitos Humanos (CIDH) no tratamento de julgamentos relacionados aos
direitos possessórios indígenas, que costuma considerar em suas sentenças violação
aos seus direitos a demora ou postergação na adoção de medidas internas que
visem o eficaz reconhecimento e a demarcação de terras, além de reiterar a
prerrogativa da autodeterminação, invocando a sua plena autonomia. Fica mais
que claro que os procedimentos do STF estão em total desacordo com a jurisprudência
da referida Corte (SCHWANTES & STARCK, 2017).
“Agora, o Supremo ao invés de ser portador da
segurança dos direitos possessórios indígenas, cria um entendimento que viola
totalmente a Constituição e documentos internacionais de direitos humanos em
nome de, entre outras razões, a dificuldade de se estabelecer uma retrospectiva
imemorial sobre as terras indígenas” (SCHWANTES & STARCK, 2017: 160).
Contudo,
o advogado indígena Luiz Henrique Eloy, da Articulação dos Povos Indígenas do
Brasil (APIB), alerta que: “Muitos juízes
de primeira instância têm aplicado cegamente o ‘marco temporal’ e determina
reintegração de posses”[4] avaliando que aplicações
nas varas de primeira instância vêm desestabilizando e impactando a organização
de comunidades indígenas.
A
demora ultrajante por parte do STF em julgar[5] infundada a tese do ‘marco
temporal’ afronta os direitos humanos, contrariando também as informações e
revelações contidas no relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV)[6]. Tal documento da CNV
denuncia que no período de 1940 a 1988, o Estado foi responsável por várias
omissões e ilicitudes, sendo comum a elaboração de laudos fraudulentos
atestando a inexistência de povos tribais em inúmeras parcelas de terras
almejadas. Houve uma clara tentativa de eliminar famílias e comunidades
tradicionais durante o regime ditatorial civil-militar-empresarial, agravando
ainda mais o quadro de violações de suas terras em nome do chamado “desenvolvimento
e integração nacional”. Neste período, povos foram aprisionados, forçados a
serviços militares e banidos de seus territórios para instalações de
agroindústrias, hidrelétricas, explorações de minerais, madeira, abertura de
estradas, entre outros empreendimentos e negociatas. As informações sobre
delitos e transgressões contra os povos indígenas foram tão aviltantes que
resultou na proposição final da criação de uma Comissão Nacional da Verdade
Indígena (CNVI). O que se pretende é dar luz e tornar públicas as remoções
forçadas dos povos indígenas de seus lugares, a partir da compreensão da
realidade fática e não da institucionalmente construída ou fabricada, dando
visibilidade à história da resistência indígena e de sua espoliação (OSOWSKI,
2017).
O
que se constata é que o poder judiciário vem agenciando uma verdadeira política
de esquecimento, negando o território e o sentido de pertencimento desses
povos. Baseando-se nas premissas sobre a “memória das tragédias ou do
infortúnio” de J. Candau (2016), R. Osowsky propõe que “a lembrança das violências, dos deslocamentos forçados e a usurpação de
terras por parte dos brancos continua na esfera do memorável por parte dos
povos indígenas (OSOWSKY, 2017: 337). As lembranças frequentemente estão
associadas a lugares com testemunhos materiais, arqueológicos e intangíveis do
passado e de uma ancestralidade, ou seja, a espaços territoriais onde fluem memórias
coletivas vividas, construídas e reinterpretadas.
Segundo
o jurista Carlos Frederico Marés (2013), a manutenção desta política de
esquecimento por parte do Estado resultará na ausência de demarcação de terras,
o que ocasionará, no médio e longo prazo, um verdadeiro etnocídio. O direito
originário não se restringe somente em restaurar um passado ancestral e a sua história
marcadamente violenta, mas também garantir um futuro possível e harmônico, por
meio de políticas que coadunam com os preceitos dos direitos humanos
internacionais e com os prevalecentes dispositivos constitucionais.
Vale
a pena mencionar uma importante frase dos assessores jurídicos do Conselho
Indigenista Missionário (CIMI) a respeito do ‘marco temporal’, reiterando que
este fere os direitos possessórios indígenas e o instituto do indigenato
(direitos originários), gerando um cenário de alto risco.
“(...)
Além de se configurar como uma
interpretação distanciada do contexto histórico e social, é visivelmente
inconstitucional. (...) Verifica-se que se tenta impor uma interpretação
jurídica desvinculada dos sujeitos de direito de hoje - os povos indígenas -
como se não houvesse relação entre o passado, o presente e futuro das 305
etnias que vivem no território brasileiro atualmente” (CUPINSKY et al., 2018).
A
mais recente manobra ocorreu no mês agosto de 2018, quando os representantes da
Confederação Nacional de Agricultura (CNA), da Frente Parlamentar de
Agricultura (FPA) no Congresso Nacional e uma deputada do DEM do Mato Grosso do
Sul encaminharam ao golpista Temer a revogação do Decreto nº 6040/2007 que
institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Indígenas,
solicitando ainda a suspensão de processos demarcatórios. Especialistas
analisam que esta ação da “bancada do boi e da bala” seria uma represália
declarada à conquista das comunidades quilombolas sobre o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3239, que questionava o Decreto nº 4.887/2003,
que regulamenta o processo de demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes das comunidades dos quilombos.
Em
entrevista[7], a procuradora da
República Deborah Duprat assevera que o judiciário desconhece a real profundidade
e a multiplicidade de circunstâncias históricas que envolvem os povos tradicionais,
sendo que os direitos fundamentais destas comunidades apresentam caráter
inalienável, propondo que o “problema” do ‘marco temporal’ antecede o
julgamento da Raposa Serra do Sol, tendo sido construído internamente pelo STF
desde o final da década de 1990. Duprat considera que foi a mobilização contínua
e aguerrida dos povos indígenas e quilombolas que impediu, de fato, que estas
medidas e políticas conservadoras avançassem ainda mais. “A PEC 215 já teria sido aprovada e as decisões do STF sobre o ‘marco
temporal’ e as demarcações já estariam consolidadas.”
Sigamos atentos e na
luta. ‘Marco Temporal’ Não, porque é
absurdo, inconstitucional e violação aos direitos dos povos originários!
SCWANTES, S. & STARCK, G. Marco temporal
e as violações aos direitos dos povos indígenas. In: Anuário Brasileiro de Direito Internacional, vol. 2, n. 23, jul. de
2017.
SOUZA FILHO, C. F. M. Os Povos indígenas e o
Direito Brasileiro. In: SOUZA FILHO, C. F. M &
BERGOLD, R. C. (Orgs). Os Direitos dos Povos
Indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Curitiba: Letra da Lei, 2013. p. 13-34.
Belo Horizonte, MG, 28/8/2018.
Obs.: Os vídeos, abaixo, ilustram o texto, acima.
1 -
Retomada Indígena Kamakã Grayra/Esmeraldas/MG: O direito à terra. 1ª Parte.
06/6/2018.
3 -
Retomada Indígena na FUCAM/Esmeraldas/MG: Luta legítima pelo direito à terra/3ª
Parte. 06/6/2018.
4 -
Quilombo Marobá dos Teixeira, Almenara/MG: clamor por justiça. Sr. Orlindo
Teixeira e Kena. 15/04/2017
5 -
Daiane, Comunidade Quilombola Baú/MG - Ameaças e violência por lutar pelo
território/24/5/2018.
6 -
Comunidade Quilombola Braço Forte, em Retomada/Salto da Divisa, MG/A luta pela
terra/09/6/2016.
oHorHor
[1] Doutora em Arqueologia pelo
MAE/USP; Pós-Doutorado no Departamento de Antropologia e Arqueologia na FAFICH/UFMG;
Mestra em Educação pela FAE/UFMG; Historiadora e integrante do CEDEFES (Centro
de Documentação Eloy Ferreira da Silva – www.cedefes.org.br ).
[2] Frei e padre da Ordem dos
carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em
Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas; assessor da CPT, CEBI, SAB e
Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos”
no IDH, em Belo Horizonte, MG.E-mail: gilvanderlm@gmail.com – www.gilvander.org.br - www.freigilvander.blogspot.com.br–
[3] Segundo o Estatuto do
Índio, em vigor desde 1973, o reconhecimento de terras para uso exclusivo dos
índios é homologado por decreto do presidente da República. Ao Executivo,
também cabe proteger esses povos.O
processo de demarcação depende de estudos técnicos realizados pela FUNAI e de
aprovação do Ministério da Justiça. A pasta também determina a desapropriação
de fazendas na área demarcada e os proprietários são ressarcidos pelas
benfeitorias realizadas no local. Já o pagamento pela terra não está previsto
em lei. A PEC 215 segue em tramitação no Congresso Nacional.
[5] No dia 16 de agosto de 2018 foi
previsto pelo STF a análise do ‘marco temporal’, o que não ocorreu, postergando
a decisão, mantendo sob ameaças os direitos básicos dos povos indígenas e
quilombolas. Nessa seção julgaram,
todavia, duas ações civis abertas pelo estado do Mato Grosso com questionamento
sobre demarcações de terras indígenas.
[7] Concedida a M.
Pellegrini publicado em 18/11/2015 na Carta Capital. (https://www.cartacapital.com.br/sociedade/temos-tracos-de-colonialismo-dos-quais-nao-nos-libertamos-1405.html)
"As Reformas são para sangrar o povo." 2a Pré Romaria da XXI Romaria/Terra/Água/MG. Padre Tonhão. 3ª Parte. 05/8/2018.
No dia 05/8/2018, no município de São Roque de Minas, foi realizada a 2ª Pré-Romaria da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de Minas Gerais. A escolha do local para essa 2ª Pré-Romaria foi mesmo providencial. Um município emoldurado por uma das mais belas paisagens de Minas Gerais, onde brotam as principais nascentes do Rio São Francisco, na Serra da Canastra, rica dos mais diversos bens naturais, um verdadeiro Santuário Sagrado Natural que abriga a mãe terra e a irmã água, dons de Deus para o uso necessário de todos e todas. Um paraíso ameaçado pela ganância dos capitalistas que, em nome do deus mercado, querem seguir explorando tudo, destruindo matas, envenenando o solo, poluindo as águas, expulsando vidas, desrespeitando os direitos das Comunidades Tradicionais Canastreiras, colocando em risco o ecossistema da região, colocando em risco a vida em toda sua biodiversidade. Essa corrida, enfrentada com luta e resistência dos que ali dedicam-se a defender a mãe terra, a irmã água e as Comunidades Tradicionais Canastreiras, precisa ser fortalecida. É esse o alerta e o chamado feito por Padre Antônio Campos Vieira, o Padre Tonhão, Vigário da Diocese de Luz/MG: é preciso mudança de comportamento, é preciso ter a coragem de incomodar para defender a vida. Nesse vídeo, o registro do anúncio das maravilhas da região, da denúncia feita por Padre Tonhão das ameaças a esse Santuário e da esperança na coragem de todas as pessoas de bem e de todas as forças vivas da sociedade de colocarem-se como romeiros e romeiras da mãe terra e da irmã água, “das nascentes do São Francisco às terras da justiça.”
*Filmagem de Maria do Rosário de Oliveira Carneiro, da Cáritas Brasileira, Regional MG e Advogada Popular. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG.
* Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a diversos vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.
Terra
e Água são sagradas. Frei Gilvander na 2ª Pré-Romaria da XXI Romaria das Águas
e Terra de MG em São Roque de Minas. 2ª Parte. 05/8/2018.
Envolvidos pela beleza, pela
mística e espiritualidade do Santuário Sagrado Natural da Serra da Canastra,
pelo canto das águas da Cachoeira Casca D’Anta a dar vida e voz ao Rio São
Francisco, romeiros e romeiras da mãe terra e da irmã água realizaram a 2ª Pré-Romaria
da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de Minas Gerais. Em São Roque de
Minas, próximo às nascentes do Rio São Francisco, momentos de reflexão, de
anúncio e denúncia foram partilhados durante a Celebração da Eucaristia.
Iluminados pelo Evangelho de Jesus de Nazaré e inspirados pelo tema e pelo lema
dessa XXI Romaria: “Das Nascentes do São Francisco às Terras da Justiça”;
“Cuidando da Mãe Terra e da Irmã Água”, os/as participantes tiveram a alegria e
a responsabilidade de se conscientizarem a respeito das exigências urgentes e
desafiadoras a que são chamadas as pessoas de boa vontade e todas as forças
vivas da sociedade. Obcecados pelo poder do capital, os adoradores do deus
mercado ignoram a terra e a água como dons sagrados, fontes de vida digna para
todos e todas, e insistem em avançar na depredação da natureza, no
envenenamento das terras e das águas, enquanto desrespeitam as Comunidades
Tradicionais Canastreiras e destroem a vida em toda a sua biodiversidade. Nesse
vídeo, a reflexão partilhada por frei Gilvander Moreira, da CPT – Comissão
Pastoral da Terra –, que chama a atenção para a gravidade do momento atual e da
importância das ações concretas que devem ser desenvolvidas para frear esse
sistema capitalista que mói vidas, e, com coragem evangélica e profética,
construir a sociedade do bem viver, que é, sem dúvida, a sociedade sonhada pelo
Deus da Vida.
*Filmagem de Maria do
Rosário de Oliveira Carneiro, da Cáritas Brasileira, Regional MG e Advogada
Popular. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG.
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Incomodar para defender a vida. Dom Mauro na 2ª Pré-Romaria da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de MG, em São Roque de Minas. 1ª Parte. 05/8/2018.
No Santuário Sagrado Natural da Serra da Canastra, bem próximo às nascentes do Rio São Francisco, no município de São Roque de Minas, foi realizada a 2ª Pré-Romaria da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de MG. A espiritualidade e a mística dessa XXI Romaria foram vivenciadas nesse espaço de luta e resistência pela vida em toda sua biodiversidade, na lembrança da importância do cuidado com a mãe terra e com a irmã água e do respeito a todas as criaturas que delas dependem para sobreviver, especialmente tantos irmãos e irmãs das Comunidades Tradicionais Canastreiras, que sofrem a opressão e as injustiças do capitalismo que, em detrimento da vida, insiste em expulsar pessoas, envenenar a mãe terra e poluir as águas, o ar, destruir vidas e a vida. Nesse vídeo, a voz de Dom Mauro Morelli, Bispo Emérito da Diocese de Caxias do Sul, RJ e Bispo Missionário na Serra da Canastra, fazendo ressoar o clamor pelo respeito à mãe terra, à irmã água e tudo o que abrigam e sustentam. Voz profética de quem coloca-se ao lado dos pobres e oprimidos contra a ganância das mineradoras, instrumentos a serviço do capital e dos capitalistas, que só podem ser combatidos com a coragem da luta necessária por transformação e libertação, com a coragem de incomodar e provocar as mudanças necessárias que o Evangelho de Jesus de Nazaré exige, com urgência; exigência esta que fará acontecer o amanhecer de um novo tempo. A caminhada da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de Minas Gerais inspira-se no tema e no lema dessa Romaria: “Das Nascentes do São Francisco às Terras da Justiça”; “Cuidando da Mãe Terra e da Irmã Água”. A culminância da XXI Romaria das Águas e da Terra de Minas Gerais acontecerá na cidade de Lagoa da Prata, Diocese de Luz/MG, no dia 16 de setembro de 2018, das 6h às 15h.
*Filmagem de Maria do Rosário de Oliveira Carneiro, da Cáritas Brasileira, Regional MG e Advogada Popular. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG.
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Na
Cachoeira Casca D’Anta, a saudação e o convite de frei Gilvander. 2ª
Pré-Romaria da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de MG. Serra da
Canastra. São Roque de Minas. 05/8/2018.
Mãe terra e irmã água,
sacrários vivos do Deus da Vida que manifesta seu amor nos dons da criação e
nas criaturas que nela vivem para que todos e todas tenham vida e vida com
dignidade. Esta certeza se revela na beleza do Santuário Sagrado Natural da
Cachoeira Casca D’Anta, cujo canto das águas é um verdadeiro louvor ao Criador.
O Espírito de Deus está nessas águas e nas terras que abraçam. O Espírito de
Deus está também em todos e todas que lutam em defesa da mãe terra e da irmã
água, contra a opressão do capitalismo que explora, expulsa e mata. Nessa
consciência do cuidado e da responsabilidade com a vida, e das exigências que
essa consciência nos traz de assumir a luta por justiça social, ambiental e
agrária, somos chamados a participar da XXI Romaria das Águas e da Terra do
Estado de Minas Gerais, cuja culminância acontecerá em Lagoa da Prata, Diocese
de Luz/MG, das 6h30 às 15h, dia 16 de setembro de 2018. Nesse vídeo, Frei
Gilvander Moreira, da CPT, sob a inspiração da força e da ternura das águas da
Cachoeira Casca D’Anta, junto às nascentes do São Francisco, nos faz esse
convite. Sigamos, “Das Nascentes do São Francisco, às Terras da Justiça”,
“Cuidando da Mãe Terra e da Irmã Água.”
2a pré-Romaria da XXI Romaria das
Águas e da Terra de MG
na Cachoeira Casca D'Anta, próximo às nascentes do Rio
São Francisco, em São Roque de Minas, MG, dia 05/8/2018.
Foto: M. R. O.
Carneiro.
*Filmagem de Maria do
Rosário de Oliveira Carneiro, da Cáritas Brasileira, Regional MG e Advogada
Popular. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG.
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Para que uma pesquisa seja instrumento de
transformação na perspectiva emancipatória, precisamos investigar as causas
complexas – cocausas - não apenas imediatas, mas também as mediatas e
principalmente as condições materiais objetivas, bem como as relações entre os
vários problemas, buscando as razões de fundo para que os processos de luta por
direitos humanos fundamentais aconteçam de tal maneira que persiga a indicação
de variáveis nas quais é possível empreender lutas de emancipação humana. Isso
implica em sistematizar as experiências pesquisadas, cônscio de que o decisivo
é “entender, compreender, interpretar a fundo o que ocorreu, quais foram suas
causas, quais as consequências, quais os efeitos secundários e as raízes dos
fenômenos. Devemos também interpretar quais têm sido as contradições, as
continuidades e as descontinuidades, as coerências e as incoerências”
(HOLLIDAY, 2006, p. 230).
Sistematizar experiências teorizando-as pode
ter várias serventias, entre as quais destacamos: a) ter uma compreensão
profunda da experiência, com o fim de qualificar nossa própria prática na luta
por direitos; b) compartilhar com outras práticas semelhantes as descobertas
reveladas pelas nossas experiências; c) enriquecer a reflexão teórica
produzindo novos conhecimentos com base nos conhecimentos que surgem das
práticas concretas.
Construir uma tese implica compreender o
‘objeto-sujeito’ pesquisado. O que é compreensão? Não é algo que apenas se
associa ao exercício de uma técnica ou de um método. Segundo Hans-Georg Gadamer
(1997), “a compreensão é um encontro – no sentido existencialista do termo – e
um confronto com algo essencialmente diferente de nós” (GONÇALVES, 2006, p.
253). Compreensão não é um exercício de distanciamento de nossa própria
cosmovisão, mas acima de tudo, “uma fusão e construção de uma amálgama de
nossos horizontes com os horizontes dos outros” (GONÇALVES, 2006, p. 253).
A pesquisa participante acontece enquanto a
luta por direitos continua, em um processo permanente. Cada ação pensada e
realizada pode ser geradora de novos conhecimentos e abrir novos caminhos a
serem trilhados. “Existe entre a pesquisa e a ação uma interação permanente. A
produção do conhecimento se realiza através da transformação da realidade
social” (LE BORTEF, 1987, p. 72).
Pesquisamos uma questão social com finalidade
pedagógica, mas considerando os meandros sociológicos da questão investigada. As
pessoas pesquisadas falam, comunicam ao/à pesquisador/a, por expressão oral. Ao
se transcreverem as entrevistas que registraram a expressão oral das
pesquisadas e dos pesquisados pode ocorrer um processo de acrisolamento e perda
de vários aspectos que poderiam enriquecer os dados colhidos. Perdem-se os
sons, os odores, as imagens, os gestos, os relevos e os gostos. Temos sempre
que perguntar: Qual é o efeito produzido pela transcrição da palavra falada? O
que o/a pesquisador/a ganha ou perde, escrevendo-a? Está aqui uma relação do
tipo analista e analisando: “o cliente e o pesquisado falam; o analista e o
pesquisador tomam notas e interpretam” (LE BOTERF, 1987, p. 79). Não foi sem
motivo que o filósofo Sócrates não se cansava de dialogar com a juventude, por
meio da maiêutica, e se recusou a escrever. Platão optou por filosofar por meio
de diálogos: para não se distanciar da palavra falada e para não acrisolar a
linguagem na escrita.
Problematizamos a questão da escrita em uma
sociedade, hoje, profundamente marcada pelos avanços tecnológicos dos meios de
comunicação. A desconfiança na escrita é um tema recorrente ao longo da
história do pensamento ocidental. Desde Platão e Aristóteles, os filósofos
tenderam a considerar a escrita como uma fachada exterior e visível para a
realidade interior e sonora das palavras faladas. Platão, no Fédon, faz
Sócrates declarar que a escrita não oferece mais que “a aparência e não a
realidade da sabedoria” (PLATÃO, 1973 apud INGOLD, 2008, p. 5). No artigo
“Pare, Olhe, Escute! Visão, Audição e Movimento Humano”, Ingold diz: “para
Rousseau, a escrita não era “nada além da representação da fala”” (ROUSSEAU
apud INGOLD, 2008, p. 5). Para Bloomfeld, a escrita era “meramente uma forma de
registrar a linguagem por meio de marcas visíveis”, enquanto de acordo com
Saussure, “a linguagem e a escrita são dois sistemas distintos de signos: o
segundo existe com o único objetivo de representar o primeiro” (BLOOMFELD;
SAUSSURE apud INGOLD, 2008, p. 5).
Em todas essas afirmações, existe uma
priorização implícita da audição sobre a visão. Não só os olhos veem, mas os
ouvidos também veem. Segundo Ingold (2008, p. 6), Marshall McLuhan argumentou
que a invenção da imprensa conduziu a uma era inteiramente nova na história da
cultura humana, marcada pela dominância absoluta do olho e, com ela, a um viés
em direção a uma maneira de pensar que se pretende objetiva e analítica e que
segue um caminho linear de conexões lógicas explícitas.
Referências.
GONÇALVES,
Elisa Pereira. Pesquisar, participar: sensibilidades pós-modernas. In: BRANDÃO,
Carlos Rodrigues; STRECK, Danilo R. (Org.). Pesquisa participante: o saber da partilha. 2ª edição.
Aparecida/SP: Ideias & Letras, 2006.
HOLLIDAY,
Oscar Jara.Sistematização das
experiências: algumas apreciações. In:BRANDÃO,
Carlos Rodrigues; STRECK, Danilo R. (Org.). Pesquisa participante: o saber da partilha. 2ª edição.
Aparecida/SP: Ideias & Letras, 2006.
LE BOTERF,
Guy. Pesquisa participante: propostas e reflexões metodológicas. In: BRANDÃO, Carlos Rodrigues (Org.).
Repensando a pesquisa participante.
3ª edição. São Paulo: Brasiliense, 1987.
Belo Horizonte, MG, 21/8/2018.
Obs.: Os vídeos, abaixo,
ilustram o texto, acima.
1 -
Defesa do ambiente, garantia de vida/Dom Mauro Morelli/2ª Pré-Romaria/XXI
Romaria/Águas/Terra/MG. 05/8/2018.
2 -
Do Agrotóxico para a Agroecologia/1ª Pré-Romaria da XXI Romaria/Águas e
Terra/MG/Arcos/23/6/2018.
3 -
Pelo Rio Pará, por terra e contra Aterro sanitário - Ocupação Nova Jerusalém:
Nova Serrana/MG. 29/7/2018.
[1]
Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG;
licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas;
assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais
Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG.