terça-feira, 24 de julho de 2018

Nota de Repúdio à “reportagem” da TV Band: quem de fato está devastando as margens do rio São Francisco?


Nota de Repúdio à “reportagem” da TV Band: quem de fato está devastando as margens do rio São Francisco?


Comunidade Tradicional Vazanteira de Cana Brava, no município de Buritizeiro, MG, acampada em Belo Horizonte, diante da SPU, dia 13/11/2017. Foto: G. L. Moreira.



A CPT Nacional e a Regional Minas Gerais divulgam Nota Pública repudiando veementemente reportagem publicada pela TV Band na última quinta-feira (19), em que a emissora acusa, sem provas e dados concretos, a Pastoral e comunidades tradicionais de serem responsáveis pela degradação das margens do rio São Francisco. O documento exige, ainda, que "Como concessionária de um serviço público de comunicação, a TV Band tem por obrigação legal informar ao seu público, de modo isento e fiel, a verdade dos fatos. Como no presente caso descumpriu seu dever, acusando de forma leviana a Comissão Pastoral da Terra (CPT) de apoiar ilegalidades que não existem, nós exigimos direito de resposta conforme garante a Lei 13.188/2015, para que a verdade dos fatos seja restabelecida e conhecida". Leia mais:
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) – CPT Nacional e Regional Minas Gerais  - vêm a público repudiar e exigir direito de resposta à Band (Rádio e Televisão Bandeirantes S.A.) em face da reportagem da TV Bandeirantes veiculada às 20h do dia 19 de julho de 2018 e disponibilizada também em seu sítio eletrônico, sob o título “Grupos invadem terras e destroem vegetação perto do rio”, que criminaliza os Povos e Comunidades Tradicionais e esconde a verdade a respeito dos conflitos agrários e socioambientais  que acontecem às margens do rio São Francisco, no norte de Minas Gerais. Esta “reportagem” revela que o jornalismo da Band não entende nada sobre este tema e, ao se meter nele, está acintosamente a serviço dos ruralistas da região, usurpadores de terras públicas e os reais destruidores do chamado “rio da unidade nacional”. Na realidade a “reportagem” é uma propaganda disfarçada que mostra o compromisso do jornalismo da Band com os interesses de empreendimentos do agronegócio, que causam imensa devastação socioambiental e que não foram denunciados.
Já de início, a chamada da “reportagem” – “o processo de demarcação põe em risco o futuro do rio” – esconde a realidade para apoiar os latifundiários e empresários da região, que têm realizado ações para impedir a celebração do Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) e outras ações de regularização fundiária entre as Comunidades Ribeirinhas e o poder público.
A bem da verdade, temos que informar que:
1) As Comunidades ribeirinhas com seus modos tradicionais de vida ocupam as margens do rio São Francisco, algumas há séculos. Vivem da pesca, do extrativismo e de pequenas áreas de plantio nas ilhas e vazantes, aproveitando a fertilização natural trazida pelas cheias do rio. Daí sua identificação como ribeirinhos, pescadores e vazanteiros, algumas também indígenas e quilombolas. Além da subsistência de suas famílias, produzem boa parte dos alimentos comercializados nas feiras da região e protegem as beiras do rio das quais depende este modo de vida. Para essas Comunidades “o Rio é Pai e Mãe”, e as margens, uma bênção. Logo, as Comunidades Ribeirinhas são as primeiras interessadas na sua preservação. Vale lembrar que neste ano umas das comunidades vazanteiras do Norte de Minas, dentre 5 casos no Brasil, recebeu o Prêmio BNDES de boas práticas para Sistemas Tradicionais, em parceria com a EMBRAPA. São “exemplos de convivência com a terra, amostras da genuína cultura do campo em que natureza e comunidades se misturam e se confundem num jeito de viver especial”, conforme publicou a EMBRAPA.
2) A partir dos anos 1970, com favorecimentos dos governos da ditadura civil-militar-empresarial, grandes projetos de irrigação se apoderaram destas áreas ribeirinhas. Entre eles o Jaíba, nos marcos do Projeto JICA (Agência de Cooperação Internacional do Japão), à época tido como o maior do mundo, em parceria com o capital japonês.
3) Neste processo, milhares de famílias tradicionais ocupantes, diante da violência de jagunços, foram expulsas, algumas resistiram, muitas alojaram-se nas ilhas e periferias das cidades. São estas ainda hoje numerosas e lutam pela garantia da posse das áreas que lhes dão os meios de vida, para o que precisam preservá-las.
4) Fazendas de gado e empresas de irrigação ocupam áreas da União – as áreas inundáveis às margens de rios nacionais são de propriedade da União - de forma ilegal, muitas mediante mecanismos de grilagem de terras. Assim, além de usar as vazantes para colocar o gado nos períodos de seca, têm acesso ilimitado às águas do rio São Francisco para irrigação.
5) A grande irrigação na Bacia do São Francisco é, comprovadamente, o maior consumidor de água, cerca de 70%. Por isso é o maior responsável pela evidente diminuição do volume de água do rio, um dos mais degradados do mundo.
6) Os responsáveis maiores pela supressão de matas ciliares são os latifundiários e empresários, não as comunidades ribeirinhas que delas dependem. Para induzir ao equívoco dos telespectadores, a “reportagem” mostra imagens aéreas de vegetação seca, sem revelar que se trata do período natural da estiagem. Nos espanta que o Cerrado, Bioma responsável por mais de 90% das águas do Velho Chico, venha sendo devorado pelas grandes plantações de eucalipto, algodão, soja e cana, dentre outras monoculturas, e isso nem ao menos tenha sido citado pela “reportagem”.
7) As comunidades ribeirinhas no uso do direito de autodefinição buscam a efetivação da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais instituída pelo Decreto n° 6.040/2007 e pela Lei Estadual n° 21.147 de 14 de janeiro de 2014. Lutam pela regularização de seu território tradicional, que constituem os espaços necessários à sua reprodução cultural, social e econômica, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária. Desta forma, parte das comunidades tem seus processos de regularização iniciados, diferentemente de latifundiários que ocupam e degradam áreas da União sem autorização nenhuma.
8) A ação da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) tem por objetivo regularizar para proteger as terras públicas da União nas margens do rio São Francisco, rio federal, através da demarcação e aprovação de ocupações que as preservam. É dever da SPU demarcar os territórios tradicionais como prescreve a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) da ONU, da qual o Brasil é signatário, que determina que os direitos das Comunidades Tradicionais, após autor-reconhecimento, devem ser garantidos. A SPU, em Minas Gerais, planejou realizar seis audiências públicas em cidades à margem do rio São Francisco, mas todas elas foram canceladas em função das pressões e ameaças dos latifundiários do norte de Minas. O que revela que autoridades e funcionários da União e do Estado não estão isentos destas injunções escusas.
9) Os fazendeiros que aparecem na “reportagem” são lideranças dos ruralistas na região, latifundiários que ameaçam as comunidades, perseguem lideranças e agentes pastorais, buscam influenciar o Poder Judiciário, criam milícias armadas e estão envolvidos em crimes contra comunidades, movimentos sociais e o meio-ambiente. Como resultado de inquérito policial da Polícia Civil de Montes Claros, três fazendeiros estão foragidos e 12 pessoas presas, por planejar ataque e tentativa de assassinato a comunidade sem-terra. Segundo divulgado pela Polícia Civil, o ataque foi planejado no Sindicato Rural de Montes Claros, e 20 pistoleiros contratados pelos fazendeiros cometeram o crime. Armas foram apreendidas nas fazendas. Em 2014 Cleomar Rodrigues de Almeida, liderança que vivia com sua família em uma área de comodato, em Pedras de Maria da Cruz, foi assassinado por funcionário de um fazendeiro. Muitas lideranças populares na região estão ameaçadas e envolvidas em programas de defensores de direitos humanos.
10) Ruralistas influenciam ou mesmo controlam prefeitos e deputados da região, que juntos fazem campanha, como a chamada “Paz no Campo”, cujo intuito é impedir qualquer tentativa de regularização dos legítimos territórios das comunidades tradicionais ribeirinhas.
Como concessionária de um serviço público de comunicação, a TV Band tem por obrigação legal informar ao seu público, de modo isento e fiel, a verdade dos fatos. Como no presente caso descumpriu seu dever, acusando de forma leviana a Comissão Pastoral da Terra (CPT) de apoiar ilegalidades que não existem, nós exigimos direito de resposta conforme garante a Lei 13.188/2015, para que a verdade dos fatos seja restabelecida e conhecida. E a luta legítima e fundamental das comunidades ribeirinhas do Norte de Minas Gerais e de todo o rio São Francisco seja apoiada e vitoriosa, a bem da dignidade humana e do Rio – suas águas, terras, matas e gentes – e do País.

Belo Horizonte / Goiânia, 24 de julho de 2018.

Coordenação da CPT Regional Minas Gerais
Diretoria e Coordenação Nacional Executiva da CPT Nacional

domingo, 22 de julho de 2018

Luta de carroceiros/as de BH/MG: Trabalho e respeito aos cavalos e éguas...

Luta de carroceiros/as de BH/MG: o direito de trabalhar e respeito aos cavalos e éguas. 6ª Parte. 07/7/2018.


Quem procura conhecer melhor a realidade dos carroceiros e carroceiras de Belo Horizonte/MG, seu modo de ser, de viver e de relacionar com os cavalos e éguas que puxam suas carroças, logo percebe a injustiça do Projeto de Lei 142/79 que tem como objetivo criminalizar a categoria, justificando maus tratos aos animais, e, sob esse álibi, substituir os cavalos por motos para puxar as carroças. Esses trabalhadores e trabalhadoras têm muito entranhada em sua atividade a defesa e a proteção dos cavalos e éguas e têm com esses animais uma relação de afeto e cuidado como se fossem membros de suas famílias. Sabem que precisam desses parceiros e parceiras saudáveis, bem cuidados, para dar movimento à carroça, tornar possível o trabalho e garantir seu próprio sustento e/ou da família. Carroceiros e carroceiras são a favor da fiscalização para que os animais sejam bem tratados e sugerem que companheiros e companheiras que estiverem em desacordo com essa exigência sejam acompanhados e orientados para que possam retomar à atividade com novo comportamento, de forma a ter assegurado o direito ao trabalho. Estima-se que em Belo Horizonte tenha 10 mil carroceiros e carroceiras que, com dignidade, desse trabalho sobrevivem, além de contribuírem com o serviço de limpeza urbana e com o meio ambiente. É uma grande injustiça e um total desrespeito à sua tradição, aos seus saberes, serem tratados como descartáveis, eles que são verdadeiro patrimônio cultural da capital mineira. Carroceiras e carroceiras e uma grande Rede de Apoio dizem NÃO ao PL 142/2017 e apoiam a fiscalização da Prefeitura em relação aos cuidados e respeito com os animais. Carroceiros e carroceiras querem construir, junto com a Prefeitura de Belo Horizonte, uma política pública efetiva que garanta o direito ao trabalho dos carroceiros e carroceiras e as condições adequadas de vida para todos os animais.

* Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI.
Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Belo Horizonte/MG, 07/7/2018.

* Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho,
receba as notificações de envio de vídeos e assista a outros vídeos de luta por
direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.





Luta dos carroceiros/as e cavalos em BH/MG: pelo direito de existir na c...

Luta dos carroceiros/as, cavalos e éguas em BH/MG: pelo direito ao modo de viver e pelo direito de existir na cidade. 5ª Parte. 07/7/2018.

Pelas ruas de Belo Horizonte e cidades da Região Metropolitana, assim com em muitas cidades brasileiras, ao som ensurdecedor de motores de veículos diversos, mistura-se o som quase que inaudível, mas cadenciado e harmônico, das carroças e dos cavalos e éguas. Homens e mulheres em suas carroças puxadas pelos animais transportam entulhos diversos, restos de construção e até mesmo pequenas mudanças. As carroças com os carroceiros, carroceiras, cavalos e éguas fazem parte da história de Belo Horizonte e foram fundamentais na sua construção. Carroceiros e carroceiras formam uma Comunidade Tradicional, rica em sua cultura, em seus saberes, e, por isso também, devem ser respeitados. Se no grupo há os que realizam essa atividade por falta de oportunidades, muitos são os que escolheram a profissão ou dão continuidade ao ofício aprendido com os pais e dependem da atividade para o sustento da família. Para os legítimos carroceiras e carroceiras, não se trata de uma profissão apenas, mas de uma tradição cultural baseada na relação de afeto que existe entre o carroceiro, a carroceira e o cavalo ou a égua, a cultura da roça mesmo, de verdadeira integração. Entretanto, essa cultura roceira não pode ser justificativa para que esse modo de ser, de viver e de trabalhar seja descartado em nome do progresso, e, por que não dizer, em nome do lucro ambicionado por trás das articulações que têm como objetivo criminalizar carroceiros e carroceiras e substituir as carroças por motocicletas. Homens e mulheres, carroças, cavalos e éguas têm, sim, todo direito de existir na cidade, sua roça, e fazer ressoar sobre o asfalto o som do seu trabalho, a garantia de sua sobrevivência, de sua dignidade. Carroceiras e carroceiras e toda uma Rede de Apoio dizem NÃO ao PL 142/2017 e apoiam a fiscalização da Prefeitura em relação aos cuidados e respeito com os animais. Carroceiros e carroceiras querem construir, junto com a Prefeitura de Belo Horizonte, uma política pública efetiva que garanta o direito ao trabalho dos carroceiros e carroceiras e as condições adequadas de vida para todos os animais.

* Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI.
Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Belo Horizonte/MG, 07/7/2018. * Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a outros vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos. 





sexta-feira, 20 de julho de 2018

Comunidade Quilombola Braço Forte, de Salto da Divisa, MG, conquista decisão favorável na Justiça Federal e apoio junto à Mesa de Negociação do Governo de Minas.


Comunidade Quilombola Braço Forte, de Salto da Divisa, MG, conquista decisão favorável na Justiça Federal e apoio junto à Mesa de Negociação do Governo de Minas.

Reunião na Comunidade Quilombola Braço Forte, em
Salto da Divisa, MG, dia 20/5/2018. Foto: E. Ferreira.
Seguindo a luta em prol dos direitos dos Povos Quilombolas, dia 16 de julho de 2018, realizamos na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, MG, reunião da Mesa de Negociação do Governo de Minas com as Ocupações urbanas e do campo e também comunidades tradicionais envolvidas em conflitos socioambientais. A reunião foi convocada pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), CEDEFES e Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais. Como coordenador da Mesa de Negociação, Tadeu David coordenou a reunião. A pauta da reunião foi conflito agrário e fundiário que envolve a Comunidade Quilombola Braço Forte, no município de Salto da Divisa, na região do Baixo Jequitinhonha, MG.
No início da reunião, foi noticiado que, como um alento, dia 13 de julho de 2018, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da Subseção Judiciária da Justiça Federal, em Teófilo Otoni-MG, acolheu Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) na defesa da Comunidade Quilombola Braço Forte e contra a União e o INCRA. A juíza suscitou o conflito de competência, alegando que a competência jurídica é da Justiça Federal e solicitou ao TJMG a revogação da Liminar de Reintegração de Posse deferida a favor do espólio do latifundiário Euler da Cunha Peixoto, o que implicava no despejo da Comunidade Quilombola Braço Forte. Escreveu na decisão a juíza da Justiça Federal, Célia: “Determino seja expedido ofício para a 16ª Câmara Cível do TJMG, informando o juízo estadual sobre o conflito de competência suscitado e solicitando a suspensão dos efeitos da decisão de reintegração de posse proferida no bojo dos autos nº 6091077 - 54.2015.8.13.0024 (apelação nº 1.0000.16.001556-6/002)”.
Na reunião, Jorge Alexandre, representante da Comunidade Quilombola Braço Forte, explicou que já houve várias ordens de despejo e que a Comunidade Quilombola está retomando uma fazenda onde um juiz é um dos herdeiros do espólio. Foi dito que em reunião com a Polícia Militar em Salto da Divisa, o major da PM, Wálter, concedeu apenas 30 dias para as famílias saírem. O prazo terminaria dia 30 de julho próximo (2018). Entretanto, em articulação da CPT, Fundação Palmares, CEDEFES e Federação Quilombola de Minas Gerais, a Comunidade Quilombola Braço Forte conquistou a decisão da Justiça Federal que decide que a Justiça estadual não tem competência jurídica para mandar despejar comunidade quilombola. Isso é o óbvio que o TJMG já deveria ter compreendido sem precisar suscitar conflito de competência. Disse que o território ocupado pertence a uma comunidade tradicional e que eles não irão sair de lá. Jorge pediu para registrar que depois da última reunião com a PM de MG, em Salto da Divisa, começaram a filmar a comunidade, com o uso de drones, e um pequeno avião também sobrevoou a região. Jorge ressaltou as ameaças que sofreu, por telefone. Jorge já foi incluído no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos ameaçados de morte.
Frei Gilvander, da CPT, disse que o município de Salto da Divisa está marcado pela violência contra os povos indígenas e o povo negro. Disse que em Salto da Divisa existe a maior concentração fundiária do Mundo: 97,5% das terras do município estão controladas por apenas duas famílias: Cunha Peixoto e Pimenta. As únicas comunidades camponesas existentes na zona rural de Salto da Divisa são o Assentamento Dom Luciano Mendes, o Assentamento Irmã Geraldinha e a Comunidade Quilombola Braço Forte. Todas as outras famílias da zona rural foram expulsas para a periferia de cidades. Recordou também que o Vale do Jequitinhonha é a região de Minas que apresenta o maior número de Comunidades Quilombolas. Assinalou ainda que pesquisa de doutorado demonstrou que 72,5% do território de Salto da Divisa é de terra pública devoluta, terras que estão griladas nas mãos de poucos latifundiários e empresários. É necessário que a Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SEDA) faça o levantamento da cadeia dominial das propriedades da região.
Um funcionário do governo de MG ressaltou que muitos casos de grilagem de terra foram legalizados, o que não garante a legitimidade do título de propriedade.
O representante da Comunidade Quilombola Braço Forte, Jorge Alexandre, informou também que nasceu e foi criado na região de Salto da Divisa e que tem conhecimento de que as fazendas Pratinha e Farpão/Talismã não eram divididas e que isso só foi ocorrer posteriormente. Disse que o poder político e econômico dos latifundiários da região é grande, e por causa disso a comunidade está sofrendo pressão.
Luci Rodrigues, representante do INCRA na reunião, disse que os relatos apresentados representam o cotidiano do INCRA e que merecem atenção especial. Considerou importante somar esforços com o Estado de Minas, por meio da legislação estadual – Lei Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais, para viabilizar a solução mais célere desse conflito agrário e social.
Antônio Miranda, ouvidor agrário do INCRA, sugeriu a criação de um Termo de Cooperação Técnica entre o Estado de Minas, INCRA e Fundação Palmares para a efetivação elaboração de laudo antropológico e o início de processo administrativo de delimitação, demarcação e titulação da área territorial em que vive a Comunidade Braço Forte, em atenção ao disposto no art. 68 do ADCT da Constituição da República.
 Após muita discussão e reflexão, foram acordados os seguintes encaminhamentos:
1 - A Mesa de Diálogo do Governo de Minas, juntamente com a Casa Civil, tentará reunião com o Desembargador Alberto Diniz, do CEJUS Social, para encaminhamentos a cerca do conflito de competência, suscitado pelo Juiz Federal de Teófilo Otoni.
2 - A Mesa de Diálogo e a Superintendência de Povos e Comunidades Tradicionais, da SEDPAC, irão encaminhar, no início de agosto próximo (2018), um diálogo com a Fundação Palmares, INCRA e SEDA, para tratar da possibilidade de um Termo de Cooperação Técnica para a regularização fundiária da área ocupada pela Comunidade Quilombola Braço Forte.
3 - A Mesa de Diálogo solicitará à SEDA o levantamento da Cadeia Dominial da área ocupada.
Enfim, seguiremos na luta na certeza de que só na luta coletiva se conquistam direitos.

Constante na Decisão da juíza da Justiça Federal, Dra. Célia Regina Ody Bernardes, cumpre destacar pérolas de direitos arrolados:
1 – O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, após a decisão que revogou o efeito suspensivo da apelação, manifestou-se nos autos requerendo declínio de competência em favor da Justiça Federal, considerando a origem quilombola dos moradores da Comunidade Braço Forte.
2 – O artigo 109, inciso III, da Constituição da República, e a Convenção nº 169 da OIT, que trata de direitos das comunidades quilombolas, afirmam a competência da Justiça Federal para apreciar matéria relativo às comunidades quilombolas.
3 - A Fundação Cultural Palmares, entidade constituída com a finalidade de promover a preservação dos valores socioculturais e econômicos das comunidades afrobrasileiras, em 2/3/18, certificou que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação, que a “Comunidade Braço Forte”, localizada no município Salto da Divisa/MG, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.578 fl.199, de acordo com o Processo nº 01420.008841/2017-33, é remanescente das comunidades dos quilombos.
4 - O Decreto nº 4.887/2003 foi reconhecido o direito à autoatribuição como único critério para identificação das comunidades quilombolas: “§ 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade”.
5 - O Decreto nº 4.887/2003, art. 3º, parágrafos 2º e 3º, em harmonia com o disposto na Convenção nº 169 da OIT, estabelece como terras ocupadas por remanescentes de quilombos, as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, sendo levados em consideração para a medição e demarcação das terras os critérios de territorialidade indicados pela comunidade quilombola.
6 - Ressoa evidente que as demandas judiciais as quais envolvam a posse de áreas quilombolas repercutem, de todo o modo, no processo demarcatório de responsabilidade da autarquia federal agrária. Logo é inarredável o interesse federal em tais demandas, razão pela qual deve ser fixada a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, consoante o art. 109, I, da Constituição Federal.
7 – Caso o INCRA continue enrolando e protelando os processos de titulação dos territórios quilombolas, a juíza fez referência ao já julgado pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do DJF1: “a omissão do Poder Público, cristalizada pela inércia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA quanto à prática dos atos administrativos necessários à efetiva conclusão do procedimento administrativo instaurado com a finalidade de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade de quilombolas descrita nos autos, afronta o exercício pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII), a autorizar a estipulação de prazo razoável para a conclusão do aludido procedimento”.

Assinam essa Nota Pública:
CPT (Comissão Pastoral da Terra – www.cptmg.org.br );
CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – www.cedefes.org.br )

Belo Horizonte, MG, 20 de julho de 2018.

Obs.: Eis, abaixo, vídeo reportagem sobre a Comunidade Quilombola Braço Forte, em Salto da Divisa, MG.

1 - Comunidade Quilombola Braço Forte, em Retomada/Salto da Divisa, MG/A luta pela terra/09/6/2016.










quinta-feira, 19 de julho de 2018

Prefeitura de Ibirité, MG, tem 45 dias para arrumar terrenos para as Comunidades Ciganas da cidade: prazo dado pela Mesa de Negociação do Governo de Minas.


Prefeitura de Ibirité, MG, tem 45 dias para arrumar terrenos para as Comunidades Ciganas da cidade: prazo dado pela Mesa de Negociação do Governo de Minas.


O desembargador Audebert Delage, do TJMG, como plantonista, suspendeu, dia 08 de junho de 2018, uma Liminar de Reintegração de Posse impetrada pela prefeitura de Ibirité, MG, dia 27 de abril de 2017, contra a Comunidade Cigana do bairro São Pedro, em Ibirité, MG, acolhendo Agravo de Instrumento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, processo n. 1.0000.18.059043-2/001. O desembargador do TJMG Armando Freire, relator do processo, ratificou, ou seja, confirmou a Suspensão da Liminar de Reintegração dia 14 de junho de 2018. Tudo isso após luta da Rede de Apoio em conjunto com o Acampamento Cigano São Pedro, de Ibirité, região metropolitana de Belo Horizonte, MG.
Seguindo a luta em prol dos direitos dos Povos Ciganos, dia 16 de julho de 2018, realizamos na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, MG, reunião da Mesa de Negociação do Governo de Minas com as Ocupações urbanas e do campo e também comunidades tradicionais envolvidas em conflitos socioambientais. A reunião foi convocada pelo Dr. Edmundo Dias Netto Júnior, procurador do Ministério Público Federal (MPF) em MG. Tadeu David coordenou a reunião. A pauta da reunião foi os Direitos do Acampamento Cigano São Pedro em Ibirité, MG, com 12 famílias ciganas. Entretanto, como nos últimos meses começamos a acompanhar também o Acampamento Cigano do bairro Cascata, em Ibirité, com 35 famílias ciganas, esse Acampamento foi incluído nas reivindicações. As comunidades ciganas de Ibirité estão em grande vulnerabilidade social e firmes na luta pela conquista de terrenos para que possam viver com dignidade.
Na reunião, o Dr. Edmundo Dias, do MPF, explicou que quando o caso do Acampamento Cigano São Pedro, em Ibirité, chegou ao MPF, por meio de apelo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva), já havia uma decisão judicial de reintegração de posse e que o despejo poderia ser iminente. Disse que participou de uma reunião com o Procurador de Ibirité, Wagner, juntamente com a Defensora pública da DPE/MG, Dra. Cleide Nepomuceno,  ao lado de representantes da CPT, do CEDEFES e da Comissão Estadual de Povos Tradicionais, e que o procurador da prefeitura de Ibirité fez alguns compromissos durante a reunião, dentre eles, protocolar um pedido de suspensão da ordem de reintegração de posse, pois a Comunidade Cigana São Pedro já se encontra há mais de sete anos no local – o que configura posse antiga -, sem atendimento dos serviços públicos (rede de esgoto, água, energia etc.). Ressaltou a necessidade da regularização fundiária do Acampamento Cigano São Pedro e a criação dos equipamentos públicos necessários no local. Ressaltou que a defensora pública, Dra. Cleide Nepomuceno, conseguiu suspender a reintegração de posse, o que os motivou a tentar negociação com a Prefeitura Municipal de Ibirité. Disse que foi levada ao prefeito de Ibirité, William Parreira (PHS), a possibilidade da destinação de uma área na cidade para a comunidade cigana, com moradia culturalmente adequada, para festas, área de convivência, criação de animais, entre outras atividades culturais ciganas. Acredita que se o município fizer isso, a cidade entrará na vanguarda pelo respeito aos Povos Ciganos que estão presentes na cidade desde sua origem e vai se tornar um exemplo a ser seguido por todo o país. Informou que, seguindo estatísticas, Minas Gerais é o estado com o maior número de comunidades ciganas no Brasil. Há em Minas Gerais, 62 cidades com Acampamentos Ciganos. No Brasil, estima-se a existência de 1.000.000 de ciganos. Dr. Edmundo ponderou que é preciso preservar a rica cultura dessas comunidades no estado e garantir os direitos humanos dessas famílias.
Pela CPT, Frei Gilvander alertou que existe uma injustiça muito grande da Prefeitura sendo feita com as duas comunidades ciganas de Ibirité. Denunciou que a Prefeitura já levou vários empresários para visitar a área ocupada pelos ciganos no bairro São Pedro, com a alegação de que é preciso repassar a área para uma empresa gerar empregos na cidade. Argumento medíocre esse, pois repassar área pública da municipalidade para empresa é fazer opção pelo mercado e se posicionar contra os pobres e injustiçados. Frei Gilvander disse que a Prefeitura ficou de apresentar um terreno adequado para esta comunidade na reunião na Cidade Administrativa. O frei pediu uma reunião para tratar dos direitos do Acampamento Cigano do bairro Cascata, em Ibirité, e outra reunião para tratar dos direitos da Comunidade Cigana da Lagoa de São Pedro, em Pedro Leopoldo, MG. Frei Gilvander pediu que, enquanto a prefeitura de Ibirité não arrume um terreno adequado onde os ciganos possam viver em paz, a prefeitura cuide do meio ambiente: o córrego poluído que está ao lado do Acampamento Cigano São Pedro. Frei Gilvander propôs ainda que as Secretarias de Educação, Cultura e Esporte realizem seminários e rodas de conversas nas escolas sobre a cultura cigana com a participação de lideranças ciganas. Isso contribuirá para superação de preconceitos e compreensão da beleza da milenar cultura cigana.
João Pio de Souza, da Comissão Estadual de Povos Tradicionais, ressaltou que as tratativas devem ser específicas para cada tipo de comunidade tradicional e salientou sobre a necessidade de se discutir a urgência de políticas públicas para a comunidade cigana, durante o processo de regularização fundiária, que é mais demorado. Sugeriu a criação de um Comité municipal para comunidades.
Muito comovido, Itamar Soares e Valdinalva, casal de ciganos da comunidade calon do bairro São Pedro, em Ibirité, disseram que os ciganos não estão tendo espaço e que a cultura deles está morrendo, pois estão sempre sendo expulsos de vários locais. “Na cidade se arruma lugar para pôr o lixo, mas não arruma lugar para vivermos em paz”, disse Valdinalva. Agradeceram o apoio da Defensoria Pública de Minas, da CPT, do CEDEFES, do MPF, de professores da UEMG, do Centro Universitário Izabella Hendrix e de outros órgãos, que têm dado apoio à comunidade.
Daniel Monteiro, representante da prefeitura de Ibirité na reunião, disse que a prefeitura de Ibirité sofre muitas pressões contra os ciganos, pressão de vereadores, inclusive.
João Pio de Souza, coordenador da Comissão Estadual dos Povos Tradicionais, ressaltou que as tratativas devem ser específicas para cada tipo de comunidade tradicional e salientou sobre a necessidade de se discutir a urgência de políticas públicas para a comunidade cigana, durante o processo de regularização fundiária, que é mais demorado. Sugeriu a criação de um Comitê Municipal de Povos e Comunidades Tradicionais. E solicitou também às Comunidades Ciganas que busquem a identificação de autodefinição de comunidade cigana junto à Comissão Estadual dos Povos Tradicionais, o que viabilizará o acesso dessas famílias às políticas públicas do município.
Dr. Edmundo Dias, do MPF, sugeriu que a Prefeitura vá à Comunidade Cigana do Cascata para levantar as necessidades de saneamento básico urgente para as famílias, de forma igualitária à Comunidade Cigana São Pedro.
A Mesa de Diálogo do Governo de Minas, sob coordenação de Tadeu David, recomenda a criação de um Comitê Municipal de Povos e Comunidades Tradicionais, neste primeiro momento para cuidar dos povos ciganos, com a participação do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo, Secretaria de Desenvolvimento Social e representante das comunidades, MPF, DPE, Universidades e outras entidades parceiras que os membros do Comitê julgarem necessário.
Após muita discussão e reflexão, foram acordados os seguintes Encaminhamentos:
1 - A Prefeitura de Ibirité terá 45 dias para fazer o levantamento dos imóveis do município e apontar a possibilidade de ceder um ou dois terrenos para as comunidades Ciganas São Pedro e Cascata. Dentro de 15 dias, Daniel Monteiro informará à Mesa de Diálogo que já pediu ao cartório o inventário de bens do município. Diante da resposta do município, o Comitê Municipal dos Povos Tradicionais – a ser criado - agendará uma visita ao imóvel, com a presença de representantes das comunidades Ciganas de Ibirité.
2 - A Mesa de Diálogo do Governo de Minas fará um contato com a COPASA e a CEMIG, para verificar a possibilidade de instalação provisória de rede de água, esgoto e energia no local ocupado.
3 - Daniel Monteiro, representante da Prefeitura.de Ibirité, se comprometeu a levar à Prefeitura Municipal de Ibirité a possibilidade de se construir banheiros provisórios nas duas comunidades ciganas.
Enfim, seguiremos na luta na certeza de que só na luta coletiva se conquistam direitos.

Segue, abaixo, cópia da Ata da Reunião da Mesa de Negociação do Governo de Minas, dia 16/7/2018.

Assinam essa Nota Pública:
CPT (Comissão Pastoral da Terra – www.cptmg.org.br );
CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – www.cedefes.org.br )

Belo Horizonte, MG, 19 de julho de 2018.







Obs.: Eis, abaixo, vídeos reportagens sobre o Acampamento Cigano de São Pedro e o Acampamento Cigano do Cascata, em Ibirité, MG. 
1 - Acampamento Cigano de São Pedro, em Ibirité/MG: A Voz da Mulher por respeito e direitos. 26/5/2018.



2 - Acampamento Cigano São Pedro: clamor por terra e direitos, em Ibirité/MG. 25/5/2018.



3 - Acampamento Cigano do Bairro Cascata, em Ibirité, MG: clamor por direitos. 1ª Parte. 07/7/2018



4 - O direito fundamental à terra - Acampamento Cigano do Cascata/Ibirité/MG. 2ª Parte. 07/7/2018.





Luta dos/das carroceiros/as pelo direito de trabalhar com cavalos e égua...

Luta em defesa da cultura carroceira e do direito de trabalhar com cavalos e éguas. 4ª Parte. Belo Horizonte, MG, 07/7/2018.


Carroceiros, carroceiras e Rede de Apoio, que a cada dia cresce mais e se fortalece, mobilizam-se em Belo Horizonte na luta contra o PL 142/2017, que tem como objetivo criminalizar o uso de veículos de tração animal no município. O projeto apresenta como justificativa os maus tratos sofridos pelos animais, o que não condiz com a realidade. Legítimos carroceiros e carroceiras tratam os cavalos e as éguas que puxam suas carroças com respeito, cuidado e até mesmo com afeição, já que os animais são considerados como membros das famílias. Nas carroças que circulam pelas ruas e avenidas de Belo Horizonte, puxando as rédeas, não estão simples homens e mulheres, trabalhadores e trabalhadoras. Estão carroceiras e carroceiros cheios de coragem, enfrentando o trânsito, disputando espaço com modernos automóveis. Alguns, pela falta de oportunidades, muitos por escolha e/ou seguindo ofício dos pais, o fato é que todos os legítimos e legítimas carroceiras aprenderam a gostar da profissão e dos animais e encontraram nesse serviço a garantia da sobrevivência, do sustento da família. Destaca-se também o fato de que os serviços prestados os qualificam como verdadeiros colaboradores/as do serviço de limpeza urbana e cuidadores do meio ambiente. Nesse vídeo, a 4ª parte da reportagem feita em vídeo por frei Gilvander, em reunião dos/das carroceiros/as de Belo Horizonte e Região Metropolitana, com depoimentos desses/as trabalhadores/as e apoiadores, que dizem NÃO ao PL 142/2017 e apoiam a fiscalização da Prefeitura em relação aos cuidados e respeito com os animais. Carroceiros e carroceiras querem construir, junto com a Prefeitura de Belo Horizonte, uma política pública efetiva que garanta o direito ao trabalho dos carroceiros e carroceiras e as condições adequadas de vida para todos os animais.
* Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Belo Horizonte/MG, 07/7/2018.

* Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a outros vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.





quarta-feira, 18 de julho de 2018

Ocupação Nova Jerusalém conquista decisão judicial a favor do reassentamento de 100 famílias despejadas dia 26/4/2018, em Nova Serrana, MG.


Ocupação Nova Jerusalém conquista decisão judicial a favor do reassentamento de 100 famílias despejadas dia 26/4/2018, em Nova Serrana, MG.

Dia 1º de julho de 2018, a juíza substituta da Vara Agrária de Minas Gerais, Soraya Brasileiro Teixeira, acolheu uma Ação Civil Pública da Área de Conflitos Agrários da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais e deferiu (determinou), no processo n. 5057231-58.2018.8.13.0024, que a Prefeitura de Nova Serrana e o Governo de Minas Gerais arrumem moradia adequada para as 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém que estão ocupando a Fazenda Canta Galo há seis anos. Determinou também, em um prazo máximo de 15 dias, a devolução dos pertences e dos móveis arrancados das casas das famílias durante o despejo inconstitucional, injusto e truculento ocorrido dia 26 de abril último (2018). A juíza determinou também o Reassentamento das famílias por meio do REURB (Regularização Fundiária amparado pela Lei 13.465/2017).
Após 13 páginas de argumentação, a juíza deferiu (determinou) parcialmente os pedidos da Defensoria e determinou judicialmente quatro exigências a serem cumpridas pela Prefeitura de Nova Serrana e pelo Governo de Minas Gerais a favor das 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém, na Fazenda Canta Galo, em Nova Serrana, MG.
Assim, a juíza decidiu: “Entendo presentes os requisitos necessários e DEFIR0 PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada formulado pela Defensoria Pública deste Estado, determinando:
1 - que o Município de Nova Serrana e o Estado de Minas Gerais procedam ao encaminhamento das famílias que deixaram a Fazenda Canta Galo para local apropriado a moradia, com condições plenas de habitualidade, em local que guarde semelhança em termos de distância e características com a Fazenda Cantagalo, buscando esta magistrada, com esta descrição garantir que estas famílias não sejam impostas a situação de dificuldade maior decorrente de local inóspito, por exemplo, nem mesmo, possam estas famílias, em face desta decisão, vir a exigir locais de extremo valor econômico, causando, com isso, prejuízo a uma coletividade maior, circunstância que, uma vez detectada, poderá ser objeto de sansão judicial por má-fé processual, até que seja providenciado o reassentamento, arcando os réus, em conjunto ou separadamente, devendo os réus se responsabilizarem pelo transporte e todos os recursos necessários para a transferência das famílias a este local;
2 - o encaminhamento determinado no item anterior deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 dias, diante da situação de penúria e abandono em que se encontram as famílias, havendo crianças, idosos e deficientes no local, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3 - que o Município réu proceda ao andamento do procedimento de REURBS nos termos propostos pela Defensoria Publica no requerimento administrativo, devendo o mesmo apresentar a este juízo, no prazo de 20 dias, relatório atualizado sobre o mesmo;
4 - que os réus procedam à recuperação dos pertences das famílias que desocuparam a Fazenda Cantagalo, bem como a sua restituição no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, para cada família.”
Merecem destaque vários argumentos éticos e jurídicos realçados pela juíza para alicerçar sua decisão. Por exemplo, afirmou na decisão a juíza da Vara Agrária: “A Vara Agrária tem jurisdição em todo o estado de Minas Gerais. Toda a regulamentação pertinente a esta vara especializada remete a exigência de discussão acerca do conflito fundiário, atinente à posse da terra, razão pela qual forçoso concluir a conexão da presente Ação Civil Pública com a Ação de reintegração de posse indicada, pois tem como pano de fundo o conflito pela posse”.
Escreveu a juíza da Vara Agrária: “O artigo 6° da Constituição da República estabelece dentre outros, a moradia como direito social. Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, que se caracterizam como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida das pessoas hipossuficientes, buscando a redução das desigualdades sociais, uma das proteções que o Judiciário deve realizar. E se assim não for, restará comprometida a integridade e a eficácia da própria Constituição. Assim é que compete ao Poder Judiciário, quando provocado, se manifestar mediante concreta efetivação do direito de moradia cuja eficácia não pode ser comprometida por inação do Poder Publico.”
Escreveu também a juíza da Vara Agrária: “A verdade é que o "Estado" não pode se furtar aos seus deveres sob alegação de inviabilidade econômica ou até mesmo falta de normas de regulamentação, o que, na hipótese não ocorre, diante da Lei de REURBS, Lei 13.465/2017”.
Merece destaque também na decisão da juíza da Vara Agrária, quando afirma: “A Lei 13.465/17, conhecida como Lei da REURB, é um importante instrumento jurídico de política urbana com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos urbanos e seus ocupantes. Acionado o Município de Nova Serrana pela Defensoria Publica com o intuito de que as famílias da Fazenda Cantagalo fossem submetidas ao regramento da Lei 13.465/17, conforme demonstrado pelo ID 4269223, documento datado de 22/01/2017, nenhum progresso houve quanto ao procedimento, apesar do cumprimento da liminar pleiteada na ação de reintegração de posse ter ocorrido mais de um ano depois, em 26/04/2018, situação que evidencia evidente ofensa ao Princípio do Retrocesso, ônus que se imputa ao agente publico”.
A juíza foi sensata também, ao recordar: “Segundo a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 10/12/1948, artigo XXV, "todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis, e direito b segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstancias fora de seu controle"”.
Enfim, foi uma decisão muito boa. Para ser uma excelente decisão judicial faltou só revogar a Ação de Reintegração de posse e determinar o reassentamento das 100 famílias na fazenda Canta Galo. Isso é o justo e, por isso, lutaremos sempre.
Dia 12 de julho de 2018, aconteceu Reunião na Câmara de Vereadores de Nova Serrana sobre o Conflito Agrário e Social que envolve as 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém. A reunião foi presidida pela vice-presidenta da Câmara, vereadora Terezinha, e contou com a participação de outros dois vereadores, da Dra. Ana Cláudia Alexandre (Defensora Pública da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais), de frei Gilvander Luís Moreira (da coordenação da Comissão Pastoral da Terra (CPT)), de Clélia (da Frente Nacional de Luta), de Renato (assessor do Deputado Cristiano Silveira, da ALMG, presidente da Comissão dos Direitos Humanos), de Vilma (da coordenação da Ocupação Nova Jerusalém) e Ezequiel, secretário de Relações Institucionais da Prefeitura de Nova Serrana. E, o principal: estavam presentes se manifestando cerca de 100 integrantes da Ocupação Nova Serrana.
Foi apresentado na reunião exemplar do Jornal da Cidade de Nova Serrana com Reportagem informando que a juíza da Vara Agrária tinha determinado o reassentamento das 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém. Ficou acordado que a Câmara de Vereadores votará em breve Projeto de Lei que proibirá a construção de Aterro Sanitário na Fazenda Canta Galo. Esse projeto busca respeitar o meio ambiente, pois é um absurdo construir aterro sanitário ao lado do Rio Pará, já tão poluído por esgoto e mineração e tão sacrificado por retirada de água para irrigação de monoculturas do agronegócio.
De forma contundente, o povo da Ocupação Nova Jerusalém reafirmou mais uma vez que reocupou a fazenda Canta Galo para nunca mais sair dela. O despejo foi uma tremenda injustiça. Despejaram as 100 famílias e deixaram fazendeiros criando e engordando gado na fazenda Canta Galo, que é de propriedade do Estado de Minas. “A dignidade dos bois vale mais do que a dignidade humana?”, todos perguntam indignados.
Está marcada reunião na Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, dia 23 de julho de 2018, às 9 horas da manhã. Esperamos vivamente que o prefeito de Nova Serrana, Eusébio Lago, se posicione assinando a favor do reassentamento das 100 famílias na Fazenda Canta Galo, de onde não deveriam ter sido despejados. E que o Governo de Minas mude a finalidade da cessão da fazenda, que não deve ser mais para construir aterro sanitário para consórcio de municípios da região, mas para assentar as 100 famílias que ocupam a fazenda há seis anos e garantir a preservação das áreas ambientais da fazenda. Isso é o justo e, por isso, lutaremos.

Assinam esta nota:
Coordenação do Acampamento Nova Jerusalém na fazenda Canta Galo;
Frente Nacional de Luta (FNL);
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG).

Nova Serrana, MG, 18 de julho de 2018.