sexta-feira, 20 de julho de 2018

Comunidade Quilombola Braço Forte, de Salto da Divisa, MG, conquista decisão favorável na Justiça Federal e apoio junto à Mesa de Negociação do Governo de Minas.


Comunidade Quilombola Braço Forte, de Salto da Divisa, MG, conquista decisão favorável na Justiça Federal e apoio junto à Mesa de Negociação do Governo de Minas.

Reunião na Comunidade Quilombola Braço Forte, em
Salto da Divisa, MG, dia 20/5/2018. Foto: E. Ferreira.
Seguindo a luta em prol dos direitos dos Povos Quilombolas, dia 16 de julho de 2018, realizamos na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, MG, reunião da Mesa de Negociação do Governo de Minas com as Ocupações urbanas e do campo e também comunidades tradicionais envolvidas em conflitos socioambientais. A reunião foi convocada pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), CEDEFES e Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais. Como coordenador da Mesa de Negociação, Tadeu David coordenou a reunião. A pauta da reunião foi conflito agrário e fundiário que envolve a Comunidade Quilombola Braço Forte, no município de Salto da Divisa, na região do Baixo Jequitinhonha, MG.
No início da reunião, foi noticiado que, como um alento, dia 13 de julho de 2018, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da Subseção Judiciária da Justiça Federal, em Teófilo Otoni-MG, acolheu Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) na defesa da Comunidade Quilombola Braço Forte e contra a União e o INCRA. A juíza suscitou o conflito de competência, alegando que a competência jurídica é da Justiça Federal e solicitou ao TJMG a revogação da Liminar de Reintegração de Posse deferida a favor do espólio do latifundiário Euler da Cunha Peixoto, o que implicava no despejo da Comunidade Quilombola Braço Forte. Escreveu na decisão a juíza da Justiça Federal, Célia: “Determino seja expedido ofício para a 16ª Câmara Cível do TJMG, informando o juízo estadual sobre o conflito de competência suscitado e solicitando a suspensão dos efeitos da decisão de reintegração de posse proferida no bojo dos autos nº 6091077 - 54.2015.8.13.0024 (apelação nº 1.0000.16.001556-6/002)”.
Na reunião, Jorge Alexandre, representante da Comunidade Quilombola Braço Forte, explicou que já houve várias ordens de despejo e que a Comunidade Quilombola está retomando uma fazenda onde um juiz é um dos herdeiros do espólio. Foi dito que em reunião com a Polícia Militar em Salto da Divisa, o major da PM, Wálter, concedeu apenas 30 dias para as famílias saírem. O prazo terminaria dia 30 de julho próximo (2018). Entretanto, em articulação da CPT, Fundação Palmares, CEDEFES e Federação Quilombola de Minas Gerais, a Comunidade Quilombola Braço Forte conquistou a decisão da Justiça Federal que decide que a Justiça estadual não tem competência jurídica para mandar despejar comunidade quilombola. Isso é o óbvio que o TJMG já deveria ter compreendido sem precisar suscitar conflito de competência. Disse que o território ocupado pertence a uma comunidade tradicional e que eles não irão sair de lá. Jorge pediu para registrar que depois da última reunião com a PM de MG, em Salto da Divisa, começaram a filmar a comunidade, com o uso de drones, e um pequeno avião também sobrevoou a região. Jorge ressaltou as ameaças que sofreu, por telefone. Jorge já foi incluído no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos ameaçados de morte.
Frei Gilvander, da CPT, disse que o município de Salto da Divisa está marcado pela violência contra os povos indígenas e o povo negro. Disse que em Salto da Divisa existe a maior concentração fundiária do Mundo: 97,5% das terras do município estão controladas por apenas duas famílias: Cunha Peixoto e Pimenta. As únicas comunidades camponesas existentes na zona rural de Salto da Divisa são o Assentamento Dom Luciano Mendes, o Assentamento Irmã Geraldinha e a Comunidade Quilombola Braço Forte. Todas as outras famílias da zona rural foram expulsas para a periferia de cidades. Recordou também que o Vale do Jequitinhonha é a região de Minas que apresenta o maior número de Comunidades Quilombolas. Assinalou ainda que pesquisa de doutorado demonstrou que 72,5% do território de Salto da Divisa é de terra pública devoluta, terras que estão griladas nas mãos de poucos latifundiários e empresários. É necessário que a Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SEDA) faça o levantamento da cadeia dominial das propriedades da região.
Um funcionário do governo de MG ressaltou que muitos casos de grilagem de terra foram legalizados, o que não garante a legitimidade do título de propriedade.
O representante da Comunidade Quilombola Braço Forte, Jorge Alexandre, informou também que nasceu e foi criado na região de Salto da Divisa e que tem conhecimento de que as fazendas Pratinha e Farpão/Talismã não eram divididas e que isso só foi ocorrer posteriormente. Disse que o poder político e econômico dos latifundiários da região é grande, e por causa disso a comunidade está sofrendo pressão.
Luci Rodrigues, representante do INCRA na reunião, disse que os relatos apresentados representam o cotidiano do INCRA e que merecem atenção especial. Considerou importante somar esforços com o Estado de Minas, por meio da legislação estadual – Lei Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais, para viabilizar a solução mais célere desse conflito agrário e social.
Antônio Miranda, ouvidor agrário do INCRA, sugeriu a criação de um Termo de Cooperação Técnica entre o Estado de Minas, INCRA e Fundação Palmares para a efetivação elaboração de laudo antropológico e o início de processo administrativo de delimitação, demarcação e titulação da área territorial em que vive a Comunidade Braço Forte, em atenção ao disposto no art. 68 do ADCT da Constituição da República.
 Após muita discussão e reflexão, foram acordados os seguintes encaminhamentos:
1 - A Mesa de Diálogo do Governo de Minas, juntamente com a Casa Civil, tentará reunião com o Desembargador Alberto Diniz, do CEJUS Social, para encaminhamentos a cerca do conflito de competência, suscitado pelo Juiz Federal de Teófilo Otoni.
2 - A Mesa de Diálogo e a Superintendência de Povos e Comunidades Tradicionais, da SEDPAC, irão encaminhar, no início de agosto próximo (2018), um diálogo com a Fundação Palmares, INCRA e SEDA, para tratar da possibilidade de um Termo de Cooperação Técnica para a regularização fundiária da área ocupada pela Comunidade Quilombola Braço Forte.
3 - A Mesa de Diálogo solicitará à SEDA o levantamento da Cadeia Dominial da área ocupada.
Enfim, seguiremos na luta na certeza de que só na luta coletiva se conquistam direitos.

Constante na Decisão da juíza da Justiça Federal, Dra. Célia Regina Ody Bernardes, cumpre destacar pérolas de direitos arrolados:
1 – O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, após a decisão que revogou o efeito suspensivo da apelação, manifestou-se nos autos requerendo declínio de competência em favor da Justiça Federal, considerando a origem quilombola dos moradores da Comunidade Braço Forte.
2 – O artigo 109, inciso III, da Constituição da República, e a Convenção nº 169 da OIT, que trata de direitos das comunidades quilombolas, afirmam a competência da Justiça Federal para apreciar matéria relativo às comunidades quilombolas.
3 - A Fundação Cultural Palmares, entidade constituída com a finalidade de promover a preservação dos valores socioculturais e econômicos das comunidades afrobrasileiras, em 2/3/18, certificou que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação, que a “Comunidade Braço Forte”, localizada no município Salto da Divisa/MG, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.578 fl.199, de acordo com o Processo nº 01420.008841/2017-33, é remanescente das comunidades dos quilombos.
4 - O Decreto nº 4.887/2003 foi reconhecido o direito à autoatribuição como único critério para identificação das comunidades quilombolas: “§ 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade”.
5 - O Decreto nº 4.887/2003, art. 3º, parágrafos 2º e 3º, em harmonia com o disposto na Convenção nº 169 da OIT, estabelece como terras ocupadas por remanescentes de quilombos, as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, sendo levados em consideração para a medição e demarcação das terras os critérios de territorialidade indicados pela comunidade quilombola.
6 - Ressoa evidente que as demandas judiciais as quais envolvam a posse de áreas quilombolas repercutem, de todo o modo, no processo demarcatório de responsabilidade da autarquia federal agrária. Logo é inarredável o interesse federal em tais demandas, razão pela qual deve ser fixada a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, consoante o art. 109, I, da Constituição Federal.
7 – Caso o INCRA continue enrolando e protelando os processos de titulação dos territórios quilombolas, a juíza fez referência ao já julgado pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do DJF1: “a omissão do Poder Público, cristalizada pela inércia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA quanto à prática dos atos administrativos necessários à efetiva conclusão do procedimento administrativo instaurado com a finalidade de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade de quilombolas descrita nos autos, afronta o exercício pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII), a autorizar a estipulação de prazo razoável para a conclusão do aludido procedimento”.

Assinam essa Nota Pública:
CPT (Comissão Pastoral da Terra – www.cptmg.org.br );
CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – www.cedefes.org.br )

Belo Horizonte, MG, 20 de julho de 2018.

Obs.: Eis, abaixo, vídeo reportagem sobre a Comunidade Quilombola Braço Forte, em Salto da Divisa, MG.

1 - Comunidade Quilombola Braço Forte, em Retomada/Salto da Divisa, MG/A luta pela terra/09/6/2016.










quinta-feira, 19 de julho de 2018

Prefeitura de Ibirité, MG, tem 45 dias para arrumar terrenos para as Comunidades Ciganas da cidade: prazo dado pela Mesa de Negociação do Governo de Minas.


Prefeitura de Ibirité, MG, tem 45 dias para arrumar terrenos para as Comunidades Ciganas da cidade: prazo dado pela Mesa de Negociação do Governo de Minas.


O desembargador Audebert Delage, do TJMG, como plantonista, suspendeu, dia 08 de junho de 2018, uma Liminar de Reintegração de Posse impetrada pela prefeitura de Ibirité, MG, dia 27 de abril de 2017, contra a Comunidade Cigana do bairro São Pedro, em Ibirité, MG, acolhendo Agravo de Instrumento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, processo n. 1.0000.18.059043-2/001. O desembargador do TJMG Armando Freire, relator do processo, ratificou, ou seja, confirmou a Suspensão da Liminar de Reintegração dia 14 de junho de 2018. Tudo isso após luta da Rede de Apoio em conjunto com o Acampamento Cigano São Pedro, de Ibirité, região metropolitana de Belo Horizonte, MG.
Seguindo a luta em prol dos direitos dos Povos Ciganos, dia 16 de julho de 2018, realizamos na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, MG, reunião da Mesa de Negociação do Governo de Minas com as Ocupações urbanas e do campo e também comunidades tradicionais envolvidas em conflitos socioambientais. A reunião foi convocada pelo Dr. Edmundo Dias Netto Júnior, procurador do Ministério Público Federal (MPF) em MG. Tadeu David coordenou a reunião. A pauta da reunião foi os Direitos do Acampamento Cigano São Pedro em Ibirité, MG, com 12 famílias ciganas. Entretanto, como nos últimos meses começamos a acompanhar também o Acampamento Cigano do bairro Cascata, em Ibirité, com 35 famílias ciganas, esse Acampamento foi incluído nas reivindicações. As comunidades ciganas de Ibirité estão em grande vulnerabilidade social e firmes na luta pela conquista de terrenos para que possam viver com dignidade.
Na reunião, o Dr. Edmundo Dias, do MPF, explicou que quando o caso do Acampamento Cigano São Pedro, em Ibirité, chegou ao MPF, por meio de apelo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva), já havia uma decisão judicial de reintegração de posse e que o despejo poderia ser iminente. Disse que participou de uma reunião com o Procurador de Ibirité, Wagner, juntamente com a Defensora pública da DPE/MG, Dra. Cleide Nepomuceno,  ao lado de representantes da CPT, do CEDEFES e da Comissão Estadual de Povos Tradicionais, e que o procurador da prefeitura de Ibirité fez alguns compromissos durante a reunião, dentre eles, protocolar um pedido de suspensão da ordem de reintegração de posse, pois a Comunidade Cigana São Pedro já se encontra há mais de sete anos no local – o que configura posse antiga -, sem atendimento dos serviços públicos (rede de esgoto, água, energia etc.). Ressaltou a necessidade da regularização fundiária do Acampamento Cigano São Pedro e a criação dos equipamentos públicos necessários no local. Ressaltou que a defensora pública, Dra. Cleide Nepomuceno, conseguiu suspender a reintegração de posse, o que os motivou a tentar negociação com a Prefeitura Municipal de Ibirité. Disse que foi levada ao prefeito de Ibirité, William Parreira (PHS), a possibilidade da destinação de uma área na cidade para a comunidade cigana, com moradia culturalmente adequada, para festas, área de convivência, criação de animais, entre outras atividades culturais ciganas. Acredita que se o município fizer isso, a cidade entrará na vanguarda pelo respeito aos Povos Ciganos que estão presentes na cidade desde sua origem e vai se tornar um exemplo a ser seguido por todo o país. Informou que, seguindo estatísticas, Minas Gerais é o estado com o maior número de comunidades ciganas no Brasil. Há em Minas Gerais, 62 cidades com Acampamentos Ciganos. No Brasil, estima-se a existência de 1.000.000 de ciganos. Dr. Edmundo ponderou que é preciso preservar a rica cultura dessas comunidades no estado e garantir os direitos humanos dessas famílias.
Pela CPT, Frei Gilvander alertou que existe uma injustiça muito grande da Prefeitura sendo feita com as duas comunidades ciganas de Ibirité. Denunciou que a Prefeitura já levou vários empresários para visitar a área ocupada pelos ciganos no bairro São Pedro, com a alegação de que é preciso repassar a área para uma empresa gerar empregos na cidade. Argumento medíocre esse, pois repassar área pública da municipalidade para empresa é fazer opção pelo mercado e se posicionar contra os pobres e injustiçados. Frei Gilvander disse que a Prefeitura ficou de apresentar um terreno adequado para esta comunidade na reunião na Cidade Administrativa. O frei pediu uma reunião para tratar dos direitos do Acampamento Cigano do bairro Cascata, em Ibirité, e outra reunião para tratar dos direitos da Comunidade Cigana da Lagoa de São Pedro, em Pedro Leopoldo, MG. Frei Gilvander pediu que, enquanto a prefeitura de Ibirité não arrume um terreno adequado onde os ciganos possam viver em paz, a prefeitura cuide do meio ambiente: o córrego poluído que está ao lado do Acampamento Cigano São Pedro. Frei Gilvander propôs ainda que as Secretarias de Educação, Cultura e Esporte realizem seminários e rodas de conversas nas escolas sobre a cultura cigana com a participação de lideranças ciganas. Isso contribuirá para superação de preconceitos e compreensão da beleza da milenar cultura cigana.
João Pio de Souza, da Comissão Estadual de Povos Tradicionais, ressaltou que as tratativas devem ser específicas para cada tipo de comunidade tradicional e salientou sobre a necessidade de se discutir a urgência de políticas públicas para a comunidade cigana, durante o processo de regularização fundiária, que é mais demorado. Sugeriu a criação de um Comité municipal para comunidades.
Muito comovido, Itamar Soares e Valdinalva, casal de ciganos da comunidade calon do bairro São Pedro, em Ibirité, disseram que os ciganos não estão tendo espaço e que a cultura deles está morrendo, pois estão sempre sendo expulsos de vários locais. “Na cidade se arruma lugar para pôr o lixo, mas não arruma lugar para vivermos em paz”, disse Valdinalva. Agradeceram o apoio da Defensoria Pública de Minas, da CPT, do CEDEFES, do MPF, de professores da UEMG, do Centro Universitário Izabella Hendrix e de outros órgãos, que têm dado apoio à comunidade.
Daniel Monteiro, representante da prefeitura de Ibirité na reunião, disse que a prefeitura de Ibirité sofre muitas pressões contra os ciganos, pressão de vereadores, inclusive.
João Pio de Souza, coordenador da Comissão Estadual dos Povos Tradicionais, ressaltou que as tratativas devem ser específicas para cada tipo de comunidade tradicional e salientou sobre a necessidade de se discutir a urgência de políticas públicas para a comunidade cigana, durante o processo de regularização fundiária, que é mais demorado. Sugeriu a criação de um Comitê Municipal de Povos e Comunidades Tradicionais. E solicitou também às Comunidades Ciganas que busquem a identificação de autodefinição de comunidade cigana junto à Comissão Estadual dos Povos Tradicionais, o que viabilizará o acesso dessas famílias às políticas públicas do município.
Dr. Edmundo Dias, do MPF, sugeriu que a Prefeitura vá à Comunidade Cigana do Cascata para levantar as necessidades de saneamento básico urgente para as famílias, de forma igualitária à Comunidade Cigana São Pedro.
A Mesa de Diálogo do Governo de Minas, sob coordenação de Tadeu David, recomenda a criação de um Comitê Municipal de Povos e Comunidades Tradicionais, neste primeiro momento para cuidar dos povos ciganos, com a participação do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo, Secretaria de Desenvolvimento Social e representante das comunidades, MPF, DPE, Universidades e outras entidades parceiras que os membros do Comitê julgarem necessário.
Após muita discussão e reflexão, foram acordados os seguintes Encaminhamentos:
1 - A Prefeitura de Ibirité terá 45 dias para fazer o levantamento dos imóveis do município e apontar a possibilidade de ceder um ou dois terrenos para as comunidades Ciganas São Pedro e Cascata. Dentro de 15 dias, Daniel Monteiro informará à Mesa de Diálogo que já pediu ao cartório o inventário de bens do município. Diante da resposta do município, o Comitê Municipal dos Povos Tradicionais – a ser criado - agendará uma visita ao imóvel, com a presença de representantes das comunidades Ciganas de Ibirité.
2 - A Mesa de Diálogo do Governo de Minas fará um contato com a COPASA e a CEMIG, para verificar a possibilidade de instalação provisória de rede de água, esgoto e energia no local ocupado.
3 - Daniel Monteiro, representante da Prefeitura.de Ibirité, se comprometeu a levar à Prefeitura Municipal de Ibirité a possibilidade de se construir banheiros provisórios nas duas comunidades ciganas.
Enfim, seguiremos na luta na certeza de que só na luta coletiva se conquistam direitos.

Segue, abaixo, cópia da Ata da Reunião da Mesa de Negociação do Governo de Minas, dia 16/7/2018.

Assinam essa Nota Pública:
CPT (Comissão Pastoral da Terra – www.cptmg.org.br );
CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – www.cedefes.org.br )

Belo Horizonte, MG, 19 de julho de 2018.







Obs.: Eis, abaixo, vídeos reportagens sobre o Acampamento Cigano de São Pedro e o Acampamento Cigano do Cascata, em Ibirité, MG. 
1 - Acampamento Cigano de São Pedro, em Ibirité/MG: A Voz da Mulher por respeito e direitos. 26/5/2018.



2 - Acampamento Cigano São Pedro: clamor por terra e direitos, em Ibirité/MG. 25/5/2018.



3 - Acampamento Cigano do Bairro Cascata, em Ibirité, MG: clamor por direitos. 1ª Parte. 07/7/2018



4 - O direito fundamental à terra - Acampamento Cigano do Cascata/Ibirité/MG. 2ª Parte. 07/7/2018.





Luta dos/das carroceiros/as pelo direito de trabalhar com cavalos e égua...

Luta em defesa da cultura carroceira e do direito de trabalhar com cavalos e éguas. 4ª Parte. Belo Horizonte, MG, 07/7/2018.


Carroceiros, carroceiras e Rede de Apoio, que a cada dia cresce mais e se fortalece, mobilizam-se em Belo Horizonte na luta contra o PL 142/2017, que tem como objetivo criminalizar o uso de veículos de tração animal no município. O projeto apresenta como justificativa os maus tratos sofridos pelos animais, o que não condiz com a realidade. Legítimos carroceiros e carroceiras tratam os cavalos e as éguas que puxam suas carroças com respeito, cuidado e até mesmo com afeição, já que os animais são considerados como membros das famílias. Nas carroças que circulam pelas ruas e avenidas de Belo Horizonte, puxando as rédeas, não estão simples homens e mulheres, trabalhadores e trabalhadoras. Estão carroceiras e carroceiros cheios de coragem, enfrentando o trânsito, disputando espaço com modernos automóveis. Alguns, pela falta de oportunidades, muitos por escolha e/ou seguindo ofício dos pais, o fato é que todos os legítimos e legítimas carroceiras aprenderam a gostar da profissão e dos animais e encontraram nesse serviço a garantia da sobrevivência, do sustento da família. Destaca-se também o fato de que os serviços prestados os qualificam como verdadeiros colaboradores/as do serviço de limpeza urbana e cuidadores do meio ambiente. Nesse vídeo, a 4ª parte da reportagem feita em vídeo por frei Gilvander, em reunião dos/das carroceiros/as de Belo Horizonte e Região Metropolitana, com depoimentos desses/as trabalhadores/as e apoiadores, que dizem NÃO ao PL 142/2017 e apoiam a fiscalização da Prefeitura em relação aos cuidados e respeito com os animais. Carroceiros e carroceiras querem construir, junto com a Prefeitura de Belo Horizonte, uma política pública efetiva que garanta o direito ao trabalho dos carroceiros e carroceiras e as condições adequadas de vida para todos os animais.
* Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Belo Horizonte/MG, 07/7/2018.

* Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a outros vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.





quarta-feira, 18 de julho de 2018

Ocupação Nova Jerusalém conquista decisão judicial a favor do reassentamento de 100 famílias despejadas dia 26/4/2018, em Nova Serrana, MG.


Ocupação Nova Jerusalém conquista decisão judicial a favor do reassentamento de 100 famílias despejadas dia 26/4/2018, em Nova Serrana, MG.

Dia 1º de julho de 2018, a juíza substituta da Vara Agrária de Minas Gerais, Soraya Brasileiro Teixeira, acolheu uma Ação Civil Pública da Área de Conflitos Agrários da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais e deferiu (determinou), no processo n. 5057231-58.2018.8.13.0024, que a Prefeitura de Nova Serrana e o Governo de Minas Gerais arrumem moradia adequada para as 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém que estão ocupando a Fazenda Canta Galo há seis anos. Determinou também, em um prazo máximo de 15 dias, a devolução dos pertences e dos móveis arrancados das casas das famílias durante o despejo inconstitucional, injusto e truculento ocorrido dia 26 de abril último (2018). A juíza determinou também o Reassentamento das famílias por meio do REURB (Regularização Fundiária amparado pela Lei 13.465/2017).
Após 13 páginas de argumentação, a juíza deferiu (determinou) parcialmente os pedidos da Defensoria e determinou judicialmente quatro exigências a serem cumpridas pela Prefeitura de Nova Serrana e pelo Governo de Minas Gerais a favor das 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém, na Fazenda Canta Galo, em Nova Serrana, MG.
Assim, a juíza decidiu: “Entendo presentes os requisitos necessários e DEFIR0 PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada formulado pela Defensoria Pública deste Estado, determinando:
1 - que o Município de Nova Serrana e o Estado de Minas Gerais procedam ao encaminhamento das famílias que deixaram a Fazenda Canta Galo para local apropriado a moradia, com condições plenas de habitualidade, em local que guarde semelhança em termos de distância e características com a Fazenda Cantagalo, buscando esta magistrada, com esta descrição garantir que estas famílias não sejam impostas a situação de dificuldade maior decorrente de local inóspito, por exemplo, nem mesmo, possam estas famílias, em face desta decisão, vir a exigir locais de extremo valor econômico, causando, com isso, prejuízo a uma coletividade maior, circunstância que, uma vez detectada, poderá ser objeto de sansão judicial por má-fé processual, até que seja providenciado o reassentamento, arcando os réus, em conjunto ou separadamente, devendo os réus se responsabilizarem pelo transporte e todos os recursos necessários para a transferência das famílias a este local;
2 - o encaminhamento determinado no item anterior deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 dias, diante da situação de penúria e abandono em que se encontram as famílias, havendo crianças, idosos e deficientes no local, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3 - que o Município réu proceda ao andamento do procedimento de REURBS nos termos propostos pela Defensoria Publica no requerimento administrativo, devendo o mesmo apresentar a este juízo, no prazo de 20 dias, relatório atualizado sobre o mesmo;
4 - que os réus procedam à recuperação dos pertences das famílias que desocuparam a Fazenda Cantagalo, bem como a sua restituição no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, para cada família.”
Merecem destaque vários argumentos éticos e jurídicos realçados pela juíza para alicerçar sua decisão. Por exemplo, afirmou na decisão a juíza da Vara Agrária: “A Vara Agrária tem jurisdição em todo o estado de Minas Gerais. Toda a regulamentação pertinente a esta vara especializada remete a exigência de discussão acerca do conflito fundiário, atinente à posse da terra, razão pela qual forçoso concluir a conexão da presente Ação Civil Pública com a Ação de reintegração de posse indicada, pois tem como pano de fundo o conflito pela posse”.
Escreveu a juíza da Vara Agrária: “O artigo 6° da Constituição da República estabelece dentre outros, a moradia como direito social. Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, que se caracterizam como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida das pessoas hipossuficientes, buscando a redução das desigualdades sociais, uma das proteções que o Judiciário deve realizar. E se assim não for, restará comprometida a integridade e a eficácia da própria Constituição. Assim é que compete ao Poder Judiciário, quando provocado, se manifestar mediante concreta efetivação do direito de moradia cuja eficácia não pode ser comprometida por inação do Poder Publico.”
Escreveu também a juíza da Vara Agrária: “A verdade é que o "Estado" não pode se furtar aos seus deveres sob alegação de inviabilidade econômica ou até mesmo falta de normas de regulamentação, o que, na hipótese não ocorre, diante da Lei de REURBS, Lei 13.465/2017”.
Merece destaque também na decisão da juíza da Vara Agrária, quando afirma: “A Lei 13.465/17, conhecida como Lei da REURB, é um importante instrumento jurídico de política urbana com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos urbanos e seus ocupantes. Acionado o Município de Nova Serrana pela Defensoria Publica com o intuito de que as famílias da Fazenda Cantagalo fossem submetidas ao regramento da Lei 13.465/17, conforme demonstrado pelo ID 4269223, documento datado de 22/01/2017, nenhum progresso houve quanto ao procedimento, apesar do cumprimento da liminar pleiteada na ação de reintegração de posse ter ocorrido mais de um ano depois, em 26/04/2018, situação que evidencia evidente ofensa ao Princípio do Retrocesso, ônus que se imputa ao agente publico”.
A juíza foi sensata também, ao recordar: “Segundo a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 10/12/1948, artigo XXV, "todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis, e direito b segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstancias fora de seu controle"”.
Enfim, foi uma decisão muito boa. Para ser uma excelente decisão judicial faltou só revogar a Ação de Reintegração de posse e determinar o reassentamento das 100 famílias na fazenda Canta Galo. Isso é o justo e, por isso, lutaremos sempre.
Dia 12 de julho de 2018, aconteceu Reunião na Câmara de Vereadores de Nova Serrana sobre o Conflito Agrário e Social que envolve as 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém. A reunião foi presidida pela vice-presidenta da Câmara, vereadora Terezinha, e contou com a participação de outros dois vereadores, da Dra. Ana Cláudia Alexandre (Defensora Pública da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais), de frei Gilvander Luís Moreira (da coordenação da Comissão Pastoral da Terra (CPT)), de Clélia (da Frente Nacional de Luta), de Renato (assessor do Deputado Cristiano Silveira, da ALMG, presidente da Comissão dos Direitos Humanos), de Vilma (da coordenação da Ocupação Nova Jerusalém) e Ezequiel, secretário de Relações Institucionais da Prefeitura de Nova Serrana. E, o principal: estavam presentes se manifestando cerca de 100 integrantes da Ocupação Nova Serrana.
Foi apresentado na reunião exemplar do Jornal da Cidade de Nova Serrana com Reportagem informando que a juíza da Vara Agrária tinha determinado o reassentamento das 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém. Ficou acordado que a Câmara de Vereadores votará em breve Projeto de Lei que proibirá a construção de Aterro Sanitário na Fazenda Canta Galo. Esse projeto busca respeitar o meio ambiente, pois é um absurdo construir aterro sanitário ao lado do Rio Pará, já tão poluído por esgoto e mineração e tão sacrificado por retirada de água para irrigação de monoculturas do agronegócio.
De forma contundente, o povo da Ocupação Nova Jerusalém reafirmou mais uma vez que reocupou a fazenda Canta Galo para nunca mais sair dela. O despejo foi uma tremenda injustiça. Despejaram as 100 famílias e deixaram fazendeiros criando e engordando gado na fazenda Canta Galo, que é de propriedade do Estado de Minas. “A dignidade dos bois vale mais do que a dignidade humana?”, todos perguntam indignados.
Está marcada reunião na Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, dia 23 de julho de 2018, às 9 horas da manhã. Esperamos vivamente que o prefeito de Nova Serrana, Eusébio Lago, se posicione assinando a favor do reassentamento das 100 famílias na Fazenda Canta Galo, de onde não deveriam ter sido despejados. E que o Governo de Minas mude a finalidade da cessão da fazenda, que não deve ser mais para construir aterro sanitário para consórcio de municípios da região, mas para assentar as 100 famílias que ocupam a fazenda há seis anos e garantir a preservação das áreas ambientais da fazenda. Isso é o justo e, por isso, lutaremos.

Assinam esta nota:
Coordenação do Acampamento Nova Jerusalém na fazenda Canta Galo;
Frente Nacional de Luta (FNL);
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG).

Nova Serrana, MG, 18 de julho de 2018.



Tributo a Serena Romagnoli, uma italiana de coração brasileiro e Sem Terra.


Tributo a Serena Romagnoli, uma italiana de coração brasileiro e Sem Terra.
Por Gilvander Moreira[1]


Com profunda comoção, recebi a notícia que a italiana de ‘coração brasileiro’, Serena Romagnoli, partiu para a vida em plenitude, dia 12 de junho de 2018, antes do tempo, vítima de uma queda. Primeiro, meu abraço solidário à sua filha, Benedeta, a todos seus parentes e à família de luta de Serena Romagnoli. Em segundo lugar, é meu dever apresentar a Serena para quem não teve a alegria de conhecê-la, conviver com ela e, ao lado dela, lutar de forma solidária, a partir da Itália, na defesa dos Sem Terra do Brasil, dos povos palestinos e haitianos, entre outros.
Dia 1º de setembro de 1996, cheguei a Roma, na Itália, para fazer mestrado em Exegese Bíblica no Pontifício Instituto Bíblico. Os primeiros seis meses foram de grande deserto, afundado em estudos das línguas hebraica, grega, latina, italiana, além das línguas inglesa e espanhola. Entretanto, dia 24 de março de 1997, se tornou um dia inesquecível para mim, porque participei, em Roma, de uma Missa com cânticos da Teologia da libertação, cantados, ora em português, ora em espanhol, em uma igreja lotada de latino-americanos que fazem Opção pelos Pobres. A celebração era em memória do mártir Dom Oscar Romero, Arcebispo de El Salvador, executado por pistoleiros a mando do Imperialismo dos Estados Unidos, dia 24 de março de 1980.
Durante a missa, no momento do Ato Penitencial, do meio do povo, clamei pela realização da reforma agrária no Brasil e fiz memória dos 21 Sem Terra assassinados na curva do S em Eldorado dos Carajás, dia 17 de abril de 1996, no Pará. Ao final da missa, SERENA ROMAGNOLI foi me cumprimentar na sacristia da igreja, enquanto eu retirava a batina e cumprimentava outros sacerdotes. Toda sorridente, Serena me convidou para participar de uma Mesa Redonda sobre o 1º ano do Massacre de Eldorado dos Carajás. Ainda sem conseguir falar bem em italiano, eu, ao lado de frei Clodovis Boff e de uma brasileira que traduziu minha fala para as centenas de pessoas presentes na sede do Jornal Il Manifesto, em Roma. Meu entusiasmo ao denunciar a repressão a quem luta pela terra no Brasil e o ‘coração brasileiro’ das/os italianas/os presentes viabilizaram nossa comunicação.
Logo após essa Roda de Conversa, Serena Romagnoli me convidou para uma reunião para discutirmos a criação de um Comitê de Apoio ao MST em Roma. Sob incentivo e dedicação total de Serena, criamos o Comitê de Apoio ao MST em Roma. Semanalmente, durante os três anos e meio, de 1997 a 2000, enquanto eu fazia o mestrado, percorremos centros sociais, escolas, Universidades, igrejas, sempre falando da luta pela reforma agrária no Brasil, divulgando a Mostra Fotográfica que Sebastião Salgado fez sobre os Sem Terra do Brasil e pedindo apoio político e, se possível, apoio econômico também. Fizemos feijoada e vários outros eventos para arrecadar subsídio econômico para a luta do MST no Brasil. Serena Romagnoli sempre presente na organização e realização de todas as iniciativas. Um voluntário criou o site do MST na Itália: www.comitatomst.it . Serena cuidava e atualizava constantemente esse site.
Em 1998, já tinham nascido Comitês de Apoio ao MST em quase todos os países europeus, sem dúvida, com o dedinho de Serena Romagnoli semeando essa proposta por toda a Europa. Assim, enquanto eu fazia o mestrado em Ciências Bíblicas em Roma, tivemos a alegria e a responsabilidade de participar, em Roma, do Comitê de Apoio ao MST e de dois Encontros Europeus de amigas e amigos do MST. Durante três anos e meio na Itália, fizemos inúmeros debates e seminários em Centro Sociais, em igrejas, em universidades e junto a organizações de solidariedade internacional. A divulgação na Europa da mostra fotográfica de Sebastião Salgado sobre o MST se tornou um dos instrumentos de divulgação da luta pela terra no Brasil e instrumento para a conquista de subsídio econômico para viabilizar a construção da Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF) e viabilização de muitos projetos do MST em vários estados brasileiros. Assim, na Europa, experimentamos a importância da articulação e da solidariedade internacional entre o campesinato de todos os países e as pessoas de boa vontade existentes em todos os países. O MST e a CPT não podem ser compreendidos sem o respeito e a solidariedade conquistados internacionalmente. Organizações cristãs ou socialistas internacionais têm sido imprescindíveis para a atuação da CPT e do MST. Entretanto, com a derrocada do socialismo real na Rússia e a crise econômica internacional, essas contribuições financeiras estão diminuindo gradativamente.
Serena Romagnoli, Professora com P maiúsculo que ensinava a pensar, a ser crítico/a e criativa/o; pedagoga da Pedagogia do Oprimido, de Paulo Freire. Serena Romagnoli veio, segundo ela, de uma formação “católica-comunista”. Participou do partido Refundação Comunista. Em Roma, Serena foi uma das fundadoras do Comitê de Apoio ao MST e à luta pela Reforma Agrária no Brasil e na América Afrolatíndia. Militante da causa internacionalista, Serena foi defensora do povo palestino e do povo haitiano. Serena, com serenidade, discrição, ternura, firmeza e perseverança cuidava de causas dos oprimidos e explorados em diversos países do mundo.
Serena traduziu o livro que publiquei na Itália: Dalla compassione alla misericordia, una spiritualità che umaniza. Roma: Libreria Editrice Vaticana, 2003.
Em 2014, Marinella, Claudia Fanti e Serena Romagnoli publicaram o livro La lunga marcia dei senza terra: Dal Brasile al mondo. Roma: Editora EMI.
Enfim, Serena Romagnoli foi imprescindível para a classe trabalhadora italiana, para o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Brasil, para os povos palestinos e haitianos, e para mim, enquanto cursava o mestrado longe do querido povo brasileiro.
Serena, você viverá sempre em nós, na luta! Sua ternura, serenidade e firmeza ao lado dos injustiçados nos inspiram sempre! Eterna gratidão a você, Serena Romagnoli.

Belo Horizonte, MG, Brasil, 18 de julho de 2018.

Obs.: Os vídeos, abaixo, ilustram o texto, acima.

1 - Homenagem do MST à companheira Serena Romagnoli



2 - Festa de despedida della Brigata Brunetto/Gramsci del MST



3 - MST - Bilancio della giornata di lotta del 25 luglio 2017: Riforma agraria nelle terre dei corrotti



4 - La scuola nazionale Florestan Fernandes nella battaglia e delle idee





[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG. 
www.twitter.com/gilvanderluis             Facebook: Gilvander Moreira III


Carroceiros/as, cavalos e éguas em BH/MG: dignidade e sobrevivência, 3ª ...

Carroceiros, carroceiras, cavalos e  éguas em Belo Horizonte, MG: dignidade e sobrevivência, 3ª Parte. 07/7/2018.

O Projeto de Lei 142/2017, que tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte, tem como objetivo criminalizar o uso de veículos de tração animal no município, as tradicionais carroças. Nesse vídeo, a 4ª parte da reportagem feita por frei Gilvander Moreira, em uma reunião de carroceiros e carroceiras de Belo Horizonte e Região Metropolitana, no dia 07/7/2018, com depoimentos desses trabalhadores/as e apoiadores.
A justificativa do Projeto é que os cavalos e éguas sofrem maus tratos, o que não confere com a realidade apresentada pelos/as legítimos/as carroceiros/as que trabalham na capital mineira e na RMBH. Percebe-se, claramente, o cuidado que dedicam aos animais, tanto no trato com alimentação, higiene, saúde, como no carinho e afeição a eles dispensados como se fossem membros da própria família. Esses/as legítimos/as carroceiros/as defendem a fiscalização por parte da Prefeitura para que sejam assegurados aos cavalos e éguas o respeito e o cuidado devidos e lutam também pelo direito de continuarem trabalhando com suas carroças e seus animais, pois é esse trabalho que garante o sustento de suas famílias, a sua sobrevivência. O trabalho por eles realizado lhes confere dignidade e também aos animais.
Vale lembrar que carroceiros e carroceiras ajudaram a construir Belo Horizonte desde a fundação da capital; e seus saberes tradicionais, a  cultura carroceira,  fazem parte da história da capital mineira e de toda Minas Gerais. Além disso, esses trabalhadores prestam importantes serviços de limpeza urbana e de transporte de pequenos volumes.
Carroceiros e carroceiras de Belo Horizonte e RMBH são a favor da vida e dos direitos de humanos e animais. Por isso, dizem NÃO ao PL 142/2017!  Querem construir, junto com a Prefeitura de Belo Horizonte, uma política pública efetiva que garanta o direito ao trabalho dos carroceiros e carroceiras e as condições adequadas de vida para todos os animais.
* Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Belo Horizonte, MG, 07/7/2018.

* Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a outros vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos. 


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terça-feira, 17 de julho de 2018

Na luta pela terra: Sujeito social, Classe e Ideologia do Trabalho


Na luta pela terra: Sujeito social, Classe e Ideologia do Trabalho
Por Gilvander Moreira[1]


O que se compreende por ‘sujeito social’, ‘classe’ e ‘ideologia do trabalho’? Em uma pesquisa de doutorado sobre a Luta pela Terra enquanto Pedagogia de Emancipação Humana buscamos deixar claro, entre muitos conceitos, qual o conceito de ‘sujeito social’, de ‘classe’, de ‘ideologia do trabalho’ como meio para se enriquecer. Em diálogo com Roseli Caldart, usamos a expressão “sujeito social para indicar uma coletividade que constrói sua identidade (coletiva) no processo de organização e de luta pelos seus próprios interesses (direitos, acréscimo nosso) sociais” (CALDART, 2012, p. 37). Destacamos que o termo identidade traz consigo a noção de essência que se refere a algo que é. Por isso, considerando que a luta pela terra trata-se de algo sempre dinâmico e complexo, pensamos ser melhor afirmar que os Sem Terra constroem de forma coletiva uma identificação, uma espécie de identidade aberta[2]. Mais do que ‘interesses’ sociais, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e centenas de outros movimentos camponeses lutam por direitos sociais, entre os quais é primordial o direito à terra.
Compreendemos que o conceito de classe é fundamental para a análise da luta pela terra.  Ao conceituar classe, precisamos distinguir o que se compreende por classe, ciente de que para Marx os conceitos não são fixos e estáticos, pois a dialética se expressa no movimento próprio dos conceitos. Edward Thompson faz a seguinte distinção: “Classe não é, como gostariam alguns sociólogos, uma categoria estática: tais e tais pessoas situadas nesta e naquela relação com os meios de produção, mensuráveis em termos positivistas ou quantitativos. Classe, na tradição marxista, é (ou deve ser) uma categoria estática descritiva de pessoas em uma relação no decurso do tempo e das maneiras pelas quais se tornam conscientes de suas relações, como se separam, unem, entram em conflito, formam instituições e transmitem valores de modo classista. Neste sentido, classe é uma formação tão “econômica” quanto “cultural”; é impossível favorecer um aspecto em detrimento do outro, atribuindo-se uma prioridade teórica” (THOMPSON, 2001, p. 260).
A ideologia dominante e hegemônica tem muito poder. “A ideologia dominante tem uma capacidade muito maior de estipular aquilo que pode ser considerado como critério legítimo de avaliação do conflito, na medida em que controla efetivamente as instituições culturais e políticas da sociedade” (MÉSZÁROS, 1996, p. 15). Para compreendermos a Luta pela Terra enquanto Pedagogia de Emancipação Humana, é preciso entender a ideologia do trabalho como meio para se enriquecer. No livro O Cativeiro da Terra, José de Souza Martins diz que “além da disponibilidade de terras, era necessária a abundância de mão de obra de trabalhadores dispostos a aceitar o mesmo trabalho que até então era feito pelo escravo. Trabalhar para vir a ser proprietário de terra foi a fórmula definida para integrar o imigrante na produção do café” (MARTINS, 2013, p. 51).
Para não desmascarar a ideologia do trabalho como meio para adquirir riqueza, “inaugurando um novo secador de café, um fazendeiro de Campinas promoveu uma grande comemoração devidamente hierarquizada, que é significativa indicação a respeito: “à tarde foi servido, no terreiro da fazenda, um grande jantar aos escravos ... [...] Às 6 horas da tarde foi servido o banquete aos convidados, na sala de jantar ... [...] Às 7 horas foi servido, em outra sala do prédio, o lauto jantar aos colonos ...” Os do terreiro, os de fora, não eram iguais aos de dentro da casa. Mas dentro da casa havia o jantar do fazendeiro e o jantar do colono, o que come antes e o que come depois. Embora desiguais, fazendeiro e imigrante são vinculados entre si por uma igualdade básica, a identidade de quem come na casa-grande. Nesse plano, o imigrante está contraposto à senzala” (MARTINS, 2013, p. 51).
A pedra fundamental da ideologia do trabalho como caminho para o enriquecimento afirma que pelo trabalho se conquista autonomia e liberdade, mas isso não acontece na maioria dos indivíduos da classe trabalhadora e nem na maioria dos camponeses, porque a ideologia do trabalho “encobre e obscurece o conteúdo principal da relação entre o patrão e o empregado. Por meio dela, o trabalho não é considerado principalmente como uma atividade que enriquece o patrão. Ao contrário, o trabalho é considerado como uma atividade que cria a riqueza própria e, ao mesmo tempo, pode liberar o trabalhador da tutela do patrão” (MARTINS, 2013, p. 203).
O ponto crucial do problema, que gera uma injustiça estrutural e justifica a exploração do trabalhador pela classe patronal, é que “o capital (a riqueza) não é visto nem concebido como produto do trabalho de outros, isto é, como produto do trabalho do operário despojado dos meios de produção, do confronto e do antagonismo entre o capital e o trabalho, personificado no capitalista e no proletário. Ao contrario, o capital é concebido como produto do trabalho do próprio capitalista” (MARTINS, 2013, p. 203-204).
A classe se forma quando um grupo de trabalhadores, pela experiência vivenciada ou herdada, descobre que, irmanados, estão submetidos todos ao mesmo processo de exploração e, por isso, assumem uma identidade que os reúne na defesa dos seus direitos e na resistência contra e para além do sistema do capital. "A classe acontece quando alguns homens, como resultado de experiências comuns (herdadas ou partilhadas), sentem e articulam a identidade de seus interesses entre si, e contra outros homens cujos interesses diferem (e geralmente se opõem) dos seus" (THOMPSON, 1987, p. 10).  Pelas contradições do sistema do capital, o sentimento de pertença à classe trabalhadora ou ao campesinato acontece quando pela própria experiência a/o trabalhador/a percebe que é apenas formal e abstrata a liberdade que a classe dominante diz que ele tem. Se fosse real a liberdade alardeada pelos capitalistas, a/o trabalhador/a teria várias opções. Entretanto, ao longo da história do capitalismo, a/o trabalhador/a não teve a opção de escolha entre muitos. Somente os patrões tiveram/têm liberdade porque tiveram/têm à sua frente um batalhão de famintos pronto a ser contratado por qualquer preço que mitigue sua fome diária.

Referência
CALDART, Roseli Salete. Pedagogia do Movimento Sem Terra. 4ª Ed. São Paulo: Expressão Popular, 2012.
MARTINS, José de Souza. O Cativeiro da Terra. 9ª edição. São Paulo: Contexto, 2013.
MÉSZÁROS, István. O Poder da Ideologia. São Paulo: Ensaio, 1996.
THOMPSON, Edward Palmer. As peculiaridades dos ingleses e outros artigos. NEGRO, Antonio Luigi; SILVA, Sergio (org.). Campinas, São Paulo: Unicamp, 2001.
______. A Formação da Classe Operária Inglesa: A Árvore da Liberdade. Vol. 1. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

Belo Horizonte, MG, 17/7/2018.

Obs.: Os vídeos, abaixo, ilustram o texto, acima.

1 - MST e Povo das Ocupações urbanas unidos na luta por terra e moradia. 23/08/2014.



2 - Ocupação Carolina Maria de Jesus/MLB, Belo Horizonte/MG: 200 famílias/prédio de 14 andares. 06/9/2017.



3 - Dona Vilma, 73 anos, em Belo Horizonte, MG: DESPEJO VAI. DONA VILMA FICA. 2ª Parte. 10/4/2018.




[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG.  E-mail: gilvanderlm@gmail.comwww.gilvander.org.br - www.freigilvander.blogspot.com.br            
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[2] Manuel Castells, nos livros O poder da identidade, Vol. I e Vol. II, analisa a sociedade em rede e traz uma discussão atualizada sobre os novos movimentos socais ao falar de ‘identidade de projeto’. Cf. CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. Vol. I. São Paulo: Paz e Terra, 2002. E, CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. Vol. II. São Paulo: Paz e Terra, 2006.