Ocupação Nova Jerusalém conquista
decisão judicial a favor do reassentamento de 100 famílias despejadas dia 26/4/2018,
em Nova Serrana, MG.
Dia
1º de julho de 2018, a juíza substituta da Vara Agrária de Minas Gerais, Soraya
Brasileiro Teixeira, acolheu uma Ação Civil Pública da Área de Conflitos
Agrários da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais e deferiu (determinou),
no processo n. 5057231-58.2018.8.13.0024, que a Prefeitura de Nova Serrana e o
Governo de Minas Gerais arrumem moradia adequada para as 100 famílias da
Ocupação Nova Jerusalém que estão ocupando a Fazenda Canta Galo há seis anos.
Determinou também, em um prazo máximo de 15 dias, a devolução dos pertences e
dos móveis arrancados das casas das famílias durante o despejo inconstitucional,
injusto e truculento ocorrido dia 26 de abril último (2018). A juíza determinou
também o Reassentamento das famílias por meio do REURB (Regularização Fundiária
amparado pela Lei 13.465/2017).
Após
13 páginas de argumentação, a juíza deferiu (determinou) parcialmente os pedidos
da Defensoria e determinou judicialmente quatro exigências a serem cumpridas
pela Prefeitura de Nova Serrana e pelo Governo de Minas Gerais a favor das 100
famílias da Ocupação Nova Jerusalém, na Fazenda Canta Galo, em Nova Serrana,
MG.
Assim,
a juíza decidiu: “Entendo presentes os requisitos necessários e DEFIR0
PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada formulado pela Defensoria Pública
deste Estado, determinando:
1 - que o Município de Nova
Serrana e o Estado de Minas Gerais procedam ao encaminhamento das famílias que
deixaram a Fazenda Canta Galo para local apropriado a moradia, com condições
plenas de habitualidade, em local que guarde semelhança em termos de distância
e características com a Fazenda Cantagalo, buscando esta magistrada, com esta
descrição garantir que estas famílias não sejam impostas a situação de
dificuldade maior decorrente de local inóspito, por exemplo, nem mesmo, possam
estas famílias, em face desta decisão, vir a exigir locais de extremo valor econômico,
causando, com isso, prejuízo a uma coletividade maior, circunstância que, uma
vez detectada, poderá ser objeto de sansão judicial por má-fé processual, até
que seja providenciado o reassentamento, arcando os réus, em conjunto ou
separadamente, devendo os réus se responsabilizarem pelo transporte e todos os
recursos necessários para a transferência das famílias a este local;
2 - o encaminhamento
determinado no item anterior deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 dias,
diante da situação de penúria e abandono em que se encontram as famílias,
havendo crianças, idosos e deficientes no local, sob pena de aplicação de multa
diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3 - que o Município réu
proceda ao andamento do procedimento de REURBS nos termos propostos pela
Defensoria Publica no requerimento administrativo, devendo o mesmo apresentar a
este juízo, no prazo de 20 dias, relatório atualizado sobre o mesmo;
4 - que os réus procedam à
recuperação dos pertences das famílias que desocuparam a Fazenda Cantagalo, bem
como a sua restituição no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$
1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, para cada família.”
Merecem
destaque vários argumentos éticos e jurídicos realçados pela juíza para
alicerçar sua decisão. Por exemplo, afirmou na decisão a juíza da Vara Agrária:
“A Vara Agrária tem jurisdição em todo o estado de Minas Gerais. Toda a
regulamentação pertinente a esta vara especializada remete a exigência de
discussão acerca do conflito fundiário, atinente à posse da terra, razão pela
qual forçoso concluir a conexão da presente Ação Civil Pública com a Ação de
reintegração de posse indicada, pois tem como pano de fundo o conflito pela
posse”.
Escreveu
a juíza da Vara Agrária: “O artigo 6° da Constituição da República estabelece
dentre outros, a moradia como direito social. Direitos sociais são direitos
fundamentais do homem, que se caracterizam como verdadeiras liberdades
positivas, de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito,
tendo por finalidade a melhoria das condições de vida das pessoas
hipossuficientes, buscando a redução das desigualdades sociais, uma das
proteções que o Judiciário deve realizar. E se assim não for, restará comprometida
a integridade e a eficácia da própria Constituição. Assim é que compete ao
Poder Judiciário, quando provocado, se manifestar mediante concreta efetivação
do direito de moradia cuja eficácia não pode ser comprometida por inação do
Poder Publico.”
Escreveu
também a juíza da Vara Agrária: “A verdade é que o "Estado" não pode
se furtar aos seus deveres sob alegação de inviabilidade econômica ou até mesmo
falta de normas de regulamentação, o que, na hipótese não ocorre, diante da Lei
de REURBS, Lei 13.465/2017”.
Merece
destaque também na decisão da juíza da Vara Agrária, quando afirma: “A Lei
13.465/17, conhecida como Lei da REURB, é um importante instrumento jurídico de
política urbana com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos
urbanos e seus ocupantes. Acionado o Município de Nova Serrana pela Defensoria
Publica com o intuito de que as famílias da Fazenda Cantagalo fossem submetidas
ao regramento da Lei 13.465/17, conforme demonstrado pelo ID 4269223, documento
datado de 22/01/2017, nenhum progresso houve quanto ao procedimento, apesar do
cumprimento da liminar pleiteada na ação de reintegração de posse ter ocorrido
mais de um ano depois, em 26/04/2018, situação que evidencia evidente ofensa ao
Princípio do Retrocesso, ônus que se imputa ao agente publico”.
A
juíza foi sensata também, ao recordar: “Segundo a Declaração Universal dos
Direitos da Pessoa Humana, de 10/12/1948, artigo XXV, "todo homem tem
direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e
bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e
serviços sociais indispensáveis, e direito b segurança em caso de desemprego,
doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de
subsistência em circunstancias fora de seu controle"”.
Enfim,
foi uma decisão muito boa. Para ser uma excelente decisão judicial faltou só
revogar a Ação de Reintegração de posse e determinar o reassentamento das 100
famílias na fazenda Canta Galo. Isso é o justo e, por isso, lutaremos sempre.
Dia
12 de julho de 2018, aconteceu Reunião na Câmara de Vereadores de Nova Serrana
sobre o Conflito Agrário e Social que envolve as 100 famílias da Ocupação Nova
Jerusalém. A reunião foi presidida pela vice-presidenta da Câmara, vereadora
Terezinha, e contou com a participação de outros dois vereadores, da Dra. Ana
Cláudia Alexandre (Defensora Pública da Defensoria Pública do estado de Minas
Gerais), de frei Gilvander Luís Moreira (da coordenação da Comissão Pastoral da
Terra (CPT)), de Clélia (da Frente Nacional de Luta), de Renato (assessor do
Deputado Cristiano Silveira, da ALMG, presidente da Comissão dos Direitos
Humanos), de Vilma (da coordenação da Ocupação Nova Jerusalém) e Ezequiel,
secretário de Relações Institucionais da Prefeitura de Nova Serrana. E, o
principal: estavam presentes se manifestando cerca de 100 integrantes da
Ocupação Nova Serrana.
Foi
apresentado na reunião exemplar do Jornal da Cidade de Nova Serrana com
Reportagem informando que a juíza da Vara Agrária tinha determinado o
reassentamento das 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém. Ficou acordado que
a Câmara de Vereadores votará em breve Projeto de Lei que proibirá a construção
de Aterro Sanitário na Fazenda Canta Galo. Esse projeto busca respeitar o meio
ambiente, pois é um absurdo construir aterro sanitário ao lado do Rio Pará, já
tão poluído por esgoto e mineração e tão sacrificado por retirada de água para
irrigação de monoculturas do agronegócio.
De
forma contundente, o povo da Ocupação Nova Jerusalém reafirmou mais uma vez que
reocupou a fazenda Canta Galo para nunca mais sair dela. O despejo foi uma
tremenda injustiça. Despejaram as 100 famílias e deixaram fazendeiros criando e
engordando gado na fazenda Canta Galo, que é de propriedade do Estado de Minas.
“A dignidade dos bois vale mais do que a dignidade humana?”, todos perguntam
indignados.
Está
marcada reunião na Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais, na Cidade
Administrativa, dia 23 de julho de 2018, às 9 horas da manhã. Esperamos
vivamente que o prefeito de Nova Serrana, Eusébio Lago, se posicione assinando
a favor do reassentamento das 100 famílias na Fazenda Canta Galo, de onde não
deveriam ter sido despejados. E que o Governo de Minas mude a finalidade da
cessão da fazenda, que não deve ser mais para construir aterro sanitário para
consórcio de municípios da região, mas para assentar as 100 famílias que ocupam
a fazenda há seis anos e garantir a preservação das áreas ambientais da
fazenda. Isso é o justo e, por isso, lutaremos.
Assinam esta nota:
Coordenação do
Acampamento Nova Jerusalém na fazenda Canta Galo;
Frente
Nacional de Luta (FNL);
Comissão Pastoral
da Terra (CPT/MG).
Nova Serrana,
MG, 18 de julho de 2018.