quinta-feira, 20 de abril de 2017

Na luta 30.000 pessoas, nas Ocupações da Izidora, se libertam da cruz do aluguel.

Na luta 30.000 pessoas, nas Ocupações da Izidora, se libertam da cruz do aluguel.
Por frei Gilvander Luís Moreira


Dia 18/4/2017, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, suspendeu pela 2ª vez as reintegrações de posse das três ocupações-comunidades da Izidora (Rosa Leão, Esperança e Vitória), em Belo horizonte e Santa Luzia, MG. Com essa decisão, cerca de 8.000 famílias (30.000 pessoas) avançam a passos largos na luta pela sua libertação da cruz do aluguel, da especulação imobiliária, da falta de reformas agrária e urbana, etc. Que beleza!
Dia 28/9/2016, as 8.000 famílias das Ocupações da Izidora foram humilhadas pelo órgão superior do TJMG que, por 18 votos a 1, autorizou o governador de Minas, Pimentel, a autorizar milhares de policiais da Polícia Militar de MG a despejar cerca de 30.000 pessoas, sem nenhuma alternativa digna prévia. A indignação sentida pelo povo se transformou em determinação em não aceitar os despejos. O povo levantou a cabeça e continuou lutando, mesmo debaixo de uma espada de Dâmocles que tirou o sono de muita gente por seis meses. Ainda bem que o governador de Minas não perdeu a cabeça e não autorizou a PM a tentar despejar, pois seria um massacre de proporções inimagináveis. Entretanto, após as visitas de Lula, dia 30/11/2016, e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, dia 02/4/2017 – visitas que consolaram o povo e animaram a luta - dia 18/4/2017, os humilhados foram exaltados pela decisão do ministro Og Fernandes que derrubou a decisão do TJMG.
O ministro Og Fernandes considerou existente “os requisitos do fumus boni juris, correspondente à probabilidade de êxito do recurso, e do periculum in mora, relativo ao risco de dano grave e de difícil reparação ao direito”. E percebendo que a reintegração de posse “poderá ensejar graves danos sociais às vítimas da remoção forçada e até responsabilização estatal perante órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos”, escreveu Og Fernandes: “entendo que o caso seja de deferimento (concessão) da medida liminar pleiteada”. O ministro assinalou ainda que “providência similar foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar na Ação Cautelar n. 4.085/SP, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe 08/3/2016, na qual se impediu o cumprimento da reintegração de posse da área conhecida como (Ocupação da) Vila Soma, localizada no Município de Sumaré, SP, a fim de se evitar a exacerbação do litígio em questão”. Cumpre recordar que a decisão do ministro Dias Toffoli, referida acima, foi inspirada na decisão do ministro Og Fernandes que, em 29/6/2015, mandou suspender os despejos das Ocupações da Izidora. Ou seja, uma decisão positiva animando outra.
Com esses argumentos, o ministro Og Fernandes, que tinha sido premiado pela ministra Carmem Lúcia, presidenta do STF por causa da 1ª decisão de suspensão do despejo das 30.000 pessoas das ocupações da Izidora em 29/6/2015, deferiu o 2º pedido liminar do Coletivo Margarida Alves, que defende juridicamente as milhares de famílias das ocupações da Izidora, e, assim, o ministro Og, dia 18/4/2017, atribuiu efeito suspensivo ao recurso em Mandado de Segurança, suspendendo os efeitos do acórdão recorrido até o julgamento final do presente feito que provavelmente demorará vários meses. O povo sabe o que deve fazer nesse tempo.
A conquista de moradia digna, própria e adequada pelo povo das Ocupações da Izidora se tornou uma estrela que se acendeu no Brasil para guiar os passos de 6.000.000 de famílias que ainda estão debaixo da pesadíssima cruz do aluguel e sendo super-explorado pelo sistema do capital, máquina de moer vidas humanas e de toda a biodiversidade. O caminho é, de forma organizada, ocupar os terrenos ociosos que não estão cumprindo a função social, pois enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever.
Nossa eterna gratidão a Manoel Bahia e Ricardo Freitas (Kadu) que tombaram nessa luta. A doação da vida de vocês não foi em vão. Vocês viverão sempre em plenitude e em nós na luta. Só perde quem não entra na luta das ocupações ou da luta desiste.
Abraço na luta.
Frei Gilvander Moreira, em Belo Horizonte, MG, Brasil, tarde com temperatura agradável do dia 20/4/2017.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) SUSPENDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DAS OCUPAÇÕES DA IZIDORA, EM BELO HORIZONTE, MG, PELA 2° VEZ!

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) SUSPENDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DAS OCUPAÇÕES DA IZIDORA, EM BELO HORIZONTE, MG, PELA 2° VEZ!


As coordenações das Ocupações-comunidades da Izidora (Esperança, Rosa Leão e Vitória), os movimentos sociais Brigadas Populares (BPs), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), e o Coletivo Margarida Alves (CMA) vêm a público informar que o Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, decidiu na data de hoje, 20 de abril de 2017, pela 2a vez suspender qualquer tentativa de despejo por parte dos supostos proprietários da área da região da Izidora e da Polícia Militar de Minas Gerais, comandada pelo governador Fernando Pimentel (PT), contra as 8.000 famílias das ocupações-comunidades da Izidora.
A decisão suspende a decisão injusta e covarde proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dia 28 de setembro de 2016, quando por 18 votos a 1, os desembargadores do TJMG autorizaram o Governador de MG e a PM de MG a despejar 8.000 famílias sem nenhuma alternativa digna prévia por entenderem que não haveria violação aos direitos humanos de mais de 30.000 pessoas que moram nas ocupações urbanas da Izidora. Desde o ano de 2013 o povo da Izidora construiu, através da luta em conjunto com os movimentos sociais e grande rede de apoio, três bairros irmãos.
A decisão do STJ é importantíssima, porque suspende juridicamente qualquer possível tentativa de despejo contra as comunidades, reconhecendo a necessidade de respeito aos direitos das famílias das Ocupações e solução responsável e digna para este que é um dos sete maiores conflitos fundiários urbanos do mundo. Ainda essa decisão representa mais uma oportunidade para as autoridades (Prefeitura de Belo Horizonte e Governo do Estado de Minas Gerais) darem um fim justo, digno e idôneo ao conflito fundiário e social da Izidora, realizando a regularização fundiária e urbanização, sem derrubar nenhuma casa!
Reafirmamos que sob as terras da Izidora pesam fortes indícios de grilagem. São nove irregularidades na cadeia dominial da matrícula 1202 da Granja Werneck S.A, documento das terras em promessa de venda para a Construtora Direcional. Além do que as terras estavam abandonadas e sem cumprir qualquer função social, desrespeitando, assim, a Constituição brasileira e o Estatuto da Cidade há décadas.
Lembramos também que, essa importante vitória, que ainda não é definitiva, só foi conquistada através da luta das coordenações, movimentos sociais, advogadas e advogados populares, arquitetas e arquitetos populares, rede de apoio, e, principalmente, através da resistência popular do povo que fez dezenas e dezenas de lutas coletivas. Há muito as comunidades já davam o seu recado para as tentativas de despejo oferecidas pelas autoridades: não aceitamos nenhum direito a menos!
Avante Izidora, rumo à urbanização!
Se o presente é feito de lutas, o futuro nos pertence!
Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever!
Pátria Livre! Venceremos!

Belo Horizonte/MG, 20 de abril de 2017.