Gilvander é frei e padre da Ordem dos carmelitas, Doutor em Educação pela FAE/UFMG; bacharel e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas, em Minas Gerais.
quarta-feira, 26 de abril de 2017
terça-feira, 25 de abril de 2017
quinta-feira, 20 de abril de 2017
Na luta 30.000 pessoas, nas Ocupações da Izidora, se libertam da cruz do aluguel.
Na luta 30.000
pessoas, nas Ocupações da Izidora, se libertam da cruz do aluguel.
Por frei Gilvander Luís Moreira
Dia
18/4/2017, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
Brasília, suspendeu pela 2ª vez as reintegrações de posse das três
ocupações-comunidades da Izidora (Rosa Leão, Esperança e Vitória), em Belo
horizonte e Santa Luzia, MG. Com essa decisão, cerca de 8.000 famílias (30.000
pessoas) avançam a passos largos na luta pela sua libertação da cruz do
aluguel, da especulação imobiliária, da falta de reformas agrária e urbana,
etc. Que beleza!
Dia
28/9/2016, as 8.000 famílias das Ocupações da Izidora foram humilhadas pelo
órgão superior do TJMG que, por 18 votos a 1, autorizou o governador de Minas,
Pimentel, a autorizar milhares de policiais da Polícia Militar de MG a despejar
cerca de 30.000 pessoas, sem nenhuma alternativa digna prévia. A indignação
sentida pelo povo se transformou em determinação em não aceitar os despejos. O
povo levantou a cabeça e continuou lutando, mesmo debaixo de uma espada de
Dâmocles que tirou o sono de muita gente por seis meses. Ainda bem que o
governador de Minas não perdeu a cabeça e não autorizou a PM a tentar despejar,
pois seria um massacre de proporções inimagináveis. Entretanto, após as visitas
de Lula, dia 30/11/2016, e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, dia
02/4/2017 – visitas que consolaram o povo e animaram a luta - dia 18/4/2017, os
humilhados foram exaltados pela decisão do ministro Og Fernandes que derrubou a
decisão do TJMG.
O
ministro Og Fernandes considerou existente “os requisitos do fumus boni juris, correspondente à
probabilidade de êxito do recurso, e do periculum
in mora, relativo ao risco de dano grave e de difícil reparação ao
direito”. E percebendo que a reintegração de posse “poderá ensejar graves danos
sociais às vítimas da remoção forçada e até responsabilização estatal perante
órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos”, escreveu Og Fernandes:
“entendo que o caso seja de deferimento (concessão) da medida liminar
pleiteada”. O ministro assinalou ainda que “providência similar foi tomada pelo
Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar na Ação Cautelar n.
4.085/SP, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe 08/3/2016, na qual se impediu o
cumprimento da reintegração de posse da área conhecida como (Ocupação da) Vila
Soma, localizada no Município de Sumaré, SP, a fim de se evitar a exacerbação
do litígio em questão”. Cumpre recordar que a decisão do ministro Dias Toffoli,
referida acima, foi inspirada na decisão do ministro Og Fernandes que, em 29/6/2015,
mandou suspender os despejos das Ocupações da Izidora. Ou seja, uma decisão
positiva animando outra.
Com
esses argumentos, o ministro Og Fernandes, que tinha sido premiado pela
ministra Carmem Lúcia, presidenta do STF por causa da 1ª decisão de suspensão
do despejo das 30.000 pessoas das ocupações da Izidora em 29/6/2015, deferiu o
2º pedido liminar do Coletivo Margarida Alves, que defende juridicamente as
milhares de famílias das ocupações da Izidora, e, assim, o ministro Og, dia
18/4/2017, atribuiu efeito suspensivo ao recurso em Mandado de Segurança,
suspendendo os efeitos do acórdão recorrido até o julgamento final do presente
feito que provavelmente demorará vários meses. O povo sabe o que deve fazer
nesse tempo.
A
conquista de moradia digna, própria e adequada pelo povo das Ocupações da
Izidora se tornou uma estrela que se acendeu no Brasil para guiar os passos de
6.000.000 de famílias que ainda estão debaixo da pesadíssima cruz do aluguel e
sendo super-explorado pelo sistema do capital, máquina de moer vidas humanas e
de toda a biodiversidade. O caminho é, de forma organizada, ocupar os terrenos
ociosos que não estão cumprindo a função social, pois enquanto morar for um
privilégio, ocupar é um direito e um dever.
Nossa
eterna gratidão a Manoel Bahia e Ricardo Freitas (Kadu) que tombaram nessa
luta. A doação da vida de vocês não foi em vão. Vocês viverão sempre em
plenitude e em nós na luta. Só perde quem não entra na luta das ocupações ou da
luta desiste.
Abraço
na luta.
Frei
Gilvander Moreira, em Belo Horizonte, MG, Brasil, tarde com temperatura
agradável do dia 20/4/2017.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) SUSPENDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DAS OCUPAÇÕES DA IZIDORA, EM BELO HORIZONTE, MG, PELA 2° VEZ!
SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) SUSPENDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DAS OCUPAÇÕES DA
IZIDORA, EM BELO HORIZONTE, MG, PELA 2° VEZ!
As coordenações das
Ocupações-comunidades da Izidora (Esperança, Rosa Leão e Vitória), os
movimentos sociais Brigadas Populares (BPs), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), e o Coletivo Margarida
Alves (CMA) vêm a público informar que o Ministro Og Fernandes, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, decidiu na data de hoje, 20 de abril de
2017, pela 2a vez suspender qualquer tentativa de despejo por parte dos
supostos proprietários da área da região da Izidora e da Polícia Militar de
Minas Gerais, comandada pelo governador Fernando Pimentel (PT), contra as 8.000
famílias das ocupações-comunidades da Izidora.
A decisão suspende a decisão
injusta e covarde proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
dia 28 de setembro de 2016, quando por 18 votos a 1, os desembargadores do TJMG
autorizaram o Governador de MG e a PM de MG a despejar 8.000 famílias sem
nenhuma alternativa digna prévia por entenderem que não haveria violação aos
direitos humanos de mais de 30.000 pessoas que moram nas ocupações urbanas da
Izidora. Desde o ano de 2013 o povo da Izidora construiu, através da luta em
conjunto com os movimentos sociais e grande rede de apoio, três bairros irmãos.
A decisão do STJ é
importantíssima, porque suspende juridicamente qualquer possível tentativa de
despejo contra as comunidades, reconhecendo a necessidade de respeito aos
direitos das famílias das Ocupações e solução responsável e digna para este que
é um dos sete maiores conflitos fundiários urbanos do mundo. Ainda essa decisão
representa mais uma oportunidade para as autoridades (Prefeitura de Belo
Horizonte e Governo do Estado de Minas Gerais) darem um fim justo, digno e
idôneo ao conflito fundiário e social da Izidora, realizando a regularização
fundiária e urbanização, sem derrubar nenhuma casa!
Reafirmamos que sob as
terras da Izidora pesam fortes indícios de grilagem. São nove irregularidades
na cadeia dominial da matrícula 1202 da Granja Werneck S.A, documento das
terras em promessa de venda para a Construtora Direcional. Além do que as
terras estavam abandonadas e sem cumprir qualquer função social,
desrespeitando, assim, a Constituição brasileira e o Estatuto da Cidade há
décadas.
Lembramos também que, essa
importante vitória, que ainda não é definitiva, só foi conquistada através da
luta das coordenações, movimentos sociais, advogadas e advogados populares,
arquitetas e arquitetos populares, rede de apoio, e, principalmente, através da
resistência popular do povo que fez dezenas e dezenas de lutas coletivas. Há
muito as comunidades já davam o seu recado para as tentativas de despejo
oferecidas pelas autoridades: não aceitamos nenhum direito a menos!
Avante Izidora, rumo à
urbanização!
Se o presente é feito de
lutas, o futuro nos pertence!
Enquanto morar for um
privilégio, ocupar é um direito e um dever!
Pátria Livre! Venceremos!
Belo Horizonte/MG, 20 de
abril de 2017.
quarta-feira, 19 de abril de 2017
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