domingo, 6 de novembro de 2016

A criança Alice, das Ocupações da Izidora, entre policiais e um padre: do risco de morte para a celebração da vida em Cristo.

A criança Alice, das Ocupações da Izidora, entre policiais e um padre: do risco de morte para a celebração da vida em Cristo.
Por frei Gilvander Moreira.


Dia 19/06/2015, Alice, com apenas 8 meses, quase foi assassinada pela PM de MG, mas hoje, 06/11/2016, Alice foi batizada em uma igreja católica trazendo alegria para todos nós. Hoje, dia 06/11/2016, enquanto eu celebrava missa e o batismo de três irmãs – Paula, Mirele e Marcela – na igreja da Ocupação-comunidade Dandara, no Céu azul, em Belo Horizonte, MG, era celebrado o batismo de outra criança – ALICE - em uma Igreja do bairro Serra Verde, em Belo Horizonte, MG. Dia 19 de junho de 2015, Alice, com apenas 8 meses de idade, quase foi assassinada pela polícia militar de Minas, no momento em que mais de 2.500 pessoas das Ocupações-comunidades da Izidora foram reprimidas e bombardeadas pela tropa de choque da PM de MG na Linha Verde, próximo à Cidade Administrativa do Governo de Minas, em BH, enquanto o povo marchava pacificamente lutando por moradia e repudiando a iminência de despejos anunciados. No meio da chuva de tiros de bala de borracha houve também uma chuva de bomba de gás lacrimogêneo jogadas por policiais militares. Uma bomba de gás lacrimogêneo jogada do helicóptero da PM caiu no colo de Alice, criança de 8 meses que estava no carrinho de bebê. A mãe Cleiciane, instintivamente retirou a Alice do carrinho e, assim, a bomba caiu no chão e estourou. A mãe saiu correndo com a criança deixando para trás o carrinho de bebê, enquanto tentava salvar sua filha Alice, de 8 meses, sufocada pelo gás de pimenta. Chegou inclusive a correr o boato que a polícia teria matado uma criança, mas, graças a Deus, não era verdade. A mãe ainda guarda a manta queimada pela bomba, manta que envolvia o corpinho de Alice. Resultado dessa repressão: mais de 90 feridos e mais de 40 presos, sem contar os traumas contraídos pelas crianças e idosos sob risco de sofrer infarto. Se a PM de MG agiu assim, imagine se o povo sentir que as 5.000 casas serão derrubadas? Toda ação leva a uma reação. Mas hoje, dia 06 de novembro de 2016, para nossa imensa alegria, Alice foi batizada por um padre e por toda a comunidade para a alegria de sua família e de todas as 8.000 famílias das Ocupações da Izidora. Rose de Freitas, da coordenação da Ocupação-comunidade Esperança, foi madrinha, como atesta as duas fotos, abaixo. Relato esse fato aqui para que nunca mais a PM de MG jogue bomba de gás lacrimogêneo em população civil e muito menos em crianças. Recordo que o Brasil, em 1999, assinou um Tratado Internacional se comprometendo em não usar arma química contra população civil e gás lacrimogêneo é arma química. Que beleza que Alice, com dois anos, está viva, batizada e vivendo com dignidade no seio de sua família na Ocupação-comunidade Esperança, na Izidora. As Ocupações-comunidades da Izidora (Rosa Leão, Esperança e Vitória) são constituídas de 8.000 famílias (30.000 pessoas), que, há 3,5 anos já construíram mais de 5.000 casas de alvenaria e estão sob iminência de despejo com decisão injusta e inconstitucional do TJMG. Trata-se do 7º maior conflito de luta pela terra do mundo e o maior conflito da América Latina. O que se houve no meio do povo é: "Preferimos morrer na luta que aceitar despejo e voltar para a cruz do aluguel.” O batismo de Alice, sobrevivente da repressão da PM dia 19/06/2016, é uma prova cristalina de que a PM de MG não tem condições de fazer os despejos das três ocupações da Izidora sem causar um grande massacre. Tem razão o desembargador Alberto Vilas Boas que, ao votar contra o despejo das Ocupações da Izidora, alertou para o risco de massacre no seu voto dia 28/09/2016 em sessão do Órgão Especial do TJMG que por 18 a 1 decidiu pelo despejo das Ocupações da Izidora. Essa decisão do TJMG entrará para a história como uma de suas decisões injustas e inconstitucionais.  É “líquido e certo” que se houver despejo forçado na Izidora haverá, sim, grande massacre. Isso está previsto no Plano da PM e da Prefeitura de BH de despejo das Ocupações da Izidora, pois dizem inclusive que “haverá ambulâncias para socorrer os feridos”. Em nome de Alice, criança que quase foi assassinada pela PM de MG dia 19/06/2016 e dos milhares de crianças que moram na Izidora, clamamos por negociação justa e ética.  Resistiremos sempre! “Eu fico com a pureza da resposta das crianças, é a vida...”, conforme canta Gonzaguinha.
Eis, nos links, abaixo, relato denúncia da repressão perpetrada pela PM de MG dia 19/06/2015 na Linha Verde contra o povo das Ocupações da Izidora.
1)   Relato denúncia da mãe Cleiciane e de sua filha: https://www.youtube.com/watch?v=VYUPMom2c1U
2)   Relato denúncia de Eliene e outro ferido na repressão da PM: https://www.youtube.com/watch?v=NdpD6tSFWf0
3)   Registro feito por Ricardo de Freitas, o Kadu, enquanto salvava uma criança do bombardeio da PM de MG, dia 19/06/2016:
4)   Pai e ma~e de seis filhos feridos pela PM na repressão do povo das Ocupações da Izidora, dia 19/06/2015:




quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Alvimar Ribeiro, da CPT: camponês missionário na luta pela terra. 20/07/...

Pode haver intervenção da União caso o Governo de um estado não cumpra decisão judicial que prescreve reintegração de posse?

Pode haver intervenção da União caso o Governo de um estado não cumpra decisão judicial que prescreve reintegração de posse?
Por frei Gilvander Moreira, da CPT.

Para  compreendermos a luta pela terra e por moradia digna, própria e adequada, como um legítimo e constitucional direito social, devemos analisar a fundo a questão da propriedade privada capitalista da terra. Joaquim Modesto Pinto Júnior e Valdez Adriani Farias (2005), no artigo Função Social da Propriedade: dimensões ambiental e trabalhista, afirmam que: “a propriedade não é mais direito absoluto. Com efeito, embora parte da doutrina e jurisprudência, de forma totalmente contrária ao sistema posto, relute em negar proteção absoluta ao direito de propriedade, o fato é que o ordenamento constitucional e infraconstitucional veem que pesa sobre a propriedade uma hipoteca social” (JÚNIOR; FARIAS, 2005: 13).
A esse propósito nos referimos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 2213, que diz: “o direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII)”, a propriedade deixa de existir.
Há jurisprudências no sistema judiciário brasileiro em que pedidos de intervenções judiciais da União em estados da federação foram negados. Por exemplo, na primeira semana de agosto de 2014, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdão em que negou, por unanimidade, pedido de intervenção federal no estado do Paraná para compelir o governo do Paraná a realizar reintegração de posse com uso da força ao proprietário da Fazenda São Paulo, no município de Barbosa Ferraz, que tinha escritura e registro, mas não cumpria a função social. Essa decisão do STJ na prática definiu que a propriedade não é um direito absoluto e que, por isso, mesmo que o proprietário tenha conseguido na justiça estadual a reintegração de posse, a execução da determinação judicial causaria muitos danos sociais às 240 famílias de camponeses Sem Terra do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (​MST)​ que tinham ocupado a fazenda por dois motivos principais: por necessidade, isto, porque vários princípios constitucionais, tais​ como, respeito à dignidade humana, função social da propriedade e direito a terra, não estavam sendo oferecidos pelo Estado e, porque a fazenda estava abandonada sem cumprir função social. Logo, para ser coerente com os princípios constitucionais e também com o objetivo da Constituição de 1988 que busca construir uma sociedade que supere as desigualdades e a miséria, a Corte Especial do STJ tomou uma decisão sensata e justa. Essa decisão foi saudada pelo MST, Comissão Pastoral da Terra (​CPT)​ e pela ONG Terra de Direitos, mas foi duramente criticada pela mídia e por advogados e professores de Direito que ainda absolutizam o direito à propriedade.
Conforme o exposto, acima, o justo e constitucional é não haver intervenção da União no Estado de Minas Gerais,​ caso o Governador Fernando Pimentel não autorize a Polícia Militar a realizar a reintegração de posse nos territórios ocupados pelas 8.000 famílias (cerca de 30.000 pessoas) das ocupações-comunidades da Izidora (Rosa Leão, Esperança e Vitória), em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG: comunidades em franco processo de consolidação com 3,5 anos de luta e mais de 5.000 casas de alvenaria construídas seguindo Plano Urbanístico feito por professores arquitetos da Associação dos Arquitetos Sem Fronteira (ASF-Brasil).
Embora exista uma decisão judicial que em tese permite a reintegração de posse, tal decisão não pode se colocar acima da dignidade da pessoa humana que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e que deveria ser considerada pelo judiciário. Também é um absurdo uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Minas em defesa das comunidades da Izidora não ter sido julgada, embora esteja “tramitando” no TJMG há 3,5 anos. No caso da Ocupação Dandara, no Céu Azul, em Belo Horizonte, uma Ação Civil Pública foi julgada e acolhida e derrubou decisão de reintegração de posse de uma vara cível. Por que isso não acontece no caso das comunidades da Izidora?
Despejar as três comunidades da Izidora, três bairros-irmãos, seria desrespeitar vários princípios da Constituição Federal de 1988, negligenciar o princípio bíblico segundo o qual “a terra pertence a Deus” e cair na temeridade de um massacre de proporções inimagináveis. O povo das comunidades da Izidora segue alertando as autoridades que tentativa de despejo forçado pode causar um banho de sangue na capital mineira. Isso seria crime hediondo. Por respeito à dignidade humana e por moradia digna seguimos lutando. Negociação justa,sim; despejo, jamais!
Referências.
PINTO JÚNIOR, Joaquim Modesto; FARIAS, Valdez Adriani. Função social da propriedade: dimensões ambiental e trabalhista. Brasília: Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural, 2005.
Reportagem “Quando ocupar é um direito: decisão do STJ repercute na mídia” e quatro artigos que discutem a decisão do STJ, no link a seguir: http://terradedireitos.org.br/2014/08/27/quando-ocupar-e-um-direito-decisao-do-stj-repercute-na-midia/ , acesso dia 02/11/2016 às 18:04h.

Belo Horizonte, MG, Brasil, 03/11/2016.
Face: Gilvander Moreira


quarta-feira, 2 de novembro de 2016

"Despejo na Izidora será uma carnificina", denunciam Edna e Eliene em Br...

O filme NA MISSÃO COM KADU está sendo apresentado em cinemas de várias capitais do Brasil: denúncia veemente à truculência da PM de MG.

O filme NA MISSÃO COM KADU está sendo apresentado em cinemas de várias capitais do Brasil: denúncia veemente à truculência da PM de MG.

Por Alexandre Figueirôa. 1 de novembro de 2016.
O terceiro dia do Janela, por Vitor Jucá/Divulgação.

O segundo programa da mostra competitiva de curtas do 9º Janela Internacional de Cinema do Recife acendeu, mais uma vez, no público presente no cinema São Luiz, na tarde desta segunda-feira, 31/10/2016, o espírito de indignação e revolta contra os desmandos das forças políticas conservadoras brasileiras e dos seus braços armados, no caso, a Polícia Militar de Minas Gerais. O filme Na missão, com Kadu, sobre a repressão ao movimento de uma ocupação na cidade de Belo Horizonte, causou uma inesperada catarse na plateia que externou sua reação com choro copioso de alguns presentes e palavras de ordem ao final da sessão.
Na Missão com Kadu é um filme-documentário realizado pelo pernambucano Pedro Maia de Brito e o mineiro Aiano Benfica que junta imagens de depoimentos colhidas pelos cineastas com imagens feitas por um celular pelo líder comunitário Ricardo de Freitas Miranda, o Kadu, durante uma passeata realizada pelos moradores da Ocupação Vitória, na Izidora, região periférica de Belo Horizonte. Os manifestantes se dirigiam ao Centro Administrativo do governo mineiro em junho de 2015 e foram reprimidos de forma brutal, o que resultou na prisão de cerca de cem pessoas e ferimentos em várias delas por balas de borracha, incluindo crianças, atingidas por bombas de gás lacrimogênio e spray de pimenta.
O filme NA MISSÃO COM KADU é uma denúncia contundente contra a ação da Polícia Militar e tem sido usado pelos ocupantes para tentar sensibilizar a Justiça mineira dos arbítrios cometidos para definir o direito de uso da área invadida. Existem sérias dúvidas quanto à legalidade de posse da mesma pelos que dizem ser seus proprietários e questiona-se também o uso da violência contra uma reivindicação legítima. O caso torna-se ainda mais dramático quando no final do filme tomamos conhecimento que o líder comunitário Kadu foi assassinado numa emboscada quatro meses depois da manifestação.
O filme NA MISSÃO COM KADU já foi apresentado em cinemas de várias capitais do Brasil e seguirá sendo apresentado em cinemas de outras capitais. Essas apresentações integram a Rede de Apoio RESISTE IZIDORA que não aceita despejo forçado de 8.000 famílias (cerca de 30.000 pessoas) das Ocupações da Izidora (Rosa Leão, Esperança e Vitória), em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG: comunidades em franco processo de consolidação com 3,5 anos de luta e mais de 5.000 casas de alvenaria construídas seguindo Plano Urbanístico feito por professores arquitetos da Associação dos Arquitetos Sem Fronteira-Brasil. Negociação justa, aceitamos; despejos, jamais! O povo segue alertando as autoridades que tentativa de despejo forçado pode causar um massacre de proporções inimagináveis.

Obs.: A íntegra da reportagem está no link, abaixo: