Gilvander é frei e padre da Ordem dos carmelitas, Doutor em Educação pela FAE/UFMG; bacharel e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas, em Minas Gerais.
segunda-feira, 7 de novembro de 2016
domingo, 6 de novembro de 2016
A criança Alice, das Ocupações da Izidora, entre policiais e um padre: do risco de morte para a celebração da vida em Cristo.
A
criança Alice, das Ocupações da Izidora, entre policiais e um padre: do risco
de morte para a celebração da vida em Cristo.
Por frei Gilvander Moreira.
Dia
19/06/2015, Alice, com apenas 8 meses, quase foi assassinada pela PM de MG, mas
hoje, 06/11/2016, Alice foi batizada em uma igreja católica trazendo alegria
para todos nós. Hoje, dia 06/11/2016, enquanto eu celebrava missa e o batismo
de três irmãs – Paula, Mirele e Marcela – na igreja da Ocupação-comunidade
Dandara, no Céu azul, em Belo Horizonte, MG, era celebrado o batismo de outra
criança – ALICE - em uma Igreja do bairro Serra Verde, em Belo Horizonte, MG. Dia
19 de junho de 2015, Alice, com apenas 8 meses de idade, quase foi assassinada
pela polícia militar de Minas, no momento em que mais de 2.500 pessoas das
Ocupações-comunidades da Izidora foram reprimidas e bombardeadas pela tropa de
choque da PM de MG na Linha Verde, próximo à Cidade Administrativa do Governo
de Minas, em BH, enquanto o povo marchava pacificamente lutando por moradia e
repudiando a iminência de despejos anunciados. No meio da chuva de tiros de
bala de borracha houve também uma chuva de bomba de gás lacrimogêneo jogadas
por policiais militares. Uma bomba de gás lacrimogêneo jogada do helicóptero da
PM caiu no colo de Alice, criança de 8 meses que estava no carrinho de bebê. A
mãe Cleiciane, instintivamente retirou a Alice do carrinho e, assim, a bomba
caiu no chão e estourou. A mãe saiu correndo com a criança deixando para trás o
carrinho de bebê, enquanto tentava salvar sua filha Alice, de 8 meses, sufocada
pelo gás de pimenta. Chegou inclusive a correr o boato que a polícia teria
matado uma criança, mas, graças a Deus, não era verdade. A mãe ainda guarda a
manta queimada pela bomba, manta que envolvia o corpinho de Alice. Resultado
dessa repressão: mais de 90 feridos e mais de 40 presos, sem contar os traumas
contraídos pelas crianças e idosos sob risco de sofrer infarto. Se a PM de MG
agiu assim, imagine se o povo sentir que as 5.000 casas serão derrubadas? Toda
ação leva a uma reação. Mas hoje, dia 06 de novembro de 2016, para nossa imensa
alegria, Alice foi batizada por um padre e por toda a comunidade para a alegria
de sua família e de todas as 8.000 famílias das Ocupações da Izidora. Rose de Freitas,
da coordenação da Ocupação-comunidade Esperança, foi madrinha, como atesta as
duas fotos, abaixo. Relato esse fato aqui para que nunca mais a PM de MG jogue
bomba de gás lacrimogêneo em população civil e muito menos em crianças. Recordo
que o Brasil, em 1999, assinou um Tratado Internacional se comprometendo em não
usar arma química contra população civil e gás lacrimogêneo é arma química. Que
beleza que Alice, com dois anos, está viva, batizada e vivendo com dignidade no
seio de sua família na Ocupação-comunidade Esperança, na Izidora. As
Ocupações-comunidades da Izidora (Rosa Leão, Esperança e Vitória) são
constituídas de 8.000 famílias (30.000 pessoas), que, há 3,5 anos já
construíram mais de 5.000 casas de alvenaria e estão sob iminência de despejo
com decisão injusta e inconstitucional do TJMG. Trata-se do 7º maior conflito
de luta pela terra do mundo e o maior conflito da América Latina. O que se
houve no meio do povo é: "Preferimos morrer na luta que aceitar despejo e
voltar para a cruz do aluguel.” O batismo de Alice, sobrevivente da repressão
da PM dia 19/06/2016, é uma prova cristalina de que a PM de MG não tem
condições de fazer os despejos das três ocupações da Izidora sem causar um
grande massacre. Tem razão o desembargador Alberto Vilas Boas que, ao votar
contra o despejo das Ocupações da Izidora, alertou para o risco de massacre no
seu voto dia 28/09/2016 em sessão do Órgão Especial do TJMG que por 18 a 1
decidiu pelo despejo das Ocupações da Izidora. Essa decisão do TJMG entrará
para a história como uma de suas decisões injustas e inconstitucionais. É “líquido e certo” que se houver despejo
forçado na Izidora haverá, sim, grande massacre. Isso está previsto no Plano da
PM e da Prefeitura de BH de despejo das Ocupações da Izidora, pois dizem inclusive
que “haverá ambulâncias para socorrer os feridos”. Em nome de Alice, criança
que quase foi assassinada pela PM de MG dia 19/06/2016 e dos milhares de
crianças que moram na Izidora, clamamos por negociação justa e ética. Resistiremos sempre! “Eu fico com a pureza da
resposta das crianças, é a vida...”, conforme canta Gonzaguinha.
Eis,
nos links, abaixo, relato denúncia da repressão perpetrada pela PM de MG dia
19/06/2015 na Linha Verde contra o povo das Ocupações da Izidora.
1)
Relato denúncia da mãe Cleiciane e de sua
filha: https://www.youtube.com/watch?v=VYUPMom2c1U
2)
Relato denúncia de Eliene e outro ferido na
repressão da PM: https://www.youtube.com/watch?v=NdpD6tSFWf0
3)
Registro feito por Ricardo de Freitas, o
Kadu, enquanto salvava uma criança do bombardeio da PM de MG, dia 19/06/2016:
4)
Pai e ma~e de seis filhos feridos pela PM na
repressão do povo das Ocupações da Izidora, dia 19/06/2015:
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Pode haver intervenção da União caso o Governo de um estado não cumpra decisão judicial que prescreve reintegração de posse?
Pode haver
intervenção da União caso o Governo de um estado não cumpra decisão judicial
que prescreve reintegração de posse?
Por frei Gilvander
Moreira, da CPT.
Para
compreendermos a luta pela terra e por moradia digna, própria e adequada, como
um legítimo e constitucional direito social, devemos analisar a fundo a questão
da propriedade privada capitalista da terra. Joaquim Modesto Pinto Júnior e
Valdez Adriani Farias (2005), no artigo Função Social da Propriedade: dimensões
ambiental e trabalhista, afirmam que: “a propriedade não é mais direito
absoluto. Com efeito, embora parte da doutrina e jurisprudência, de forma
totalmente contrária ao sistema posto, relute em negar proteção absoluta ao
direito de propriedade, o fato é que o ordenamento constitucional e
infraconstitucional veem que pesa sobre a propriedade uma hipoteca social”
(JÚNIOR; FARIAS, 2005: 13).
A esse
propósito nos referimos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
na ADI nº 2213, que diz: “o direito de propriedade não se reveste de caráter
absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que,
descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII)”, a
propriedade deixa de existir.
Há
jurisprudências no sistema judiciário brasileiro em que pedidos de intervenções
judiciais da União em estados da federação foram negados. Por exemplo, na
primeira semana de agosto de 2014, a Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) publicou acórdão em que negou, por unanimidade, pedido de
intervenção federal no estado do Paraná para compelir o governo do Paraná a
realizar reintegração de posse com uso da força ao proprietário da Fazenda São
Paulo, no município de Barbosa Ferraz, que tinha escritura e registro, mas não
cumpria a função social. Essa decisão do STJ na prática definiu que a
propriedade não é um direito absoluto e que, por isso, mesmo que o proprietário
tenha conseguido na justiça estadual a reintegração de posse, a execução da
determinação judicial causaria muitos danos sociais às 240 famílias de
camponeses Sem Terra do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) que
tinham ocupado a fazenda por dois motivos principais: por necessidade, isto,
porque vários princípios constitucionais, tais como, respeito à dignidade
humana, função social da propriedade e direito a terra, não estavam sendo
oferecidos pelo Estado e, porque a fazenda estava abandonada sem cumprir função
social. Logo, para ser coerente com os princípios constitucionais e também com
o objetivo da Constituição de 1988 que busca construir uma sociedade que supere
as desigualdades e a miséria, a Corte Especial do STJ tomou uma decisão sensata
e justa. Essa decisão foi saudada pelo MST, Comissão Pastoral da Terra (CPT)
e pela ONG Terra de Direitos, mas foi duramente criticada pela mídia e por
advogados e professores de Direito que ainda absolutizam o direito à
propriedade.
Conforme
o exposto, acima, o justo e constitucional é não haver intervenção da União no
Estado de Minas Gerais, caso o Governador Fernando Pimentel não autorize a
Polícia Militar a realizar a reintegração de posse nos territórios ocupados
pelas 8.000 famílias (cerca de 30.000 pessoas) das ocupações-comunidades da
Izidora (Rosa Leão, Esperança e Vitória), em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG:
comunidades em franco processo de consolidação com 3,5 anos de luta e mais de
5.000 casas de alvenaria construídas seguindo Plano Urbanístico feito por
professores arquitetos da Associação dos Arquitetos Sem Fronteira (ASF-Brasil).
Embora
exista uma decisão judicial que em tese permite a reintegração de posse, tal
decisão não pode se colocar acima da dignidade da pessoa humana que é um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil e que deveria ser considerada
pelo judiciário. Também é um absurdo uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério
Público de Minas em defesa das comunidades da Izidora não ter sido julgada,
embora esteja “tramitando” no TJMG há 3,5 anos. No caso da Ocupação Dandara, no
Céu Azul, em Belo Horizonte, uma Ação Civil Pública foi julgada e acolhida e
derrubou decisão de reintegração de posse de uma vara cível. Por que isso não acontece
no caso das comunidades da Izidora?
Despejar
as três comunidades da Izidora, três bairros-irmãos, seria desrespeitar vários
princípios da Constituição Federal de 1988, negligenciar o princípio bíblico
segundo o qual “a terra pertence a Deus” e cair na temeridade de um massacre de
proporções inimagináveis. O povo das comunidades da Izidora segue alertando as
autoridades que tentativa de despejo forçado pode causar um banho de sangue na
capital mineira. Isso seria crime hediondo. Por respeito à dignidade humana e
por moradia digna seguimos lutando. Negociação justa,sim; despejo, jamais!
Referências.
PINTO JÚNIOR, Joaquim
Modesto; FARIAS, Valdez Adriani. Função social da propriedade: dimensões
ambiental e trabalhista. Brasília: Núcleo de Estudos Agrários e
Desenvolvimento Rural, 2005.
Reportagem “Quando
ocupar é um direito: decisão do STJ repercute na mídia” e quatro artigos que
discutem a decisão do STJ, no link a seguir: http://terradedireitos.org.br/2014/08/27/quando-ocupar-e-um-direito-decisao-do-stj-repercute-na-midia/
, acesso dia 02/11/2016 às 18:04h.
Belo Horizonte, MG,
Brasil, 03/11/2016.
Face: Gilvander
Moreira
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
O filme NA MISSÃO COM KADU está sendo apresentado em cinemas de várias capitais do Brasil: denúncia veemente à truculência da PM de MG.
O
filme NA MISSÃO COM KADU está sendo apresentado em cinemas de várias capitais
do Brasil: denúncia veemente à truculência da PM de MG.
Por Alexandre
Figueirôa. 1 de novembro de 2016.
O terceiro dia do Janela,
por Vitor Jucá/Divulgação.
O segundo programa da mostra
competitiva de curtas do 9º Janela Internacional de Cinema do Recife acendeu,
mais uma vez, no público presente no cinema São Luiz, na tarde desta
segunda-feira, 31/10/2016, o espírito de indignação e revolta contra os
desmandos das forças políticas conservadoras brasileiras e dos seus braços
armados, no caso, a Polícia Militar de Minas Gerais. O filme Na missão, com
Kadu, sobre a repressão ao movimento de uma ocupação na cidade de Belo
Horizonte, causou uma inesperada catarse na plateia que externou sua reação com
choro copioso de alguns presentes e palavras de ordem ao final da sessão.
Na Missão com Kadu é
um filme-documentário realizado pelo pernambucano Pedro Maia de Brito e
o mineiro Aiano Benfica que junta imagens de depoimentos colhidas
pelos cineastas com imagens feitas por um celular pelo líder comunitário
Ricardo de Freitas Miranda, o Kadu, durante uma passeata realizada pelos
moradores da Ocupação Vitória, na Izidora, região periférica de Belo Horizonte.
Os manifestantes se dirigiam ao Centro Administrativo do governo mineiro em
junho de 2015 e foram reprimidos de forma brutal, o que resultou na prisão de
cerca de cem pessoas e ferimentos em várias delas por balas de borracha,
incluindo crianças, atingidas por bombas de gás lacrimogênio e spray de
pimenta.
O filme NA MISSÃO COM KADU é
uma denúncia contundente contra a ação da Polícia Militar e tem sido usado
pelos ocupantes para tentar sensibilizar a Justiça mineira dos arbítrios
cometidos para definir o direito de uso da área invadida. Existem sérias
dúvidas quanto à legalidade de posse da mesma pelos que dizem ser seus
proprietários e questiona-se também o uso da violência contra uma reivindicação
legítima. O caso torna-se ainda mais dramático quando no final do filme tomamos
conhecimento que o líder comunitário Kadu foi assassinado numa emboscada quatro
meses depois da manifestação.
O filme NA MISSÃO COM KADU
já foi apresentado em cinemas de várias capitais do Brasil e seguirá sendo
apresentado em cinemas de outras capitais. Essas apresentações integram a Rede de
Apoio RESISTE IZIDORA que não aceita despejo forçado de 8.000 famílias (cerca
de 30.000 pessoas) das Ocupações da Izidora (Rosa Leão, Esperança e Vitória),
em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG: comunidades em franco processo de
consolidação com 3,5 anos de luta e mais de 5.000 casas de alvenaria
construídas seguindo Plano Urbanístico feito por professores arquitetos da
Associação dos Arquitetos Sem Fronteira-Brasil. Negociação justa, aceitamos;
despejos, jamais! O povo segue alertando as autoridades que tentativa de
despejo forçado pode causar um massacre de proporções inimagináveis.
Obs.: A íntegra da
reportagem está no link, abaixo:
Assinar:
Postagens (Atom)