Gilvander é frei e padre da Ordem dos carmelitas, Doutor em Educação pela FAE/UFMG; bacharel e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas, em Minas Gerais.
quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Suspensão Temporária da Reintegração de Posse contra os Vazanteiros e Vazanteiras da Comunidade Barrinha, em Itacarambi, Norte de Minas Gerais. Nota da CPT/MG.
Suspensão
Temporária da Reintegração de Posse contra os Vazanteiros e Vazanteiras da Comunidade
Barrinha, em Itacarambi, Norte de Minas Gerais. Nota da CPT/MG.
A
comunidade Vazanteira Barrinha ocupa sua terra tradicional, localizada em Área
da União e uma decisão do TJMG – da des. Shirley Fenzi - cassou a liminar de
Reintegração de Posse expedida pelo Juízo de Januária, no norte de Minas.
A comunidade de Barrinha
está localizada no município de Itacarambi, no Norte de Minas Gerais, na margem
direita do Rio São Francisco. No dia 31 de maio de 2014, um grupo de aproximadamente
13 famílias Vazanteiras fez a retomada do seu território ancestral.
Segundo os relatos dos
moradores mais antigos, das lideranças e estudos acadêmicos, os Vazanteiros
foram expulsos de suas comunidades por volta do fim da década de 1960. Após
isso os fazendeiros grilaram as áreas, mas as comunidades continuaram na
região, utilizando a área para pesca, coleta e agricultura. Antes da retomada,
a área estava sendo grilada por fazendeiros que usam da força e de ameaças para
expulsar as verdadeiras famílias que dependem da terra para viver e trabalhar.
O Prefeito de Janaúba conseguiu uma liminar na Comarca de Januária para
expulsar a comunidade tradicional.
Por se tratar de uma área de
LMEO/União, já levantada e identificada pela Superintendência do Patrimônio da
União (SPU) e, ainda, por ser um conflito coletivo, por decisão monocrática da
desembargadora Shirley Fenzi, da 11ª CACIV do TJMG, a liminar foi cassada e
declarado nulos todas as decisões e atos praticados pelo juízo de Januária,
incompetente para julgar conflitos agrários. O processo foi transferido para a
Vara Agrária de Minas Gerais.
A luta pelos Territórios
Tradicionais continua e o Estado tem a obrigação de regularizar os essas áreas.
Solicitamos que o Comando da
PM/MG, de Januária, suspenda a operação policial de despejo daquela comunidade
anteriormente marcada para o próximo dia 02 de setembro de 2016, bem como, exigimos
cessar qualquer meio de coação e de intimidação das lideranças ou famílias da Comunidade
Tradicional de Barrinha. Recordamos que na Comunidade Esmeraldas, na qual,
segundo a comunidade, foi utilizada violência policial e de pistoleiros contra
as famílias de camponeses/as vazanteiras, habitantes tradicionais da Barra do
Rio são Francisco, cuja denúncia noticia ação da PM/MG de modo excessivo,
desmedida e desproporcional.
Assina
essa Nota Pública,
Comissão Pastoral da Terra
de Minas Gerais – CPT/MG.
Montes Claros, MG, Brasil,
31 de agosto de 2016,
dia de mais um golpe no
Brasil: golpe parlamentar, jurídico, midiático e do capital. Dia 31, não 31 de
março de 1964, mas 31 de agosto de 2016.
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