sábado, 25 de junho de 2016

Fernando Francisco de Góis, bom samaritano de crianças, adolescentes e adultos nas ruas das cidades brasileiras.

Fernando Francisco de Góis, bom samaritano de crianças, adolescentes e adultos nas ruas das cidades brasileiras.
Por frei Gilvander Moreira[1].

Meu amigo-irmão Fernando Francisco de Góis, após 14 anos sendo frei carmelita, foi morar nas ruas de Curitiba, PR, em 1987, para ser bom samaritano entre crianças e adolescentes em situação de rua. Fernando ajudou a criar o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Movimento Nacional das crianças e adolescentes em situação de rua. No início dos anos 90 do século XX conquistou com os "meninos" a Chácara Meninos de 4 Pinheiros - www.4pinheiros.org.br - em Mandirituba, região metropolitana de Curitiba, onde criaram a Fundação Educacional crianças e adolescentes Profeta Elias, que em mais de 20 anos de história, resgatou mais de 1.000 crianças e adolescentes em situação de rua, sendo que a maioria conseguiu cursar pelo menos um curso universitário e aprenderam muito, acima de tudo, que deve (com)viver lutando coletivamente pelos direitos sociais negado pelo sistema do capital e pela Estado, vassalo do capital. Mais de 20 teses de doutorado já foram feitas sobre o trabalho social pedagógico emancipatório realizado na Chácara dos Meninos de 4 Pinheiros, um dos 50 projetos sociais de resgate da violência social, segundo a UNESCO. Vários livros já escritos, reportagens e vídeos.
Dia 01 de janeiro de 2015, Fernando Francisco de Góis deixou a "Chácara Meninos de 4 Pinheiros" e iniciou uma viagem a pé de Curitiba até Aparecida do Norte, SP. Foram 22 dias no trecho. Depois seguiu a pé de Aparecida para a capital de São Paulo, onde viveu por mais de 12 meses nas ruas com os irmãos em situação de rua na Cracolândia de São Paulo, na Praça do Patriarca e sendo educador na rua e em projetos de acolhimento. Ouvindo, dialogando, abraçando os que foram jogados à margem da sociedade com a pedagogia do sonho e a pedagogia do cuidado embasada em quatro verbos e inspirada na prática de quatro animais: acolher (galinha), ouvir (cachorro), cuidar (urubu) e transformar (abelha).
No início de 2016, Fernando seguiu, a pé, de São Paulo para o Rio de Janeiro, em 12 dias. Fernando diz que Hipócrates disse que o melhor remédio é caminhar. “Caminho como trecheiro para me humanizar”, diz Fernando. No Rio, conviveu com os irmãos em situação de rua por mais de 1 mês. Depois, a pé, do Rio a Belo Horizonte, onde chegou em 06 de maio de 2016. Em Conselheiro Lafaiete resolveu pediu uma passagem no CRAS da Prefeitura, mas, ao ler um letreiro que dizia: “Desacatar funcionário público é crime”, Fernando começou a comentar com o povo que lotava a sala de espera que deveria ter outro letreiro também: “Desrespeitar o povo que passa necessidade por ser injustiçado também é crime”. Chamou a atenção de todos e acabou sendo convidado pelo coordenador do CRAS para uma manhã de formação com os/as funcionários/as. E ainda realizou dois dias de formação em Lafaiete após uns quinze dias nas ruas de BH.
Após 50 dias nas ruas da capital mineira, dia 24 de junho de 2016, Fernando de Góis pegou a BR 262 rumo ao Nordeste a pé. Sem celular, sem acesso a internet, com um saco de plástico nas costas, sandálias havaianas nos pés, Fernando de Gois, diz sempre sorrindo: "Meu endereço agora é BR, avenida Brasil, sem número." Na Bahia, irá até a cidade de Barra visitar dom Flávio Cappio, o bispo que fez 23 dias de greve de fome em defesa do rio São Francisco contra a Transposição do Velho Chico. Em alguns encontros com Fernando de Gois em Belo Horizonte, gravei com ele algumas entrevistas que disponibilizei no youtube sob o título "Fernando de Gois: de frei a Bom Samaritano de crianças a adultos na rua. (1a parte, 2a parte, 3a parte, 4a parte e 5a parte). E gravei também com Fernando de Gois um Programa Palavra Ética na TVC/BH - www.tvcbh.com.br - que irá ao ar nessa semana.
Fernando de Gois, obrigado, meu irmão, por ser na prática presença da luz e da força divina de vida, de misericórdia e emancipatória, nas ruas de várias cidades brasileiras. Abraço terno de seu amigo-irmão que o admira pra caramba. Impossível não emocionar só de recordar sua presença, seu sorriso. Estar com você é estar em terra santa, exige tirar as sandálias. Sigamos na luta em defesa dos que são injustiçados pela sociedade do capital.

Para quem não teve ainda a graça de ver, conviver e ouvir o Fernando de Góis, sugiro assistir às entrevistas que gravei com ele nos links, abaixo:

1)   Fernando de Góis, de frei a Bom Samaritano de crianças a adultos na rua (1ª parte). https://www.youtube.com/watch?v=xqitxnTAyUo

2)   Fernando de Góis, de frei a Bom Samaritano de crianças a adultos na rua (2ª parte). https://www.youtube.com/watch?v=OGe4JuI_Nes

3)   Fernando de Góis, de frei a Bom Samaritano de crianças a adultos na rua (3ª parte). https://www.youtube.com/watch?v=VbtFJ7wWSi0

4)   Fernando de Góis, de frei a Bom Samaritano de crianças a adultos na rua (4ª parte). https://www.youtube.com/watch?v=r0ekBA8w1PM

5)   Fernando de Góis, de frei a Bom Samaritano de crianças a adultos na rua (5ª parte). https://www.youtube.com/watch?v=YUnAseLIqOU

Belo Horizonte, MG, Brasil, 25/06/2016.



[1] Padre da Ordem dos carmelitas; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; doutorando em Educação pela FAE/UFMG; assessor da CPT, do CEBI, de CEBs e do SAB; E-mail: gilvanderufmg@gmail.com    -    www.freigilvander.blogspot.com.br  - www.gilvander.org.br - http://www.twitter.com/gilvanderluis   -    facebook: Gilvander Moreira 

TV Minas mostra injustiça dos despejos das Ocupações Marias Vitória e Gu...

Fernando de Góis: de frei a Bom Samaritano de crianças a adultos na rua ...

Fernando de Góis: de frei a Bom Samaritano de crianças a adultos na rua ...

Fernando de Góis: de frei a Bom Samaritano de crianças a adultos na rua ...

quinta-feira, 23 de junho de 2016

RESUMO DECISÃO STJ SOBRE AS OCUPAÇÕES DA IZIDORA, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG – SETEMBRO DE 2015 – segundo o Coletivo Margarida Alves.

RESUMO DECISÃO STJ SOBRE AS OCUPAÇÕES DA IZIDORA, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG – SETEMBRO DE 2015 – segundo o Coletivo Margarida Alves.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante temporariamente a permanência e a proteção dos moradores das Ocupações da Izidora até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue a legalidade da operação policial de desocupação da área, determinada pela juíza Luzia Divina, da 6ª Vara da Fazenda Municipal.
O Ministro Og Fernandes, Relator do Recurso interposto no STJ, afirmou que em casos como o da Izidora, o que se apresenta é um conflito entre direitos: de um lado, o direito à vida, à moradia, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à própria dignidade da pessoa humana; de outro, o direito à propriedade. Conforme a decisão, nesse contexto há que se observar o princípio da proporcionalidade e, portanto, a vida e a integridade das pessoas envolvidas devem ser sempre protegidas: “A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor.” (p. 12)
O Ministro deixou claro que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que “o princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, vinculando o legislador, o administrador e o juiz.” (p. 2) Assim, deve ser observado também pela polícia em eventual execução de operações de reintegração de posse. Conforme asseverou o Ministro Og Fernandes, não raro as ações da Polícia Militar em conflitos que envolvem grande número de pessoas “vêm desacompanhadas da atenção devida à dignidade da pessoa humana e, com indesejável frequência, geram atos de violência.” E completou: “Por essa razão, a Suprema Corte e o STJ, nos precedentes mencionados, preconizam que o uso da força requisitada pelo Judiciário deve atender ao primado da proporcionalidade.” (p. 2-3).
Ainda conforme a decisão, em situações de relevante conflito social é possível que o Estado da Federação se negue a disponibilizar força policial para execução de remoção forçada. De acordo com o Ministro, o Superior Tribunal já “admitiu, excepcionalmente, hipótese de recusa, por Estado da federação, em proporcionar força policial para reintegração de posse ordenada pelo Poder Judiciário quando a situação envolver diversas famílias sem destino ou local de acomodação digna, a revelar quadro de inviável atuação judicial.” (p. 12) Isso porque, nesse contexto, “compelir a autoridade administrativa a praticar a medida poderia desencadear conflito social muito maior que o prejuízo do particular.” (p. 12)
Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça aplicou não apenas a proteção de direitos garantida no art. 6º da nossa Constituição, mas também em tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção dos Direitos das Crianças. Também ressaltou a necessidade de se cumprir as normas e diretrizes do próprio estado de Minas Gerais, tais como as recomendações do Escritório de Direitos Humanos, a Lei Estadual n. 13.053/98, e a Diretriz para Prestação de Serviços de Segurança Pública 3.01.02/2011-CG da Polícia Militar.

E, ao concluir, o Ministro relator afirmou que a desocupação da área só pode ocorrer caso sejam demonstradas, de modo inequívoco, “garantias de que serão cumpridas as medidas legais e administrativas vigentes para salvaguardar os direitos e garantias fundamentais das pessoas que serão retiradas.” (p. 18) Até o momento, o que se tem é uma evidente “indeterminação do modus operandi a ser adotado no caso em tela”, o que portanto, justifica a suspensão do despejo, constituindo prova pré-constituída do direito alegado pelos moradores das ocupações da Izidora.