Gilvander é frei e padre da Ordem dos carmelitas, Doutor em Educação pela FAE/UFMG; bacharel e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas, em Minas Gerais.
domingo, 26 de julho de 2015
Camponesas/es na luta pela terra no IV Congresso da CPT, em Rondônia, dia 13/07/2015.
Camponesas/es na luta pela terra no IV Congresso da CPT, em Rondônia, dia 13/07/2015.
1.723 assassinatos na luta pela terra: IV Congresso da CPT, em Rondônia, dia 13/07/2015.
1.723 assassinatos na luta pela terra: IV Congresso da CPT, em Rondônia, dia 13/07/2015.
Mística profética e libertadora no 3o dia do IV Congresso da CPT, em Rondônia, dia 14/07/2015.
Mística profética e libertadora no 3o dia do IV Congresso da CPT, em Rondônia, dia 14/07/2015.
Quilombolas e indígenas juntos na luta no IV Congresso da CPT, em Rondônia, dia 14/07/2015.
Quilombolas e indígenas juntos na luta no IV Congresso da CPT, em Rondônia, dia 14/07/2015.
Reflexão da assessora: rebeldia na luta no IV Congresso da CPT, em Rondônia, dia 14/07/2015.
Reflexão da assessora: rebeldia na luta no IV Congresso da CPT, em Rondônia, dia 14/07/2015.
sábado, 25 de julho de 2015
El Salvador, povo salvadorenho e Oscar Romero: bom pastor e profeta no meio do povo. Por Gilvander Moreira.
El Salvador, povo salvadorenho e
Oscar Romero: bom pastor e profeta no meio do povo.
Gilvander Luís Moreira[1]
"Se denuncio e condeno a injustiça é porque é
minha obrigação como pastor de um povo oprimido e humilhado... O Evangelho me
impulsiona a defender meu povo e em seu nome estou disposto a ir aos tribunais,
ao cárcere e à morte... Nenhum soldado está obrigado a obedecer uma ordem
contrária à lei de Deus que diz: “Não
Matar.” Uma lei imoral não deve ser cumprida por ninguém. Soldados, em nome de
Deus e no nome deste povo sofrido, cujos clamores sobem até ao céu cada dia
mais tumultuosos, lhes suplico, lhes rogo, lhes ordeno em nome de Deus: cessem
a repressão.” (Dom Oscar Romero)
1. Primeiras impressões.
Estive em El Salvador, de 13 a 17 de abril de 2009, para participar de
um Encontro de Justiça de Paz (e integridade de toda a Criação) da Ordem dos
Carmelitas. Tive o sentimento que ao pisar em solo salvadorenho, o Deus da vida
cochichava nos meus ouvidos: “Tire as sandálias, pois estás pisando em um
lugar sagrado!” Assim foram os cinco dias que lá estive. Voltei ao Brasil
profundamente marcado. Nunca vi uma terra tão banhada pelo sangue dos mártires.
De 24 a
30 de novembro de 2003, ao participar do VII Congresso missionário latino-americano,
na Guatemala, eu tinha ficado estarrecido ao ouvir que lá em 40 anos de
ditadura militar, 40 mil pessoas foram assassinadas, martirizadas.
Logo na chegada em El Salvador, fiquei sabendo que em 12 anos de Guerra
Civil (1980 a 1992) mais de 75 mil pessoas foram assassinadas ou estão desaparecidas.
Para lembrar Eduardo Galeano podemos dizer: “Essas são as veias abertas da
América Latina.”
O censo de 2007 mostrou que a população de El Salvador era de 5.744.113.
Hoje, deve estar acima de 6 milhões de pessoas. Dentro do próprio território
vivem 86% de mestiços, 12% brancos, e 2% indígena. É o país mais densamente
povoado de toda a América Afrolatíndia.[ Todavia, há mais de 2,5 milhões de salvadorenhos
sobrevivendo fora do país, só nos Estados Unidos são mais de 2 milhões. Em
quase todas as famílias salvadorenhas há parentes que estão nos Estados Unidos
e tiveram parentes assassinados e/ou desaparecidos durante a Guerra Civil.
Neste texto partilho com você um pouco do que vi e/ou ouvi em El
Salvador. Visite comigo, em cada frase, um pouco da grandeza espiritual e
profética existente no povo salvadorenho. Não é atoa que o país se chama El
Salvador (o soter, em grego), isto é,
O Salvador.
2. O país El Salvador.
Menor país da América Central, com apenas 21 mil quilômetros quadrados (320 Km X 120 Km), faz
recordar: “De ti, ó Belém, a menor entre
todas as cidades, que farei sair o salvador.”
É o único país centroamericano sem costa para o Mar do Caribe. O terreno
é em sua maior parte montanhoso. Seu litoral se estende desde a desembocadura
do rio Paz, a sudoeste, até o rio Goascorán, ao sudeste.
As remessas de dólares que os salvadorenhos que trabalham nos Estados
Unidos enviam mensalmente às suas famílias em El Salvador são uma
fonte importante de recursos externos e compensam o déficit comercial
substancial de aproximadamente de 4 bilhões de dólares. As remessas aumentaram
na década passada e alcançaram 3,787 bilhões de dólares em 2008,
aproximadamente 17,1% do produto interno bruto (PIB). Contudo, esses números
revelam um outro encobrimento. O império estadunidense impõe o preço dos
produtos que El Salvador exporta, e assim, retoma na taxação dos produtos o
valor que os migrantes salvadorenhos, com muito suor, conseguem enviar aos seus
parentes em El Salvador.
Devido à alta densidade populacional e a exploração do café há muitas
décadas, os recursos florestais de El Salvador foram reduzidos a uma pequena
porcentagem da superfície do país (5,8%, o equivalente a 121 mil hectares). A
maior parte da madeira que necessita o país é importada.
El Salvador é o único país da América central que não tem nenhuma
população africana, isso devido à inacessibilidade do comércio via Oceano
Atlântico. Também o general Maximiliano Hernández Martínez instituiu leis
racistas na década de 1930 proibindo a entrada de negros no país. O capítulo
III da lei “Restrições e limitações à imigração” de 1933, dizia em seu capítulo
25: “Se proíbe a entrada no país, aos estrangeiros compreendidos em um ou mais
dos casos seguintes: aos de raça negra; aos malaios e aos gitanos, conhecidos
também no país com o nome de ‘húngaros’ ”. E o artigo 26 acrescentava: “ Não se
permitirá também a entrada no país de novos imigrantes originários de Arábia,
Líbano, Síria, Palestina ou Turquia, geralmente conhecidos com o nome de
‘turcos’”.
El Salvador é conhecido por seus vulcões, entre os quais se destacam o
Ilamatepec (Santa Ana), o Chinchontepec (San Vicente), o Quetzaltepec (San
Salvador), o Chaparrastique (San Miguel) e o Izalco, chamado até muito pouco
tempo “o farol do Pacífico". San Salvador, a capital de El Salvador, é cidade
conhecida pelos muitos terremotos que ocorrem; em vista disso é chamada
popularmente Vale das Hamacas desde os tempos da colônia. Em 1986 um terremoto,
de 7,5 graus de intensidade na escala Richter, e de 10 segundos de duração,
destruiu grande parte da cidade de San Salvador. Em 13 de janeiro de 2001,
outro terremoto, este de 7,9 graus na escala Richter, causou grande destruição
em diversas regiões do país. Uma das tragédias humanas que sucedeu como
conseqüência do abalo sísmico, foi um desprendimento de terra na Cordilheira do
Bálsamo na cidade de Santa Tecla no departamento da Liberdade, que matou mais
de 800 pessoas e deixou milhares de feridos e desabrigados. Em 13 de fevereiro
de 2001, um mês depois, outro terremoto de similar magnitude matou 255 pessoas,
deixando milhares de famílias sem as suas casas, especialmente no interior do
país onde sobrevivem grande parte da população mais empobrecida.
3. Oscar Romero e o povo Salvadorenho: bom pastor e profeta no meio do
povo.
Dizia Oscar Romero: “Se me matam,
ressuscitarei no povo salvadorenho.” Oscar Romero foi ordenado sacerdote,
em 4 de abril de 1942, aos 24 anos. [Em
Roma, na Itália, continuou seus estudos de teologia na Pontifícia Universidade
Gregoriana, onde teve como mestre Giovanni Batista Montini, que se tornou o papa
Paulo VI. Foi este Papa que nomeou Romero bispo e depois arcebispo de San
Salvador.
Como arcebispo, Romero denunciou em suas homilias dominicais numerosas
violações dos direitos humanos e manifestou publicamente sua solidariedade às
vítimas da violência militar-político-empresarial que reinava no seu país.[] Seu assassinato provocou protestos
internacionais na defesa dos direitos humanos em El Salvador. Dentro da Igreja
Católica Romero foi um arcebispo de "opção preferencial pelos
pobres". Em uma de suas homilias, Dom Oscar Romero afirmou: "A missão da Igreja é identificar-se com os
pobres, assim a Igreja encontra sua salvação." (11 de novembro de 1977)
Em 10 de fevereiro de 1977 em uma entrevista concedia ao Jornal La Prensa Gráfica , Dom
Oscar Romero afirmou que “O governo não
deve considerar o sacerdote que se pronuncia na defesa da justiça social como
um político ou pessoa subversiva, pois este está cumprindo sua missão na
política do bem comum.”
Em 20 de fevereiro de 1977, enquanto a arquidiocese de San Salvador se
preparava para a posse de Dom Oscar Romero como arcebispo, acontecia no país
eleições para presidente. Logo após os comícios, em 26 de fevereiro, o Conselho
Central de eleições declarou vencedor o General Carlos Humberto Romero,
candidato do Partido de Conciliação Nacional (no poder desde 1962). As forças
de oposição denunciaram fraude eleitoral de grandes proporções e convocaram uma
concentração popular na Praça Liberdade de San Salvador. Em 28 de fevereiro, as
forças de segurança do Governo dissolveram violentamente esta concentração
popular, com um saldo de dezenas de mortos e desaparecidos.
Na semana anterior à posse de Dom Oscar Romero como arcebispo, o governo
do presidente Arturo Armando Molina prendeu e expulsou do território
salvadorenho os sacerdotes Bernard Survill (estadunidense) e Willibrord Denaux
(belga). Três semanas antes, no final de janeiro, havia sido preso e expulso do
país o sacerdote colombiano Mario Bernal.
Desde fevereiro de 1977, quando Dom Oscar Romero tomou posse como
Arcebispo de San Salvador, em uma cerimônia simples na capela do Seminário
Maior de San José de la
Montaña , da qual participaram o Núncio Apostólico Emamanuelle
Gerada e os outros seis bispos de El Salvador, o Governo ditatorial já anunciava
que vários sacerdotes que tinham sido expulsos antes, entre eles os padres
Benigno Fernández (jesuíta espanhol) e o Juan Ramón Vega Mantilla
(nicaragüense), não poderiam retornar a El Salvador.
Em 5 de março de 1977 durante uma assembleia especial dos bispos, Dom
Oscar Romero foi eleito pelos colegas como vice-presidente da Conferência
Episcopal de El Salvador e escreveram um documento para denunciar a perseguição
à Igreja no país.
Em 12 de março de 1977, Padre Rutilio Grande (jesuíta)[2],
grande amigo de Dom Oscar Romero, foi assassinado na cidade de Aguilares junto
com dois camponeses. Padre Rutilio estava há quatro anos à frente da Paróquia
de Aguilares, onde havia promovido a criação de Comunidades Eclesiais de Base –
CEBs - e a organização de camponeses. Dom Oscar Romero convocou uma missa única
para mostrar a unidade do seu clero. Esta missa aconteceu na Praça Barrios de
San Salvador, apesar da oposição do Núncio Apostólico e de outros bispos
salvadorenhos.
Após o assassinato de Padre Rutilio Grande, Dom Oscar
Romero começou a mudar sua pregação e passou a defender os direitos dos pobres
perseguidos. Denunciou em suas homilias os massacres de camponeses, de
operários, de seus sacerdotes e de todas as pessoas que recorriam a ele. Em
suas homilias posteriores à morte de Rutilio Grande, recorreu sem medo aos
textos da Conferência de Medellín (1968), exigiu justiça social e respeito à
dignidade humana. Durante os três anos seguintes, suas homilias, transmitidas
pela Radio diocesana YSAX, denunciavam a violência tanto do governo militar
(95%) como a dos grupos armados de esquerda (5% da violência). Denunciava
especialmente ações violentas como os assassinatos cometidos por esquadrões da
morte e o desaparecimento forçado de pessoas, cometidos por agentes das forças
de segurança militar. Em agosto de 1978, Romero publica uma carta pastoral onde
afirma o direito do povo à organização e à luta por seus direitos.
“Eu conclamo, de maneira especial,
aos homens do exército e, concretamente, às bases da Guarda Nacional, da
polícia, dos quartéis... Irmãos, vocês
são do nosso povo. Matam a seus irmãos camponeses. Diante de uma ordem para
matar que dê um homem, deve prevalecer a lei de Deus que diz: “Não matar”.
Nenhum soldado está obrigado a obedecer uma ordem contraria à lei de Deus. Uma
lei imoral não deve ser cumprida por ninguém. Já é tempo de recuperar sua
consciência. Obedeçam antes à sua consciência que à ordem do pecado. A Igreja,
defensora dos direitos de Deus, da lei de Deus, da dignidade humana, de pessoa,
não pode se calar diante de tanta abominação. Queremos que o governo leve a
sério que de nada servem reformas se são feitas com tanto sangue. Em nome de Deus e no nome deste povo sofrido,
cujos clamores sobem até ao céu cada dia mais tumultuosos, lhes suplico, lhes
rogo, lhes ordeno em nome de Deus: cessem a repressão.”
Oscar Romero,
aos 62 anos de idade, em uma segunda-feira, dia 24 de março de 1980, às 18:15h,
foi assassinado, enquanto celebrava uma missa na capela do Hospital da Divina
Providência, na colônia Miramonte de San Salvador. Um disparo feito por um
francoatirador impactou seu coração, no momento da consagração do pão e do
vinho. O vinho consagrado misturou-se ao seu sangue, revelando ali o encontro
de dois salvadores: Jesus e Romero. Seus
restos mortais estão na cripta da Catedral de San Salvador.
Em 1993, a
Comissão da Verdade, organismo criado pelos Acordos de Paz de Chapultepec para
investigar os crimes mais graves cometidos na guerra civil salvadorenha,
concluiu que o assassinato de Dom Oscar Romero havia sido executado por um
esquadrão da morte formado por civis e militares de ultra-direita e dirigidos
pelo major Roberto d’Aubuisson, (fundador do Partido ultraconservador ARENA) e
pelo capitão Álvaro Saravia. D'Aubuisson morreu, em 1992, sem ser julgado e
condenado por esse e tantos outros assassinatos. Em 2004, uma corte dos Estados
Unidos declarou civilmente responsável pelo crime o capitão Saravia e lhe impôs
a obrigação de pagar uma indenização à família de Dom Oscar Romero.
Em 12 de maio de 1994
a Arquidiocese de San Salvador pediu permissão ao Vaticano
para iniciar o processo de canonização de Dom Oscar Romero. O []processo diocesano foi concluído em
1995 e enviado à Congregação para a Causa dos Santos, no Vaticano, que em 2000
o transferiu à Congregação para a Doutrina da Fé (então dirigida pelo cardeal
alemão Joseph Ratzinger, que se tornou o Papa Bento XVI) para que analisasse os
escritos e homilias de Dom Oscar Romero. Terminado a análise, em 2005, o
postulador da causa de canonização, Dom Vicenzo Paglia, informa aos meios de
comunicação as conclusões do estudo: “Romero não era um bispo
revolucionario, mas um homem da Igreja, do Evangelho e dos pobres”. O
processo seguirá novos trâmites, que poderão elevar oficialmente Oscar Arnulfo
Romero como o primeiro santo e mártir de El Salvador.
Enquanto o processo de canonização seguia em passos de tartaruga no
Vaticano, para desconcerto de milhões de pessoas cristãs, o povo salvadorenho,
de América Central e do Mundo já considera Romero como Santo, mártir e profeta
das Américas e do Mundo. Ao seu túmulo, sob a catedral de San Salvador, acorre diariamente
muita gente peregrina agradecendo a ele as graças recebidas e buscando forças e
inspiração para seguir sendo discípulo/a dele na luta por justiça e paz.
Ao visitar o túmulo de Dom Oscar Romero, dia 16 de abril de 2009, fui
tomado por uma emoção muito grande. De repente, chegou um senhor, aparentando uns
60 anos de idade, que de joelhos, rezava sem parar. Após uns 15 minutos de
oração, quando ele se levantou, eu me aproximei dele e o cumprimentei dizendo
que eu era um brasileiro discípulo de Romero. Perguntei, após saúda-lo: o que
significa Dom Oscar Romero para o senhor? Luiz Alonso começou a dizer:
“Monsenhor Romero é um santo, um
mártir, um profeta, já reconhecido por todo o povo salvadorenho e pelo mundo
todo. Somente o Vaticano ainda não o reconheceu como santo. Venho diariamente
ao túmulo de Monsenhor Romero rezar, agradecer e renovar inspiração para seguir
a luta que ele enfrentou na defesa dos pobres perseguidos pela elite deste
país. Monsenhor era um verdadeiro pastor. Em uma perna, dava acolhida a uma
pessoa que estava chorando porque a Guarda Nacional tinha matado seu filho, na outra
perna acolhia outra pessoa que desesperada procurava um parente desaparecido.
Em suas homilias, Monsenhor era a voz dos sem voz. Ele teve a coragem de enfrentar o sistema de morte que
imperava aqui no país. Com Romero, podemos dizer: “Agora, podemos! Ele está
vivo, ressuscitado no povo salvadorenho."
Dom Oscar Romero não se cansava de repetir: "Também as circunstâncias desconhecidas podem ser enfrentadas com a
graça de Deus, que acompanhou os mártires e, se é necessário, o sentirei muito
próximo, ao confiar-lhe meu último suspiro. Para isto necessitamos coragem para
entregar toda a vida e viver para Deus."
Na Universidade Centroamericana – UCA -, onde seis jesuítas, a
cozinheira Elba e sua filha Celina, de apenas 16 anos, foram assassinados de
forma macabra pelo exército salvadorenho, há um retrato de Dom Oscar Romero que
adorna a residência dos jesuítas. Ao assassinar todos os presentes na
comunidade, um militar deu mais um tiro no retrato de Romero. Uma fotografia
revela que o tiro atravessou na direção do coração, mesmo lugar onde dia 24 de
março de 1980 tentaram calar a voz de Romero, mas a profecia de Dom Oscar
Romero continua muito viva em milhares de discípulos e discípulas pelo mundo
afora.
Mas para a alegria do povo lutador das Comunidades Eclesiais de Base,
das Pastorais Sociais, do povo salvadorenho e de todas as pessoas que se
inspiram na Teologia da Libertação, com chegada de um latinoamericano a papa, o
Papa Francisco, o processo de canonização de Oscar Romero e desenrolou e, dia 23 de maio de
2015, Dom Oscar Romero foi declarado beato pelo Papa Francisco. Um
reconhecimento tardio do seu martírio por parte da igreja hieráquica, pois a
igreja – povo de Deus – já o reconheceu como santo desde o dia de sua morte![3]
Romero Vive em todas as lutas libertárias![
Belo Horizonte, MG, Brasil, 24/07/2015,
30 anos do martírio do Padre Ezequiel Ramin.
[1] Frei e padre da Ordem dos Carmelitas, bacharel
e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia, mestre em Exegese Bíblica , doutorando
em Educação na FAE/UFMG, assessor de CEBs, CPT, CEBI e SAB; e-mail: gilvanderlm@gmail.com – www.freigilvander.blogspot.com.br
- www.gilvander.org.br
[2] 49 sacerdotes
jesuítas foram assassinados por assumir a Opção Preferencial pelos Pobres. Frei
Caneca, um carmelita, Padre Ezequiel Ramim, um comboniano e ...
[3] Sugiro assistir ao filme ROMERO,
disponibilizado no youtube no link https://www.youtube.com/watch?v=QpVBTjVcjfU
31 Irregularidades jurídico-políticas atinentes à região da Izidora, segundo o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular.
31 Irregularidades jurídico-políticas atinentes à região da
Izidora, segundo o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular.
Na Operação Urbana Simplificada do Isidoro (o nome correto é
Izidora, mulher negra escravizada e alforriada que lavava roupa no ribeirão que
ganhou seu nome) e nos quatro processos judiciais que envolvem diretamente
todas as famílias das Ocupações da Izidora, em Belo Horizonte e Santa Luzia,
MG, há 31 ilegalidades e inconstitucionalidades,que seguem sintetizadas a
seguir:
1º) Não foi comprovada a posse da área!Não é possível
juridicamente pedir reintegração de posse sem que nunca tenha sido exercida a
posse. É inclusive reconhecido amplamente o abandono centenário da região por
parte dos ditos proprietários, os quais somente fizeram juntar títulos de
propriedade cuja cadeia dominial encontra-se hoje alvo de severos
questionamentos.
2º) Não foi franqueado acesso aos autos das reintegrações
de posse para a Defensoria pública do Estado de Minas Gerais(DPE/MG) e
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) pela juíza Luzia Divina,
titular da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte,
órgão onde correm as ações de reintegração de posse contra as famílias das
ocupações da Izidora. Assim ocorreu a inobservância dos princípios processuais
constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório.
3º) Há sérias dúvidas acerca da existência de área desapropriada
pelo Município de Belo Horizonte. Conforme exposto em Ação Civil Pública do
Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) consta do registro de Imóvel juntado
no processo quase nove mil metros quadrados que foram desapropriados da área da
Granja Werneck para o Município de Belo Horizonte na década de 1990. É preciso
que se apure onde se localiza esta área, agora pública.
4º) A juíza Luzia Divina não possui responsabilidade ética e
moral para julgar os processos de reintegração de posse da Izidora. Uma
magistrada que chama os ocupantes de “bandidos safados” e outras denominações
pejorativas no intuito de criminalizar famílias pobres não está apta a captaras
dimensões do conflito de forma a privilegiar o direito à cidade e à moradia
adequada para milhares de famílias
5º) A 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal é incompetente para
julgar os processos da Izidora! Em Ação Civil Pública (ACP)ajuizada pelo
Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) fica demonstrado que parte da área
em que as ocupações Rosa Leão, Vitória e Esperança estão localizadas nos
municípios de Belo Horizonte e Santa Luzia. Nesse sentido, a competência para
julgamento da ACP seria da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, unidade
jurisdicional em que a ação foi distribuída e que atrairia a competência das
reintegrações de posse (processos 0024.13.242.724-6,0024.13.313.504-6,
0024.13.304.260-6 e 0024.13.297.889-1) que correm na 6ª Varada Fazenda
Municipal de titularidade da juíza Luzia Divina.
6º) Além disso, a competência para lidar com o direito à moradia
é concorrente entre os entes federativos. E ainda há expressa previsão no
Decreto Estadual nº 44.646/2007 que exige a participação do Governo de Minas
Gerais em loteamento realizado em região limítrofe de municípios.
7º) Não consta nos processos de reintegração de posse documentos
que delimitem a área litigiosa: metragem, localização, tipo.Não se sabe que
parte da área está em Santa Luzia e qual parte exata é Zona Especial de
Interesse Social (ZEIS) – AEIS 2, tampouco há memorial descritivo
georreferenciado ou quaisquer referência precisa da área para cumprimento do
mandado.
8º) Necessidade de um cadastro idôneo. O Ministério Público de
Minas Gerais (MP/MG) requisitou judicialmente a elaboração de cadastro
socioeconômico para que fique claro quais as famílias estão no interior de área
declarada pelo município de Belo Horizonte como Zona Especial de Interesse
Social – AEIS 2, quais estão no território do município de Santa Luzia e quais
estão cadastradas em programas de moradia.
9º) A liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais não foi apreciada pela juíza Luzia Divina. Há
quase dois anos, após a propositura da ação, a magistrada deliberadamente está
negando o direito fundamental à jurisdição ao não proferira decisão liminar.
10º) A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais não possui
capacidade alguma para executar ordem de reintegração de posse como foi
reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão do Ministro Og
Fernandes disponível no seguinte link: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=49519285&tipo=0&nreg=201501067185&SeqCgrmaSessao&CodOrgaoJgdr&dt=20150701&formato=PDF&salvar=false
11º) Denúncia com solicitação de medida cautelar junto à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) demonstra agravidade do caso
devido ao alto número de pessoas colocadas em risco pela ação estatal. Não há
possibilidade alguma de conciliar o despejo forçado com asdiretrizes
internacionais de direitos humanos. A saber: Declaração Universal dos Direitos
Humanos, Artigo XXV: 1; Pacto Internacional dos DireitosEconômicos, Sociais e
Culturais: Artigo 11:1; Pacto de San José da Costa Rica (Convenção
Interamericana de Direitos Humanos) prevê no art. 11-2, art. 22-1; Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), Art. 17, § 1º;
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, art. 5º, iii; Convenção Sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Contra a Mulher Art. 14, 2; Convenção sobre os Direitos
das Crianças, Art. 16. 1; Princípios Básicos e Orientações para Remoções e
Despejos Causados por Projetos de Desenvolvimento” da Relatoria Especial para o
Direito à Moradia da ONU; Relatório da Relatoria Especial para o Direito à
Moradia Adequada sobre Megaeventos de 2010 da Organização das Nações Unidas –
ONU.
12º) Pessoas e empresas buscam se locupletar à custado
patrimônio público! Estudos da cadeia dominial da Izidora mostram que a região
que antes era terra pública foi repassada por gerações como propriedade privada
de pessoas que nunca ali viveram ou trabalharam.
13º) Contratos de compra e venda feitos por via da pura
especulação imobiliária! No Item V, Parágrafo Quinto, Letra “C.1” do Contrato
de Financiamento, consta que a área negociada, onde serão construídos os apartamentos,
tem 500.294,23m², e está sendo vendida (pela Granja Werneck S/A), por R$
63.000,000,00 (sessenta e três milhões) de reais, conforme letra “B.2” do mesmo
item V. O Contrato de financiamento foi assinado em 27.12.2013.No dia
14.01.2000, foi vendida “parte” da mesma Gleba e pela mesma Granja
Werneck/proprietária, medindo 657.981,25 m2, por R$ 1.969.000,00 (Mat. 80.143,
5º Ofício Registro de Imóveis/BH).O tempo decorrido entre as duas vendas foi de
12 anos, porém, como não houve qualquer benfeitoria significativa na área, nem
no seu entorno, entende-se que a segunda venda (500 mil metros) em relação
à primeira venda (657 mil metros), foi feita por valor 30 (trinta) vezes
superior, o que, de princípio, não encontra qualquer justificativa. Em consultas
especializadas sobre o assunto, a conclusão foi de que,na quase totalidade dos
imóveis da região, construídos ou lotes vagos,praticamente não houve alteração
de valor ou, aconteceram valorizações não significativas, o que sugere a
necessidade de ser reexaminado o valor contratado (63 milhões de reais), em
razão de que o pagamento está sendo feito com financiamento de dinheiro
público(Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV).
14º) Nulidade do contrato entre Caixa Econômica Federal (CEF),
Bela Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda, Direcional Participações Ltda e
Direcional Engenharia S.A! Dentre as condições suspensivas do contrato está a
inviabilidade de se contratar novas unidades habitacionais em áreas que são
objeto de litígio judicial em função de disputa fundiária. Nesse sentido,
assinatura do referido contrato contrariou diretrizes nacionais sobre o MCMV já
que a área estava há seis meses sob a posse das ocupações Rosa Leão, Esperança
e Vitória quando da assinatura do contrato.
15º) Tentando justificar essa ilegalidade a CEF, em ofício,
datado de 25 de agosto de 2014, endereçado ao Prefeito de Belo Horizonte,
Márcio Lacerda (PSB), afirma: “As
informações que nos foram repassadas até então era a de que uma possível
realocação de moradores da área destinada ao empreendimento Granja Werneck,
queo município deseja construir, era inferior a 160 famílias e que mesmo para
essas o município estava negociando alternativas para uma desocupação pacífica.Com o objetivo de permitir que se pudesse
ter uma finalização da negociação dessas menos de 160 famílias, foi demandado à
CAIXA um prazo de até 31 de agosto de 2014. Diante
doexposto, estamos prorrogando porprazo indeterminado e até o esclarecimento
total dos fatos e regularização detodas as pendências nos sejam repassadas
formalmente. A CAIXA esclareceque não tem qualquer objeção, inclusive em
relação ao cancelamento doContrato.” Portanto,
fica claro que a Prefeitura de Belo Horizonte(PBH), mentiu à Caixa Econômica
Federal ao dizer que tinha abaixo de 160 famílias ocupando a área das Ocupações
Vitória e Esperança. Desde o início das Ocupações em julho de 2013, as
coordenações e os movimentos sociais estão afirmando que nas três ocupações da
Izidora estima-se que existam cerca de 8.000 mil famílias.
16º) Um contrato que é gestado com recursos públicos milionários
não pode ser executado por cima dos direitos de milhares de famílias. Por isso
o instrumento deve ser cancelado ou no mínimo alterado para que a liberação
desse recurso público para a Direcional esteja condicionado a readequação do
empreendimento de forma a contemplar a proposta de negociação apresentada pelas
famílias da Izidora. Tal proposta busca compatibilizar o interesse da
construtora, a viabilização do empreendimento com as demandas das ocupações já
consolidadas há dois anos.
17º) Há expressa violação da Portaria nº 317 do Ministério das
Cidades que dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de
deslocamentos involuntários de famílias de seu local de moradia provocados por
programas soba gestão do Ministério das Cidades. Não há plano de Reassentamento
e Medidas Compensatórias que assegure que as famílias afetadas tenham acesso a
soluções adequadas para o deslocamento e para as perdas ocasionadas pela
intervenção. O não atendimento ao disposto nesta Portaria, por parte do
mutuário ou agente executor da intervenção, deverá ensejar a suspensão da
liberação ou desembolso dos recursos dos contratos de financiamento ou termos
de compromisso, pelo Ministério das Cidades ou por quem este delegar.
- Conforme parecer do professor José Luiz Quadros de Magalhães
(link:http://ocupacaorosaleao.blogspot.com.br/2014/08/parecer-do-prof-dr-jose-luiz-quadros-de.html)
há que se observar o seguinte diante do conflito da Izidora:
18º) Os princípios constitucionais devem prevalecer:“No caso,
estamos diante de direitos que decorrem de princípios constitucionais
fundamentais como a dignidade da pessoa; a integridade física e moral; a
segurança; a vida; a liberdade; a moradia, e outros destes decorrentes. São
mais de 8.000 famílias, milhares de pessoas portadoras destes direitos
inalienáveis que serão prejudicadas e terão seus direitos violados com esta
decisão incompreensível, e que de tamanho o absurdo, é também imoral.”
19º) Uma decisão que implica em despejos é inconstitucional: “Na
situação em tela, qual será a única decisão possível que preserve o sistema
jurídico constitucional em sua integridade,ou seja: preserve a vida, a
integridade física e moral destas mais de 8.000 famílias; preserve o seu
direito de moradia, de dignidade, e ao mesmo tempo preserve o direito de
propriedade? Certamente, uma decisão absolutamente inconstitucional, que
destrói a integridade do Direito é a que implica nos despejos. Esta não tem
nenhuma sustentação lógica constitucional além de ser imoral. Uma decisão deste
teor deve gerar a responsabilização criminal do Juiz que a proferir.
20º) A única saída que preserva a integridade do Direito é a
desapropriação: “Supondo que haja ainda um direito de propriedade a ser
garantido, pois o direito deve ser exercido para que seja protegido, a única
solução possível, que mantenha a integridade do sistema deve ser a que mantenha
estas pessoas nos espaços e moradias que atualmente ocupam e se desaproprie a
área pagando a indenização devida, caso contrário, estas pessoas só poderiam
sair diante de uma negociação (jamais com o uso da força por tudo que foi
explicado) onde lhes seja garantida moradia com dignidade e respeito, e sempre,
a sua integridade física e moral.”
Sobre as 11 irregularidades acerca da Operação Urbana da Izidora
veja nota do Indisciplinar no seguinte link: http://oucbh.indisciplinar.com/?page_id=822
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