É
justa e legítima a luta das Ocupações Vitória, Esperança e Rosa Leão, da Região
da Izidora, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG.
Resposta à reportagem do Jornal Hoje em Dia de
14/04/2015: Atalho para a casa própria. Nota à Imprensa e à Sociedade.
Dia 14/04/2015, o Jornal Hoje em Dia, às páginas 22 e 23
publicou Reportagem caluniosa, mentirosa, difamatória e criminalizadora sobre
as Ocupações Vitória, Esperança e Rosa Leão, na Região da Izidora, em Belo Horizonte
e Santa Luzia, MG. Para resgatarmos a verdade, o que nos liberta, esclarecemos
o que segue:
A região não é do Isidoro, mas da Izidora, mulher negra escravizada
que lavava roupa no ribeirão que passou a ter seu nome. Até 1.932 figurava nos
mapas o nome Izidora. Mas, após 19.32, machistas transformaram a Izidora em
Isidoro. Lutamos inclusive por um resgate da história de forma libertadora.
As famílias que ocupam a área da região da Izidora não são
invasoras, mas ocupantes. Antes de serem ocupados por milhares de famílias que
não suportavam mais a pesadíssima cruz do aluguel ou a humilhação que é
sobreviver de favor, os terrenos da Izidora estavam abandonados, servindo para
trilhas de motoqueiros, para “bota-fora”, terrenos ociosos e sem cumprir sua
função social, requisito constitucional para reivindicar o direito de
propriedade. Logo, os terrenos foram ocupados e não invadidos. Invadido seria
se o povo tivesse expulsado quem lá estivesse morando, trabalhando e dando
função social para as propriedades. Isso não ocorria antes das ocupações. Sendo
assim, se referir às famílias das ocupações urbanas ou do campo como invasoras,
como “os ilegais”, é injúria, difamação e calúnia. Ocupar terrenos abandonados,
que não cumprem sua função social, é um direito constitucional garantido. Acima
de “ilegais”, as famílias das ocupações Vitória, Esperança e Rosa Leão são
CONSTITUCIONAIS, estão lutando para que a Constituição seja posta em prática,
constituição que assegura respeito à dignidade humana, função social da
propriedade e direito à moradia.
A partir de conjecturas, tais como “pode estar levando”,
“acreditamos que”, “especulamos” que “aumentarão o número de famílias.” Isso é
irresponsabilidade jornalística. Por que não se pesquisa para ver que o déficit
habitacional está aumentando em progressão geométrica? Por que não informar que
a cada dia muitas famílias são despejadas de barracões alugados, porque já
estão há mais de 3 meses sem conseguir pagar os aluguéis? Por que não informar
que a Prefeitura de Belo Horizonte mais destrói casas do que constrói?
O povo das três ocupações da Izidora, milhares de
famílias, não teve tempo suficiente ainda para apreciar e deliberar sobre a
Proposta apresentada pelo Governo de Minas, Construtora Direcional e Prefeitura
de Belo Horizonte.
Foi declarado luto por 30 dias por causa do assassinato
covarde de Manoel Bahia, integrante da coordenação da Ocupação Vitória (www.ocupacaovitoria.blogspot.com.br
) dia 31/03/2015. Manoel Bahia, uma pessoa muito humana, idônea, honesta, com
sede e fome de justiça, um lutador incansável na defesa das famílias
injustiçadas. Manoel Bahia se tornou mártir da luta pela moradia própria, digna
e adequada. O povo está revoltado e indignado com o assassinato de Manoel
Bahia, mas tem a convicção que Manoel Bahia não morreu, se multiplicou e estará
sempre presente em todos na luta. Em terra banhada com sangue de mártir não
pode haver despejo. Manoel Bahia foi assassinado por grileiros de lotes vagos,
justamente para impedir que aproveitadores se apropriem da terra.
O cadastro feito pela URBEL/PBH em fevereiro de 2014 foi
imoral, injusto, criminalizador e parcial. Isso foi atestado pelo Ministério
Público de MG, pela Defensoria Pública de MG, pela Associação dos Arquitetos
Sem Fronteiras-Brasil, pelo Conselho Regional de Serviço Social de MG, pelos
advogados do Coletivo Margarida Alves, pelas Brigadas Populares, pelo MLB, pela
Comissão Pastoral da Terra e pelas coordenações das Ocupações Rosa Leão,
Esperança e Vitória. Em apenas 1,5 dia a URBEL/PBH cadastrou 2.515
famílias, mas deixou fora mas de 5 mil famílias. Isso foi suficientemente
comprovado em Reunião de Negociação sob a presidência do Dr. Rômulo Ferraz,
ex-secretário da Secretaria de Defesa Social (SEDS). Tanto é que foi firmado um
Acordo em março de 2014 – acordo não cumprido pelo TJMG e nem pelo poder
público - para se fazer um cadastro idôneo. A Ata desse acordo foi assinada por
todos da Mesa de Negociação, inclusive pelo Dr. Rômulo Ferraz e pela juíza
Luzia Divina, a que foi arguida como suspeita pelo Ministério Público. Nunca
seremos contra a realização de um cadastro idôneo e sério. Após o cadastro, o
Estado terá a tarefa de separar o joio do trigo. O que não admitimos é difamar
a luta justa e legítima de milhares de famílias por causa de alguns que não se
enquadram nos critérios éticos e legais para aquisição de moradia própria,
digna e adequada.
Esclarecemos também que: Ofício da Caixa Econômica
Federal ao Ministério Público Federal, de 14/08/2014 informa que: em 27 de
dezembro de 2013, foi assinado Contrato de compra e venda de terreno de
500.294,23 m2 (pouco mais de 50 hectares) da Granja Werneck S.A para construir
empreendimento imobiliário denominado Granja Werneck. Construtora do
empreendimento: Belo Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda. Comprador: Fundo
de Arrendamento Residencial – FAR. Intervenientes/garantidores: Direcional
Participações Ltda e Direcional Engenharia S.A. Produção de 8.896 apartamentos
de 44 metros quadrados apenas, na Fase 1. Segundo a cláusula 16ª – Condições Suspensivas
– “O referido contrato encontra-se com todos os seus efeitos suspensos até o
cumprimento integral de todas as condições estabelecidas, que serão
consideradas cumpridas com a manifestação expressa da CAIXA reconhecendo o seu
cumprimento.”
A Caixa Econômica Federal, em outro Ofício de 25/08/2014,
endereçado ao prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, diz: “As informações
que nos foram repassadas até então era a de que uma possível realocação de
moradores da área destinada ao empreendimento Granja Werneck, que o município
deseja construir, era inferior a 160 famílias e que mesmo para essas o
município estava negociando alternativas para uma desocupação pacífica. Com o
objetivo de permitir que se pudesse ter uma finalização da negociação dessas
menos de 160 famílias, foi demandado à CAIXA um prazo de até 31 de agosto de
2014. Diante do exposto, estamos prorrogando por prazo indeterminado e até o
esclarecimento total dos fatos e regularização de todas as pendências nos sejam
repassadas formalmente. A CAIXA esclarece que não tem qualquer objeção,
inclusive em relação ao cancelamento do Contrato.”
Portanto, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), MG,
mentiu à Caixa Econômica ao dizer que tinha abaixo de 160 famílias ocupando a
área das Ocupações Vitória e Esperança. Desde o início das Ocupações em julho
de 2013, as coordenações e os movimentos sociais estão afirmando que nas três
ocupações da Izidora existem cerca de 8 mil famílias. A Caixa é proibida por
lei de assinar contrato para construir moradias em áreas ocupadas. E pelo
afirmado, acima, O CONTRATO DA CAIXA COM
AS EMPRESAS CONTINUA SUSPENSO e
prorrogado por tempo indeterminado. A
PBH também mentiu ao dizer à CAIXA que estava negociando alternativas para
uma desocupação pacífica. A PBH nunca negociou para encontrar alternativa justa
e pacífica, mas somente pressionou para que acontecesse despejo forçado, o que é
injusto.
Importante afirmar que a matéria veiculada no Jornal Hoje
em Dia, em 14/04/2015, às páginas 22 e 23, extrapolou a liberdade de expressão,
conclamando a sociedade a olhar com desprezo, preconceito e discriminação para
as Ocupações da Izidora, apresentando inverdades e aumentando em muito o
sofrimento das milhares de famílias, incluindo idosos e crianças que vêm
sofrendo violência psicológica pelas ameaças de despejo e, pior, em tempos de
luto e muita dor das Comunidades por causa do recente assassinato de uma de
suas lideranças: Manoel Bahia, mártir da luta pela moradia própria, digna e
adequada. Manoel Bahia, outro Chico Mendes, outra Irmã Dorothy.
O Supremo Tribunal Federal já entendeu (Ministro Marco
Aurélio) que a liberdade de expressão não é um direito ilimitado e que, na
hipótese de colisão com outros direitos e valores, deve-se verificar se, na
espécie, dentre outros requisitos, se o meio empregado de divulgação de opinião
representa uma afronta violenta contra a dignidade humana, entre outras
questões. No caso em tela, não se considerou a dignidade das pessoas que ali
vivem e mais: incita a violência (despejo forçado) e aumenta o sofrimento, o
que cabe, dentre outras medidas cíveis e penais, o direito de resposta.
Assinam essa Nota de Esclarecimento:
Comissão Pastoral da Terra (CPT),
Brigadas Populares,
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e
Favelas (MLB),
Coordenações das Ocupações Vitória, Esperança e Rosa
Leão.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 16 de
abril de 2015.
Para maiores informações, consulte: