Ministério Público de
Minas Gerais, com ACP, em defesa das ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória,
na Região do Isidoro, em Belo Horizonte, MG.
Nota Pública à
imprensa e à sociedade.
Belo
Horizonte, MG, Brasil, 22 de julho de 2014.
O Ministério
Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça Especializada em
Direitos Humanos, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em defesa do
direito à moradia e à cidade de 8.000 (oito mil) famílias que vivem na região
do Isidoro, em Belo Horizonte, MG, nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e
Vitória.
Nessa ACP, as promotoras demonstram que parte
da Ocupação Rosa Leão é uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), desde
2001, o que está sendo negado e ignorado pela Prefeitura de Belo Horizonte.
Parte do território das Ocupações Rosa Leão e Vitória está no município de
Santa Luzia. Por isso, além de outros motivos, a Prefeitura de Santa Luzia foi
colocada entre os réus da ACP. Há um decreto do Governo de MG que está sendo
ignorado na PPP do Isidoro e nos pedidos de reintegração de posse. Há várias
irregularidades nas áreas em litígio, inclusive o fato de 9 mil metros
quadrados da Granja Werneck ter sido desapropriado pela Prefeitura de BH. São
110 páginas de argumentação, com vários volumes de documentos, em anexo.
Entendemos que a competência para
julgamento da ACP é da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual tendo em vista que a
área em que as ocupações Rosa Leão, Vitória e Esperança estão localizadas é uma
área que engloba os municípios de Belo Horizonte e Santa Luzia. Além disso, a
competência para lidar com o direito à moradia é concorrente entre os entes
federativos. E ainda há expressa previsão no Decreto Estadual nº 44.646/2007
que exige a participação do Governo de MG em loteamento realizado em região limítrofe
de municípios.
O
Ministério Público pediu para serem reunidos à ACP os quatro processos de
reintegração de posse em trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal (processos
0024.13.242.724-6, 0024.13.313.504-6, 0024.13.304.260-6 e 0024.13.297.889-1), evitando-se, dentre outras situações,
decisões contraditórias por parte do Judiciário e a continuidade do
descumprimento do Decreto Estadual nº 44.646/2007 e Decreto Municipal nº 10.483/2001.
Há a necessidade de se fazer um novo
cadastro socioeconômico para que fique claro quais as famílias estão no
interior da área já declarada pelo município de Belo Horizonte como Zona
Especial de Interesse Social – AEIS 2 -, quais estão no território do município
de Santa Luzia e quais estão cadastradas em programas de moradia.
É necessário que seja feita uma perícia
técnica judicial para esclarecer os limites entre as ditas propriedades do
município de Belo Horizonte, dos particulares envolvidos, identificar os
limites dos municípios envolvidos no conflito, qual o limite da Zona Especial
de Interesse Social inscrita na área e qual as áreas, dimensão e território, em
que as ocupações estão inseridas.
É preciso esclarecer se o Estado de Minas
Gerais, por via da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana, exerceu
poder de polícia fiscalizatória no processo de parcelamento e desmembramento da
Granja Werneck.
O município de Belo Horizonte precisa
apresentar todos os documentos relativos à área declarada como Zona Especial de
Interesse Social. Até o momento a PBH tem se negado, de forma sistemática e
desonesta, a reconhecer que existe uma área de ZEIS na área da Ocupação Rosa
Leão.
É necessário que o município de Belo Horizonte
apresente as matrículas relativas à área da Granja Werneck objeto de
desapropriação na década de 1990 bem como qualquer projeto para a área.
O Ministério Público pede que o Estado de
Minas Gerais, os municípios de Belo Horizonte e de Santa Luzia se abstenham de
praticar qualquer ato que implique em ameaça ao direito à moradia das famílias
que residem nas ocupações Vitória, Esperança e Vitória. Que seja feita qualquer
remoção apenas se houver outra unidade habitacional disponível de forma
imediata. Isso é que pode ser alternativa digna.
Diante de todos esses argumentos fica
claro que qualquer ato por parte do Estado de Minas Gerais que implique em
ameaça à posse exercida por milhares de famílias sem-teto é um ato que
desrespeita os direitos fundamentais de comunidades consolidadas que não
abrirão mão de seu direito e que estão dispostas a legitimamente resistir
diante de tal violência.
Por fim, informamos que no dia 18 de julho
de 2014 o juiz Luiz Fernando de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual,
decidiu declinar da competência para que a Ação Civil Pública seja julgada pela
juíza Luzia Divina, da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal. O Ministério
Público de Minas Gerais irá recorrer dessa decisão absurda que coloca o Estado
de Minas Gerais, réu na ação, para ser julgado por uma Vara da Fazenda
Municipal. Isso é inadmissível.
Exigimos que nenhuma ação policial no sentido
de tentar fazer despejo forçado das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória
seja realizada antes da tramitação da ACP nas diversas instâncias do Poder
Judiciário. É óbvio que uma Ação Civil Pública que coloca no banco dos réus: a)
a Prefeitura de Belo Horizonte; b) a Prefeitura de Santa Luzia; c) Governo de
Minas Gerais/ d) a empresa Granja Werneck S/A; e) Angela Maria Furquim Werneck; f) Paulo Henrique Lara Rocha; g) Maria da
Consolação Rocha Faria; e h) Regina Aparecida Lara Rocha de Faria tem pedidos
muito mais amplos do que o pleiteado nas Ações de reintegração de posse. Por
isso, também por continência, a ACP e os 4 processos de reintegração de posse
devem ser julgados em 1ª instância em uma Vara de fazenda Pública estadual e
não na 6ª Vara de fazenda Pública municipal.
Pelo direito à moradia e à cidade! Por uma
cidade que caiba todos!
Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um
direito!
Assinam essa Nota
Pública:
Brigadas
Populares – MG
Movimento
de Luta nos bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Comissão
Pastoral da Terra (CPT)
Grupo
de Arquitetos Sem Fronteira Brasil
Coordenação
das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória.
Contatos para maiores
informações:
Com
Isabela (cel.: 31 8629 0189), Poliana (cel. 31 9523 0701), com Leonardo (cel.:
91330983), com Rafael Bittencourt (cel.: 31 9469 7400) ), com Charlene (cel.:
31 9338 1217 ou 31 8500 3489), com Edna (cel.: 31 9946 2317), com Elielma
(cel.: 31 9343 9696) ou Bruno Cardoso (cel.: 31 9250 1832)
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