Ocupação
Esperança, na região do Isidoro, em Belo Horizonte, MG: Dona Sônia, além de
lutar por moradia própria, cuida 24 horas por dia do filho Renan, 11 anos, que
não anda e não fala há cinco anos. Só não se comove quem tem coração de pedra. BH,
05/04/2014.
Gilvander é frei e padre da Ordem dos carmelitas, Doutor em Educação pela FAE/UFMG; bacharel e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas, em Minas Gerais.
domingo, 6 de abril de 2014
sábado, 5 de abril de 2014
ATA DA REUNIÃO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DAS OCUPAÇÕES ROSA LEÃO, ESPERANÇA, VITÓRIA, DE BELO HORIZONTE, MG, E OCUPAÇÃO WILLIAM ROSA, DE CONTAGEM, MG DELIBERAÇÕES.
ATA DA
REUNIÃO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DAS OCUPAÇÕES ROSA LEÃO, ESPERANÇA, VITÓRIA, DE
BELO HORIZONTE, MG, E OCUPAÇÃO WILLIAM ROSA, DE CONTAGEM, MG
DELIBERAÇÕES.
No dia 21 de março de
2014, às 10 horas, estiveram reunidos representantes do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Defesa Social, do Poder
Judiciário, da Defensoria Pública, do CNJ, do Ministério das Cidades, da
SECCRI, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Câmara Municipal de
Belo Horizonte, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia, da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, da Prefeitura de Contagem, da
Secretaria de Agricultura, da Empresa Direcional, da Empresa Portela e Lima, da
RNC Advogados e dos Movimentos Sociais (MLB, CPT, MLPM, Brigadas Populares e
Consulta Popular) com representantes das Ocupações Rosa Leão, Esperança,
Vitória e William Rosa.
Ouvidos todos os presentes, deliberou-se da
seguinte forma:
1)
Recadastramento
das famílias por determinação judicial. Dra. Luzia fará a determinação judicial
para a URBEL (Belo Horizonte, Santa Luzia, Contagem e Vespasiano e demais
municípios) e convidará formalmente o MP, TJMG, OAB, Defensoria Pública, SEDESE
e número determinado de representantes dos Movimentos Sociais para participarem
do recadastramento. Prazo: até 20 dias. Após esse prazo, será agendada nova
reunião.
2)
Comprometimento
dos Movimentos Sociais para impedir expansão nas Ocupações.
3)
Os
Movimentos Sociais já cadastrados no Ministério das Cidades se articularão com
este para obtenção dos recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades.
4)
Reunião
em Contagem, presidida pela Secretaria Adjunta de Defesa Social, com a
participação de representantes da Prefeitura de Contagem, da CEASA, MP, Setor
de Patrimônio do Estado, Judiciário, representantes da Secretaria Geral da
Presidência da República e da Defensoria Pública (Direitos Humanos), para
tratar das Ocupações William Rosa e Emanuel Guarani Kaiowá. Data: 28/03/2014,
às 10 horas, na Prefeitura de Contagem (Confirmação dependendo da agenda do
Prefeito).
Obs.: Essa Ata foi assinada pelos presentes. Segue os
nomes das pessoas que participaram da Reunião.
Dr. Rômulo Ferraz,
Secretário da SEDs.
Dr. Rodrigo
Rigamontes, juiz do CNJ.
Dra. Luzia Divina
Peixoto, da 6ª Vara de Fazenda Pública municipal.
Dra. Cláudia Amaral
Xavier, do MP/DH.
Dra. Janaína da
Andrade Dauro, do MP/DH.
Dra. Cristhyane
Linhares, defensoria Pública da DPE/MG.
Dra. Andrea Abripta Tonet,
Defensora Pública Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Francisco Filomeno de
Abreu, do Ministério das Cidades.
Frei Gilvander Luís
Moreira, da CPT.
Adriano Ventura,
vereador (PT/BH).
Juliana Benício
Xavier, advogada da Ocupação William Rosa.
Lacerda Santos
Amorim, da Ocupação William Rosa e Consulta Popular.
Amantino Mota
Menezes, da Ocupação William Rosa.
Neila Batista, do
Mandato do Deputado Rogério Correia.
Reginaldo Silva, do
mandato do Deputado Padre João (PT/MG).
Prof. Tiago Castelo
Branco, de Arquitetos Sem Fronteira.
Edma Aparecida
Marinho, da SEDESE.
Daniel de Oliveira
Malard, da SUPID/SEDs.
Luiz Antônio B.
Alves, do TJMG.
Júlio César Esteves,
STCCRI.
Rusvel Beltrame,
procurador Geral do Município de Belo Horizonte.
Alex de Melo, Cel. da
PM.
Genedempsey Bicalho
Cruz, PBH/URBEL.
Joaquim Alves
Rodrigues, do MLPM.
Ana Maria Muanda,
assistente social das Brigadas Populares.
Hélio Ferreira,
Secretário Municipal de Santa Luzia.
Ronaldo Nascimento,
secretário de Santa Luzia.
Desdete Ferreira de
Aguiar, Meio Ambiente, PM de Santa Luzia.
Mário Werneck.
Walter Oliveira, PM
de Santa Luzia.
Fernando C. Carvalho,
SEGON/MMC.
Marilene Pimenta,
SDSH, Prefeitura de Contagem.
Jorge Campos da
Silva, Sec. De agricultura e mediação de conflitos.
Elielma Carvalho
Nascimento, Ocupação Vitória.
Bruno Cardoso, CPT,
BPs e CONEDH.
Poliana de Souza, do
MLB.
Edna Gonçalves Lopes,
Ocupação Esperança.
Charlene Cristiane
Egídio, Ocupação Rosa Leão.
Francisco Brasil, da
Empresa Direcional.
Júlio Lima, da
Empresa Portela e Lima.
André Campos Valadão,
Empresa Portela e Lima.
Juliano Heitor
Cabral, da RNC Advogados.
José Carlos Ribeiro
Filho, da RNC Advogados.
quinta-feira, 3 de abril de 2014
Despejo de famílias sem-terra em Manga, Norte de Minas, acirra conflito agrário. Nota à Imprensa e à sociedade. BH, 03/04/2014
Despejo de famílias sem-terra
em Manga, Norte de Minas, acirra conflito agrário. Nota à Imprensa e à
sociedade.
Despejo
forçado jamais é solução justa e pacífica para grave conflito social, fruto de
injustiça agrária.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 03 de abril de
2014.
Dia 01 de abril de 2014, dia de recordar os
50 anos do início da ditadura militar-civil-empresarial no Brasil, cerca de cem
policiais militares, fortemente armados, sob o comando do Cel. Wellington, do
batalhão de PM de Januária, Norte de Minas, despejou 106 famílias de sem-terra
que há 17 anos estavam acampadas na Fazenda Baixa Funda, município de Manga. As
barracas de lona preta foram destruídas, mas dezenas de casas de alvenaria e
barracos de madeira ficaram de pé. Aulus, filho do fazendeiro Thales Dias
Chaves, em reunião, disse ao Cel. Wellington que daria prazo até domingo, dia
06/04/2014, para o povo sair pacificamente. Assim, o Cel. Wellington recolheu a
tropa e foi embora. Segundo o coronel, ele já tinha sido ameaçado de prisão
pelo juiz da Vara Agrária de Minas Gerais, Sr. Octávio de Almeida Neves, caso
postergasse mais o cumprimento da liminar de reintegração de posse injusta,
inconstitucional e imoral emanada por ele. O fazendeiro Thales possui escritura
registrada em Cartório de uma área de 1.448.00 hectares. A fazenda é conhecida
na região como parte de terra de ausentes e desconhecidos. Há indícios de que seja, pelo menos em
parte, terra devoluta, pois estima-se que a fazenda toda compreenda cerca de 5
mil hectares. Como
pode reintegrar na posse dos outros 3 mil hectares se o fazendeiro nem registro
sobre essa área tem? Se há fortes indícios de que seja terra devoluta grilada?
Mas ensina a história que despejo forçado
jamais resolve de forma justa e pacífica graves problemas sociais como a
injustiça agrária que campeia no território brasileiro. Assim, após a polícia
ir embora, o filho do fazendeiro, Aulus, acompanhado de um homem com
comportamento de jagunço, mandou queimar oito barracos de madeira. E, assim, um
crime grave se consumou: oito barracos foram queimados, inclusive com
mantimentos dentro. O povo registrou Boletim de Ocorrência e denunciou esse
crime ao promotor do ministério Público na cidade de Manga, que se comprometeu a
instaurar inquérito para apurar o crime.
A indignação do povo sem-terra se tornou
enorme. Dezenas de famílias sem-terra não desistem da posse da terra, pois já
são 17 anos de luta. Já passaram por 12 despejos e sempre voltam a ocupar a
fazenda Baixa Funda. Há cerca de 600 hectares de plantações. O povo não abre
mão de continuar na terra, o que é justo. A tensão é grande na área, tensão
causada pelo latifundiário, pela omissão do INCRA que ainda não desapropriou
essa fazenda para fins de reforma agrária, pela omissão do Governo de Minas que
não resgatou as terras devolutas que lá estão griladas há muito tempo e pela decisão
injusta do juiz da Vara Agrária de MG, Octávio de Almeida Neves, que concedeu
liminar de reintegração de posse e, inclusive, ameaçou de prisão o Cel.
Wellington, caso ele não cumprisse a sua ordem injusta.
Recorreremos à Defensoria Pública de Minas
Gerais para que contribua na conquista do direito à terra de mais de 100
famílias.
Repudiamos esse despejo e manifestamos nosso
apoio à luta tão árdua, necessária e justa pela libertação da terra das garras
dos latifundiários.
Comissão
Pastoral da Terra.
Comitê
de Apoio à Luta Pela Terra em Manga;
Liga
dos Camponeses Pobres do Norte de Minas e Bahia.
Contato, em Manga: com Gilvânia Silva
Carvalho, cel.: 38 9155 7156.
= = = = = = = =
Para entender melhor
o conflito agrário e social, confira mais informações, abaixo.
Ocupações de
Sem-terra não aceitam despejos em Manga, Norte de Minas Gerais.
Nota Pública à Imprensa, às
autoridades e à sociedade.
Manga,
Norte de Minas Gerais, Brasil, 08 de dezembro de 2013.
Dizemos
Não à 9ª tentativa de Reintegração de Posse Fazenda Baixa Funda, na Fazenda
Marilândia, em Manga, MG.
Na madrugada de hoje, domingo, dia 08 de
dezembro de 2013, por volta das 3 horas da manhã, 106 famílias do ACAMPAMENTO BAIXA FUNDA, na Fazenda Marilândia,
município de Manga, Norte de Minas Gerais, ocuparam a BR 135, em Manga. Os
camponeses reivindicam que o INCRA
negocie esta fazenda, pois a mesma caracteriza-se por ser improdutiva e não
cumpre sua função social. Há mais de 16 anos os camponeses vivem, trabalham e
produzem nas terras da Baixa Funda.
Desde o final do mês de novembro de 2012, as
106 famílias sem-terra, pela 8ª vez, resistem às tentativas do Estado e da “Justiça” de expulsá-las
das terras que são suas por direito, por meio de mais uma covarde e absurda
reintegração de posse, ordenada por um juiz sem juízo da Vara Agrária de Minas
Gerais. Em uma decisão inconstitucional, pois não respeitou os princípios
constitucionais de respeito à dignidade humana, função social da propriedade, o
juiz da Vara Agrária de MG mandou despejar e jogar no olho da rua 106 famílias
sem-terra. Isso é imoral e injusto. Pior: Sem alternativa digna. Por que o juiz
não obriga o Estado a assentar previamente as famílias antes de fazer o
despejo. Problema social grave com esse conflito agrário jamais será resolvido
de forma justa e pacífica com polícia, com repressão. Só se resolve com reforma
agrária, política pública.
Após a maior seca dos últimos anos na região
Norte de MG, os camponeses já se organizaram melhor a infraestrutura de seus
terrenos com casas de alvenarias, plantaram
600 hectares entre milho, feijão, abóbora, mandioca, melancia e outros
mantimentos, além de criação de animais: galinhas, porcos etc.
As roças crescem e florescem com feijão
nascendo, milho e abóbora. O latifundiário que se diz dono da terra está
colocando o gado para comer o que já nasceu da roça dos camponeses para tentar desestimulá-los
e forçá-los a abandonarem a área.
Corre o boato na cidade de Manga que a
liminar de reintegração de posse pode ser cumprida a qualquer hora, mas os
sem-terra não foram notificados.
Os trabalhadores estão indignados com a
possibilidade de tal liminar ser cumprida, como ocorreu em outras ocasiões
quando tiveram suas casas e plantações destruídas pela Policia Militar. As 106
famílias estão decididas a resistirem nas terras pelo direito de trabalhar,
produzir e viver com dignidade. Não aceitarão o despejo. Clamam por negociação
com o INCRA e com o Poder Judiciário. O
INCRA, aliás, já deveria ter desapropriado a Fazenda Marilândia para fins de
reforma agrária. Há indícios, inclusive, de que a fazenda Marilândia seja, em
parte ou integralmente, terras devolutas.
Assinam
essa Nota Pública:
Comissão Pastoral da Terra – CPT;
Comitê de Apoio à Luta Pela Terra em Manga;
Liga dos Camponeses Pobres do Norte de Minas
e Bahia.
Contato,
em Manga: com Gilvânia Silva Carvalho, cel.: 38 9155 7156.
Entenda o conflito agrário-social nos Acampamentos de
sem-terra, na fazenda Marilândia, município de Manga, Norte de MG, Brasil:
O
proprietário da Fazenda Marilândia (Machado/Manga Japuré), no município de
Manga, Thales Dias Chaves, residente em Belo Horizonte, possui escritura
registrada em Cartório de uma área de 1.448.00 hectares. A fazenda é conhecida
na região como parte de terra de ausentes e desconhecidos.
Há indícios de que seja, pelo menos em parte, terra
devoluta, pois estima-se que a fazenda toda compreenda cerca de 5 mil hectares. Esse latifúndio está
localizado à margem esquerda do Rio São Francisco, rio de Integração Nacional.
Logo, as terras nas suas margens pertencem a União, de responsabilidade da SPU
(Secretaria de Patrimônio da União). A sede da fazenda fica a 3 Km da Cidade de
Manga e as 66 famílias que há 13 anos ocupam a fazenda Marilândia estão
nos fundos da fazenda a 10 Km da cidade.
Já
faz 15 anos que a mata nativa foi devastada e transformada em carvão vegetal.
Nos últimos anos, o poço artesiano foi desativado e a sede, abandonada. Em 1998
cerca de 60 famílias de trabalhadores rurais sem-terra da periferia da cidade
de Manga ocuparam uma parte do imóvel denominado Baixa Funda e ali plantaram
suas lavouras. As famílias já foram despejadas seis vezes por seis
Liminares de Reintegração de Posse, mas sem ter onde morar e trabalhar para
tirar o sustento de seus filhos, reocuparam novamente o latifúndio. E já
resistiram a 11 tentativas de despejos.
Em
2002 o Incra realizou vistoria no latifúndio. Houve reunião no INCRA com o
proprietário e as famílias acampadas, mas não houve acordo. Atualmente existem
106 famílias acampadas na fazenda. Uma parte das famílias já construiu suas
moradias, outras vão todos os dias a pé, de bicicleta ou em carroças, pois,
precisam levar água para beber e cozinhar. Estão plantando cerca de
200 hectares de roças e tirando sustento do próprio suor, com muita
dificuldade, pois, andam 7 km até o rio São Francisco para
abastecer todas as famílias e suas criações. Têm muitas criações: galinhas,
porcos e animais para transporte. Enfim, as
106 famílias sem-terra estão lutando para conquistar esse latifúndio que não
estava cumprindo sua função social há muito tempo, inclusive há indícios de que
seja terra devoluta e parte das terras da União. Está, inclusive, ao lado da fazenda
Pau D’Arco, onde a fazendeira Iracema Navarro Novais, mesmo tendo apenas
escritura de 165 hectares, insiste em continuar grilando outros 1.500 hectares
de terras presumivelmente públicas.
Reivindicamos
que o juiz da Vara Agrária revogue a liminar de reintegração de posse expedida,
pois é injusta e inconstitucional. Despejar 106 famílias sem reassentá-las, sem
alternativa digna, piora mil vezes o conflito agrário-social instaurado.
Exigimos do Incra/MG a desapropriação da fazenda que não cumpre sua função
social, é improdutiva e está abandonada pelo proprietário há muito tempo. Que o
INCRA assente as famílias que não podem sobreviver a vida toda na insegurança e
sob ameaça de despejo. Exigimos também do Governo estadual a confirmação se a
fazenda (em parte ou na íntegra) é terra devoluta ou não. Se sim, que seja
repassada para as famílias acampadas. Isso é o que prescreve a Constituição
mineira.
Contatos,
em Manga: com Gilvânia, cel.: 38 9155 7156
Pela
Comissão Pastoral de Terra/MG, frei Gilvander Luís Moreira.
Cf.
o link, abaixo:
Manifesto pelo fortalecimento da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Manifesto pelo
fortalecimento da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Os Movimentos Sociais Populares, sindicais,
organizações e pessoas de boa vontade, abaixo-assinado, vêm a público se
Manifestar em defesa do fortalecimento da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, pelos motivos que seguem, abaixo:
O PLP 114/2011, aprovado por unanimidade pelos
Partidos Políticos no Congresso Nacional, em novembro de 2012, concretiza a
autonomia financeira e administrativa conferida às Defensorias Públicas há 10
anos pela Emenda Constitucional 45/2004, ao desvincular o orçamento de seu
pessoal das Defensorias Públicas Estaduais das despesas do Poder Executivo
estadual, como já ocorre com o Judiciário e Ministério Público. Pelo projeto,
os estados podem investir até 2% do orçamento líquido para as Defensorias Públicas
Estaduais, a ser implementado ao longo de cinco anos. Mas a Presidenta Dilma Rousseff
vetou o PLP 114/2011! Assim, o Governo Federal manteve o bloqueio econômico e
político que impede o acesso de 80 milhões de empobrecidos à justiça,
contrariando, inclusive, duas recentes recomendações da Organização dos Estados
Americanos (OEA) que pugnam pela autonomia da Instituição - Res. 2656
(XLI-0/11) e 2801 (XLIII-O/13). Motivo alegado: pressão de muitos governadores
que argumentaram que o PLP 114 era contrário ao interesse público e inviabilizaria
o orçamento de vários estados. Isso não é verdade. É uma desculpa estapafúrdia.
Segundo o “Mapa da Defensoria Pública no
Brasil”, publicado em 2013 pelo IPEA e ANADEP, 72% das comarcas do Brasil estão
sem defensoras/res públicas/os, o que inviabiliza equilíbrio entre acusação e
defesa nos milhões de processos que envolvem as pessoas pobres. No Brasil, há 11.835
juízes, 9.963 promotores de Justiça do Ministério Público, mas há somente 5.054
defensoras/res em 24 estados. A Constituição Federal irmana em igual dignidade
o Ministério Público e as Defensorias Públicas (CF, art. 127 e art. 134), além
de prescrever que as Defensorias prestem orientação jurídica e defenda em todos
os graus as pessoas empobrecidas. Mas na realidade, o Ministério Público está
sendo o irmão rico e as Defensorias, o irmão pobre. Oitenta milhões de brasileiros
dependem diretamente da Defensoria para tentar acessar a justiça. O Governo de
Minas investe na Defensoria Pública de MG apenas 0,38% de seu orçamento. O
valor nominal está congelado há três anos. E, por outro lado, o Governo de
Minas pagou para advogados dativos, de março a setembro de 2013, mais de 2,7
milhões de reais (Dados em http://www.age.mg.gov.br/servicos/1692)
A
comarca de Peçanha, do interior de Minas Gerais, por exemplo, gasta cerca de 50
mil reais com advogados dativos por mês. A Comarca de Medina, no Vale do
Jequitinhonha, MG, gasta de 40
a 70 mil com advogados dativos por mês. São os juízes
que determinam quanto um advogado dativo recebe, óbvio que dentro do prescrito
pela OAB. Um advogado dativo, que é chamado na hora da audiência pelo juiz,
muitas vezes, sem nunca ter conversado com o “cliente”, não atua
extrajudicialmente, nem com os movimentos sociais populares, nem em mediação e
nem em conciliação, e, pior, muitas vezes, sem a competência técnica e sem a
paixão pela defesa dos pobres, que é característica básica, salvo raras exceções,
encontrada nas/os defensoras/res. Os advogados dativos atendem somente aos
processos. As/os defensoras/res atendem as pessoas pobres de forma integral e
trabalhando em rede com outras/os defensoras/res e em diálogo com os movimentos
sociais populares. Um advogado dativo não pode entrar com Ação Civil Pública,
que é um instrumento jurídico utilizado na defesa da coletividade, ajudando
assim a agir preventivamente para que se supere o caos social e garanta a
eficácia de direitos sociais fundamentais.
A ausência de defensoras/res em 72% das
comarcas do Brasil abre caminho para os prefeitos da maioria das cidades
brasileiras contratarem advogados para atender aos pobres, mas esses, muitas
vezes ganham pouco, mas a massa de pobres, negros e jovens, presos, dificilmente
é atendida por esses advogados. Assim, o clientelismo político vai sendo
eternizado, pois cada família que tem algum membro ajudado pelo advogado do
prefeito se torna presa fácil na próxima eleição. “Se os governos estaduais remunerassem os defensores públicos como
remuneram os advogados dativos, quebraria os estados”, alertou um deputado.
Na maioria dos estados, um/a defensor/a
público/a estadual ganha apenas 50
a 60% do salário de um promotor. A defensoria pública de
Minas Gerais paga o 17º menor salário do país, o que, aliado à sua tímida
estrutura, provoca uma evasão enorme de profissionais para outras carreiras
mais atrativas e estruturadas. Do dinheiro que vai para a Justiça, no Brasil,
69% vai para o Judiciário, 26% para o Ministério Público e apenas 5% para as
defensorias públicas. Assim fica desproporcional a busca da justiça. Cadê a
equidade no acesso a justiça?
A Lei Complementar 65/2003 prescreve que a
Defensoria Pública de Minas Gerais deva ter 1.200 defensores, mas tem menos de 600,
o que resulta em uma imensa barreira para os pobres acessar a justiça, além de estresse
e até disputas internas entre os poucos defensores, pois “o cobertor não dá
para cobrir o corpo inteiro.” Em Minas, enquanto a Magistratura e o Ministério
Público abrem concursos praticamente todos os anos (às vezes, mais de um por
ano), a Defensoria Pública instaura seus certames com intervalos de 04 em 04,
05 em 05 anos... (O último data de 2008!).
Além da falta de muitos concursos para, no
mínimo, triplicar o número de defensoras/res, faltam também concursos para
constituição de um corpo técnico que possa, com competência, assessorar o
trabalho das/os defensoras/res. Por exemplo, é imprescindível para o desempenho
da função constitucional de defender os pobres que as/os defensoras/res tenham
secretárias, atendentes, assessoras/res, médicos, arquitetos, engenheiros
civis, psicólogas, sociólogos etc. Falta dinheiro para remunerar estagiários em
número necessário e compatível com a demanda dos pobres aos/às defensoras/res.
Para mitigar isso se recorre a diversos órgãos do estado para ceder
funcionários. “Assim temos que contar com
a boa vontade das autoridades”, dizem.
“A
gente tem que ficar de pires não mão se ajoelhando junto aos governos estaduais
para conquistar uma migalha de orçamento, de 0,3 a 07% apenas, na maioria
dos estados. Assim se coloca um tapume ao acesso dos pobres a justiça”,
lamentam muitas defensoras.
Se o número de defensoras/res fosse
triplicado, se poderia investir em mediação e/ou conciliação de conflitos, o
que desafogaria, em parte, o judiciário. A/o defensor/a é uma autoridade que
atende aos pobres. “Muitas vezes, com um
ofício requisitando um direito conseguimos reparar um direito que está sendo
negado aos pobres”, relatam muitas defensoras.
A Lei orgânica (LC 80/1994, alterada pela LC
132/2009) exige a criação de Ouvidorias
Externas em todas as Defensorias Públicas estaduais, mas até agora só há
ouvidorias externas em defensorias de sete estados, entre os quais, Ceará, Acre,
Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul. A Ouvidoria Externa, escolhida a partir
de lista tríplice proposta pelos Movimentos Sociais Populares, é canal
importantíssimo para a realização das funções da Defensoria e valorização desta
junto à sociedade.
Nas cidades onde não há Defensorias Públicas,
o IDH é pior. Em uma cidade sem defensor/a público/a aumenta a espiral de
violência, abarrota a área criminal, superlota as prisões e onera o Sistema
Único de Saúde. Isso porque muitos conflitos, se não são resolvidos por
mediação ou conciliação ou por ações judiciais proposta por defensoras/res,
acabam desaguando em crimes que geram violência em uma progressão geométrica.
Somos gratos e reconhecemos o esforço
hercúleo que a quase totalidade dos/as defensoras fazem para acolher bem e com
competência tentar acessar a justiça para os pobres. Especificamente, o setor
de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria de MG tem
exercido um trabalho imprescindível na defesa das ocupações urbanas, da
população em situação de rua, dos artesãos de rua, feirantes populares,
quilombolas, vítimas de violência policial e de conflitos agrários, massacrados
por mineradoras, mas são ainda em número insuficiente. Consideramos que deve
ser prioridade absoluta ampliar o número de defensores/ras no setor de Direitos
Humanos com defensores realmente vocacionados para trabalhar na defesa dos Direitos
Humanos.
Enfim, sem o fortalecimento, sem autonomia e
sem empoderamento da Defensoria Pública, - o que é, na prática, partilha e
socialização de poder -, não haverá acesso à justiça para todos, nem
democracia, nem estado democrático de direito.
Pelo
exposto acima, reivindicamos do Governador de Minas Gerais:
1.
Ampliação,
oxalá a triplicação, do número de vagas para o Concurso da Defensoria que já
deveria estar com edital publicado;
2.
Aprovação
urgente da Proposta de Emenda Constitucional 247/2013 (“PEC Defensoria Para
Todos”) que obriga a todos os estados da federação a instalar Defensorias
Públicas em todas as Comarcas do Brasil, no prazo máximo e gradativo de 8 anos;
3.
Criação
com urgência da Ouvidora Externa da Defensoria Pública do estado de MG;
4.
Fortalecimento
do setor de Direitos Humanos da DPE/MG com ampliação do número de defensores,
corpo técnico e infraestrutura necessária para o bom funcionamento do setor de
Direitos Humanos da DPE/MG, sempre em respeito ao princípio da vedação ao
retrocesso, haja vista que, nos termos de previsão expressa da Lei Complementar
80/1994, é a Defensoria Pública instituição com função primordial de realizar a
promoção dos Direitos Humanos, além de deter a prerrogativa exclusiva, dentre
as entidades estatais, de representar a violação destes direitos perante a Organização
das Nações Unidas (ONU) e a Organização
dos Estados Americanos (OEA) (art. 1o, 3o-A, I, II, III,
4o, III e VI);
5.
Triplicação
do orçamento geral da Defensoria Pública de MG.
6.
Autonomia
de gestão orçamentária.
7.
Aprovação imediata de cargos para servidores
auxiliares da área jurídica, bem como de outras áreas do conhecimento (serviço
social, psicologia, engenharia, geologia etc), além da urgente estruturação da
Instituição.
Assinam esse Manifesto:
1) Comissão Pastoral da Terra – CPT
2) Comissão dos Direitos Humanos da OAB/MG
3) Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH
4) Brigadas Populares
5) CUT-MG – Central Única dos Trabalhadores
6) SINDUTE-MG
7) SINDIELETRO-MG
8) MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
– MG
9) SINDPOL/MG – Sindicato dos Servidores da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais
10) MLB – Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e
Favelas
11) MTD – Movimento dos Trabalhadores Desempregados
12) Associação de Moradia Dandara
13) SINDÁGUA-MG
14) Grupo de amigos e Familiares de Pessoas em Privação
de Liberdade
15) Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e
Cidadania
16) Centro de Cooperação Comunitária Casa
Palmares
17) Rede de apoio e solidariedade às ocupações
18) Conselho da Comunidade na Execução Penal de Belo
Horizonte
19) Comunidade Dandara
20) RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares
21) GEQA/UFMG – Grupo de Estudos de Questões Agrárias
da UFMG
22) IPDMS – Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos
Sociais, MG
23) Programa Pólos de Cidadania da UFMG
MOCECO
MOCECO
24) RECID – Rede de Educação Cidadã, MG – OK.
25) Fórum Mineiro de Direitos Humanos
26) Mídia, Comunicação e Direitos Humanos
27) Instituto de Direitos Humanos – IDH
28) Fórum Mineiro de Direitos Humanos
29) Comitê Estadual de Educação e Direitos Humanos –
COMEDH
30) Casa Fora do Eixo
31) Coordenações das Ocupações Rosa Leão, Esperança,
Vitória, William Rosa, Emanuel Guarani Kaiowá, Eliana Silva, Camilo Torres, Irmã
Dorothy e Nelson Mandela.
32) Prof. José Luiz Quadros de Magalhães, Dr. Direito
Constitucional/UFMG e PUC-MINAS
33) Profa. Dra. Delze dos Santos Laureano, professora
de Direito Agrário.
34) Deputado Federal Padre João Carlos
Willian Santos, presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB-MG
Willian Santos, presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB-MG
35) Frei Gilvander Luís Moreira, assessor da CPT,
doutorando em Educação pela FAE/UFMG.
36) Ana Maria Turolla, das Comunidades Eclesiais de
Base de Juiz de Fora, MG
37) Vereador Adriano Ventura – Partido dos
Trabalhadores/BH
38) Osmar Resende – Libertos Comunicação (Movimento LGBT)
39) ........ (quem quiser assinar...)
Obs. 1: Pessoas, entidades e organizações que quiserem
assinar esse Manifesto, favor enviar o nome da pessoa e da entidade
(identificação) e o e-mail para frei Gilvander Moreira, para o seguinte email: gilvanderlm@gmail.com
. Assim iremos atualizando a lista de quem assina o Manifesto paulatinamente nos
blogs e sites. Faremos isso até sermos
atendidos nessa justa reivindicação.
Obs.
2: Pedimos também que quem puder ajude
na divulgação desse Manifesto publicando em blogs, sites, no facebook, fazendo
debates nas comunidades etc.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 03 de abril de 2014.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 03 de abril de 2014.
Marcha das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, da Região do Isidoro, Belo Horizonte, MG, para a Prefeitura de Santa Luzia, MG: Luta por moradia. Santa Luzia, MG, 01/04/2014.
Marcha das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, da Região
do Isidoro, Belo Horizonte, MG, para a Prefeitura de Santa Luzia, MG: Luta por
moradia. Santa Luzia, MG, 01/04/2014.
Marcha das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória para a Prefeitura de Santa Luzia, MG: Luta por moradia própria e digna. Santa Luzia, MG, 01/04/2014.
Marcha das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória para a
Prefeitura de Santa Luzia, MG: Luta por moradia própria e digna. Santa Luzia, MG,
01/04/2014.
Marcha das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória para a Prefeitura de Santa Luzia, MG: Com luta, com garra, a casa sai na marra. Santa Luzia, MG, 01/04/2014.
Marcha das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória para a
Prefeitura de Santa Luzia, MG: Com luta, com garra, a casa sai na marra. Santa
Luzia, MG, 01/04/2014.
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