domingo, 2 de março de 2014

BLOG DA OCUPAÇÃO NELSON MANDELA, NO BARREIRO, EM BELO HORIZONTE, MG: 310 famílias sem-terra e sem-casa na luta por moradia digna e própria.

BLOG DA OCUPAÇÃO NELSON MANDELA, NO BARREIRO, EM BELO HORIZONTE, MG: 310 famílias sem-terra e sem-casa na luta por moradia digna e própria.

Visite, conheça e divulgue o Blog da Ocupação Nelson Mandela e também, se possível, vá visitar, conhecer e se comprometer com mais essa Ocupação urbana, justa, legítima e necessária. O blog está no link, abaixo:


Nova Ocupação com cerca de 300 famílias sem-terra e sem-casa no Barreiro, em Belo Horizonte, MG, consegue sua 1ª vitória: não ser despejada pela Polícia nos primeiros dias de vida. BH, 01/03/2014.


Nova Ocupação com cerca de 300 famílias sem-terra e sem-casa no Barreiro, em Belo Horizonte, MG, consegue sua 1ª vitória: não ser despejada pela Polícia nos primeiros dias de vida. BH, 01/03/2014.


 

sábado, 1 de março de 2014

Nova Ocupação com cerca de 300 famílias sem-terra e sem-casa no Barreiro, em Belo Horizonte, MG, consegue sua 1ª vitória: não ser despejada pela Polícia nos primeiros dias de vida. BH, 01/03/2014.


Nova Ocupação com cerca de 300 famílias sem-terra e sem-casa no Barreiro, em Belo Horizonte, MG, consegue sua 1ª vitória: não ser despejada pela Polícia nos primeiros dias de vida.

Nova Ocupação no Barreiro, em Belo Horizonte, MG, com cerca de 300 famílias sem-terra e sem-casa conseguiu resistir às investidas da Polícia Militar que durante todo o dia de hoje, sábado, dia 01/03/2014, tentou despejar as famílias. Mas no final da tarde, após intenso processo de negociação, o Secretário da Secretaria de Defesa Social, Dr. Rômulo Ferraz acolheu proposta de mediação e um acordo foi firmado nos seguintes termos: O povo da nova Ocupação deixará preservado 30 metros de área ao lado de um curso dágua existente ao lado do grande terreno abandonado e, por isso, ocupado. E a ocupação continuará na parte de cima do terreno, área abandonada há mais de 50 anos. A Polícia ambiental esteve no local e confirmou que NÃO SE TRATA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL a área ocupada, o que mentirosamente foi divulgado nos sites dos Jornais O Tempo e Hoje em Dia. Foi lavrado um Boletim de Ocorrência e amanhã a Coordenação da Nova Ocupação entregará à Polícia uma lista com nomes dos titulares de cada família da Ocupação.
Segundo o site do Jornal Hoje em Dia “a estimativa da PM é de 600 a 700 pessoas, num total de 230 famílias, estejam acampadas no local. Elas alegam que não têm moradia e que ocupam a área há uma semana.”
Enfim, mais uma grande área abandonada, que não estava cumprindo sua função social, que estava nas mãos de empresas especuladoras, agora, está nas mãos do povo sem-terra e sem-casa. Um menino que com uma sombrinha acompanhava frei Gilvander enquanto ele entrevistava várias pessoas debaixo da chuva, disse: “Estou muito feliz, pois está chegando o dia do meu aniversário. Essa Ocupação é um presente antecipado, pois vou daqui pra frente viver livre do aluguel e da humilhação que é sobreviver de favor.”
Desejamos vida longa para a Nova Ocupação que nasceu em Belo Horizonte, MG, na região do Barreiro, próximo à Av. Perimetral, entre Vila Pinho e Vila Santa Rita.
Quem puder se fazer presente e apoiar essa Nova Ocupação seja bem-vindo/a.
Abraço terno na luta. Frei Gilvander – www.freigilvander.blogspot.com.br









Mais uma Ocupação em Belo Horizonte com mais 200 famílias sem-terra e sem-casa. A Polícia e Guarda Municipal já estão na área tentando despejar o povo. BH, 01/03/2014.


Mais uma Ocupação em Belo Horizonte com mais 200 famílias sem-terra e sem-casa. A Polícia e Guarda Municipal já estão na área tentando despejar o povo.

Nota da Comissão Pastoral da Terra e do MLB à Imprensa e à sociedade.

Belo Horizonte, MG, Brasil, 01 de março de 2014, às 10:20h.

URGENTE: Surgiu mais uma Ocupação em Belo Horizonte, no Barreiro, próximo à Ocupação Eliana Silva do MLB, mas a Polícia e a guarda municipal já estão no local insistindo em despejar mais de 200 famílias.

Há cerca de uma semana mais de 200 famílias sem-terra e sem-casa acamparam em um terreno abandonado há mais de 50 anos, próximo à Ocupação Eliana Silva, no Barreiro, em Belo Horizonte, MG. Várias viaturas da PM de MG, ROTAM e Guardas Municipais de Prefeitura de Belo Horizonte estão agora (01/03/2014, às 10:20h) no local insistindo em despejar o povo. Estão sem mandato judicial e não apresentam nenhuma alternativa digna. Não é flagrante. E mesmo que fosse flagrante, sem mandato judicial e sem alternativa digna é inconstitucional despejar mais de 200 famílias. E alternativa digna não é bolsa moradia, nem esperar em uma fila ilusória e muito menos ser empurrado para os abrigos da prefeitura que estão superlotados e em condições degradantes. Com polícia e repressão jamais se resolvem sérios problemas sociais, como o do déficit habitacional que só em Belo Horizonte, já ultrapassa 120 mil casas. É com diálogo, negociação e política pública séria de habitação popular que se supera de forma justa e pacífica o gravíssimo problema social que atinge diretamente milhares de famílias, só na capital de MG. O povo injustiçado não aguenta mais sobreviver debaixo da cruz do aluguel e da cruz que é sobreviver de favor. Por isso apoiamos mais essa nova Ocupação em BH, capital de MG.
NEGOCIAÇÃO, SIM; DESPEJO, NÃO! ENQUANTO MORAR FOR UM PRIVILÉGIO, OCUPAR É UM DIREITO.
Assinam essa Nota:
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB
Contato no local: com Leo, cel.: 31 9133 0983 ou Cristiane, 31 8701 4305.
Abraço na luta.
Frei Gilvander Luís Moreira, pela Comissão Pastoral da Terra - CPT.





quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COM A PRISÃO DE QUILOMBOLAS DO BREJO DOS CRIOULOS, no Norte de Minas Gerais. BH, 26/02/2014.

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COM A PRISÃO DE QUILOMBOLAS DO BREJO DOS CRIOULOS, no Norte de Minas Gerais.

Belo Horizonte, MG, Brasil, 26/02/2014.

Por Dr. Elcio Pacheco, advogado popular da CPT e da RENAP.

Deparamos, até hoje, com reiterados casos de violência no território do Quilombo Brejo dos Crioulos, cujas forças antagônicas às desapropriações do território de 17.302,00 ha (dezessete mil trezentos e dois hectares),   descrevem  um modus operandi muito claro,  no que tange à formação de milícias armadas e financiadas pelos latifundiários descontentes com a titulação  das áreas inseridas no perímetro territorial do quilombo, bem como a total inércia da justiça local em punir os fazendeiros e seus jagunços.
No início de 2011, após o atentado contra uma das lideranças dos quilombolas, o Edmilson de Lima Dutra (Coquinho), que quase faleceu em decorrência das facadas que levou, desferidas pelo jagunço do fazendeiro Raul Ardito Lerário, de nome, Roberto Carlos Pereira, a Delegada de Policia, Dra Andrea Pochmann, investigou e indiciou a milícia de latifundiários, pedindo, inclusive, a busca e apreensão de armas e a prisão preventiva de todos os pistoleiros e mandantes. Restou frustrada as diligências da Polícia Civil (com colaboração da equipe da Policia Federal de Montes Claros), uma vez que o MPe local  e o Juiz da Comarca de S. J. da Ponte/MG, denegaram o pedido de prisão da jagunçada.
No dia 15/09/2012, ainda de manhã,  após a reocupação da fazenda de Raul, pistoleiros armados, foram presos em flagrante por porte  de armas pela PMMG (fato consta do processo penal) , frustrando um ataque planejado contra os quilombolas, a fim de vingarem a morte do pistoleiro Roberto Carlos, integrante do mesmo  bando da milícia latifundiária.
Com a morte do pistoleiro, Roberto Carlos,  na madrugada de 15/09/2012, prontamente, o MPe e o Juiz local, em uma confusa denuncia sem provas, imediatamente, acusaram e prenderam 5 de 09 quilombolas  acusados (que por  coincidência são lideranças locais). 
A risível denúncia de assalto  seguido de morte, descrita pela promotora da época, ilustrando tal  latrocínio, conjecturava que os quilombolas invadiram a residência do pistoleiro para roubar latas de cerveja, o que foi desmentido pelas provas do autos e posteriormente na instrução processual foi desclassificada tal acusação.
Chamou a atenção o processo penal guiado pela promotoria, pela esdrúxula narrativa assentada em provas frágeis e a aceitação de argumentos insólitos pelo judiciário, mantendo as prisão de quatro, entre os nove quilombolas acusados, até hoje, completando 500 dias de cárcere sem provas idôneas.
Denota-se, que no caso concreto examinado, ressurgem interpretações contrárias aos direitos humanos, banidas do nosso sistema com a retomada da democracia em 1985, consolidada com a constituição de 1988.
Exemplifiquemos, com a violação do princípio da presunção de inocência, que é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado.
Merece uma anotação de destaque, de que tal princípio, da presunção de inocência, advém da luta da humanidade contra o arbítrio, pois, que, está consagrado,  nas diversas cartas de direitos humanos internacionais, que o Estado brasileiro consignou perante a comunidade internacional.
Ainda mais, porque, no Brasil, o capitulo Constitucional, das garantias fundamentais da pessoa humana, em última ratio, dos direitos humanos, foi fundada, como cláusula pétrea, não podendo, ser objeto de interpretações contrárias, mudanças ou até mesmo suprimidas do nosso ordenamento.
Em outras palavras, os 4 quilombolas presos, não receberam do poder judiciário, uma das funções de poder, do Estado nacional, o beneplácito dessas prerrogativas de inocência presumida, pois, que, cumprem uma "pena",  já a quinhentos dias, sem o trânsito de sentença penal condenatória.
Noutro sentido, para uma prisão cautelar, cujos pressupostos são taxativos e excepcionalíssimos, devem seguir com limites estreitos deferidos pela lei penal Brasileira, insertos no código de ritos penais.
Assim sendo, segundo o art. 312 do Código de Processo Penal brasileiro, a prisão preventiva, necessita de critérios bem delineados, para só então, ser decretada. São esses critérios e não outros: 
1) garantia da ordem pública,  
2) garantia da ordem econômica,  
3) por conveniência da instrução criminal,   
4) assegurar a aplicação da lei penal,
Necessita ainda, a excepcional medida segregatória, dos seguintes requisitos complementares:
a) quando houver; prova da existência do crime e
b) indício suficiente de autoria.
Sem a presença de apenas um desses pressupostos, por causa e consequência do princípio da assimetria entre as normas, qualquer prisão decretada, tornar-se-á, arbitrária e ilegal.
No caso em apreço, dos 4 quilombolas presos, Edmilson de Lima Dutra, Édio José Francisco, Joaquim Fernandez da Cruz e Sérgio Cardozo de Jesus, todos são primários, sem antecedentes criminais, são  trabalhadores rurais, moram no quilombo desde que nasceram, desenvolvem trabalho lícito, são pais de família e possuem casa própria. Além desses requisitos que os favorecem, não há provas que eles podem ou perturbam a ordem pública, se forem libertos. Quanto a ameaça, à garantia da ordem econômica, não há qualquer indício de crime contra a economia popular que pesa sobre eles. Quanto a conveniência da instrução criminal ou penal, esse critério, já perdeu o objeto, na medida em que a referida instrução penal, já se findou. Quanto ao requisito de prova de existência do crime, tais fatos, até então, não foram exaustivamente investigados, pois, as testemunhas de cada acusado, provaram, que eles, nem sequer, no local e data dos fatos, se encontravam no meio da multidão de onde foi desferido um único disparo que alvejou a vítima dos autos. Sendo assim, cai por terra o último critério da prisão preventiva que contra eles pesam, ou seja, indício suficiente de autoria do crime. Neste aspecto, o MP, não conseguiu estabelecer a causa e a concausa do crime, pois, na denúncia oferecida de forma genérica, não descreveu a conduta que cada preso praticou, na medida de sua participação no suposto crime. 
Desse modo, estamos diante de violações das garantias Constitucionais, do devido processo legal, da garantia da mais ampla defesa e da presunção de inocência.

Dr. Elcio Pacheco, advogado da RENAP e CPT.