Gilvander é frei e padre da Ordem dos carmelitas, Doutor em Educação pela FAE/UFMG; bacharel e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas, em Minas Gerais.
sexta-feira, 15 de novembro de 2013
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Está aberta Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais com as Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória e William Rosa. BH, 13/11/2013
Está
aberta Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais com as Ocupações Rosa
Leão, Esperança, Vitória e William Rosa.
Por
frei Gilvander Luís Moreira
Dia
13/11/2013, cerca de 600 pessoas das Ocupações Rosa Leão (1.500 famílias),
Esperança (2 mil famílias), Vitória (4.500 famílias), na Região do
Isidoro/Granja Werneck, em Belo Horizonte, MG e William Rosa (3.900 famílias),
perto do CEASA, em Contagem, MG, chegaram por volta das 13:30h na Linha Verde
perto da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, MG, e bloquearam o trânsito
da Linha Verde nos dois sentidos (sentido aeroporto e sentido centro de BH).
Por volta das 14:30h, as centenas de pessoas das quatro ocupações conseguiram
mais uma vez chegar à Cidade administrativa, driblando a polícia, e acamparam na
porta de entrada do Edifício Minas onde aconteceu, das 15:00h às 18:30h, uma
grande reunião com vários representantes do Governo de MG, com uns 10
comandantes da PM, com um desembargador, um deputado, Ministério Público,
Defensoria pública de MG, representantes das quatro ocupações, representantes
das Brigadas Populares, do MLB, da CPT, da RENAP e da Luta Popular.
Após
muita discussão e ponderações sobre todos os lados que envolvem o gravíssimo problema
social que atinge diretamente 12 mil famílias das quatro ocupações, citadas,
acima, conquistamos mais alguns compromissos do Governo de MG, que são
imprescindíveis no encaminhamento de soluções justas e negociadas que não
passem por despejos forçados. Para isso ficou claro na reunião que o Governo de
MG está aberto ao diálogo, mas é urgente e necessário que o prefeito de Belo
Horizonte, Sr. Márcio Lacerda; o prefeito de Contagem, Carlim Moura; e o
Governo Federal se abram para um diálogo que possibilite o encaminhamento justo
e negociado do Conflito social ora instalado. O Ministério Público anunciou que
empresários da Granja Werneck já sinalizaram que podem negociar.
A partir de hoje, 13/11/2013, os grandes
inimigos das Ocupações continuam sendo o prefeito de Belo Horizonte, o prefeito
de Contagem, MG, e o governo Federal que exige reintegração de posse da
Ocupação William Rosa. Esperamos que uma onda de sensatez toque a mente e
coração dos Prefeitos Márcio Lacerda e Carlim Moura, da Presidenta Dilma e do
Ministro das Cidades, se não o povo já sabe o que tem que ser feito. Sendo que
o CEASA deixou por muitas décadas um terreno enorme ocioso, abandonado, sem
cumprir a função social, é inadmissível que o Governo Federal não ceda o
terreno ocupado por 3.900 famílias da Ocupação William Rosa para se fazer um grande
programa habitacional lá. Ademais, há terrenos e terrenos do CEASA/MG ainda não
ocupados pelos sem-casa. Acorda, prefeitos! Acorda, Governo Federal!
Despejo
jamais revolve de forma justa esses graves problemas sociais. Com despejo, se
não resultar em massacres no momento, resulta em massacres a conta gota. E
pior, gera caos social, fomenta a violência social e poderá paralisar BH e
Contagem, pois as 12 mil famílias jamais vão se dispersar.
A
luta de hoje selou o pacto entre as 3 ocupações da Região do Isidoro e a
Ocupação William Rosa. Juntas, são 12 mil famílias, que agora irmanadas não
arredarão um milímetro de seus direitos, entre eles o direito a moradia digna e
própria.
Ficou claro também que a
juíza Luzia Divina, da 6ª Vara de Fazenda Pública, pode e deve voltar atrás, se
retratar e acolher os pareceres do Ministério Público da área de direitos
Humanos que podem a suspensão das liminares e convocação de Audiência de
Conciliação.
Ficou claro também que o
TJMG pode encaminhar e contribuir muito com Conciliação em 2ª instância. Ficou
claro que não pode haver despejos sem alternativa digna, que é reassentamento
prévio. Ficou claro que na Granja Werneck pode se construir casas para umas 50
mil famílias empobrecidas na faixa de zero a três salários mínimos.
Ficou claro que a Prefeitura
de BH só tem 3,5 hectares de área ocupada na Ocupação Rosa Leão, sendo que a
Ocupação Rosa Leão já retirou 99 famílias de uma área ambiental que tem mais de
3,5 hectares. Logo, não deve haver mais área da PBH para ser liberada em
nenhuma das três ocupações: Rosa Leão, Esperança e Vitória. Mais: A URBEL já
fez pré-cadastro de 1.527 famílias da Ocupação Rosa Leão.
Ficou claro que a SEDESE
pode e deve fazer um cadastro sócio econômico das famílias das quatro
ocupações. As Ocupações se comprometeram em entregar na reunião com o
Governador o cadastro das famílias das ocupações.
Cf., abaixo, a transcrição
do teor dos compromissos firmados pelo Governo de MG com as Ocupações Rosa
Leão, Esperança, Vitória e William Rosa.
COMPROMISSOS
RESULTANTES DA REUNIÃO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 ENTRE OCUPAÇÕES ROSA LEÃO,
ESPERANÇA, VITÓRIA (EM BELO HORIZONTE) E WILLIAM ROSA (EM CONTAGEM, MG),
Brigadas Populares, MLB, CPT, RENAP, LUTA POPULAR E SECRETÁRIOS DO GOVERNO DE
MINAS GERAIS.
O
Secretário de Estado da Defesa Social, Dr. Rômulo Ferraz; o Secretário
Extraordinário de Regularização Fundiária, Deputado Wander Borges; e o
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Cel. Márcio Sant’Ana,
firmam com as lideranças populares presentes na reunião – representantes das
Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória, em Belo Horizonte, e William Rosa, em
Contagem, e os movimentos sociais Brigadas Populares, MLB, CPT, RENAP e Luta
Popular – os seguintes compromissos:
+
Manutenção da mesa de negociações, com tentativa por parte do
Governo do Estado de estabelecer interlocução com o Governo Federal e os
Governos Municipais de Belo Horizonte, Contagem e Santa Luza e, ainda, com a
participação da Agência Metropolitana de Belo Horizonte/Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano (ARMBH/SEDRU) para busca de soluções negociadas e justas
para os conflitos;
+
Manutenção do compromisso de reunião entre as lideranças e o Governador do
Estado, a ser realizada no mês de dezembro de 2013; e
+
Compromisso da Polícia Militar de observar a Nota Técnica n.
002/2013, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no sentido de que desocupações não sejam feitas sem a adequada
notificação dos afetados, isto é, sem
aviso prévio.
Belo Horizonte, 13 de
novembro de 2013.
Rômulo Ferraz
Secretário de Estado de
Defesa Social
Wander Borges
Secretário de Estado Extraordinário
de Regularização Fundiária
Cel. Márcio Sant’Ana,
Comandante-Geral
da Polícia Militar de Minas Gerais
Obs.
1: Esse
compromisso foi assinado pelos secretários e Comandante-Geral da PM de MG,
acima, referidos.
Obs.
2:
Participaram da reunião, além dos Secretários Comandante-Geral da PM de MG referidos,
acima, o Secretário da SEDESE, Dr. Cássio, que teve que sair antes de terminar
a Ata-compromisso; o Cel. Brito, o Secretário Adjunto da Casa Civil, um representante
da Advocacia Geral do Estado, o desembargador Armando Freire, representando O
TJMG; o deputado estadual João Leite, representando a Assembleia Legislativa de
MG; o Procurador Adjunto do Ministério Público,Dr. Geraldo Vasques; o
Subdefensor Geral da Defensoria Pública de Minas Gerais; Charlene,
representando a Ocupação Rosa Leão; Edna, representando a Ocupação Esperança;
Elielma e Sebastião, representando a Ocupação Vitória, Lacerda, representando a
Ocupação William Rosa e Luta Popular; Rafael Bittencourt, representando as
Brigadas Populares; Leonardo Péricles, representando o MLB; Dr. Élcio Pacheco,
representando a RENAP (Rede de Advogados Populares); Frei Gilvander Luís
Moreira, representando a Comissão Pastoral da Terra (CPT), Dra. Ana Cláudia
Alexandre e Dr. Lucas Diz Simões, representando a Defensoria Pública de MG da
área de Direitos Humanos e vários outros comandantes militares e assessores do
Governo de MG.
Veja também, abaixo,
fotografia do Compromisso com assinatura dos secretários do Governo de MG.
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Ministério Público pediu em Pareceres a suspensão das liminares de reintegração de posse das Ocupações-comunidades Rosa Leão, Esperança e Vitória. BH, 12/11/2013.
Ministério Público
pediu em Pareceres a suspensão das liminares de reintegração de posse das
Ocupações-comunidades Rosa Leão, Esperança e Vitória.
Síntese feita por frei Gilvander Moreira.
O
Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais, através da
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo, Apoio
Comunitário e Conflitos Possessórios Urbanos Coletivos, em PARECERES enviados à Juíza Luzia Divina, da 6ª Vara de Fazenda
Pública Municipal, dia 22 de outubro de 2013, exigiu a suspensão das liminares
de reintegração de posse das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na
região do Isidoro/Granja Werneck, em Belo Horizonte, MG.
A juíza Luzia Divina concedeu Liminar de
reintegração de Posse e, em seguida, determinou a reunião dos processos
0024.13.304.260-6, 0024.13.313.504-6, 0024.13.242.724-6 ao processo 0024.13.297.889-1,
tendo ainda ordenada a expedição de mandado único para cumprimento em toda a
área envolvida nos processos referidos. Ou seja, a juíza Luzia Divina mandou
despejar as Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória de uma só vez,
conjuntamente.
Os Pareceres do MP versam sobre quatro
processos: um sobre a Ocupação-comunidade Vitória (4.500 famílias), outro sobre
a Ocupação-comunidade Esperança (2 mil famílias) e outros dois sobre a
Ocupação-comunidade Rosa Leão (1.500 famílias). No total, nas quatro ocupações
estão cerca de 12 mil famílias, ou seja, mais de 40 mil pessoas.
Um processo, o de
nº 0024.13.297.889-1,
trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por PAULO
HENRIQUE LARA ROCHA, MARIA DA CONSOLAÇÃO ROCHA FARIA e REGINA APARECIDA LARA
ROCHA DE FARIA, em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 290.000 m².
Outro processo, o de nº 0024.13.304.260-6, trata de ação de reintegração de posse com pedido de
liminar proposta por GRANJA WERNECK S/A, em área do Bairro
Jaqueline-Zilah Sposito, com 2.780.980 m². Sobre esse Processo,
que versa sobre Ocupação Vitória e Esperança (?), o Ministério Público diz: “No
âmbito jurídico-processual, a autora (a
empresa Granja Werneck S/A) nem sequer demonstrou a posse da área, já
que se trata de reintegração e não reivindicatória. Em regra, falta interesse
processual ao proprietário que demanda na via possessória sem que demonstre a
condição de possuidor. Nestes termos, caberá a extinção do processo sem
resolução do mérito (art. 267, VI, CPC).
Diz a promotora, Dra. Cláudia Spranger: “Quanto
ao mega projeto aludido na exordial, muito embora as diversas vantagens
elencadas, inúmeros grupos respeitados e sérios no âmbito acadêmico veem
enfrentando o tema e questionando algumas das propostas do Poder Público e da
empresa autora, inclusive há a participação da Procuradoria da República de
Direitos Humanos em algumas intervenções do projeto. Ademais, o fato de existir grande projeto no papel, não significa que a empresa autora possui a posse da
área, que, segundo se debate, inclusive em audiências públicas, estava
abandonada.”
A promotora Dra. Cláudia Spranger revela a
hipocrisia e o cinismo da Prefeitura de Belo Horizonte e da COPASA relativo à
questão ambiental. Diz ela: “No que tange ao problema ambiental mencionado pela
autora, é de se estranhar o cuidado na presente ação com o meio ambiente, visto
que no bairro vizinho, Tupi Mirante, tanto o Município quanto à COPASA estão
sendo negligentes ao permitir que o esgoto de toda uma comunidade seja
despejado no Isidoro, conforme o Ministério Público vem apurando nos autos da
notícia de fato nº MPMG
0024.13.000.533-3.”
Um terceiro
processo, o de nº 0024.13.313.504-6, trata de ação de reintegração de posse com
pedido de liminar proposta por ANGELA MAIA FURQUIM WERNECK, em área do Bairro
Jaqueline-Zilah Sposito, com 44.228 m².
O quarto processo,
o de nº 0024.13.242.724-6,
trata de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta pela
Prefeitura de Belo Horizonte em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 36.632,46 m², quadra 107.
Alude a PBH que o imóvel possui função sócio-ambiental e é área de preservação
permanente, em razão da existência de recursos hídricos, com vegetação nativa e
espécies arbóreas.
De saída a promotora denuncia a NULIDADE
DE CITAÇÃO POR EDITAL. Alega a
Prefeitura de Belo Horizonte que a citação necessita ser por edital, em razão
do número incerto de réus. É
sabido que no direito processual pátrio a citação por edital é utilizada em
situações raríssimas, assim mesmo após a tentativa de citação in locu. Reza o art. 231 do CPC que a citação por edital será determinada quando o
réu estiver em local ignorado, incerto ou for desconhecido. A melhor doutrina e
jurisprudência pátria não admitem tal citação, salvo após tentativas frustradas
da citação pessoal – regra no direito processual.
Ora, os membros da
ocupação em apreço já participaram de inúmeras reuniões com o Poder Público,
inclusive com o Prefeito Municipal dia 30 de julho de 2013. O Poder Público conhece os líderes do
movimento e não há qualquer razão fática ou jurídica para que a citação seja
efetuada via edital. Ademais, não é muito destacar que, se pretende a
desocupação da área, caberia ao Município de Belo Horizonte quantificar,
precisar e nominar todos os ocupantes do local.
Assim, sob pena
de ocorrer nulidade, requer o Ministério Público que seja indeferida, por ora,
a citação por edital, providenciando a Prefeitura de BH os nomes para que sejam
realizadas as citações pessoais, nos termos da melhor doutrina e
jurisprudência.
A ação judicial em apreço está inserida em um
contexto social e jurídico muito mais amplo e complexo, dentro do qual se
discutem questões relacionadas ao direito fundamental à moradia de outras
centenas de famílias que residem ou residiam, em condições semelhantes na mesma
região de Belo Horizonte.
A promotora do Ministério Público Dra.
Cláudia Spranger, nos pareceres, destacou: “Cumpre complementar que, além da
presença de considerável contingente de crianças, adolescentes e idosos no
local, o estado de vulnerabilidade social dessas famílias e a natureza coletiva
do conflito evidenciam, indiscutivelmente, o interesse deste Órgão ministerial
em intervir na presente ação. Isso porque o Ministério Público, como
instituição dotada de atribuições para defender a ordem jurídica, o regime
democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como para
tutelar os interesses coletivos e difusos, tem a incumbência de buscar o
respeito aos bens, direitos e interesses em jogo, promovendo, para tanto, as
medidas cabíveis e necessárias para o alcance do seu escopo institucional.
“O déficit habitacional de Belo Horizonte,
que reflete uma situação nacional, faz com que um elevado número de famílias se
estabeleça em áreas irregulares e de modo precário. Essa parcela da população,
para a qual é negligenciado o acesso a diversos direitos fundamentais, tem sido
alvo frequente de despejos forçados, sem qualquer alternativa de realojamento
das famílias. Por outro lado, observa-se o crescimento da população em situação
de rua nos centros urbanos.”
A promotora dos Direitos Humanos recordou que
a Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada manifestou-se no
sentido de que “inúmeras remoções já foram executadas sem que tenha sido
dado, às pessoas atingidas, tempo suficiente para discussão e proposição de
alternativas, e sem planos adequados para o reassentamento. Além disso, pouca
atenção é dada ao acesso à infraestrutura, serviços e meios de subsistência nos
locais propostos para realocação”[1].
A promotora Dra. Cláudia Spranger pediu nos
quatro processos a SUSPENSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃ ODE POSSE E O RECOLHIMENTO
DE MANDADO JUDICAIL DE REMOÇÃO.
Destemida e com muita sensatez a promotora
Dra. Cláudia Spranger faz um alerta: “A liminar deferida pela juíza Luzia
Divina, da 6ª Vara Pública Municipal de BH, é extremamente preocupante, diante
da existência de milhares de famílias no local.
Constata-se das vistorias ora anexadas que o cumprimento de mandado de
reintegração sem as devidas cautelas
trarão enorme prejuízo à cidade, caos urbano e, principalmente, descrédito do
Judiciário.”
Ressalta-se que a situação em tela não se
trata de um “simples esbulho” como quer fazer parecer o Autor em sua inicial.
Trata-se de ocupação próxima a outras já consolidadas e existentes (Zilah
Spósito por exemplo), SENDO QUE O PODER PÚBLICO, NA PESSOA DO PREFEITO
MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, NO MÊS DE JULHO, ASSINOU ACORDO EM QUE ESTÁ
PREVISTO A ABERTURA DE DIÁLOGO ENTRE MUNICÍPIO E OCUPAÇÕES.
Dra. Cláudia Spranger põe o dedo na ferida: “Decorridos
meses sem qualquer aceno do Poder público no sentido de honrar o acordo
celebrado, o que se percebe é a truculência e a arbitrariedade do Município, in casu, com possibilidade de perigosa
consequência, diante de centenas de famílias residentes no local.”
Reafirma a promotora: “No âmbito jurídico-processual,
os autores nem sequer demonstraram a posse da área, já que se trata de
reintegração e não reivindicatória. Em regra, falta interesse processual ao
proprietário que demanda na via possessória sem que demonstre a condição de
possuidor. Nestes termos, caberá a extinção do processo sem resolução do mérito
(art. 267, VI, CPC).”
“Se o possuidor, em qualquer momento, deixa
de exercer os atos próprios e caracterizadores da posse, a própria posse, como
situação fática, deixa de existir em sua esfera de interesses, afastando, por
via de consequência, e por isso mesmo, a tutela possessória em seu favor.
Assim, se outra pessoa toma posse da coisa quando o anterior possuidor deixou
de exercer efetivos atos de posse sobre ela, ou não os está assim exercendo,
aquele não ofende posse deste e nem pratica, em relação a ele, esbulho
possessório.” (Moacir Adiers, “A posse a tutela possessória”, p. 46).
Assim,
urgente a designação de audiência prévia e a suspensão imediata da liminar de
reintegração concedida.
Calmon de Passos em texto memorável
(“Processo e Democracia” in Participação e Processo, coord. Ada
Pellegrini Grinover e outros, SP, Ed. Rev.Trib., 1988, p.83) afirma que “inexiste
pureza no direito” e que “o jurídico coabita, necessariamente, com o
político e com o econômico”. Daí,
segundo o renomado autor, não constituir “despropósito associar-se processo
a democracia”.
“Essa reflexão adquire relevo neste momento
em que nosso País se dispõe a reformular sua organização política e econômica,
modernizando-a na direção quase unanimemente apontada como a comprometida com o
futuro: a da democracia participativa”. (ob. cit.)
Desta forma o processo “revestiu-se do
caráter de garantia constitucional” e deveria “funcionar como o
instrumento de que se vale o cidadão, mais que isso, todo sujeito de direito,
para assegurá-la, quando ameaçada ou efetivamente atingida por atos
desautorizados tanto do poder público quanto dos particulares” (ob. cit).
Como bem expressado pelos renomados autores
Cristiano Chavesde Farias e Nelson Rosenvald: “Todavia, diante de um conflito
agrário derivado de ocupação de terras por um complexo de famílias, a resolução
da demanda deverá levar em consideração novos ingredientes, sobremaneira
direitos fundamentais. Nota-se que o Poder Judiciário posiciona-se, de regra,
de maneira tradicional, fundando-se as decisões (liminares e meritórias) na
presença dou não dos requisitos do art. 9227 do Código de Processo Civil,
olvidando argumentos de índole constitucional.
“O ponto de partida para uma prestação
jurisdicional pautada pela efetividade e exata ponderação entre a proteção do
direito de propriedade e o resguardo e direitos fundamentais de famílias
carentes – sobremaneira o acesso à moradia e ao mínimo existencial – será o
instrumento da mediação.” (O Ministério Público e o direito à moradia,
p. 234).
A promotora Dra. Cláudia Spranger, com
sabedoria e sensatez, assevera: “Finalmente, como agentes públicos não podemos
olvidar que a retirada de centenas de famílias de seu atual local de moradia
causará um caos urbanístico sem precedentes, na medida em que não há abrigos
para a demanda, acabando por gerar a possibilidade de famílias inteiras se
instalarem pelas ruas de Belo Horizonte em novo problema social. Em suma, está
claro que a decisão de retirada das famílias, da forma proposta, é, tão
somente, a ponta de um iceberg que eclodirá a qualquer momento.”
Reitera a promotora: “Pelo exposto, URGE que
a liminar seja suspensa, imediatamente, a fim de que medidas necessárias sejam
tomadas, dentre elas a designação de audiência de conciliação, evitando-se um
mal maior para a sociedade belohorizontina.”
Sobre o Processo nº
0024.13.313.504-6, que trata
de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por ANGELA MAIA
FURQUIM WERNECK, em área do Bairro Jaqueline-Zilah Sposito, com 44.228 m², o
Ministério Público pediu a EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, porque em nenhum momento da inicial e da
documentação acostada demonstrou a autora que possui a posse da área guerreada.
Tanto é verdade que a Juíza da 15ª Vara Cível, Aída Oliveira Ribeiro, primeira
Magistrada a se manifestar no feito, esboçou às fls. 101 que:
“Todavia,
diversamente do que se extrai dos autos em apenso, ainda não há prova da posse
da autora (Ângela Maia Furquim Werneck) sobre o imóvel, de forma a autorizar a
concessão da liminar pedida”.
“Se o possuidor, em qualquer momento, deixa de
exercer os atos próprios e caracterizadores da posse, a própria posse, como
situação fática, deixa de existir em sua esfera de interesses, afastando, por
via de consequência, e por isso mesmo, a tutela possessória em seu favor.
Assim, se outra pessoa toma posse da coisa quando o anterior possuidor deixou
de exercer efetivos atos de posse sobre ela, ou não os está assim exercendo,
aquele não ofende posse deste e nem pratica, em relação a ele, esbulho
possessório.” (Moacir Adiers, “A posse a tutela possessória”, p.46).
“Assim,
urgente a designação de audiência prévia e a suspensão imediata da liminar concedida,
como outrora despachado”, pede com veemência a promotora Dra. Cláudia Spranger.
Mas para espanto nosso e ira santa de
milhares de famílias que estão nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, a
juíza Luzia Divina até hoje, dia 12 de novembro de 2013 não despachou sobre os
PARECERES do Ministério Público com pedidos de suspensão das liminares.
Oxalá a juíza Luzia Divina, o TJMG, o Governo
de Minas, o prefeito Márcio Lacerda e a Presidenta Dilma acordem antes que seja
tarde demais. Feliz quem lê os sinais dos tempos e dos lugares. Em Belo
Horizonte e Contagem um SINAL está gritando: NÃO INSISTAM EM DESPEJAR QUATRO
OCUPAÇÕES-COMUNIDADES SEM ABERTURA DE UMA MESA DE NEGOCIAÇÃO QUE POSSA
ENTABULAR SAÍDAS JUSTAS E NEGOCIADAS QUE NÃO PASSEM POR DESPEJOS.
Belo
Horizonte, MG, Brasil, 12 de novembro de 2013
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