Prefeitura de Belo
Horizonte mais derruba casas do que constrói. E Governo de MG não constrói
casas em BH e nem na região metropolitana.
Por Dra. Cryzthiane Andrade Linhares, Defensora
Pública do Estado de MG.
Prezados/as,
Parabenizo
a todos os integrantes e apoiadores das Ocupações Rosa Leão, Esperança e
Vitória, em Belo Horizonte, MG, pela persistência na luta rumo à concretização
do direito à moradia de famílias excluídas do acesso à aquisição da casa
própria. Essas famílias, e muitas outras, foram negligenciados pelas políticas
públicas habitacionais, posto que até o presente momento somente foram
construídas em Belo Horizonte 1.427 unidades habitacionais pelo PMCMV para
famílias de 0 a 3 salários mínimos, em que pese mais de 4 anos de existência de
referido programa.
Recorde-se que não há programa de
construção de moradias para população carente em Belo Horizonte diversa do
PMCMV. Isso porque as construções de unidades habitacionais
pelas obras do programa Vila Viva não
se prestam a atender o déficit habitacional de Belo Horizonte. Ao revés. Consta
em informações trazidas pelo Ministério Público Federal que, de 7.957 remoções
realizadas pelo programa Vila Viva em Belo Horizonte, somente 3.950 remoções
importaram em reassentamento em unidade habitacional construída por esse
programa. Do restante, 496 dos removidos conseguiram adquirir a compra de casa
com recursos advindo do PROAS e, a grande maioria dos removidos, 4.310,
receberam indenização pela remoção compulsória. Sabe-se que as indenizações
pagas pelo Município não contemplam o valor econômico da posse, apesar de na
maioria dos casos, o tempo de posse ser suficiente para o morador usucapir o
imóvel ou adquiri-lo por concessão de uso especial para fins de moradia. Assim,
são valores demasiadamente baixos, que impedem a aquisição de outra moradia
pela família removida, ainda que na cidade informal.
De
se concluir pelos dados acima, que as construções de moradias pelo Programa Vila
Viva não foram
suficientes nem mesmo para manter no exercício da moradia da
população de Vila e Favelas que foram removidas compulsoriamente pelo programa.
Ainda: esta Defensoria
Pública do Estado não tem ciência de nenhum morador que tenha sofrido a
intervenção urbanística do programa Vila Viva e tenha sido titulado no imóvel,
seja pela aquisição de propriedade, seja pela concessão de uso especial para
fins de moradia ou ainda pelo instituto da legitimação da posse, previsto no
art. 47, inc. IV na Lei 11.977/2009. Tantos as famílias que permaneceram na
Vila quanto as que foram removidas permanecem na insegurança jurídica da posse,
tornando o programa Vila Viva inócuo no seu objetivo de titular os ocupantes de
Vilas e Favelas.
Por
outro, esta Defensoria
Pública não tem ciência da realização de programas de construção de moradias
realizados em Belo Horizonte e Região Metropolitana pelo Estado de Minas Gerais.
A omissão duradoura do
Poder Público em viabilizar o acesso à moradia à população de menor renda em
Belo Horizonte e Região Metropolitana e as remoções compulsórias do programa
Vila Viva sem que todos sejam reassentados em moradias gerariam, cedo ou tarde, alguma conseqüência
de grande repercussão social, política e jurídica. Na vida em
sociedade também impera a lei da física de que a toda ação ("e omissão
duradoura") há uma reação oposto e de igual intensidade.
A
ocupação se tornou uma forma de aquisição de moradia frente a realidade social
da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Que em um futuro bem próximo, pela
atuação conjunta dos entes federativos, nenhuma
ocupação seja mais necessária, pela possibilidade efetiva da população carente
realizar o seu direito à moradia, sendo tituladas em seus imóveis, uma vez que
o Poder Judiciário e o Poder Executivo insistem em visualizar a posse como um
direito de segunda categoria diante dos demais direito das coisas.
Att.,
Cryzthiane Andrade Linhares,
Defensora Pública do Estado
Madep 0674/D