Gilvander é frei e padre da Ordem dos carmelitas, Doutor em Educação pela FAE/UFMG; bacharel e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas, em Minas Gerais.
Luta de carroceiros/as de BH/MG: o direito de trabalhar e respeito aos cavalos e éguas. 6ª Parte. 07/7/2018.
Quem procura conhecer melhor a realidade dos carroceiros e carroceiras de Belo Horizonte/MG, seu modo de ser, de viver e de relacionar com os cavalos e éguas que puxam suas carroças, logo percebe a injustiça do Projeto de Lei 142/79 que tem como objetivo criminalizar a categoria, justificando maus tratos aos animais, e, sob esse álibi, substituir os cavalos por motos para puxar as carroças. Esses trabalhadores e trabalhadoras têm muito entranhada em sua atividade a defesa e a proteção dos cavalos e éguas e têm com esses animais uma relação de afeto e cuidado como se fossem membros de suas famílias. Sabem que precisam desses parceiros e parceiras saudáveis, bem cuidados, para dar movimento à carroça, tornar possível o trabalho e garantir seu próprio sustento e/ou da família. Carroceiros e carroceiras são a favor da fiscalização para que os animais sejam bem tratados e sugerem que companheiros e companheiras que estiverem em desacordo com essa exigência sejam acompanhados e orientados para que possam retomar à atividade com novo comportamento, de forma a ter assegurado o direito ao trabalho. Estima-se que em Belo Horizonte tenha 10 mil carroceiros e carroceiras que, com dignidade, desse trabalho sobrevivem, além de contribuírem com o serviço de limpeza urbana e com o meio ambiente. É uma grande injustiça e um total desrespeito à sua tradição, aos seus saberes, serem tratados como descartáveis, eles que são verdadeiro patrimônio cultural da capital mineira. Carroceiras e carroceiras e uma grande Rede de Apoio dizem NÃO ao PL 142/2017 e apoiam a fiscalização da Prefeitura em relação aos cuidados e respeito com os animais. Carroceiros e carroceiras querem construir, junto com a Prefeitura de Belo Horizonte, uma política pública efetiva que garanta o direito ao trabalho dos carroceiros e carroceiras e as condições adequadas de vida para todos os animais.
* Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI.
Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Belo Horizonte/MG, 07/7/2018.
* Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho,
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Luta dos carroceiros/as, cavalos e éguas em BH/MG: pelo direito ao modo de viver e pelo direito de existir na cidade. 5ª Parte. 07/7/2018.
Pelas ruas de Belo Horizonte e cidades da Região Metropolitana, assim com em muitas cidades brasileiras, ao som ensurdecedor de motores de veículos diversos, mistura-se o som quase que inaudível, mas cadenciado e harmônico, das carroças e dos cavalos e éguas. Homens e mulheres em suas carroças puxadas pelos animais transportam entulhos diversos, restos de construção e até mesmo pequenas mudanças. As carroças com os carroceiros, carroceiras, cavalos e éguas fazem parte da história de Belo Horizonte e foram fundamentais na sua construção. Carroceiros e carroceiras formam uma Comunidade Tradicional, rica em sua cultura, em seus saberes, e, por isso também, devem ser respeitados. Se no grupo há os que realizam essa atividade por falta de oportunidades, muitos são os que escolheram a profissão ou dão continuidade ao ofício aprendido com os pais e dependem da atividade para o sustento da família. Para os legítimos carroceiras e carroceiras, não se trata de uma profissão apenas, mas de uma tradição cultural baseada na relação de afeto que existe entre o carroceiro, a carroceira e o cavalo ou a égua, a cultura da roça mesmo, de verdadeira integração. Entretanto, essa cultura roceira não pode ser justificativa para que esse modo de ser, de viver e de trabalhar seja descartado em nome do progresso, e, por que não dizer, em nome do lucro ambicionado por trás das articulações que têm como objetivo criminalizar carroceiros e carroceiras e substituir as carroças por motocicletas. Homens e mulheres, carroças, cavalos e éguas têm, sim, todo direito de existir na cidade, sua roça, e fazer ressoar sobre o asfalto o som do seu trabalho, a garantia de sua sobrevivência, de sua dignidade. Carroceiras e carroceiras e toda uma Rede de Apoio dizem NÃO ao PL 142/2017 e apoiam a fiscalização da Prefeitura em relação aos cuidados e respeito com os animais. Carroceiros e carroceiras querem construir, junto com a Prefeitura de Belo Horizonte, uma política pública efetiva que garanta o direito ao trabalho dos carroceiros e carroceiras e as condições adequadas de vida para todos os animais.
* Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI.
Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Belo Horizonte/MG, 07/7/2018. * Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a outros vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.
Comunidade
Quilombola Braço Forte, de Salto da Divisa, MG, conquista decisão favorável na
Justiça Federal e apoio junto à Mesa de Negociação do Governo de Minas.
Reunião na Comunidade Quilombola Braço Forte, em Salto da Divisa, MG, dia 20/5/2018. Foto: E. Ferreira.
Seguindo a luta em prol dos direitos dos
Povos Quilombolas, dia 16 de julho de 2018, realizamos na Cidade
Administrativa, em Belo Horizonte, MG, reunião da Mesa de Negociação do Governo
de Minas com as Ocupações urbanas e do campo e também comunidades tradicionais
envolvidas em conflitos socioambientais. A reunião foi convocada pela Comissão
Pastoral da Terra (CPT), CEDEFES e Federação das Comunidades Quilombolas de
Minas Gerais. Como coordenador da Mesa de Negociação, Tadeu David coordenou a
reunião. A pauta da reunião foi conflito agrário e fundiário que envolve a
Comunidade Quilombola Braço Forte, no município de Salto da Divisa, na região
do Baixo Jequitinhonha, MG.
No início da reunião, foi noticiado que, como
um alento, dia 13 de julho de 2018, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes,
da Subseção Judiciária da Justiça Federal, em Teófilo Otoni-MG, acolheu Ação
Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) na defesa
da Comunidade Quilombola Braço Forte e contra a União e o INCRA. A juíza
suscitou o conflito de competência, alegando que a competência jurídica é da
Justiça Federal e solicitou ao TJMG a revogação da Liminar de Reintegração de
Posse deferida a favor do espólio do latifundiário Euler da Cunha Peixoto, o
que implicava no despejo da Comunidade Quilombola Braço Forte. Escreveu na
decisão a juíza da Justiça Federal, Célia: “Determino seja expedido ofício para
a 16ª Câmara Cível do TJMG, informando o juízo estadual sobre o conflito de
competência suscitado e solicitando a suspensão dos efeitos da decisão de reintegração
de posse proferida no bojo dos autos nº 6091077 - 54.2015.8.13.0024 (apelação nº
1.0000.16.001556-6/002)”.
Na reunião, Jorge Alexandre, representante da
Comunidade Quilombola Braço Forte, explicou que já houve várias ordens de
despejo e que a Comunidade Quilombola está retomando uma fazenda onde um juiz é
um dos herdeiros do espólio. Foi dito que em reunião com a Polícia Militar em
Salto da Divisa, o major da PM, Wálter, concedeu apenas 30 dias para as
famílias saírem. O prazo terminaria dia 30 de julho próximo (2018). Entretanto,
em articulação da CPT, Fundação Palmares, CEDEFES e Federação Quilombola de
Minas Gerais, a Comunidade Quilombola Braço Forte conquistou a decisão da
Justiça Federal que decide que a Justiça estadual não tem competência jurídica
para mandar despejar comunidade quilombola. Isso é o óbvio que o TJMG já
deveria ter compreendido sem precisar suscitar conflito de competência. Disse
que o território ocupado pertence a uma comunidade tradicional e que eles não
irão sair de lá. Jorge pediu para registrar que depois da última reunião com a
PM de MG, em Salto da Divisa, começaram a filmar a comunidade, com o uso de drones,
e um pequeno avião também sobrevoou a região. Jorge ressaltou as ameaças que
sofreu, por telefone. Jorge já foi incluído no Programa de Proteção aos
Defensores de Direitos Humanos ameaçados de morte.
Frei Gilvander, da CPT, disse que o município
de Salto da Divisa está marcado pela violência contra os povos indígenas e o
povo negro. Disse que em Salto da Divisa existe a maior concentração fundiária
do Mundo: 97,5% das terras do município estão controladas por apenas duas
famílias: Cunha Peixoto e Pimenta. As únicas comunidades camponesas existentes
na zona rural de Salto da Divisa são o Assentamento Dom Luciano Mendes, o
Assentamento Irmã Geraldinha e a Comunidade Quilombola Braço Forte. Todas as
outras famílias da zona rural foram expulsas para a periferia de cidades.
Recordou também que o Vale do Jequitinhonha é a região de Minas que apresenta o
maior número de Comunidades Quilombolas. Assinalou ainda que pesquisa de
doutorado demonstrou que 72,5% do território de Salto da Divisa é de terra
pública devoluta, terras que estão griladas nas mãos de poucos latifundiários e
empresários. É necessário que a Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SEDA)
faça o levantamento da cadeia dominial das propriedades da região.
Um funcionário do governo de MG ressaltou que
muitos casos de grilagem de terra foram legalizados, o que não garante a
legitimidade do título de propriedade.
O representante da Comunidade Quilombola
Braço Forte, Jorge Alexandre, informou também que nasceu e foi criado na região
de Salto da Divisa e que tem conhecimento de que as fazendas Pratinha e
Farpão/Talismã não eram divididas e que isso só foi ocorrer posteriormente.
Disse que o poder político e econômico dos latifundiários da região é grande, e
por causa disso a comunidade está sofrendo pressão.
Luci Rodrigues, representante do INCRA na
reunião, disse que os relatos apresentados representam o cotidiano do INCRA e
que merecem atenção especial. Considerou importante somar esforços com o Estado
de Minas, por meio da legislação estadual – Lei Estadual dos Povos e
Comunidades Tradicionais, para viabilizar a solução mais célere desse conflito
agrário e social.
Após muita discussão e reflexão, foram
acordados os seguintes encaminhamentos:
1
- A Mesa de Diálogo do Governo de Minas, juntamente com a Casa Civil, tentará
reunião com o Desembargador Alberto Diniz, do CEJUS Social, para
encaminhamentos a cerca do conflito de competência, suscitado pelo Juiz Federal
de Teófilo Otoni.
2
- A Mesa de Diálogo e a Superintendência de Povos e Comunidades Tradicionais,
da SEDPAC, irão encaminhar, no início de agosto próximo (2018), um diálogo com
a Fundação Palmares, INCRA e SEDA, para tratar da possibilidade de um Termo de
Cooperação Técnica para a regularização fundiária da área ocupada pela
Comunidade Quilombola Braço Forte.
3
- A Mesa de Diálogo solicitará à SEDA o levantamento da Cadeia Dominial da área
ocupada.
Enfim, seguiremos na luta na certeza de que
só na luta coletiva se conquistam direitos.
Constante na Decisão da juíza da Justiça
Federal, Dra. Célia Regina Ody Bernardes, cumpre destacar pérolas de direitos
arrolados:
1
– O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, após a decisão que revogou o
efeito suspensivo da apelação, manifestou-se nos autos requerendo declínio de
competência em favor da Justiça Federal, considerando a origem quilombola dos
moradores da Comunidade Braço Forte.
2
– O artigo 109, inciso III, da Constituição da República, e a Convenção nº 169
da OIT, que trata de direitos das comunidades quilombolas, afirmam a
competência da Justiça Federal para apreciar matéria relativo às comunidades
quilombolas.
3
- A Fundação Cultural Palmares, entidade constituída com a finalidade de
promover a preservação dos valores socioculturais e econômicos das comunidades
afrobrasileiras, em 2/3/18, certificou que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação, que a “Comunidade Braço Forte”,
localizada no município Salto da Divisa/MG, registrada no Livro de Cadastro
Geral n.º 018, Registro nº 2.578 fl.199, de acordo com o Processo nº
01420.008841/2017-33, é remanescente das comunidades dos quilombos.
4
- O Decreto nº 4.887/2003 foi reconhecido o direito à autoatribuição como único
critério para identificação das comunidades quilombolas: “§ 1o Para os fins
deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos
será atestada mediante autodefinição da própria comunidade”.
5
- O Decreto nº 4.887/2003, art. 3º, parágrafos 2º e 3º, em harmonia com o
disposto na Convenção nº 169 da OIT, estabelece como terras ocupadas por
remanescentes de quilombos, as utilizadas para a garantia de sua reprodução
física, social, econômica e cultural, sendo levados em consideração para a
medição e demarcação das terras os critérios de territorialidade indicados pela
comunidade quilombola.
6
- Ressoa evidente que as demandas judiciais as quais envolvam a posse de áreas
quilombolas repercutem, de todo o modo, no processo demarcatório de
responsabilidade da autarquia federal agrária. Logo é inarredável o interesse
federal em tais demandas, razão pela qual deve ser fixada a competência da
Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, consoante o art. 109, I,
da Constituição Federal.
7
– Caso o INCRA continue enrolando e protelando os processos de titulação dos
territórios quilombolas, a juíza fez referência ao já julgado pela desembargadora
federal Selene Maria de Almeida, do DJF1: “a omissão do Poder Público,
cristalizada pela inércia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA quanto à prática dos atos administrativos necessários à efetiva
conclusão do procedimento administrativo instaurado com a finalidade de
identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras
ocupadas pela comunidade de quilombolas descrita nos autos, afronta o exercício
pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do
processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito
judicial e administrativo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII), a autorizar a estipulação
de prazo razoável para a conclusão do aludido procedimento”.
Prefeitura
de Ibirité, MG, tem 45 dias para arrumar terrenos para as Comunidades Ciganas da
cidade: prazo dado pela Mesa de Negociação do Governo de Minas.
O desembargador Audebert Delage, do TJMG, como
plantonista, suspendeu, dia 08 de junho de 2018, uma Liminar de Reintegração de
Posse impetrada pela prefeitura de Ibirité, MG, dia 27 de abril de 2017, contra
a Comunidade Cigana do bairro São Pedro, em Ibirité, MG, acolhendo Agravo de
Instrumento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, processo n. 1.0000.18.059043-2/001.
O desembargador do TJMG Armando Freire, relator do processo, ratificou, ou
seja, confirmou a Suspensão da Liminar de Reintegração dia 14 de junho de 2018.
Tudo isso após luta da Rede de Apoio em conjunto com o Acampamento Cigano São
Pedro, de Ibirité, região metropolitana de Belo Horizonte, MG.
Seguindo a luta em prol dos direitos dos
Povos Ciganos, dia 16 de julho de 2018, realizamos na Cidade Administrativa, em
Belo Horizonte, MG, reunião da Mesa de Negociação do Governo de Minas com as
Ocupações urbanas e do campo e também comunidades tradicionais envolvidas em
conflitos socioambientais. A reunião foi convocada pelo Dr. Edmundo Dias Netto
Júnior, procurador do Ministério Público Federal (MPF) em MG. Tadeu David
coordenou a reunião. A pauta da reunião foi os Direitos do Acampamento Cigano
São Pedro em Ibirité, MG, com 12 famílias ciganas. Entretanto, como nos últimos
meses começamos a acompanhar também o Acampamento Cigano do bairro Cascata, em
Ibirité, com 35 famílias ciganas, esse Acampamento foi incluído nas
reivindicações. As comunidades ciganas de Ibirité estão em grande
vulnerabilidade social e firmes na luta pela conquista de terrenos para que
possam viver com dignidade.
Na reunião, o Dr. Edmundo Dias, do MPF,
explicou que quando o caso do Acampamento Cigano São Pedro, em Ibirité, chegou
ao MPF, por meio de apelo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do CEDEFES
(Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva), já havia uma decisão judicial
de reintegração de posse e que o despejo poderia ser iminente. Disse que participou
de uma reunião com o Procurador de Ibirité, Wagner, juntamente com a Defensora
pública da DPE/MG, Dra. Cleide Nepomuceno, ao lado de representantes da CPT, do CEDEFES e
da Comissão Estadual de Povos Tradicionais, e que o procurador da prefeitura de
Ibirité fez alguns compromissos durante a reunião, dentre eles, protocolar um
pedido de suspensão da ordem de reintegração de posse, pois a Comunidade Cigana
São Pedro já se encontra há mais de sete anos no local – o que configura posse
antiga -, sem atendimento dos serviços públicos (rede de esgoto, água, energia
etc.). Ressaltou a necessidade da regularização fundiária do Acampamento Cigano
São Pedro e a criação dos equipamentos públicos necessários no local. Ressaltou
que a defensora pública, Dra. Cleide Nepomuceno, conseguiu suspender a
reintegração de posse, o que os motivou a tentar negociação com a Prefeitura
Municipal de Ibirité. Disse que foi levada ao prefeito de Ibirité, William
Parreira (PHS), a possibilidade da destinação de uma área na cidade para a
comunidade cigana, com moradia culturalmente adequada, para festas, área de
convivência, criação de animais, entre outras atividades culturais ciganas.
Acredita que se o município fizer isso, a cidade entrará na vanguarda pelo
respeito aos Povos Ciganos que estão presentes na cidade desde sua origem e vai
se tornar um exemplo a ser seguido por todo o país. Informou que, seguindo
estatísticas, Minas Gerais é o estado com o maior número de comunidades ciganas
no Brasil. Há em Minas Gerais, 62 cidades com Acampamentos Ciganos. No Brasil,
estima-se a existência de 1.000.000 de ciganos. Dr. Edmundo ponderou que é
preciso preservar a rica cultura dessas comunidades no estado e garantir os
direitos humanos dessas famílias.
Pela CPT, Frei Gilvander alertou que existe
uma injustiça muito grande da Prefeitura sendo feita com as duas comunidades
ciganas de Ibirité. Denunciou que a Prefeitura já levou vários empresários para
visitar a área ocupada pelos ciganos no bairro São Pedro, com a alegação de que
é preciso repassar a área para uma empresa gerar empregos na cidade. Argumento
medíocre esse, pois repassar área pública da municipalidade para empresa é
fazer opção pelo mercado e se posicionar contra os pobres e injustiçados. Frei
Gilvander disse que a Prefeitura ficou de apresentar um terreno adequado para
esta comunidade na reunião na Cidade Administrativa. O frei pediu uma reunião
para tratar dos direitos do Acampamento Cigano do bairro Cascata, em Ibirité, e
outra reunião para tratar dos direitos da Comunidade Cigana da Lagoa de São
Pedro, em Pedro Leopoldo, MG. Frei Gilvander pediu que, enquanto a prefeitura
de Ibirité não arrume um terreno adequado onde os ciganos possam viver em paz, a
prefeitura cuide do meio ambiente: o córrego poluído que está ao lado do
Acampamento Cigano São Pedro. Frei Gilvander propôs ainda que as Secretarias de
Educação, Cultura e Esporte realizem seminários e rodas de conversas nas escolas
sobre a cultura cigana com a participação de lideranças ciganas. Isso
contribuirá para superação de preconceitos e compreensão da beleza da milenar
cultura cigana.
João Pio de Souza, da Comissão Estadual de
Povos Tradicionais, ressaltou que as tratativas devem ser específicas para cada
tipo de comunidade tradicional e salientou sobre a necessidade de se discutir a
urgência de políticas públicas para a comunidade cigana, durante o processo de
regularização fundiária, que é mais demorado. Sugeriu a criação de um Comité
municipal para comunidades.
Muito comovido, Itamar Soares e Valdinalva,
casal de ciganos da comunidade calon do bairro São Pedro, em Ibirité, disseram
que os ciganos não estão tendo espaço e que a cultura deles está morrendo, pois
estão sempre sendo expulsos de vários locais. “Na cidade se arruma lugar para pôr
o lixo, mas não arruma lugar para vivermos em paz”, disse Valdinalva.
Agradeceram o apoio da Defensoria Pública de Minas, da CPT, do CEDEFES, do MPF,
de professores da UEMG, do Centro Universitário Izabella Hendrix e de outros
órgãos, que têm dado apoio à comunidade.
Daniel Monteiro, representante da prefeitura
de Ibirité na reunião, disse que a prefeitura de Ibirité sofre muitas pressões
contra os ciganos, pressão de vereadores, inclusive.
João Pio de Souza, coordenador da Comissão
Estadual dos Povos Tradicionais, ressaltou que as tratativas devem ser
específicas para cada tipo de comunidade tradicional e salientou sobre a
necessidade de se discutir a urgência de políticas públicas para a comunidade
cigana, durante o processo de regularização fundiária, que é mais demorado.
Sugeriu a criação de um Comitê Municipal de Povos e Comunidades Tradicionais. E
solicitou também às Comunidades Ciganas que busquem a identificação de autodefinição
de comunidade cigana junto à Comissão Estadual dos Povos Tradicionais, o que
viabilizará o acesso dessas famílias às políticas públicas do município.
Dr. Edmundo Dias, do MPF, sugeriu que a
Prefeitura vá à Comunidade Cigana do Cascata para levantar as necessidades de
saneamento básico urgente para as famílias, de forma igualitária à Comunidade
Cigana São Pedro.
A Mesa de Diálogo do Governo de Minas, sob
coordenação de Tadeu David, recomenda a criação de um Comitê Municipal de Povos
e Comunidades Tradicionais, neste primeiro momento para cuidar dos povos
ciganos, com a participação do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo,
Secretaria de Desenvolvimento Social e representante das comunidades, MPF, DPE,
Universidades e outras entidades parceiras que os membros do Comitê julgarem
necessário.
Após muita discussão e reflexão, foram
acordados os seguintes Encaminhamentos:
1
- A Prefeitura de Ibirité terá 45 dias para fazer o levantamento dos imóveis do
município e apontar a possibilidade de ceder um ou dois terrenos para as
comunidades Ciganas São Pedro e Cascata. Dentro de 15 dias, Daniel Monteiro
informará à Mesa de Diálogo que já pediu ao cartório o inventário de bens do
município. Diante da resposta do município, o Comitê Municipal dos Povos
Tradicionais – a ser criado - agendará uma visita ao imóvel, com a presença de
representantes das comunidades Ciganas de Ibirité.
2
- A Mesa de Diálogo do Governo de Minas fará um contato com a COPASA e a CEMIG,
para verificar a possibilidade de instalação provisória de rede de água, esgoto
e energia no local ocupado.
3
- Daniel Monteiro, representante da Prefeitura.de Ibirité, se comprometeu a
levar à Prefeitura Municipal de Ibirité a possibilidade de se construir
banheiros provisórios nas duas comunidades ciganas.
Enfim, seguiremos na luta na certeza de que
só na luta coletiva se conquistam direitos.
Segue, abaixo, cópia da Ata da Reunião da
Mesa de Negociação do Governo de Minas, dia 16/7/2018.
Luta em defesa da cultura carroceira e do direito de trabalhar com cavalos e éguas. 4ª Parte. Belo Horizonte, MG, 07/7/2018.
Carroceiros, carroceiras e Rede de Apoio, que a cada dia cresce mais e se fortalece, mobilizam-se em Belo Horizonte na luta contra o PL 142/2017, que tem como objetivo criminalizar o uso de veículos de tração animal no município. O projeto apresenta como justificativa os maus tratos sofridos pelos animais, o que não condiz com a realidade. Legítimos carroceiros e carroceiras tratam os cavalos e as éguas que puxam suas carroças com respeito, cuidado e até mesmo com afeição, já que os animais são considerados como membros das famílias. Nas carroças que circulam pelas ruas e avenidas de Belo Horizonte, puxando as rédeas, não estão simples homens e mulheres, trabalhadores e trabalhadoras. Estão carroceiras e carroceiros cheios de coragem, enfrentando o trânsito, disputando espaço com modernos automóveis. Alguns, pela falta de oportunidades, muitos por escolha e/ou seguindo ofício dos pais, o fato é que todos os legítimos e legítimas carroceiras aprenderam a gostar da profissão e dos animais e encontraram nesse serviço a garantia da sobrevivência, do sustento da família. Destaca-se também o fato de que os serviços prestados os qualificam como verdadeiros colaboradores/as do serviço de limpeza urbana e cuidadores do meio ambiente. Nesse vídeo, a 4ª parte da reportagem feita em vídeo por frei Gilvander, em reunião dos/das carroceiros/as de Belo Horizonte e Região Metropolitana, com depoimentos desses/as trabalhadores/as e apoiadores, que dizem NÃO ao PL 142/2017 e apoiam a fiscalização da Prefeitura em relação aos cuidados e respeito com os animais. Carroceiros e carroceiras querem construir, junto com a Prefeitura de Belo Horizonte, uma política pública efetiva que garanta o direito ao trabalho dos carroceiros e carroceiras e as condições adequadas de vida para todos os animais.
* Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Belo Horizonte/MG, 07/7/2018.
* Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a outros vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.
Ocupação Nova Jerusalém conquista
decisão judicial a favor do reassentamento de 100 famílias despejadas dia 26/4/2018,
em Nova Serrana, MG.
Dia
1º de julho de 2018, a juíza substituta da Vara Agrária de Minas Gerais, Soraya
Brasileiro Teixeira, acolheu uma Ação Civil Pública da Área de Conflitos
Agrários da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais e deferiu (determinou),
no processo n. 5057231-58.2018.8.13.0024, que a Prefeitura de Nova Serrana e o
Governo de Minas Gerais arrumem moradia adequada para as 100 famílias da
Ocupação Nova Jerusalém que estão ocupando a Fazenda Canta Galo há seis anos.
Determinou também, em um prazo máximo de 15 dias, a devolução dos pertences e
dos móveis arrancados das casas das famílias durante o despejo inconstitucional,
injusto e truculento ocorrido dia 26 de abril último (2018). A juíza determinou
também o Reassentamento das famílias por meio do REURB (Regularização Fundiária
amparado pela Lei 13.465/2017).
Após
13 páginas de argumentação, a juíza deferiu (determinou) parcialmente os pedidos
da Defensoria e determinou judicialmente quatro exigências a serem cumpridas
pela Prefeitura de Nova Serrana e pelo Governo de Minas Gerais a favor das 100
famílias da Ocupação Nova Jerusalém, na Fazenda Canta Galo, em Nova Serrana,
MG.
Assim,
a juíza decidiu: “Entendo presentes os requisitos necessários e DEFIR0
PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada formulado pela Defensoria Pública
deste Estado, determinando:
1 - que o Município de Nova
Serrana e o Estado de Minas Gerais procedam ao encaminhamento das famílias que
deixaram a Fazenda Canta Galo para local apropriado a moradia, com condições
plenas de habitualidade, em local que guarde semelhança em termos de distância
e características com a Fazenda Cantagalo, buscando esta magistrada, com esta
descrição garantir que estas famílias não sejam impostas a situação de
dificuldade maior decorrente de local inóspito, por exemplo, nem mesmo, possam
estas famílias, em face desta decisão, vir a exigir locais de extremo valor econômico,
causando, com isso, prejuízo a uma coletividade maior, circunstância que, uma
vez detectada, poderá ser objeto de sansão judicial por má-fé processual, até
que seja providenciado o reassentamento, arcando os réus, em conjunto ou
separadamente, devendo os réus se responsabilizarem pelo transporte e todos os
recursos necessários para a transferência das famílias a este local;
2 - o encaminhamento
determinado no item anterior deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 dias,
diante da situação de penúria e abandono em que se encontram as famílias,
havendo crianças, idosos e deficientes no local, sob pena de aplicação de multa
diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3 - que o Município réu
proceda ao andamento do procedimento de REURBS nos termos propostos pela
Defensoria Publica no requerimento administrativo, devendo o mesmo apresentar a
este juízo, no prazo de 20 dias, relatório atualizado sobre o mesmo;
4 - que os réus procedam à
recuperação dos pertences das famílias que desocuparam a Fazenda Cantagalo, bem
como a sua restituição no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$
1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, para cada família.”
Merecem
destaque vários argumentos éticos e jurídicos realçados pela juíza para
alicerçar sua decisão. Por exemplo, afirmou na decisão a juíza da Vara Agrária:
“A Vara Agrária tem jurisdição em todo o estado de Minas Gerais. Toda a
regulamentação pertinente a esta vara especializada remete a exigência de
discussão acerca do conflito fundiário, atinente à posse da terra, razão pela
qual forçoso concluir a conexão da presente Ação Civil Pública com a Ação de
reintegração de posse indicada, pois tem como pano de fundo o conflito pela
posse”.
Escreveu
a juíza da Vara Agrária: “O artigo 6° da Constituição da República estabelece
dentre outros, a moradia como direito social. Direitos sociais são direitos
fundamentais do homem, que se caracterizam como verdadeiras liberdades
positivas, de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito,
tendo por finalidade a melhoria das condições de vida das pessoas
hipossuficientes, buscando a redução das desigualdades sociais, uma das
proteções que o Judiciário deve realizar. E se assim não for, restará comprometida
a integridade e a eficácia da própria Constituição. Assim é que compete ao
Poder Judiciário, quando provocado, se manifestar mediante concreta efetivação
do direito de moradia cuja eficácia não pode ser comprometida por inação do
Poder Publico.”
Escreveu
também a juíza da Vara Agrária: “A verdade é que o "Estado" não pode
se furtar aos seus deveres sob alegação de inviabilidade econômica ou até mesmo
falta de normas de regulamentação, o que, na hipótese não ocorre, diante da Lei
de REURBS, Lei 13.465/2017”.
Merece
destaque também na decisão da juíza da Vara Agrária, quando afirma: “A Lei
13.465/17, conhecida como Lei da REURB, é um importante instrumento jurídico de
política urbana com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos
urbanos e seus ocupantes. Acionado o Município de Nova Serrana pela Defensoria
Publica com o intuito de que as famílias da Fazenda Cantagalo fossem submetidas
ao regramento da Lei 13.465/17, conforme demonstrado pelo ID 4269223, documento
datado de 22/01/2017, nenhum progresso houve quanto ao procedimento, apesar do
cumprimento da liminar pleiteada na ação de reintegração de posse ter ocorrido
mais de um ano depois, em 26/04/2018, situação que evidencia evidente ofensa ao
Princípio do Retrocesso, ônus que se imputa ao agente publico”.
A
juíza foi sensata também, ao recordar: “Segundo a Declaração Universal dos
Direitos da Pessoa Humana, de 10/12/1948, artigo XXV, "todo homem tem
direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e
bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e
serviços sociais indispensáveis, e direito b segurança em caso de desemprego,
doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de
subsistência em circunstancias fora de seu controle"”.
Enfim,
foi uma decisão muito boa. Para ser uma excelente decisão judicial faltou só
revogar a Ação de Reintegração de posse e determinar o reassentamento das 100
famílias na fazenda Canta Galo. Isso é o justo e, por isso, lutaremos sempre.
Dia
12 de julho de 2018, aconteceu Reunião na Câmara de Vereadores de Nova Serrana
sobre o Conflito Agrário e Social que envolve as 100 famílias da Ocupação Nova
Jerusalém. A reunião foi presidida pela vice-presidenta da Câmara, vereadora
Terezinha, e contou com a participação de outros dois vereadores, da Dra. Ana
Cláudia Alexandre (Defensora Pública da Defensoria Pública do estado de Minas
Gerais), de frei Gilvander Luís Moreira (da coordenação da Comissão Pastoral da
Terra (CPT)), de Clélia (da Frente Nacional de Luta), de Renato (assessor do
Deputado Cristiano Silveira, da ALMG, presidente da Comissão dos Direitos
Humanos), de Vilma (da coordenação da Ocupação Nova Jerusalém) e Ezequiel,
secretário de Relações Institucionais da Prefeitura de Nova Serrana. E, o
principal: estavam presentes se manifestando cerca de 100 integrantes da
Ocupação Nova Serrana.
Foi
apresentado na reunião exemplar do Jornal da Cidade de Nova Serrana com
Reportagem informando que a juíza da Vara Agrária tinha determinado o
reassentamento das 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém. Ficou acordado que
a Câmara de Vereadores votará em breve Projeto de Lei que proibirá a construção
de Aterro Sanitário na Fazenda Canta Galo. Esse projeto busca respeitar o meio
ambiente, pois é um absurdo construir aterro sanitário ao lado do Rio Pará, já
tão poluído por esgoto e mineração e tão sacrificado por retirada de água para
irrigação de monoculturas do agronegócio.
De
forma contundente, o povo da Ocupação Nova Jerusalém reafirmou mais uma vez que
reocupou a fazenda Canta Galo para nunca mais sair dela. O despejo foi uma
tremenda injustiça. Despejaram as 100 famílias e deixaram fazendeiros criando e
engordando gado na fazenda Canta Galo, que é de propriedade do Estado de Minas.
“A dignidade dos bois vale mais do que a dignidade humana?”, todos perguntam
indignados.
Está
marcada reunião na Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais, na Cidade
Administrativa, dia 23 de julho de 2018, às 9 horas da manhã. Esperamos
vivamente que o prefeito de Nova Serrana, Eusébio Lago, se posicione assinando
a favor do reassentamento das 100 famílias na Fazenda Canta Galo, de onde não
deveriam ter sido despejados. E que o Governo de Minas mude a finalidade da
cessão da fazenda, que não deve ser mais para construir aterro sanitário para
consórcio de municípios da região, mas para assentar as 100 famílias que ocupam
a fazenda há seis anos e garantir a preservação das áreas ambientais da
fazenda. Isso é o justo e, por isso, lutaremos.
Assinam esta nota:
Coordenação do
Acampamento Nova Jerusalém na fazenda Canta Galo;
Com profunda comoção, recebi a notícia que a
italiana de ‘coração brasileiro’, Serena Romagnoli, partiu para a vida em
plenitude, dia 12 de junho de 2018, antes do tempo, vítima de uma queda. Primeiro,
meu abraço solidário à sua filha, Benedeta, a todos seus parentes e à família
de luta de Serena Romagnoli. Em segundo lugar, é meu dever apresentar a Serena
para quem não teve a alegria de conhecê-la, conviver com ela e, ao lado dela,
lutar de forma solidária, a partir da Itália, na defesa dos Sem Terra do
Brasil, dos povos palestinos e haitianos, entre outros.
Dia 1º de setembro de 1996, cheguei a Roma,
na Itália, para fazer mestrado em Exegese Bíblica no Pontifício Instituto
Bíblico. Os primeiros seis meses foram de grande deserto, afundado em estudos
das línguas hebraica, grega, latina, italiana, além das línguas inglesa e
espanhola. Entretanto, dia 24 de março de 1997, se tornou um dia inesquecível para
mim, porque participei, em Roma, de uma Missa com cânticos da Teologia da
libertação, cantados, ora em português, ora em espanhol, em uma igreja lotada
de latino-americanos que fazem Opção pelos Pobres. A celebração era em memória
do mártir Dom Oscar Romero, Arcebispo de El Salvador, executado por pistoleiros
a mando do Imperialismo dos Estados Unidos, dia 24 de março de 1980.
Durante a missa, no momento do Ato
Penitencial, do meio do povo, clamei pela realização da reforma agrária no
Brasil e fiz memória dos 21 Sem Terra assassinados na curva do S em Eldorado
dos Carajás, dia 17 de abril de 1996, no Pará. Ao final da missa, SERENA
ROMAGNOLI foi me cumprimentar na sacristia da igreja, enquanto eu retirava a
batina e cumprimentava outros sacerdotes. Toda sorridente, Serena me convidou
para participar de uma Mesa Redonda sobre o 1º ano do Massacre de Eldorado dos
Carajás. Ainda sem conseguir falar bem em italiano, eu, ao lado de frei
Clodovis Boff e de uma brasileira que traduziu minha fala para as centenas de
pessoas presentes na sede do Jornal Il Manifesto, em Roma. Meu entusiasmo ao
denunciar a repressão a quem luta pela terra no Brasil e o ‘coração brasileiro’
das/os italianas/os presentes viabilizaram nossa comunicação.
Logo após essa Roda de Conversa, Serena
Romagnoli me convidou para uma reunião para discutirmos a criação de um Comitê
de Apoio ao MST em Roma. Sob incentivo e dedicação total de Serena, criamos o
Comitê de Apoio ao MST em Roma. Semanalmente, durante os três anos e meio, de
1997 a 2000, enquanto eu fazia o mestrado, percorremos centros sociais,
escolas, Universidades, igrejas, sempre falando da luta pela reforma agrária no
Brasil, divulgando a Mostra Fotográfica que Sebastião Salgado fez sobre os Sem
Terra do Brasil e pedindo apoio político e, se possível, apoio econômico também.
Fizemos feijoada e vários outros eventos para arrecadar subsídio econômico para
a luta do MST no Brasil. Serena Romagnoli sempre presente na organização e
realização de todas as iniciativas. Um voluntário criou o site do MST na
Itália: www.comitatomst.it .
Serena cuidava e atualizava constantemente esse site.
Em 1998, já tinham nascido Comitês de Apoio
ao MST em quase todos os países europeus, sem dúvida, com o dedinho de Serena
Romagnoli semeando essa proposta por toda a Europa. Assim, enquanto eu fazia o
mestrado em Ciências Bíblicas em Roma, tivemos a alegria e a responsabilidade
de participar, em Roma, do Comitê de Apoio ao MST e de dois Encontros Europeus
de amigas e amigos do MST. Durante três anos e meio na Itália, fizemos inúmeros
debates e seminários em Centro Sociais, em igrejas, em universidades e junto a
organizações de solidariedade internacional. A divulgação na Europa da mostra
fotográfica de Sebastião Salgado sobre o MST se tornou um dos instrumentos de
divulgação da luta pela terra no Brasil e instrumento para a conquista de
subsídio econômico para viabilizar a construção da Escola Nacional Florestan
Fernandes (ENFF) e viabilização de muitos projetos do MST em vários estados
brasileiros. Assim, na Europa, experimentamos a importância da articulação e da
solidariedade internacional entre o campesinato de todos os países e as pessoas
de boa vontade existentes em todos os países. O MST e a CPT não podem ser
compreendidos sem o respeito e a solidariedade conquistados internacionalmente.
Organizações cristãs ou socialistas internacionais têm sido imprescindíveis para
a atuação da CPT e do MST. Entretanto, com a derrocada do socialismo real na
Rússia e a crise econômica internacional, essas contribuições financeiras estão
diminuindo gradativamente.
Serena Romagnoli, Professora com P maiúsculo
que ensinava a pensar, a ser crítico/a e criativa/o; pedagoga da Pedagogia do
Oprimido, de Paulo Freire. Serena Romagnoli veio, segundo ela, de uma formação “católica-comunista”.
Participou do partido Refundação Comunista. Em Roma, Serena foi uma das
fundadoras do Comitê de Apoio ao MST e à luta pela Reforma Agrária no Brasil e
na América Afrolatíndia. Militante da causa internacionalista, Serena foi
defensora do povo palestino e do povo haitiano. Serena, com serenidade,
discrição, ternura, firmeza e perseverança cuidava de causas dos oprimidos e
explorados em diversos países do mundo.
Serena traduziu o livro que publiquei na
Itália: Dalla compassione alla misericordia,
una spiritualità che umaniza. Roma: Libreria Editrice Vaticana, 2003.
Em 2014, Marinella, Claudia Fanti e Serena
Romagnoli publicaram o livro La
lunga marcia dei senza terra: Dal Brasile al mondo. Roma: Editora EMI.
Enfim, Serena Romagnoli foi imprescindível
para a classe trabalhadora italiana, para o Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra (MST) no Brasil, para os povos palestinos e haitianos, e para mim,
enquanto cursava o mestrado longe do querido povo brasileiro.
Serena, você viverá sempre em nós, na luta!
Sua ternura, serenidade e firmeza ao lado dos injustiçados nos inspiram sempre!
Eterna gratidão a você, Serena Romagnoli.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 18 de julho de 2018.
Obs.: Os vídeos, abaixo,
ilustram o texto, acima.
1 -
Homenagem do MST à companheira Serena Romagnoli
2 -
Festa de despedida della Brigata Brunetto/Gramsci del MST
3 -
MST - Bilancio della giornata di lotta del 25 luglio 2017: Riforma agraria
nelle terre dei corrotti
4 -
La scuola nazionale Florestan Fernandes nella battaglia e delle idee
[1]
Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG;
licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas;
assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais
Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG.