sexta-feira, 17 de abril de 2015

Frei Gilvander foi inocentado em processo porque havia denunciado o exagero de agrotóxico no Feijão Unaí. BH, 17/04/2015

Frei Gilvander foi inocentado em processo porque havia denunciado o exagero de agrotóxico no Feijão Unaí.
Frei Gilvander Luís Moreira, da CPT.

Hoje, dia 17/04/2015, dia em que celebramos 19 anos do massacre de 19 Sem Terra em Eldorado dos Carajás, Pará, meu celular começou a tocar uma chamada atrás da outra. Eram amigos e companheiros/as de luta, preocupados, querendo saber se tinha decisão judicial me mandando prender. Agradeço, de coração, a solidariedade e venho esclarecer o que segue: Sem meu consentimento, não sei se quem colocou cartazes no muro do Palácio dos bispos em Belo Horizonte, dia 12/04/2015, agredindo padres, bispos e a minha pessoa, frei Gilvander, porque optamos pelos pobres, alguém requentou no facebook notícia de 2012 sobre decisão judicial que ameaçava me prender. Temos que prestar atenção na data do que circula no facebook e internet.
Eu, frei Gilvander Luís Moreira, fui inocentado em processo movido pela empresa do Feijão Unaí, processo que me acusava de danos morais por ter denunciado exagero de agrotóxico no Feijão Unaí. Um juiz do Juizado Especial Cível de Unaí, MG, em 22/06/2012 concedeu uma liminar exigindo que o Google/Youtube retirasse do ar o vídeo-reportagem que eu, frei Gilvander, denunciava o exagero de agrotóxico no Feijão Unaí. A decisão liminar prescrevia que eu, frei Gilvander, não recolocasse o vídeo na internet, além de me ameaçar de prisão caso descumprisse a decisão judicial.
Em 30/07/2013, outro juiz, no momento responsável pelo Juizado Especial Cível de Unaí, expediu Sentença me inocentando e condenando a Google/youtube a pagar R$563.200,00 de multa corrigível monetariamente por descumprimento de decisão judicial, pois a Google/youtube demorou quase 6 meses para retirar o vídeo do ar.
A empresa do Café Unaí e Feijão Unaí e a Google/youtube recorreram, com recurso inominado, para a Junta Recursal de juízes de Paracatu, MG, que, em 06/09/2013, confirmou a sentença de 1ª instância me inocentando. Negou danos morais à empresa do Feijão Unaí, mas manteve a multa que a Google/youtube deve pagar ao erário público/Governo de Minas, no entanto, reduziu a multa para R$133.094,92 (Cento e trinta e três mil reais) e R$22.888,02 referentes aos honorários sucumbenciais.
Além disso, a Google/youtube e a empresa do Feijão Unaí e Café Unaí foram condenadas a pagar as custas processuais na razão de 50% para cada parte. Em razão da sucumbência, a Torrefação e moagem Café Unaí Ltda foi condenada a pagar os honorários advocatícios à Google/youtube e a frei Gilvander no valor de 20% do valor da causa, valor corrigido. E em razão de sucumbência parcial, a Google/youtube foi condenada a pagar os honorários advocatícios à empresa do feijão Unaí e a frei Gilvander, no valor de 15% do valor da causa, valor corrigido.
Essa já é decisão transitada em julgado, estando já em fase de execução.
Por ironia da história, o vídeo-reportagem no qual eu, frei Gilvander, denunciava o exagero de agrotóxico no Feijão Unaí está disponibilizado em: 
1)   http://www.youtube.com/watch?v=mMkjzhwaIIc , no canal de Isaac Kojima;
2)   http://www.youtube.com/watch?v=lxa-cRvTSlQ , no canal de Anonimous Brasil;
3)   http://www.youtube.com/watch?v=ZnIoEYCDkdk , em Depoimento do deputado federal padre João Carlos (PT/MG) que reforça a denúncia do exagero de agrotóxico em feijão de Unaí e região.

Assim, há quase 3 anos o vídeo está retirado do meu canal no youtube. Não tive tempo ainda de recolocá-lo, mas já tenho decisão judicial para recolocá-lo. Mas, mesmo proibido por força de liminar, derrubada em 30/07/2013, o vídeo segue disponibilizado nos três links, acima, relacionados. Quem quiser assistir aos vídeos e divulgá-los sinta-se à vontade.
Enfim, feliz pelo poder judiciário ter reconhecido a legitimidade da nossa denúncia contra exagero de agrotóxico no Feijão Unaí, seguiremos na luta contra o uso indiscriminado de agrotóxico e na luta pela produção de alimentação saudável na linha da agroecologia.
Obrigado, de coração, a todos/as que estão irmanados na luta por saúde pública, por justiça social, por justiça agrária, por justiça ambiental etc.

Belo Horizonte, MG, Brasil, 17 de abril de 2015.

Abraço na luta.
Frei Gilvander Luís Moreira, assessor da CPT e doutorando em Educação pela FAE/UFMG.
facebook: Gilvander Moreira



quinta-feira, 16 de abril de 2015

Ocupação Dandara, em Belo Horizonte/MG: Seis anos de luta e de muitas co...

Palavra Ética TVC BH | Tributo a Manoel Bahia

Palavra Ética| Mata do Planalto | Eugênia Costa

É justa e legítima a luta das Ocupações Vitória, Esperança e Rosa Leão, da Região da Izidora, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG.

É justa e legítima a luta das Ocupações Vitória, Esperança e Rosa Leão, da Região da Izidora, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG.
Resposta à reportagem do Jornal Hoje em Dia de 14/04/2015: Atalho para a casa própria. Nota à Imprensa e à Sociedade.

Dia 14/04/2015, o Jornal Hoje em Dia, às páginas 22 e 23 publicou Reportagem caluniosa, mentirosa, difamatória e criminalizadora sobre as Ocupações Vitória, Esperança e Rosa Leão, na Região da Izidora, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG. Para resgatarmos a verdade, o que nos liberta, esclarecemos o que segue:
A região não é do Isidoro, mas da Izidora, mulher negra escravizada que lavava roupa no ribeirão que passou a ter seu nome. Até 1.932 figurava nos mapas o nome Izidora. Mas, após 19.32, machistas transformaram a Izidora em Isidoro. Lutamos inclusive por um resgate da história de forma libertadora.
As famílias que ocupam a área da região da Izidora não são invasoras, mas ocupantes. Antes de serem ocupados por milhares de famílias que não suportavam mais a pesadíssima cruz do aluguel ou a humilhação que é sobreviver de favor, os terrenos da Izidora estavam abandonados, servindo para trilhas de motoqueiros, para “bota-fora”, terrenos ociosos e sem cumprir sua função social, requisito constitucional para reivindicar o direito de propriedade. Logo, os terrenos foram ocupados e não invadidos. Invadido seria se o povo tivesse expulsado quem lá estivesse morando, trabalhando e dando função social para as propriedades. Isso não ocorria antes das ocupações. Sendo assim, se referir às famílias das ocupações urbanas ou do campo como invasoras, como “os ilegais”, é injúria, difamação e calúnia. Ocupar terrenos abandonados, que não cumprem sua função social, é um direito constitucional garantido. Acima de “ilegais”, as famílias das ocupações Vitória, Esperança e Rosa Leão são CONSTITUCIONAIS, estão lutando para que a Constituição seja posta em prática, constituição que assegura respeito à dignidade humana, função social da propriedade e direito à moradia.
A partir de conjecturas, tais como “pode estar levando”, “acreditamos que”, “especulamos” que “aumentarão o número de famílias.” Isso é irresponsabilidade jornalística. Por que não se pesquisa para ver que o déficit habitacional está aumentando em progressão geométrica? Por que não informar que a cada dia muitas famílias são despejadas de barracões alugados, porque já estão há mais de 3 meses sem conseguir pagar os aluguéis? Por que não informar que a Prefeitura de Belo Horizonte mais destrói casas do que constrói?
O povo das três ocupações da Izidora, milhares de famílias, não teve tempo suficiente ainda para apreciar e deliberar sobre a Proposta apresentada pelo Governo de Minas, Construtora Direcional e Prefeitura de Belo Horizonte.
Foi declarado luto por 30 dias por causa do assassinato covarde de Manoel Bahia, integrante da coordenação da Ocupação Vitória (www.ocupacaovitoria.blogspot.com.br ) dia 31/03/2015. Manoel Bahia, uma pessoa muito humana, idônea, honesta, com sede e fome de justiça, um lutador incansável na defesa das famílias injustiçadas. Manoel Bahia se tornou mártir da luta pela moradia própria, digna e adequada. O povo está revoltado e indignado com o assassinato de Manoel Bahia, mas tem a convicção que Manoel Bahia não morreu, se multiplicou e estará sempre presente em todos na luta. Em terra banhada com sangue de mártir não pode haver despejo. Manoel Bahia foi assassinado por grileiros de lotes vagos, justamente para impedir que aproveitadores se apropriem da terra.
O cadastro feito pela URBEL/PBH em fevereiro de 2014 foi imoral, injusto, criminalizador e parcial. Isso foi atestado pelo Ministério Público de MG, pela Defensoria Pública de MG, pela Associação dos Arquitetos Sem Fronteiras-Brasil, pelo Conselho Regional de Serviço Social de MG, pelos advogados do Coletivo Margarida Alves, pelas Brigadas Populares, pelo MLB, pela Comissão Pastoral da Terra e pelas coordenações das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória. Em apenas 1,5 dia a URBEL/PBH cadastrou  2.515 famílias, mas deixou fora mas de 5 mil famílias. Isso foi suficientemente comprovado em Reunião de Negociação sob a presidência do Dr. Rômulo Ferraz, ex-secretário da Secretaria de Defesa Social (SEDS). Tanto é que foi firmado um Acordo em março de 2014 – acordo não cumprido pelo TJMG e nem pelo poder público - para se fazer um cadastro idôneo. A Ata desse acordo foi assinada por todos da Mesa de Negociação, inclusive pelo Dr. Rômulo Ferraz e pela juíza Luzia Divina, a que foi arguida como suspeita pelo Ministério Público. Nunca seremos contra a realização de um cadastro idôneo e sério. Após o cadastro, o Estado terá a tarefa de separar o joio do trigo. O que não admitimos é difamar a luta justa e legítima de milhares de famílias por causa de alguns que não se enquadram nos critérios éticos e legais para aquisição de moradia própria, digna e adequada.
Esclarecemos também que: Ofício da Caixa Econômica Federal ao Ministério Público Federal, de 14/08/2014 informa que: em 27 de dezembro de 2013, foi assinado Contrato de compra e venda de terreno de 500.294,23 m2 (pouco mais de 50 hectares) da Granja Werneck S.A para construir empreendimento imobiliário denominado Granja Werneck. Construtora do empreendimento: Belo Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda. Comprador: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Intervenientes/garantidores: Direcional Participações Ltda e Direcional Engenharia S.A. Produção de 8.896 apartamentos de 44 metros quadrados apenas, na Fase 1. Segundo a cláusula 16ª – Condições Suspensivas – “O referido contrato encontra-se com todos os seus efeitos suspensos até o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas, que serão consideradas cumpridas com a manifestação expressa da CAIXA reconhecendo o seu cumprimento.”
A Caixa Econômica Federal, em outro Ofício de 25/08/2014, endereçado ao prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, diz: “As informações que nos foram repassadas até então era a de que uma possível realocação de moradores da área destinada ao empreendimento Granja Werneck, que o município deseja construir, era inferior a 160 famílias e que mesmo para essas o município estava negociando alternativas para uma desocupação pacífica. Com o objetivo de permitir que se pudesse ter uma finalização da negociação dessas menos de 160 famílias, foi demandado à CAIXA um prazo de até 31 de agosto de 2014. Diante do exposto, estamos prorrogando por prazo indeterminado e até o esclarecimento total dos fatos e regularização de todas as pendências nos sejam repassadas formalmente. A CAIXA esclarece que não tem qualquer objeção, inclusive em relação ao cancelamento do Contrato.”
Portanto, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), MG, mentiu à Caixa Econômica ao dizer que tinha abaixo de 160 famílias ocupando a área das Ocupações Vitória e Esperança. Desde o início das Ocupações em julho de 2013, as coordenações e os movimentos sociais estão afirmando que nas três ocupações da Izidora existem cerca de 8 mil famílias. A Caixa é proibida por lei de assinar contrato para construir moradias em áreas ocupadas. E pelo afirmado, acima, O CONTRATO DA CAIXA COM AS EMPRESAS CONTINUA SUSPENSO e prorrogado por tempo indeterminado. A PBH também mentiu ao dizer à CAIXA que estava negociando alternativas para uma desocupação pacífica. A PBH nunca negociou para encontrar alternativa justa e pacífica, mas somente pressionou para que acontecesse despejo forçado, o que é injusto.
Importante afirmar que a matéria veiculada no Jornal Hoje em Dia, em 14/04/2015, às páginas 22 e 23, extrapolou a liberdade de expressão, conclamando a sociedade a olhar com desprezo, preconceito e discriminação para as Ocupações da Izidora, apresentando inverdades e aumentando em muito o sofrimento das milhares de famílias, incluindo idosos e crianças que vêm sofrendo violência psicológica pelas ameaças de despejo e, pior, em tempos de luto e muita dor das Comunidades por causa do recente assassinato de uma de suas lideranças: Manoel Bahia, mártir da luta pela moradia própria, digna e adequada. Manoel Bahia, outro Chico Mendes, outra Irmã Dorothy.
O Supremo Tribunal Federal já entendeu (Ministro Marco Aurélio) que a liberdade de expressão não é um direito ilimitado e que, na hipótese de colisão com outros direitos e valores, deve-se verificar se, na espécie, dentre outros requisitos, se o meio empregado de divulgação de opinião representa uma afronta violenta contra a dignidade humana, entre outras questões. No caso em tela, não se considerou a dignidade das pessoas que ali vivem e mais: incita a violência (despejo forçado) e aumenta o sofrimento, o que cabe, dentre outras medidas cíveis e penais, o direito de resposta.

Assinam essa Nota de Esclarecimento:
Comissão Pastoral da Terra (CPT),
Brigadas Populares,
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB),
Coordenações das Ocupações Vitória, Esperança e Rosa Leão.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 16 de abril de 2015.      

Para maiores informações, consulte: