Dia de
luta do Povo da Ocupação Novo Paraíso, no Palmeiras, em Belo Horizonte, MG, dia
13/01/2015: Suspenso o risco de despejo iminente da Ocupação Novo Paraíso.
Gilvander é frei e padre da Ordem dos carmelitas, Doutor em Educação pela FAE/UFMG; bacharel e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas, em Minas Gerais.
quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Suspenso o risco de despejo iminente da Ocupação Novo Paraíso. BH, 13/01/2015.
Suspenso o
risco de despejo iminente da Ocupação Novo Paraíso.
Hoje à
tarde, dia 13/01/2015 (dia do fuzilamento de frei Caneca, em Recife, PE, em
1824), no 5º Batalhão da PM de MG, em Belo Horizonte, sob coordenação do Ten.
Cel Antonésio, aconteceu reunião de quase 2 horas para discutir sobre
reintegração de posse e despejo da Ocupação Novo Paraíso no bairro Palmeiras,
em Belo Horizonte, MG. No início, a reunião foi muito tensa, enquanto o Ten. Cel.
explicava o ritual para se fazer o despejo da Ocupação Novo Paraíso. Mulheres
da comunidade pediram a palavra e, com firmeza, com muita emoção, chorando,
deixaram claro que as 600 famílias da comunidade jamais aceitarão despejo,
porque: a) A comunidade já está totalmente consolidada, com todas as casas de
alvenaria construídas, inclusive várias com 2 ou 3 andares, com ruas, faltando
só a CEMIG ligar a energia, a COPASA ligar a água e arrumar o saneamento, e a
Prefeitura de BH pavimentar as ruas; b) O terreno estava antes totalmente
abandonado, era lugar de desova de cadáveres e não cumpria sua função social;
c) O Processo que tem como autor Saulo Wanderley, dono da Construtora Cowan – empresa
que derrubou o viaduto em BH -, correu a revelia da comunidade, que não foi
chamada para se defender; d) O Ministério Público (MP) já analisou o processo e
já constatou dezenas de ilegalidades e irregularidades. Se o processo continuar
o MP, a Defensoria Pública e os advogados populares irão ingressar
judicialmente com as devidas medidas judiciais cabíveis; e) O povo está
organizado e conta já com apoio da Comissão Pastoral da Terra, das Brigadas
Populares, da Defensoria Pública de MG, dos advogados Populares do Coletivo
Margarida Alves, do vereador Adriano Ventura e muitos outros apoiadores/ras
como as outras ocupações urbanas de BH que, juntos, lutarão para que a
comunidade siga se fortalecendo; f) A comunidade Novo Paraíso é um território
de paz com nenhum registro de homicídio em dois anos de história.
Para
surpresa e alegria nossa, o advogado de Saulo Wanderley (da COWAN) disse na
reunião que ingressará com petição no TJMG desistindo do processo. Esperamos
que essa promessa se cumpra. O juiz de direito presente na reunião assegurou que
protocolada tal petição requerendo a extinção do processo se encarregará de agilizar
a homologação da extinção do processo junto ao juiz titular.
Enquanto a
reunião ocorria, centenas de pessoas da Ocupação-comunidade Novo Paraíso
bloquearam o trânsito na Av. Amazonas, nos dois sentidos, durante mais de uma
hora. Isso para pressionar e deixar claro o que está sendo dito pelas pessoas
da comunidade e inclusive em faixas: “Preferimos morrer na luta que aceitar ser
despejados.”
Cf. videos,
fotos e Notas no Blog: www.ocupacaonovoparaisobh.blogspot.com.br
Parabéns a
todos que participaram da luta de hoje, mais um gol de placa na luta por
moradia própria, digna e adequada. Agora é continar solidários com as famílias
da ocupação Nelson Mandela, do Aglomerado da Serra, em BH, que está na
iminência de serem despejadas SEM ALTERNATIVA DIGNA, sem a Prefeitura de BH
arrumar outras moradias para as famílias. Isso é inadmissível.
Abraço na
luta. Frei Gilvander Moreira.
Sem alternativa digna, que é moradia, NÃO HÁ COMO FAZER DESPEJO da Ocupação Nelson Mandela, na Serra, em BH.
Sem alternativa digna, que é moradia, NÃO HÁ COMO FAZER
DESPEJO da Ocupação Nelson Mandela, na Serra, em BH.
Ontem, dia 12/01/2015, o juiz Magid Lauar, da 1ª Vara de
Fazenda Municipal, juízo substituto responsável agora pelo processo, indeferiu
petição da Prefeitura de Belo Horizonte que exigia que a Polícia Militar
demolisse as casas e qualquer tipo de construção na Ocupação Nelson Mandela, no
Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte. O juiz negou o pedido da PBH, porque a
ação é de Reintegração e não Ação de Demolição. A PBH exigiu que a PM ficasse
no local até demolir tudo o que tivesse construído. O juiz negou o pedido da
PBH. Mais uma pequena vitória do povo organizado na luta. Mas a PBH pode ainda
hoje entrar com Ação Demolitária ou pode insistir para que a Guarda Municipal
faça a demolição das casas, mas sem decisão judicial será ilegalidade e grande
injustiça.
Ontem, dia 12/01/2015, por volta das 19:45h, o Governo de
MG suspendeu o despejo da Ocupação Nelson Mandela, no Aglomerado da Serra, em
BH, despejo que estava marcado para hoje, dia 13/01/2015. Na prática o Governo
de MG e a PM estão demonstrando sensibilidade e dizendo que só dá para despejar
após a PBH arrumar moradia para o povo. Não basta só arrumar escola para as
crianças e adolescentes, nem isso foi feito pela PBH. É preciso que a PBH
arrume moradia para as 50 famílias. Isso deve ser condição prévia para se fazer
o despejo, com decisão judicial para acontecer até o dia 21/01/2015.. Esperamos
também que o TJMG obrigue judicialmente a PBH a apresentar moradia para o povo.
Por isso seguiremos lutando.
Belo Horizonte, MG, 13/01/2015.
Assinam,
Moradores da Ocupação Nelson Mandela,
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Brigadas
Populares.
segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
O Povo da Ocupação Nelson Mandela está gritando por socorro. Nota Pública. BH, 12/01/2015.
O Povo da Ocupação
Nelson Mandela está gritando por socorro.
Nota Pública.
Belo
Horizonte, MG, 12 de janeiro de 2015.
Ontem
à noite, dia 11/01/2015, das 19 às 22:00h, aconteceu mais uma das inúmeras
reuniões com as 50 famílias da Ocupação-comunidade Nelson Mandela, no
Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, MG, ao lado da Av. do Cardoso, n. 100.
As famílias estão gritando por socorro. Comovente ver mães, avós, idosos,
deficientes e crianças apreensivas, muito angustiadas, com a voz embargada,
indignadas, sendo pisadas na sua dignidade humana, porque estão sob o pesado
estresse da iminência e um despejo marcado para amanhã, terça-feira, dia
13/01/15, dia do fuzilamento do frei Caneca, em Recife, PE, em 1824, enquanto
lutava contra a opressão da monarquia e dos poderes constituídos.
Esperamos vivamente que ALTERNATIVA DIGNA, QUE
É MORADIA PARA AS FAMÍLIAS, SEJA APRESENTADA PELA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
e/ou PELO GOVERNO DE MG, antes que seja feito o despejo: arrancar as famílias
de suas casinhas ou barracos construídos com muito suor e luta, após não
suportarem mais a pesadíssima cruz do aluguel ou a humilhação que é sobreviver
de favor. Tem que acabar a Era de despejos forçados de Ocupações SEM
ALTERNATIVA DIGNA. Por isso o povo das Ocupações de BH, RMBH e MG, ocupações do
Campo e da cidade, estão lutando, ao gritarem: Despejo Zero! Ouvimos de atuais
secretários do Governador Pimentel que o PT em MG irá governar ouvindo o povo,
dialogando com os movimentos sociais e que não haverá despejo sem negociação, sem
alternativa digna. O 1º teste está lançado. Será com a Ocupação Nelson Mandela,
da Serra, em BH.
Entenda o tamanho da
injustiça que está ocorrendo com cerca de 50 famílias da Ocupação Nelson
Mandela.
A
Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) está mais destruindo casas do que
construindo, com política habitacional pífia, deixando o déficit habitacional
crescer geometricamente: estima-se que 150 mil famílias estejam sem-casa em BH,
debaixo da pesadíssima cruz do aluguel ou da humilhação que é sobreviver de favor.
A especulação imobiliária correndo solta. A PBH vendendo imóveis ao invés de
destiná-los para moradia popular. O programa Vila Viva (= Vila morta) só
reassenta 50% das famílias e indeniza injustamente outros 50% que são expulsos
da capital para as periferias da RMBH. As famílias da Ocupação Nelson Mandela
são vítimas do Vila Viva: não foram reassentadas e não conseguiram mais pagar
aluguéis cada vez mais caros, acima de 500 reais, inclusive há notícias de que
têm pessoas que a própria prefeitura levou para o local depois de
desapropriá-las, como é o caso dos carroceiros que moram na Comunidade.
A
PBH não estava cuidando da área verde que foi ocupada. A bacia de contenção de
enxurrada estava há cinco anos sem limpeza. A PBH só limpou a bacia de
contenção de água após o povo da Ocupação pedir e insistir que a PBH fizesse a
limpeza. A PBH retirou uns 100 caminhões de terra que entupiam o “ladrão” e a
gaiola por onde a água do riacho deve passar. Logo, antes da limpeza poderia
existir risco de rompimento da pequena barragem, mas hoje, com a limpeza feita
e sem chuvas em BH, não há nenhum risco de rompimento da pequena barragem.
Logo, é mentira o argumento de “risco iminente” de rompimento de barragem, o
que causaria inundação etc” e mesmo que isto fosse verdade, o que justifica
tirar de um risco geológico e jogar ainda mais no risco social, nas ruas?
O
processo de reintegração de posse foi julgado na 3ª Vara da Fazenda Pública
Municipal, pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, n. 0024.14.003.707-8, que
determinou a reintegração de posse, mesmo diante da situação de extrema
vulnerabilidade socioeconômica da comunidade atingida. As cerca de 50
famílias que ali se alojaram fugiam do pagamento de pesados aluguéis e, em
especial, da situação de rua.
Deferida
a ordem de despejo e sem qualquer alternativa proposta pela Prefeitura de Belo
Horizonte, que chegou, através de um de seus representantes, em reunião
conduzida pela PMMG para nivelamento e execução da ordem, a mencionar que não
haveria qualquer responsabilidade pública já que “aquelas pessoas não brotaram
ali” e, portanto, com certeza, teriam lugar para onde ir após serem expulsos da
localidade, a pedido das famílias, o Ministério Público da área de Direitos
Humanos propôs Ação Civil Pública (ACP) (n. 0845405-29.2014.8.13.0024). A
ação foi proposta em conexão à reintegração de posse, portanto, perante a 3ª
Vara da Fazenda Pública Municipal, e tem três objetivos: a) realização de
cadastro das famílias residentes na comunidade Nelson Mandela; b) a oferta de
abrigamento temporário, após cumprimento da reintegração, que abrangesse as
famílias previamente cadastradas; c) a inserção das mesmas em programa
habitacional que contemplasse o direito a moradia em sua plenitude. Assim, o MP
busca-se, tão somente, a oferta de condições dignas às famílias que ali
constituíram seus lares. O Juiz da 3ª Vara determinou a realização de
levantamento socioeconômico da comunidade, o que se efetivou através do
Programa Polos de Cidadania da UFMG e consta do processo da Ação Civil Pública.
A PBH se omitiu e não quis fazer o cadastro. Não obstante estar demonstrada a
omissão da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, o feito em questão não
obteve decisão judicial sobre o pedido de liminar, que viabilizasse a saída
digna dos moradores da localidade. Lamentavelmente e estranhamente, o juiz da
3ª Vara não julgou a ACP do MP/MG.
Na
sequência, em 19/12/2014, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal
reiterou a ordem de despejo, impondo, inclusive, multa de 300 mil reais por dia
em caso de não oferecimento de apoio por parte da Polícia Militar de Minas
Gerais. Ora, a ordem deveria ser cumprida no período natalino e de fim de ano, quando, inclusive,
vigora o recesso forense.
Porém,
diante de dificuldades de ordem operacional, a PMMG solicitou ao Juiz de
plantão, Magid Nauef Láuar, a concessão de prazo até 20/01/2015 para
cumprimento da ordem, objetivando superar a época natalina e de virada de ano. O
Juiz de plantão deliberou por abrir vista à PBH, pelo prazo de 05 dias e, na
sequência, concedeu prazo até dia 20/01/2015 para cumprimento do despejo,
reiterando a ordem de prestação de auxílio por parte da PMMG, com as mesmas multas
outrora impostas.
O
juiz Magid, em despacho de 30/12/2014, afirma: “O Município de Belo Horizonte,
por sua vez, somente veio denunciar o não cumprimento da ordem judicial no dia
19 de dezembro de 2014, mesmo tendo conhecimento de que a decisão foi submetida
a recurso e que tinha transitado em julgado. Ou seja, o maior interessado, o
Autor nestes autos, esperou 10 (dez) meses para dizer ao Poder Judiciário que a
Polícia Militar de Minas Gerais não estava dando o apoio necessário para
cumprimento da decisão judicial!”
O
Ministério Público, em 29/12/2014, protocolou duas petições, tanto na ação de
reintegração quanto na ação civil pública, reiterando a necessidade de se
construir uma alternativa para as famílias ali assentadas, sob pena de agravamento
do problema, com o retorno destas para a rua e o agravamento do caos social. As
petições foram instruídas com imagens atualizadas – fotos e vídeos - das
pessoas ali residentes, bem como com relatório elaborado por Conselheiro
Tutelar, acerca das condições das dezenas
de crianças existentes. Mas , estranhamente, as petições
do Ministério Público não
foram ainda examinadas. Dia 09/01/2015, foi realizada reunião de nivelamento
com a PMMG, onde, conforme consta em Ata, ficou clara a ausência de alternativa
digna para as famílias.
Como
é de amplo conhecimento, Belo Horizonte não possui abrigos familiares, sendo
que os existentes NÃO PERMITEM A PRESENÇA DE CRIANÇAS. Os abrigos da capital
mineira possuem alas distintas para homens e mulheres, o que implica, CASO TIVESSEM
VAGAS, em separação obrigatória dos núcleos familiares sem qualquer perspectiva
temporal. A situação é tão grave que a própria Polícia Militar encontra
dificuldades em cumprir uma ordem que tem contornos de tragédia anunciada e
pode implicar em grande injustiça social. Os comandantes da PM, nesse caso
concreto, até aqui, tem tido comportamento ético e estão sensíveis aos apelos
das famílias. Inclusive a PM está torcendo para que apareça alternativa digna
para as famílias. Ganha especial relevo ainda o fato de que as famílias sequer
foram cadastradas pela PBH, o que dificulta até mesmo a execução do despejo.
Notas,
fotos e muitos vídeos que contribuem no esclarecimento desse conflito social
estão no Blog www.ocupacaonelsonmandelaserrabh.blogspot.com.br
Destacamos
que o relatório produzido pelo Programa Polos de Cidadania da UFMG, em
decorrência de determinação judicial na ACP, informa que a comunidade da
ocupação Nelson Mandela, em especial as crianças e idosos, mantém relação de
pertencimento com a região, sendo que frequentam e tem acesso aos equipamentos
públicos do Bairro da Serra, em especial, escolas e postos de saúde. O
cumprimento do despejo com certeza implicará em danos concretos aos direitos
das crianças e adolescentes, ante a iminência do início do período letivo e em
prejuízo ao direito à saúde, ante a vinculação daquela comunidade aos postos de
saúde ali existentes.
A
partir de Relatório-laudo do Conselho Tutelar da Criança e adolescente, o
Ministério Público peticionou ao TJMG requerendo que seja garantido os direitos
inalienáveis das crianças e adolescentes, juntamente com suas famílias,
obviamente. Uma petição foi feita na 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e
outra Petição à Vara da Infância e da Juventude (n. 0132421-20.2015.8.13.0024), mas nenhuma decisão sobre essas
petições até agora. Por que o TJMG não julga a ACP e várias petições do
Ministério Público e decide pressionar a PMMG para cumprir Reintegração de
posse sem alternativa digna para as famílias? Por que o TJMG não determinou que
a PBH arrume moradia para as famílias? Cumpre recordar que o ex-juiz da 6ª Vara
de Fazenda Estadual, Manoel dos Reis, há uns três anos, só determinou o despejo
da Ocupação das Torres Gêmeas, ocupação de 17 anos, após colocar como condição
que a PBH arrumasse moradia para todas as famílias.
Enfim,
clamamos para que as autoridades políticas da PBH, do Governo de MG e do TJMG, proporcionem
às famílias uma saída digna de seus lares, oportunizando ainda sua inserção em
programas habitacionais que contemplem suas necessidades imediatas. Isso com
urgência.
Assinam,
Moradores
da Ocupação-comunidade Nelson Mandela
Comissão
Pastoral da Terra (CPT)
Brigadas Populares.
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