Mensagem
de Natal 2014 do povo das Ocupações de Belo Horizonte e RMBH na Cidade Administrativa,
dia 02/12/2014.
Gilvander é frei e padre da Ordem dos carmelitas, Doutor em Educação pela FAE/UFMG; bacharel e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas, em Minas Gerais.
segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
Ocupações de Belo Horizonte e RMBH na Cidade Administrativa, dia 02/12/2014: Operários que construíram cobram seus direitos.
Ocupações
de Belo Horizonte e RMBH na Cidade Administrativa, dia 02/12/2014: Operários
que construíram cobram seus direitos.
Ocupações de Belo Horizonte e RMBH na Cidade Administrativa, dia 02/12/2014: “Tá vendo aquele edifício, seu moço?! Ajudei a construir...”
Ocupações
de Belo Horizonte e RMBH na Cidade Administrativa, dia 02/12/2014: “Tá vendo
aquele edifício, seu moço?! Ajudei a construir...”
Enquanto ordena o despejo de milhares de trabalhadores e trabalhadoras sem teto, Judiciário brasileiro aprova “auxílio moradia”.
Enquanto
ordena o despejo de milhares de trabalhadores e trabalhadoras sem teto, Judiciário
brasileiro aprova “auxílio moradia”.
Thales Augusto
Nascimento Viote[1]
Os
juízes brasileiros estão liberados a receber auxílio moradia de até R$4.377,73,
sem prejuízo de seus ricos vencimentos salariais e diversas regalias. No último
dia 7 de outubro de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou por
meio da Resolução n° 199 que os juízes brasileiros podem receber tal verba,
bastando que eles cumpram três requisitos: 1) estar trabalhando ou em licença
remunerada; 2) ele ou outro familiar com quem mora já não receba benefício
congênere; e 3) na cidade onde mora e trabalhe não haja residência oficial do
tribunal ao qual esteja vinculado (casas de propriedade do próprio tribunal).
Na
prática isso quer dizer que, independentemente de terem suas casas próprias
(fato notório e de fácil conclusão, tendo em vista os altos vencimentos
salariais da profissão de juiz, algo que pode chegar até R$32.703,09), os
juízes brasileiros podem receber tal privilégio, bastando que estejam na ativa,
outro parente com quem mora não recebe algo parecido e não haja na cidade onde
atuem casas pertencentes ao tribunal.
Esta
decisão é inaceitável, pois os juízes não precisam de dinheiro para pagar sua
moradia, uma vez que recebem vencimentos salariais altíssimos se comparados com
a grande massa de trabalhadores, o que faz com que em verdade estejam violando
o Princípio da Vedação do Enriquecimento Sem Causa, previsto no art. 884 do
Código Civil.
A
norma do Código Civil proíbe que as pessoas tirem dinheiro das outras sem
justificativa (sobretudo dinheiro público), e nesse caso não há dúvidas da
ilegalidade da benesse, pois qual seria a necessidade dos juízes brasileiros
receberem tal verba pública, se
já recebem altíssimos vencimentos salariais
que dá conta de arcar facilmente com moradias de luxo?
Ora,
por acaso algum trabalhador ou trabalhadora já viu um juiz morando em um bairro
de periferia? Claro que não, o que estamos acostumados a ver são juízes morando
em bairros e condomínios de luxo, o que inclusive contribui em muito para suas
decisões serem injustas, vez que estão distantes da realidade da ampla maioria
do povo.
Por
outro lado, como podem os juízes brasileiros, em sua ampla e geral maioria
advinda da elite burguesa querer dinheiro para realizar o seu “direito à
moradia”, constantemente negam o direito à moradia de milhares de famílias
trabalhadoras sem teto?
Para se ter uma
ideia, os juízes mineiros que determinaram por suas decisões o despejo de mais
de 8.000 famílias das ocupações urbanas Vitória, Esperança e Rosa Leão
(Comunidade da Isidora), Luzia Divina, Bittencourt Marcondes e Selma Marques,
somente no mês de setembro de 2014 (informações extraídas do próprio site do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais), receberam vencimentos salariais líquidos
(ou seja, tirados os descontos) na ordem respectiva de R$20.789,29, R$27.946,01
e R$32.228,98 (isso sem contar as regalias que não são contabilizadas
individualmente, como carro oficial, motorista, farta e deliciosa alimentação,
tudo bancado com o suado dinheiro dos trabalhadores e trabalhadoras arrecado
por meio de impostos).
Enquanto isso, o
direito constitucional à moradia das ocupações urbanas é sistematicamente
violado pelo Judiciário brasileiro, que por suas decisões determinam despejos
forçados com uso de aparatos militares monstruosos (como vimos recentemente na
cidade de São Paulo), independente se as áreas ocupadas estavam há anos ociosas
e nas mãos da especulação imobiliária, portanto, ferindo o Princípio Constitucional
da Função Social da Propriedade Privada (art. 5°, XXIII da Constituição
brasileira).
Isso sem falar em
outras decisões que mantém os privilégios de sua classe, a burguesia, tais
como, dentre outras, de impedir a realização de greves de trabalhadores que
lutam pelo aumento de seus miseráveis salários, e de permitir o aumento
indevido e injustificado de passagens de ônibus.
Com isso, o
Judiciário brasileiro mostra mais uma vez a sua consciência de classe
(burguesa), pois utiliza-se de artifícios da legislação para aumentar sua
riqueza em detrimento da classe trabalhadora, que sofre com ordens de despejo
violentos e injustos e outras de suas decisões injustas e ilegítimas.
Belo Horizonte, MG,
Brasil, 08/12/2014.
[1] Advogado popular,
membro do Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular e militante do Partido
Comunista Revolucionário. Email: thalesviote@gmail.com
domingo, 7 de dezembro de 2014
Despejos derrubam casas e matam sonhos. Doze perguntas de 130 famílias despejadas na Ocupação Santa Maria em Vespasiano, MG.
Despejos
derrubam casas e matam sonhos.
Doze perguntas de 130 famílias despejadas na
Ocupação Santa Maria em Vespasiano, MG.
Frei Gilvander Luís Moreira[1]
Com lágrimas nos
olhos e vozes embargadas, representantes das 130 famílias despejadas da
Ocupação Santa Maria, no dia 04 de novembro último, fizeram várias perguntas
que queimam como fogo, na Audiência Pública que ocorreu na Câmara de Vereadores
de Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte, MG, dia 27 de novembro
de 2014. Em todo o processo, nesta audiência, foi a primeira vez que as
famílias tiveram a oportunidade de falar. Mas, suas casas e seus sonhos já
estavam destruídos. Restaram as perguntas, abaixo, e tantas outras silenciadas:
1)
“Por que só os ricos têm seus direitos
respeitados? Por que os direitos nossos, pobres e trabalhadores, são sempre
pisados?”
2)
“O
que o prefeito de Vespasiano, MG, Carlos Murta, fará para nós, 130 famílias
jogadas na pesadíssima cruz do aluguel, nas ruas, ou na cruz da humilhação que
é sobreviver de favor nas costas de parentes que, normalmente, também pagam
aluguéis? Há muitas famílias que estão nas ruas ou sobrevivendo em barracas de
lonas no quintal de parentes.”
3)
“Ten.
Cel. Alfredo, comandante do despejo, minha filha de 2,7 anos está na casa da
minha mãe com 39 graus de febre e sempre me pergunta: “Mamãe, por que a polícia
derrubou nossa casa e deixou a gente sem casa?””
4)
“Ten. Cel. Alfredo, como denunciar policiais
que pisaram em uma mãe que estava de resguardo, prenderam com truculência três
companheiros nossos, inclusive um cadeirante e um apoiador nosso, se os
policiais estavam sem identificação?”
5)
“Não
tivemos o direito de nos defender no processo. Fomos pegos de surpresa. Como
pode uma juíza assinar um papel mandando derrubar 80 casas de alvenaria e jogar
130 famílias nas ruas sem nenhuma alternativa digna?”
6)
“Estamos
aqui com muitas contas de aluguel para pagar. O prefeito de Vespasiano vai
pagar as nossas contas de aluguel?”
7)
“Perdi
a guarda dos meus quatro filhos, porque agora, debaixo da cruz do aluguel, não
tenho mais condições econômicas de sustentar meus filhos. Onde vamos encontrar
forças para continuar vivendo?”
8)
“Nossa
situação é muito precária. Tenho 72 anos e doença grave. Sou mãe de oito filhos
que dependem de mim. Eu preciso de moradia. Estou à beira da morte, sem forças
para guiar meus filhos. Quero saber o que vocês vão fazer por nós?”
9)
“Ocupamos
um terreno que estava abandonado. Era lugar de desova de cadáveres. Vários
funcionários da prefeitura disseram que o terreno era público. Ficamos lá oito
meses sem saber que havia um processo jurídico contra nós. Nunca fomos
intimados para nos defender. Por que só no final apareceu a empresa Lotearte
dizendo que era a proprietária?”
10)
“Um cadeirante que teve sua casa destruída e voltou
a morar no segundo andar da casa de sua mãe, um barraco na favela. Para sair de
lá precisa de pessoas carregá-lo através de uma escada. Até uma mulher com
alzaimer teve sua casa quebrada. Por que não respeitam o Estatuto do idoso, as pessoas
com deficiências e as crianças, inclusive as mulheres grávidas que moravam na
Ocupação?
11)
“Me Jogaram em um aluguel de 750 reais, mas
meu salário é o mínimo: 724 reais. Minha filha está tendo que ficar com minha
mãe, porque eu trabalho feito uma doida para tentar pagar as contas. Somos de
carne e osso. Não somos de ferro. Por que fizeram isso com a gente?”
12)
“Por que uma juíza manda derrubar casas sem
alternativa digna para crianças, idosos, cadeirantes e pessoas doentes? Por que
não arrumaram casas para nós antes de a gente ocupar lá?”
Em busca de respostas
para essas 12 perguntas que interpelam nossa consciência, seguiremos lutando,
de forma organizada e coletiva, para que a “sexta-feira da paixão” do dia 04 de
novembro de 2014, ocorrida na Ocupação Santa Maria, em Vespasiano, MG, se
transforme em um “Domingo de Ressurreição” com moradia própria, digna e
adequada para todas as famílias sem-casa do município. Aliás, com o papa
Francisco, alertamos: “Toda família tem direito a moradia própria e digna,
direito a terra e a seus direitos.”
Belo Horizonte, MG,
Brasil, 07 de dezembro de 2014.
[1] Frei e padre carmelita; bacharel e licenciado em
Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências
Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; doutorando em
Educação pela FAE/UFMG; assessor da CPT, CEBI, SAB, PJR, em Minas Gerais; e-mail: gilvanderlm@gmail.com –www.gilvander.org.br – www.freigilvander.blogspot.com.br
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