LIXÃO
QUÍMICO TÓXICO DA EMPRESA RHODIA em SARZEDO É INADMISSÍVEL, LETAL, CANCERÍGENO,
COVARDIA ...!
O Governo de MG e Poder
Judiciário já deveriam ter proibido a transferência – nem deveriam ter aceito -
de resíduos tóxicos cancerígenos, produtos químicos letais de Cubatão, SP, para
Sarzedo, MG.
ACPO (Associação de Combate
aos Poluentes Associação de Consciência Prevenção Ocupacional), CGC:
00.034.558/0001-98, Núcleo de Saúde Socioambiental, dia 02/01/2016, entrou com
REPRESENTAÇÃO com 25 páginas de argumentos na Procuradoria da República no
Estado de Minas Gerais REPRESENTAÇÃO, com base na Constituição Federal, na
Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos
Perigosos e 2 seu Depósito (Decreto nº 875, de 19/07/1993), na Convenção de
Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (Decreto Executivo nº 5.472,
de 20/06/2005), na Lei nº 9.605, de 12/02/1998, na Resolução CONAMA nº 316/2002
e outras que julgarem pertinentes, em face do perigo que se apresenta.
Trata-se da transferência
interestadual de resíduos químicos tóxicos perigosos, oriundos dos municípios
de Cubatão e São Vicente, região metropolitana da Baixada Santista, estado de
São Paulo, que foram produzidos na fábrica da Rhodia em Cubatão, entre as
décadas de 1960 e 1990, para serem incinerados no município de Sarzedo/MG,
região metropolitana de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais. São conforme,
consta em documentação, 300 toneladas por ano de carvão ativado contaminado com
organoclorados [contendo POPs1] válidos até 2018 [CADRIS18002209 de
14/07/2014], e; 30 toneladas por ano de solo contaminado com organoclorados
[contendo POPs] válidos até 2020 [CADRIS 18002385 de 11/06/2015]). Estes resíduos
contêm substâncias imunotóxicas, hepatotóxicas, nefrotóxicas, cardiotóxicas,
neurotóxicas e genotóxicas, capazes de interferir de maneira deletéria nos
sistemas hormonal e reprodutivo, sendo ainda mutagênicas, teratogênicas e
carcinogênicas. Incinerar não é solução justa e nem sustentável ecologicamente.
Além de gerar cinzas
altamente tóxicas (material sólido pós-incineração), poluir o ar (emissões de
chaminé) e a água (efluente líquidos) por diversas substâncias que não só as
dioxinas, os incineradores destroem uma quantidade significativa de materiais
nobres, ou seja, operam através da queima de recursos naturais muitas vezes não
renováveis e que poderiam e deveriam ser utilizados e orientados para fins mais
sustentáveis, sob a ótica ambiental. E por enquanto não entraremos no mérito de
que o incinerador da Rhodia nunca conseguiu atingir a temperatura de projeto,
ou seja, 1200ºC. E para manter os 1100ºC na saída do segundo forno, a qual foi
posteriormente autorizada a operar, utilizou-se uma improvisação que consistia
em colocar um jumper no relé do termopar de saída com aquele do meio do forno
próximo a tocha do maçarico, pois o mesmo não alcançava essa temperatura no
termopar de saída, resumindo, “burlava-se o sistema de segurança”.
Foi solicitado ao Senhor
Procurador da República no Estado de Minas Gerais que tome as medidas cabíveis
para proteger o meio ambiente e a saúde do povo mineiro, sobretudo, daqueles
residentes da Região Metropolitana de Belo Horizonte e entre outras ações que
julgarem necessária, determinando que:
1. Se interrompa
imediatamente o recebimento de resíduos tóxicos organoclorados provenientes da
fábrica e áreas contaminadas de São Vicente e Cubatão/SP e que os responsáveis
apresentem o local e condições em que estão sendo estocados os resíduos
perigosos e as cinzas e escórias do material que por ventura foram queimados;
2. Suspenda imediatamente a
incineração de resíduos tóxicos organoclorados proveniente do Estado de São
Paulo, oriundos de São Vicente e Cubatão/SP, até que se comprova de maneira
científica, transparente, aberta, livre e esclarecida que não há a criação de
novos depósitos com passivos tóxicos em Minas Gerais (em aterros de qualquer
natureza); Que não há risco de aumento da poluição nas bacias hidrográficas da
região metropolitana de Belo Horizonte e de disponibilização de agentes
genotóxicos perigosos como dioxinas e furanos para população no ar, no solo e
nas águas dessa Região;
Se por medida de segurança
se descontinue a incineração de resíduos genotóxicos contendo POPs em
Sarzedo/MG, que sejam os mesmos remetidos de volta para origem e se adote os
princípios da Convenção de Basiléia, tratando de desativar a periculosidade
desses passivos no local de origem. Em contrário, visando à proteção ambiental
e da saúde pública e coletiva do povo mineiro, se requeira:
a. A realização de AUDITORIA
COMPLETA, INDEPENDENTE, TRANSPARENTE, LIVRE, ESCLARECIDA e ABERTA PARA A
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA do incinerador localizado em Sarzedo/MG para fins de
verificação da sua capacidade de queimar resíduos tóxicos organoclorados
contendo POPs, sobretudo, aqueles provenientes da produção e das áreas contaminadas
de São Vicente e Cubatão/SP, sem comprometer o meio ambiente e a saúde pública
e coletiva nas diversas instâncias e meios da região metropolitana de Belo
Horizonte/MG;
b. A comprovação de
consonância com o Art. 9º da Resolução CONAMA 316/2002;
c. A capacidade de
recebimento adequado de resíduos contendo organoclorados contendo POPs;
d. A não criação de novos
passivos para as futuras gerações;
e. A capacidade de
preparação adequada a pré-incineração, sem permitir por volatilização a emissão
de organoclorados contendo POPs para atmosfera e outros meios;
f. A capacidade de proteção
integral à saúde dos trabalhadores;
3. A comprovação de que com
a incineração em carga máxima dos resíduos organoclorados oriundos das áreas
contaminadas de São Vicente e Cubatão/SP (conforme determina o teste de
queima), as taxas de emissão de dioxinas, furanos, PCBs, hexaclorobenzeno,
hexaclorobutadieno, pentaclorobenzeno, tertracloroetileno, pentaclorofenol,
metais pesados, NOx, SOx, PM10, PM2,5, cloro, HCL, HF, CO, CO2 e O2, se
manterão nos mesmo padrões que aqueles apresentados na queima de compostos não
clorados;
4. Que se comprove que o
incinerador de Sarzedo/MG possui a capacidade de “destruição” total da massa
recebida (ED 99,99%) sem a criação de novos passivos perigosos que irão para
aterros classe 1, transferindo-se responsabilidades e acumulando novos passivos
no território mineiro;
5. Na continuidade da queima
de resíduos contendo organoclorados, mesmo considerando os perigos da exposição
humana, pois, nesse processo não há monitoramento contínuo de agentes
organoclorados e POPs genotóxicos, que seja requisitado do órgão Estadual de
Saúde que coordene um levantamento contínuo dos indicadores de saúde de toda a
população do entorno e na ampla zona de influência da unidade de incineração
(passado, presente e futuro) observando os desvios, e que, devido ao caráter
crônico tanto da exposição, como da intoxicação representado por esses agentes
patogênicos, se estabeleça um serviço de monitoramento e de vigilância em saúde
por tempo indeterminado, e que este seja fiscalizado pelo conselho de saúde,
com ampla participação pública.
Já se passaram 29 dias e
cadê a decisão do procurador do MPF? A cada minuto a saúde de muita gente está
sendo afetada.
Com a palavra as
autoridades. Se não o povo vai ter que agir.
FORA JÁ COM LIXÃO TÓXICO DE
SARZEDO, MG!
Assina,
Comissão Pastoral da Terra
(CPT/MG).
Imagem 1, abaixo. - Área de Maior Risco: um raio de 60 Kms.
Imagem 2, abaixo: LOCALIZAÇÃO DO INCINERADOR DE SARZEDO - INFLUÊNCIA EM ZONAS DE RESIDÊNCIAS E ÁREAS DE LAZER: 300 metros, duas zonas residenciais e distante 200 metros, campo de futebol;
Caro Frei Gilvander,
ResponderExcluirQuisera que o povo fizesse alguma coisa! ja comecaram a incinerar o lixo?
Grata,
Luciana Lee ( movimento Amigos do Circuito das Aguas mineiro)
Luciana Lee