Gilvander é frei e padre da Ordem dos carmelitas, Doutor em Educação pela FAE/UFMG; bacharel e licenciado em Filosofia pela UFPR, bacharel em Teologia pelo ITESP/SP, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas, em Minas Gerais.
sexta-feira, 30 de outubro de 2015
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
quarta-feira, 28 de outubro de 2015
Dois mandantes da chacina dos fiscais de Unaí no banco dos réus e outro mandante em delação premiada.
Dois mandantes da chacina dos fiscais de Unaí no banco
dos réus e outro mandante
em delação premiada.
.
Frei Gilvander Luís Moreira[1]
Dia 28 de outubro de 2015,
uma quarta-feira chuvosa em Belo Horizonte, assim como na manhã do dia 28 de
janeiro de 2004, em Unaí, também uma quarta-feira, dia em que quatro mandantes
e cinco jagunços fizeram uma sexta-feira da paixão no município de Unaí,
noroeste de Minas Gerais, ao assassinarem, premeditadamente e a mando, três
fiscais do Ministério do Trabalho e um motorista.
Sentado ao lado das
viúvas dos fiscais, eu assisti no tribunal do júri da Justiça Federal, em Belo
Horizonte, MG, o 2º dia de julgamento de Norberto Mânica e José Alberto de
Castro, dois dos quatro mandantes da Chacina dos fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves (o Tote), de 42 anos,
João Batista Soares Lage, 50 anos, e Nelson José da Silva, 52 anos, e do
motorista Aílton Pereira de Oliveira, 52 anos, idades que tinham quando foram
assassinados.
Fiquei
muito comovido ao ver as viúvas chorando várias vezes durante o depoimento de
Hugo Alves Pimenta. Enquanto eu tentava consolá-las, indignado assistia ali o
julgamento de uma barbárie, prova de que não estamos em uma sociedade justa em
nem democrática. Passava na minha memória os milhares de trabalhadores ainda
submetidos à situação análoga à de escravidão. Segundo a Comissão Pastoral da
Terra (CPT), mais de 30 mil. A CPT tem uma Campanha Permanente contra o
Trabalho Escravo. Os fiscais foram barbaramente assassinados há quase 12 anos,
porque combatiam a existência de trabalho escravo em fazendas do agronegócio no
município de Unaí.
Hugo
Pimenta, um dos quatro mandantes, em delação premiada, narrou com detalhes a
trama satânica e covarde para assassinar os fiscais. Imputou, com descrições
eloquentes, Norberto Mânica, Antero Mânica e José Alberto como os mandantes da
chacina, mas implicitamente também revelou que ele, Hugo Pimenta, foi um dos
quatro mandantes. Disse que sobre Antero Mânica falará no dia do julgamento
dele, dia 04 de novembro de 2015. Enfim, revelou o que jagunços, muitas testemunhas,
várias provas, as polícias federal e civil e o Ministério Público Federal
demonstram: Norberto Mânica, Antero Mânica, José Alberto e ele, Hugo Pimenta, foram
os mandantes da chacina.
Hugo
Pimenta admitiu que participou de várias reuniões com José Alberto e Norberto
Mânica cujo assunto era como matar o fiscal Nelson. Segundo Hugo Pimenta, o
José Alberto conhecia a muito tempo o Chico Pinheiro, um agenciador de jagunços
que morava em Formosa, GO. “Após Norberto Mânica dizer reiteradas vezes que não
tolerava mais o fiscal Nelson José da Silva vistoriando e multando suas
fazendas, que estava decidido a mandar matá-lo, o José Alberto disse ao
Norberto que conhecia quem poderia fazer o serviço”, narrou Hugo Pimenta.
Hugo
Pimenta confessou que a pedido de Norberto Mânica entregou, em espécie, nas
mãos de José Alberto R$39.000,00 (Trinta e nove mil reais) para José Alberto
pagar o Chico Pinheiro, o agenciador dos outros jagunços, morto na prisão antes
de ser julgado. “O Zezinho, como era chamado o José Alberto, pagou os 39 mil
reais aos jagunços a mando do Norberto Mânica.”
Em
uma narrativa que incrimina explicitamente Norberto Mânica e José Alberto –
dizendo que sobre Antero Mânica falará no dia do julgamento dele -, mas, nas
entrelinhas se entregando também como mandante, Hugo Pimenta disse, além do dito,
acima, entre outras coisas, 14 denúncias graves. Listo-as, abaixo:
1 - “Na
prisão, Norberto Mânica prometeu pagar mais 200 mil reais para o jagunço
Rogério Alan, 300 mil para o jagunço Erinaldo e dar o equivalente a 300
novilhas para Wiliam, o terceiro jagunço, os três condenados em 2013 a penas de
56 a 97 anos de prisão.”
2 - “Norberto
Mânica disse na prisão: “Não estou arrependido de jeito nenhum. O Nelson eu
mandaria matar mil vezes.””
3 - “Erinaldo
(um dos jagunços) foi procurado duas vezes por Norberto Mânica para matar uma
família no Paraná. Isso após a chacina dos fiscais. Disse para Erinaldo que
queria que fosse morto até as galinhas e os cachorros.”
4 - “Norberto
Mânica pagou um habeas corpus para o
Rogério Alan, um dos jagunços.”
5 - “José
Alberto recebeu um telefonema dos jagunços dizendo que não tinha como matar
somente o fiscal Nelson, porque havia outros com ele. O Zezinho, como era
conhecido o José Alberto, disse isso para o Norberto Mânica, que respondeu na
hora: “Tora todo mundo.”
6 - “‘Torar
todo mundo’ significa matar todos.”
7 - “Norberto
Mânica me disse – para Hugo Pimenta: “Eu vendo uma fazenda e resolvo tudo.”
8 –
“Norberto Mânica propôs que eu, Hugo Pimenta, assumisse toda culpa.”
9 –
“Estive preso na mesma cela com Norberto Mânica. Durante nossa prisão, quando
que tentava falar de algumas passagens bíblicas para o Norberto, ele disse:
“Bíblia e bosta é a mesma coisa.”
10 –
“Chico Pimenta – o agenciador de outros jagunços – me disse: “Matei outros três
e saí pela porta da frente após o júri.”
11 –
“Norberto Mânica disse: “O mundo é muito pequeno para mim e para o Nelson.”
12 -
“Norberto Mânica planejou matar o fiscal Nelson de 1 a 2 anos.”
13 -
“Norberto Mânica pagava mesada para os pistoleiros presos.”
14 -
“Norberto e eu, Hugo Pimenta, tínhamos vários terrenos em sociedade, um tinha
30.000m2.”
Enquanto
ouvia o depoimento de Hugo Pimenta e as perguntas questionadoras do Ministério
Público Federal e dos vários advogados de defesa de Norberto Mânica e de José
Alberto, eu me perguntava: Qual deve ser a pena justa?
Segundo o código penal brasileiro,
a pena máxima que a pessoa pode cumprir no Brasil, em tese, é 30 anos. Sendo 4
réus, então, a pena pode chegar a 120 anos para cada um dos mandantes. Mas
condenar a muitos anos de prisão não adianta. Ouvi falar que o jagunço
Erinaldo, condenado a 76 anos, deverá entrar em liberdade condicional em 2016. O fazendeiro Adriano
Chafic, mandante do massacre de 5 Sem Terra do MST, em Felisburgo, MG, após 10
anos, foi julgado e condenado a 115 anos de prisão, mas saiu do Forum Lafaiete,
após o tribunal do júri, em Belo Horizonte, pela porta da frente e está livre
até hoje, amparado por recursos judiciais que só existem para os ricaços nesse
país. Acontecerá o mesmo com os indiciados como mandantes da Chacina de Unaí?
Intuo que pena justa seria, além de certo
número de anos na prisão, confiscar as fazendas e os bens dos mandantes e
distribuí-los com os 30 mil trabalhadores submetidos a situação análoga à de
escravidão no Brasil. O confisco das fazendas onde for flagrado trabalho
escravo já foi aprovado no Congresso Nacional, por causa da comoção causada
pela Chacina de Unaí.
De acordo com a lei vigente,
são elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de
trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada
exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida
social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de
exaustão no corte da cana no interior de São Paulo nos últimos anos), trabalho
forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico,
retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos
exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador
contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
Em tempo: questionado se teria enriquecido
muito, Hugo Pimenta respondeu: “Qual o problema de alguém ganhar muito dinheiro
licitamente?” Um advogado de defesa de um dos mandantes comentou: “De fato, não
há problema alguém ganhar dinheiro o máximo que puder.”
Diante dessas duas posições, alerto que o
enriquecimento ilimitado só é compreendido em uma sociedade capitalista por quem
tem cabeça de capitalista, pois uma sociedade segundo os princípios cristãos e
éticos não abona o enriquecimento e a acumulação de riqueza, porque isso
implica no empobrecimento e na marginalização de muita gente. Para uns se
enriquecerem, muitos são empobrecidos. Logo, não é ético o que Hugo Pimenta e o
advogado defenderam ao justificarem o enriquecimento ilimitado. Toda riqueza é
fruto de injustiça e, por isso, causadora de trabalho degradante etc.
Ao final do julgamento, Norberto Mânica foi
condenado a 100 anos de prisão e José Alberto de Castro, a 96 anos, mas
recorrerão da pena em liberdade. Assim se confirma o que diz a sabedoria
popular: “Só vai para as prisões pobre, negro e jovem.” Injustiça isso.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 04/11/2015.
[1]
Padre da Ordem dos carmelitas; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR;
bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício
Instituto Bíblico de Roma; doutorando em Educação pela FAE/UFMG; assessor da
CPT, CEBI, SAB e Via Campesina; conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos
Humanos de Minas Gerais – CONEDH; e-mail: gilvanderlm@gmail.com – www.freigilvander.blogspot.com.br
- www.gilvander.org.br – www.twitter.com/gilvanderluis -
facebook: Gilvander Moreira
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Retrocesso ambiental e a falácia desenvolvimento sustentável
Retrocesso ambiental e a falácia desenvolvimento
sustentável
Por Profa. Dra. Andréa Zhouri (coord. GESTA-UFMG), Prof.
Dr. Klemens Laschefski (IGC-UFMG) e Vinicius Papatella (advogado, pesquisador
GESTA-UFMG).
Face às mobilizações sociais e ambientalistas em nível
nacional e internacional, o Estado brasileiro organizou ao longo das décadas de
1980 e 1990 uma nova política ambiental, centrada em dispositivos de avaliação
de impacto e licenciamento de obras ou atividades potencialmente causadoras de
significativa degradação do ambiente. A orientação participativa previa não
somente a conjugação de uma avaliação técnica e política sobre a viabilidade
dos novos projetos, quanto abria espaço para a oitiva da sociedade civil, em
especial, os grupos potencialmente atingidos pelas prováveis intervenções.
Desse modo, organizava-se institucionalmente o licenciamento ambiental como um
espaço de governança e progressiva negociação, através do exame de três
licenças sucessivas que deveriam ajuizar sobre a conformidade das obras às
exigências técnicas, locacionais e legais.
Os contornos e instrumentos dessa política
incorporavam à sua pauta a noção de “desenvolvimento sustentável”, a qual se
projetava como uma proposta alternativa, mais convergente e otimista, capaz de
agregar os diferentes “setores” da sociedade na busca de soluções orientadas
para a harmonização entre o desenvolvimento econômico e a preservação
ambiental. Com surpreendente capacidade catalisadora, o crescente prestígio da
noção de desenvolvimento sustentável foi acompanhado por um processo de
despolitização dos debates e escamoteamento dos conflitos abrindo espaço para o
paradigma da modernização ecológica e sua lógica operativa da “adequação” no
âmbito do licenciamento ambiental.
As expectativas participativas com vistas à acomodação
de interesses e à construção de decisões consensualizadas se viram
progressivamente frustradas devido à concomitante multiplicação das tensões no
terreno, onde os sentidos de “desenvolvimento” e “sustentabilidade”
permaneciam, como permanecem, sendo contestados. De forma concomitante,
delineavam-se novas formas de inserção do país na economia-mundo e suas
correspondentes exigências de ajuste econômico e liberalização. Nesse processo,
as conquistas da redemocratização no campo ambiental foram capturadas e
ingeridas por novos aspectos conjunturais que redundaram na hegemonia da
incorporação dos constrangimentos ecológicos à lógica do capitalismo.
Vivemos atualmente o ápice desse processo. No último
dia 06 o Plenário da Assembléia Legislativa recebeu do Governador de Minas o PL
nº 2.946/2015 em regime de urgência, o que compromete o tempo necessário para
avaliações criteriosas do que significariam as propostas de alteração do
Sistema Estadual de Meio Ambiente. Seus apoiadores defendem o “aperfeiçoamento
e a modernização” do licenciamento e, como justificativa, apresentam números
que alegam representar o quanto este procedimento administrativo estaria
“emperrando” o desenvolvimento mineiro. Os números e a argumentação não deixam
dúvidas sobre a perspectiva desenvolvimentista e os interesses economicistas
que agora se arrogam como defensores da “sustentabilidade”. Com efeito,
trata-se aqui, de forma evidente, da sustentabilidade dos negócios.
Ambientalistas de diferentes matizes, sejam
conservacionistas, preservacionistas, socioambientais, assim como grupos
atingidos, técnicos, pesquisadores e acadêmicos disputam o sentido de
desenvolvimento e de sustentabilidade apresentado pelo governo no PL. Nossas
pesquisas há muito vem denunciando os problemas do licenciamento ambiental
pautado pela pressão economicista que, de fato, foi transformando aquele em um
balcão de licenças ao longo dos anos. As Audiências Públicas, único momento
formal em que a participação está prevista durante todo o processo, na maioria
das vezes, não se prestam a ouvir os interessados e a esclarecer dúvidas sobre
os projetos, mas tão somente operam um jogo de cena de procedimentos
democráticos e participativos. Como prática cada vez mais recorrente, os
Estudos Ambientais são mal elaborados, com casos evidentes de cópias mal
adaptadas e o uso de dados já defasados, sendo uma das reais causas daquilo que
reclamam ser a “morosidade” do licenciamento ambiental. O problema então não está
simplesmente no SISEMA. Falta, sobretudo, compromisso dos setores produtivos e
das suas equipes de consultoria ambiental para a realização de estudos sociais,
econômicos e ambientais sérios e competentes. Uma leitura técnica feita com um
mínimo de seriedade não permite aprovar licenças sem uma adequação igualmente
mínima aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, precaução e
prevenção.
Em nota pública, técnicos do SISEMA já denunciaram a
ingerência do setor produtivo além da carência de equipamentos básicos como
GPS, máquina fotográfica, computadores, má remuneração, entre outros fatores de
precarização do trabalho do agente ambiental. O sucateamento das instituições
ambientais e o trânsito de sujeitos entre estas e as funções diretivas de empresas
extrativas são apenas alguns dos ingredientes do processo de desmanche do
Sistema Ambiental em Minas Gerais.
Nas ordens de justificativa contra o PL 2.946/2015 os
números e volumes são outros. Minas Gerais lidera por 5 anos consecutivos o
ranking do desmatamento da Mata Atlântica no Brasil (Estado de Minas,
17/12/2014) e ocupa o 2º lugar em lista de trabalho escravo (MTE, 2015). O
SISEMA tem sido conivente com a transferência de recomendações dos Termos de
Referência para etapas posteriores à emissão da Licença Prévia; tem concedido
licenças ambientais com expressivo número de condicionantes muitas vezes não
cumpridas na fase adequada do licenciamento, a exemplo do projeto de mineração
e mineroduto em Conceição do Mato Dentro, com aproximadamente 400
condicionantes, número maior que a polêmica barragem de Belo Monte.
Devido a má gestão e a falta de planejamento ao longo
dos anos, outros indicadores ainda são expressivos: Minas tem convivido com a
destruição dos aquíferos e áreas de recargas, principalmente pela mineração e
extensivas monoculturas de eucalipto, com altos índices de assassinatos no
campo, além de comunidades quilombolas que aguardam o reconhecimento de seus
territórios e os conflitos em terras indígenas. Para boa parte daqueles que se
reconhecem como membros da sociedade civil, esses são temas indicadores do
desenvolvimento sustentável e da modernidade de um estado. Analisar projetos em
fatias isoladas, bem como submeter um PL dessa natureza ao regime de urgência,
deixam ocultas as falhas e os danos potenciais, representando uma metodologia
desfiguradora da realidade, imprecisa, ilegal e até imoral.
Os defensores do PL 2.946/2015 evidenciam uma
compreensão do licenciamento ambiental como mera instância concessora de
licenças quando, em realidade, a sua função é a avaliação dos possíveis
impactos sociais e ambientais dos empreendimentos de modo a concluir pela sua
viabilidade ou inviabilidade. Trata-se, portanto, de uma inversão de sentido
que desmascara a defesa de um desenvolvimento que, ao mesmo tempo que é sedento
por água potável, é perverso, faz adoecer, amputar e morrer.
O que os defensores do PL 2.946/2015 pretendem é
consagrar institucionalmente a sustentabilidade dos negócios de setores
específicos, a despeito das culturas dos ambientes, dos povos ecossistêmicos e
de todos nós, que vivemos na dependência da materialidade ambiental e não das
cifras e metas econômicas abstratas traçadas por interesses econômicos
particulares. Mudanças no sistema ambiental são necessárias e urgentes, porém a
parcialidade da proposta e a arbitrariedade na proposição do PL nos fazem temer
pelo retrocesso ambiental e político no estado de Minas de Águas Gerais.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 27/10/2015.
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
Palavra Ética, na TVC/BH com Tiãozinho da Casa Bio, em Belo Horizonte, MG: cura natural e gratuita do câncer. Set/2015.
Palavra Ética, na TVC/BH com Tiãozinho da Casa Bio, em Belo Horizonte, MG: cura natural e gratuita do câncer. Set/2015.
quarta-feira, 21 de outubro de 2015
STJ decide: Despejo com violação dos direitos humanos é ilegal! Uma vez mais a Izidora Resiste!
STJ decide: Despejo com violação dos
direitos humanos é ilegal! Uma vez mais a Izidora Resiste!
Foi
publicada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante
temporariamente a permanência e a proteção dos moradores das Ocupações da
Izidora até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue
a legalidade da operação policial de desocupação da área, determinada pela
juíza Luzia Divina, da 6ª Vara da Fazenda Municipal.
O
Ministro Og Fernandes, Relator do Recurso interposto pelo Coletivo Margarida
Alves no STJ, afirmou que em casos como o da Izidora, o que se apresenta é um conflito
entre direitos: de um lado, o direito à vida, à moradia, à liberdade, à
inviolabilidade domiciliar e à própria dignidade da pessoa humana; de outro, o
direito à propriedade. Conforme a decisão, nesse contexto há que se observar o
princípio da proporcionalidade e, portanto, a vida e a integridade das pessoas
envolvidas devem ser sempre protegidas: “A desocupação da área, à força, não
acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem
judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a
propriedade, a primeira deve se sobrepor.” (p. 12)
O
Ministro deixou claro que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no
sentido de que “o princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as
espécies de atos dos poderes constituídos, vinculando o legislador, o
administrador e o juiz.” (p. 2) Assim, deve ser observado também pela polícia
na execução de operações de reintegração de posse. Conforme asseverou Og
Fernandes, não raro as ações da Polícia Militar em conflitos que envolvem
grande número de pessoas “vêm desacompanhadas da atenção devida à dignidade da
pessoa humana e, com indesejável frequência, geram atos de violência.” E
completou: “Por essa razão, a Suprema Corte e o STJ, nos precedentes
mencionados, preconizam que o uso da força requisitada pelo Judiciário deve
atender ao primado da proporcionalidade.” (p. 2-3).
Ainda
conforme a decisão, em situações de relevante conflito social é possível que o
Estado da Federação se negue a disponibilizar força policial para execução de
remoção forçada. De acordo com o Ministro, o Superior Tribunal já “admitiu,
excepcionalmente, hipótese de recusa, por Estado da federação, em proporcionar
força policial para reintegração de posse ordenada pelo Poder Judiciário quando
a situação envolver diversas famílias sem destino ou local de acomodação digna,
a revelar quadro de inviável atuação judicial.” (p. 12) Isso porque, nesse
contexto, “compelir a autoridade administrativa a praticar a medida poderia
desencadear conflito social muito maior que o prejuízo do particular.” (p. 12)
Na
decisão, o Superior Tribunal de Justiça aplicou não apenas a proteção de
direitos garantida no art. 6º da nossa Constituição, mas também em tratados e
convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção dos Direitos das
Crianças. Também ressaltou a necessidade de se cumprir as normas e diretrizes
do próprio estado de Minas Gerais, tais como as recomendações do Escritório de
Direitos Humanos, a Lei Estadual n. 13.053/98, e a Diretriz para Prestação de
Serviços de Segurança Pública 3.01.02/2011-CG da Polícia Militar.
E, ao
concluir, o Ministro relator afirmou que a desocupação da área só pode ocorrer
caso sejam demonstradas, de modo inequívoco, “garantias de que serão cumpridas
as medidas legais e administrativas vigentes para salvaguardar os direitos e
garantias fundamentais das pessoas que serão retiradas.” (p. 18) Até o momento,
o que se tem é uma evidente “indeterminação do modus operandi a ser adotado no
caso em tela”, o que portanto justifica a suspensão do despejo, constituindo
prova pré-constituída do direito alegado pelos moradores da Izidora.
É
importante ressaltar que o impacto dessa decisão vai além do caso específico da
Ocupação Izidora, e constitui uma conquista histórica de todas e todos que
lutam por uma cidade justa e inclusiva! O posicionamento do Superior Tribunal
de Justiça sinaliza que ele está comprometido a garantir um tratamento digno e
humano às ocupações espalhadas pelo país e, ainda mais importante, a proteger
os direitos fundamentais de seus moradores.
Essa
decisão é resultado das ações integradas dos movimentos urbanos, das ocupações,
dos/as artistas e advogadas/os populares que semeiam pelos imóveis vazios,
praças, ruas e canteiros de nossa cidade a esperança do novo!
Por
isso, hoje é dia de celebração pela colheita do fruto da força popular! Mas sem
descansar, pois essa é uma vitória parcial e temporária, e a verdadeira
conquista só vira com muita mobilização e luta.
Contatos:
Contatos:
Thaís
Lopes: cel. 31-998820094
Mariana Prandini: cel. 61-81010846
Mariana Prandini: cel. 61-81010846
Acesse
a decisão na íntegra:
Chacina dos fiscais em Unaí: quase 12 anos depois, o que não pode ser esquecido. Justiça à vista?
Chacina dos fiscais
em Unaí: quase 12 anos depois, o que não pode ser esquecido. Justiça à vista?
Frei Gilvander Luís Moreira[1]
Era dia 28 de janeiro de 2004, uma
quarta-feira chuvosa, 08:20hs da manhã, em uma emboscada, cinco jagunços
dispararam rajadas de tiros em quatro fiscais da Delegacia Regional do
Ministério do Trabalho, perto da Fazendo Bocaina, município de Unaí, Noroeste
de Minas Gerais. Passaram-se 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 anos. Já foi
aprovada a Lei 12.064, que criou o dia 28 de
janeiro como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Mas e a Justiça?
Por onde anda? No dia 28 de janeiro de 2016 completam 12 anos da chacina. Até
agora, um dos jagunços presos morreu e outros três jagunços - Rogério Alan Rocha Rios, William Gomes de Miranda e
Erinaldo de Vasconcelos Silva - estão presos cumprindo penas, condenados
por júri popular em agosto de 2013, quase dez anos depois, pelo assassinato de quatro
funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Um dos jagunços foi condenado a 94 anos de
prisão.
Na maior chacina
contra agentes do Estado Brasileiro, foram ceifadas as vidas de Eratóstenes de Almeida Gonçalves (o
Tote), de 42 anos, João Batista Soares Lage, 50 anos, e Nelson José da Silva,
52 anos, além do motorista Aílton Pereira de Oliveira, 52
anos.
Por quê? Como servidores éticos, estavam cumprindo
seu dever: fiscalizando fazendas do agronegócio no município de Unaí. Multaram
vários fazendeiros. A família Mânica, por exemplo, foi multada em mais de 3
milhões de reais. Motivo das multas: trabalhadores em situações análogas à
escravidão, sobrevivendo em condições precárias e imersos no meio de uso
exagerado de agrotóxicos. Por isso, os fiscais foram ameaçados de morte. O
fiscal Nelson chegou a fazer um relatório alertando sobre as ameaças que vinha
sofrendo.
Uma Tese de
Doutorado, de 2007, em Psicologia Social, pela UNB, da Dra. Magali Costa
Guimarães, sob o título “Só se eu arranjasse uma coluna de ferro pra aguentar
mais...”, sobre o custo humano – o que acontece com os trabalhadores rurais -
na colheita do feijão no município de Unaí, afirma:
“Também se ouviu, por
parte dos trabalhadores, muitos comentários e queixas sobre o uso de
produtos químicos na planta (denominados por eles como ‘veneno’),
alguns relatam que o cheiro faz com que tenham dores de cabeça e mal-estar.
Outros se queixam, pois acham que, muitas vezes, os produtores não esperam o
prazo correto – período de carência – para colher (segundo alguns, de três
dias), daí acabam passando mal na hora de processar o arranquio do feijão. O ‘veneno’
aparece, inclusive, como resposta do trabalhador à pergunta: “o que em seu
trabalho não te faz sentir bem?” É o ‘veneno’, junto com outras
características das condições de trabalho, da atividade e da organização,
gerador de mal-estar no trabalho. Mas, mais do que mal-estar, os
problemas de saúde e adoecimentos ligados ao uso indevido ou à exposição a
agrotóxicos já foram identificados em diferentes estudos científicos que
revelam ser uma ocorrência bastante comum no setor agrícola. Os estudos citados
mostram que este uso e/ou exposição tem sido responsável por doenças
respiratórias, no sistema reprodutivo – infertilidade, abortos, dentre outras –
e diferentes formas de manifestação de câncer.”
Quem matou e quem
mandou matar? Um arrojado processo de investigação das Polícias Federal e Civil
apresentou um grande elenco de provas robustas, tais como: confissão dos
jagunços que estão presos e condenados, pagamento de 45 mil reais em depósito
bancário, nomes e identidades dos jagunços no livro de hotel, em Unaí, onde
estavam hospedados os fiscais, comprovando que lá dormiram também os jagunços;
depoimento do Ailton, motorista dos fiscais, que, após recobrar a consciência,
depois do massacre, ainda encontrou forças para dirigir a camionete até a
estrada asfaltada, mas morreu sendo levado para socorro em Brasília; uma série
de telefonemas entre os jagunços e mandantes, antes e depois da chacina; um
automóvel encontrado jogado dentro do lago Paranoá, em Brasília; relógio do
Erastóstenes encontrado dentro de uma fossa, na cidade de Formosa, GO etc.
No 3º aniversário
da chacina, dia 28 de janeiro de 2007, no local onde o sangue dos fiscais foi
derramado na terra mãe, o bispo dom Tomás Balduíno, da Comissão Pastoral da
Terra (CPT) alertou: “Os
fiscais são mártires da luta contra o Trabalho Escravo. A Comissão Pastoral da
Terra diz que há mais de 25 mil pessoas ainda submetidas a situação análoga à
escravidão no Brasil. Os fiscais foram vítimas do agronegócio, das monoculturas
da soja, do feijão, da cana-de-açúcar, do eucalipto. Exigimos justiça já, em
nome do Deus da vida.”
Marinês, viúva do
fiscal Erastóstenes,
com a voz embargada, em meio a lágrimas, clamou por justiça:
“Ao saber que meu
amado marido Erastóstenes tinha sido assassinado junto com João Batista, Nelson
e Ailton, uma espada de dor transpassou meu coração e continua transpassando,
porque a justiça ainda não foi feita. A dor e a angústia continuam muito
grandes diante da impunidade. Pelo amor de Deus, julguem logo os assassinos,
jagunços e mandantes. Os fiscais foram assassinados durante seu trabalho, por
trabalharem bem, por serem honestos, por não se corromperem e por cumprirem o
seu dever. Exigimos justiça! Que mais este massacre não fique na impunidade.”
A família do Ailton passou necessidades
econômicas após a morte dele. As viúvas dos fiscais fizeram “vaquinha” para
ajudar dona Marlene, viúva do Ailton. As famílias dos fiscais foram postas em
um tipo de prisão domiciliar. O medo de pessoas estranhas, a solidão, a
tristeza, a angústia, uma espada de dor transpassando o coração, insônia,
problemas de saúde, dificuldades, muitas lágrimas. Tudo isso passou a ser pão
de todo dia para as famílias.
Dona Marlene diz que gostaria de se encontrar
com os jagunços e com os supostos mandantes e perguntar a eles: “Por que vocês fizeram isso? Por qual motivo?
Vocês não tiraram a vida apenas de quatro pais de família. Vocês transtornaram
a vida de nossas famílias e de nossos amigos. Meu pai e minha mãe adoeceram e
morreram. A mãe do Ailton também. Tenho certeza que também por causa disso.”
Dona Marlene acrescenta:
“Nas festividades -
datas de Natal, Páscoa, aniversário dos filhos, na formatura dos filhos –
sentimos muito a falta do Ailton. Isso dói muito. Meu filho Ariel, dia 26 de
janeiro de 2004, completou 15 anos de idade. Nesse dia, o Ailton saiu de casa
para levar os fiscais. Dois dias após, Ailton e os fiscais foram assassinados.
Esse foi o presente de aniversário que meu filho recebeu. Por isso meu filho
não gosta de falar sobre esse assunto. Hoje, graças a Deus, já formado em
Economia, Ariel é um filho exemplar e honrado. Teve que fazer acompanhamento
psicológico para superar muitos problemas. Fomos colocados numa espécie de
prisão. Espero que também os mandantes sejam presos. Eles precisam experimentar
a solidão da prisão. No julgamento não podem condenar só os jagunços, mas
também os mandantes. Precisam condenar os pequenos e os grandes.”
Dona Marlene manda também um recado às
pessoas de boa vontade:
“Marquem logo esse
julgamento. Não tardem mais! Eu peço a todos que perderam algum parente
assassinado que venham participar do julgamento. Fiquem ao nosso lado. Espero
que todas as pessoas nos ajudem nesse julgamento. Participem. Quem passou pela
mesma dificuldade, venha participar conosco do julgamento. Assim poderemos ter
um pouco de justiça nesse nosso Brasil.”
Sobre o pai Ailton, o motorista dos fiscais,
a filha Rayanne Pereira, já formada em Biologia, diz:
“Meu pai Ailton era
um homem de um coração bondoso. Ele estava sempre disposto a ajudar as pessoas
e a socorrer quem precisava. No sepultamento do meu pai, aqui em Prudente de
Morais, havia gente demais, parecia que tinha morrido uma grande autoridade. É
que o meu pai era querido por todos aqui na cidade. Homem trabalhador, Ailton
trabalhou na Embrapa, na LBA, no DNER e, por último, no Ministério do Trabalho.
Meu pai foi um herói, inclusive, porque, mesmo baleado, dirigiu vários
quilômetros rumo ao hospital. Ao ser encontrado por policiais, ele repetia: “Socorre meus companheiros, os fiscais. Cuide
deles. Eles não podem morrer.”
Assim, meu pai pensava, primeiro, nos outros e não nele mesmo. O Ariel,
meu irmão, e eu aprendemos muitos bons valores com nosso pai e com nossa
querida mãe que teve força para erguer a cabeça e continuar cuidando de nós.
Tudo que sou devo ao meu pai e a minha mãe que me ensinaram a seguir a lado
certo da vida. Meu pai foi voluntário no asilo, ajudou a alfabetizar várias
pessoas. Ele e minha mãe sempre ajudaram muito a comunidade aqui de Prudente de
Morais.”
Morando na cidade de Unaí, Elba Soares da
Silva, viúva do fiscal Nelson, ao tentar buscar explicações para tantas
perguntas angustiantes, diz: “Eu já consegui perdoar os assassinos. Agora é
eles e Deus. Eu me perguntei muito ‘Por que Deus colocou o Nelson no meu
caminho para eu viver com ele somente quatro anos?’ Deus me deu a resposta: O
Nelson precisaria de alguém em Unaí para continuar gritando por ele.” Nelson
conheceu Elba, enquanto fiscalizava um frigorífico de Unaí, onde Elba
trabalhava. De fato, Elba nos últimos nove anos tem sido uma batalhadora
incansável para que o julgamento da Chacina de Unaí aconteça e a justiça reine.
Depois de muita luta pressionando para que os
indiciados como mandantes fossem julgados e após muitas manobras jurídicas para
retardar o julgamento dia 28 de outubro de 2015, às 08:00h, iniciou o
julgamento de dois indiciados como mandantes: Norberto Mânica e José Alberto de
Castro. Norberto Mânica foi condenado a 100 anos de prisão e José Alberto de Castro,
a 96 anos, mas recorrerão da pena em liberdade. O julgamento do fazendeiro e
ex-prefeito de Unaí pelo PSDB, Antero Mânica, iniciou dia hoje, dia 04 de
novembro de 2015. E o julgamento de Hugo Pimenta está remarcado para iniciar
dia 10 de novembro próximo.
Faz bem recordar que o fazendeiro Adriano
Chafic, mandante do massacre de 5 Sem Terra do MST, em Felisburgo, MG, após 10
anos, foi julgado e condenado a 115 anos e prisão, mas saiu do Forum Lafaiete,
em BH, livre e está livre até hoje, amparado por recursos judiciais que só
existem para os ricaços nesse país. Acontecerá o mesmo com os indiciados como
mandantes da Chacina de Unaí?
Enquanto reina a injustiça, a impunidade, o
município de Unaí se transformou em campeão na produção de feijão, no uso de
agrotóxico e no número de pessoas com câncer. Relatório do deputado Padre João
(PT) demonstra que o número de pessoas com câncer, em Unaí, é 5 vezes maior do
que a média mundial. A cada ano, 1260 pessoas contraem câncer na cidade. Aliás,
um hospital do câncer já está sendo construído na cidade, pois ficará menos
oneroso do que levar toda semana vários ônibus lotados de pessoas para se
tratarem de câncer no Estado de São Paulo. A terra, as águas e a alimentação
estão sendo contaminadas pelo uso indiscriminado de agrotóxico. Trabalho
escravo e agrotóxicos matam!
Está na Bíblia que o Deus da vida, ao ficar
indignado com o assassinato de Abel pelo seu irmão Caim, perguntava: “Caim,
cadê seu irmão Abel?” (Gênesis 4,9). Caim se escondia. Há quase 12 anos, junto
com as viúvas, os familiares, os fiscais federais e todas as pessoas que lutam
por justiça, o Deus da vida está perguntando: “Norberto Mânica, Antério Mânica,
José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta, cadê nossos irmãos Nelson,
Erastóstenes, João Batista e Ailton?” Parem de se esconder atrás de
intermináveis recursos jurídicos e assumam as consequências do que vocês
fizeram.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 04 de novembro de
2015.
Obs.: Para maiores informações,
sugiro assistir aos vídeos nos links, abaixo:
1) Domingo espetacular: A Grande Reportagem traz depoimentos
dos pistoleiros sobre a Chacina de Unaí.
2) Chacina dos
fiscais em Unaí: Entrevista com a viúva do Ailton, Marlene e filha Rayanne.
18/01/2013
3) Entrevista com Elba, viúva de Nelson, um dos 4 fiscais
assassinados em Unaí dia 28/01/2004.
4) 8 anos
do massacre de 4 fiscais do MTE, em Unaí - Entrevista com Calazans - 1a parte -
12/01/2012
http://www.youtube.com/watch?v=wTbKFTEQM_o
5) Segunda parte de
entrevista com Carlos Calazans sobre a Chacina de Unaí.
https://www.youtube.com/watch?v=lNxSXMJ5xrM
6) Matéria 6 anos de Impunidade -
Chacina de Unaí
7) Crime
de Unaí - Rede Record.mp4
8) PGR
Chacina Unaí (09/02/12)
[1]
Frei e padre da Ordem dos carmelitas; licenciado e bacharel em Filosofia pela
UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo
Pontifício Instituto Bíblico de Roma; doutorando em Educação pela FAE/UFMG;
assessor da CPT, CEBI, SAB e Via Campesina; conselheiro do Conselho Estadual
dos Direitos Humanos de Minas Gerais – CONEDH; e-mail: gilvanderlm@gmail.com
– www.freigilvander.blogspot.com.br - www.gilvander.org.br
– www.twitter.com/gilvanderluis - facebook: Gilvander Moreira
segunda-feira, 19 de outubro de 2015
domingo, 18 de outubro de 2015
FRENTE AMPLA CONTRA O PL 2.946/2015 na ALMG. Manifestação das Entidades Socioambientais, Sindicais e Acadêmicas.
FRENTE AMPLA CONTRA O PL 2.946/2015 na ALMG.
Manifestação
das Entidades Socioambientais, Sindicais e Acadêmicas.
“É notório no referido projeto o
caráter centralizador no poder executivo e a redução do poder do Conselho
Estadual de Política Ambiental (COPAM) enquanto instância colegiada decisória,
sendo assim inconstitucional e incompatível com a plataforma democrática que
veio sendo defendida pelo Governador de Minas Gerais.”
Assunto: Projeto de Lei nº 2.946/2015
As
entidades e movimentos ambientais e sociais, reunidos para analisar o Projeto
de Lei nº 2.946/2015, de autoria do Governador Fernando Pimentel, encaminhado à
Assembleia Legislativa em regime de urgência e publicado no Diário do
Legislativo no dia 8/10/2015, decidiram se manifestar sobre o seu teor e a sua
tramitação na Casa do Povo e Parlamento da Democracia.
Este Projeto de Lei
apresenta profundas alterações no
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) e no âmbito da
política ambiental de Minas Gerais, alterando consideravelmente a sua base
conceitual, alicerçada até hoje no dever constitucional do Poder Público e da coletividade defender o meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida. É notório no referido projeto o caráter centralizador
no poder executivo e a redução do poder do Conselho Estadual de Política
Ambiental (COPAM) enquanto instância colegiada decisória, sendo assim inconstitucional
e incompatível com a plataforma democrática que veio sendo defendida pelo
Governador de Minas Gerais.
E estas alterações
não foram compartilhadas com o COPAM, como a legislação vigente e o Decreto nº 46733/2015
de 30/3/2015 (que criou uma força-tarefa para avaliar e propor medidas para o
aprimoramento do SISEMA) preconizam, apesar de ter sigo garantido pelo Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Luiz Sávio de Souza
Cruz, na 163ª reunião do Plenário do COPAM, realizada em 22/4/2015, e na
reunião seguinte do plenário do COPAM, realizada em 15/7/2015, quando o
Secretário disse que “quanto ao projeto de reestruturação do SISEMA, foi criado
um grupo para redigir uma proposta, que seria apresentada ao COPAM logo que
estivesse formatada”.
Além
disso, existe ainda o risco de, a pretexto de agilizar os licenciamentos e
priorizar empreendimentos considerados estratégicos pelo Governo, ampliar a
insegurança jurídica, os danos ambientais e os conflitos sociais associados a
grandes projetos, enquanto que a raiz do problema é mais uma vez ignorada, como
o caos e sucateamento dos órgãos ambientais (revelados no início do atual
Governo), a falta de condições operacionais, humanas e financeiras para a boa
prestação do serviço público na área de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável do Estado, o excesso de intervenção política na gestão ambiental e
os projetos inconsistentes e mal fundamentados.
Não queremos retrocessos na defesa e
promoção do meio ambiente equilibrado, direito de todos nós brasileiros, e
tampouco admitimos que se venha desmontar, de forma imperial e sem participação
da sociedade, um processo histórico no qual se construiu, arduamente, a
possibilidade de participação social na gestão ambiental, que é um dos direitos
constituintes da nação brasileira e do povo mineiro, inscritos nas respectivas cartas
magnas.
Assim, as entidades que assinam o
presente documento requerem que este Projeto de Lei seja retirada do regime de
urgência e que seja analisado criteriosamente quanto à constitucionalidade e
legalidade antes de tramitar normalmente na ALMG, para que seu resultado seja
duradouro e realmente aprimore o atual SISEMA e respectivas instâncias e fluxos
de tomadas de decisão.
Contamos
que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais saberá dar o tratamento legal,
processual e democrático, escutando a sociedade de Minas Gerais, de forma a
garantir a seriedade e isenção desta construção legal. O avanço da política e
dos meios de preservação e promoção ambiental e das águas de Minas Gerais é,
com certeza, uma expectativa forte da maior parte da população, haja vista a
grave situação que vem se revelando dia a dia, ano a ano, nas diferentes
regiões que nos constituem – fatos amplamente divulgados pelos meios de
comunicação e redes sociais.
Assinam esse Manifesto:
ACAL - Associação Comunitária Água Limpa (Rio Acima)
Associação de Conservação Ambiental Orgânica (Acaó)
Ação
Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
ADAO –
Associação Desenvolvimento, Artes e Ofícios
ADDAF-
Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros
AMDA
Arca
Amaserra
Articulação
da Bacia do Rio Santo Antônio
Associação dos Condomínios Horizontais - ACH
Associação Cultural Ecológica Lagoa do Nado-BH/MG
Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de
Belo Vale (APHAA-BV)
Associação
para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (ANGÁ)
Associação
PRÓ Vida de Rio Acima
Boi
Rosado Ambiental
Brigadas Populares
Campanha pelas Águas e Contra o Mineroduto da Ferrous
CIMI - Conselho Indigenista Missionário
CIMI - Conselho Indigenista Missionário
Coletivo Margarida Alves
Comitê Mineiro em Defesa dos Territórios Frente à Mineração
Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos
da Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Condomínio
Cachoeiras do Tangará – Rio Acima
CPT-MG (Comissão Pastoral da Terra)
CSP-Conlutas
Ecos do Gorutuba
FETAEMG
Fica Ficus
Fórum
Mineiro de Comitês de Bacia Hidrográfica
Fórum
Nacional da Sociedade Civil em Comitês de Bacia – FONASC
GESTA-UFMG
Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade
(PoEMAS/UFJF-UFRJ-UERJ)
Grupo
Rede Congonhas
Indisciplinar UFMG
Instituto
Guaicuy SOS Rio das Velhas
Juventude
Franciscana do Brasil-JUFRA
Labcen - Laboratório de Cenários Socioambientais da PUC Minas
Movimento Águas e Serras de Casa Branca –
Brumadinho
Movimento Artístico, Cultural e Ambiental de Caeté
- MACACA
Movimento
das Associações de Moradores de Belo Horizonte – MAMBH
Movimento Fechos, eu cuido!
Movimento Mineiro pelos Direitos Animais
Movimento
Mudança
Movimento Parque Jardim América
Movimento
pela Preservação da Serra do Gandarela
Movimento pela Soberania Popular na Mineração - MAM
Movimento
pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM)
Movimento
Salve a Mata do Planalto
Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (NINJA) da
Universidade Federal de São João del-Rei
Núcleo Interdisciplinar de Investigação Socioambiental -
NIISA / UNIMONTES
Ong Abrace a Serra da Moeda
Ong
Lagoa Viva
Piseagrama
Pro-Civitas
(Associação Pro-Civitas dos Bairros São Luís e São José)
Projeto
Manuelzão/UFMG
REAJA -
Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos Projeto Minas Rio
Rede
Congonhas – UNACCON
Rede
Verde
SINFRAJUPE-
Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia
SOS
Serra da Piedade
UNACCON
- União das Associações Comunitárias de Congonhas
UNICON - Unidos por Conceição do Mato Dentro
UNICON - Unidos por Conceição do Mato Dentro
União
Nacional Estudantil (UNE)
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
terça-feira, 13 de outubro de 2015
Carta aberta à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais: Diga Não ao Projeto de Lei n. 2.946/2015.
Carta aberta
à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais:
Diga Não ao Projeto de Lei n. 2.946/2015.
“O Projeto de Lei nº
2.946/2015, ora proposto pelo Governador
Fernando Pimentel, altera consideravelmente a base conceitual do Sistema
Estadual de Meio Ambiente sendo notório o caráter predominantemente
centralizador da política ambiental de Minas Gerais nas esferas do poder
executivo, pretendido pelo atual governo, o que fere tanto o ordenamento
jurídico estadual e federal como o direito à participação da sociedade civil e
de outros entes que participam das instâncias colegiadas que compõem o SISEMA,
de acordo com a legislação vigente.”
Belo Horizonte, 13/10/2015
À Comissão
de Constituição e Justiça
Assembleia
Legislativa de Minas Gerais
Assunto: Projeto de Lei nº 2.946/2015
Considerando
que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (art.225 da
Constituição do Brasil e art. 214 da Constituição de Minas Gerais).
Considerando que para
assegurar a efetividade do direito a que se refere o art. 225, incumbe ao
Estado (§ 1º do art. 225 da Constituição do Brasil),
entre outras atribuições “estabelecer,
através de órgão colegiado, com participação da sociedade civil, normas
regulamentares e técnicas, padrões e demais medidas de caráter operacional,
para proteção do meio ambiente e controle da utilização racional dos recursos ambientais.
(inciso IX do § 1º do art. 225 da Constituição do
Brasil)
Considerando que o Projeto de Lei nº 2.946/2015, de
autoria do Governador Fernando Pimentel, publicado no Diário do Legislativo no
dia 8/10/2015, dispõe sobre o Sistema
Estadual de Meio Ambiente – SISEMA - e dá outras providências no âmbito da política
ambiental de Minas Gerais.
Considerando que o
Decreto nº 46.733, de 30/3/2015 que “Institui Força-Tarefa com a finalidade de
diagnosticar, analisar e propor alterações no funcionamento do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA” em seu art. 5º diz que “Os órgãos e entidades que compõem a
Força-Tarefa deverão atuar de maneira articulada com o Conselho Estadual de
Política Ambiental – COPAM – , nos termos do Decreto nº 44.667, de 3/12/2007.”
Considerando que o Conselho Estadual
de Política Ambiental – COPAM - “tem
por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e
técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e
conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua
aplicação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais.
(art 3º do Decreto nº 44.667, de 3/12/2007)
Considerando que os órgãos e entidades que compuseram a Força-Tarefa não atuaram de maneira
articulada com o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM - e que as alterações no funcionamento do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA - apresentadas no
Projeto de Lei nº 2.946/2015 não foram apresentadas ao COPAM no âmbito do
Plenário e também da Câmara Normativa Recursal (CNR).
Considerando que em ambas as estruturas do COPAM - Plenário e CNR -
conselheiros demandaram informações sobre o andamento dos trabalhos da
força-tarefa instituída pelo Decreto nº 46.733,
de 30/3/2015 e salientaram a necessidade do resultado final ser pautado para deliberação
das estruturas colegiadas e, assim, para conhecimento também da sociedade.
Considerando que
o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Luiz
Sávio de Souza Cruz, na 163ª reunião
do Plenário do COPAM, realizada em 22/4/2015, informou que ele
era “o representante do COPAM na força-tarefa e que o momento atual é de
formulação de propostas para, posteriormente, serem apresentadas para o
Conselho e, se for o caso, à Assembleia Legislativa” e na 164ª reunião do plenário do COPAM, realizada
em 15/7/2015 disse que “Quanto ao projeto de reestruturação do Sisema,
foi criado um grupo para redigir uma proposta, que será apresentada ao COPAM
logo que estiver formatada”.
Considerando
que em 7/4/2015 foi encaminhado ao Governador Fernando Pimentel um ofício,
endossado por 25 organizações socioambientais, a respeito do Decreto nº 46.733, de
30/3/2015, que institui a “Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar,
analisar e propor alterações no funcionamento do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA”, solicitando o agendamento de uma
reunião para tratar do assunto, que não foi realizada.
Considerando que o
teor do Projeto de Lei nº 2.946/2015, ora
proposto pelo Governador Fernando Pimentel, altera consideravelmente a base
conceitual do Sistema Estadual de Meio Ambiente sendo notório o caráter
predominantemente centralizador da política ambiental de Minas Gerais nas
esferas do poder executivo, pretendido pelo atual governo, o que fere tanto o
ordenamento jurídico estadual e federal como o direito à participação da
sociedade civil e de outros entes que participam das instâncias colegiadas que
compõem o SISEMA, de acordo com a legislação vigente.
Considerando que não
podemos retroceder agora num processo histórico no qual se construiu,
arduamente, a possibilidade de participação social na gestão ambiental, que é
um dos nossos direitos fundamentais, conforme rege a Constituição Brasileira e
Mineira.
Considerando que frente
à escassez hídrica em Minas Gerais a gestão ambiental adquire mais do que nunca
uma importância estratégica que não pode ser focada no aspecto estritamente
econômico, que demanda do Estado agilizar licenciamentos, e muito menos ser centralizada
por nenhum setor da sociedade, precisando ser obrigatoriamente participativa,
até para que a população se sinta verdadeiramente parte do processo em busca de
soluções.
Considerando que a
situação de inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto de lei em causa, se
transformada em norma, se traduzirá em ato inconstitucional e ilegal da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais e em insegurança jurídica, o que deve ser
evitado não só em prol dos empreendedores, como da população e da conservação,
preservação e recuperação dos bens naturais e da melhoria da qualidade
ambiental do Estado.
Considerando que a
legalidade e os princípios democráticos devem ser observados em qualquer
proposição apresentada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Considerando que
“às comissões,
em razão da matéria de sua competência, da matéria compreendida em sua
denominação ou da finalidade de sua constituição, cabe, entre outras, “receber
petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou
omissão de autoridade ou entidade públicas”. (inciso X do art. 100 do Regimento
Interno da ALMG)
Considerando que é da competência da Comissão de
Constituição e Justiça, entre outras, “os aspectos jurídico, constitucional e
legal das proposições”. (inciso III do art. 102 do Regimento Interno da ALMG)
assim como “propor a sustação
dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem da competência
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. (inciso XVII do art. 102
do Regimento Interno da ALMG)
São
essas, Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Constituição e Justiça
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, as razões que me levam a requerer a essa Comissão de Constituição e Justiça que delibere pela
inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 2946/2015.
Assina em sintonia com os movimentos socioambientais que lutam
por Justiça socioambiental,
Frei Gilvander Luís Moreira, assessor da Comissão Pastoral
da Terra (CPT)
RG 790.151 SSP/DF,
End.: Rua Iracema Souza Pinto, 695, Planalto, CEP: 31720-510,
Belo Horizonte, MG.
Belo Horizonte, MG, 13 de outubro de 2015.
Obs.: Quem puder e quiser assinar e divulgar essa Carta Aberta,
beleza!
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