terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Conclusão do Relatório do CONEDH sobre violação aos Direitos Humanos em Abrigo da Prefeitura de João Pinheiro, MG. BH, 09/02/2016.

Conclusão do Relatório do CONEDH sobre violação aos Direitos Humanos em Abrigo da Prefeitura de João Pinheiro, MG.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 09/02/2016.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CONEDH), representado pelo Frei Gilvander Luís Moreira, esteve em João Pinheiro, MG, dia 21/09/2015, para apurar denúncia de agressão física e moral dia 18/09/2015 durante o exercício profissional da assistente social Aline Araújo e violação de Direitos Humanos e Perseguição Política no município de João Pinheiro, no Noroeste de Minas. Foi realizada diligência no Abrigo Carla Alves Queiroz e realizadas entrevistas com funcionários do município e com representantes da sociedade civil organizada.

A agressão física e moral à assistente social Aline Dias Araújo foi confirmada inclusive através da entrevista com a secretária de Assistência Social da prefeitura de João Pinheiro, Eunice Dias, que relatou que a agressora Aldeny Alves de Souza lhe telefonou dizendo: “Eunice, perdi a cabeça e bati na Aline”. Outra constatação foi a perseguição sofrida por profissionais da Assistência Social, inclusive com demissão e remanejamento de servidores públicos de convicções políticas distintas dos gestores municipais.

O Relatório de 16 páginas foi aprovado em sessão plenária do CONEDH em Belo Horizonte, MG, dia 14/10/2015.

A diligência apurou mais outras irregularidades no município de João Pinheiro. (Cf. Pág. 13 do Relatório do CONEDH).
1 1 - Estrutura e metodologia inadequada do Abrigo Carla Alves Queiroz, em desacordo com a NOB/RH/SUAS e Orientações Técnicas do CONANDA/2009.

    2 - Descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado entre o Ministério Público e a Prefeitura de João Pinheiro.

Portanto, o Conselho estadual de Direitos Humanos do estado de Minas Gerais RECOMENDA:

A)  Envio de cópia do Relatório de 16 páginas à SEDESE (Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de MG) para que adote as medidas cabíveis para cumprimento do SUAS;
B)  Envio de cópia do Relatório ao CRESS/MG para garantir a autonomia funcional dos servidores;
C)  Envio de cópia do Relatório ao Conselho Estadual de Assistência Social, ao Ministério Público Estadual, ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Juizado da infância e juventude de João Pinheiro, à Defensoria Pública Estadual e à Prefeitura Municipal de João Pinheiro.

Constata-se assim, a forma retrógrada como a Assistência social tem sido conduzida no município de João Pinheiro, sem compromisso e sem seriedade política.

Além de ter enviado o Relatório de 16 páginas a todas as instituições e autoridades mencionadas, acima, o CONEDH continuará acompanhando o caso de violação de Direitos Humanos em João Pinheiro, MG, para que soluções no sentido de se respeitar a dignidade humana das crianças e dos adolescentes atendidos no Abrigo Carla Alves Queiroz e também a dignidade humana de todos os funcionários/as seja respeitada.


Obs.: A íntegra do Relatório segue, em anexo, abaixo, assinado e em JPEG.

















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