Conclusão do Relatório do CONEDH sobre
violação aos Direitos Humanos em Abrigo da Prefeitura de João Pinheiro, MG.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 09/02/2016.
O
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CONEDH), representado pelo
Frei Gilvander Luís Moreira, esteve em João Pinheiro, MG, dia 21/09/2015, para
apurar denúncia de agressão física e moral dia 18/09/2015 durante o exercício
profissional da assistente social Aline Araújo e violação de Direitos Humanos e
Perseguição Política no município de João Pinheiro, no Noroeste de Minas. Foi
realizada diligência no Abrigo Carla Alves Queiroz e realizadas entrevistas com
funcionários do município e com representantes da sociedade civil organizada.
A agressão física e moral à assistente
social Aline Dias Araújo foi confirmada inclusive através da
entrevista com a secretária de Assistência Social da prefeitura de João
Pinheiro, Eunice Dias, que relatou que a agressora Aldeny Alves de Souza lhe
telefonou dizendo: “Eunice, perdi a cabeça e bati na Aline”. Outra constatação foi a perseguição sofrida
por profissionais da Assistência Social, inclusive com demissão e
remanejamento de servidores públicos de convicções políticas distintas dos
gestores municipais.
O
Relatório de 16 páginas foi aprovado em sessão plenária do CONEDH em Belo
Horizonte, MG, dia 14/10/2015.
A diligência apurou mais outras
irregularidades no município de João Pinheiro. (Cf. Pág. 13 do
Relatório do CONEDH).
1 1 - Estrutura e metodologia inadequada do Abrigo
Carla Alves Queiroz, em desacordo com a NOB/RH/SUAS e Orientações Técnicas do
CONANDA/2009.
2 - Descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento
de Conduta) assinado entre o Ministério Público e a Prefeitura de João
Pinheiro.
Portanto,
o Conselho estadual de Direitos Humanos do
estado de Minas Gerais RECOMENDA:
A) Envio
de cópia do Relatório de 16 páginas à SEDESE (Secretaria de Desenvolvimento
Social do Governo de MG) para que adote as medidas cabíveis para cumprimento do
SUAS;
B) Envio
de cópia do Relatório ao CRESS/MG para garantir a autonomia funcional dos
servidores;
C) Envio
de cópia do Relatório ao Conselho Estadual de Assistência Social, ao Ministério
Público Estadual, ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente,
ao Juizado da infância e juventude de João Pinheiro, à Defensoria Pública
Estadual e à Prefeitura Municipal de João Pinheiro.
Constata-se
assim, a forma retrógrada como a Assistência social tem sido conduzida no
município de João Pinheiro, sem compromisso e sem seriedade política.
Além
de ter enviado o Relatório de 16 páginas a todas as instituições e autoridades mencionadas,
acima, o CONEDH continuará acompanhando o caso de violação de Direitos Humanos
em João Pinheiro, MG, para que soluções no sentido de se respeitar a dignidade
humana das crianças e dos adolescentes atendidos no Abrigo Carla Alves Queiroz
e também a dignidade humana de todos os funcionários/as seja respeitada.
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