quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Aldeia Kamakã Grayra na FUCAM/Esmeraldas/MG: Resistência pelo direito à ...





Aldeia Kamakã Grayra em retomada na FUCAM, em Esmeraldas, MG: Resistência pelo direito a terra. 18/8/2018.

Na Aldeia Kamakã Grayra, em retomada, na Fazenda Santa Tereza, propriedade do Governo de Minas Gerais, uma das três fazendas da FUCAM (Fundação Educacional Caio Martins), o clima é de indignação, mas também, de luta e resistência. Há um ano e oito meses, dezenas de famílias indígenas, que moravam na Região Metropolitana de Belo Horizonte, viram-se forçadas a mobilizarem-se para a retomada de terras que, por direito lhes pertence. Na capital de Minas Gerais e região metropolitana, sob a alegação oficial de que não podiam ser tratados como indígenas por estarem em território urbano, sofriam preconceitos, discriminação, violência e não tinham acesso às políticas públicas que lhes garantissem viver com dignidade. Essas famílias eram totalmente desrespeitadas em seus direitos fundamentais. Hoje, em retomada, formam a Aldeia Kamakã Grayra, na fazenda Santa Tereza, onde vivem conforme sua cultura, em perfeita harmonia com a Mãe terra, da qual cuidam com especial zelo e respeito, e nela produzem alimentos para sua sobrevivência. Na época da retomada, esta fazenda, assim como as outras duas fazendas da FUCAM, encontrava-se totalmente abandonada, sem cumprir qualquer função social. Com a presença do povo Kamakã, o território ganhou nova paisagem, ganhou vida porque é vida o que é ali semeado, plantado, colhido e vivenciado pelos indígenas da Aldeia Kamakã Grayra, apesar das dificuldades pelas quais passam para sobreviver. Entretanto, a ameaça da reintegração de posse, injusta, ilegal e imoral, faz-se presente sobre essa Aldeia. É preciso fortalecer a Rede de Apoio à permanência do povo Kamakã nessa terra que, originariamente, lhes pertence por legítimo direito. A única ação justa, sensata, humana e legal a ser feita pela Direção da FUCAM e pelo Governo de Minas Gerais é reconhecer a legitimidade dessa retomada indígena pelo povo Kamakã e efetuar o Uso de Concessão da Terra para essa Comunidade Indígena. As famílias da Aldeia Kamakã Grayra e outras famílias que a elas poderão se juntar têm todo direito de (re)construir sua história e viver com qualidade e dignidade em seu território, onde possam fortalecer suas tradições, seu costume, sua cultura, em perfeita harmonia com a Mãe Natureza. Para defender suas terras, o povo Kamakã se fortalece na resistência e está disposto a lutar até às últimas consequências em defesa dos seus direitos. Esta terra é da Aldeia Kamakã Grayra. Sua arma é a resistência. E com as famílias desta Aldeia estão em luta muitas forças vivas da sociedade para que lhes seja assegurado viver no território que lhes pertence.
*Vídeos originais enviados por indígenas da Aldeia Kamakã Grayra. Apoio de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Esmeraldas/MG, 18/8/2018.
* Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander, acione o sininho, receba as notificações de envio de vídeos e assista a diversos vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

O absurdo do ‘marco temporal’ e a violação dos direitos originários


O absurdo do ‘marco temporal’ e a violação dos direitos originários
Por Alenice Baeta[1] e Gilvander Moreira[2]

Marcas do período pré-colonial - figurações rupestres picturais
 milenares deixadas por grupos humanos, ancestrais
dos atuais indígenas nas paredes de abrigos rochosos, Serra do Cipó, MG.
Foto: A. Baeta, 2017.
 O ‘marco temporal da ocupação’ é uma argumentação insustentável e racista que ignora completamente as perseguições, violências e massacres sofridos por milhares de comunidades indígenas e quilombolas desde o período colonial, trazendo insegurança jurídica e social a estes povos. Trata-se de uma farsa perpetrada no Congresso Nacional pela bancada ruralista em 2009, capitaneada pelo ex-ministro Carlos Ayres de Brito do Supremo Tribunal Federal (STF), que plantou, durante o julgamento da Terra Indígena (TI) Raposa Terra do Sol situada em Roraima, a inconsistente tese que preconiza que os direitos territoriais dos povos indígenas só teriam validade se eles estivessem em suas terras em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da atual Constituição Brasileira. Significou o estabelecimento deste ano como balizamento único de ocupação para fins de demarcação de terras indígenas. Posteriormente, o próprio STF reconheceu que a decisão proferida neste processo não poderia causar efeito vinculante, ou seja, não deveria estender as suas implicações ou decisões a outros casos. Não obstante, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil apresentou a Proposta da Súmula Vinculante nº 49, onde  solicitou a reativação da adoção geral de 1988 como marco temporal para validação de direitos originários às terras (NAKANE & MICHELLETI, 2017; MILANEZ, 2017).  Mesmo com a manifestação da Comissão de Jurisprudência do STF indicando o imediato arquivamento dessa proposição, em 20 de julho de 2017, o golpista Michel Temer, buscando oficializar esta absurda falácia, publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU que estende os intentos do julgamento da Terra Indígena Raposa Terra do Sol para todo o país, em troca de apoio político da bancada do agronegócio no Congresso Nacional golpista, além de prescrever a obstrução à possibilidade de ampliação de terras indígenas já demarcadas (NAKANE & MICHELLETI, 2017).
Visando o fortalecimento desta política de violação de direitos dos povos originários, também em julho de 2017, o impostor (des)governo Temer publicou uma portaria que criou um grupo de trabalho formado pela Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública e Fundação Nacional do Índio (FUNAI), visando formular propostas de “organização social” das comunidades indígenas e quilombolas.  A ideia seria trazer ainda a questão quilombola para o âmbito do Ministério da Justiça, até então tratada na esfera do Ministério da Cultura e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), dificultando procedimentos identitários, demarcatórios e trâmites relacionados à titulação das terras remanescentes (MILANEZ, 2017).
Esta medida se alinha também à proposição de Emenda Constitucional conhecida como PEC 215 bancada pelo mesmo grupo político reacionário ruralista que prevê a transferência do Executivo[3] Federal para o Congresso Nacional com relação à decisão final sobre a demarcação de terras indígenas, a titulação de territórios quilombolas e a criação de unidades de conservação ambiental. O texto ainda proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, prevendo a indenização aos proprietários.
O que também se pretende legitimando o ‘marco temporal’ e todas estas proposições fascistas é anistiar os crimes cometidos contra os povos tradicionais relacionadas à escravidão, torturas, confinamentos em pequenos territórios, aprisionamentos, exílios, remoções forçadas, desterros, separação de familiares, assassinatos, apropriações indevidas de territórios tradicionais, desconsiderando assim as noções de reparação histórica, de dívida histórica com os povos originários, de resguardo cultural e imemorial, de direitos congênitos, imprescritíveis, intangíveis e da posse coletiva da terra.
Além de lideranças indígenas e quilombolas e especialistas em Direitos Humanos, renomados juristas brasileiros afirmam que o argumento do ‘marco temporal’ é inconstitucional e inconvencional, ferindo, em especial os artigos 231 e 232 da Constituição, além de desrespeitar a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) n. 169, de 1989, ratificada pelo Brasil, que consagra os direitos culturais e territoriais, bem como a autodeclaração, como instrumento primaz da identidade étnica, além do reconhecimento das diferentes formas de ocupação, manejo e uso da terra. Isto implica, obviamente, que o preceito da tradicionalidade deve transcender requisitos temporais e restritivos. Ainda vem sendo constatada a infringência do direito à consulta, prevista na convenção supracitada, uma vez que novos processos não têm tido a participação prevista por parte dos povos tradicionais, criando um clima de provisoriedade e injustiça jurídico-política. 

Ainda na esfera Internacional, importante mencionar o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no tratamento de julgamentos relacionados aos direitos possessórios indígenas, que costuma considerar em suas sentenças violação aos seus direitos a demora ou postergação na adoção de medidas internas que visem o eficaz reconhecimento e a demarcação de terras, além de reiterar a prerrogativa da autodeterminação, invocando a sua plena autonomia. Fica mais que claro que os procedimentos do STF estão em total desacordo com a jurisprudência da referida Corte (SCHWANTES & STARCK, 2017).
Agora, o Supremo ao invés de ser portador da segurança dos direitos possessórios indígenas, cria um entendimento que viola totalmente a Constituição e documentos internacionais de direitos humanos em nome de, entre outras razões, a dificuldade de se estabelecer uma retrospectiva imemorial sobre as terras indígenas” (SCHWANTES & STARCK, 2017: 160).
Contudo, o advogado indígena Luiz Henrique Eloy, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), alerta que: “Muitos juízes de primeira instância têm aplicado cegamente o ‘marco temporal’ e determina reintegração de posses[4] avaliando que aplicações nas varas de primeira instância vêm desestabilizando e impactando a organização de comunidades indígenas.        
A demora ultrajante por parte do STF em julgar[5] infundada a tese do ‘marco temporal’ afronta os direitos humanos, contrariando também as informações e revelações contidas no relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV)[6]. Tal documento da CNV denuncia que no período de 1940 a 1988, o Estado foi responsável por várias omissões e ilicitudes, sendo comum a elaboração de laudos fraudulentos atestando a inexistência de povos tribais em inúmeras parcelas de terras almejadas. Houve uma clara tentativa de eliminar famílias e comunidades tradicionais durante o regime ditatorial civil-militar-empresarial, agravando ainda mais o quadro de violações de suas terras em nome do chamado “desenvolvimento e integração nacional”. Neste período, povos foram aprisionados, forçados a serviços militares e banidos de seus territórios para instalações de agroindústrias, hidrelétricas, explorações de minerais, madeira, abertura de estradas, entre outros empreendimentos e negociatas. As informações sobre delitos e transgressões contra os povos indígenas foram tão aviltantes que resultou na proposição final da criação de uma Comissão Nacional da Verdade Indígena (CNVI). O que se pretende é dar luz e tornar públicas as remoções forçadas dos povos indígenas de seus lugares, a partir da compreensão da realidade fática e não da institucionalmente construída ou fabricada, dando visibilidade à história da resistência indígena e de sua espoliação (OSOWSKI, 2017). 
O que se constata é que o poder judiciário vem agenciando uma verdadeira política de esquecimento, negando o território e o sentido de pertencimento desses povos. Baseando-se nas premissas sobre a “memória das tragédias ou do infortúnio” de J. Candau (2016), R. Osowsky propõe que “a lembrança das violências, dos deslocamentos forçados e a usurpação de terras por parte dos brancos continua na esfera do memorável por parte dos povos indígenas (OSOWSKY, 2017: 337). As lembranças frequentemente estão associadas a lugares com testemunhos materiais, arqueológicos e intangíveis do passado e de uma ancestralidade, ou seja, a espaços territoriais onde fluem memórias coletivas vividas, construídas e reinterpretadas.     
Segundo o jurista Carlos Frederico Marés (2013), a manutenção desta política de esquecimento por parte do Estado resultará na ausência de demarcação de terras, o que ocasionará, no médio e longo prazo, um verdadeiro etnocídio. O direito originário não se restringe somente em restaurar um passado ancestral e a sua história marcadamente violenta, mas também garantir um futuro possível e harmônico, por meio de políticas que coadunam com os preceitos dos direitos humanos internacionais e com os prevalecentes dispositivos constitucionais. 
Vale a pena mencionar uma importante frase dos assessores jurídicos do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) a respeito do ‘marco temporal’, reiterando que este fere os direitos possessórios indígenas e o instituto do indigenato (direitos originários), gerando um cenário de alto risco.
“(...) Além de se configurar como uma interpretação distanciada do contexto histórico e social, é visivelmente inconstitucional. (...) Verifica-se que se tenta impor uma interpretação jurídica desvinculada dos sujeitos de direito de hoje - os povos indígenas - como se não houvesse relação entre o passado, o presente e futuro das 305 etnias que vivem no território brasileiro atualmente” (CUPINSKY et al., 2018).
A mais recente manobra ocorreu no mês agosto de 2018, quando os representantes da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), da Frente Parlamentar de Agricultura (FPA) no Congresso Nacional e uma deputada do DEM do Mato Grosso do Sul encaminharam ao golpista Temer a revogação do Decreto nº 6040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Indígenas, solicitando ainda a suspensão de processos demarcatórios. Especialistas analisam que esta ação da “bancada do boi e da bala” seria uma represália declarada à conquista das comunidades quilombolas sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3239, que questionava o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o processo de demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Em entrevista[7], a procuradora da República Deborah Duprat assevera que o judiciário desconhece a real profundidade e a multiplicidade de circunstâncias históricas que envolvem os povos tradicionais, sendo que os direitos fundamentais destas comunidades apresentam caráter inalienável, propondo que o “problema” do ‘marco temporal’ antecede o julgamento da Raposa Serra do Sol, tendo sido construído internamente pelo STF desde o final da década de 1990. Duprat considera que foi a mobilização contínua e aguerrida dos povos indígenas e quilombolas que impediu, de fato, que estas medidas e políticas conservadoras avançassem ainda mais. “A PEC 215 já teria sido aprovada e as decisões do STF sobre o ‘marco temporal’ e as demarcações já estariam consolidadas.
Sigamos atentos e na luta. ‘Marco Temporal’ Não, porque é absurdo, inconstitucional e violação aos direitos dos povos originários!

Referências Bibliográficas
Acessos entre 19 e 22 de Agosto de 2018.
  
CUPINSKI, A. et al. Terra tradicionalmente ocupada, direito originário e a inconstitucionalidade do Marco Temporal. CIMI, Maio de 2018. https://cimi.org.br/2018/05/terra-tradicionalmente-ocupada-direito-originario-e-a-inconstitucionalidade-do-marco-temporal/

NAKANE, M. & MICHELLETI, A. Indígenas contra o marco temporal: ‘Nossa História não começa em 1988’. Brasil Debate, 14/08/2017. https://jornalggn.com.br/noticia/indigenas-contra-o-marco-temporal-%E2%80%98nossa-historia-nao-comeca-em-1988%E2%80%99-por-mariel-nakane-e-alvaro-micheletti
MILANEZ, F. “Marco Temporal”, um argumento racista para legitimar massacres. Carta Capital, Sociedade, 15/08/2017.   https://www.cartacapital.com.br/sociedade/marco-temporal-um-argumento-racista-para-legitimar-massacres
SCWANTES, S. & STARCK, G. Marco temporal e as violações aos direitos dos povos indígenas. In: Anuário Brasileiro de Direito Internacional, vol. 2, n. 23, jul. de 2017.

SOUZA FILHO, C. F. M. Os Povos indígenas e o Direito Brasileiro. In: SOUZA FILHO, C. F. M & BERGOLD, R. C. (Orgs). Os Direitos dos Povos Indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Curitiba: Letra da Lei, 2013. p. 13-34.    

Belo Horizonte, MG, 28/8/2018.

Obs.: Os vídeos, abaixo, ilustram o texto, acima.

1 - Retomada Indígena Kamakã Grayra/Esmeraldas/MG: O direito à terra. 1ª Parte. 06/6/2018.



2 - Direito à terra: retomada Indígena Kamakã Grayra, Esmeraldas/MG. 2a parte. 16/6/2018.



3 - Retomada Indígena na FUCAM/Esmeraldas/MG: Luta legítima pelo direito à terra/3ª Parte. 06/6/2018.



4 - Quilombo Marobá dos Teixeira, Almenara/MG: clamor por justiça. Sr. Orlindo Teixeira e Kena. 15/04/2017



5 - Daiane, Comunidade Quilombola Baú/MG - Ameaças e violência por lutar pelo território/24/5/2018.



6 - Comunidade Quilombola Braço Forte, em Retomada/Salto da Divisa, MG/A luta pela terra/09/6/2016.


oHorHor


[1] Doutora em Arqueologia pelo MAE/USP; Pós-Doutorado no Departamento de Antropologia e Arqueologia na FAFICH/UFMG; Mestra em Educação pela FAE/UFMG; Historiadora e integrante do CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – www.cedefes.org.br ).
[2] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG.   E-mail: gilvanderlm@gmail.comwww.gilvander.org.br - www.freigilvander.blogspot.com.br            
www.twitter.com/gilvanderluis             Facebook: Gilvander Moreira III

[3] Segundo o Estatuto do Índio, em vigor desde 1973, o reconhecimento de terras para uso exclusivo dos índios é homologado por decreto do presidente da República. Ao Executivo, também cabe proteger esses povos.  O processo de demarcação depende de estudos técnicos realizados pela FUNAI e de aprovação do Ministério da Justiça. A pasta também determina a desapropriação de fazendas na área demarcada e os proprietários são ressarcidos pelas benfeitorias realizadas no local. Já o pagamento pela terra não está previsto em lei. A PEC 215 segue em tramitação no Congresso Nacional. 

[4] Depoimento compilado na matéria  “Porque o debate do marco temporal é tão importante para os indígenas”, na  Carta Capital de B. Ramos e J. A. Lima, publicado em 16/8/2017.  https://www.cartacapital.com.br/sociedade/por-que-debate-do-marco-temporal-e-tao-importante-para-os-indigenas

[5] No dia 16 de agosto de 2018 foi previsto pelo STF a análise do ‘marco temporal’, o que não ocorreu, postergando a decisão, mantendo sob ameaças os direitos básicos dos povos indígenas e quilombolas.  Nessa seção julgaram, todavia, duas ações civis abertas pelo estado do Mato Grosso com questionamento sobre demarcações de terras indígenas.     
[6] BRASIL. Comissão Nacional da Verdade (CNV). Violações de direitos dos povos indígenas. 2016. http://memoriasdaditadura.org.br/cnv-e-indigenas/index.html
[7] Concedida a M. Pellegrini publicado em 18/11/2015 na Carta Capital. (https://www.cartacapital.com.br/sociedade/temos-tracos-de-colonialismo-dos-quais-nao-nos-libertamos-1405.html)



segunda-feira, 27 de agosto de 2018

"As Reformas são para sangrar o povo." 2a Pré Romaria da XXI Romaria/MG....





"As Reformas são para sangrar o povo." 2a Pré Romaria da XXI Romaria/Terra/Água/MG. Padre Tonhão. 3ª Parte. 05/8/2018.

 No dia 05/8/2018, no município de São Roque de Minas, foi realizada a 2ª Pré-Romaria da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de Minas Gerais. A escolha do local para essa 2ª Pré-Romaria foi mesmo providencial. Um município emoldurado por uma das mais belas paisagens de Minas Gerais, onde brotam as principais nascentes do Rio São Francisco, na Serra da Canastra, rica dos mais diversos bens naturais, um verdadeiro Santuário Sagrado Natural que abriga a mãe terra e a irmã água, dons de Deus para o uso necessário de todos e todas. Um paraíso ameaçado pela ganância dos capitalistas que, em nome do deus mercado, querem seguir explorando tudo, destruindo matas, envenenando o solo, poluindo as águas, expulsando vidas, desrespeitando os direitos das Comunidades Tradicionais Canastreiras, colocando em risco o ecossistema da região, colocando em risco a vida em toda sua biodiversidade. Essa corrida, enfrentada com luta e resistência dos que ali dedicam-se a defender a mãe terra, a irmã água e as Comunidades Tradicionais Canastreiras, precisa ser fortalecida. É esse o alerta e o chamado feito por Padre Antônio Campos Vieira, o Padre Tonhão, Vigário da Diocese de Luz/MG: é preciso mudança de comportamento, é preciso ter a coragem de incomodar para defender a vida. Nesse vídeo, o registro do anúncio das maravilhas da região, da denúncia feita por Padre Tonhão das ameaças a esse Santuário e da esperança na coragem de todas as pessoas de bem e de todas as forças vivas da sociedade de colocarem-se como romeiros e romeiras da mãe terra e da irmã água, “das nascentes do São Francisco às terras da justiça.”

*Filmagem de Maria do Rosário de Oliveira Carneiro, da Cáritas Brasileira, Regional MG e Advogada Popular. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG.
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domingo, 26 de agosto de 2018

Terra e Água são sagradas/Frei Gilvander/2ª Pré-Romaria da XXI Romaria/Á...







Terra
e Água são sagradas. Frei Gilvander na 2ª Pré-Romaria da XXI Romaria das Águas
e Terra de MG em São Roque de Minas. 2ª Parte. 05/8/2018.

Envolvidos pela beleza, pela
mística e espiritualidade do Santuário Sagrado Natural da Serra da Canastra,
pelo canto das águas da Cachoeira Casca D’Anta a dar vida e voz ao Rio São
Francisco, romeiros e romeiras da mãe terra e da irmã água realizaram a 2ª Pré-Romaria
da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de Minas Gerais. Em São Roque de
Minas, próximo às nascentes do Rio São Francisco, momentos de reflexão, de
anúncio e denúncia foram partilhados durante a Celebração da Eucaristia.
Iluminados pelo Evangelho de Jesus de Nazaré e inspirados pelo tema e pelo lema
dessa XXI Romaria: “Das Nascentes do São Francisco às Terras da Justiça”;
“Cuidando da Mãe Terra e da Irmã Água”, os/as participantes tiveram a alegria e
a responsabilidade de se conscientizarem a respeito das exigências urgentes e
desafiadoras a que são chamadas as pessoas de boa vontade e todas as forças
vivas da sociedade. Obcecados pelo poder do capital, os adoradores do deus
mercado ignoram a terra e a água como dons sagrados, fontes de vida digna para
todos e todas, e insistem em avançar na depredação da natureza, no
envenenamento das terras e das águas, enquanto desrespeitam as Comunidades
Tradicionais Canastreiras e destroem a vida em toda a sua biodiversidade. Nesse
vídeo, a reflexão partilhada por frei Gilvander Moreira, da CPT – Comissão
Pastoral da Terra –, que chama a atenção para a gravidade do momento atual e da
importância das ações concretas que devem ser desenvolvidas para frear esse
sistema capitalista que mói vidas, e, com coragem evangélica e profética,
construir a sociedade do bem viver, que é, sem dúvida, a sociedade sonhada pelo
Deus da Vida.

*Filmagem de Maria do
Rosário de Oliveira Carneiro, da Cáritas Brasileira, Regional MG e Advogada
Popular. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG.
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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Incomodar para defender a vida/Dom Mauro/2a Pré-Romaria/XXI Romaria/Água...





Incomodar para defender a vida. Dom Mauro na 2ª Pré-Romaria da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de MG, em São Roque de Minas. 1ª Parte. 05/8/2018.

 No Santuário Sagrado Natural da Serra da Canastra, bem próximo às nascentes do Rio São Francisco, no município de São Roque de Minas, foi realizada a 2ª Pré-Romaria da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de MG. A espiritualidade e a mística dessa XXI Romaria foram vivenciadas nesse espaço de luta e resistência pela vida em toda sua biodiversidade, na lembrança da importância do cuidado com a mãe terra e com a irmã água e do respeito a todas as criaturas que delas dependem para sobreviver, especialmente tantos irmãos e irmãs das Comunidades Tradicionais Canastreiras, que sofrem a opressão e as injustiças do capitalismo que, em detrimento da vida, insiste em expulsar pessoas, envenenar a mãe terra e poluir as águas, o ar, destruir vidas e a vida. Nesse vídeo, a voz de Dom Mauro Morelli, Bispo Emérito da Diocese de Caxias do Sul, RJ e Bispo Missionário na Serra da Canastra, fazendo ressoar o clamor pelo respeito à mãe terra, à irmã água e tudo o que abrigam e sustentam. Voz profética de quem coloca-se ao lado dos pobres e oprimidos contra a ganância das mineradoras, instrumentos a serviço do capital e dos capitalistas, que só podem ser combatidos com a coragem da luta necessária por transformação e libertação, com a coragem de incomodar e provocar as mudanças necessárias que o Evangelho de Jesus de Nazaré exige, com urgência; exigência esta que fará acontecer o amanhecer de um novo tempo. A caminhada da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de Minas Gerais inspira-se no tema e no lema dessa Romaria: “Das Nascentes do São Francisco às Terras da Justiça”; “Cuidando da Mãe Terra e da Irmã Água”. A culminância da XXI Romaria das Águas e da Terra de Minas Gerais acontecerá na cidade de Lagoa da Prata, Diocese de Luz/MG, no dia 16 de setembro de 2018, das 6h às 15h.
*Filmagem de Maria do Rosário de Oliveira Carneiro, da Cáritas Brasileira, Regional MG e Advogada Popular. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG.
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Cachoeira Casca D’Anta: convite de Frei Gilvander p/ XXI Romaria das Águ...




Na Cachoeira Casca D’Anta, a saudação e o convite de frei Gilvander. 2ª Pré-Romaria da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de MG. Serra da Canastra. São Roque de Minas. 05/8/2018.

Mãe terra e irmã água, sacrários vivos do Deus da Vida que manifesta seu amor nos dons da criação e nas criaturas que nela vivem para que todos e todas tenham vida e vida com dignidade. Esta certeza se revela na beleza do Santuário Sagrado Natural da Cachoeira Casca D’Anta, cujo canto das águas é um verdadeiro louvor ao Criador. O Espírito de Deus está nessas águas e nas terras que abraçam. O Espírito de Deus está também em todos e todas que lutam em defesa da mãe terra e da irmã água, contra a opressão do capitalismo que explora, expulsa e mata. Nessa consciência do cuidado e da responsabilidade com a vida, e das exigências que essa consciência nos traz de assumir a luta por justiça social, ambiental e agrária, somos chamados a participar da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de Minas Gerais, cuja culminância acontecerá em Lagoa da Prata, Diocese de Luz/MG, das 6h30 às 15h, dia 16 de setembro de 2018. Nesse vídeo, Frei Gilvander Moreira, da CPT, sob a inspiração da força e da ternura das águas da Cachoeira Casca D’Anta, junto às nascentes do São Francisco, nos faz esse convite. Sigamos, “Das Nascentes do São Francisco, às Terras da Justiça”, “Cuidando da Mãe Terra e da Irmã Água.”

2a pré-Romaria da XXI Romaria das Águas e da Terra de MG
 na Cachoeira Casca D'Anta, próximo às nascentes do Rio 
São Francisco, em São Roque de Minas, MG, dia 05/8/2018. 
Foto: M. R. O. Carneiro.

*Filmagem de Maria do Rosário de Oliveira Carneiro, da Cáritas Brasileira, Regional MG e Advogada Popular. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG.

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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Na pesquisa, escrever compreende ou prende?


Na pesquisa, escrever compreende ou prende?
Por Gilvander Moreira[1]


Para que uma pesquisa seja instrumento de transformação na perspectiva emancipatória, precisamos investigar as causas complexas – cocausas - não apenas imediatas, mas também as mediatas e principalmente as condições materiais objetivas, bem como as relações entre os vários problemas, buscando as razões de fundo para que os processos de luta por direitos humanos fundamentais aconteçam de tal maneira que persiga a indicação de variáveis nas quais é possível empreender lutas de emancipação humana. Isso implica em sistematizar as experiências pesquisadas, cônscio de que o decisivo é “entender, compreender, interpretar a fundo o que ocorreu, quais foram suas causas, quais as consequências, quais os efeitos secundários e as raízes dos fenômenos. Devemos também interpretar quais têm sido as contradições, as continuidades e as descontinuidades, as coerências e as incoerências” (HOLLIDAY, 2006, p. 230).
Sistematizar experiências teorizando-as pode ter várias serventias, entre as quais destacamos: a) ter uma compreensão profunda da experiência, com o fim de qualificar nossa própria prática na luta por direitos; b) compartilhar com outras práticas semelhantes as descobertas reveladas pelas nossas experiências; c) enriquecer a reflexão teórica produzindo novos conhecimentos com base nos conhecimentos que surgem das práticas concretas.
Construir uma tese implica compreender o ‘objeto-sujeito’ pesquisado. O que é compreensão? Não é algo que apenas se associa ao exercício de uma técnica ou de um método. Segundo Hans-Georg Gadamer (1997), “a compreensão é um encontro – no sentido existencialista do termo – e um confronto com algo essencialmente diferente de nós” (GONÇALVES, 2006, p. 253). Compreensão não é um exercício de distanciamento de nossa própria cosmovisão, mas acima de tudo, “uma fusão e construção de uma amálgama de nossos horizontes com os horizontes dos outros” (GONÇALVES, 2006, p. 253).
A pesquisa participante acontece enquanto a luta por direitos continua, em um processo permanente. Cada ação pensada e realizada pode ser geradora de novos conhecimentos e abrir novos caminhos a serem trilhados. “Existe entre a pesquisa e a ação uma interação permanente. A produção do conhecimento se realiza através da transformação da realidade social” (LE BORTEF, 1987, p. 72).
Pesquisamos uma questão social com finalidade pedagógica, mas considerando os meandros sociológicos da questão investigada. As pessoas pesquisadas falam, comunicam ao/à pesquisador/a, por expressão oral. Ao se transcreverem as entrevistas que registraram a expressão oral das pesquisadas e dos pesquisados pode ocorrer um processo de acrisolamento e perda de vários aspectos que poderiam enriquecer os dados colhidos. Perdem-se os sons, os odores, as imagens, os gestos, os relevos e os gostos. Temos sempre que perguntar: Qual é o efeito produzido pela transcrição da palavra falada? O que o/a pesquisador/a ganha ou perde, escrevendo-a? Está aqui uma relação do tipo analista e analisando: “o cliente e o pesquisado falam; o analista e o pesquisador tomam notas e interpretam” (LE BOTERF, 1987, p. 79). Não foi sem motivo que o filósofo Sócrates não se cansava de dialogar com a juventude, por meio da maiêutica, e se recusou a escrever. Platão optou por filosofar por meio de diálogos: para não se distanciar da palavra falada e para não acrisolar a linguagem na escrita.
Problematizamos a questão da escrita em uma sociedade, hoje, profundamente marcada pelos avanços tecnológicos dos meios de comunicação. A desconfiança na escrita é um tema recorrente ao longo da história do pensamento ocidental. Desde Platão e Aristóteles, os filósofos tenderam a considerar a escrita como uma fachada exterior e visível para a realidade interior e sonora das palavras faladas. Platão, no Fédon, faz Sócrates declarar que a escrita não oferece mais que “a aparência e não a realidade da sabedoria” (PLATÃO, 1973 apud INGOLD, 2008, p. 5). No artigo “Pare, Olhe, Escute! Visão, Audição e Movimento Humano”, Ingold diz: “para Rousseau, a escrita não era “nada além da representação da fala”” (ROUSSEAU apud INGOLD, 2008, p. 5). Para Bloomfeld, a escrita era “meramente uma forma de registrar a linguagem por meio de marcas visíveis”, enquanto de acordo com Saussure, “a linguagem e a escrita são dois sistemas distintos de signos: o segundo existe com o único objetivo de representar o primeiro” (BLOOMFELD; SAUSSURE apud INGOLD, 2008, p. 5).
Em todas essas afirmações, existe uma priorização implícita da audição sobre a visão. Não só os olhos veem, mas os ouvidos também veem. Segundo Ingold (2008, p. 6), Marshall McLuhan argumentou que a invenção da imprensa conduziu a uma era inteiramente nova na história da cultura humana, marcada pela dominância absoluta do olho e, com ela, a um viés em direção a uma maneira de pensar que se pretende objetiva e analítica e que segue um caminho linear de conexões lógicas explícitas.

Referências.
GONÇALVES, Elisa Pereira. Pesquisar, participar: sensibilidades pós-modernas. In: BRANDÃO, Carlos Rodrigues; STRECK, Danilo R. (Org.). Pesquisa participante: o saber da partilha. 2ª edição. Aparecida/SP: Ideias & Letras, 2006.
HOLLIDAY, Oscar Jara. Sistematização das experiências: algumas apreciações. In: BRANDÃO, Carlos Rodrigues; STRECK, Danilo R. (Org.). Pesquisa participante: o saber da partilha. 2ª edição. Aparecida/SP: Ideias & Letras, 2006.
INGOLD, Tim. Pare, Olhe, Escute! Visão, Audição e Movimento Humano. In: Ponto Urbe 3, 2008. https://journals.openedition.org/pontourbe/1925
LE BOTERF, Guy. Pesquisa participante: propostas e reflexões metodológicas. In: BRANDÃO, Carlos Rodrigues (Org.). Repensando a pesquisa participante. 3ª edição. São Paulo: Brasiliense, 1987.

Belo Horizonte, MG, 21/8/2018.

Obs.: Os vídeos, abaixo, ilustram o texto, acima.

1 - Defesa do ambiente, garantia de vida/Dom Mauro Morelli/2ª Pré-Romaria/XXI Romaria/Águas/Terra/MG. 05/8/2018.



2 - Do Agrotóxico para a Agroecologia/1ª Pré-Romaria da XXI Romaria/Águas e Terra/MG/Arcos/23/6/2018.



3 - Pelo Rio Pará, por terra e contra Aterro sanitário - Ocupação Nova Jerusalém: Nova Serrana/MG. 29/7/2018.




[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG. 
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