Para os sem-casa: DESPEJOS FORÇADOS! Para Juízes,
Desembargadores e Promotores auxílio-moradia no valor de R$ 4.377,73!
O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) regulamentou nesta semana o pagamento de auxílio-moradia a todos os
juízes do país e fixou em R$ 4.377,73 o valor do benefício para os magistrados.
Na mesma onda o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou o pagamento do
benefício a todos os procuradores e promotores de justiça.
O Tribunal de (In) Justiça
de Minas Gerais (TJMG) já havia aprovado no dia 11/09/14 o pagamento de quase
auxílio para todos os juízes e desembargadores do Estado independente de eles
terem imóvel próprio onde atuam.
De um lado temos os
membros do Judiciário e Ministério Público, cobertos por um sistema de
privilégios injustificado, do outro temos um déficit habitacional no Brasil,
segundo a Fundação João Pinheiro, de 6.940.691 de moradias – mais de 22 milhões
de pessoas! Em Minas Gerais o déficit habitacional ultrapassa meio milhões de
moradias! Só na cidade de Belo Horizonte estima-se que esse número esteja acima
de 150.000 moradias! Mais de 200.000 na Região Metropolitana!
Quem paga esses auxílios?
A classe trabalhadora brasileira massacrada pelo sistema tributário regressivo,
que penaliza os pobres e privilegia os ricos, arca com essa conta milionária
mesmo vivendo em condições precárias. Enquanto mais de 115 milhões de brasileiros,
quase 60% da população brasileira, segundo o IBGE, vivem com menos de um
salário mínimo de renda mensal per capita os membros do Judiciário e
Ministério Público receberão apenas de auxílio-moradia um importe maior do que
o salário mínimo vital do DIEESE [i] hoje em R$ 2.862,73.
É justo que juízes e
desembargadores recebam por mês a quantia que uma família que mora em uma
ocupação urbana gasta para construir toda a sua casa e ainda ser obrigada a
conviver com a falta de saneamento, de água encanada, de luz e com o risco
eminente de ser removida?
Enquanto famílias sem-teto
vivem com bolsa-aluguel de R$500,00 em Belo Horizonte juízes e desembargadores
do TJMG tem decidido contra a população pobre e trabalhadora de Minas Gerais
que tem lutado por moradia. Para eles, que já recebem exorbitantes salários, a
propriedade privada que não cumpre a função social prevista na Constituição
Federal vale mais do que o direito à moradia e à cidade de centenas de milhares
de pobres. A sentença tem sido só uma: DESPEJO FORÇADO!
Essa é a cara mais real do
Tribunal de (In)Justiça de Minas Gerais, um poder altamente conservador e
contra o povo! Sabemos, pelas suas ações, qual lado o Tribunal está: o dos
ricos. Mas, mesmo assim, a população pobre seguirá nas várias lutas por moradia
e contra os despejos que vem acontecendo em toda Minas Gerais.
As BRIGADAS POPULARES
entendem que esse auxílio-moradia é uma grande afronta ao povo pobre que
constrói as cidades, mas não tem acesso a ela. É uma grande injustiça e
imoralidade! Entendemos que a moradia é um direito social que deve ser
garantido a todos e, principalmente, aos trabalhadores pobres que não tem
condições com o próprio salário comprar uma moradia ou pagar os altos alugueis.
Lutaremos até que essas situações de injustiça estrutural sejam superadas e até
que as cidades sejam espaço de liberdade e de exercício pleno de direitos!
Sem moradia adequada para
o povo não pode haver justiça!
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2014
Brigadas Populares – Minas Gerais
Frente Pela Reforma Urbana – Por uma cidade onde
caibam todas e todos!
[i] O
cálculo é feito com base no custo apurado para a cesta básica da cidade de e
levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o
salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e
sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene,
transporte, lazer e previdência.
Parabéns, Frei Gilvander!
ResponderExcluirParabéns, Frei Gilvande
ResponderExcluir