quinta-feira, 15 de março de 2018

ARTEMARES, em Feira de Santana/BA: não é lixo, é material reciclável. 1ª...

ARTEMARES (Associação Regional dos/as Trabalhadores (as) em Materiais Recicláveis de Feira de Santana/BA): “Não é lixo, é material reciclável”, 1ª Parte, 18/2/2018.

Frei Gilvander Moreira visitou, em Feira de Santana, na Bahia, a ARTEMARES - Associação Regional dos/as Trabalhadores (as) em Materiais Recicláveis de Feira de Santana, na Bahia, e municípios vizinhos. Produtos que são descartados como lixo, para os trabalhadores e trabalhadores da ARTEMARES, é material reciclável que gera trabalho, renda, cidadania, dignidade para mais de 100 famílias e preserva o meio ambiente. Nesse vídeo, a apresentação da estrutura e do funcionamento da Associação, e a presença forte do MCP – Movimento das Comunidades Populares - e do Banco Comunitário nas ações da ARTEMARES.

Reportagem de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI.
Edição do vídeo por Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT/MG. Feira de Santana/BA, 18/2/2018.



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quarta-feira, 14 de março de 2018

Comunidade Tradicional da Cabeceira do Piabanha/Salto da Divisa/MG/CPT d...

Luta
pelos direitos da Comunidade Tradicional da Cabeceira do Piabanha, no Parque
estadual do Alto Cariri, Salto da Divisa/MG – Reunião na SEDA/MG – 28/2/2018.

 Representantes da CPT/MG (Comissão Pastoral da
Terra), da SEDA/MG (Secretaria Estadual do Desenvolvimento Agrário) e Assessor
do Deputado Estadual Rogério Correia reuniram-se na SEDA, na Cidade
Administrativa, para discutir o grave conflito agrário e ambiental por que
passa as famílias da Comunidade Tradicional do Piabanha, no Parque estadual do
Alto Cariri, município de Salto da Divisa/MG, ameaçadas de despejo para atender
a interesses capitalistas da Mineradora Nacional do Grafite, de exploração do
grafite. Há várias gerações, as famílias dessa Comunidade habitam a área, ali
vivem em harmonia com o ambiente e com sua cultura, suas tradições e dali
retiram o sustento para sua sobrevivência. É obrigação do Governo do Estado de
Minas Gerais garantir os direitos das famílias, tanto do ponto de vista social
como ambiental, assim como também garantir-lhes a segurança contra as
investidas de exploradores.

*Reportagem de frei
Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição do vídeo por Nádia
Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT/MG. Belo Horizonte/MG, 28/2/2018.



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Concentração fundiária no Brasil: por quê?


Concentração fundiária no Brasil: por quê?
Gilvander Moreira[1]

Sem Terra do MST do Acampamento Alvimar Ribeiro, em
Francisco Sá, no Norte de MG, dia 13/3/2018, sitiados pela PM/MG.

Não é por acaso, nem por incompetência do Estado e da classe dominante que se mantém a concentração crescente da terra como propriedade privada capitalista no Brasil. Diferentemente de muitos outros países, o capitalismo no Brasil tem como sua essência constitutiva a concentração fundiária, porque é um capitalismo rentista: a renda da terra é conditio sine qua non da reprodução do capital no nosso país. “A concentração da propriedade privada da terra no Brasil, não pode ser compreendida como uma excrescência à lógica do desenvolvimento capitalista, ao contrário, ela é parte constitutiva do capitalismo que se desenvolveu no país. Um capitalismo que revela contraditoriamente sua face dupla: uma moderna no verso e outra atrasada no reverso” (OLIVEIRA, 2007, p. 132).
Há uma intrínseca relação entre capitalismo e propriedade privada da terra: são ‘carne e unha’, pois “o desenvolvimento capitalista transformou a terra em propriedade privada, e a terra transformada em propriedade privada promoveu o desenvolvimento capitalista” (MARÉS, 2003, p. 81).
A Lei 601/1850, a chamada Lei de Terras, no seu art. 3º, §2º, diz o que são terras devolutas: “[...] § 2º. As que não se acharem no domínio particular por qualquer titulo legitimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em commisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura” (sic). Recorde-se que até 1850 não havia proprietário de terra no Brasil com o título de propriedade. A Coroa concedia terra para uso agropecuário. “Durante a colônia, a concessão de sesmaria era gratuita e abertamente nepotista, isto é, o funcionário com poderes de concessão podia favorecer a quem quisesse” (MARÉS, 2003, p. 71). Quem recebia certa área de terra em sesmaria tinha o direito de usufruto sobre a terra, vender/repassar para outro, mas a propriedade da terra continuava sendo da Coroa portuguesa. Os que recebiam a terra da Coroa, antes da Lei de Terras, não recebiam a propriedade da terra, apenas o direito de usufruto e tinham o dever de cultivar a terra, senão poderiam perder o direito de usufruto, conforme a Lei de 26 de junho 1375. “Aqueles para os quais a terra era doada tinham apenas o usufruto: a propriedade era reservada à Coroa” (VIOTTI da COSTA, 1999, p. 173). Entretanto, “a posse do fazendeiro conduzia à legitimação através do título de sesmaria; o mesmo não se dava com a posse do camponês, do mestiço, cujos direitos se efetivavam em nome do fazendeiro” (MARTINS, 1983, p. 35). O regime de sesmarias, extinto com a Constituição de 1824, “era racialmente seletivo, contemplando os homens de condição e de sangue limpo, mais do que senhores de terras, senhores de escravos” (MARTINS, 1991a, p. 64).
O geógrafo da USP Ariovaldo Umbelino alerta que com a Lei de Terras houve a inauguração da propriedade da terra e a separação entre o domínio[2] conferido pelo título de compra e a posse; pior, o sufocamento da posse pelo título de compra. “Outro ponto fundante da Lei de Terras de 1850 foi a separação entre o domínio garantido pelo título e a posse. O título da terra tornou-se pela lei superior à posse efetiva, assim, tornou aquele que tem efetivamente a posse da terra destituído do direito sobre ela. E garantiu, portanto, a aquele que sendo portador do título da terra, mesmo, sem nunca tê-la ocupado de fato, ter o domínio sobre ela, ou seja, o direito de propriedade privada da terra” (OLIVEIRA, 2010, p. 294).
Imprescindível considerar o que ensina Ernane Fidélis dos Santos: “A posse, passível de proteção possessória, deve ser aquela de que houve prova do fato da posse anterior” (SANTOS, 1999, p. 123). Logo, em strictu sensu, a propriedade privada da terra no Brasil se inaugurou apenas em 1850.Na maior parte do período de vigência da escravidão, o uso da terra não dependia de compra, e sim de cessão de uso do domínio do que de fato pertencia à Coroa. Não existia, propriamente, a não ser como exceção, a propriedade fundiária, que só se formalizará com a Lei de Terras de 1850” (MARTINS, 2013, p. 40).
O latifúndio se fortaleceu açambarcando as terras dos camponeses posseiros, que, com história de perambulação, são expulsos ou mortos. Observe-se que os primeiros posseiros foram os mestiços, filhos de brancos e índias, os que não tinham direito a herança e nem eram escravos negros. “Tanto o deslocamento do posseiro quanto o deslocamento do pequeno proprietário são determinados fundamentalmente pelo avanço do capital sobre a terra” (MARTINS, 1983, p. 17). “Do nordeste, de 1890 a 1910, saíram milhares, centenas de milhares de camponeses em direção à Amazônia, para trabalhar na extração da borracha, o produto que na época chegou a emparelhar, em importância econômica, com o café. Esse nomadismo do camponês brasileiro foi e ainda é muito característico” (MARTINS, 1983, p. 49).
O sociólogo estadunidense Kevin Bales constata que o desenvolvimento econômico na economia global tem aumentado a concentração fundiária e, consequentemente, intensificado a exploração do capital. “Embora a modernização tenha produzido efeitos bons, trazendo melhorias para a saúde e a educação, a concentração de terra nas mãos de uma elite e o seu uso para a produção de fins comerciais, voltada à exportação, têm tornado os pobres mais vulneráveis. Por conta da presença de elites políticas no desenvolvimento mundial focadas no crescimento econômico, que não é voltado apenas aos seus interesses coletivos, mas requerido também por instituições financeiras globais, pouca atenção é dada ao razoável sustento da maioria” (BALES, 1999, p. 13).
Enfim, a concentração fundiária no Brasil, em propriedade capitalista da terra, cumpre um papel essencial na acumulação capitalista, e espinha dorsal do capitalismo brasileiro. Logo, impossível superar as injustiças sociais e as desigualdades sociais, políticas e econômicas enquanto não se socializar e democratizar o acesso a terra no Brasil.

Referência.
BALES, Kelvin. Disposable people: new slavery in the global economy. Berkeley: University of California Press, 1999.
MARÉS, Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2003.
MARTINS, José de Souza. MARTINS, José de Souza. O Cativeiro da Terra. 9ª edição. São Paulo: Contexto, 2013.
______. Expropriação e violência: a questão política no campo. 3a edição. São Paulo: HUCITEC, 1991.
______. Os Camponeses e a Política no Brasil: as lutas sociais no campo e seu lugar no processo político. 2ª edição. Petrópolis: Vozes, 1983.
OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. A questão agrária no Brasil: não reforma e contrarreforma agrária no governo Lula. In: Vv.Aa. Os anos Lula: contribuições para um balanço crítico 2003-2010. Rio de janeiro: Garamond, p. 287-328, 2010.
_____. Modo de Produção Capitalista, Agricultura e Reforma Agrária. São Paulo: Labur Edições, 2007. Disponível em http://www.geografia.fflch.usp.br/graduacao/apoio/Apoio/Apoio_Valeria/Pdf/Livro_ari.pdf
VIOTTI DA COSTA, Emília. Da monarquia à república: momentos decisivos. 6ª edição. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1999.

Belo Horizonte, MG, 13/3/2018.

Obs.: Os vídeos, abaixo, ilustram o texto, acima.
1)   Acampamento Veredinha, do MST, Vazante, MG, clama por terra e por ajuda humanitária. 31/8/2017.

2)   Bispo Dom José Aristeu e Padre Tonhão, da Diocese de Luz, MG, com o MST: 600 famílias em Córrego Danta, MG. 22/04/2017.




[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG. 
www.twitter.com/gilvanderluis             Facebook: Gilvander Moreira III

[2] É o vínculo legal da propriedade que corre com o registro imobiliário.

Vem aí a XXI Romaria das Águas e da Terra de MG, em Lagoa da Prata, Dioc...

Vem
aí a XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de Minas Gerais, em Lagoa da
Prata, Diocese de Luz, MG, dia 16/9/2018.

Aconteceu em Arcos, Diocese
de Luz/MG, a 3ª reunião de preparação da XXI Romaria das Águas e da Terra do
Estado de Minas Gerais, a ser realizada dia 16 de setembro/2018, em Lagoa da
Prata/MG. Nessa reunião, a participação especial de Dom José Aristeu, bispo da
Diocese de Luz, que falou da importância da realização dessa Romaria como marco
da celebração do centenário da Diocese. Também nessa reunião, foi apresentado o
cartaz da XXI Romaria das Águas e da Terra do Estado de Minas Gerais, que terá
como tema: “Das Nascentes do rio São Francisco às Terras da Justiça” e como
lema: “Cuidando da Mãe Terra e da Irmã Água”.
Reportagem em vídeo de frei
Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição do vídeo por Nádia
Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT/MG. Arcos/MG, 03/3/2018.


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terça-feira, 13 de março de 2018

Governo de MG, Pimentel, está prestes a cometer injustiça agrária e violência contra Sem Terra no Norte Minas. Urgente e Alerta!


Governo de MG, Pimentel, está prestes a cometer injustiça agrária e violência contra Sem Terra no Norte Minas. Urgente e Alerta!


“Ai dos que ajuntam casa a casa, dos que acrescentam campo a campo, até que não haja mais lugar, de modo que habitem sós no meio da terra!” (Isaías 5,8).
A tropa de Choque da Polícia Militar do Governo de Minas Gerais (PM/MG) está desde 6 horas da manhã de hoje, dia 13 de março de 2018, terça-feira, na porteira do Acampamento Alvimar Ribeiro, do MST, desde 03 de setembro de 2017 resistindo, no município de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerais, tentando cumprir o despejo contra mais de 120 famílias Sem Terra em defesa do latifúndio. Localizada às margens da LMG-122, no km 32, a fazenda Redenção é improdutiva, não cumpria função social. As Famílias Sem Terra acampados, do MST, que tem mais de 60 hectares de lavoura de milho, feijão, arroz e vários tipos de hortaliças, além de viveiros de mudas. As lavouras ainda não foram colhidas e pequenas criações – trouxeram vida para a terra e querem apenas um chão para poder viver e plantar. Entre os/as Sem Terra acampados/as estão muitas crianças, jovens, deficientes e idosos que estão reconstruindo suas vidas nesta terra, agora tendo função social. Crianças do Acampamento entregaram alimentos produzidos na área para policiais.
No dia 06 de março último, em uma reunião da Mesa de Diálogo de conflitos agrários e urbanos, os representantes do Governo de Minas garantiram que o despejo não aconteceria até o dia 15 de março, data da reunião da referida Mesa em Montes Claros. 
Hoje, de madrugada, dia 13/3/2018, os camponeses Sem Terra acampados foram surpreendidos com a chegada da tropa de choque da PM para despejar as famílias da fazenda ocupada. O povo Sem Terra está indignado, com foices na mão e não aceita ser despejado da área. O Governo prometeu que não teria o despejo.
O Governo Pimentel irá cometer mais essa injustiça agrária contra o povo pobre Sem Terra? O Governo vai permitir que o latifúndio mais uma vez massacre a população pobre do Norte de Minas que sonha em ter um pedaço de chão? O Governo Pimentel, como no caso da Comunidade Tradicional pesqueira de Cana Brava, em Buritizeiro, vai permitir mais essa ação violenta contra os camponeses do Norte de Minas? Que o Governador Pimentel impeça o comando da PM em cometer mais essa injustiça. 
Na manhã de hoje, a PM não deixou agentes de pastoral da Comissão Pastoral da Terra (CPT) entrar no Acampamento Alvimar Ribeiro para conversar com os camponeses Sem Terra e prestar serviço pastoral. Absurdo, arbitrariedade e ilegalidade da PM, pois a Constituição de 1988 assegura o direito de assistência religiosa. Não deixar agentes da CPT entrarem no acampamento significa desrespeitar a CPT e a CNBB, entidade da qual a CPT é uma pastoral social.
Cadê o respeito à dignidade humana, à função social da propriedade e o compromisso com um dos objetivos da Constituição Federal: construir uma sociedade que supere as desigualdades e a miséria? O papa Francisco exige “nenhuma família camponesa sem terra”.
Despejo, nunca! Negociação séria e idônea sempre!
Enquanto houver latifúndio sem cumprir a função social, ocupar é um direito e um dever!
Problema social e injustiça social e agrária jamais se superam com repressão, mas, sim, com Política séria e ética.

Assina essa Nota Pública,
Comissão Pastoral da Terra, em Minas Gerais (CPT/MG)

Francisco Sá, Norte de MG, 13/3/2018, às 10h40.








domingo, 4 de março de 2018

Ocupação Vila Nova/BH na URBEL/PBH/2ª Parte/Desapropriação e regularizaç...

Ocupação-Comunidade
Vila Nova, em Belo Horizonte, na URBEL/PBH/MG: pela desapropriação e
regularização fundiária. 2ª Parte - 20/12/2017.


 Em reunião na URBEL, da Prefeitura de Belo
Horizonte/MG, famílias da Ocupação-Comunidade Vila Nova, há 23 anos no local,
exigem que Prefeito de Belo Horizonte desaproprie a área da Comunidade, faça a
regularização fundiária e enterre a ameaça de despejo.. *Filmagem de frei
Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira. Belo
Horizonte/MG, 20/12/2017. * Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander
Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander
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Ocupação-Comunidade Vila Nova/BH na URBEL/BH/MG – 1ª Parte/Respeito ao d...

Ocupação-Comunidade
Vila Nova, em Belo Horizonte, na URBEL/BH/MG: respeito ao direito de lutar. 1ª
Parte. 20/12//2017.
Após ser impedido de
participar da Mesa de Diálogos do Governo de Minas Gerais, o povo da
Ocupação-Comunidade Vila Nova/BH/MG cobra da URBEL transparência nas ações,
posição em defesa da Comunidade, e não do pretenso proprietário, e respeito ao
direito de lutar pela permanência no espaço onde moram há 23 anos, já
consolidado como Bairro.


*Filmagem de frei Gilvander
Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira. Belo
Horizonte/MG, 20/12/2017. * Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander
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