quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

A CAMPANHA DA FRATERNIDADE DE 2016 E OS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, por Maria do Rosário. BH, 10/02/2016.

A CAMPANHA DA FRATERNIDADE
DE 2016 E OS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

CASA COMUM, NOSSA RESPONSABILIDADE.

Maria do Rosário de O. Carneiro[1]

A Campanha da Fraternidade de 2016, ecumênica, organizada pelas Igrejas que integram o Conselho Nacional das Igrejas Cristãs (CONIC) trouxe um tema de extrema relevância e importância para o cuidado com nossa Casa Comum, o Planeta Terra.
Inspirada no texto bíblico do Profeta Amós, a Campanha tem como tema “Casa comum, nossa responsabilidade” e como lema “ quero ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca (Am 5,24).” O objetivo geral da Campanha é conclamar para que seja assegurado a todas as pessoas o direito ao saneamento básico.
Reconhecido pela ONU, em dezembro de 2015, como Direito Humano, o saneamento básico envolve uma série de outros direitos, como o abastecimento de água potável, o esgoto sanitário, a limpeza urbana e rural, o manejo de resíduos sólidos, o controle de doenças, a drenagem de águas pluviais, o cuidado com os rios, os nascentes e os mananciais, o combate ao uso intensivo e extensivo de agrotóxicos, aos estragos socioambientais causados pela mineração, dentre outros temas e direitos.
Quero me atentar para a questão dos resíduos sólidos, um problema urgente no Brasil e no mundo, chamando atenção para o importante, imprescindível e necessário trabalho desenvolvido pelas catadoras e catadores de materiais recicláveis, com quem tenho trabalhado nos últimos 06 anos, na luta por direitos e com elas e eles tenho aprendido também que é preciso reciclar a vida, o direito e a justiça e acreditar na necessidade da justiça social, construída coletivamente a partir dos injustiçados.
O Texto Base da Campanha da Fraternidade traz alguns dados como os seguintes: cada brasileiro gera em média 1 quilo de resíduos sólidos diariamente. Só a cidade de São Paulo gera entre 12 a 14 mil toneladas diárias de resíduos sólidos. As 13 maiores cidades do país são responsáveis por 31,9% de todos os resíduos sólidos no ambiente urbano brasileiro. Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, de 2008 do IBGE, divulgada em 2010: 50,8% do total dos resíduos são levados para os lixões; 21,5%, para aterros controlados; e 27,7%, para aterros sanitários; todos despejados no planeta Terra.
Outro dado alarmante é o fato de o Brasil continuar recebendo lixo da América do Norte e da Europa. Em 2009 e 2010, portos brasileiros receberam cargas de resíduos (LIXO) domiciliares e hospitalares. No Brasil, os lixões e aterros, sem controle, localizam-se próximos ou em áreas residências de populações empobrecidas, nas  periferias das cidades.
 Várias perguntas que não podem se calar nesta Campanha da Fraternidade, entre as quais: e os catadores de materiais recicláveis, milhares de trabalhadores espalhados pelas ruas do Brasil, ou em associações e cooperativas de reciclagem recolhendo o que descartamos e evitando que milhares de toneladas de resíduos sejam jogadas em lixões e aterros? E estes trabalhadores? Como nos aproximamos deles? Que importância damos ao seu trabalho? Conhecemos? Falamos deles em nossas igrejas, em nossos espaços comunitários? Dedicamos parte de nosso tempo para manifestar-lhes nosso apoio? Quais as condições de trabalhos deles? De que precisam? Fazemos a coleta seletiva em nossas casas, apartamentos e igrejas? Em nossos ambientes de trabalho? E se fazemos, qual destino damos? Quem são as catadoras e os catadores de materiais recicláveis? O que esta campanha da fraternidade nos diz sobre eles e elas?
Com minha experiência na advocacia popular e na militância na área dos direitos humanos, sobretudo no trabalho com as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e no seu Movimento Social Político - o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR)[2] -,  em Minas Gerais, percebo a força dessa luta em prol da efetividade dos direitos humanos assegurados na Constituição brasileira, forjando instrumentos jurídicos que contribuem na implementação dos direitos fundamentais constitucionais inscritos na Constituição,  na legislação infraconstitucional e nas políticas públicas.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305 de 2010, por exemplo, possui fortes contribuições da luta dos catadores, como, por exemplo, o fato de o resíduo sólido reutilizável e reciclável passar a ser reconhecido no Brasil como “um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania[3].
Com a luta dos catadores, a lei de resíduos sólidos trouxe também o princípio do ‘protetor-recebedor’, agasalhando neste princípio, sem dúvida, o trabalho desenvolvido pelas organizações de catadores de materiais recicláveis, na medida em que, diariamente, devolve para a cadeia produtiva toneladas de materiais recicláveis - plástico, papel, metal, vidros, dentre outros -, que poderiam ser despejados no planeta Terra. Isso sem dizer do importantíssimo trabalho de mobilização e educação ambiental, da reciclagem de valores, princípios e do próprio direito, realizado pelos catadores organizados em cooperativas.
A atual Constituição brasileira de 1988 no art. 5º, incisos XVII a XXI assegura a liberdade de associação e o cooperativismo como modelo de economia, além de legislações infraconstitucionais que regulamentam o cooperativismo e instituem políticas de economia popular solidária. Contudo, as pressões do mercado e do capital hegemônico sufocam e asfixiam muitas vezes a sobrevivência dos grupos que optam por este caminho.
         O Jornal El País, em matéria online publicada em 18/10/2015, alertou para um problema que já vem sendo uma grave realidade no Brasil e na América Latina: “depois da água, gestão de lixo pode ser o novo foco de crise no Brasil”.[4] A matéria chama atenção para o fato de que, só no Brasil, em 2014, 30 milhões de toneladas foram levadas para lixões, que são os considerados aterros irregulares.
         Levar o lixo para os aterros, lixões ou como se queira chamar, é mantê-lo dentro do planeta Terra e, pior, de forma ambientalmente inadequada. A Lei 12.305, de 2010, estabeleceu como prazo máximo agosto de 2012 para que os municípios apresentassem um plano de gestão dos resíduos sólidos e agosto de 2014 para que os municípios acabassem com os lixões. Nenhum dos dois prazos foi cumprido pela maior parte dos municípios brasileiros.
         Com forte pressão dos prefeitos brasileiros, em julho de 2015, o Senado Federal aprovou a prorrogação do prazo para os municípios acabarem com os lixões no Brasil: as capitais e municípios de regiões metropolitanas têm, agora, até 31 de julho de 2018 para fazer isto e as cidades com mais de 100 mil habitantes terão até o final de julho de 2019. Os municípios entre 50 e 100 mil habitantes terão até o final de julho de 2020 e os municípios com menos de 50 mil habitantes terão até julho de 2021 para acabar com os lixões. A Presidenta Dilma vetou esta medida, mas trata-se de um grave problema social e ambiental urgente, uma vez que até agora os prazos não foram cumpridos. Os direitos da população e da natureza continuam sendo adiados em benefício dos interesses do mercado e do capital.
         Com a quantidade de resíduos sólidos gerados no Brasil crescendo em progressão quase geométrica, o cenário se tornou crítico e preocupante. A grande atuação e investimentos por parte dos gestores públicos giram em torno do destino final dos resíduos sólidos, chegando-se a cogitar e até executar tecnologias de incineração, mesmo com a comprovação de que esta tecnologia é um grave problema para o meio ambiente e para a saúde pública.
         A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu uma hierarquia de ações a serem observadas e respeitadas pelos gestores públicos no manejo dos resíduos sólidos, quando assim definiu: “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.[5]
Observa-se que o destino final ambientalmente adequado é a última etapa de uma série de ações a serem executadas pelos gestores públicos. O destino final é a última delas, mas o que se nota na maioria dos municípios é o destino final como a primeira, levando para lixões e aterros todo o resíduo sem fazer uma prévia coleta seletiva, triagem e reciclagem e fortalecendo o trabalho dos catadores.
         Estudos demonstram que se os municípios realizassem uma eficiente política de redução do consumo, educação ambiental, implantassem uma boa política de coleta seletiva e reciclagem popular, com a participação das organizações de catadores, pouca coisa ou quase nada teria que ser enviado para aterros ou outros locais de destino final.[6]
         Outro problema a ser levado em consideração é a crescente disputa do “lixo” das cidades pelos setores empresariais e pela indústria que veem neste material uma fonte de lucro e geração de riquezas. Apesar da prioridade assegurada aos catadores e suas organizações, inclusive com a possibilidade de contratação desses grupos pelos municípios, com dispensa de licitação e remuneração pelos serviços prestados, poucos são os municípios do Brasil que asseguram esta prioridade.
         Estabelecer uma nova lógica produtiva, baseada no respeito e na economia popular solidária, é o que buscam os empreendimentos de catadores, considerando a liberdade associativa assegurada na atual Constituição.
         Os catadores, o MNCR e suas organizações seguem resistindo, lutando pelo seu lugar neste espaço. Defendem o trabalho com dignidade e o reconhecimento pelos serviços prestados há centenas de anos no Brasil, na América Latina e no mundo. Retiram diariamente milhões de toneladas de materiais recicláveis evitando que os mesmos sejam jogados em aterros ou lixões.
         Além da forte organização no Brasil, em nível de América Latina, estes trabalhadores estão organizados pela “Red Latinoamericana de Recicladores” e buscam dialogar entre os países com trocas de experiências visando melhorar as condições de trabalho dos recicladores em suas bases.[7]
O 3º Seminário Internacional de Rotas Tecnológicas dos Resíduos Sólidos, organizado pelo Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (INSEA)[8] e pelo Observatório da Reciclagem Inclusiva e Solidária (ORIS), em setembro de 2015 em Belo Horizonte, apontou para a possibilidade de reciclagem de 100% do lixo, experiências que já vem acontecendo em San Francisco, nos Estados Unidos da América, e em outros lugares do mundo.
No Brasil, como dito acima, a dificuldade no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, como acabar com os lixões, fazer os Planos Municipais e implantar uma eficiente política de coleta seletiva com a participação dos catadores, aponta para dados alarmantes: aumenta a quantidade de municípios que não recicla os materiais recicláveis e a geração de resíduos aumentou cinco vezes mais que a população entre 2003-2014.
Os catadores, protagonistas da tecnologia social da reciclagem popular, demandam por reconhecimento, o que passa pela remuneração justa dos serviços prestados para as cidades e para a população, na medida em que recolhem o material reciclável e dão um destino ambientalmente adequado. As organizações de Catadores podem ser contratadas pelas prefeituras, inclusive com dispensa de licitação, nos termos do artigo 24 da lei 8666 de 1993, o que também foi uma conquista decorrente de suas lutas.
Casa comum, nossa responsabilidade: nesse tempo em que a Campanha da Fraternidade nos convida a refletir e agir na defesa e proteção da casa comum, fica o convite para aproximarmos da vida e do trabalho desenvolvido pelos catadores e suas organizações. Toneladas de matérias recicláveis que seriam jogadas no planeta Terra, em nossos rios e oceanos são por eles reciclados, reaproveitados com um destino final ambientalmente adequado. Mas, como vivem? Como trabalham? De que precisam? Afinal, trabalham diariamente, por eles, por mim, por você e pelo planeta Terra, nossa casa comum. “Vinde e vede![9]
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2016.











[1] Assessora jurídica do Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (INSEA) e do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) em Minas Gerais. Email: mrosariodeoliveira@gmail.com e Blog: mariadorosariocarneiro.blogspot.com
[2] http://www.mncr.org.br/
[3] Lei 12.305 de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Art. 6º, II e VIII.
[5] Art. 9º da Lei 12.305 de 2010.
[6] A tecnologia social da reciclagem popular foi criada pelos catadores de materiais recicláveis e estes vêm aperfeiçoando a técnica no manejo dos resíduos sólidos há centenas de anos no Brasil e no mundo.
[7] Acessível em: http://www.redrecicladores.net/pt/. Acesso dia 06/11/2015, às 10:34h.
[8] http://www.insea.org.br/
[9] João 1, 39.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Conclusão do Relatório do CONEDH sobre violação aos Direitos Humanos em Abrigo da Prefeitura de João Pinheiro, MG. BH, 09/02/2016.

Conclusão do Relatório do CONEDH sobre violação aos Direitos Humanos em Abrigo da Prefeitura de João Pinheiro, MG.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 09/02/2016.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CONEDH), representado pelo Frei Gilvander Luís Moreira, esteve em João Pinheiro, MG, dia 21/09/2015, para apurar denúncia de agressão física e moral dia 18/09/2015 durante o exercício profissional da assistente social Aline Araújo e violação de Direitos Humanos e Perseguição Política no município de João Pinheiro, no Noroeste de Minas. Foi realizada diligência no Abrigo Carla Alves Queiroz e realizadas entrevistas com funcionários do município e com representantes da sociedade civil organizada.

A agressão física e moral à assistente social Aline Dias Araújo foi confirmada inclusive através da entrevista com a secretária de Assistência Social da prefeitura de João Pinheiro, Eunice Dias, que relatou que a agressora Aldeny Alves de Souza lhe telefonou dizendo: “Eunice, perdi a cabeça e bati na Aline”. Outra constatação foi a perseguição sofrida por profissionais da Assistência Social, inclusive com demissão e remanejamento de servidores públicos de convicções políticas distintas dos gestores municipais.

O Relatório de 16 páginas foi aprovado em sessão plenária do CONEDH em Belo Horizonte, MG, dia 14/10/2015.

A diligência apurou mais outras irregularidades no município de João Pinheiro. (Cf. Pág. 13 do Relatório do CONEDH).
1 1 - Estrutura e metodologia inadequada do Abrigo Carla Alves Queiroz, em desacordo com a NOB/RH/SUAS e Orientações Técnicas do CONANDA/2009.

    2 - Descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado entre o Ministério Público e a Prefeitura de João Pinheiro.

Portanto, o Conselho estadual de Direitos Humanos do estado de Minas Gerais RECOMENDA:

A)  Envio de cópia do Relatório de 16 páginas à SEDESE (Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de MG) para que adote as medidas cabíveis para cumprimento do SUAS;
B)  Envio de cópia do Relatório ao CRESS/MG para garantir a autonomia funcional dos servidores;
C)  Envio de cópia do Relatório ao Conselho Estadual de Assistência Social, ao Ministério Público Estadual, ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Juizado da infância e juventude de João Pinheiro, à Defensoria Pública Estadual e à Prefeitura Municipal de João Pinheiro.

Constata-se assim, a forma retrógrada como a Assistência social tem sido conduzida no município de João Pinheiro, sem compromisso e sem seriedade política.

Além de ter enviado o Relatório de 16 páginas a todas as instituições e autoridades mencionadas, acima, o CONEDH continuará acompanhando o caso de violação de Direitos Humanos em João Pinheiro, MG, para que soluções no sentido de se respeitar a dignidade humana das crianças e dos adolescentes atendidos no Abrigo Carla Alves Queiroz e também a dignidade humana de todos os funcionários/as seja respeitada.


Obs.: A íntegra do Relatório segue, em anexo, abaixo, assinado e em JPEG.

















segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Mais uma vitória na luta em defesa da Mata do Planalto, em Belo Horizonte, MG: uma Liminar proibindo o licenciamento ambiental.

Mais uma vitória na luta em defesa da Mata do Planalto, em Belo Horizonte, MG: uma Liminar proibindo o licenciamento ambiental.

Que beleza mais uma vitória do povo que luta de forma coletiva e organizada na defesa intransigente da Mata do Planalto, em Belo Horizonte, MG. Parabéns à Magali, à Associação dos moradores do Planalto, à defensoria Pública de MG, à defensora Dra. Ana Cláudia Alexandre, que foi contundente na argumentação levada ao TJMG em uma Ação Civil Pública. O juiz Dr. Rinaldo, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal de BH, dia 26/01/2016, deferiu uma Liminar proibindo o Licenciamento ambiental sobre projeto da construtora Direcional para construir na Mata do Planalto e proibindo a Construtora Direcional e a PBH/COMAM fazerem qualquer coisa na Mata do Planalto.
A construtora Direcional insiste há 8 anos em construir 16 prédios de 16 andares, com 760 apartamentos de luxo. Isso no projeto atual. Provavelmente se conseguir fazer esse projeto, virá com um Aditivo para construir outro tanto até devastar completamente a Mata do Planalto, o que é inadmissível, crime ambiental hediondo. A Mata do Planalto tem mais de 20 nascentes, é Mata Atlântica e é habitat de dezenas de espécies de seres vivos em extinção. Pior: há 7 anos atrás, em uma audiência pública na FAJE, em BH, um diretor da Construtora Rossi – que passou para Petiolare, que passou para a construtora Direcional – disse: “vocês não precisam se preocupar, porque não vamos trazer pobres para perto de vocês. Todos os apartamentos serão de luxo, com preço acima de 500 mil reais.” Falou assim para tentar obter a anuência da vizinhança. Se há 7 anos atrás o preço de um apartamento seria “acima de 500 mil reais”, é provável que, se conseguirem devastar a Mata do Planalto e construir, os apartamentos custarão cada um acima de 1 milhão de reais.  Assim, a construtora Direcional poderá lucrar mais de 1 bilhão de reais ao custo da devastação da Mata do Planalto. Não vamos admitir esse crime gigantesco.
Assim como a pedrinha do profeta Daniel reduziu a pó o gigante de pés de barro, assim como a sandália de Judite, na Bíblia, degolou o general Holofernes, a gigante construtora Direcional e a PBH em conluio com o capital e com os capitalistas perderão. Vencerá a Mata do Planalto, todos os seres vivos que a habitam e os seres vivos humanos que lutam em defesa da Mata. A postura da Direcional e da PBH/COMAM ao insistir em devastar a Mata do Planalto é Satânica, diabólica. Nessa luta estão milhares de pessoas e também o apoio da Defensoria Pública de MG, do Ministério Público de MG, do GESTA/UFMG etc. Abraço na luta. frei Gilvander Moreira.

Veja no link, abaixo, boa reportagem. Se quiser, divulgue, por favor.


quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Defensoria Pública de MG conquista Liminar em defesa da Mata do Planalto junto à 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal de BH. BH, 26/01/2016.

Defensoria Pública de MG conquista Liminar em defesa da Mata do Planalto junto à 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal de BH.

BH, 26/01/2016.

A Prefeitura de Belo Horizonte, a construtora Direcional e o espólio do herdeiro da Mata do Planalto estão proibidos de agredir/construir/alterar/desmatar a Mata do Planalto e o Licenciamento ambiental no COMAM também está suspenso até o julgamento do mérito da Liminar deferida, abaixo.

Parabéns à Associação da Mata do Planalto e à Dra. Ana Cláudia Alexandre que, pela Defensoria, conquistou mais uma Liminar. Que bom que o juiz Rinaldo decidiu de forma sensata.

O povo já definiu: Não aceitaremos jamais, em nenhuma hipótese a devastação da Mata do Planalto, em Belo Horizonte, MG. Alto lá com a gula do poder da Construtora Direcional. Xô Direcional da Mata do Planalto e também das Ocupações da Izidora!

Segue, abaixo, a Liminar conquistada.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte
AVENIDA AFONSO PENA, 2918, FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-006
PROCESSO Nº 6145436-51.2015.8.13.0024
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
ASSUNTO: Mata do Planalto/Povo X PBH/DIRECIONAL.
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, PETIOLARE EMPREENDIMENTOS S/A
Vistos.

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, PETIOLARE EMPREENDIMENTO S/A., DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e ESPÓLIO DE MARCIAL DO LAGO, representado pela inventariante NEUZA FERREIRA DO LAGO, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, aos réus o cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em absterem-se de promover, por ação ou omissão, quaisquer obras ou atividades que possam acarretar modificação, degradação, descaracterização, alteração, poluição, ou destruição ao meio ambiente na gleba conhecida como “Mata do Planalto”, até o julgamento final da presente ação, bem como a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental nº 01-076.165/10-02 que está em fase de análise pelo COMAM-BH, sob pena de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Alega que a ré Petiolare Empreendimento S/A, que sucedeu a empresa Rossi Empreendimentos S/A (autora do requerimento de licença ambiental junto ao Município), atua em parceria com a Direcional Engenharia S/A e desejam construir um empreendimento residencial, de grande porte, na área conhecida como Mata do Planalto, a qual é remanescente da Mata Atlântica e possui importância ambiental comprovada.

Declara que a população local está apreensiva com os diversos danos que podem ocorrer ao meio ambiente e ao entorno com a construção do referido empreendimento e, por esse motivo, se articulou contrária a ele.
Sustenta que a CEAT – Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desenvolveu laudo técnico que foi considerado para a elaboração da Recomendação 003/11 do Ministério Público, a qual não recomendou ao COMAM a concessão da licença prévia para o empreendimento. Tal estudo realizado pela CEAT concluiu pela caracterização da mata como bioma da Mata Atlântica, que, conforme Lei nº 11.428 de 22/12/2006, é protegido.

Defende ainda que no artigo 22, inciso XV, do Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, Lei nº 7.165, é estabelecido a asseguração da proporção de, no mínimo, 12m² de área verde por munícipe, distribuídos por administração regional. Somando as áreas das coberturas vegetais da região Norte de Belo Horizonte chega-se ao total de aproximadamente 536.630m² e, dividindo-se esse número pelo total de habitantes, tem-se o valor de 2,77m² de área verde por munícipe, ou seja, uma proporção bem abaixo do determinado pela lei. Alega que o empreendimento trará para a região, aproximadamente, 2.256 novos moradores, o que agravará mais o déficit da área verde por habitante.
Argumenta que a construção do empreendimento residencial no bairro Planalto é desnecessário, socialmente, uma vez que visa atender uma parcela da população que não é carente de moradia. Afirma que qualquer investimento, hoje, que não seja de moradias populares se destina ao crescimento vegetativo e favorece a especulação imobiliária.
Informa que, após a anulação da concessão da primeira licença prévia de instalação do empreendimento, o projeto foi colocado novamente na pauta da reunião do COMAM/BH, que ocorreu em 22 de dezembro de 2015 e que, nessa reunião, o feito foi baixado em diligência, conforme documento acostado. Alega que o deferimento do pedido liminar se faz necessário, uma vez que o projeto pode retornar a qualquer momento para a apreciação do referido Conselho.

Justifica que devem ser suspensos os trâmites do procedimento de licenciamento ambiental desse empreendimento diante da possibilidade concreta de prejuízo irreversível ao patrimônio ambiental do Município e que o Poder Público não pode priorizar um empreendimento imobiliário em detrimento ao meio ambiente e a função social da propriedade, tendo ele o dever constitucional de garantir às futuras gerações uma qualidade de vida sadia.
É o relatório.
Decido.

Por tratar-se de medida liminar provisória, precária e concedida mediante cognição sumária do magistrado, tal medida repousa no espírito de reversibilidade, pois que seus efeitos podem cessar a qualquer momento no curso do processo, quando não mais se justificar a presença dos requisitos autorizadores de excepcional medida. 
Vejamos:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Segundo Fredie Didier Jr., prova inequívoca é:
[...] deve conduzir o magistrado a um juízo de probabilidade, verossimilhança, sobre os fatos narrados. O Juízo de verossimilhança é aquele que permite chegar a uma verdade provável sobre os fatos, a um "elevado grau de probabilidade da versão apresentada pelo autor.(DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito Processual Civil. Vol. II. 3ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008.p.627).

Neste sentido o Min. Athos Gusmão Carneiro manifestou:
[...] o juízo de verossimilhança repousa na forte convicção de que tanto as quaestiones facti como as quaestiones iuris induzem a que o autor, requerente da antecipação de tutela, merecerá a prestação jurisdicional a seu favor. (CARNEIRO, Athos Gusmão. Da Antecipação de Tutela. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.p.28).

Já no concernente receio de dano grave ou de difícil reparação, entende a doutrina ser:
[...] aquele risco de dano: i)concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, e, enfim, iii) grave, que tem aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. (Didier Jr., Op. Cit., p. 496).

No caso sub judice, pretende-se a concessão de medida liminar determinando-se aos réus o cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em absterem-se de promover, por ação ou omissão, quaisquer obras ou atividades que possam acarretar modificação, degradação, descaracterização, alteração, poluição, ou destruição ao meio ambiente na gleba conhecida como “Mata do Planalto”, até o julgamento final da presente ação, bem como a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental nº 01-076.165/10-02.

Debruçando-me sobre os documentos probatórios trazidos pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, me convenço que a razão lhe assiste, sendo que o deferimento da liminar é a medida que se impõe.
E assim deve ser porque estão presentes todos os requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris, o periculum in mora e a reversibilidade da medida a ser concedida.

O fumus boni iuris se encontra evidenciado nos documentos acostados aos autos, que demonstram a razoabilidade dos pedidos formulados na peça inicial.

Quanto ao periculum in mora, tenho que este também está configurado no caso dos autos, por tratar-se de dano ambiental que comprometeria drasticamente a área em questão, sendo impossível sua recuperação posteriormente.

Por fim, verifica-se a reversibilidade da medida, uma vez que esta decisão pode ser revista a qualquer momento.
Vejamos:

EMENTA: Agravo de instrumento - Ação civil pública – Dano ao meio ambiente - Posto de gasolina - Adequação do sistema de coleta e destinação de resíduos sólidos - Necessidade - Liminar - Requisitos demonstrados - Decisão mantida - Recurso Improvido.
1 - Para a concessão da liminar em ação civil pública são necessários dois requisitos específicos, quais sejam: plausibilidade, relevância da fundamentação - aparência do direito - e que, do ato impugnado, possa resultar a ineficácia da pretensão, ainda que deferida ao final - perigo da demora.
2 - Presentes os requisitos, defere-se a medida. (Agravo de Instrumento-Cv 1.0390.14.003216-5/001 – Relator Des. Marcelo Rodrigues)


Pelo exposto, DEFIRO os pedidos liminares, determinando aos réus o cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em absterem-se de promover, por ação ou omissão, quaisquer obras ou atividades que possam acarretar modificação, degradação, descaracterização, alteração, poluição, ou destruição ao meio ambiente na gleba conhecida como “Mata do Planalto”, até o julgamento final da presente ação, bem como a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental nº 01-076.165/10-02 que está em fase de análise pelo COMAM-BH, sob pena de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Cite-se os réus, na forma legal, com as advertências de praxe.
Intimem-se.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.

Rinaldo Kennedy Silva
Juiz de Direito


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

CARTA DA AMPLIADA DAS CEBs AO POVO DE DEUS. Londrina, PR, 31/01/2016.

CARTA DA AMPLIADA DAS CEBs AO POVO DE DEUS.
Londrina, PR, 31/01/2016.

Desde as terras vermelhas do norte do Paraná, na cidade de Londrina, os 70 participantes da Ampliada Nacional das CEBs, entre os que destacamos a presença de Dom Orlando Brandes, arcebispo da arquidiocese que nos acolhe, Dom Giovane Pereira de Melo, bispo referencial do Setor CEBs na Comissão para o laicato na CNBB e Dom Manoel João Francisco, que acompanha as CEBs no estado do Paraná, Regional Sul II, celebrada entre os dias 29 a 31 de janeiro de 2016, queremos comunicar os passos dados para avançar no processo de construção conjunta do 14º Intereclesial das CEBs, que será realizado de 23 a 27 de Janeiro de 2018, com o tema “CEBs e os desafios no mundo urbano” e o lema “Eu vi e ouvi os clamores do meu povo e desci para libertá-lo” (Ex. 3,7).
A discussão sobre a construção do Texto Base foi o ponto de partida do debate entre os membros da Ampliada, aspecto que foi retomado em diferentes momentos do nosso encontro. A partir do método ver, julgar e agir, se pretende elaborar um texto de fácil compreensão que possa ajudar às lideranças das comunidades, partindo do que foi refletido no Seminário, que aconteceu nos dias 27 e 28 de Janeiro e que colocou em nosso meio 8 desafios: moradia, mobilidade, violência, sustentabilidade, trabalho, saúde, educação e tecnologias. O Texto Base quer mostrar a realidade do mundo urbano, seus processos históricos e os desafios que hoje devem ser enfrentados, tudo isso iluminado desde a reflexão bíblico-teológica e concretizado em experiências reais que mostram a historia e realidade das CEBs do Brasil.
Fomos enviados para conhecer diferentes comunidades da arquidiocese, o que nos ajudou a colocar os pés neste chão vermelho, olhar a realidade sócio-eclesial local e nos animar mutuamente com a caminhada de cada um. Nesse sentido fomos impactados pela chacina acontecida nos dias da Ampliada, na cidade de Londrina, sinal da violência que assola o mundo urbano. Também tentamos ser divulgadores entre o povo londrinense do Intereclesial e o que isso pode significar para eles.
O Secretariado do 14º Intereclesial mostrou os passos dados até hoje, partindo da história local e socializando os objetivos, metodologia, equipes, planejamento e os efeitos do projeto, assim como as possíveis fontes de financiamento do nosso encontro.
Igualmente foram encaminhados outros aspectos que formam parte do Intereclesial, como o cartaz, a oração, o cancioneiro, assim como o Seminário de Assessores e diferentes oficinas que serão realizadas. A reunião por grandes regiões foi momento para partilhar a caminhada dos diferentes regionais, organizar calendários conjuntos e distribuir as vagas para o Encontro Latino Americano a ser celebrado no Paraguai em setembro de 2016. A confraternização e partilha na noite cultural ajudou a estreitar os laços de amizade.
Junto com isso foram abordadas diferentes questões ao longo da Ampliada como a pesquisa sobre as CEBs no Brasil, o Projeto Memória e Caminhada, as vagas para o Intereclesial, o acontecido no encontro do Cone Sul, a composição da Ampliada, a comunicação e o site cebsdobrasil.com.br.
Não podemos esquecer os momentos de oração e celebração vividos nestes dias e que nos ajudaram a ver e ouvir os clamores do povo, a partilhar a vida das comunidades londrinenses e trazer para o nosso meio a vida e memória de tantos mártires que deram a vida pelo Reino.

Amem, Axé, Auêre, Aleluia